Câmara de Rio Grande - RS

Notícia:   Câmara de Rio Grande - RS lança 1ª retificação do concurso 001/2011

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO RIO GRANDE

EDITAL Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO RIO GRANDE-RS, Vereador PAULO RENATO MATTOS GOMES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, Regulamento dos Concursos Públicos (Decreto Municipal nº 8.893/05), Lei Municipal nº 5.819 de 07 de novembro de 2003, Lei Municipal nº 6.697, de 01 de junho de 2009, Lei Municipal nº 7.060, de 28 de junho de 2011 e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., nome fantasia ENERGIA ESSENCIAL com a supervisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização e apoio da Comissão Permanente de Concursos do Município do Rio Grande, e que se regerá pelas instruções contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais, erratas e demais publicações referentes ao andamento do presente Concurso Público.

1.2. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e demais documentos referentes a este Concurso Público deve ocorrer através da afixação dos documentos no Mural de Publicações situado na sede da CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS, Rua General Vitorino, 441 - Centro, bem como em imprensa oficial contratada pelo Município, além de ser publicado em caráter meramente informativo na INTERNET, pelo site da empresa www.energiaessencial.com ou no site oficial da CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS www.camara.riogrande.rs.gov.br.

1.3. As datas lançadas no presente Edital poderão ser alteradas por motivos de força maior, podendo ser postergadas para melhor atender às necessidades da comunidade e garantir o bom andamento do Concurso Público.

1.4. Os cargos contidos neste edital são acessíveis a todos os brasileiros natos ou naturalizados, assim como aos portugueses, nas condições do § 1º do art. 12 da Constituição Federal, e aos estrangeiros, na forma da lei, que preencham os requisitos constantes na Lei Municipal nº 5.819 de 07 de novembro de 2003.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com Quadro 1 apresentado a seguir:

Quadro 1

CÓD.

Cargos

Vagas

Escolaridade e/ou outros requisitos

CH

Categoria

Vencimento

1

Arquivista

01

3° Grau completo ou equivalente, devidamente registrado em órgão oficial.

30

D

R$ 1.379,92

2

Auxiliar de Secretaria

02

2º. Grau completo ou equivalente

30

C

R$ 827,95

3

Bibliotecário

01

3° Grau completo ou equivalente, devidamente registrado em órgão oficial.

30

D

R$ 1.379,92

4

Editor de Imagens

01

2º. Grau completo ou equivalente.

30

C

R$ 827,95

5

Intérprete de Libras2

01

2º. Grau completo ou equivalente.

30

C

R$ 827,95

6

Operador de Câmera

01

2º. Grau completo ou equivalente.

30

C

R$ 827,95

7

Servente

01

Ensino Fundamental

30

A

R$ 689,96

8

Técnico de Informática

02

2º. Grau completo ou equivalente e Curso Técnico de Informática.

30

C

R$ 827,95

9

Técnico em Contabilidade

02

2° Grau completo ou equivalente, devidamente registrado em órgão oficial.

30

C

R$ 827,95

10

Técnico em Processamento Legislativo

03

3º. Grau completo ou equivalente, devidamente registrado em órgão oficial.

30

D

R$ 1.379,92

11

Telefonista

01

2º. Grau completo ou equivalente.

30

C

R$ 827,95

Legenda:

2.1.1. O exercício do cargo se dará com 30 h semanais, podendo ser exigido trabalho a noite, aos sábados, domingos e feriados, quando houver a necessidade de serviço.

2.1.2. Todos os candidatos terão prova objetiva.

2.2. A idade mínima para participação no Concurso Público é de 18 anos para todos os cargos.

2.3. A aprovação em Concurso não gera direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas previstas, de acordo com as necessidades da administração e a disponibilidade orçamentária administrativa, respeitados a ordem de classificação e o prazo legal de validade deste Concurso Público.

2.4. As Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) terão suas vagas e procedimentos necessários para participação neste Concurso Público esclarecidos ainda neste Edital.

2.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.6. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.6.1. O conhecimento das informações e dos prazos contidos neste Edital inclusive os prazos recursais e dos demais documentos relativos ao andamento do presente Concurso Público deve ser de inteira responsabilidade do candidato sem poder furtar-se de obedecer-lhes.

2.7. Fazem parte deste Edital:

2.7.1. Anexo I - que apresenta o cronograma de previsão dos eventos do concurso;

2.7.2. Anexo II - que apresenta as Atribuições dos Cargos;

2.7.3. Anexo III - que apresenta o Conteúdo Programático e Bibliografia;

2.7.4. Anexo IV - que apresenta o Requerimento para Pessoas Portadoras de Deficiência;

2.7.5. Anexo V - que apresenta o Atestado/Laudo Médico de PPD;

2.7.6. Anexo VI - que apresenta o Formulário de Recurso;

2.7.7. Anexo VII - que apresenta a Identificação de Emitente.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. A escolaridade, idade mínima e demais requisitos exigidos para ocupar os cargos públicos que constam neste Edital obedece às informações constantes no mesmo e nas Leis Municipais do Rio Grande.

3.3. As atribuições dos cargos efetivos estão definidas no Anexo II, e constam em sua íntegra nas Leis do Município do Rio Grande, até a presente data.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se em apenas um cargo, devido à possibilidade de ocorrência das provas no mesmo turno. Havendo inscrições múltiplas por parte do mesmo candidato, ficará valendo a inscrição realizada por último, tornando as demais sem valor para este Concurso Público.

4.2. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e plena aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive o Conteúdo Programático e Bibliografia apresentado no Anexo III, assim como todas as informações constantes nos demais Anexos deste Edital.

4.3. As inscrições ocorrerão exclusivamente de forma presencial, das 13:00 às 19:00 horas na CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS, através de ficha própria de inscrição para Concurso Público, devidamente preenchida por um funcionário municipal.

4.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.5. A inscrição poderá ser realizada pelo próprio candidato ou também por representante legalmente formalizado, exclusivamente de forma presencial, no período e horários especificados neste Edital no item 4.3, desde que o representante legal esteja munido de procuração devidamente registrada em cartório, e cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência do candidato.

4.5.1. No ato de inscrição, o candidato ou representante receberá documento comprobatório da inscrição. Para sua maior garantia, é obrigatório que esse documento o acompanhe em todas as etapas do concurso público, junto de documento oficial de identificação que contenha foto, conforme item 4.11. de que trata este Edital.

4.6. Após o preenchimento do formulário, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

4.6.1. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for anulada a realização do Concurso Público por conveniência ou interesse da Administração Municipal.

4.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou lotéricas credenciadas pela CEF até o prazo máximo do dia 28 de novembro de 2011 com o respectivo boleto emitido e impresso até o dia 25 de novembro de 2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acolhidas nem validadas.

4.7.1. Qualquer outra forma de recolhimento da taxa de inscrição, diferente das previstas neste Edital, invalida a inscrição.

4.8. A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. juntamente com a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS reservam-se ao direito de não aceitar como pagamento depósito ou transferência entre contas.

4.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação do pagamento, através da autenticação da taxa de inscrição, do valor estipulado neste Edital no item 6.1. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., nem mesmo à CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS cópia de sua documentação ou recibo de pagamento de taxa de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.10. Após a realização da inscrição, observados os itens acima, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo e/ou complementação/alteração de quaisquer dados cadastrais.

4.11. Para efetuar a inscrição, é necessário o registro de documento de identidade. São considerados documentos de identidade para este Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc...); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.13. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.13.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de obter o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.13.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro, podendo o candidato responder pelo ato nas formas da lei. As informações prestadas na ficha de inscrição bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.14. Os documentos exigidos para a investidura do cargo não são exigidos no ato da inscrição, porém, para que o candidato goze dos benefícios decorrentes da aprovação, o candidato deverá comprovar devidamente toda a documentação exigida pelo Município, conforme item 13 deste Edital e seus subitens.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição para o presente Concurso Público, de que trata este Edital, inicia dia 17 de novembro de 2011 e encerra-se no dia 25 de novembro de 2011.

5.2. As inscrições só ocorrerão neste período determinado e regulam-se pelos critérios apresentados neste Edital.

6. DOS VALORES DE INSCRIÇÃO

6.1. Os valores das inscrições de cada cargo de que trata este Edital estão apresentados no Quadro 2:

Quadro 2

CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Arquivista; Bibliotecário; Técnico em Processamento Legislativo.

R$ 60,00

Auxiliar de Secretaria; Editor de Imagens; Intérprete de Libras; Operador de Câmera; Técnico em Contabilidade; Técnico em Informática; Telefonista.

R$ 50,00

Servente.

R$ 30,00

6.2. A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS e a Empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não se responsabilizam por inscrições realizadas fora do horário ou das condições estabelecidas neste Edital.

7. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência)

7.1. Os candidatos Portadores de Deficiência (PPD) têm assegurado o direito de prestar as provas objetivas deste Concurso Público, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo público pretendido sejam compatíveis com as características da deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298 de 1999, e no Artigo 70 do Decreto Federal nº 5.296 de 2004.

7.2. O candidato irá participar também em igualdade de condições quanto ao preenchimento das vagas, visto que inexistem vagas suficientes para cumprir o percentual de 10% (dez por cento), constante na Lei nº 5.819 de 07 de novembro de 2003.

7.3 O candidato PPD que for aprovado no Concurso, somente será nomeado após participar de exame pericial efetuado e com avaliação médica favorável a confirmação da condição de PPD, realizada por médico credenciado pela CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS, com data marcada para perícia divulgada em Edital próprio.

7.4 Se o candidato for considerado pela avaliação pericial sem condições compatíveis com o cargo pretendido, não poderá ter investidura no Cargo ao qual se inscreveu.

7.5. Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar no Requerimento apresentado no Anexo IV, e entregá‑lo pessoalmente na CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS, na Rua General Vitorino, 441 - Centro, das 13:00 às 19:00, durante o período das inscrições, que marcará perícia para atestar a real necessidade do solicitado.

7.6. A perícia de que trata o item 7.5. deverá ser atestada nos moldes do Anexo V desse Edital.

7.6.1. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder legalmente.

8. DO ENCERRAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. No dia 25 de novembro de 2011 encerra-se o período de inscrição. Em 30 de novembro de 2011 será divulgado Edital com a listagem inicial das inscrições, cujo acesso estará disponível no Mural de Publicações da CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS e em caráter meramente informativo, na INTERNET, pelos sites www.energiaessencial.com e www.camara.riogrande.rs.gov.br.

8.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como a relação das inscrições homologadas para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não esteja na listagem ou tenha sido publicada com dados incorretos, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso solicitando a revisão da sua situação referente à sua inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

8.2.1. Não haverá hipótese de admissão de recurso fora do prazo previsto e nem de outra instância para apresentação de novo recurso.

8.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

8.4. O Edital com a listagem final das inscrições e locais de prova será publicado no dia 06 de dezembro de 2011, e o acesso, por parte dos candidatos, dar-se-á nos mesmos moldes do item 8.1.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. Todos os cargos apresentados neste Edital requerem execução de Provas Objetivas para este Concurso Público. As Provas Objetivas para todas as vagas constantes neste Edital terão caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1. A Prova Escrita será composta por um Caderno de Questões e o Cartão de Respostas.

9.1.2. No Caderno de Questões, constará uma capa com todas as instruções relativas à prova do cargo pretendido. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato pode usar todo o seu recurso para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabisco e rasura em qualquer folha.

9.2. Os cadernos de questões das Provas Objetivas conterão 40 (quarenta) questões para todos os cargos de todos os níveis; cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d e e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

9.2.1. O candidato após a entrega do cartão resposta poderá levar consigo o Caderno de Questões, devendo retirar-se imediatamente do prédio. Se assim não proceder, será excluído do Concurso mediante preenchimento de Termo de Infração.

9.2.1.1. Em hipótese alguma, a Comissão Examinadora irá considerar, para pontuação, o Caderno de Questões.

9.3. As Provas Objetivas serão realizadas na CIDADE DO RIO GRANDE-RS, nos locais de prova que serão divulgados através do Edital de homologação final das inscrições e convocação para as provas objetivas.

9.4. A Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso Público e a empresa organizadora do Concurso reservam-se o direito de, por impossibilidade de locação de local suficiente para alocação dos inscritos ou por indisponibilidade especial na data da realização do Concurso Público, autorizar a realização das provas objetivas em vários locais, mediante publicação antecipada por edital dessa possível alteração.

9.5. Encontram-se descritos, no Quadro 3, a relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para todos os cargos de que trata este Edital.

Quadro 3

Disciplina

Nº de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Mínima para aprovação

Pontuação Total

Língua Portuguesa

10

2,5

2,5

25

Conhecimentos Gerais

10

2,5

2,5

25

Legislação

10

2,0

2,0

20

Conhecimentos Específicos

10

3,0

15,0

30

Total

40

 

50

100

9.5.1. Será considerado aprovado o candidato que cumprir todos os quesitos abaixo:

a) atingir o mínimo de 50 (cinquenta) por cento de pontuação no total da prova;

b) atingir o mínimo de 50 (cinquenta) por cento de pontuação na prova de conteúdo de Conhecimentos Específicos para todos os cargos;

c) acertar ao menos uma questão em cada disciplina.

9.5.1. Não atingindo este mínimo, o candidato estará excluído automaticamente deste Concurso Público.

9.6. Os Conteúdos Programáticos de cada uma das provas objetivas e a sua Bibliografia sugerida constam no Anexo III deste Edital.

9.7. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas para todos os cargos de todos os níveis.

9.8. O candidato deverá obrigatoriamente comparecer para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de documento comprobatório de inscrição, e acompanhado também obrigatoriamente de documento oficial de identificação em perfeito estado de conservação que contenha foto.

9.9. Deverá o candidato estar presente no local das provas objetivas com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

9.10. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas objetivas após o horário estabelecido para o início das provas por este Edital.

9.11. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas; o não comparecimento no local, em dia e horário marcado, qualquer que seja a alegação, acarretará na eliminação automática do candidato do certame.

9.12. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público.

9.12.1. A prova será somente no horário e local estabelecido neste edital, exceto ao candidato que estiver enfermo na data da realização da prova, com impedimento de locomoção devidamente comprovado através de atestado médico. O candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Seleção e Treinamento, com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, a fim de que a Comissão Executiva possa enviar 2 (dois) de seus integrantes para a aplicação da prova no local indicado pelo candidato.

9.13. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após 1h (uma hora) do início do evento; descumprido esse item o candidato estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

9.14. Durante a realização das provas objetivas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

9.15. Não será fornecido, por qualquer membro da equipe de aplicação, material ou equipamento de apoio para realização da prova, como, por exemplo, lápis, caneta, borracha, régua, folha de papel.

9.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização das provas objetivas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento e/ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade e/ou educação para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou outros candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) caso o candidato use cabelos compridos, deverá prendê-los para que o fiscal possa visualizar completamente a estrutura externa auditiva do candidato.

9.17. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no cartão resposta.

9.18. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.19. O preenchimento das áreas específicas de respostas no cartão deve ser obrigatoriamente preenchido de maneira integral cobrindo todo o espaço conforme exemplo apresentado no próprio cartão.

9.20. Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão.

9.20.1. Os dois últimos candidatos a permanecerem na sala deverão sair juntos do recinto, após a respectiva assinatura da ata.

9.21. Caso o Cartão Resposta esteja danificado, ou mesmo não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão Resposta reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os prazos para a apresentação dos recursos abaixo apresentados respeitam o Decreto nº 8.893, de 16 de setembro de 2005.

a) Recurso contra inscrições indeferidas - prazo 2 (dois) dias úteis;

b) Recurso contra questões da prova - prazo 2 dias úteis;

10.1.2. Não caberá recurso decorrente do preenchimento incorreto do Cartão de Respostas.

10.2. Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme FORMULÁRIO PARA RECURSOS apresentado no Anexo VI deste Edital, dirigidos à empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA., devendo ser entregues e protocolados, pelo próprio candidato, no Protocolo Geral da SMA, na rua General Osório, 532, na forma de requerimento, em duas vias, das 13:00 às 17:00, devendo estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, telefone, respeitando aos prazos previstos neste Edital e à forma de endereçamento indicada no Anexo VII.

10.2.1. Os recursos mencionados no item anterior serão recebidos pela Prefeitura Municipal e encaminhados à empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.

10.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação, argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação desde que seja redigido com grafia compreensível e, quando grafado a punho, perfeitamente legível.

10.3.1. Os recursos referentes a questões das provas objetivas só serão avaliados se houver o devido, correto e justo preenchimento do campo destinado no Anexo VI.

10.4. Havendo questões anuladas, elas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, INTERNET, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.6. A BANCA examinadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida pelos candidatos aprovados nas provas objetivas, aplicando-se os critérios de desempate conforme este Edital.

12. DO DESEMPATE

12.1. O desempate dar-se-á de acordo com os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação em Legislação;

e) O desempate será por sorteio.

13. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE

13.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse, respeitando a idade mínima apresentada neste Edital exigida para o cargo pretendido;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante a apresentação de atestado de aptidão para o trabalho, a ser expedido por profissional ou empresa designada pelo Órgão Competente, sendo que o candidato aprovado deverá apresentar em função da realização da avaliação médica os seguintes exames: EEG (Eletroencefalograma), ECG (Eletrocardiograma), Hemograma, Glicemia (em jejum), Colesterol (total e fracionado), RX da Coluna (torácica, lombo-sacra e cervical), Avaliação Oftalmológica e Audiometria.

f) Comprovante da escolaridade e de habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse, bem como comprovante de pagamento da última anuidade do conselho profissional a que estiver vinculado;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Certidão negativa do Órgão de Classe a que estiver vinculado;

i) Declaração de dependentes para fins de imposto de renda;

j) Declaração de Bens imóveis emitida pelo Cartório (documento original) ou declaração com firma reconhecida em cartório;

k) Declaração negativa de antecedentes criminais, fornecido pelo Fórum de residência do candidato a ser nomeado;

l) Inscrição no PIS/PASEP;

m) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

n) Certidão de Nascimento ou Casamento do candidato;

o) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores ou maiores de 21 (vinte e um) anos que estejam estudando;

p) Cópia da CTPS constando todos os contratos de trabalho anteriores ou certidão de serviço público exercido anteriormente;

q) Comprovante de endereço;

r) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

13.2. A documentação mencionada acima ser apresentada sob forma de fotocópia autenticada ou fotocópia com original para identificação no local, com exceção dos documentos citados na letra "k".

13.3. A candidata grávida fica isenta de submeter-se ao exame de Raio X.

13.4. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima relacionados além de outros documentos que o Órgão Público exigir no momento da convocação para a nomeação. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

14. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

14.1. O provimento dos cargos públicos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais e de endereço mantendo sempre informada a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS sobre estes dados pessoais.

14.3. Os aprovados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Poder Legislativo serão regidos pelas leis municipais vigentes e estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este Edital preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, podendo ser convocados para trabalhar em dias de sábado e domingo para o bom desempenho do serviço.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

15.1. O resultado final será homologado pela Câmara do Município e será divulgado publicamente com a afixação no Painel de Publicação da Câmara Municipal de Vereadores e, se a autoridade competente julgar necessário, também em veículos de comunicação de ampla circulação da região do município.

15.2. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

16.1. Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas neste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

16.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

16.2.1. É facultada à CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários.

16.3. O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar no serviço em cargo cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei Federal nº 9.032 de 28 de abril de 1995.

16.4. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS e a empresa Carlos e Jabur Organizações de Eventos Ltda. não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

17.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

17.2.1. Serão consideradas nulas de pleno direito as inscrições de ex-empregados da CÂMARA MUNICIPAL que tenham sido demitidos por justa causa e/ou tenham lesado o patrimônio da mesma, mediante comprovação por processo administrativo.

17.3. A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, comparecer ao local do exame com a antecedência mínima de sessenta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação, que não poderá exceder 15 minutos, não será descontado do tempo de duração da prova.

17.3.1. Se a candidata requerente de realização de amamentação não comparecer com a pessoa maior de 18 anos, que ficaria responsável pela guarda da criança, a candidata não poderá realizar a prova; ficando, por isso, desclassificada do Concurso Público.

17.4. Não será permitida a permanência de candidato que encerrou a prova, de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde for aplicada a prova.

17.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Câmara.

17.6. Por justo motivo, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE-RS, a realização das provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

17.7. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público, como as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto neste Edital, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

17.7. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público e os efeitos decorrentes deles serão dirimidos pela Câmara Municipal DO RIO GRANDE-RS em conjunto com a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

17.8. O Foro da Comarca à qual pertence a Câmara Municipal DO RIO GRANDE-RS será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

Gabinete do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, 17 de novembro de 2011.

VEREADOR PAULO RENATO MATTOS GOMES Presidente da Câmara Municipal de Vereadores DO RIO GRANDE

Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso Público

Registre-se e Publique-se.

ANEXO I

PREVISÃO DE CRONOGRAMA*

Publicação do Edital de abertura do Concurso

17/11/11

Abertura de inscrições

17/11/11

Encerramento do período de inscrição

25/11/11

Edital de listagem inicial das inscrições

30/11/11

Abertura do prazo para recursos contra inscrições

01/12/11

Encerramento do prazo para recursos sobre as inscrições

02/12/11

Edital com a listagem final das inscrições e convocação para as provas

06/12/11

Realização das Provas Objetivas

18/12/11

Edital do gabarito Inicial das provas objetivas

19/12/11

Abertura do prazo para recursos sobre o gabarito

20/12/11

Encerramento do prazo para recursos sobre o gabarito

21/12/11

Edital com análise dos recursos + Classificação final

26/12/11

Abertura de prazo para recurso de recontagem de pontos

27/12/11

Encerramento do prazo para recurso de recontagem de pontos

28/12/11

Edital de Classificação Final do Concurso

06/01/12

* As datas apresentadas no quadro acima, assim como todas as demais datas apresentadas neste Edital, são apenas previsões para a execução e andamento do certame de que trata este Edital. Possíveis alterações de adiamento ou antecipação são passíveis de ocorrer desde que devidamente informadas em Edital sempre com a intenção de agilizar o processo e beneficiar a comunidade.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. ARQUIVISTA

SÍNTESE DOS DEVERES: Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; Planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; Planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; Planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; Orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; Orientação quanto a classificação, arranjo e descrição de documentos; Orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; Promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; Assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

2. AUXILIAR DE SECRETARIA

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório baseados em rotina pré-estabelecida como classificação, organização e arquivamento de expedientes recebidos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Separar, classificar, distribuir, numerar e expedir correspondências; obter informações solicitadas de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, digitar ofício, memorandos, folhas de pagamento, etc...; fazer o armazenamento de materiais e suprimentos em geral, executar outras tarefas correlatas.

3. BIBLIOTECÁRIO

SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e ou de informação e de unidades de serviços afins.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer suporte. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e layout das unidades da área biblioteconômica e ou de informação. Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços. Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

4. EDITOR DE IMAGENS

SÍNTESE DOS DEVERES: Elaborar identidade visual e projeto gráfico para os meios impressos e eletrônicos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar identidade visual e projeto gráfico para os meios impressos e eletrônicos, criar logotipos, logomarcas, infográficos, elementos de composição artística em geral para uso nos meios impressos e eletrônicos, diagramar material impresso de cunho jornalístico e institucional, criar e atualizar material informativo para publicação em página na rede mundial de computadores, criar elementos gráficos para vinhetas para televisão; realizar outros serviços não especificados que, por sua natureza, se enquadrem nas atribuições do cargo.

5. INTÉRPRETE DE LIBRAS

SÍNTESE DOS DEVERES: realizar interpretação da língua falada para a língua sinalizada, através da linguagem brasileira de sinais - LIBRAS nas atividades internas e externas da Câmara Municipal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada. Atuar nas Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes ou reuniões, sempre que solicitados, executar outras tarefas correlatas.

6. OPERADOR DE CÂMERA

SÍNTESE DOS DEVERES: Captar imagens através de câmeras de cinema e vídeo.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Captar imagens através de câmeras de cinema e vídeo de Sessões ou solenidades, internas ou externas em diferentes gêneros e formatos; Interpretar visualmente o estabelecido pelo Chefe de Edição de Imagens; executar conceito fotográfico e organizar a produção de imagens, dialogando, constantemente com a equipe de trabalho; coordenar atividades de operação e uso dos equipamentos de gravação/filmagem; manipular equipamentos de áudio e vídeo/filmagem; dirigir e capturar imagens, ajustar câmera de vídeo/filmagem; criar enquadramentos e ou movimentos de câmeras;

7. SERVENTE

SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar pela higiene e conservação da Câmara Municipal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar pela higiene e conservação do prédio, móveis, utensílios e acessos, internos e externos, do prédio da Câmara Municipal; fazer e servir café, chá e água aos vereadores, servidores e visitantes da Câmara Municipal, conforme orientações da diretoria; manter em segurança as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, hasteando-as e arriando-as nos dias de expediente e nas datas comemorativas, de acordo com o horário indicado pelo Diretor Geral; atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas; manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e perecíveis; orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo e de materiais destinados à limpeza do prédio e, coordenar os serviços de copa.

8. TÉCNICO DE INFORMÁTICA

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamento de dados.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamento de dados e/ou tele processamento; codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica, configurar, instalar rede LAN. Manutenção das Estações de trabalho e executar tarefas correlatas na área de informática, com a finalidade de garantir a eficácia no processamento de dados e programas. Compreende a verificação, a preparação e a operação de equipamentos de informática, bem como o atendimento a usuários,

9. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoria contábil e financeira ao Contador.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas. Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira. Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis. Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis. Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias. Elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos. Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas. Manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

10. TÉCNICO EM PROCESSAMENTO LEGISLATIVO

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar o Planejamento, coordenação, supervisão e execução de rotinas administrativas e de apoio à atividade legislativa.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas que envolvam as funções de administração e de apoio à atividade legislativa; identificação de necessidades, propondo e avaliando medidas que visem ao desenvolvimento organizacional no âmbito da Câmara Municipal; desenvolvimento de ações e projetos voltados para a gestão administrativa e de apoio à atividade legislativa; examinar e instruir processos; integrar comissões de serviços administrativos e executar outras tarefas correlatas e que forem aplicáveis.

11. TELEFONISTA

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar mesas de ligação telefônica, atender vereadores, servidores e a comunidade em geral, prestar orientações.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; orientar e informar o público, receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

O conteúdo programático algumas vezes é muito similar embora esteja se tratando de cargos referentes a níveis de formação de diferentes padrões, isso ocorre porque as questões terão sua forma de abordagem respeitando as características atinentes a cada nível de formação requerido por cada cargo específico. A Bibliografia apresentada neste anexo é meramente ilustrativa e tem o objetivo de auxiliar o candidato a buscar fontes informativas sobre o conteúdo das provas objetivas. Mas de maneira nenhuma limita a abrangência temática que as áreas de conhecimento relativas às provas detêm.

CARGOS

Arquivista; Bibliotecário; Técnico em Processamento Legislativo.

PORTUGUÊS:

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, classes gramáticas com seus usos e flexões, funções sintáticas termos da oração, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras, análise morfossintática, Elementos fóricos; Processos de coordenação e subordinação. Equivalência de estruturas sintáticas. Paralelismo. Pontuação. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto: recursos de coesão. Ponto de vista do autor.

BIBLIOGRAFIA:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CASTILHO, A. T. de. A língua falada no ensino de português. São Paulo, Contexto, 1998.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FÁVERO, Leonor. Coesão e coerência textuais. 9. ed. São Paulo: Ática, 2004

_____ ; Koch, I. G. V. Linguística Textual: introdução. São Paulo: Cortez, 1983.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

KOCH, Ingedore.Coesão Textual. 09.ed. São Paulo: Ática, 2004.

____ ; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. S"ao Paulo, Contexto, 1990.

____ . Texto e coerência. 2a ed. São Paulo: Cortez, 1993.

____. Introdução à Linguística Textual. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo. Scipione. 1991.

KIRST, Marta, CLEMENTE, Ivo e outros. Linguística aplicada ao ensino de português. Porto Alegre. Novas Perspectivas. 1987.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

MACAMBIRA, J. Rebouças. Estrutura Morfo-Sintática do Português. Petrópolis. Vozes. 1982.

MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.

MARTINS, Enéias de Barros. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Atlas. s/d.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções Gerais de Saúde Pública; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade; Pré-sal; Fome Zero; Programas Governamentais principalmente dos Ministérios da Saúde, Justiça e Desenvolvimento. Noções de Literatura. Atualidades e dados históricos. Dados apresentados no site da Prefeitura.

BIBLIOGRAFIA:

Jornais e revistas da atualidade.

ALMINO, João & CARDIM, Carlos Henrique (Orgs.). Rio Branco, a América do Sul e a Modernização do Brasil. Rio de Janeiro: EMC Edições/FUNAG, 2002.

BECKER, Bertha; EGLER, Cláudio. Brasil: Uma Nova Potência Regional na Economia Mundo. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand, 1994.

BECKER, Bertha et alli. Geografia e Meio Ambiente no Brasil. 2.ed. São Paulo:Hucitec. 1995.

____ & EGLER, Claudio. Brasil: Uma Nova Potência Regional na Economia Mundo. 3. ed. Rio de Janeiro:Bertrand, 1998.

BENKO, George. Economia, Espaço e Globalização. 2.ed.São Paulo:¬Hucitec, 1999.

BOXER, Charles. A Idade de Ouro do Brasil: as dores de crescimento de uma sociedade colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

CANDIDO, Antonio. Formação da Literatura Brasileira. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 1997.

CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem/Teatro de Sombras. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CASTRO, Iná Elias de, et alli. Geografia: Conceitos e Temas. Rio de Janeiro: Bertrand, 1995.

CASTRO, Iná Elias et alli. Explorações Geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand, 1997.

CAVALCANTI, Clóvis et alli. Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Políticas Públicas. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

CERVO, Amado e BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil. Brasília: editora da UnB, 2002.

COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República: momentos decisivos. São Paulo: UNESP, 1999.

COSTA, Wanderley Messias da. Geografia Política e Geopolítica. São Paulo:Hucitec/EDUSP, 1992.

FLORES, Moacyr. Dicionário de História do Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. Rio de Janeiro: Global, 2003.

FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. 32. ed. São Paulo: Nacional, 2003.

GARCIA, Eugênio Vargas. Cronologia das Relações Internacionais do Brasil. Rio de Janeiro: Contraponto Editora, 2006.

GOMES, Ângela de Castro. A Invenção do Trabalhismo. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.

GORENDER, Jacob. O Escravismo colonial. São Paulo: Ática, 2001.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: Cia das Letras, 1995.

IGLESIAS, Francisco. Trajetória Política do Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 2000.

LENCIONE, Sandra. Região e geografia. São Paulo: EDUSP, 2003.

LINHARES, Maria Yedda (Org.). História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1996.

MORAES, Antonio Carlos Robert. Território e História no Brasil. São Paulo:Hucitec, 2002.

PENNA, Lincoln de Abreu. República Brasileira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

PRADO JUNIOR, Caio. História Econômica do Brasil. 42. ed. São Paulo: Brasiliense,1995.

______ . A Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Publifolha, 2000.

SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. São Paulo: EDUSP, 2002.

THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município do Rigo Grande, Art. 37 da Constituição Federal, Regulamento dos Concursos Públicos (Decreto Municipal nº 8.893/05), Lei Municipal nº 5.819 de 07 de novembro de 2003, Lei Municipal nº 6.697, de 01 de junho de 2009, Lei Municipal nº 7.060, de 28 de junho de 2011, Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.

CARGOS

Auxiliar de Secretaria; Editor de Imagens; Intérprete de Libras; Operador de Câmera; Técnico em Contabilidade; Técnico em Informática; Telefonista.

PORTUGUÊS:

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, fonética, separação silábica, classes gramáticas com seus usos e flexões, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto: recursos de coesão. Ponto de vista do autor.

BIBLIOGRAFIA:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1998.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções Gerais de Saúde Pública; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade. Noções de Literatura.

BIBLIOGRAFIA:

Jornais e revistas da atualidade.

BENKO, George. Economia, Espaço e Globalização. 2.ed.São Paulo:¬Hucitec, 1999.

CANDIDO, Antonio. Formação da Literatura Brasileira. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 1997.

CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem/Teatro de Sombras. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CERVO, Amado e BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil. Brasília: editora da UnB, 2002.

FLORES, Moacyr. Dicionário de História do Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. Rio de Janeiro: Global, 2003.

GORENDER, Jacob. O Escravismo colonial. São Paulo: Ática, 2001.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: Cia das Letras, 1995.

LENCIONE, Sandra. Região e geografia. São Paulo: EDUSP, 2003.

LINHARES, Maria Yedda (Org.). História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1996.

MORAES, Antonio Carlos Robert. Território e História no Brasil. São Paulo:Hucitec, 2002.

PENNA, Lincoln de Abreu. República Brasileira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

PRADO JUNIOR. A Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Publifolha, 2000.

SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. São Paulo: EDUSP, 2002.

THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município do Rigo Grande, Art. 37 da Constituição Federal, Regulamento dos Concursos Públicos (Decreto Municipal nº 8.893/05), Lei Municipal nº 5.819 de 07 de novembro de 2003, Lei Municipal nº 6.697, de 01 de junho de 2009, Lei Municipal nº 7.060, de 28 de junho de 2011, Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.

CARGO

Servente.

PORTUGUÊS:

Sistema ortográfico vigente (emprego de s, z, ss, c, ç, x, e, i), acentuação gráfica, fonética, separação silábica, classes gramáticas (substantivo, adjetivo, advérbio e verbo). As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

BIBLIOGRAFIA:

ABREU, Antônio Suárez Abreu. Curso de Redação. São Paulo: Ática, 2000.

FARACO & MOURA. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999.

Livros de Comunicação e Expressão de 5ª Série e seguintes.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Esporte e Política; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções de proporções matemáticas; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade.

BIBLIOGRAFIA:

Jornais e revistas da atualidade.

FLORES, Moacyr. Dicionário de História do Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município do Rio Grande, Regulamento dos Concursos Públicos (Decreto Municipal nº 8.893/05), Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Os conteúdos específicos para cada cargo têm o objetivo de nortear a preparação e fundamentação para as provas. Não têm o objetivo exclusivo e específico obrigatório de versar sobre a prática do exercício profissional requerido pelo cargo. Portanto, não cabe juízo de valor sobre maior ou menor valorização de qualquer item temático apresentado no quadro de conteúdos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESPECÍFICAS

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ACESSIBILIDADE PARA PPD

Nome do candidato: _____________________________________________________________________

Nome do cargo: _______________________________________________ Nº de inscrição: ____________

Data do requerimento: ____________________________________________________________________

Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar abaixo a sua real necessidade para que possa ter condições de realizar a prova objetiva. Sua explicação deverá ser breve, curta, precisa, clara e perfeitamente legível, como, por exemplo, "necessito de uma impressão com tipo gráfico com fonte Arial 14" ou "necessito de um ledor para que a prova possa ser lida para mim", ou ainda outra necessidade fundamental. (A não apresentação do devido esclarecimento no quadro abaixo não descaracteriza o candidato como PPD, mas não o autoriza o receber nenhuma forma de tratamento diferenciado).

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Este requerimento deverá ser impresso, assinado e preenchido para que seja efetuado o encaminhamento de exame pericial efetuada por médico credenciado pelo Município de CAPÃO BONITO DO SUL-RS, com data marcada para perícia assinalada abaixo.

___________________________
Local e data da perícia

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

ATESTADO/LAUDO MÉDICO DE PPD

Eu, __________________________________________, CRM nº _____________ médico com especialidade em ____________________________ (opcional) estou ciente das atribuições do cargo de _______________________ (nome do cargo do paciente) para o qual o paciente,__________________________________________, CPF _____________________________, irá prestar Concurso Público

O paciente acima mencionado é uma Pessoa Portadora de Deficiência com a doença classificada na Classificação Internacional de Doenças (CID) com o nº _________. E sua provável causa/origem é ____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

_________________________________________
Local e data

__________________________________________
Carimbo e assinatura do Médico

Este documento deverá ser impresso, assinado e preenchido para poder acompanhar o requerimento do candidato de vaga para PPD e/ou requerimento do candidato para atendimento especial para execução das provas do Concurso Público de acordo com o Edital de que este anexo faz parte ao ser encaminhado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

Este documento poderá ser substituído por um atestado/laudo fornecido pelo médico desde que apresente informações que possam contemplar o item 7 e seus subitens deste Edital os quais tratam do assunto.

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome:Data:
E-mail:Inscrição nº:
Cargo:Fone:
RECURSO SOBRE:

 

Inscrição ( )Gabarito da Prova Objetiva ( )Avaliação Prova Prática ( )Avaliação de Títulos ( )

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Este campo deve ser preenchido somente para os recursos de Avaliação de Gabarito de Prova Objetiva com a devida fundamentação técnica e o embasamento teórico e/ou bibliográfico (com literatura de reconhecido valor científico).

__________________________________
Local e data

__________________________________
Assinatura

ANEXO VII

IDENTIFICAÇÃO DE EMITENTE NO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE- RS

ASSUNTO: _______________________________________________ Cargo pretendido: ________________

Nome do candidato: _________________________________________ Nº de inscrição: __________________

Endereço: __________________________________________________________ CEP: _________________

Cidade: ______________________________________________ Fone: ( ) ____________________________