Câmara de Rondonópolis - MT

Notícia:   Câmara de Rondonópolis - MT abre vaga para Procurador Jurídico

CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS.

O Senhor IBRAHIM ZAHER, Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, por meio da sua COMISSÃO ACOMPANHADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014, nomeada pela Portaria nº 469, de 09 de setembro de 2014, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 8.093/2014, Lei Municipal nº 4.674/2005, Lei Estadual nº 8.795/1998 e Decreto Federal nº 6.593/2008 e demais Leis Municipais pertinentes, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS e TÍTULOS, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso público será regido por este Edital, organizado/executado pela empresa ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA., com auxílio da COMISSÃO ACOMPANHADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, que ficará instalada na Sede da Câmara Municipal de Rondonópolis.

1.2. O presente concurso público se destina a selecionar candidatos para o provimento de cargo vago, constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura.

1.3. A COMISSÃO ACOMPANHADORA E FISCALIZADORA fará publicar todos os avisos das etapas deste Concurso através de Editais Complementares no Diário Oficial do Município - DIORONDON - http://www.rondonopolis.mt.gov.br/?pg=diario, no mural e site oficial da Câmara Municipal de Rondonópolis http://www.rondonopolis.mt.leg.br e site oficial da empresa organizadora/executora (ATAME) - www.grupoatame.com.br/concurso

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Para a investidura do cargo pretendido, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de:

a) Ser aprovado neste Concurso Público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Provar sua plena quitação com as obrigações militares, se homem;

e) Provar sua plena quitação com as obrigações eleitorais;

f) Apresentar título de eleitor e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) Apresentar declaração se exerce ou não cargo, emprego ou função pública remunerada, incluídos, empregos em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista;

h) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

i) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício do cargo pretendido, objeto deste concurso público.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE CONCURSO PÚBLICO

3.1. Para a execução deste concurso público, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:

Etapas do Concurso Público

Data Prevista

Da Realização das Inscrições:

Período geral de realização das inscrições

De 27/10/2014 a 13/11/2014

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

De 27/10/2014 a 31/10/2014

Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas;

Até o dia 07/11/2014

Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Portador de Deficiência, nos termos do item 6.6, deste Edital;

Até o dia 07/11/2014

Vencimento dos boletos de inscrição;

14/11/2014

Publicação da Lista de Homologação dos candidatos inscritos.

Até o dia 28/11/2014

Da Realização das Provas e Entrega de Títulos

Data da publicação do local e horário de realização das provas escritas e entrega dos títulos;

Até o dia 28/11/2014

Data da realização das provas escritas e entrega dos títulos;

14/12/2014

Da Publicação dos Resultados

Publicação do gabarito das provas escritas

Até às 16h00
15/12/2014

Publicação da pontuação dos títulos

Até o dia 17/12/2014

Publicação do resultado preliminar

Até o dia 09/01/2015

Publicação do resultado final

Até o dia 16/01/2015

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, durante o período compreendido entre às 08h00 (oito horas) do dia 27/10/2014 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 13/11/2014, considerado, para tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso.

4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:

a) Acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso e localizar o "link" correlato ao concurso da Câmara Municipal de Rondonópolis;

b) Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;

c) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição com todos os dados solicitados e confirmar a transmissão dos dados pela Internet;

d) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data indicada como de vencimento, no boleto bancário, que será no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Prestar atenção ao horário bancário.

e) Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição.

4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita - sendo ou não Portador de Necessidades Especiais, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo.

4.4. Para a inscrição não será exigido o envio de qualquer documentação, exceto se o Candidato requerer a isenção prevista no item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, quando deverá observar os ditames ali estabelecidos.

4.5. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, até a data do vencimento estabelecida no item 3.1 deste Edital, até 14/11/2014, não sendo considerada, para fins de inscrição do Candidato, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição.

4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital.

4.7. O Candidato será responsável pela veracidade e exatidão das informações prestadas no ato da inscrição, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste concurso público.

4.8. O Candidato, antes de efetuar o recolhimento do valor da sua inscrição, deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo ao tomar posse, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído.

4.9. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste concurso, em especial, o nome, documento de identidade, data de nascimento e endereço residencial.

4.10. O Candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições deste edital, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, terá sua inscrição cancelada do concurso, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.

4.11. A Câmara Municipal de Rondonópolis e a Empresa ATAME, não se responsabilizarão por inscrições via internet, que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados, por isso, é importante que seja acompanhada todas as publicações de deferimento ou indeferimento de inscrições, podendo ainda, acompanhar através do portal do candidato a sua situação, através do seu login e senha, que é gerado e disponibilizado no seu boleto da inscrição.

4.12. É única e exclusiva responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural da Câmara Municipal de Rondonópolis - MT e nos sites oficiais da Câmara e da Empresa organizadora/executora (ATAME), nos locais estabelecidos no item 1.3 e nos prazos estabelecidos no item 3.1, deste Edital.

4.13. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados diretamente pelo Candidato através do Portal do Candidato, mediante requerimento à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, ou ainda, mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita.

4.14. A COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO publicará as relações Candidatos inscritos deferidos e indeferidos, bem como a relação de Candidatos homologados, nos prazos estabelecidos no item 3.1, através dos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.

5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O valor correspondente a taxa de inscrição está discriminada no ANEXO I deste Edital.

5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido em nenhuma hipótese, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração.

5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital:

a) Ser considerado de extrema pobreza, nos termos do Decreto nº 6.593, de 11 de dezembro de 2008 e estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

b) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei municipal nº4.674/2005, comprovando que já tenha realizado, no mínimo uma doação nos últimos quatro meses antes do lançamento deste Edital.

c) Ser portador de necessidades especiais, com base na Lei municipal nº4.674/2005.

d) Estar enquadrado nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 8.795/2008.

5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista:

a) Para o Candidato considerado de extrema pobreza: preencher o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico da ATAME - www.grupoatame.com.br/concurso, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no Requerimento de Isenção;

b) Para o Candidato doador regular de sangue: entregar na sede da Câmara Municipal de Rondonópolis, situada na Rua Cafelândia, nº 434, bairro La Salle, Rondonópolis - MT, somente no setor de protocolo, no horário de seu respectivo expediente - das 12h00 às 18h00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO ACOMPANHADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, e cópia autenticada dos seguintes documentos:

b.1) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.7, "a", deste Edital;

b.2) Cadastro de Pessoa Física - CPF do Candidato;

b.3) Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, uma doação nos últimos quatro meses antes do lançamento deste Edital.

c) Para o Candidato Portador de Necessidade Especial: entregar na sede da Câmara Municipal de Rondonópolis, situada na Rua Cafelândia, nº 434, bairro La Salle, Rondonópolis - MT, somente no setor de protocolo, no horário de seu respectivo expediente - das 12h00 às 18h00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO ACOMPANHADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, e cópia autenticada dos seguintes documentos:

c.1) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.7, "a", deste Edital;

c.2) Cadastro de Pessoa Física - CPF do Candidato;

c.3) Laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

d) Para o Candidato hipossuficiente: entregar na sede da Câmara Municipal de Rondonópolis, situada na Rua Cafelândia, nº434, bairro La Salle, Rondonópolis - MT, somente no setor de protocolo, no horário de seu respectivo expediente - das 12h00 às 18h00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO ACOMPANHADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, e cópia autenticada dos seguintes documentos:

d.1) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.7, "a", deste Edital;

d.2) Cadastro de Pessoa Física - CPF do Candidato;

d.3) cópia autenticada da sua carteira de trabalho (da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS contendo o número série, cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco) que comprove sua condição, conforme a hipótese da Lei Estadual nº 8.795/2008

5.5. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, agindo contra a fé pública, a qualquer momento, ser responsabilizado civil e criminalmente, acarretando sua eliminação deste concurso.

5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que:

a) Não entregarem o Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido, observado o item 5.4., "b", "c" e "d";

b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4., "b", "c" e "d";

d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital.

5.7. Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão.

5.8. Somente será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição via internet. Outros meios, tais como: fax e correio físico ou eletrônico, não serão admitidos.

5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COMISSÃO ACOMPANHADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO.

5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.

5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste concurso.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Em observância à Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002, é assegurado 10% das vagas ao Candidato portador de necessidades especiais, para tanto, o Candidato deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se aprovado e convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Câmara Municipal de Rondonópolis, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício do cargo pretendido.

6.2. Neste concurso não haverá reserva de vaga para candidatos portadores de necessidades especiais, uma vez que, da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o total das vagas destinadas para cada cargo, não resultou em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos).

6.3. Para efeito deste concurso, considera-se necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos, baseado no Decreto Federal nº3.298/99 e na Lei Federal nº 7.853/89.

6.4. O Candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio, o tipo de necessidade especial de que é portador, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

6.4.1. Caso assim não o faça, não será considerado portador de necessidade especial, consequentemente, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e não terá prova especial preparada, se necessitasse.

6.5. O Candidato portador de necessidades especiais participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo distinção do conteúdo da prova, dos critérios de avaliação, de aprovação, dos locais e horários de realização das provas, da pontuação mínima exigida, ressalvada a previsão contida no § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão protocolar, até a data estabelecida no item 3.1, na sede administrativa da Câmara Municipal de Rondonópolis, situada na Rua Cafelândia, nº 434, bairro La Salle, Rondonópolis - MT, somente no setor de protocolo, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO ACOMPANHADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo: o Requerimento de Inscrição como Portador de Deficiência - conforme modelo do ANEXO III deste Edital, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.6.1. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

7.1. Compete ao Candidato:

a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital; e

b) Conferir nas listas que serão divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, nos termos do item 4.15 deste Edital.

7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência.

7.2.1. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do concurso.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS

8.1. Para fins de avaliação do Candidato, este concurso público será constituído por PROVA ESCRITA e apresentação de TÍTULO, sendo este, facultativo.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

Cargo

Data

Horário Oficial de Mato Grosso

Procurador
Jurídico

14/12/2014

07h00: Abertura dos portões

08h00: Fechamento dos portões

Início da aplicação das provas: a partir da entrega do caderno de prova aos Candidatos, sendo o tempo máximo de duração 04 (quatro) horas.

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 14/12/2014, a partir das 08h00 (horário oficial de Mato Grosso), constituindo-se de 60 (sessenta) questões, com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), com tempo de duração máxima de 4 (quatro) horas ininterruptas.

9.2. O local e horário da prova escrita serão divulgados nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital, até a data prevista no item 3.1 deste Edital.

9.3. Os candidatos deverão realizar as provas deste concurso nos locais e horários previamente divulgados, inexistindo qualquer possibilidade de alteração ou realização em outro local ou horário, que não determinado pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

9.4. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar após o horário determinado para o início das provas. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do concurso, nos termos do item 7.2.

9.5. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

9.6. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, ressalvada a previsão do item 9.11.

9.7. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem "a") e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta.

a) Para fins deste concurso, são considerados documentos de identidade: (i) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (ii) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como a da OAB; (iii) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (iv) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503/97.

9.8. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas.

9.9. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial. Nesta ocasião, o Candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital.

9.10. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir.

9.11. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A amamentação poderá ser realizada nos momentos em que se fizer necessária, porém, não havendo nenhum tipo de compensação entre o tempo de prova e o dispensado à amamentação. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova.

9.12. Será sumariamente eliminado do concurso, o Candidato que: (i) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (ii) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (iii) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (iv) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (v) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma.

9.12.1. Todos os aparelhos eletrônicos, inclusive relógios, deverão ser recolhidos e acondicionado em envelope/saco no momento que o candidato adentrar na sala para realização da prova.

9.13. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início. Caso o faça, o Candidato que o fizer terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala.

9.14. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 2h30 (duas horas e trinta minutos), do efetivo início da prova.

9.15. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados.

9.16. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência.

10. DA FOLHA DE RESPOSTA (FOLHA ÓPTICA)

10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada a alternativa julgada como sendo a resposta da questão.

10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que forem emendadas, rasuradas e/ou contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato.

11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá a questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:

Cargo

Escolaridade

Conteúdo das Provas

Quantidade de Questões

Peso da
Questão

Total de Pontos Possível

Procurador Jurídico

Ensino Superior Completo em Direito com registro na OAB

- Língua Portuguesa;

- História de Rondonópolis;

- Conhecimentos Específicos

05

03

52

1,0

60,0 + Pontos do título

Títulos

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. A divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, das provas escritas, será feita no 1º dia útil, posterior à data de aplicação das provas, até às 16h00 (horário oficial de Mato Grosso), sendo disponibilizada nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.

13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

13.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

A)Curso de Pós- Graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima, de 360 horas.

2,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. Para os fins ora estabelecidos, será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

B)Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado.

4,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. Para os fins ora estabelecidos, será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

C)Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado.

6,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. Para os fins ora estabelecidos, será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

13.2. Os títulos sendo deferido total ou parcialmente, pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, terá sua pontuação publicada em uma lista específica.

13.3. Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa.

13.4. Os títulos não são cumulativos, motivo pelo qual só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação, observada à respectiva correlação com a área de atuação.

13.5. A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação.

13.6. Título e demais documentos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na sala em que o Candidato for realizá-la, acondicionados em envelope lacrado, com uma cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos, ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchida e afixada/colada do lado de fora do envelope.

13.6.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda (2ª) cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos, devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação.

13.7. O Candidato deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos estabelecidos no item anterior. Títulos entregues fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

13.8. Serão recusados liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

14.1. Será considerado classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova escrita, conforme estabelecido no item 11.1, e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas.

14.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos sobre a História de Rondonópolis;

e) Que obtiver maior pontuação de títulos;

f) Que tiver mais idade;

g) Sorteio público.

15. DOS RECURSOS

15.1. O Candidato que desejar interpor recurso, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação da respectiva etapa, devendo fazê-lo no horário das 08h00 do primeiro dia, às 17h00 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso, exclusivamente, via internet através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante seu login e senha, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, devendo o Candidato seguir as instruções ali contidas.

15.1.1. Não será aceita nenhuma outra forma de encaminhamento do recurso.

15.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (i) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (ii) divulgação das listas de candidatos inscritos; (iii) publicação dos gabaritos de provas; (iv) divulgação da pontuação de títulos; e (v) divulgação do resultado preliminar.

15.3. Recursos contra questões da prova escrita deverão ser individualizados para cada questão e com a devida fundamentação.

15.4. Serão rejeitados liminarmente, recursos enviados fora do prazo ou não fundamentados.

15.5. Os recursos julgados serão divulgados nos meios de comunicação previstos no item 1.3 deste Edital, bem como na Área do Candidato, através do portal www.grupoatame.com.br/concurso.

15.6. A decisão da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos administrativos adicionais, que somente serão cabíveis, em caso de erros materiais, com manifestação posterior.

15.7. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício.

15.8. O recurso cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO será preliminarmente indeferido.

15.9. Se do exame de recursos, resultar anulação ou alteração de item integrante da prova escrita, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

16.1. Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, mediante publicação nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.

16.2. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, porém dentro do prazo de validade deste concurso público descrito no item 18.1 deste Edital.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. O processo de nomeação e posse, dos candidatos aprovados neste concurso público, será efetivado em observância às normas da legislação vigente.

17.2. No ato da posse, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente: (i) declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; (ii) declaração sobre o exercício do cargo, emprego ou função pública; (iii) certidão de antecedentes criminais; e (iv) demais documentos pertinentes exigidos no edital de convocação.

17.3. Os candidatos aprovados neste concurso público deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pleiteado, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada.

17.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Rondonópolis durante a vigência do presente Concurso Público, não havendo obrigatoriedade de preenchimento imediato da vaga oferecida.

17.5. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do próprio Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Próprio de Previdência Social RPPS.

17.6. Para efeito de posse, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental, em conformidade com a legislação vigente, para fins de empossamento.

17.7. Poderá não tomar posse, o Candidato portador de deficiência física, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo, for comprovada.

17.8. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição.

17.9. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

17.10. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O período de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

18.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste concurso público, valendo para este fim, a publicação efetuada nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.

18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.

18.6. A Câmara Municipal de Rondonópolis, através da COMISSÃO ACOMPANHADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações.

18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Cargos, com as respectivas vagas; ANEXO II - Conteúdo Programático das Provas Escritas; ANEXO III - Modelo de Requerimento de Inscrição como Portador de Deficiência; ANEXO IV - Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos e ANEXO V - Atribuições básicas dos cargos.

18.8. As informações sobre este concurso público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora/executora ATAME - ASSESSORIA, CONSULTORIA PLANEJAMENTO LTDA, por meio do Telefone (065) 3321-9000, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou pelo e-mail: concursos@grupoatame.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Rondonópolis - MT.

18.9. No site da ATAME - www.grupoatame.com.br/concurso o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital e demais Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste concurso.

18.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.

Rondonópolis, 20 de outubro de 2014.

IBRAHIM ZAHER
Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis
Estado de Mato Grosso

MARIA UMBELINA DUARTE
Presidente da Comissão Acompanhadora e Fiscalizadora
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

ÉRICA MARIA FERREIRA
Secretária

ENAURO DE MORAES NASCIMENTO
Membro

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

Código
do cargo

Cargo

Escolaridade e Requisitos

Nº Total de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Base (R$)

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

01

Procurador Jurídico

Ensino Superior em Direito, Registro OAB, apto para o exercício da advocacia

01

20 h

3.640,00

100,00

Sede da Câmara Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO 01 - PROCURADOR JURÍDICO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

A. LÍNGUA PORTUGUESA - 05 questões:

Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.

B. HISTÓRIA DE RONDONÓPOLIS - 03 questões:

Aspectos históricos, geográficos, econômicos, demográficos e turísticos do Município de Rondonópolis

C. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- 52 questões:

1. DIREITO CONSTITUCIONAL - 07 QUESTÕES:

1. Constituição. Conceito. Classificação. Poder Constituinte. Reforma Constitucional. Emenda e revisão constitucionais. Princípio Hierárquico da Norma Constitucional. 2. Controle de Constitucionalidade. Sistema Brasileiro. Inconstitucionalidade por omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. 3. Princípios Fundamentais da Constituição de 1988. 4. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Organização Política − Administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal e Territórios. Intervenção. Administração Pública. Servidores Públicos Civis. 6. Organização dos Poderes: Poder Legislativo. Organização, atribuições e competência do Congresso. Câmara dos Deputados e Senado Federal. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Poder Executivo. Presidência da República. Atribuições. Responsabilidades. Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional. Poder Judiciário: Órgãos, competências e a reforma introduzida pela emenda 45/2004. 7. As Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública. 8. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de defesa e Estado de sítio. 9. Tributação e Orçamento. Sistema Tributário Nacional. Finanças públicas. 10. Ordem Econômica e Financeira. 11. Ordem Social. 12. Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO- 21 QUESTÕES:

1. Administração Pública. Conceito. Natureza. Fins. Regime jurídico administrativo. Princípios Constitucionais expressos e implícitos. Órgãos e agentes Públicos. Administração Pública direta e Administração Pública indireta. Contrato de gestão. Responsabilidade civil da Administração. Considerações gerais. A responsabilidade civil da Administração Pública e o terceiro setor. Parcerias. Organização da Administração Pública. Autonomia municipal. 2. Poderes e deveres do administrador Público. Poderes administrativos. Uso e abuso de poder.3. Atos Administrativos. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Motivação. Vinculação e Discricionariedade. O silêncio no Direito Administrativo Brasileiro. Revogação. Invalidação: regime jurídico dos atos inválidos. Atos nulos, anuláveis e inexistentes. Invalidação e dever de indenizar. Convalidação ou saneamento. 4. Processo Administrativo. Conceito, Princípios, Fases e Tipologia. 5. Licitação. Conceito e modalidades. Finalidade e princípios. Objeto. Obrigatoriedade, dispensas e inexigibilidade. Procedimento. Invalidação e revogação. Lei Nº 8.666/93, com as alterações posteriores. Pregão (Lei no 10.520/02). 6. Contrato Administrativo. Conceito. Peculiaridades. Formalização. Execução e inexecução. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. 7. Serviços públicos. Conceito e classificação. Outorga e delegação. Regulamentação e controle. Requisitos do serviço e direitos dos usuários. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Extinção do contrato de concessão e Síntese da Composição patrimonial. Responsabilidade Civil. Convênio e consórcio. 8. Bens Públicos. Conceito, classificação e administração. Regime jurídico. Formas de utilização dos bens Públicos. Alienação dos bens Públicos. 9. Desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitação administrativa e tombamento. 10. Servidor Estatal. Conceito, classificação e regime jurídico. Normas constitucionais. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis: provimento, vacância, direitos, deveres, vantagens, regime disciplinar, processo administrativo disciplinar e sindicância. Responsabilidade penal, responsabilidade administrativa e civil. 11. Improbidade administrativa (Lei no 8429/92). 12. Controle da Administração Pública. Controle interno e Controle externo. Controle pelo Poder Legislativo. Controle pelo Tribunal de Contas. Controle pelo Poder Judiciário. 13. Prescrição no Direito Administrativo Brasileiro. 14. Lei orgânica Municipal de Rondonópolis. 15. Regimento interno do Legislativo Municipal de Rondonópolis.

3. DIREITO CIVIL - 04 QUESTÕES:

1. Fontes do Direito. 2. Lei de Introdução ao Código Civil. 3. Hermenêutica jurídica. Aplicação da lei Nº tempo e no espaço. Integração e interpretação das normas jurídicas. 4. Pessoa natural. Direitos da personalidade. 5. Pessoa jurídica. Classificação. Responsabilidade civil e penal. Desconsideração da personalidade jurídica. 6. Domicílio civil. 7. Bens. Classificação. Bem de família. 8. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Planos de existência, validade e eficácia. Forma. Prova. Defeitos. Invalidade. Teoria das nulidades. 9. Atos jurídicos ilícitos. Reparação. 10. Boa-fé objetiva e subjetiva. 11. Prescrição e decadência. 12. Obrigações. Modalidades. Obrigações líquidas e ilíquidas. Liquidação. Solidariedade. Subdisidiariedade. Transmissão. Cessão de crédito e assunção de dívida. Adimplemento. Extinção. Inadimplemento das obrigações. Mora. Perdas e danos. Juros. Cláusula Penal. Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior. 13. Contratos: noções gerais, classificação, espécies, peculiaridades. Efeitos. Exceção do contrato não cumprido. Evicção. Vícios redibitórios. Arras. Modalidades: compra e venda; troca; estimatório; doação; locação de coisa; prestação de serviço; empreitada; empréstimo − comodato e mútuo; depósito; mandato; seguro; fiança; transação, sociedade e transporte. Extinção do contrato. 14. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. 15. Títulos de crédito.16. Responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade civil do Estado. 17. Preferências e privilégios creditórios. 18. Posse. Propriedade imóvel: aquisição e perda. Usucapião. Propriedade móvel: aquisição e perda. Propriedade resolúvel. Função social da propriedade. Enfiteuse. Servidões. Uso. Habitação. Superfície. Direito real do promitente comprador. Penhor. Hipoteca. 19. Restrições ao direito de propriedade. Direitos de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Passagem de cabos e tubulações. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. 20. Condomínio: disposições gerais. Condomínio voluntário e condomínio necessário. 21. Parcelamento do solo urbano (Lei no 6.766/79). 22. Efeitos jurídicos do casamento e da união estável. Ausência, tutela e curatela. 23. Sucessão: legítima e testamentária. Herança jacente. Herança vacante. Testamento e legado. Inventário. Partilha de bens. 24. Registros Públicos.

4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 04 QUESTÕES:

Princípios constitucionais e gerais de processo civil. 2. Normas de direito processual civil: natureza jurídica, fontes, interpretação. Direito processual intertemporal. 3. Jurisdição: voluntária e contenciosa, conceito e distinção. Órgãos da jurisdição. 4. Ação: conceito, natureza jurídica, classificação, elementos e condições. Prescrição. 5. Processo: conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Atos processuais: classificação, lugar, tempo, prazo, forma e comunicação. Preclusão. Nulidades. 6. Citação, intimação e notificação. 7. Sujeitos do processo: partes e procuradores, deveres e responsabilidades. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 8. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Formas de intervenção. 9. Juiz e auxiliares da Justiça. 10. Ministério Público. 11. Pessoa jurídica de direito Público no processo civil. Especificidades. 12. Competência: conceito e critérios determinantes. Em razão do valor, material, funcional e territorial. Competência absoluta e competência relativa. Modificação da competência. Declaração de incompetência e conflito de competência. Competência internacional. 13. Formação, suspensão e extinção do processo. 14. Procedimentos: ordinário, sumário, especiais. 15. Processo cautelar. Medidas cautelares nominadas e inominadas. 16. Petição inicial: requisitos, inépcia e indeferimento. 17. Pedido: cumulação e espécies. 18. Valor da causa e impugnação. 19. Tutela antecipada e tutela específica. 20. Respostas do réu. Contestação, reconvenção, exceção e ação declaratória incidental. 21. Revelia e seus defeitos. 22. Julgamento conforme o estado do processo. 23. Audiência preliminar e audiência de instrução e julgamento. 24. Prova: princípios gerais, sistema, espécies e procedimentos probatórios. Provas, indícios, presunção e regras do ônus da prova. 25. Sentença. 26. Coisa julgada material e formal. 27. Duplo grau de jurisdição. 28. Do Processo nos Tribunais. Incidente de uniformização de jurisprudência. Controle concentrado e controle difuso de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Efeitos. Reclamação Constitucional. Homologação de sentença estrangeira. Ação rescisória. 29. Recursos: conceito, juízo de admissibilidade e de mérito, requisitos de admissibilidade e efeitos. Apelação. Agravos. Embargos infringentes. Embargos de Declaração. Embargos de divergência. Recurso Ordinário, recurso especial e recurso extraordinário. Prequestionamento. 30. Reclamação e correição. 31. Liquidação de sentença. 32. Título executivo judicial e extrajudicial. 33. Execução: regras gerais e espécies. 34. Embargos do devedor. 35. Embargos de terceiro. 36. Lei de Execuções Fiscais e a execução de dívida ativa da Fazenda Pública. 37. Mandado de segurança. 38. Ação popular. 39. Habeas data. 40. Mandado de injunção. 41. Ação de desapropriação (Dec. lei 3.365/41). 42. Ação civil pública. 43. Ação declaratória e declaratória incidental. 44. Ação monitória. 45. Ação de usucapião. 46. Ações possessórias. 47. Ação de nunciação de obra nova. 48. Ação demarcatória. 49. Ação de despejo, revisional de aluguel e ação renovatória. 50. Ação de consignação em pagamento.

5. DIREITO TRIBUTÁRIO - 02 QUESTÕES:

1. Direito Tributário: conceito, natureza, posição e autonomia. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. 2. Conceito e classificação dos tributos. Espécies tributárias no Código Tributário Nacional (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Outras espécies tributárias (empréstimo compulsório e contribuições sociais, econômicas e coorporativas). 3. Fontes do Direito Tributário: fontes primárias e fontes secundárias. 4. Legislação tributária: Leis, Tratados, Decretos e instrumentos normativos complementares. 5. Competência tributária: classificação, critérios de partilha e exercício. 6. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Princípios jurídicos da tributação e imunidades tributárias. 7. Vigência e aplicação da legislação tributária. 8. Interpretação e integração da lei tributária. 9. Normas gerais de Direito Tributário. 10. Obrigação tributária: fato gerador da obrigação tributária. Incidência, não-incidência, imunidade e isenção. Obrigação principal e obrigação acessória. Sujeição ativa e passiva da obrigação tributária. Responsabilidade tributária. Substituição tributária. 11. Lançamento tributário: conceito, natureza, modalidades e efeitos. Hipóteses de revisão de lançamento. Denúncia espontânea. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: hipóteses. Extinção do crédito tributário: causas extintivas previstas no Código Tributário Nacional. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia. 12. Infrações e sanções tributárias: conceito e natureza jurídica. Crimes tributários. 13. Garantias e privilégios do crédito tributário. Responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário. Presunção de fraude. Preferências do crédito tributário. Prova de quitação de tributos. 14. Administração tributária. Poderes das Autoridades Fiscais: acesso a informações de interesse fiscal, procedimento de fiscalização, prestação de informações e sigilo fiscal. 15. Dívida ativa: constituição e inscrição do crédito tributário. pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida ativa inscrita. Emendas e substituições de certidões da dívida ativa. 16. Certidões negativas. 17. Processo administrativo fiscal. Auto de infração. Notificação fiscal de lançamento. Impugnação de lançamento. Processo de consulta fiscal. 18. Cobrança da dívida ativa: execução fiscal e a Lei Nº 6.830/80, com e alterações. 19. Ações tributárias: mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-obrigacional tributária, ação cautelar fiscal, ação de repetição de indébito, ação de consignação em pagamento e ação de pretensão compensatória. Embargos à execução e exceção de pré-executividade. 20. Ação rescisória em matéria tributária. Ação direta e inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade em matéria tributária. Eficácia objetiva da coisa julgada. 21. Impostos estaduais e federais: espécies e hipóteses de incidência. 22. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): fato gerador, contribuinte, base de cálculo e alíquota. A lista de serviços. Lançamento e pagamento. Cadastro de Atividades. Documentário fiscal. A Declaração Mensal de Serviços (DMS) e notificação de lançamento. 23. Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITIV): fato gerador, contribuinte, base de cálculo e alíquota. Lançamento e pagamento. 24. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): fato gerador, contribuinte, base de cálculo e alíquota. Lançamento e pagamento. Cadastro imobiliário: finalidade, avaliação e atualização. 25. As taxas municipais pelo exercício do poder de polícia: Taxa de Licença de Localização; Taxa de Licença para Exploração em Logradouros Públicos; Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares; Taxa de Fiscalização de Funcionamento. 26. Taxas municipais pela utilização de serviços Públicos: Taxa de Limpeza Pública. Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP). O art. 149-A da Constituição Federal. 28. Contribuição de Melhoria do Município de Rondonópolis: fato gerador, contribuinte, base de cálculo e alíquota. 29. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00) 30. O Código Tributário Nacional (Lei no 5.172/66 e alterações).

6. DIREITO FINANCEIRO - 02 QUESTÕES

1. Direito Financeiro: conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei Nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). 2. Orçamento Público: natureza jurídica; princípios; vedações. Leis Orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos Adicionais. processo legislativo. 3. Receita Pública: Classificações. Receitas originárias e derivadas; estágios, dívida ativa. 4. Despesa Pública: classificação, estágios da despesa: empenho; liquidação e pagamento. Programação financeira. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. 5. Crédito Público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos Públicos; classificação dos créditos Públicos; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. 6. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno.

7. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO - 04 QUESTÕES:

1. A Emenda Constitucional 45/04 e a Nova Competência da Justiça do Trabalho. 2. Relação de trabalho latu sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Diferenças entre contratos de trabalho, locação de serviços e empreitada. 3. Relação de emprego. Sujeitos. conceito de empregado e de empregador. Cooperativas de mão-de-obra. 4. Grupo Econômico. Sucessão de empregadores. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Comissões de Conciliação Prévia. 5. Terceirização Lícita e Ilícita. Responsabilidade. Art. 71 da Lei Federal Nº 8.666 e a Súmula 331/TST. 6. Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Dos efeitos do contrato: direitos, deveres e obrigações das partes. Dos poderes do empregador. Indenização por dano moral e material. 7. Da suspensão, interrupção, alteração e rescisão do contrato de trabalho. Da cessação do contrato. Aposentadoria, Força Maior. Factum principis. Despedida Indireta. Falta grave. Justa causa. Pedido de demissão. Homologação. Quitação. Eficácia Liberatória. Súmula 330/TST. 8. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Prerrogativas Processuais. Decreto-Lei no 779/69. Do reexame necessário. Isenção de Custas. O Poder Público como empregador. Contrato de trabalho nulo. Súmulas 685/STF e 363/TST. 9. Jornada de trabalho. Períodos de descanso. Trabalho em horas extraordinárias, noturno, insalubre e perigoso. Remuneração e salário. Adicionais. Gratificações. Férias. 13º salário. Aviso Prévio. Multa do art. 467 e 477/CLT. 10. Normas especiais de tutela do trabalho da mulher e do adolescente. O aprendiz. O estagiário. 12 Trabalho Infantil. Penalidades. Os Conselhos Tutelares e os Direitos da Criança e do Adolescente. Mãe Social. 11. Estabilidades decenal e especiais. Despedida do empregado estável. Inquérito para apuração de falta grave. Efeitos da despedida arbitrária: readmissão e reintegração. Despedida Obstativa. FGTS. Seguro Desemprego. 12. Prescrição e Decadência. 13. Direito Processual do Trabalho. Princípios, Autonomia, Fontes, Peculiaridades, Interpretação, Integração, Eficácia. 14. Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. O Ministério Público do Trabalho. 15. Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Jus Postulandi. Dever de probidade processual. 16. Atos, termos e prazos processuais. Comunicação dos atos processuais. Vícios do ato processual. Nulidades: extensão, princípios, momento da argüição, declaração e efeitos. 17. Da Demanda trabalhista. Dissídio individual. Procedimento comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido. Litispendência. A tramitação prioritária do estatuto do idoso. Da tutela jurisdicional tempestiva e efetiva. 18. Dissídio coletivo e negociação coletiva. Acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. A greve. 19. Audiência, Arquivamento. Tentativas de conciliação. Contestação. Defesa direta e indireta. Revelia. Efeitos. Exceções. Compensação. Reconvenção. Razões Finais. 20. Prova no Processo do Trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade, meios, espécies, ônus da prova. 21. Decisão nos dissídios individuais. Julgamento ultra, extra e citra petitum. Termo de conciliação e seus efeitos. Coisa Julgada. Espécies. Preclusão. Ação rescisória trabalhista. Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Habeas Corpus. 22. Sistema recursal trabalhista. Recursos: espécies. Prazo, Efeitos e Pressupostos de Admissibilidade. Juízos de Admissibilidade e de Mérito. Pré-questionamento. 23. Execução. Execução provisória e Definitiva. Exceção de pré-executividade. Embargos de Terceiro. Liquidação de sentença. Liquidação por cálculos, por artigos e por arbitramento. Execução contra a Fazenda Pública. Impenhorabilidade dos bens Públicos. Precatório Judiciário. Dívidas de Pequeno Valor. Seqüestro de verbas. 24. Tutela antecipatória de méritos e tutela cautelar no Direito Processual do Trabalho. 25. Sindicatos: condições de registro e funcionamento. Atividade e prerrogativas. Contribuição. Substituição e representação processuais.

8. DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL - 02 QUESTÕES:

1. Planos Urbanísticos. Ordenação do Uso e da Ocupação do Solo Urbano. Áreas de interesse especial. Áreas de proteção ambiental. Instrumentos de atuação urbanísticas: plano diretor, limitações e restrições urbanísticas ao direito de propriedade. 2. Desapropriações urbanísticas. Das autorizações e licenças urbanísticas. 3. Função social da propriedade e meio-ambiente. Direito Ambiental das Cidades. Competência Constitucional dos Municípios e matéria ambiental. 4. Dos danos e das reparações ambientais: considerações de ordem material. 5. As tutelas jurisdicionais do meio ambiente: inibitória, de remoção do ilícito e de ressarcimento. 6. O Estatuto da Cidade. 7. Da regularização fundiária nas Cidades. Usucapião especial Urbano. O Município e a gestão dos recursos hídricos. 8. A poluição atmosférica e a Cidade. A poluição sonora nas Cidades. 9. Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010).

9. DIREITO PENAL - 02 QUESTÕES

1. Princípios e garantias do Direito Penal. 2. Crimes e contravenções: conceitos e distinções. 3. Responsabilidade penal e seus reflexos na órbita civil e administrativa. 4. Crimes contra a Administração Pública, Crimes de Abuso de Autoridade (Lei no 4.898/65), Crimes contra o Meio Ambiente (Lei no 9.605/98), Crimes contra a Ordem Tributária (Lei no 8.137/91) e Crimes contra a probidade administrativa (Lei no 8.429/92).

10. DIREITO PROCESSUAL PENAL - 02 QUESTÕES

Conceito. Finalidade. Caracteres. Princípios gerais. Fontes. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Normas das convenções e tratados de Direito Internacional relativos ao Processo Penal e tratados bilaterais de auxílio direto. Convenção da ONU contra a corrupção. Cooperação Internacional - Tratados bilaterais celebrado pelo Brasil em matéria penal. 2. Persecução Penal. Inquérito e ação penal. Procedimento. Garantias do investigado. Atribuições da autoridade policial. Intervenção do Ministério Público. Outros meios de colheita de indícios da infração. Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público. Acusado e seu defensor. Assistente. Curador do réu menor. Auxiliares da justiça. Assistentes. Peritos e intérpretes. Serventuários da justiça. Impedimentos e suspeições. Instrumentos legais de obtenção de prova: delação premiada, infiltração de agente policial em organizações criminosas, ação controlada. 3. Jurisdição. Competência. Conexão e continência. Prevenção. Questões e procedimentos incidentes. Competência da Justiça Federal dos Tribunais Regionais, do STJ e do STF. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Procedimento da ação penal originária nos tribunais. 4. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Medidas assecuratórias: seqüestro, hipoteca legal e arresto. Incidentes de falsidade e de insanidade mental do acusado. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento. Provas. Procedimento probatório. Classificação. Prova testemunhal. Documental. Material. Ônus. Presunções. Indícios. Valoração. Provas ilícitas. 5. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimentos: crimes apenados com reclusão; crimes apenados com detenção; contravencional; crimes de abuso de autoridade; crimes de responsabilidade; crimes contra o meio ambiente; entorpecentes; crimes contra a economia popular; crimes de imprensa; crimes contra o sistema financeiro nacional; homicídio e lesão corporal culposos; júri; crimes contra a honra; Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais - aplicação na Justiça Federal. Atos processuais. Forma. Lugar. Tempo. Despachos. Decisões interlocutórias. Sentenças. Comunicações, forma, lugar, prazo. Citações e intimações. Revelia. Fixação da pena. Nulidades. 6. Prisão. Flagrante. Temporária. Preventiva. Decorrente de pronúncia, decorrente de sentença. Princípio da necessidade, prisão especial, prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Execução das penas e das medidas de segurança. Execução penal: evolução e regressão, regimes de cumprimento da pena e incidentes; suspensão condicional da pena; livramento condicional; graça; indulto; anistia; reabilitação. Incidentes da execução. Remição. Inclusão e transferência de presos para presídios federais (Resolução CJF). 7. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira. Extradição. Expulsão. Deportação. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Recurso em sentido estrito. Protesto por novo júri. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Recurso especial e extraordinário. Agravo em execução penal. Coisa julgada. Revisão criminal. 8. Nulidades. Rol legal. Súmulas dos Tribunais Superiores. Habeas corpus. Competência. Natureza jurídica. Cabimento. Requisitos. Legitimidade. Objeto. Procedimento. Mandado de segurança em matéria penal. Cautelar em matéria penal. 9. Juizados Especiais Federais Penais. O Conciliador. Quebra de sigilo: requisitos e limites. Quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados. Interceptações de comunicação. 10. Processo nos crimes: de abuso de autoridade, de entorpecentes, de falência, de responsabilidade dos funcionários públicos, contra a honra.

11 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 02 QUESTÕES

1. Seguridade. Natureza, fontes e princípios. Eficácia e interpretação das normas de Seguridade. 2. Regime geral. Segurados e dependentes. Inscrição e filiação. Qualidade de segurado. Manutenção e perda. Lei 8.213/91. 3. Seguridade Social. Saúde, Previdência e Assistência. Distinções. 4. Previdência Social Rural e Previdência Social Privada. Regimes especiais. Regime previdenciário do servidor estatutário. Previdência complementar. Lei Complementar 109/01. 5. Custeio. Salário-de-contribuição. Limites. Reajustes. Lei 8.212/91. 6. Prestação. Carência. Benefícios. Renda Mensal Inicial. Aposentadorias, auxílios e pensões. Prescrição. LOAS. Lei 8.742/93. 7. Cálculo de benefícios. Valores mínimo e máximo. Reajustes, revisões e valor real. 8. Serviços. Habilitação, reabilitação e serviço social. 9. Contribuições sociais. Natureza e espécies. 10. Ação previdenciária. Justificação. Tempo de serviço e tempo de contribuição.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS.

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
CBO: 2412

Descrição Sintética:

Exercer representação jurídica nos processos judiciais, administrativos, extrajudiciais e atuar no processo legislativo no interesse da Câmara Municipal, bem como emitir pareceres jurídicos em processos licitatórios, editais, minutas de contratos, convênios, atos de pessoal, interesse organizacional, estrutural ou patrimonial, zelando pela legalidade e constitucionalidade da atuação institucional da Augusta Casa de leis, mediante assistência jurídica em geral.

Descrição analítica:

I. Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Legislativo Municipal, judicial, administrativa, institucional e extrajudicial; sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Câmara de Vereadores;

II. Assessorar os Vereadores e Secretários Legislativos nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal;

III. Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, representando e zelando pelo cumprimento dos prazos e tomando as providências necessárias para bem resguardar os interesses da Casa de Leis;

IV. Postular em juízo em nome da Câmara Municipal, com a propositura de ações, apresentação de defesas, interposição de recursos e prestação de informações e defesas em ADINS; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências. O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Câmara for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma;

V. Ajuizamento e acompanhamento de ações de interesse da Câmara Municipal e impetração de mandado de segurança para resguardar as suas prerrogativas institucionais;

VI. Mediar questões, em âmbito extrajudicial, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;

VII. Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e demais Entes no interesse da Câmara Municipal;

VIII. Analisar os contratos firmados pela Câmara Municipal avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente legislativo e terceiros ou órgãos da administração direta ou indireta;

IX. Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Câmara Municipal afinadas com os princípios que regem a Administração Pública: princípios da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.

X. Assessorar e Acompanhar todos os procedimentos Licitatórios com emissão de pareceres e elaborar modelos de contratos administrativos; Apontar a invalidade, a nulidade, os vícios do procedimento ou de alguns atos do certame, bem como declarar a sua lisura, ressalvada a obrigação de outros pareceres durante a fase interna ou externa do procedimento licitatório, conforme previsto em lei ou instrução normativa da Câmara Municipal;

XI. Elaborar e emitir pareceres quando relacionados com a possibilidade de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) editais de licitações, contratos administrativos de processos licitatórios, convênios e atos de pessoal, mediante solicitações do Presidente, Secretários Legislativos, Comissões de Vereadores e Servidores e Vereadores;

XII. Elaborar e emitir pareceres sobre a legalidade e a constitucionalidade de todos os projetos legislativos propostos pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Vereadores e Poder Executivo Municipal;

XIII. Redigir correspondências, ofícios, memorandos, notificações, notas oficiais e quaisquer outras manifestações que envolvam aspectos jurídicos relevantes para a Câmara Municipal.

XIV. Acompanhar todas as sessões legislativas esclarecendo dúvidas legais ou regimentais quando designado por seus superiores hierárquicos;

XV. Zelar pela organização dos arquivos físicos e digitais da Procuradoria;

XVI. Elaborar, ordenar e arquivar as ementas dos pareceres exarados durante cada período legislativo, a fim de estruturar e manter o acervo jurisprudencial da Câmara Municipal;

XVII. Auxiliar na elaboração e atualização dos atos normativos, Leis, Decretos, Resoluções, Regimento Interno, Lei Orgânica e demais atos de interesse da Câmara Municipal;

XVIII. Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, emendas, regulamentos e outros atos de natureza jurídica;

XIX - Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Câmara Municipal, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos e Obrigações da Casa de Leis, em respeito ao Cidadão ou a qualquer Autoridade ou Ente legalmente constituídos, mantendo a ética necessária ao ocupante do cargo da Procuradoria;

XX - Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos disciplinares e sindicâncias instauradas pela Presidência, compondo as comissões compostas para tal fim;

XXI - Atender aos pedidos de informações do Presidente, Mesa Diretora, Comissões e dos demais Vereadores;

XXII - Exercer outras atividades correlatas. Competências Pessoais:

a) Agir eticamente;

b) Agir de forma educada;

c) Demonstrar objetividade;

d) Demonstrar conhecimentos básicos de informática;

e) Raciocinar logicamente;

f) Agir com discrição;

g) Manter-se atencioso;

h) Demonstrar flexibilidade;

i) Zelar pelas informações;

j) Manter-se atualizado;

k) Falar corretamente;

l) Guardar sigilo;

m) Trabalhar em equipe;

n) Demonstrar conhecimento de outras línguas;

o) Manter-se atualizado perante a legislação;

p) Manter-se informado;

q) Agir com dinamismo;

r) Ser leal;

s) Ser prestativo;

t) Ser eficiente no desempenho de suas funções;

u) Ser pontual;

v) Cumprir prazos.

Recursos de Trabalho:

a) Sistema de arquivo;

b) Computadores e periféricos;

c) Papéis de trabalho;

d) Formulários específicos;

e) Calculadoras;

f) Intranet;

g) Máquina copiadora;

h) Telefone;

i) Fax;

j) Software específico;

k) Publicações técnicas;

l) Internet;

m) Livros;

n) Artigos científicos;

o) Repositórios oficiais de jurisprudências;

p) Citações doutrinárias e jurisprudenciais;

q) Programas de cálculos judiciais e publicações técnicas, judiciais e institucionais oficiais.

Requisitos para investidura no cargo:

a) Escolaridade: graduação de nível superior em Direito

b) Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

c) Maior de 18 anos.