Câmara de Quatiguá - PR

Notícia:   Câmara de Quatiguá - PR abre vaga para Contador

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2014, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ, Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 1.645/2010 (Institui o Plano de cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Quatiguá, e dá outras providências) e Lei Municipal Nº 1.871/2014 (Institui nova tabela de vencimento básico da Câmara Municipal de Quatiguá, e extingue o cargo de Técnico em Contabilidade dos quadros da Câmara Municipal de Quatiguá, substituindo pelo cargo de Contador), Decreto 003/2013 (Dispõe sobre a instituição da nova tabela de vencimentos aos cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Quatiguá e estabelece gratificação por função aos referidos servidores) e as alterações às leis inerentes, e demais disposições aplicáveis, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que regulamenta a realização de Concurso Público com o objetivo de prover vaga em cargo público, dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, com observância nos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) nos termos e condições a seguir, as quais se constituem em regulamento do certame.

1 Das disposições preliminares

1.1 O Concurso Público realiza-se sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, mediante Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela Portaria n.º 102/2014, de 26 de agosto de 2014, composta pelos seguintes membros: Prof. M.e. Odelir Dileto Cachoeira (presidente), Prof. M.e. Alysson Frantz, Profª Esp. Julliana Biscaia, Profª M.a. Fahena Porto Horbatiuk, Profª M.a. Maria Genoveva Bordignon Esteves e Prof. Esp. Fernando César Gohl; sob a fiscalização da Comissão Permanente da Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná, nomeada pela Portaria n.º 06 de 14 de outubro de 2014, composta pelos seguintes membros: Laerty Morelin Bernardino (presidente), Julio Cesar Zanlorenzi (membro), Grasielle Zanelato (membro), Gilvan de Oliveira (membro) e Maria de Lurdes Marcelino da Silva (membro).

1.2 O Concurso Público destina-se ao ingresso no quadro de servidores da Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná, com o objetivo de prover vaga em cargo público.

1.3 Para todos os efeitos, o presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data da homologação do resultado final, que será publicada no órgão oficial de imprensa do Município de Quatiguá, podendo, a critério da Administração Municipal, ser prorrogado por igual período.

1.4 O candidato aprovado, que for nomeado, estará sujeitos às normas municipais vigentes e que vierem a ser adotadas (a fim de aperfeiçoá-las), aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.

2 Do cargo público, vaga, remuneração, carga horária, requisitos e atribuições

2.1 O Concurso Público destina-se à seleção de servidor a ser admitido em cargo público em caráter efetivo, no regime estatutário, nas classes iniciais dos níveis correspondentes ao respectivo cargo.

2.2 Para ser nomeado para o cargo público relacionado no quadro abaixo, é indispensável, além da aprovação no Concurso Público, o cumprimento dos requisitos mínimos apresentados a seguir:

 

Cargo Público

Vagas

Salário mensal (em R$)

Carga horária semanal

Requisitos mínimos

Nível Superior

Contador

01

1.800,00

20h

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)

2.3 A descrição das atribuições do cargo está indicada no Anexo I deste Edital.

2.4 A ocupação da vaga dar-se-á obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos.

2.5 O sistema de cotas e reservas de vagas para portadores de deficiência e afrodescendentes, no presente concurso não se aplica, conforme a lei estabelece:

2.5.1 Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, em face da classificação obtida e limitadas ao número de vagas existentes, desde que as atribuições do cargo público pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e artigo 12, da Lei Estadual n.º 13.456, de 11 de janeiro de 2002.

2.5.2 Serão reservadas vagas aos candidatos afrodescendentes, na proporção de 10% (dez por cento), em face da classificação obtida e limitada ao número de vagas existentes, de acordo com a Lei Estadual n.º 14.274 de 24 de dezembro de 2003.

3 Procedimentos para a inscrição e pagamento da taxa

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, no órgão de imprensa oficial do Município, no site da Câmara Municipal de Quatiguá www.camaraquatigua.pr.gov.br, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 A inscrição somente poderá ser realizada pela internet no endereço eletrônico concursopublico.uniuv.edu.br, conforme instruções estabelecidas neste item 3.

3.3 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 17 de outubro de 2014 a 17 de novembro de 2014, de acordo com as seguintes instruções:

a) o candidato deverá fazer a opção pelo Cargo Público da Câmara Municipal de Quatiguá, ler o Edital e seus Anexos, e tomar conhecimento das orientações que regem o Cargo Público;

b) se já tiver cadastro no portal dos concursos da Uniuv, pule para a letra G;

c) se desejar cadastrar-se pela primeira vez, acessar o "painel do candidato" e efetuar o cadastro, preenchendo seus dados pessoais completos: CPF, Nome completo, RG, órgão e estado expedidor, data de nascimento, telefone fixo, telefone celular, sexo, logradouro, número, bairro, complemento (se houver), estado, município, CEP;

d) informar um e-mail válido, que seja de uso constante, para que possa confirmar sua inscrição prévia, cadastrar uma senha e clicar em confirmar;

e) acessar seu e-mail e clicar no link "ativar cadastro de usuário", para confirmar sua inscrição. Deverá observar se a mensagem de confirmação enviada pela Uniuv para esse fim não se encontra na pasta "lixo eletrônico" ou "spam";

f) com esse procedimento, o candidato será encaminhado para o portal de concursos da Uniuv, devendo clicar no botão "login", para efetuar seu primeiro acesso;

g) informar seu CPF e senha já cadastrados, para acessar sua área restrita;

h) clicar na coluna "inscrição" do concurso da Câmara Municipal de Quatiguá, à direita do painel;

i) selecionar o cargo público ao qual deseja concorrer;

j) clicar no botão "próximo passo", para dar continuidade;

k) conferir e confirmar se os dados informados estão corretos, declarando que leu e aceita os termos do edital, as normas municipais correspondentes e as decisões e interpretações da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA) externa, nomeada pela UNIUV e declarar que é responsável pelas informações cadastradas, e finalizar a inscrição, clicando no botão "gerar inscrição";

l) se o candidato desejar requerer isenção de taxa de inscrição, deverá clicar no item, Declaro ser membro de família de baixa renda e informar o Número de Identificação Social (NIS), atestando que é cadastrado no sistema CadÚnico do Governo Federal para famílias de baixa renda;

m) se o candidato não requerer isenção de taxa de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário referente ao valor da inscrição e efetuar o pagamento da taxa, em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, no prazo estabelecido;

n) a inscrição está finalizada e após o pagamento do boleto, o candidato deverá aguardar, conforme o cronograma do Anexo IV, a homologação das inscrições e conferir se o seu nome faz parte do edital publicado.

3.4 É obrigatório o preenchimento de todos os campos no sistema de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios implicará o indeferimento, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

3.5 O candidato é o responsável pela conferência dos dados e confirmação da inscrição.

3.6 Uma vez pago o boleto da taxa de inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.7 A Uniuv e a Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná, não se responsabilizam por inscrição não registrada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 A taxa da inscrição para o Concurso Público será cobrada por boleto bancário em nome da Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná, emitido na área restrita ao candidato, conforme o valor a seguir:

Cargo Público Valor Inscrição (R$)
Nível Superior Contador 100,00

3.9 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária do território nacional, em postos de autoatendimento e via internet, até o vencimento.

3.10 Caso o pagamento não seja efetuado no prazo a que se refere o item 3.9, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto, disponível na área restrita ao candidato, no site concursopublico.uniuv.edu.br, até o dia 18 de novembro de 2014, uma vez que esse dia é o último dia para efetuar o pagamento da inscrição, previsto no Cronograma Geral do Concurso Público, Anexo IV deste Edital.

3.11 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento do valor da inscrição e sua devida compensação bancária.

3.12 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou efetuados após o dia 18 de novembro de 2014.

3.13 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da inscrição.

3.14 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, divulgadas por meio de edital, contendo o número de inscrição para o Concurso Público, será divulgada nos endereços eletrônicos da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, a partir das 17h (dezessete horas), e da Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná no site www.camaraquatigua.pr.gov.br, no dia 20 de novembro de 2014 cabendo recurso até o dia 21 de novembro de 2014, a partir das 17h (dezessete horas).

3.15 Após o dia 25 de novembro de 2014 o candidato deverá consultar a área restrita ao candidato, no site concursopublico.uniuv.edu.br, para obter confirmação da sua inscrição, por meio de busca individual, e tomar conhecimento dos locais de provas e ensalamento.

4 Disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, como escolaridade, conforme o item 2.2 e aptidão física e mental, conforme o item 16.1.7.

4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo público.

4.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato e um e-mail válido e que seja acessado com frequência pelo candidato.

4.5 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela UNIUV, excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.6 Será de inteira responsabilidade do candidato que já possui um cargo público, inclusive aos aposentados, observar se a área para a qual deseja inscrever-se não ocasionará acúmulo de cargos públicos, conforme disposto no inciso XVI do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988:

Art. 37 . A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso, o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor.

b) a de um cargo de professor com outro técnico-científico.

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

5 Dos procedimentos para a solicitação de atendimento especial

5.1 O candidato que necessite de atendimento diferenciado e/ou de atendimento específico deverá, no ato da inscrição, informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a necessidade que motiva a solicitação de atendimento de acordo com as opções apresentadas:

5.1.1 Atendimento diferenciado oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (neurológica/mental), surdo-cegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, gestante, lactante, idoso, candidato em classe hospitalar ou outra condição incapacitante.

5.2 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessita, em caso de atendimento DIFERENCIADO, de acordo com as opções apresentadas:

Para candidatos com deficiência visual:

* prova em braile;

* tempo adicional de prova (1 hora);

* auxílio na leitura da prova (ledor);

* auxílio no preenchimento da folha de resposta e/ou prova discursiva (dificuldade/impossibilidade de escrever);

* prova ampliada;

* prova super ampliada;

* autorização para uso de óculos escuro;

* autorização para uso de punção;

* autorização para uso de máquina braile.

Para candidato com deficiência física:

* tempo adicional de prova (1 hora);

* auxílio na leitura da prova (ledor);

* auxílio no preenchimento da folha de resposta e/ou prova discursiva (dificuldade/impossibilidade de escrever);

* prova ampliada;

* mesa e cadeira separadas;

* mesa para cadeira de rodas;

* sala térrea;

* mesa e cadeira separadas (acolchoada);

* sala individual.

Para candidato com deficiência intelectual (neurológica/mental):

* tempo adicional de prova (1 hora);

* auxílio no preenchimento da folha de resposta e/ou prova discursiva (dificuldade/impossibilidade de escrever);

* auxílio na leitura da prova (ledor TDHA);

* auxílio na leitura da prova (ledor Dislexia).

Para candidato com deficiência auditiva:

* tempo adicional de prova (1 hora);

* leitura labial;

* intérprete de libras;

* autorização para uso de prótese auditiva.

Para candidato com necessidade especial eventual ou temporária:

* mesa e cadeira separadas;

* sala individual;

* mesa e cadeira sem braço (separadas) - para candidata grávida, entre outros;

* apoio para perna;

* maca;

* sala para amamentação - para candidata lactante.

Para candidatos com outras necessidades especiais:

* autorização para uso de bomba de insulina;

* autorização para uso de lenço, boné e/ou óculos escuro;

* mesa e cadeira separadas (obesidade).

5.2.1 As situações não contempladas acima deverão ser solicitadas por escrito na área própria no sistema de inscrição, e enviadas juntamente com laudo médico à Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela UNIUV, no prazo estabelecido no cronograma.

5.3 A candidata que precisar amamentar durante a prova e solicitou condição especial para isso, deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado e responsável pelos cuidados e pela guarda da criança.

5.3.1 A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de prova.

5.3.2 A Uniuv e a Câmara Municipal de Quatiguá não disponibilizarão acompanhante para guarda da criança.

5.3.3 O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova.

5.4 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado e/ou de atendimento específico deverá comprovar com laudo médico sua condição, informando o CID, devendo protocolar esse laudo no Protocolo da Câmara Municipal de Quatiguá, Rua Lourenço Ormeneze, 105, Paraná, até o dia 17 de novembro de 2014, respeitando seu horário de atendimento, 08:00h (oito horas) às 11:00h (onze horas) e das 13:00h (treze horas) às 17:00h (dezessete horas).

5.5 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6 O candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item 5.1, acompanhado do laudo de que fala o item 5.4 deste Edital, na data prevista, seja qual for o motivo alegado, não terá prova ou atendimento especial preparados.

6 Dos procedimentos para pedido de isenção de taxa de inscrição

6.1 É necessário que o candidato esteja cadastrado no sistema de inscrição e inscrito no Concurso Público para requerer o pedido de isenção da taxa de inscrição.

6.2 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições específicas previstas em legislação, como os casos de hipossuficiência econômica comprovada, e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135/2007, de 26 de junho de 2007.

6.2.1 Para estar inscrito no CadÚnico é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do CadÚnico do município em que reside.

6.3 A isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato (modelo disponível no Anexo III deste Edital), contendo indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que é membro de família de baixa renda, atendendo à condição estabelecida no caput, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007, de 26 de junho de 2007, em conformidade com o Decreto n.º 6593/2008, de 2 de outubro de 2008.

6.4 O pedido de isenção deverá ser protocolado na Câmara Municipal de Quatiguá, Rua Lourenço Ormeneze, 105, Quatiguá, Paraná, até o dia 17 de novembro de 2014, conforme cronograma constante do Anexo IV deste Edital, respeitando seu horário de atendimento, das 08:00h (oito horas) às 11:00h (onze horas) e das 13:00h (treze horas) às 17:00h (dezessete horas).

6.4.1 O simples pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato o deferimento de sua solicitação.

6.4.2 A Uniuv e a Câmara Municipal de Quatiguá consultarão o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.3 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados até o dia 19 de novembro de 2014, no site da Uniuv: concurso.uniuv.edu.br.

6.4.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, não poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em data posterior, não tendo sua inscrição efetivada.

6.5 As informações prestadas no requerimento de pedido de isenção de taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7 Indeferimento da inscrição

7.1 O não pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição no Concurso Público implicará indeferimento da inscrição.

7.2 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

7.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em 1 (um) dia útil após a divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no edital de homologação.

8 Das etapas do concurso público

8.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de apenas uma etapa, e será composta por prova objetiva.

8.2 Esta etapa é de caráter eliminatório e classificatório, e consta de uma prova objetiva, contendo 40 (quarenta) questões, que será aplicada para o cargo público, de acordo com o item 2.2 deste Edital, formuladas a partir dos conteúdos constantes do Anexo II.

8.3 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Uniuv.

8.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seus locais de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.

8.5 Da documentação, do acesso ao local das provas objetiva e prática:

8.5.1 Somente serão admitidos para realizar a prova objetiva os candidatos que estiverem munidos do documento de identidade original. Serão considerados documentos de identidade, as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), cédula de identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho).

8.5.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação em qualquer uma das provas deste Concurso Público, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de segunda via, certidão de nascimento, certidão de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/1997, de 23 de setembro de 1997, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela UNIUV.

8.5.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

8.5.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, qualquer um dos documentos relacionados no item 8.5.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (boletim de ocorrência), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nesse caso, será feito procedimento de identificação especial, pela Coordenação do local de prova.

8.6 A Uniuv definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a este Concurso Público, sem indicar as bibliografias.

8.7 É terminantemente proibido o ingresso do candidato ao local de realização de qualquer uma das provas deste Concurso Público, portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponha de autorização para o respectivo porte.

8.8 O candidato que necessitar deslocar-se do local de realização de qualquer uma das provas deste Concurso Público, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado de um fiscal. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido para esse fim.

8.9 A Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná, e a Uniuv não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das etapas do Concurso Público.

9 Da prova objetiva

9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 3 (três) horas, e será realizada no dia 07 de dezembro de 2014, às 14h (catorze horas), em local a ser informado posteriormente.

9.2 A prova objetiva abrangerá os conteúdos constantes do Anexo II deste Edital, e será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deverá ser assinalada como correta.

9.3 Cada questão da prova objetiva possui o mesmo valor, totalizando 10 (dez) pontos, obtidos pela soma dos pontos das questões das áreas de conhecimento que comporão a prova.

9.4 A composição das provas objetivas será feita da seguinte forma:

Nível

Cargo

Composição da prova objetivo

Nível Superior

Contador

40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos

9.5 Os gabaritos provisórios e os cadernos de provas serão divulgados no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, a partir das 17h (dezessete horas), do dia 08 de dezembro de 2014.

9.6 A Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela UNIUV, reserva-se o direito de republicar os gabaritos, a qualquer tempo, quando identificados erros ou incorreções.

9.7 No dia da realização da prova objetiva, 07 de dezembro de 2014, os portões serão abertos às 12h30min (doze horas e trinta minutos), e o candidato deverá chegar ao local das provas antes das 13h30min (treze horas e trinta minutos), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

9.7.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.8 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.

9.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituída, em caso de marcação errada ou rasura.

9.10 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas) ou qualquer outro material.

9.11 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao aplicador da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida e assinada com caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

9.12 O candidato poderá reter para si apenas a parte da capa do caderno de provas, onde fará anotação da folha de respostas, se assim quiser.

9.13 Após a conclusão e entrega da prova ao aplicador, o candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar.

9.14 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas na folha de respostas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ao número de inscrição e à assinatura na folha de respostas.

9.15 Sob pena de eliminação do Concurso Público, durante a realização da prova objetiva o candidato não poderá:

a) utilizar bonés, gorros, chapéus, capuzes, lenços ou cachecóis;

b) comunicar-se com os outros candidatos;

b) consultar livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) manter em seu poder armas de qualquer espécie (mesmo que tenha autorização para portá-la), relógios (mesmo analógicos) ou aparelhos elétricos ou eletrônicos de qualquer espécie (telefone celular, calculadora, BIP, agenda eletrônica, MP3 player, etc);

d) alimentar-se dentro da sala de prova, exceto por indicação médica. Nesse caso, o candidato deverá solicitar ao aplicador, a autorização da coordenação;

9.16 Se o candidato estiver portando equipamentos elétricos ou eletrônicos de qualquer espécie, estes deverão ser desligados; os relógios (mesmo analógicos), livros, revistas, folhetos e anotações devem ser deixados debaixo da carteira ou no chão. Da mesma forma, esses itens não podem ser retirados da sala, se o candidato necessitar sair, durante a realização da prova.

9.17 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início, ou seja, só poderá sair da sala a partir das 15h (quinze horas).

9.18 Os 3 (três) últimos candidatos que ficarem na sala, deverão permanecer até o término da prova e assinar a ata de prova, no verso da lista de presenças.

10 Da classificação na prova objetiva

10.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez).

10.2 Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

10.2.1 O não comparecimento na prova objetiva eliminará o candidato.

10.3 Não serão concedidas vistas, revisões de provas ou segunda chamada, apenas serão apreciados pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela UNIUV, recursos escritos, devidamente fundamentados, dirigidos a essa Comissão, desde que registrados no espaço reservado para isso, no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br. Caso ocorra irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial, que possa afetar o resultado do Concurso Público, o candidato deverá, da mesma forma, protocolar o seu recurso, conforme o item 13 deste Edital.

10.4 Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova objetiva que:

a) assinaladas na folha de respostas, não correspondam ao gabarito divulgado;

b) assinaladas na folha de respostas, contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

c) contenham mais de uma opção assinalada na folha de respostas;

d) não estiverem assinaladas na folha de resposta;

e) as respostas forem preenchidas fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto nas instruções do caderno de provas.

10.5 Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, as anuladas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

11 Da eliminação do candidato

11.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não comparecer às provas práticas ou de aptidão física, caso tenha sido aprovado na prova objetiva;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos do item 8.5.1 deste Edital, para a realização das provas;

e) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do aplicador volante;

f) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo, de acordo com o item 9.17;

g) ausentar-se do local de provas, durante sua realização, portando qualquer elemento mencionado no item 9.16 deste Edital;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

i) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.) que esteja proibido em decorrência do disposto no item 9.16 deste Edital;

j) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente todo o material solicitado, contrariando os itens 9.10 e 9.11 deste Edital;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12 Do resultado final do Concurso Público

12.1 A nota final (NF) dos candidatos classificados no cargo público do concurso, citado no item 2.2 deste Edital será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casa decimais.

12.2 Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) for o mais idoso;

b) for sorteado em evento realizado em ato público.

12.3 O resultado final do Concurso Público será divulgado no dia 17 de dezembro de 2014, sendo publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos unicamente logo após o número de sua inscrição, e nome, divulgado no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, a partir das 17h (dezessete horas), e no órgão oficial de imprensa do Município.

13 Dos recursos

13.1 Serão admitidos pedidos de recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição e do pedido de atendimento especial;

b) ao indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;

c) ao conteúdo das provas objetivas e aos gabaritos provisórios;

d) às notas das provas prática e de títulos;

e) ao resultado final.

13.2 Os recursos deverão ser registrados em espaço próprio do sistema de concursos, no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, até 1 (um) dia útil após a publicação do edital de homologação das inscrições, 3 (três) dias úteis após a realização da prova objetiva, e 3 (três) dias úteis após a publicação das notas das provas da segunda fase, e do edital contendo o resultado final.

13.3 Com exceção dos recursos previstos no item 13.1, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

13.4 Somente serão aceitos questionamentos devidamente fundamentados, contendo reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela UNIUV, possa dar seu parecer.

13.5 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos.

13.6 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis no mesmo local em que foram registrados, em espaço próprio, no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, a partir de 5 (cinco) dias úteis contados da data de término do período de recursos.

13.6.1 Cada candidato que protocolou recurso terá acesso exclusivamente à resposta que diz respeito ao seu questionamento.

13.7 Poderão ser anuladas questões, modificadas respostas ou republicados resultados, com classificação de candidatos já divulgados, em decorrência de correções realizadas devido a conhecimento e provimento de recursos.

13.8 Os pontos relativos às questões das provas objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que participaram da prova, independentemente de terem recorrido.

13.9 Não serão aceitos recursos coletivos, somente aqueles registrados de maneira individual, por isso o candidato deve informar seu número de inscrição, além das informações solicitadas.

13.10 Para que uma reclamação seja considerada, não é necessário que vários candidatos registrem recursos sobre o mesmo caso, pois todos os que forem registrados serão analisados igualmente, desde que estejam de acordo com o item 13.4.

13.11 Não serão aceitos pedidos de recurso via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

13.12 Pedidos de recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

13.13 O pedido de recurso encaminhado fora dos períodos citados no item 13.2 ou em desacordo com a forma indicada no item 13 e seus subitens não será considerado.

13.14 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela UNIUV serão preliminarmente indeferidos.

14 Do salário, jornada de trabalho e habilitação

14.1 A remuneração mensal mínima de que trata o item 2.2 refere-se ao salário inicial, de acordo com a legislação vigente, e que terá reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

14.2 Os requisitos básicos exigidos nos item 2.2 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.

14.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná, a convocação do candidato subsequente na lista de classificação.

14.4 Caso o candidato convocado não deseje ou não possa assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, desde que comprove estar apto para o exercício do cargo público, ficando disponível para nova convocação, observada sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso.

15 Da nomeação e contratação

15.1 O candidato aprovado neste Concurso Público aguardará, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo, de acordo com a vaga existente.

15.2 O candidato classificado será nomeado e contratado, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente do Concurso Público.

16 Dos requisitos gerais para posse

16.1 O cargo público a ser preenchido é aquele relacionado no quadro do item 2.2, para o qual é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

16.1.1 Nacionalidade - ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal n.º 70.436/1972, de 18 de abril de 1972.

16.1.2. Escolaridade - ter concluído, até a data da posse, o Ensino Equivalente e possuir as condições específicas para cada cargo público, como habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada, conforme segue:

a) Contador: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis ou Ensino Médio com habilitação legal para exercício da profissão e registro no órgão fiscalizador - CRC

16.1.3 Serviço Militar - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino.

16.1.4 Situação Eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais.

16.1.5 Direitos Civis e Políticos - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

16.1.6 Antecedentes Criminais - não ter sido indiciado em inquérito policial; não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado; ter sido exonerado no serviço nos últimos 36 meses.

16.1.7 Aptidão Física e Mental - possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo público.

16.1.8 Inscrição no CPF/MF - ser inscrito no CPF/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda).

16.2 Além do estabelecido nos itens anteriores, no ato da contratação o candidato deverá ainda atender o que segue:

16.2.1 Firmar documento declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

16.3 Apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos originais, junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Quatiguá, PARANÁ:

a) uma foto 3X4 recente;

b) carteira de Identidade;

c) título de Eleitor;

d) cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) certidão de Nascimento/Casamento;

f) certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

g) comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

h) número do PIS/Pasep;

i) comprovante de escolaridade exigido para o cargo público;

j) número da conta corrente junto à instituição bancária oficial;

k) comprovante de residência atualizado;

l) certidão relativa à quitação eleitoral;

m) certidão de antecedentes criminais;

n) registro no Conselho Regional de sua profissão, para o cargo público de
Contador.

16.4 Após a divulgação do edital de convocação o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a critério da Administração, para apresentar a documentação constante no 16.3.

16.5 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subsequente na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse do cargo público.

16.6 Condições gerais: Apresentar todos os documentos e exames que se fizerem necessários por ocasião da contratação, a critério do setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná.

17 Da delegação de competência

17.1 Fica delegada competência à Uniuv para:

a) elaborar, coordenar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva, prática e de títulos;

b) contratar especialistas individuais ou pessoas jurídicas de renomada reputação técnica, para elaboração de questões que se façam necessárias;

b) analisar e julgar os recursos referentes a este Edital;

c) enviar à Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná, os resultados de todas as etapas do Concurso Público, com a devida antecedência, para competente divulgação;

d) preparar e entregar à Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná, o Relatório Final do Concurso Público.

17.2 Fica reservada à Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná, a competência para:

a) disponibilizar a todo e a qualquer tempo, para a Uniuv, informações e documentos solicitados a respeito do concurso, para perfeito andamento do provimento dos cargos públicos municipais;

b) disponibilizar locais para a execução das provas do concurso, tantos quantos forem necessários, nos dias e horas estipulados, com a perfeita adequação de higiene, conservação, limpeza e arejamento;

c) nomear Comissão Municipal Fiscalizadora do Concurso Público, indicando, no mínimo 2 (dois) membros que responderão pelo Executivo Municipal para contato direto com a Uniuv, em casos urgentes e emergenciais;

d) manter, durante o período de inscrições e realização das provas, toda a equipe da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, à disposição da Uniuv, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir;

e) providenciar a mobilização policial, médica emergencial e ambulatorial para o perfeito andamento do Concurso Público, na garantia das normas da segurança e saúde pública;

f) disponibilizar equipe de segurança para o resguardo da perfeita execução do trabalho da Uniuv, fiscais e Comissão Fiscalizadora do Concurso, nos dias de aplicação das provas;

g) promover a divulgação do Concurso Público, assim como a divulgação de seus resultados;

h) disponibilizar vagas, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, considerando os cargos ofertados neste Concurso Público, e obedecendo ao período de validade do certame;

i) homologar o resultado final e realizar a convocação dos classificados, de acordo com o número de vagas existentes.

18 Das disposições finais

18.1 Quaisquer dúvidas relacionadas ao Concurso Público deverão ser encaminhadas por e-mail (concursopublico@uniuv.edu.br), e, se julgadas pertinentes pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela UNIUV, serão respondidas preferencialmente dessa forma.

18.2 Não serão fornecidos ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no órgão oficial de imprensa do Município de Quatiguá.

18.3 Todas as informações referentes a este Edital serão publicadas a partir das 17h (dezessete horas), incluindo o registro e as respostas de recursos.

18.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial, por ocasião da posse ou contratação, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

18.5 O comunicado de convocação dos candidatos aprovados será publicado no quadro de editais e no site da Câmara Municipal de Quatiguá, www.camaraquatigua.pr.gov.br, sob responsabilidade da Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná, não cabendo, portanto, qualquer reclamação, por parte do candidato, sobre sua convocação para posse.

18.6 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

18.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público por meio de publicação no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, no site e no quadro de editais da Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná: www.camaraquatigua.pr.gov.br

18.8 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

18.9 Como a homologação dos resultados deste Concurso Público são de responsabilidade da Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná, todas as divulgações referentes às contratações dos candidatos homologados deverão ser acompanhadas por meio do site da Câmara Municipal de Quatiguá: www.camaraquatigua.pr.gov.br.

18.10 A aprovação do candidato, além do número de vagas ofertadas neste Edital, não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

18.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela UNIUV, ad referendum da Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná, que será representada nos atos alusivos ao certame, pela Comissão nomeada pela Câmara Municipal.

18.12 A Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela UNIUV, a qualquer tempo, reserva-se o direito de republicar os gabaritos, notas e classificação dos candidatos quando identificados erros ou incorreções, mesmo que não tenham sido detectadas em decorrência de recursos.

18.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital, somente, poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

18.14 A Comissão Permanente de Seleção e Avaliação (CPSA), externa nomeada pela UNIUV poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas, devendo os candidatos afetados submeterem-se a novas provas em datas e locais fixados pela Comissão, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

18.15 O presente Edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de editais publicados no site da Câmara Municipal de Quatiguá http://camaraquatigua.pr.gov.br, bem como será publicado no órgão de imprensa oficial do Município e no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br.

18.16 Quaisquer questões relacionadas ao Concurso Público que não possam ser solucionadas consensualmente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de Joaquim Távora, PARANÁ.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete da Câmara Municipal de Quatiguá, 17 de outubro de 2014.

Chrystian Reis Galvão Coser
Presidente da Câmara Municipal de Quatiguá, Paraná

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO

CONTADOR

Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade. Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimonial com os respectivos demonstrativos. Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos. Elaborar registros de operações contábeis. Organizar dados para a proposta orçamentária. Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis. Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária. Controlar empenhos e anulação de empenhos. Orientar na organização de processos de tomadas de prestação de contas. Assinar balanços e balancetes. Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente as atividades de contabilidade de administração financeira. Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara. Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica-contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese. Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários. Desempenhar outras atividades afins.

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS

CONTADOR

Prova objetiva: Conhecimentos específicos da área:Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal n.º 4320/64. Lei Complementar nº101/2000. Lei n.º 8.666/93. Lei n.º 10.520/2002. Auditoria e Controle Interno e Externo municipal. Prestação de Contas. FUNDEB. Convênios, Subvenções e Transferências Voluntárias. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16. Processo orçamentário: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; princípios orçamentários; classificação orçamentária: classificação institucional, funcional-programática, econômica e por fontes de recursos. Orçamento público: conceito, princípios, elaboração da proposta orçamentária, execução do orçamento, movimentação de crédito orçamentário, créditos orçamentários e adicionais e seus recursos de cobertura. Programação Financeira. Receita e despesa Pública: conceito, classificação, estágios. Escrituração Contábil: lançamentos básicos, plano de contas, balancetes mensais. Demonstrações Contábeis obrigatórias. Ética profissional. Instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR. Estrutura Administrativa: Conceito de Estado, Elementos e Poderes de Estado, Organização do Estado, Organização da Administração, Governo e Administração, Entidades politicas e administrativas, Órgão públicos, Agentes públicos, Investidura dos agentes públicos. Atividade administrativa: Conceito de Administração, Natureza da Administração, Fins da Administração, Princípios básicos da Administração Pública. O uso e o abuso do poder, Poderes Administrativos: poder vinculado, Poder discricionário, Poder hierárquico, Poder disciplinar, Poder regulamentar, Poder de polícia.. Serviços Públicos: Considerações gerais, Autarquias, Entidades paraestatais, Serviços delegados a particulares: Concedidos, Permitidos, Autorizados. Servidores Públicos: Regime estatutário, Regime especial, Regime trabalhista. Responsabilidades dos Funcionários: Responsabilidade Administrativa, Responsabilidade Civil, Responsabilidade Criminal. . Sistema Tributário Nacional: Tributos - conceitos e espécies, Tributos Federais, estaduais e municipais. Princípios constitucionais tributários. Elementos fundamentais do tributo. Renuncia Fiscal. Imunidade e isenção tributária Crédito tributário: Conceito, Constituição, Modalidades de lançamento - direto ou de oficio, por declaração, por homologação ou autolançamento- Arbitramento por parte da autoridade administrativa. Suspenção, extinção ou exclusão do crédito tributário. Impostos diretos e indiretos. Imposto Sobre Serviço - ISS: definição, fato gerador e contribuinte, responsável.

ANEXO IV

CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO

Data Etapa do Teste Seletivo
17 /10/2014 Abertura das inscrições
17 /11/2014 Encerramento das inscrições
17 /11/2014 Último dia para pedido de isenção de taxa de inscrição
17/11/2014 Último dia para entrega dos laudos, para candidato que precisa de atendimento especial durante a prova objetiva. Horário de atendimento da Câmara Municipal de Vereadores de Quatiguá, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
18 /11/2014 Último dia para pagamento do boleto
19 /11/2014 Publicação do deferimento dos pedidos de isenção de taxa
20 /11/2014 Publicação das inscrições deferidas e dos pedidos de atendimento especial
21 /11/2014 Último dia para recurso sobre as inscrições indeferidas
24 /11/2014 Publicação das inscrições deferidas, após análise e provimento de recursos (caso ocorra)
25 /11/2014 Publicação dos comprovantes de inscrição, locais de prova e ensalamento
07 /12/2014 Realização das provas objetivas
08 /12/2014 Publicação dos gabaritos provisórios e cadernos das provas objetivas
11 /12/2014 Último dia para pedido de recurso sobre o conteúdo das provas e gabaritos provisórios
16 /12/2014 Publicação dos gabaritos definitivos, e das alterações de gabaritos, após análise e provimento de recursos (caso ocorra)
17 /12/2014 Publicação do resultado final do Concurso Público (classificação geral)
18 /12/2014 Último dia para recurso sobre o resultado final do concurso público
19/12/2014 Publicação da retificação do resultado final, após análise e provimento de recursos (caso ocorra)