Câmara de Rebouças - PR

Notícia:   Câmara de Rebouças - PR divulga o cancelamento do concurso público

CÂMARA MUNICIPAL DE REBOUÇAS

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

"Sede Legislativa Vereador Pedro Pszedimirski"

Av. Antônio Franco Sobrinho, 344 Caixa Postal 38 CEP 84.550-000
Fone (42) 3457 1175 FAX- (42) 3457 1899
Site: www.cmreboucas.pr.gov.br * e-mail:camreb@gmail.com

O Presidente da Câmara Municipal de Rebouças, Estado do Paraná, Senhor José Antônio Afonso de Andrade, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Lei Municipal nº 549/1993 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de Rebouças) as Resoluções nº 001/2010 e 002/2010 do Legislativo Municipal de Rebouças.

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO à abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Grupo Ocupacional

Cargo

N° de Vagas

Vencimento Inicial

Carga Horária

Exigência para o Cargo

Operacional

AUXILIAR DE LIMPEZA

01

R$ 632,40

30 horas semanais

1º Grau Completo (Ensino Fundamental)

1.2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM CONCURSO

1.2.1 - A descrição das atribuições do cargo está no anexo II do presente edital.

1.2.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração descritos neste Edital.

1.2.3 - Não serão destinadas vagas aos portadores de deficiência.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse.

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação.

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, devidamente comprovados.

2.5 - Possuir documento oficial de identidade (carteira de identidade) e possuir Cadastro de Pessoa Física-CPF.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato.

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato.

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10, do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10 - Possuir escolaridade exigida para o exercício do cargo.

2.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

2.12- Apresentar carteira de trabalho no ato da admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - Será admitida à inscrição somente devidamente protocolada, junto ao Poder Legislativo Municipal, no período de 04 de outubro de 2010 até o dia 22 de outubro de 2010, das 09:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, em sua sede administrativa localizada na Av. Antônio Franco Sobrinho n° 344 - Rebouças - Paraná.

3.1.2 - O candidato deverá imprimir a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico: www.cmreboucas.pr.gov.br, preenchê-la com as informações solicitadas, dirigir-se a agência do Banco do Brasil S/A e efetuar o depósito identificado no valor da respectiva inscrição.

3.1.3 - A inscrição será realizada, mediante protocolo junto ao Poder Legislativo Municipal de Rebouças, com a entrega dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) Fotocópia do depósito da inscrição realizada na rede bancária autorizada;

c) Fotocópia autenticada da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Comprovação da escolaridade exigida para o cargo.

3.1.4 - Não serão aceitos depósitos efetuados nos caixas eletrônicos.

3.1.5 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.2. - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.2.1 - O valor da taxa de inscrição, para o cargo de Auxiliar de Limpeza, é de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser depositada em uma das contas correntes indicadas na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico: www.cmreboucas.pr.gov.br

3.2.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.cmreboucas.pr.gov.br, pelo telefone (42) 3457-1175.

3.2.3 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.2.4 - NÃO serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.2.5 - NÃO serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios.

3.2.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.2.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.2.8 - A Comissão Organizadora deste Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em edital na Câmara Municipal de Rebouças no local de costume, no Órgão Oficial do Município e no site www.cmreboucas.pr.gov.br no prazo de até dez (10) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: Consistirá em exame médico pré-admissional.

4.2 - DA PROVA ESCRITA

4.2.1 - A prova escrita será realizada no dia 20 de novembro de 2010 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

4.2.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 13horas e 30 minutos, pois os portões permanecerão abertos somente até às 14:00 horas (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

4.2.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado APROVADO o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

4.2.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

4.2.5 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 4.1.7 deste edital.

4.2.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

4.2.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

4.2.6.2 - O candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura efetuada pelo candidato.

4.2.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

4.2.6.4 - Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

4.2.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

4.2.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um dos fiscais do concurso.

4.2.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

4.2.12- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo setenta e duas (72) horas antes do horário marcado para início da prova, devendo está ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do Município de Rebouças - Pr. A solicitação deverá ser formalizada junto ao Protocolo da Câmara Municipal de Rebouças, sito a Av. Antônio Franco Sobrinho n° 344 - Rebouças - Paraná, a qual será avaliada pela Comissão Organizadora do Concurso.

4.2.13- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar a Comissão Organizadora do Concurso sobre este fato, por meio de protocolo, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.2.14- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha da ata de ocorrências e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

4.2.15- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, junto aos fiscais de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

4.2.16- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o Legislativo do Município de Rebouças, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a outras instituições, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.2.17- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer vistas à prova, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Câmara Municipal de Rebouças, sito a Av. Antônio Franco Sobrinho n° 344 - Rebouças - Paraná, respeitando, sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

4.3 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

4.3.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdo

Quantidade de questões

Peso individual

Pontuação Total

Língua portuguesa

10

2,5

25,0

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos específicos de higiene e limpeza

20

2,5

50,0

TOTAL

40

2,5

100,0

4.4 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

4.4.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos pelos sites www.cmreboucas.pr.gov.br e no mural da Câmara Municipal de Rebouças.

5 - DO RESULTADO FINAL

5.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na prova escrita.

5.2 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de questões certas no conteúdo de conhecimentos específicos de higiene e limpeza;

c) maior número de questões certas no conteúdo de matemática;

d) Candidato mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso, interposto contra a prova escrita, deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, por meio de protocolo junto a Câmara Municipal de Rebouças, sito a sito a Av. Antônio Franco Sobrinho n° 344 - Rebouças - Paraná.7

6.3 - Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

6.4 - Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

6.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.7 - Somente serão acatados, para análise, recursos sobre as notas atribuídas ao candidato impetrante do recurso, não cabendo recurso contra notas atribuídas a outros candidatos.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização da nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação do concurso, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e, consequente, sua não nomeação.

8.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a APROVAÇÃO em exame médico, psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Rebouças, junto à sede administrativa do Poder Legislativo Municipal.

8.5 - A convocação para admissão dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site oficial da Câmara Municipal Rebouças-Pr - www.cmreboucas.pr.gov.br e outra forma que se julgar necessária.

8.5.1 Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento das vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

8.6 - Caso venha a mudar de endereço e telefones, mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados por meio de protocolo, junto a Câmara Municipal de Rebouças, sito a sito a Av. Antônio Franco Sobrinho n° 344 - Rebouças - Paraná.

8.7 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação, após os procedimentos legais pertinentes.

8.8 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos de Rebouças e da Resolução nº 001/2010 do Legislativo Municipal de Rebouças.

8.9 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados, como a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão Oficial do Município, afixados em mural no hall de entrada da Câmara Municipal de Rebouças e no site www.cmreboucas.pr.gov.br.

8.10- O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico e as Resoluções, nele indicadas.

8.11- Os cartões resposta deste Concurso Público, bem como, os cadernos de provas serão arquivados pela Câmara Municipal de Rebouças e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Poder Legislativo Municipal.

9.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos e, Anexo II - Das Atribuições do Cargo.

9.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara de Vereadores do Município de Rebouças, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2010.

JOSÉ ANTÔNIO AFONSO DE ANDRADE
Presidente da Câmara de Vereadores

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO Nº 001/2010

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1 - CONHECIMENTOS GERAIS

1.1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

1.2 - MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.1 - HIGIENE E LIMPEZA:

Conhecimentos teóricos sobre: higiene e limpeza interna e externa; a utilização de instrumentos de limpeza e higiene; produtos e materiais de higiene e limpeza; e sobre a correta utilização de materiais de higiene.

Conhecimentos teóricos sobre: procedimentos de preparação e acondicionamento de gêneros de alimentação; procedimentos de higiene e limpeza na copa e cozinha.

Edifício da Câmara de Vereadores do Município de Rebouças, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2010.

JOSÉ ANTÔNIO AFONSO DE ANDRADE
Presidente da Câmara de Vereadores

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO Nº 003/2009

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM CONCURSO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE LIMPEZA - I

Conservação e limpeza do prédio e calçadas;

Limpeza e higienização dos banheiros, cozinha, salas e plenários; Desenvolver os serviços inerentes a copa e cozinha;

Colocar-se a disposição em atos solenes, quando solicitados pelo Presidente;

Zelar pelos bens móveis da Câmara Municipal.

Edifício da Câmara de Vereadores do Município de Rebouças, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2010.

JOSÉ ANTÔNIO AFONSO DE ANDRADE
Presidente da Câmara de Vereadores