Câmara de Primavera de Rondônia - RO

Notícia:   Câmara de Primavera de Rondônia - RO altera data de aplicação das Provas

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2010

Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos do Quadro Geral de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA Estado de Rondônia, tendo em vista o resultado do processo administrativo 050/2010 por meio da carta convite 004/2010; no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos, descritos nas tabelas de Cargos, Funções e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal instituído pela Resolução n. 034/2010, sendo regidos pelo regime jurídico único estatutário dos funcionários públicos do município de Primavera de Rondônia - RO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido pela Constituição Federal e pela Lei 445/2007 que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera de Rondônia - RO, que também obedecera a da instrução normativa 013/2004/TCER. Sendo realizado sob a responsabilidade da empresa Cavalcante & Araújo Ltda., "Cristal Assessoria" CNPJ n. 07.198.442/0001-33, situada na Avenida 05 de Setembro, 4951 - Centro em Alvorada d'Oeste - RO Telefone: (69) 3412-3964 - E-mail: inscricao@cristalassessoria.com, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital, e será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Concurso Público criada pelo Decreto n. 001/2010 de 10 de Junho de 2010, da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia.

1.2 - A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação de conhecimentos por meio de aplicação de Prova Objetiva (escrita), de caráter eliminatório e classificatório, de Prova de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital, ambas realizadas pela Cavalcante & Araújo Ltda., "Cristal Assessoria"

1.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cristalassessoria.com, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Concurso Público.

1.4 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

2- DOS CARGOS E VAGAS

2.1 - O concurso público regulado por este Edital; destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, para as vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade, permanecendo todos os aprovados que não vierem a ser convocados no cadastro reserva:

2.2 - Os cargos, remuneração inicial, carga horária, numero de vagas e os requisitos de escolaridade e pré-requisitos são os constantes nas tabelas I, II e III abaixo detalhados.

Tab. 01

CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR

Cargo

Ref.

Total de Vagas

Cad. Reserva

Vencimento Base

Carga Horária Semanal

Escolaridade/ Pré-requisito

Taxa de inscrição

Zeladora

CM/DA-01

01

-

510,00

40 Hs

Nível Elementar

40,00

Vigias

CM/DA-02

-

02

510,00

40 Hs

Nível Elementar

40,00

Assistente de Serviços Gerais ASG

CM/DA-02

01

-

510,00

40 Hs

Nível Elementar

40,00

Tab.02

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargo

Ref.

Total de Vagas

Cad. Reserva

Vencimento Base

Carga Horária Semanal

Escolaridade/Pré-requisito

Taxa de inscrição

Ag. Adm

CM/DA-02

01

-

600,00

40 Hs

Nível Médio Completo

50,00

Tab.03

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Ref.

Total de Vagas

Cad. Reserva

Vencimento Base

Carga Horária Semanal

Escolaridade/ Pré Requisito

Taxa de inscrição

Controlador

CM/DA-02

01

-

1.000,00

40 Hs

Ensino Superior Completo em Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito. (com Experiência na área e reg. Nos resp. conselhos e/ou Ordem)

80,00

2 - REGIME E CONDIÇÕES DE TRABALHO

2.1 - Os candidatos aprovados serão providos nos cargos, sob o regime estatutário do regime jurídico único dos Servidores Municipal de Primavera de Rondônia - RO.

2.2 - O local de trabalho será a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia -RO conforme a aprovação do candidato para determinadas funções especificadas no presente edital.

3. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

3.1. As atribuições dos cargos constante no Anexo I, a serem providos por este concurso público são os constantes na Resolução n. 034/2010, sendo regidos pelo regime jurídico único estatutário dos funcionários públicos do município de Primavera de Rondônia - RO. Que estarão disponibilizadas no átrio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, e no site www.cristalassessoria.com.

3.2. Os conteúdos programáticos, constante no anexo II, das matérias a serem estudadas serão disponibilizados para consulta no átrio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, e no site www.cristalassessoria.com.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas via INTERNET, no sítio eletrônico www.cristalassessoria.com no período de 07h30min horas do dia 22 de Julho de 2010 até as 18h00min horas do dia 13 de agosto de 2010, observando o horário oficial de Rondônia.

4.1.1. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO e a "Cristal Assessoria" não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.2. Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cristalassessoria.com O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

4.1.3. A inscrição será aceita após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir segunda via disponibilizada na mesma página da inscrição. Não será aceita outra forma de pagamento versa a descrita neste Edital.

4.1.4. O pagamento da taxa de inscrição através do boleto emitido deverá ser realizado, necessariamente, até o dia 14 de agosto de 2010. Não será aceita a inscrição com pagamento posterior a data de encerramento para pagamento do boleto bancário (14/08/2010).

4.1.5. O boleto pago, autenticado pelo banco ou o comprovante de pagamento constitui a prova de inscrição e deverá permanecer com o candidato durante todo o certame.

4.1.6. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do sítio nos últimos dias de inscrição.

4.1.7. Informações complementares a cerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cristalassessoria.com ou pelo telefone (69) 3412-3964 sede da empresa.

4.2. A homologação das inscrições, (contendo relação dos candidatos inscritos, nome das escolas e as salas de aula em que farão suas provas objetiva escritas), será publicados nos átrios; murais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO e site empresa www.cristalassessoria.com. Até o dia 25 de agosto de 2010. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS.

4.2.1. As provas objetivas escritas serão realizadas no dia 12 de Setembro de 2010, em horário das 08h00min às 12h00min horas, devendo os candidatos estar presentes no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência. O qual será divulgado conforme relata o item 4.2.1 Acima.

4.3. São condições para inscrição:

4.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas na legislação pertinente;

4.3.2. Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;

4.3.3. Gozar de boa Saúde Física e Mental;

4.3.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, quando for o caso;

4.3.5. Possuir escolaridade e habilitação legal correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo, e registro no órgão de classe ou conselho, quando for requisito legal para investidura no cargo;

4.4. A inscrição será efetuada no sitio www.cristalassessoria.com e os candidatos que não tiverem acesso a Internet poderão realizar suas inscrições na Lan House-Top Net situado na Rua Efrain Goulart de Barros, Bairro - Centro, s/n - (ao lado do Banco Credip), obedecendo ao horário de funcionamento do comercio; de segunda a sábado, das 07h30min às 18h00min;

4.4.1. Valor das inscrições:

a) R$ 40,00 (Quarenta reais) para os cargos de nível elementar;

b) R$ 50,00 (Cinquenta reais) para os cargos de nível médio;

c) R$ 80,00 (Oitenta reais), para os cargos de nível superior;

4.4.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4.3. Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição paga será devolvida ao candidato.

4.5. Os candidatos de nível superior deverão no dia da realização das provas escritas objetivas, apresentarem cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais dos certificados que pontuarão na fase de análise de títulos, acompanhados de relação dos títulos, sem rasuras ou emendas, identificadas e assinadas por extenso.

4.6. As pessoas de necessidades especiais têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme determina a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado superior a 0, 5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, para os cargos onde se oferece até 02 vagas não haverá reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais.

4.7. As pessoas com necessidades especiais poderão ocupar os cargos objeto deste Concurso, desde que a intensidade e a extensão da necessidade sejam compatíveis com o exercício dos respectivos cargos.

4.8. As pessoas com necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

4.9. As pessoas com necessidades especiais deverão estar habilitadas nas provas, sendo que a sua contratação obedecerá à ordem de classificação, das pessoas com necessidades especiais, por cargo.

4.10. O candidato com necessidade especial deverá encaminhar a empresa Cristal Assessoria no seguinte endereço: Av. 05 de Setembro, 4926 - Centro, Alvorada do Oeste/RO, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, assumindo o compromisso de se submeter ao exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

4.11. O candidato com necessidade especial que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Concurso Público.

4.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção.

4.13. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

4.14. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.15. Aos deficientes visuais (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS (escritas)

5.1. Todas as provas escritas serão objetivas.

5.2. As provas objetivas serão de natureza classificatória e conterá 40 questões de múltiplas escolhas; contendo 5 (cinco) alternativas sendo (a,b,c,d,e) contendo na integra da prova: Língua Portuguesa, Matemática, atualidades, Informática Básica; e conhecimentos específicos para o cargo de controlador sendo distribuída conforme estabelecido no quadro do item 6 deste Edital.

5.2.1. As Provas escritas serão realizadas no município de Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, na data de 12 de Setembro de 2010 em locais a serem divulgados. Quanto da publicação da homologação das inscrições e Edital de Convocação com os horários e locais para realização das provas é de inteira responsabilidade de o candidato consultar as listagens afixadas na Prefeitura e Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO, e no site: www.cristalassessoria.com.

5.2.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.2.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.2.4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.2.5. Ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva, na respectiva data, horário e local pré-determinado.

5.2.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.2.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.2.8. As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha e terão uma única resposta correta.

5.2.9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto no 2 e borracha macia.

5.2.10. O candidato lerá as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.2.11. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas (gabarito) cedidas para a execução da prova.

5.2.12. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível..

5.2.13. A duração total das provas objetivas será de 4 (quatro) horas.

5.2.14. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos, (portando do caderno de questões) observando-se que os 03 (três) últimos candidatos somente poderão sair da sala de provas após a entrega da prova pelo último candidato, devendo ainda assinar a ata, juntamente com os fiscais de sala e comissão quando presente.

5.2.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da realização das respectivas provas, registrando-se em ata.

5.2.17. Não será admitida troca de opção do cargo escolhido pelo candidato.

5.2.18. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) não apresentar os documentos exigidos no item 5.2.2.;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.2.19. Será considerado aprovado no referido concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

5.2.20. Será considerado classificado no referido concurso o candidato que obtiver a maior nota seguindo a ordem decrescente.

6. PONTUAÇÕES E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

PROVAS

Nº. QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR

Língua Portuguesa

15

37,5

Matemática

15

37,5

Atualidades

10

25,0

b) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Informática Básica

10

25,0

Atualidades

10

25,0

c) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

10

25,0

Informática Básica

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

7. DAS PROVAS DE TÍTULOS

7.1. As provas de títulos terão caráter classificatório e serão exclusivos para as categorias de Nível Superior, e somente concorrerão os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva, e alcançada média igual ou superior a 50,0 pontos, de acordo com o estabelecido neste Edital.

7.2. Serão considerados títulos, os documentos que se enquadrarem ao estabelecido no item 7.3, excluindo-se a participação em seminários, simpósios, congressos, encontros e outros eventos que não se pode mensurar o desempenho, avaliação ou quantidade de horas e não consta um atestado de certificação.

7.3. Aos títulos será atribuída a seguinte pontuação:

Natureza do Título

Quantidade Máxima

Valor de pontos por título

I - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 60 h. até 180 h., obtido após a conclusão do curso.

02

1,0

II - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 180 h. até 360 h., obtido após a conclusão do curso.

01

2,0

III - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 360 h., obtido após a conclusão do curso - Latu Sensu

01

3,0

IV - Pós-Graduação na área de atuação do cargo - Mestrado.

01

5,0

V – Pós-Graduação na área de atuação do cargo – Doutorado.

01

8,0

7.4. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópia do respectivo diploma ou certificado dos cursos constantes da relação apresentada.

7.5. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas em Cartório, ao Coordenador do Colégio no dia da realização das provas escritas objetivas; em envelope endereçado a Cristal Assessoria.

7.6. Somente serão aceitos os títulos relacionados e apresentados no ato da realização das provas escritas objetivas, e que não excedam à quantidade máxima e estejam de acordo com as especificações previstas na tabela fixada no item 7.3.

7.7. A pontuação máxima relativa aos títulos será de 20 (vinte) pontos.

8. CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato:

8.1.1. Mais idoso;

8.1.2. Com maior prole;

8.2. Persistindo o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela empresa Cristal, sendo expedido convite a todos os candidatos empatados para se fazerem presentes, e na ocasião se definirá o escolhido.

9. DOS RECURSOS

9.1. Haverá uma Comissão formada, designada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Primavera de RO, através do Decreto 001/2010 a quem serão dirigidos todos os recursos.

9.2. Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos, à aplicação das provas, divulgação e incorreção dos gabaritos oficiais.

9.3. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir do dia subsequente ao da divulgação oficial dos eventos.

9.4. Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procuração e dirigidos à Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO que fará o juízo de admissibilidade do mesmo e os encaminhará à empresa, com a função de efetuar os julgamentos, acatando-os ou não.

9.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

9.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.4.

9.7. O recurso deverá ser individual e único por questão, devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e telefone.

9.8. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram aquela prova.

9.9. O julgamento pela empresa constitui última instância para recurso administrativo, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a conveniência e necessidade Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO, devendo os candidatos convocados preencher todas as exigências e requisitos estabelecidos no presente Edital, sob pena de perda da vaga.

10.2. Será automaticamente excluído da ordem classificatória do concurso o candidato que:

- Não atender a convocação.

- Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

- Recusar a contratação ou deixar de tomar posse do cargo no prazo de 30 (trinta) dias.

10.3. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito a exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO, caso a gestão entenda necessário além do atestado de sanidade física e mental apresentado pelo candidato, e à apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.4. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO fará a convocação sempre em obediência à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.5. Somente serão efetivamente contratados aqueles candidatos convocados que apresentarem os documentos comprobatórios em atendimento aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital, bem como outros documentos exigidos na posse, sob pena de eliminação do presente concurso.

10.6. Os candidatos aprovados e não convocados de imediato, comporão o Cadastro Reserva da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO, podendo ser convocados a qualquer tempo, obedecendo à ordem classificatória, enquanto o Concurso tiver vigência.

10.7. Aprovação no presente concurso não dá direito ao candidato ser chamado e tomar posse, nem mesmo para o número constante como chamamento imediato, que ocorrerá somente por necessidade e conveniência da Administração da Câmara Municipal.

11 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

11.1. São requisitos para posse:

11.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

11.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA CONVOCADO;

11.4. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

11.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

11.6. Para o cargo de controlador, possuir registro no conselho competente a sua formação; e experiência na área.

11.7. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

11.8. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos item 2.1 do presente edital;

11.9. Gozar de boa saúde física e mental;

11.10. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

11.11. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A validade do presente Concurso será de 02 (dois) anos contados da homologação final do resultado, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Câmara Municipal de Primavera de RO, mediante publicação no diário oficial dos municípios.

11.2. O resultado final será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, e divulgados nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO e no site www.cristalassessoria.com e jornal de grande circulação.

11.3. A Homologação poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração da Câmara Municipal juntamente com a comissão do concurso/empresa Cristal Assessoria.

11.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, o resultado e a homologação publicada na imprensa.

11.6. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer do concurso, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.7. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados denominado errata através de novo edital.

11.8. Não se arcará com as despesas decorrentes de viagem e/ou estadias de candidatos em qualquer fase do Concurso Público.

11.10. A Organização do Concurso e aplicação das provas escrita objetiva ficará a cargo da empresa Cavalcante & Araújo Ltda. "Cristal Assessoria".

11.11. O presente edital, juntamente com seus anexos, sendo: Anexo I atribuições dos cargos - Anexos II conteúdos programáticos; Anexo III - Modelo de requerimento, os quais são parte integrante deste edital, e demais informações do presente concurso, poderão ser consultados no local de realização das inscrições e na internet através do seguinte site: www.cristalassessoria.com.

11.12. Os casos omissos e todos os problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais diplomas legais, serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Câmara Municipal de Primavera Rondônia/RO e pela empresa Cavalcante & Araújo "Cristal Assessoria".

Primavera de Rondônia - RO, 20 de Julho de 2010.

Ronilton Francisco Vieira
Presidente da Câmara

Ronilton Francisco Vieira
Presidente da Câmara

Antônio Carlos da Silva
Membro da Comissão

Walter dos Santos
Membro da Comissão

Juracy Barbosa Moreira
Membro da Comissão

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ESCOLARIDADE: NÍVEL ELEMENTAR

PRÉ-REQUISITO: Saber ler, escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados.

Cargo: Zeladora

Atribuições: Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; Atividades rotineiras, envolvendo trabalhos pé - estabelecidos, subordinada ao chefe imediato; Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão em que estiver lotada; Executar outras tarefas correlatas.

ESCOLARIDADE: NÍVEL ELEMENTAR

PRÉ-REQUISITO: Saber ler, escrever e estar apto fisicamente par ao desempenho dos serviços requisitados.

Cargo: Vigias

Atribuições: Executar atividades no campo da segurança nas dependências do órgão da Câmara Municipal e respectivas áreas; Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno. Controle da entrada e saída de pessoas e volumes; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Prestar informações quando solicitada; Executar outras tarefas correlatas.

ESCOLARIDADE: NÍVEL ELEMENTAR

PRÉ-REQUISITO: Saber Ler e Escrever e estar apto fisicamente para o desempenho dos serviços requisitados.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Atribuições: Realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de Limpeza em geral de equipamentos, sob supervisão de profissional da respectiva área; Trabalhar como zelador (a) e encarregado quanto à necessidade de manutenção em geral; Auxiliar nos serviços diversos correlatos a sua função; Executar outras tarefas correlatas.

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: Ensino Médio Completo e idade a partir de 18 anos, Prática em datilografia e computação.

Cargo: Agente administrativo:

Atribuições: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam ser prontamente aprendidas e requeiram pouca capacidade de julgamento. Fazer anotações em fichas e manusear fichários; classificar e organizar expedientes recebidos. Obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, quando autorizado, transcrever, digitar ou datilografar, textos e executar outros serviços rotineiros; como cartas, ofícios, Memorandos, telegramas, folhas de pagamento, (...); Operar com máquinas de escritório, tais como duplicidade, endereçadas, (...); Auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências. Executar outras tarefas correlatas.

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

PRÉ-REQUISITO: Curso Superior com formação em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, e, experiência na área de controle interno. Cargo: Controlador Interno

Atribuições: Supervisionar e analisar processos, projetos de leis, convênios, prestação de contas, orçamentos; Orientar o setor de administração em geral quanto às normas, critérios adequados às diversas abordagens administrativas; Acompanhar a execução de serviços e atos do poder legislativo do município. Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- NÍVEL DE ENSINO ELEMENTAR (cargos: A.S.G; Zeladora;Vigias) Língua Portuguesa: Leitura e interpretação, ortografia, sinais de pontuação, sinônimos e antônimos, singular e plural, aumentativo e diminutivo, separação silábica, acentuação gráfica.

Matemática: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão, Sistema de medidas: tempo comprimento, capacidade, massa, quantidade, raciocínio lógico. Resolução de situações problemas.

Atualidades: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

2- NÍVEL DE ENSINO MÉDIO - (cargo de agente administrativo)

Língua Portuguesa: Análise e Interpretação de Textos; Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, crase; conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado).

Matemática: Operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Geometria, Ângulos de polígonos, razão e proporção, possibilidades, sequência numérica, sistemas de equações, funções, estatísticas trigonometria.

Informática Básica: INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA Conceitos Básicos, digitação básica, teclas especiais INICIANDO O WINDOWS: Área de trabalho, barra de tarefas, ícones, o botão iniciar, todos os programas, meu computador., exibir o conteúdo de uma pasta, criando pastas. WINDOWS EXPLORER: Selecionar arquivos/pastas, renomear arquivos/pastas, copiar arquivos/pastas, mover arquivos/pastas, apagar arquivos/pastas. COMANDOS BÁSICOS DO OFFICE 2000, 2003; WORD: Introdução ao Microsoft Word 2000, 2003, Salvar um documento, formatar um texto, abrir um documento, recortar, copiar e colar um texto. Desfazer e refazer. Inserir figura, bordas e sombreamento. Bordas e sombreamento, Inserir wordart, inserir uma tabela, formatar uma Tabela EXCEL, CONCEITOS BÁSICOS: Linha, coluna, endereço, seleção, navegação, edição de células, configuração de Páginas e margens, verificação ortográfica, abrir, salvar, salvar como, desfazer, refazer, localizar e substituir, inserir e excluir linhas e colunas. Conceitos sobre Planilhas. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A INTERNET. Navegadores Web: Internet Explorer, Mozilla Firefox.

Atualidades: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

3- NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR (para cargo de controlador)

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem.

Informática Básica: INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA Conceitos Básicos sobre Hardware, Software e Periférico Conceitos Básicos Sistema Operacional. Conceitos Básicos sobre digitação básica, teclas especiais INICIANDO O WINDOWS: Área de trabalho, barra de tarefas, ícones, o botão iniciar, todos os programas, meu computador., exibir o conteúdo de uma pasta, criando pastas. WINDOWS EXPLORER: Selecionar arquivos/pastas, renomear arquivos/pastas, copiar arquivos/pastas, mover arquivos/pastas, apagar arquivos/pastas. COMANDOS BÁSICOS DO OFFICE, 2000, 2003; WORD: Introdução ao Microsoft Word 2000, 2003, Salvar um documento, formatar um texto, abrir um documento, recortar, copiar e colar um texto. Desfazer e refazer. Inserir figura, bordas e sombreamento. Bordas e sombreamento, Inserir wordart, inserir uma tabela, formatar uma Tabela. EXCEL, CONCEITOS BÁSICOS: Linha, coluna, endereço, seleção, navegação, edição de células, configuração de Páginas e margens, verificação ortográfica, abrir, salvar, salvar como, desfazer, refazer, localizar e substituir, inserir e excluir linhas e colunas. Conceitos sobre Planilhas. Fórmulas: Operações matemáticas, função soma / auto soma, vínculos entre planilhas, Inserir Função: Soma máximo, mínimo, média, condicional SE, etc. - NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A INTERNET. Navegadores Web: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Iceweasel.

Conhecimentos Específicos: Princípios constitucionais da administração pública: legalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência. Funções da administração pública. Prestação e concessão de serviços públicos. Conceitos de controle público: economia eficiência, eficácia e efetividade. Orçamento público. Lei 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. Mecanismos de controle: conceitos, tipos e finalidades. Utilização dos mecanismos de controle frente às ações governamentais da gestão pública. Funções, princípios e práticas da auditoria e fiscalização governamental. Metodologias de monitoramento das ações governamentais: o papel dos indicadores de gestão. Avaliação de desempenho. Metodologia de avaliação de resultados de projetos, programas e políticas públicas. Os processos de tomada e prestação de contas da gestão pública: conceito, fundamentação legal, obrigatoriedade de apresentação, características, formalização e documentação. O relatório de gestão, demonstrações contábeis obrigatórias, parecer dos órgãos de controle e certificados de auditoria. Constituição Federal 1988; Resolução CFC n. 1.135 de 21 de novembro de 2008, e NBCT 16.8 Controle Interno; e Lei 8.666/93.

ANEXO III - MODELO FORMULÁRIO PARA RECURSO

ATENÇÃO

1 - Para recorrer contra o gabarito, use uma folha para cada questão.

2 - Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Concurso:

Cargo/Emprego

Local de Realização da Prova

RECURSO CONTRA

[_]

GABARITO

[_]

NOTA PROVA OBJETIVA

[_]

TÍTULOS

QUESTÃO Nº

Fundamentação:



 

DATA: _____ /______ /____

ASSINATURA:

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO CONTRA

CONCURSO:

Assinale com um X

Nº INSC.:

CANDIDATO:

[_]

GABARITO

DATA: ___/___/___

[_]

NOTA PROVA
OBJETIVA

[_]

TÍTULOS

MEMBRO DA COMISSÃO