Câmara de Rifaina - SP

Notícia:   Câmara de Rifaina - SP oferece 4 vagas para diferentes áreas

CÂMARA MUNICIPAL DE RIFAINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

A Câmara Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria n° 08/2011, de 26/07/2011, torna público que realizará, através da S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para provimento de cargos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

1. Código - Cargos - Vagas - Carga Horária - Salário -Taxa de Inscrição - Requisitos Especiais

Cód.

Cargo

Grupo

Vagas

C/H

Salário (R$)

Taxa Inscr. R$

Requisitos Especiais

01

Serviços Gerais

1-A

1

40

800,00

20,00

Ensino Fundamental Completo

02

Secretário (a)

2-A

1

40

1.400,00

35,00

Ensino Médio Completo - Noções Informática

03

Contador (a)

4-A

1

20

2.900,00

50,00

Superior em Ciências Contábeis Reg. CRC - Noções de Informática

04

Advogado (a)

4-A

1

20

2.900,00

50,00

Superior em Direito Reg. OAB - Noções de Informática

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 01 a 05 de agosto de 2011, no horário das 10h às 15h, na sede da Câmara Municipal de Rifaina, situada na Rua Barão de Rifaina, 251 - Centro - Rifaina - SP.

2.1.1 - Para inscrição presencial o candidato deverá:

a) Recolher a taxa de inscrição no Banco Santander - Agência 0465 - C/C 45 000026-6, no valor correspondente ao cargo pretendido;

Serviços GeraisR$ 20,00 (vinte reais)
SecretárioR$ 35,00 (trinta e cinco reais)
ContadorR$ 50,00 (cinquenta reais)
AdvogadoR$ 50,00 (cinquenta reais)

b) Retornar a Câmara Municipal e apresentar o comprovante de depósito e documento de identidade - RG e CPF (original e xérox simples) e;

c) Preencher a ficha de inscrição com o cargo pretendido.

2.1.2 As informações se encontram no Edital Completo afixado na Câmara Municipal de Rifaina, bem como no site www.srconcursos.com.br.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.° 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em Julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em Julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos/empregos, bem como a devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.37 Não serão recebidas inscrições por via postal, Fax ou de forma condicional, a não ser o que estabelece no Edital Completo.

2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a Justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá anexar em sua ficha de inscrição via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não anexarem Junto à ficha os documentos solicitados no item 3.1.5 constantes no presente Edital.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, este não poderá ser argüida para Justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas objetiva s.

4.1.1 - A duração da prova será de 2h (duas horas), Já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

-Cédula de Identidade - RG;

-Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

-Carteira de Trabalho e Previdência Social;

-Certificado Militar;

-Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

-Passaporte.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se Junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão.

4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5. DO TIPO DE PROVA - N° DE QUESTÕES

PROVA objetiva COMPOSIÇÃO E N° DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CARGO

Língua Portuguesa

Matemática

Informática

Conhec. Gerais

Conhec. Educacionais

Conhec. Específicos

Servente

15

15

-

10

-

-

Secretário (a)

10

10

05

05

-

10

Contador (a)

10

10

5

-

-

15

Advogado (a)

10

-

5

-

-

25

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - serão oportunamente divulgados.

6.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, no horário estabelecido para o início das provas os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6.6 - Não será permitida vista de prova, seja qual for o motivo alegado após sua realização.

7. DAS MATÉRIAS

7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos estão descritas no ANEXO I:

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

8.1 - As atribuições dos cargos constantes no Concurso Público estão descritas no ANEXO II:

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre s i e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;

b - maior idade;

c - maior número de filhos menores de 18 anos ou dependentes;

d - persistindo o empate será realizado sorteio pela Comissão.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA objetiva

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100 x NAP) /TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

NAP = Número de acertos na prova

TQP = Total de questões da prova

10.2.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) de acertos será desclassificado do Concurso Público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva .

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

121.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A S.R. Concursos, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Caberá recurso à Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação e gabaritos em Jornal com circulação local, excluído o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante apenas um único requerimento por candidato a ser protocolado no setor competente da Câmara, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem Julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.8 - Após 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas.

12.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, Junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por até igual período, a critério da Administração.

12.11 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11.1- Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedado a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e Judiciais cabível.

12.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Câmara e S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, através de Comissão Organizadora.

12.15 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de Cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Rifaina - SP, 27 de Julho de 2011.

JOSÉ ARTUR NATAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Completo

Função: Serviços Gerais.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Cargo do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Cargo e Colocação, Pronomes: Cargos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); equações 1º grau, problemas com as quatro operações.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Nível Médio

Função: Secretário.

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - O uso da Crase - PONTUAÇÃO: conceitos básicos -MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Matemática: Operação com números inteiros, fracionários e decimais, Sistema de numeração decimal, resolução - problemas Equações de 1° e 2° graus, Regra de três simples e composta, Razão e proporção, Grandezas Proporcionais, Porcentagem, Juros simples e composto, Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume, Raciocínio Lógico, Resolução de situações: problema.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Noções Básicas de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel, Access e PowerPoint; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Específicos: Lei Orgânica do Município e Regimento Interno - Disponível no site: www.srconcursos.com.br.

Nível Superior

Função: Advogado e Contador.

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - O uso da Crase - PONTUAÇÃO: conceitos básicos - MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Matemática: Operação com números inteiros, fracionários e decimais, Sistema de numeração decimal, resolução - problemas Equações de 1° e 2° graus, Regra de três simples e composta, Razão e proporção, Grandezas Proporcionais, Porcentagem, Juros simples e composto, Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume, Raciocínio Lógico, Resolução de situações: problema.

Noções Básicas de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel, Access e PowerPoint; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Específicos: Advogado: DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Tributação e Orçamento; Ordem Econômica e Financeira e Ordem Social. DIREITO CIVIL: Das pessoas naturais; das pessoas Jurídicas; do domicílio; das diferentes classes de bens; Fatos, atos e negócios Jurídicos; Prescrição e Decadência; Das Obrigações; Dos Contratos em Geral; dos Atos Unilaterais; Dos Títulos de Crédito; Da Responsabilidade Civil; Das Preferências e Privilégios Creditórios; Do empresário; Da Sociedade Empresarial; Da Sociedade Personificada e Não Personificada; Do Estabelecimento Empresarial; Registro, Prepostos, Gerente, Escrituração; Da Posse; Dos direitos Reais, da Propriedade; Superfície; Servidão; Usufruto; Uso; Habitação; Direitos do Comprador; Penhor, hipoteca e anticrese; Do inventário e Partilha. DIREITO PENAL: Crimes Fiscais e Crimes praticados por funcionários públicos, Punibilidade em Matéria Tributária. PROCESSO CIVIL: Partes e Procuradores, Todos os tipos de intervenção de terceiros; Competências; Perícias, Prazos; Citações, Intimações, Valor da Causa, Formação e Extinção do processo, Procedimento sumário, Procedimento ordinário; Recursos (todos); Medidas Cautelares; Reintegração de Posse, Prestação de Contas, Ações Possessórias; Nunciação de Obra Nova, Usucapião; Divisão de Demarcação do solo; Herança Jacente; Prescrição e Decadência. DIREITO TRIBUTÁRIO - Fato Gerador, Base de Cálculo, Imunidade, Isenção, Fontes e princípios do direito tributário, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, contribuições de melhoria, obrigação tributária; Desconsideração da pessoa Jurídica, Prescrição e Decadência. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Administrativos, Contratos Administrativos, Responsabilidade Civil da Administração, Responsabilidade dos Servidores; Administração Pública: Estrutura, Atividade, Fins e Poderes; Serviços e Servidores Públicos; Intervenção na Propriedade e do Domínio Econômico; Controle da Administração; Organização Administrativa; Licitações e Pregão Eletrônico; DIREITO DO CONSUMIDOR: Proteção Contratual, Responsabilidade Civil; Ações Coletivas, Sanções Administrativas e Responsabilidade Penal, Prescrição e Decadência. DIREITO DO TRABALHO: Contrato de Trabalho e anotações na CTPS, Horas extras, Rescisão e Despedida Indireta; Verbas Rescisórias e Indenizatórias; Dano Moral e Assédio Moral; Identificação profissional; duração do trabalho; contrato individual de trabalho; Organização Sindical; Justiça e processo do trabalho; Adicionais; Fontes e princípios do Direito do Trabalho, Prescrição e Decadência, Estágio e Aprendizado. ADVOCACIA: Estatuto do Advogado e Código de Ética e Disciplina. GERAL: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Civil Pública, Estatuto da Cidade; Mandado de Segurança, Recuperação de Empresas, Criança, Adolescente e Idoso, Hábeas Corpus, Lei de Responsabilidade Fiscal e Interesses Difusos e Coletivos, Execução Fiscal e Legislação Específica de cada assunto; Lei n.° 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000; Lei n° 10.520 de 17 de Julho de 2002. Lei Orgânica do Município e Regimento Interno - Disponível no site: www.srconcursos.com.br.

Contador: 1. Contabilidade: Conceito, Campo de Aplicação, Usuários. 2. Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido. 3. Equação Patrimonial e suas variações. 4. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. 5. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. 6. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. 7. Contas Contábeis: natureza e sua movimentação. 8. Escrituração e Lançamentos Contábeis: Conceito, Funções e elementos essenciais. 9. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções e Formas de Registro, Controle e Escrituração. 10 Erros de Escrituração e suas correções. 11. Conciliação Contábil. 12. Aspectos fundamentais do ativo imobilizado. 13. Conciliação Contábil. 14. Aspectos fundamentais do ativo imobilizado. 15. Processo do orçamento público. 16. Planos Orçamentários (PPA - LDO - LOA). 17. Classificação orçamentária, institucional, funcional-programática, econômica e por fonte de recursos. 18. Receitas e Despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. 19. Execução orçamentária e contábil. 20. Créditos Adicionais. 21. Variações patrimoniais. 22. Dívida Pública. 23. Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 24. Lei Federal n° 4.320, de 17/03/1964 (Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). 25. Inventário. 26. Instruções n° 02/2.008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 27. Controle Interno. 28. Plano de Contas do Poder Público. 29. Constituição da República Federativa do Brasil. 30. Lei Federal n° 8.666/93, modificada posteriormente. Lei Orgânica do Município e Regimento Interno - Disponível no site: www.srconcursos.com.br.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE

SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES - executar trabalhos de limpeza das dependências da Câmara Municipal, móveis, utensílios, instalações sanitárias, copa, cozinha, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam, remover lixos e resíduos, manter o edifício nas condições de asseio requeridas, preparar e servir café, chá ou outros, aos funcionários, vereadores e a outras pessoas; entregar correspondências, avisos ou outros, executar outras tarefas externas correlatas.

CARGA HORÁRIA - 40 horas semanais

REQUISITO - Ensino Fundamental

SECRETÁRIO

ATRIBUIÇÕES - prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos de competência do Poder Legislativo; realizar trabalhos de digitação de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviços, portarias, instruções, projetos de lei, exposição de motivos e outros expedientes; efetuar quadros e tabelas; preparar e revisar correspondências; executar trabalhos de escrituração de livros; redigir informações referentes ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; controlar os bens patrimoniais; lavrar atas das sessões plenárias; secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; exercer outras tarefas correlatas.

CARGA HORÁRIA - 40 horas semanais.

REQUISITO - Ensino Médio - Noções de Informática.

CONTADOR

ATRIBUIÇÕES - ser o responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; prestar assessoramente ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões sobre matéria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e tributária; orientar e escriturar os livros contábeis, organizar e assinar balanços e balancetes e demais relatórios contábeis, financeiros e patrimoniais, emitir pareceres sobre a matéria; controlar as dotações orçamentárias, alimentar informações via internet no sistema Audesp do Tribunal de Contas, elaborar Relatórios de Gestão Fiscal, bem como publicá-los nos meios de comunicação exigidos pela legislação vigente, elaborar cálculo da remuneração dos Agentes Políticos, controlar as despesas com pessoal para atendimento dos limites legais estabelecidos pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e outras; ser o responsável pelo Departamento Pessoal, cuidar das atividades relativas ao setor, dos funcionários e vereadores, elaborar suas folhas de pagamentos mensais, calcular o INSS e FGTS e emitir as respectivas guias de recolhimento, elaborar GFIP, e demais obrigações pertinentes, diárias, mensais, anuais, cuidar e manter o arquivo relacionado a documentação de funcionários e vereadores, preparar e manter os livros, fichas e demais registros inerentes ao setor, fornecer sempre que solicitado as certidões públicas do setor, emitir pareceres correlatos.

CARGA HORÁRIA - 20 horas semanais.

REQUISITO - Ensino Superior em Ciências Contábeis - Registro no CRC - Prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão perante o Órgão de Classe - Noções de Informática.

ADVOGADO

ATRIBUIÇÕES - representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância,; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e Jurisprudência de modo a habilitar o legislativo a solucionar problemas pertinentes às suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar Juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria Jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar pareceres prévios em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de Resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer Jurídico em processos de ordem administrativa; executar outras tarefas correlatas.

CARGA HORÁRIA - 20 horas semanais.

REQUISITO - Curso Superior de Direito - Registro no OAB - Noções de Informática.