Câmara de Riachão das Neves - BA

Notícia:   Câmara de Riachão das Neves - BA cancela CP 001/2014

CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHÃO DAS NEVES

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Presidente da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo seu Regimento Interno, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 15 de agosto à 26 de agosto de 2014, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO sob o regime estatutário, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal a ser regido em conformidade ao previsto no art. 37, inciso II, da CF/88; de acordo com os requisitos das Leis Municipais: Lei nº358, de 28 de fevereiro de 2005, Lei nº 559, de 08 de janeiro de 2014 e suas alterações, obedecendo às normas seguintes:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela STATUS CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA, endereço eletrônico www.statusnet.com.br e correio status.concursos@hotmail.com.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes nos quadros de servidores da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, de acordo com o ANEXO I, e ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação: de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos; e prova de títulos, de caráter classificatório para os cargos do nível II.

1.4 A convocação para as vagas informadas no ANEXO I deste Edital será feita de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no ANEXO II deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no ANEXO III deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

1.8 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, situada à Praça Municipal, 328, - Centro - Riachão das Neves - BA - CEP: 47.970-000, e no endereço eletrônico: www.statusnet.com.br.

02 - DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

2.1 A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberá à Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, por meio da Portaria 26 de 02 de junho de 2014.

2.2 A Comissão Especial do Concurso deverá supervisionar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

2.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Presidente Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirão fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

2.4 Compete ao Presidente da Câmara de Riachão das Neves, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Concurso, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

2.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua plena elucidação, há ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no endereço eletrônico: www.statusnet.com.br, e no Quadro de Avisos da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA.

03 - DOS CARGOS

3.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do ANEXO I deste Edital.

3.2 Os vencimentos constantes do ANEXO I estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

3.3 As atribuições de cada cargo estão contidas no ANEXO II.

04 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período, compreendido entre 08:00h do dia 15/08/2014 e às 23:59h do dia 26/08/2014, no endereço eletrônico www.statusnet.com.br.

05 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 Disposições Gerais:

5.1.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Concurso Público da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA serão realizadas somente via internet.

5.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via internet.

5.2.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, ato no qual declara estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

5.2.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento.

5.2.4 O candidato é unicamente responsável por eventuais erros e/ou de seu procurador, quando da digitação do requerimento eletrônico de inscrição.

5.2.5 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, via postal ou fax.

5.2.6 Após efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação em que deverá ser efetuada nova inscrição.

5.2.7 Os candidatos que necessitarem de algum tipo de atendimento diferenciado no dia da realização das provas objetivas deverão fazê-lo no momento da inscrição em campo próprio disponível no Requerimento Eletrônico de Inscrições.

5.3 O valor da inscrição será de:

R$ R$ 50,00 (cinquenta reais) por candidato, para os cargos do Nível - I.

R$ R$ 70,00 (setenta reais) por candidato, para os cargos do Nível - II.

5.3.1 A taxa da inscrição, uma vez paga, NÃO SERÁ DEVOLVIDA, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses do cancelamento ou suspensão do concurso.

5.3.2 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo.

5.3.3 O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 27 de agosto de 2014.

5.3.4 A Status Consultoria e Assessoria Publica, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à definida no item anterior.

5.3.5 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

5.3.6 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela STATUS, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.4 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no endereço eletrônico: www.statusnet.com.br e em relatório afixado no quadro de avisos da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, conforme datas do Cronograma de Trabalho (ANEXO IV) .

5.5 A lista dos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.statusnet.com.br, conforme cronograma de Trabalho (ANEXO IV) .

5.6 A Status Consultoria e Assessoria Publica não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, que não forem de responsabilidade dos organizadores do concurso.

5.7 O candidato que porventura extraviar ou danificar o seu boleto bancário poderá acessar o endereço eletrônico da empresa e gerar uma segunda via do mesmo.

5.8 A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário, utilizando-se o código de barras. Não será de responsabilidade da empresa ou da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento do boleto bancário não poderá ser feito através de depósito, depósito em caixa eletrônico, cheque ou agendamento.

6 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei nº 019, de 05 de setembro de 2001, serão reservadas 5% das vagas para cada cargo discriminado no ANEXO I, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.

6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5.

6.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2 Para concorrer a uma das vagas destinadas a portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) , emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) , bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.1.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas deverá indicar tal necessidade na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar requerimento, por escrito, no período de 04/08/2014 à 15/08/2014, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

6.2.1 O candidato com deficiência deverá entregar, até o dia 15 de agosto de 2014, das 8 horas às 19 horas, horário de Brasília, (exceto sábados, domingos e feriados) , pessoalmente ou por terceiro, por meio de procuração pública ou simples, ou, ainda, via SEDEX, postado impreterivelmente até data citada acima, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 6.2 e cópia simples do CPF, para a sede da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, situada à Praça Municipal, 328, - Centro - Riachão das Neves - BA - CEP: 47.970-000, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público nº 001/2014.

6.2.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A STATUS nem a COMISSÃO não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico e da cópia simples do CPF a seu destino.

6.2.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

6.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.2.7 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.statusnet.com.br, por ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.4.1 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento exclusivamente na Central de Atendimento da Status Consultoria e Assessoria Publica, por meio do e-mail: status.concursos@hotmail.com, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.5 A inobservância do disposto no subitem 6.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a candidatos em tal condição e o indeferimento ao atendimento especial a que se refere o subitem 6.3 deste edital.

6.6 A perícia médica será realizada após a convocação para posse do cargo sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Riachão das Neves, para os cargos onde houver candidatos que se declararam portadores de deficiência aprovados no concurso, e verificará sua qualificação como portador de deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.

6.6.1 Compete à junta médica, designada pela Prefeitura Municipal de Riachão das Neves, a qualificação do candidato como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria.

6.6.1.1 Será considerado portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009) .

6.6.2 Incumbe à equipe multiprofissional integrada por seis servidores, sendo um deles médico, a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada pela junta médica e o exercício normal das atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de cópia simples do CPF e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) , conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

6.8 A inobservância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo/área/especialidade.

6.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo será eliminado do concurso.

6.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se considerados portadores de deficiência e não eliminados na primeira etapa do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também em lista de classificação geral no cargo/área/especialidade.

6.12 As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo/área/especialidade e, quando for o caso, orientação.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas, sendo de caráter obrigatório somente a apresentação do Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, que possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria para triagem e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 Os cartões definitivos de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA Edital 001/2014 estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.statusnet.com.br, conforme Cronograma de Trabalho (ANEXO IV) .

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o Nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à Comissão Especial do Concurso Público na sede da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, situada à Praça Municipal, 328, - Centro - Riachão das Neves - BA - CEP: 47.970-000, ou à Status Consultoria e Assessoria Publica por meio do endereço eletrônico: status.concursos@hotmail.com.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do penúltimo dia útil que anteceder a data da realização das provas.

8 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso Público será realizado em 2 (duas) etapas, sendo que a primeira etapa consistirá de provas OBJETIVAS de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, e a segunda de prova de TÍTULOS, de caráter unicamente classificatório.

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do ANEXO I.

8.3 A prova objetiva, terá a duração máxima de 04:00 (quatro horas) , consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO I deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS DAS PROVAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

9.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha integram o presente Edital no seu ANEXO III.

9.2 As atribuições dos cargos integram o presente edital conforme ANEXO II.

10 - DA PROVA OBJETIVA

10.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, QUADRO I.

10.1.1 Cada questão terá 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta.

10.2 Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado, sendo vedada a sua substituição.

10.3 O candidato deverá seguir atentamente, as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Resposta.

10.4 A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados no quadro abaixo:

QUADRO I - ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS

DISCIPLINAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

PONTUAÇÃO TOTAL

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

Conhecimentos Gerais

15

2,5

37,5

Conhecimentos Específicos

10

2,5

25

TOTAIS

40

-

100

10.5 A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão de Resposta, terá duração de 04:00 horas (quatro horas) .

10.6 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

10.7 A transcrição das alternativas para o Cartão de Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no Comprovante de Inscrição e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Resposta.

10.8 O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

10.9 O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

10.10 O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala após 03:00h (três horas) , contada do seu efetivo início

10.11 Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinarem a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

10.11.1 No caso de haver candidatos que concluam a Prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem (10.11) , a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

10.12 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

10.13 Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões.

10.14 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não puder levá-lo e o Cartão de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

10.15 O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no portal www.statusnet.com.br, no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12h 00min (Horário de Brasília) , conforme Cronograma Previsto - ANEXO IV.

10.16 Será eliminado do presente Concurso Público, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

10.17 No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a STATUS procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de recurso (ANEXO V) , solicitando a inclusão do mesmo. A cópia do comprovante será retida pela STATUS, após a confrontação com o documento original. No caso do candidato não levar a cópia, o original deverá ser retido para que se proceda à inclusão.

10.18 A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela STATUS, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

10.18.1 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11 - DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 Aos candidatos aprovados na Prova Objetiva, SOMENTE DOS CARGOS DO NÍVEL II, será assegurado o direito à apresentação de Título de Formação na seguinte escala de pontuação:

ÁREA PONTUAÇÃO MÁXIMA

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

7

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8

TOTAL DE PONTOS

15

QUADRO II -QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR PARA CARGO EQUIVALENTE

1.5

1.5

DIPLOMA DE CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO LATU SENSU OU MBA NAS ÁREAS AFINS, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS.

1.0

1.0

DIPLOMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO NAS ÁREAS AFINS.

2.0

2.0

DIPLOMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE DOUTORADO NAS ÁREAS AFINS.

2.5

2.5

TOTAL MAXIMO DE PONTOS

7.0

QUADRO III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR DOCUMENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Comprovação de serviço prestado à Iniciativa Privada ou Administração

Pública, nas áreas compatíveis aos cargos pleiteados, através de documento expedido (declaração/atestado) , em papel timbrado, datado e assinado pelo departamento de Pessoal/Recursos Humanos da empresa, Órgão ou Secretaria de Administração, ou ainda cópia da Carteira de Trabalho autenticada, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer entidade que não especificado neste item.

1.0 (atestado inferior a um ano)

8.0

2,0 (atestado igual ou superior a um ano)

11.2 Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa e o somatório de atestados, ainda que do mesmo órgão emitente, sendo considerado para efeito da contagem de pontos cada documento isoladamente.

11.3. A convocação para a entrega de Títulos será feita exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado no portal www.statusnet.com.br, na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO IV.

11.4 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no portal www.statusnet.com.br, juntamente com a convocação para apresentação dos títulos, onde o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos.

11.5 Os títulos deverão ser encaminhados pelos correios ou entregues pessoalmente por meio de procuração, na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO IV, via SEDEX com AR, para o destinatário: à COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO situada à Praça Municipal, 328, - Centro - Riachão das Neves - BA - CEP: 47.970-000.

11.6 Os títulos deverão ser entregues ou encaminhados em envelope, lacrado e identificado, contendo externamente os dados do remetente com os seguintes dados: Concurso Público da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, - Edital 001/2014, com o nome completo do candidato, Endereço completo do candidato e o cargo público para o qual se inscreveu, CEP e a palavra- "TÍTULOS"

11.7 Todos os títulos deverão ser encaminhados de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

11.8 Nenhum documento será devolvido ao candidato após sua entrega à COMISSÃO.

11.9 Os Certificados enviados via sedex com AR de conclusão de Pós Graduação, deverão obedecer o que determina a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1 DE 08 DE JUNHO DE 2007.

11.10 Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições do cargo em Concurso.

11.11 Não será aceito para pontuação os títulos exigidos como requisitos do cargo.

11.12 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues sem especificação clara da carga horária e o que determinam os QUADROS II e III.

11.13 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da documentação referente a títulos ou o encaminhamento via SEDEX.

12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas OBJETIVAS serão realizadas na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO IV, podendo ser aplicadas no turno matutino e/ou vespertino nas Escolas Públicas do Município de Riachão das Neves de acordo com a quantidade de inscritos, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA à Praça Municipal, 328, - Centro - Riachão das Neves - BA - CEP: 47.970-000, e no endereço eletrônico: www.statusnet.com.br.

12.1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas em Riachão das Neves, reserva-se o direito de alocá-los em cidades vizinhas ou de até mesmo realizar o concurso em mais de uma data que será comunicado no endereço eletrônico www.statusnet.com.br e no quadro de avisos da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA.

12.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

12.3 O candidato deverá, conferir a sequencia da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO I deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

12.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Presidente do Legislativo, dando ampla divulgação.

12.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à Empresa Realizadora do Concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas de modo a viabilizar o Concurso.

12.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) ; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação) , não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada.

12.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 12.6, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Riachão das Neves, portando apenas CANETA ESFEROGRÁFICA TRANSPARENTE (acrílica) de cor AZUL OU PRETA.

12.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.7 deste Edital.

12.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

12.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

12.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do concurso.

12.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas; (veja subitem 12.7 deste edital)

d) Permanecer, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, ponto eletrônico ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Permanecer no recinto das provas portando telefone celular, mesmo estando desligado;

f) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Concurso Público;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico conforme especificado no caput deste item terá sua prova recolhida imediatamente e eliminado do certame, ficando o fato registrado na "ATA" de ocorrência do Concurso e assinada pelo representante da empresa e por 3 (três) testemunhas.

12.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 12.13, "d", "e" e "f", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e de qualquer tipo de arma.

12.16 No dia de realização das provas, a Status Consultoria e Assessoria Publica poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal na portaria das escolas, nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido conforme o que determina o subitem 12.13.

12.17 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Presidente da Câmara de Riachão das Neves-BA.

12.18 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

12.19 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

12.20 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora de Concurso.

12.21 Ao terminar a(s) prova(s) objetiva(s) de múltipla escolha ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.

12.22 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

12.23 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

12.24 O caderno de prova(s) objetiva(s) de múltipla escolha pertencerá ao candidato após 03:00h (três horas) do início da mesma.

12.25 As demais instruções da realização das provas são partes integrantes da 1ª capa do caderno de provas.

12.26 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

13 - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

13.1 As nomeações obedecerão à ordem de classificação final constante da homologação do concurso.

13.2 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no ANEXO I deste Edital, comporão o CADASTRO DE RESERVA.

13.3 O CADASTRO DE RESERVA se necessário poderá ser utilizada pela Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação deste edital tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) . Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos.

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Português.

c) tiver a idade mais elevada.

d) por sorteio público.

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos na Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, situada à Praça Municipal, 328, - Centro - Riachão das Neves - BA - CEP: 47.970-000, e no endereço eletrônico: www.statusnet.com.br.

15.2 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados serão publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços públicos.

16 - DOS RECURSOS

16.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio (ANEXO V) contra o cancelamento de inscrição, o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO IV, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 16.2 deste edital.

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser encaminhado via internet para o email: status.concursos@hotmail.com, por SEDEX com AR ou pessoalmente à COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO 001/2014, no endereço da sede da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA situada à Praça Municipal, 328, - Centro - Riachão das Neves - BA - CEP: 47.970-000, e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser encaminhado com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

16.4 Os recursos especificados neste Edital no subitem 16.1 poderá ser interposto pessoalmente ou por procurador.

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital.

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso administrativo ou decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.6.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

17 - DA POSSE

17.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

17.2 O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade e entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Declaração de Bens;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

i) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

j) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

k) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado) , conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riachão das Neves-BA;

l) Comprovante de endereço;

17.2.1 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Câmara Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.

17.3 No caso das pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

18.2 O edital completo que regulamenta este concurso se encontra disponível no endereço eletrônico: www.statusnet.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

18.3 O preenchimento do requerimento de inscrição eletrônico é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim, observado o item 5.2.1 deste Edital.

18.4 O preenchimento inexato do requerimento de inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições (cronograma no ANEXO IV) , que será publicado no quadro de avisos da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA e no endereço eletrônico www.statusnet.com.br.

18.5 A Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

18.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

18.7 Será publicado no relatório do resultado final apenas os nomes dos candidatos aprovados.

18.8 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis Municipais: Lei nº358, de 28 de fevereiro de 2005, Lei nº 559, de 08 de janeiro de 2014 e suas alterações.

18.9 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal) , sendo obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas no Edital dentro do prazo de validade do certame.

18.10 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer para assumir no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

18.11 A aprovação neste concurso, EXCETO CADASTRO DE RESERVA, cria direito a nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do concurso, dentro do prazo de validade do concurso.

18.12 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município, quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, situadas à Praça Municipal, 328, - Centro - Riachão das Neves - BA - CEP: 47.970-000.

18.13 O candidato aprovado deverá manter junto à Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Câmara Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

18.14 A Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse.

18.15 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

18.16 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão a anulação da inscrição e dos direitos dela decorrentes, determinando a eliminação do candidato do Concurso Público, garantido o direito a ampla defesa e contraditório.

18.17 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

18.18 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA, situada à Praça Municipal, 328, - Centro - Riachão das Neves - BA - CEP: 47.970-000, e no endereço eletrônico: www.statusnet.com.br.

18.19 O planejamento e execução do concurso, até a publicação do relatório final dos candidatos aprovados, ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa Status Consultoria e Assessoria Publica, endereço eletrônico www.statusnet.com.br.

18.20 A Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

18.21 A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos) .

18.22 Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA.

Riachão das Neves - BA, 21 de julho de 2014.

Câmara de Vereadores de Riachão das Neves-BA Comissão Realizadora do Concurso Status Consultoria e Assessoria Publica

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGOS

NÍVEL SALARIAL

VAGAS

CARGA HORÁRIA

FORMAÇÃO

SALÁRIO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I

1

40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL ELEMENTAR

R$ 724,00

RECEPCIONISTA

I

1

40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 724,00

VIGIA

I

1

40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 724,00

MOTORISTA CARRO LEVE

II

1

40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 724,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

II

1

40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 724,00

TÉCNICO LEGISLATIVO

II

2

40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 724,00

Fonte: Lei Municipal nº 358/2005

ANEXO II

QUADRO EFETIVO - CATEGORIA FUNCIONAL

CARGOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL / ATRIBUIÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Compreende a execução, sob supervisão, de serviços de entrega, limpeza e auxiliar aos demais cargos na execução de suas tarefas quando assim designado pelo seu chefe.

RECEPCIONISTA

Executar tarefas de atendimento ao publico de modo geral e efetuação de ligações telefônicas, transmissão e recebimento de mensagem e prestação de informações.

VIGIA

Exercer atividades de vigia no recinto da Câmara Municipal, percorrendo suas dependências para preservar a integridade dos servidores, dos Vereadores e do patrimônio publico, bem como controlar e orientar o acesso de pessoas ao prédio e demais instalações.

MOTORISTA CARRO LEVE

Dirigir veículos de passageiros, conduzindo-os conforme suas necessidades observando as regras de transito e operando os equipamentos acoplados ao veiculo.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Digitar e datilografia os serviços necessários à unidade administrativa, preencher requisições e formulários, emitir as guias de transmissão de processos e documentos, ordenar e arquivar documentos da unidade seguindo critérios preestabelecidos.

TÉCNICO LEGISLATIVO

Executar tarefas e atividades relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos, procedendo de acordo com as normas especificas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos das unidades organizacionais da Câmara Municipal de Riachão das Neves-BA.

Fonte: Lei Municipal nº 358/2005

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

► ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E NÍVEL ELEMENTAR: LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e compreensão de texto. Reescrita de passagens do texto. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia. Grafia de palavras de uso frequente. Uso das iniciais maiúsculas. Separação de sílabas. Acentuação gráfica. Emprego do acento indicativo de crase. Pontuação. Classe de palavras e suas flexões. Coletivos. Regras elementares de concordância. Emprego dos pronomes pessoais. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. História do município de Riachão das Neves.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Limpeza em geral, para manter as condições de higiene e conservação. Recolhimento de lixo, acondicionando de detritos depositando em locais determinados. Manutenção de estoques de material de limpeza e alimentação. Manter em ordem o material sob sua guarda. Preparação do local de trabalho. Alimentação e saúde. Segurança Alimentar.

VIGIA

Noções de segurança predial: pontos de iluminação, desligamento de máquinas e aparelhos elétricos; Noções de conservação: limpeza de mesas, arquivos, chão, banheiros, materiais e equipamentos de limpeza. Código Q; Trabalho em equipe.

MOTORISTA CARRO LEVE

Legislação de Trânsito - Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de veículos. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação. Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações e penalidades. Medidas e processos administrativos. Direção defensiva. Primeiros socorros. Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre funcionamento do veículo.

► ENSINO MÉDIO: LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia. Funções sintáticas de termos e de orações. Formas de Tratamento em correspondências oficiais.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. Estrutura política brasileira. História e geografia do município de Riachão das Neves, Lei Organiza Municipal e Regimento Interno da Câmara.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

RECEPCIONISTA / AUXILIAR ADMINISTRATIVO / TÉCNICO LEGISLATIVO

Noções de Redação Oficial: Ofícios, comunicações Internas, Cartas, Requerimentos. Portarias. Atas. Ofícios. Memorandos e outros expedientes. Expedição e Distribuição de Correspondência. Noções Básicas de Relações Humanas. Noções de Controle de Material. Noções Básicas de Atendimento ao Público. Noções de Protocolo e Organização de Arquivo. Noções de utilização de equipamentos: máquina de calcular, máquina de reproduzir. Princípios que regem a Administração Pública. Deveres e Direitos do Funcionário Público - arts. 39 a 41 da Constituição Federal. Noções de Administração Pública. A Ética no Serviço Público. Crimes contra a Administração Pública. Noções de Informática. Ambiente operacional Windows (XP/7/8) . Localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital de Abertura

22/07/2014

Período de Inscrições pela INTERNET

15/08/2014 a 26/08/2014

Data limite para pagamento do boleto bancário

27/08/2014

Publicação da lista de candidatos com inscrições efetivadas

01/09/2014

Período para encaminhamento de recurso conta indeferimento de inscrições

02/09/2014 a 03/09/2014

Divulgação da lista com os locais para realização das provas objetivas

08/09/2014

Realização das provas objetivas

14/09/2014

Divulgação do gabarito

15/09/2014

Período para encaminhamento de recurso conta a prova objetiva

16/09/2014 a 17/09/2014

Divulgação do gabarito após recurso

23/09/2014

Divulgação da lista de candidatos aprovados na prova objetiva

23/09/2014

Convocação para entrega de títulos

23/09/2014

Prazo para entrega de títulos

24/09/2014 a 25/09/2014

Resultado da prova de títulos

01/10/2014

Período para encaminhamento de recurso conta a prova de Títulos

02/10/2014 a 03/10/2014

Resultado Final

13/10/2014