Câmara de Rio do Sul - SC

Notícia:   Câmara de Rio do Sul - SC: 3 chances de emprego

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

AOCP - CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO sob regime Estatutário, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Rio do Sul do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, com a execução técnico-administrativa da empresa AOCP - Assessoria em Recursos Humanos e Organização de Concursos Públicos S/C Ltda.;

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS, SALÁRIOS, TAXAS DE INSCRIÇÃO E REQUISITOS

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

02

40 H/S

R$ 536,36

R$ 20,00

O Série do Ensino Fundamental Sexo Feminino

AGENTE LEGISLATIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01

40 H/S

R$ 2.359,98

R$ 50,00

Ensino Superior Completo em Comunicação Social / Habilitação em Jornalismo com Registro no Órgão Profissional Respectivo

2. REQUISITOS

Requisitos comuns a todos os cargos:

Os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação, estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e com as obrigações eleitorais.

3. INSCRIÇÕES

3.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.1.1 As inscrições para todos os cargos serão recebidas VIA INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.aocp.com.br no período de 21/05/2007 a 08/06/2007, com início às 8:00 horas do dia 21/05 e término, impreterivelmente, às 24:00 horas do dia 08/06/2007, observado o horário de Brasília/DF;

3.1.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.1.3 Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site www.aocp.com.br, optando por apenas um cargo público, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.

3.1.4 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição estabelecida nos subitens do ITEM 1, deste Edital, na rede bancária ou nas casas lotéricas.

3.1.5 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, ou seja, poderão ser pagas até o dia 09/06/2007.

3.1.6 O comprovante definitivo de inscrição será o recibo de pagamento autenticado.

3.1.7 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

3.2.1 Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto os interessados deverão comparecer, no período de 21/05/2007 a 08/06/2007, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h, munidos de documento de identidade oficial e CPF, na secretaria da Câmara Municipal de Rio do Sul - SC, Praça 25 de julho, 01.

3.2.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.2.3 Preencher o Formulário de Inscrição, optando por apenas um cargo, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e se submeter às normas expressas no edital.

3.2.4 Retirar o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição estabelecida na tabela do ITEM 1, deste Edital, nas casas lotéricas ou na rede bancária.

3.2.5 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, ou seja, poderão ser pagas até o dia 09/06/2007.

3.2.6 O comprovante definitivo de inscrição será o recibo de pagamento autenticado.

3.2.7 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.2.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 IN FORMAÇÕES GERAIS

3.5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

3.5.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.5.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de trabalho, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

3.5.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios e as pagas em cheque, que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

3.5.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

3.5.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das com inações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Câmara Municipal de Rio do Sul -SC.

3.5.8 Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do inscrito e apresentação da identidade do procurador.

3.5.9 O inscrito por procuração assume a total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4. INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Aos portadores de necessidades especiais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/função a exercer. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada 19 (dezenove) nomeações de candidatos aprovados na lista geral será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de deficiência, caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 19 (dezenove) primeiros da lista geral será contratado nesta ordem, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos e funções a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré­admissionais.

4.2 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, indicadas no item 1, deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição.

4.3 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial declarará, no espaço próprio, a necessidade da qual é portador.

4.4 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador, conforme previsto no item 4.2, não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

4.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

4.6 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 4.5 e sujeita à apreciação e deliberação da AOCP, observada a legislação específica.

4.7 O candidato com deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em braile. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item 4.5.

4.8 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

4.9 O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar para a AOCP, até o dia 08/06/2007 (será observada a data de postagem), laudo médico comprovando sua deficiência. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR, para a AOCP - Concursos Públicos - Rua Neo Alves Martins, 1377, Sala 01, Zona 03, Maringá, PR - CEP: 87050-110. O candidato que não enviar o laudo, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5. HOMOLOGAÇÃO

5.1 Será divulgado dia 11/06/2007 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada nos sites www.aocp.com.br, www.camarariodosul.sc.gov.br e afixada no mural da Câmara Municipal de Rio do Sul - SC.

5.2 É de responsabilidade do candidato a verificação da homologação de sua inscrição, bem como dos locais de prova e demais informações pertinentes.

5.3 Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 5.1, do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio, disponível na Câmara Municipal de Rio do Sul -SC ou no site www.aocp.com.br, o qual será entregue, eletronicamente, ao final do envio (após completado o preenchimento).

5.4 O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da lista mencionada no subitem 5.1, do presente edital.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas em Rio do Sul - SC, no dia 08/07/2007, em horário e local a ser informado através do edital de homologação das inscrições.

6.2 O candidato somente poderá concorrer para um cargo/função.

6.3 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante definitivo de inscrição, recebido pelos correios ou impresso pelo site da AOCP.

6.4 Em hipótese alguma será permitido:

a) o candidato prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

b) o candidato prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

d) o candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 6.19 do edital.

6.5 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

6.7 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

6.8 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

6.9 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

6.10 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.11 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares -que deverão estar desligados, serão entregues aos Fiscais de Sala, colocados em local à vista do candidato e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

6.12 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 6.10, mesmo que desligado, será automaticamente eliminado do concurso.

6.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.14 Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP.

6.15 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

6.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua folha de respostas assinada.

6.17 As provas objetivas terão a duração conjunta de 3 (três) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas.

6.18 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início, sem portar, contudo, o caderno de provas.

6.19 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7. PROVAS

7.2 Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória).

7.2.1 A prova escrita objetiva terá 30 (trinta) questões, distribuídas e avaliadas conforme tabela abaixo:

TABELA 7.2

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver anexo I)

 NUMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

PORTUGUÊS

10

4,00

40,00

MATEMÁTICA

10

4,00

40,00

CONH. GERAIS

10

2,00

20,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

100,00

7.2.2 A nota final será a nota obtida na prova escrita objetiva, devendo o candidato obter 50,0 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

7.2.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior nota na Prova de Português;

b) tiver maior nota na Prova de Matemática;

c) tiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) for o mais idoso.

7.3 Para o cargo de Agente Legislativo de Comunicação Social, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória).

7.3.1 A prova escrita objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, distribuídas e avaliadas conforme tabela abaixo:

TABELA 7.3

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver anexo I)

 NUMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

CONH. ESPECÍFICOS

20

2,00

40,00

PORTUGUÊS

10

2,00

20,00

MATEMÁTICA

10

2,00

20,00

CONH. GERAIS

10

2,00

20,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

100,00

7.3.2 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

7.3.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior nota na Prova Conhecimentos Específicos;

b) tiver maior nota na Prova de Português;

c) tiver maior nota na Prova de Matemática;

d) tiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e) for o mais idoso.

7.4 As questões serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta

7.5 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.6 A relação com os nomes dos candidatos aprovados será divulgada nos sites www.aocp.com.br, www.camarariodosul.sc.gov.br e afixada no mural da Câmara Municipal de Rio do Sul - SC.

8. DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 Será desclassificado o candidato que:

a) Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.

b) For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia posterior ao da aplicação da prova, nos sites www.aocp.com.br, www.camarariodosul.sc.gov.br e afixado no mural da Câmara Municipal de Rio do Sul - SC.

9.2 Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos gabaritos.

9.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível na Câmara Municipal de Rio do Sul - SC e no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento).

9.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à mesma serão atribuídos a todos os candidatos.

10. RESULTADO

10.1 A relação com os nomes dos candidatos aprovados será publicada, através de edital. A relação também será disponibilizada nos sites www.aocp.com.br, www.camarariodosul.sc.gov.br e afixada no mural da Câmara Municipal de rio do Sul. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos aprovados portadores de deficiência.

11. RECURSO

11.1 Caberá interposição de recursos, fundamentados perante a AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de divulgação dos objetos do recurso, assim entendidos:

a) contra questão e gabarito da prova objetiva de múltipla escolha;

b) contra o resultado da prova objetiva de múltipla escolha.

c) contra a prova de títulos.

11.2 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível na Câmara Municipal de Rio do Sul - SC e no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento).

11.3 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial, não sendo aceitos recursos coletivos.

11.4 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.5 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

11.6 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

11.7 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

11.9 A Comissão Especial do Concurso Público, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de edital.

12. VALIDADE

12.1 O resultado do concurso público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Rio do Sul - SC.

13. CONVOCAÇÃO

13.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgirem as vagas.

13.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto a Câmara Municipal de Rio do Sul, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

13.3 Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar fotocópia autenticada do histórico escolar e demais documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo.

13.4 O candidato, após a convocação, deverá comparecer na Câmara Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, munido de documento de identidade. Quando da convocação o candidato deverá fazer sua opção entre assumir ou desistir da vaga.

13.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação.

13.6 O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

14.2 As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo regime Estatutário.

14.3 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública, juramentada.

14.4 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul - SC.

Rio do Sul, 17 de maio de 2007.

CLÁUDIO CIMARDI
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007

PROGRAMA DE PROVA

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS

Estudo do texto;

Acentuação gráfica e ortografia;

Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa, de capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números fracionários. Números decimais. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. Figuras geométricas: Áreas e perímetro de figuras planas (quadriláteros e triângulos).

ATUALIDADES

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação veiculadas no período de 01/05/2006 a 01/05/2007:

Revistas: Veja, Época, Isto é, Carta Capital;

Jornais: O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, O Globo;

Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente.

2. AGENTE LEGISLATIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos e História do Jornalismo no Brasil. Redação Jornalística: Formas de tratamento, tipos de discurso e correspondência oficial. Estrutura e linguagem da notícia. Construção de gêneros jornalísticos. Jornalismo Institucional: A prática da comunicação empresarial. Políticas, assuntos públicos e crises em uma organização. Comunicação Interna: House Organ. Práticas de edição: Pauta, redação, revisão, edição e diagramação. Processo de organização e divulgação de eventos. Preparação e distribuição de Release para os diferentes meios de comunicação. Planos e Planejamento de comunicação. Entrevista coletiva. Assessoria de Imprensa e Relações Públicas. Atividades e recursos usados em Relações Públicas. Relações com a Comunidade. Comunicação e Responsabilidade Social. As pesquisas de clima organizacional. A conduta ética do Jornalista.

PORTUGUÊS:

Estudo do texto

Fonética: Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e crase

Morfologia: Classes de palavras

Sintaxe: Concordância Verbal e Nominal

MATEMÁTICA:

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 10 grau, 2o grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

ATUALIDADES:

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação veiculadas no período de 01/05/2006 a 01/05/2007:

Revistas: Veja, Época, Isto é, Carta Capital;

Jornais: O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, O Globo;

Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente.

ANEXO II DO EDITAL DE CONCURSO PUBLICO N° 001/2007

ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Efetuar serviços internos e externos de circulação de correspondências, documentos, comunicações, encomendas, volumes e outros afins;

- Efetuar pequenas compras, pagamentos de contas, desconto de cheques, quando necessário;

- Auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes;

- Auxiliar no transporte de objetos;

- Atender público e prestar informações;

- Executar tarefas de limpeza em todas as dependências da Câmara;

- Zelar pela conservação de móveis, equipamentos e utensílios;

- Preparar e servir bebidas tais como: água, chá e café;

- Executar outras tarefas correlatas por determinação superior.

2. AGENTE LEGISLATIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

- Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os demais vereadores nos serviços de imprensa e divulgação das atividades da Câmara de Vereadores, correspondendo os debates e deliberações das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais;

- Promover o relacionamento entre o Poder Legislativo e a imprensa intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;

- Assessorar o Presidente da Câmara de Vereadores e demais integrantes da instituição em assuntos relacionados à comunicação institucional e, em especial, nos contato e entrevistas à imprensa;

- Promover, organizar ou orientar programas de assuntos que concorram para esclarecimentos de opinião pública; - Redigir matérias, notícias e informações, e a serem veiculadas na imprensa e que sejam de interessa da Câmara; - Produzir e distribuir matérias jornalísticas aos órgãos de comunicação social;

- Organizar o protocolo das reuniões ordinárias, festivas e solenes, bem como expedir convites;

- Organizar semanalmente a pauta das reuniões, organizar as reuniões descentralizadas;

- Informar as datas comemorativas e a expedição de votos de congratulações e pesar;

- Organizar e manter arquivos de material jornalístico, fotos, vídeos, periódicos, dados históricos e demais materiais de interessa da Câmara de Vereadores que contribuam para a preservação da memora da Instituição;

- Coordenar as atividades da TV Câmara;

- Assessorar em outras atividades correlatas.