Câmara de Ribeirão Bonito - SP

Notícia:   Câmara de Ribeirão Bonito - SP abre concurso para Procurador e Contador

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2014

A Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada através da Portaria nº 140 de 01 de julho de 2014, Concurso Público de Provas Objetivas e de Títulos para provimento e formação de cadastro de reserva dos Cargos Públicos abaixo relacionados, constantes do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Câmara Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e da a Lei Complementar nº 2305 de 26 de dezembro de 2012 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

1 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 - Os Cargos Públicos, códigos, vagas, vencimentos, cargas horárias semanais, escolaridades e respectivos

requisitos são os especificados conforme quadro a seguir:

Cód.

Nomenclaturas dos Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Escolaridade e Requisitos

Ensino Superior Completo

01

Contador

01

30H

R$ 2.700,00

Ensino Superior Completo, inscrição no órgão de registro e 2 anos de experiência comprovada.

01

Procurador

01

20H

R$ 2.700,00

Ensino superior completo, inscrição no órgão de registro e 2 anos de experiência comprovada.

1.2 - O valor correspondente à taxa de inscrição será de R$ 60,00. (sessenta reais)

1.3 - Não se responsabilizarão a Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e nem a Câmara Municipal e Ribeirão Bonito por qualquer coincidência de horários com outros eventos.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cmrb.sp.gov.br no período de 14 a 31 de julho de 2014 até às 23h59 (horário de Brasília).

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3 - O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1 - Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1 - ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2 - ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3 - estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5 - possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6 - possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do cargo;

2.3.1.7 - não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8 - não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9 - não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10 - não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;

2.3.1.11 - não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12 - não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5 - Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento, dia 01/08/2014.

2.6 - Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1 - acessar os endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cmrb.sp.gov.br durante o período de inscrição, de 14/07/2014 a 31/07/2014 até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.6.2 - localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

2.6.3 - ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.6.4 - efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.7 - A Câmara Municipal de Ribeirão Bonito e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8 - Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9 - A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, localizada na Praça Silvio Gomes de Camargo, nº 1 - Centro - Ribeirão Bonito - SP nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cmrb.sp.gov.br a partir do dia 09/08/2014 conforme Anexo III - Cronograma de Execução.

2.10 - Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11 - A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultados no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência que é portadora seja compatível com a Função Pública em provimento.

3.1.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame no Art. 5 da Lei 8.112/90.

3.1.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descriminadas no Art. 4 do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.3 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 01/08/2014, para a empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. EPP Rua Lafaiete, 1904 - CEP 14.015.080, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.3.1 - Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.3.2 - A Câmara Municipal de Ribeirão Bonito e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.3.3 - O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no item 3.3 com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.4 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4 - Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Concurso Público até o dia 01/08/2014, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.1.2.

3.4.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.4.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.4.4 - Após admissão no emprego a que concorreu como pessoa com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.5 - Os candidatos que, dentro do prazo definido no item 3.3 não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Ribeirão Bonito que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego temporário pretendido.

3.7 - A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Arts. 43 e 44 e será realizada pela Câmara Municipal de Ribeirão Bonito , através de equipe multiprofissional.

3.7.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8 - Após a nomeação de candidato com deficiência, à condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4 - DAS PROVAS

4.1 - O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre conhecimentos de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, sendo que cada cargo terá uma combinação de provas conforme a seguir:

Cargo

Prova Objetiva

Contador

10 Questões - Conhecimentos de Português

30 Questões - Conhecimentos Específicos

Procurador

10 Questões - Conhecimentos de Português

05 Questões - Direito Administrativo

10 Questões - Direito Constitucional e Municipal

05 Questões - Código Penal

05 Questões - Direito Civil e Processo Civil

05 Questões - Direito Tributário Nacional

4.1.1 - A Prova de Língua Portuguesa visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos cargos públicos;

4.1.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao cargo público;

4.1.3 - As Provas de Títulos visam aferir a experiência relacionada ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público.

4.2 - O programa das provas é o constante do Anexo II - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cmrb.sp.gov.br.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - Desde que não haja qualquer acontecimento imprevisto, as provas objetivas serão realizadas nas datas indicadas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cmrb.sp.gov.br, e através de afixação na Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, localizada na Praça Silvio Gomes de Camargo, nº 1 - Centro - Ribeirão Bonito - SP e por publicação no Jornal "A Folha de São Carlos".

5.1.1 - Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.

5.1.2 - Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2 - São de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3 - Por justo motivo, a critério da Comissão Coordenadora de Concurso Público, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital às novas datas em que se realizarão as provas.

5.4 - Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Coordenadora do Concurso Público.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

5.9 - Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

6 - DAS PROVAS DE TÍTULOS (* obs. os títulos deverão ser entregues na data da prova objetiva, ver item 6.5)

6.1 - Concorrerão à prova de títulos todos os candidatos.

6.1.1 - Apenas serão apurados os títulos dos candidatos habilitados nos termos do item 7.3, ou seja, os que obtiverem nota na prova objetiva igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

6.2.1 - Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do signatário.

6.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

Mestrado "Stricto Sensu"

05 (cinco)

Doutorado "Stricto Sensu"

07 (sete)

6.3.1 - Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do concurso.

6.3.2 - Os pontos não poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar apenas um certificado de cada nível de pós-graduação.

6.3.3 - Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do cargo na área da educação.

6.3.4 - A entrega de títulos não assegura direito a pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 6.3.

6.4 - A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

6.5 - Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 6.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.

6.5.1 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme Anexo IV - Formulário de Entrega de Títulos, disponível nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cmrb.sp.gov.br;

6.5.2 - Os envelopes devem ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente assinar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos;

6.5.3 - Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;

6.5.3 - Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, nem em data diferente da prevista e nem encaminhados via postal.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2 - As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão terá o seu valor de 2,5 (dois e meio) pontos.

7.3 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

7.4 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, conforme a fórmula a seguir:

NF = NPO

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva

8.1.2 - Quando houver a entrega de títulos a classificação final será realizada pela soma simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:

NF = NPO + NPT

Onde:

NF = Nota Final;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;
NPT = Nota obtida na Prova de Títulos

8.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

8.3 - Na hipótese de igualdade de resultado terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.

8.3.2 - Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando houver).

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

8.3.3 - Ainda assim, persistindo o empate após aplicação do item 8.3.2., será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento":

8.3.4. Persistindo o empate, será dada preferência ao candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

9 - RESULTADOS E RECURSOS

9.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado por meio de afixação na Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, localizada na Praça Silvio Gomes de Camargo, nº 1 - Centro - Ribeirão Bonito - SP, e nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cmrb.sp.gov.br, conforme Anexo III - Cronograma de Execução.

9.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato, devendo o pedido ser encaminhado via e­mail para recursoscmrb@aptarp.com.br, o qual será analisado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

9.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargos e seu número de inscrição.

9.2.2 Será rejeitado o recurso que:

9.2.2.1 - estiver incompleto;

9.2.2.2 - não apresentar argumentação lógica e consistente;

9.2.2.3 - for protocolado fora do prazo;

9.2.2.4 - for encaminhado via fax, via postal, ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

9.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.4 - Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

9.3 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente, através de afixação na Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, localizada na Praça Silvio Gomes de Camargo, nº 1 - Centro - Ribeirão Bonito - SP, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cmrb.sp.gov.bre no Jornal "A Folha de São Carlos". Conforme Anexo III - Cronograma de Execução.

9.4 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV - Formulário de Recurso.

9.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6 - Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital publicado nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cmrb.sp.gov.br, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através do site, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

9.7 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

10 - DA POSSE

10.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré­admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) realizados por junta médica designada para este fim.

10.3 - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pela Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.4 - A convocação será feita pelo setor competente da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.4.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Câmara Municipal de Ribeirão Bonito.

10.5 - Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.5.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.5.2 - É facultado à Câmara Municipal de Ribeirão Bonito exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10.6 - O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas às exigências constantes do presente edital.

10.7 - Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Casamento ou Nascimento, Título de Eleitor, comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 1 (uma) foto 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais, comprovante de residência e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2 - A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Coordenadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.

11.3 - Cabe exclusivamente à Câmara Municipal de Ribeirão Bonito o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4 - Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

11.4.1 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

11.4.2 - Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

11.4.3 - For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

11.4.4 - For responsável por falsa identificação pessoal;

11.4.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

11.4.6 - Não devolver a folha de resposta;

11.4.7 - Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

11.4.8 - Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora do Concurso Público;

11.4.9 - For surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

11.4.10 -Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

11.4.11 -For surpreendido utilizando durante a realização do exame, régua, esquadro, transferidor, compasso ou similares, relógios tipo databank, walkman, calculadora, notebook, palmtop, bip, pagers, agenda eletrônica, telefone celular, radiocomunicador ou aparelho eletrônico similar.

11.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito por igual período.

11.7 - Dentro do prazo de validade do presente concurso a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito por ocasião do provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no cargo se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

11.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.9 - A Câmara Municipal de Ribeirão Bonito reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.10 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

11.11 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal "A Folha de São Carlos". Sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.11.1 - As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Câmara Municipal de Ribeirão Bonito.

11.12 - Caberá a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito a homologação dos resultados finais.

11.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público.

11.14 - Serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone 16 3636-2277 ou pelo e-mail contato@aptarp.com.br.

11.15 - A Apta Assessoria e Consultoria Ltda. não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.16 - Integram este Edital os anexos:

Anexo I - Atribuições dos Cargos;
Anexo II - Programa de Provas;
Anexo III - Cronograma;
Anexo IV - Modelo de Formulário de Recursos.
Anexo V - Formulário de Entrega de Títulos;

Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, 11 de julho de 2014.

Dimas Tadeu Lima Presidente

ANEXO I

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cód. 01

Nomenclaturas dos Cargos → Contador

1. Efetuar a escrituração de acordo com as normas estabelecidas por lei;

2. Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;

3. Promover a liquidação das despesas e efetuar os pagamentos;

4. Elaborar balancetes mensais e o balanço anual;

5. Informar e instruir processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente;

6. Examinar o balanço anual e os balancetes mensais da Organização;

7. Promover a preparação dos cheques que devam ser assinados pelo Diretor Geral e pelo Presidente da Câmara, se for o caso;

8. Elaborar o projeto da proposta de orçamento de acordo com a orientação estabelecida pela Presidência, ouvido as chefias;

9. Corroborar na elaboração de minutas de projeto de lei, ou de resolução, dispondo sobre abertura de créditos adicionais em conformidade com as determinações do Presidente da Câmara e/ou Diretor Geral;

10. Preparar e encaminhar ao Executivo Municipal, a prestação de contas da Mesa da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado, observando os prazos legais.

11. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Cód. 02

Nomenclaturas dos Cargos → Procurador

1. Impetrar ações ordinárias, mandados de segurança, ações populares, a defesa da constitucionalidade e da legalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade frente à Constituição, bem como proceder à defesa de reclamações trabalhistas.

2. Responder a consultas relativas à matéria de licitação e contrato, de pessoal, bem como outras matérias referentes à Administração da Câmara.

3. Prestar consultoria durante o processo de elaboração das leis municipais.

4. Assessorar os Vereadores nas proposições submetidas à Mesa, no que se refere à sua legalidade e constitucionalidade; assessorar os Gabinetes de Vereadores na elaboração de textos legais.

5. Assessorar a Mesa, a Presidência, os Vereadores, as Comissões, bem como a Diretoria Geral.

6. Representar a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, e proceder à defesa, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus membros.

7. Providenciar as informações a serem enviadas ao Poder Judiciário, nos casos de mandado de segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitada.

8. Pronunciar sobre providências de natureza jurídica de interesse público e as aconselhadas pela legislação.

9. Elaborar pareceres técnicos em atendimento a solicitação do Presidente da Câmara, dos demais Vereadores e dos titulares dos órgãos da Câmara.

10. Assessorar na elaboração e montagem de processos licitatórios.

11. Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

CONTADOR
PROCURADOR JURÍDICO

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs.: Serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTADOR

CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade: conceito, objeto, campo de aplicação, funções da contabilidade. Organizações Econômicas: funções administrativas, classificações, gestão, atos e fatos administrativos. Patrimônio: conceito, composição, aspectos qualitativos e quantitativos, estados patrimoniais e demonstração da situação patrimonial.

Contas: Conceito, plano de contas, classificação e funcionamento, débito, crédito e saldo.

Escrituração Contábil: objetivo, método das partidas dobradas, regimes contábeis, lançamentos típicos e livros de escrituração. Encerramento do Exercício: inventários, participações societárias e levantamento das demonstrações contábeis. Demonstrações Financeiras (de acordo com a Lei 6.404/76 atualizada).

ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Análise horizontal, vertical e por indicadores, elaboração e interpretação destes.

AUDITORIA: Noções, campo de atuação, instrumentos de trabalho e parecer do auditor.

CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto, campo de aplicação e regime. Patrimônio Público. Dívida Pública. Receita Pública. Despesa Pública. Estágios ou fases de execução da receita e da despesa, restos a pagar, exercício e períodos administrativos, exercício financeiro, regimes contábeis utilizados pela Contabilidade pública. Plano de contas. Contas de variações patrimoniais. Encerramento do exercício financeiro. Resultado orçamentário. Resultado financeiro. Resultado Econômico. Balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações patrimoniais, exigidas pela Lei 4.320, de 17.06.1964; Celebração de Convênios.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública, princípios da administração pública, atos administrativos. Licitações públicas. Contratos administrativos. Agentes públicos. Serviços Públicos. Responsabilidade civil da administração pública. Controle da administração pública. Sindicância e processo administrativo.

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: Lei federal 9.784.

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: Lei Federal 11.079.

CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: Lei Federal 8.987.

CONSÓRCIOS PÚBLICOS: Lei Federal 11.107.

Bibliografia Sugerida:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;

Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;

Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;

Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V.. Contabilidade Avançada 8. ed. São Paulo: Frase, 1995;

MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira, REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 Comentada, 27 ed. IBAM. Rio de Janeiro - 1997;

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações & Contratos - Orientações Básicas - 3ª Edição - Brasília - 2006.

Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores.

Lei Nº 8.429, de 2 de Junho de 1992.

Lei Nº 8.443, de 16 de Julho de 1992.

Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Decreto Nº 3.555, de 8 de Agosto de 2000.

Decreto Nº 5.450, de 31 de Maio de 2005.

Lei nº 11.638/07 altera a Lei da SAs (Lei 6.404/76).

Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Instrução Normativa Nº 01, de 06 de Abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno/Secretaria Federal de Controle Interno.

BRASIL. Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Para as Instruções Normativas devem prevalecer as alterações, como também para qualquer legislação.

PROCURADOR JURÍDICO

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO MUNICIPAL

Direitos e garantias fundamentais (Arts. 5º a 17). Organização do Estado político-administrativo (Arts. 18 a 36). Administração Pública (Arts. 37 a 43). Organização dos Poderes (Arts. 44 a 69). Tributação e Orçamento (Arts. 145 a 152 e 156 a 169). Ordem Econômica e Financeira (Arts. 170 a 192). Lei Orgânica do Município.

DIREITO ADMINISTRATIVO

O regime jurídico-administrativo. Princípios da administração pública - Princípio da Supremacia do Interesse Público, Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Publicidade. Princípio da Eficiência, Princípio da Razoabilidade, Princípio da Proporcionalidade, Princípio da Autotutela, Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos. Administração Pública - Administração Pública em sentido amplo e em sentido estrito, Centralização, Descentralização, Desconcentração, Administração em sentido material e em sentido formal, Conceito de Administração direta, administração indireta e entidades paraestatais, Criação de entidades da administração indireta, Criação de subsidiárias e participação no capital de empresas privadas, Características comuns às entidades da administração indireta. Entidades em espécie - Autarquias, Autarquias sob regime especial, Autarquias fundacionais e associações públicas, Agências executivas e Agências Reguladoras, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, Distinções entre empresa pública e sociedade de economia mista. Órgãos e Agentes Públicos, Terceiro Setor. Atos administrativos. Poderes administrativos. Controle da Administração Pública. Licitações (Lei Federal Nº 8.666/93 e 10.520/02). Crimes de Responsabilidade: Lei Federal 1.079. Lei de Abuso de Autoridade: Lei Federal 4.898. Ação Civil Pública: Lei Federal 7.347. Lei de Improbidade Administrativa: Lei Federal 8.429. Concessão e Permissão da prestação de serviços públicos: Lei Federal 9.074. Parceria Público-Privada: Lei Federal 11.079. Consórcios Públicos: Lei Federal 11.107. Processo Administrativo na Administração Pública: Lei Federal 9.784.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Sistema Tributário Nacional (Arts. 2º a 18, 77 a 82 da Lei Nº 5.172/66). Normas Gerais de Direito Tributário (Arts. 96 a 217 da Lei Nº 5.172/66). Lei Nº 6.830/80.

DIREITO PENAL

Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública: Crimes contra a Administração Pública (Arts. 312 a 337 - CP) e Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H - CP).

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei Nº 4657, de 4 de setembro de 1942). Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973: Jurisdição e Ação (Arts. 1º a 80), Competência (Arts. 86 a 124), Dos Atos Processuais (Arts. 154 a 261), Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo (Arts. 262 a 269). Dos Recursos (Arts 496 a 538), Prerrogativas da Fazenda Pública. Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (Arts. 1º a 232 e Arts. 927 a 954).

Bibliografia Específica:

Lei Orgânica do Município

Regimento Interno da Câmara Municipal

Lei Complementar 101 - Responsabilidade Fiscal.

DIREITO CIVIL

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 26ª ed. 2013.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil, Parte Geral. 13ª ed., São Paulo: Atlas, 2013.

PELUSO, César. Código Civil Comentado. São Paulo: Manole, 7ª ed. 2013.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

GRECCO Filho, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. vol. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 23ª ed. 2013.

THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - 54ª Ed., vol. 2 48ª ed., vol. 3 45ª ed. Forense, 2013.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva. 45ª Ed. 2013.

DIREITO ADMINISTRATIVO

MELLO DE BANDEIRA, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 30ª ed. 2013.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 26ª ed. 2013.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Editora Malheiros, 39ª ed. 2013.

DIREITO CONSTITUCIONAL

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 28ª Ed. 2013.

MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Jurídico Atlas, 29ª ed. 2013.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 36ª ed. 2013.

DIREITO TRIBUTÁRIO

GANDRA, Martins da Silva, Ives. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 14ª ed. 2013.

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 19ª ed. 2013.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva. 5ª ed. 2013.

CÓDIGO PENAL

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. São Paulo: Impetus. 8ª Ed. 2011.

MIRABETE, Júlio Fabbrini e Outro. Manual de Direito Penal. São Paulo: Atlas. 26ª Ed. 2010

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

14 a 31 de julho

Data limite para Pagamento do Boleto

01 de agosto

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

09 de agosto

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

09 de agosto

Realização das Provas Objetivas

17 de agosto

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

20 de agosto

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito

21 e 22 de agosto

Divulgação do Resultado Final e Retificação do Gabarito (se houver)

30 de agosto

Prazo de Recursos com relação Resultado Final

01 e 02 de setembro

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Concurso Público

06 de setembro