Câmara de Ribeirão Grande - SP

Notícia:   Câmara de Ribeirão Grande - SP abre vaga para Motorista

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS - 01/2012

Rua João Batista Brizola, Nº 47 - centro - CEP 18315-000.
Fone (15) 3544-1106- Fax (15) 3544-1167

O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Grande/SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Legislação vigente, TORNA PÚBLICO, a realização do Processo Seletivo de Provas, para provimento, em caráter temporário, de Funções vagas, conforme especificados no presente Edital, a ser realizado através da Empresa INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA EPP - Instituição contratada para realização do certame, com Sede no endereço Rua Santana, 465, Centro, Itu/SP, e ainda com a supervisão da Comissão especialmente nomeada pela Portaria nº 017/2012 observadas as instruções especiais constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo, terá validade por 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses de acordo com irrestrito interesse público, a partir da data da homologação que será publicada no Jornal "O EXPRESSO" de Capão Bonito e ainda afixada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ribeirão Grande/SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Câmara do Município de Ribeirão Grande, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.3 Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados, na conformidade da Lei Municipal n 370/2001 e estarão sujeitos ao que dispõe as Leis e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

1.4 Os candidatos submetem-se ainda à Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, bem como às presentes instruções especiais.

2. DAS FUNÇÕES

2.1 O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Função atualmente vaga de MOTORISTA, de acordo com o constante no item 2.5 - quadro de funções, mais os que vagarem e, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

2.2 As atividades inerentes as Funções serão desenvolvidas - conforme demanda na Câmara Municipal, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das funções, a indicação do conteúdo das provas e demais requisitos inerentes encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 A remuneração para todas as Funções é aquela constante do item 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, mais os benefícios assegurados por lei.

2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES

a) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA MÍNIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

REF.

SALÁRIO VALOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

1.01 - MOTORISTA

01

Ensino Fundamental Completo + CNH cat. "D"

D

R$ 1.383,86

40 horas

R$ 20,00

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela INTERNET, no período de 16 a 30 de Abril de 2012, devendo para tanto, o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br e clicar sobre o link "Inscrições Abertas", localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher O Link CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE/SP - PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012 e consequentemente clicar sobre a Função pretendida. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

3.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente a Função pretendida, na Rede Bancária ou Casas Lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

3.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

3.1.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

3.1.6 A INTEGRI BRASIL e a CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.7 NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição on-line, sob penas da lei.

3.1.8 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, empresa responsável pelo Processo Seletivo.

3.1.9 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

3.1.10 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

3.2 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

3.2.2 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, e ainda, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, sendo a certidão negativa renovável a cada cinco anos;

3.2.3 Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

3.2.4 Gozar de boa Saúde Física e Mental;

3.2.5 Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

3.2.6 Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para o Emprego.

3.2.7 Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

3.2.8 Não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.2.9 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação.

3.3 CONDIÇÕES GERAIS

3.3.1 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

3.3.2 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3.3 Decorridos 10 (Dez) dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônicos www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

3.3.4 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no "O EXPRESSO" após o encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação, todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

3.3.5 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer tipos de alterações. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Processo Seletivo.

3.3.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

3.3.7 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

3.3.8 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

3.4 CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.4.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), de sala ou condição especial, ou ainda, auxílio de fiscal para leitura das provas e transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial (deficiência visual total), deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria.

3.4.2 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

3.4.4 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas pela internet no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min, pelo telefone (11) 4022.7166.

4. DA PROVA.

4.1 O PROCESSO SELETIVO será composto de Prova Escrita para todos os candidatos, a saber:

a) De caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão.

c) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos na prova escrita. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima serão considerados inabilitados e excluídos; do presente Processo Seletivo.

d) A duração da prova objetiva será de 3h00min (três horas). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada meia hora.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Neste Processo Seletivo, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o nº de vagas ofertadas para a Função é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA

6.1 A prova está prevista para ser aplicada em Ribeirão Grande no dia 20 de MAIO de 2012, no período da Manhã, em local a ser definido oportunamente. Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

6.2 O local, a confirmação da data e horários para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe da Câmara Municipal de Ribeirão Grande/SP

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE com foto (RG ou CNH).

6.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.3 A Câmara Municipal de Ribeirão Grande, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 48 horas da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00min do dia da realização da prova, bem como o caderno de provas que ficará disponível no site durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva.

8. DOS TÍTULOS

8.1 Para esse processo Seletivo, não haverá pontuação por Titulação.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado no PROCESSO SELETIVO será igual aos pontos obtidos na prova ESCRITA.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que:

(a) tiver maior número de filhos dependentes ou incapazes;

(b) (b) sorteio.

10. DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (horas) contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital; da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas; desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Ser preenchido em duas vias originais, conforme orientações contidas no ANEXO II - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

c) Capa constando o nome, o número de inscrição, RG e a assinatura do candidato;

d) Ser entregue e datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de PROCESSO SELETIVO e protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE/SP, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

10.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do PROCESSO SELETIVO decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação temporária, para preenchimento do emprego, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do PROCESSO SELETIVO.

11.2 Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos Legislação Federal e Municipal vigente. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação

11.4 A convocação para preenchimento será feita por uma das seguintes formas: telegrama, e-mail, contato telefônico, ofício via correio e ou correspondência direta, podendo ainda efetuar o chamamento por afixação no quadro mural da CÂMARA.

11.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Câmara Municipal de Ribeirão Grande, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

11.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ribeirão Grande; e pela internet no endereço www.integribrasil.com.br.

12.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do PROCESSO SELETIVO poderão ser incinerados.

12.7 No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do processo seletivo e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA - EPP.

12.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito; ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.9 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Grande a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Câmara Municipal de Ribeirão Grande e pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br, bem como o resumo será divulgado no Jornal "O EXPRESSO", se possível, em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Ribeirão Grande/SP 13 de Abril de 2012

ADEMIR FRANCISCO GUIMARÃES
Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Grande

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Dirige e conserva os veículos automotores da Câmara Municipal, manipulando os comandos de direção conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas do presidente da casa ou do diretor, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, materiais e outros.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1.01 - MOTORISTA

PORTUGUÊS: 05 QUESTÕES

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 30 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito; Segurança no transporte de crianças; Manual de Formação de Condutores Veicular. Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Conhecimentos de trânsito.

Localidades na cidade de São Paulo: Regiões, Marginais, Corredores Norte-Sul / Leste Oeste - Rodízio de Veículos - Conhecimentos de rota e localização de Órgãos Públicos Específicos como: Palácio dos Bandeirantes - Governo do Estado de São Paulo - Palácio Anchieta - Câmara Municipal de São Paulo - Palácio 9 de Julho - Assembleia Legislativa de São Paulo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COMO PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL.

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

 

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

EMPREGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

Nº:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto à Câmara Municipal de Ribeirão Grande/ SP.
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Ribeirão Grande /SP, _____ de _________________de 2012.