Câmara de Porto Real - RJ

Notícia:   Câmara de Porto Real - RJ prorroga inscrições pela 4ª vez

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MANUAL DO CANDIDATO

EDITAL N° 01/2011

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL torna público que estarão abertas às inscrições do Concurso Público n° 01 - Edital n° 001/2011 - Câmara Municipal de Porto Real para provimento de vagas para o candidato aos cargos públicos relacionados neste Edital e no Anexo I, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições deverão ser efetuadas do dia 01/03/2011 até 31/03/2011, exclusivamente via internet, pelo site: www.grifon.com.br, acessando o link Concurso Público.

O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos na sede da Câmara Municipal de Porto Real, situada à Av. Dom Pedro II, 1550, Centro, Porto Real, das 12h30 às 17 horas, do dia 01/03/2011 até o dia 31/03/2011, onde que a Câmara Municipal disponibilizará servidor e computador com acesso a internet.

1.1. Os cargos públicos, número de vagas, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e tarifas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Concurso Público será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão de Concurso.

1.2.1. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período.

1.3. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do certame

1.4. O Concurso Público será realizado no Município de Porto Real.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. São requisitos básicos dos candidatos, não sendo necessária a comprovação dos mesmos no momento da inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § l° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.° 19, de 04/06/98 - Art. 3°;

2.1.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual e as Leis Municipais.

2.1.3. Possuir os pré-requisitos compatíveis com as exigências do cargo (para o cargo de Motorista);

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.1.1. Preencher, conferir o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet durante o período de inscrições;

3.1.2. Pagar, através de deposito bancário identificado a tarifa de inscrição no valor estipulado no Anexo I deste Edital. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, da realização do deposito referente à tarifa.

3.1.3 Para o pagamento da tarifa de inscrição, somente poderá ser utilizado o deposito identificado em favor da Câmara Municipal de Porto Real através da conta corrente de Nº 7254-0, Agencia Nº 4688-4 do Banco do Brasil S.A.

3.1.4 O único comprovante de inscrição aceito é o recibo do deposito identificado, com a autenticação mecânica no valor referente ao valor de inscrição e com data-limite de pagamento a data de 01/04/2011.

3.1.5. Em hipótese nenhuma será expedido boleto bancário.

3.1.6. A partir de 08/04/2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.grifon.com.br, no link Concurso Público, bem como através de listagem afixada no quadro de avisos da sede da Câmara Municipal de Porto Real, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com Grifon Brasil, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), dos dias 08/04/2011 até 12/04/2011 para verificar o ocorrido.

3.1.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, houver exclusão de algum cargo ou alteração de data da realização das Provas. Mediante requerimento dirigido a Comissão de Concurso Público.

3.1.8. A devolução será efetuada até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do protocolo do requerimento acima mencionado, e o valor será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, no período da efetivação da inscrição e a devolução da taxa.

3.1.9. O candidato será responsável pelas informações constantes no formulário de inscrição.

3.1.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.2. A Grifon Brasil e a Câmara Municipal de Porto Real não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando as falhas acima elencadas ocorrerem nos servidores e computadores da Grifon Brasil.

3.3. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste edital. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

3.4. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e documentos.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses descritas no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 7.1 do presente edital.

3.6. Serão beneficiados com a isenção da tarifa de inscrição aqueles candidatos que:

I - estiver cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), disciplinado pelo Decreto n° 6.135/2007 do Governo Federal; ou

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6135/2007; ou

III - Os comprovadamente hipossuficientes que não tenham condições financeiras de pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

IV - Os comprovadamente desempregados.

§ 1° A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada, após os procedimentos de inscrição descritos no 3.1.1 deste edital, até o dia 23/03/2011, junto Secretaria Administrativa localizado na sede Câmara Municipal de Porto Real, mediante requerimento do candidato, contendo:

A) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico para os candidatos abrangido pelo inciso I do item 3.6;

B) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput, para os candidatos abrangidos pelo inciso II do item 3.6.

C) para fins de comprovação da hipossuficiência basta a declaração expressa do candidato, em formulário próprio (vide Anexo II), respondendo civil e criminalmente pela veracidade de seu conteúdo.

D) para fins de comprovação do estado de desempregado é necessária a apresentação da carteira de trabalho e previdência social com as anotações correspondentes, não sendo aceito tal documento em branco.

3.7.1. A Câmara Municipal, através da própria Secretaria Administrativa, expedirá até três dias úteis anteriores ao termino das inscrições, certidão comprobatória da condição de beneficiário, bem como lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

3.7.2. A certidão comprobatória da condição de beneficiário emitida pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Porto Real é a garantia da efetivação da inscrição em substituição ao deposito bancário descrito no item 3.1.4.

3.8. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da posse na Câmara Municipal de Porto Real.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo inciso VIII, da Constituição Federal e art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90 e no art. 37 do Decreto n° 3.298/99 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas/cargos/especialidades oferecidas, conforme estabelecido no "Anexo I" deste Edital.

4.2. Não haverá reserva de vagas para os portadores de deficiências postulantes ao cargo que, dada a sua natureza, exija aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal n°. 3298/99.

4.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai;

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.5. O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

4.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova até o prazo final de inscrição, não a terá devidamente preparada seja qual for sua alegação.

4.7. É condição obstativa à inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a qual pretende ingressar, ou na realização da prova pelo portador de deficiência.

4.8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

4.10. O laudo médico deverá ser encaminhado, pessoalmente ou via postal, a Comissão de Concursos, na sede da Câmara Municipal de Porto Real, até a data do encerramento das inscrições.

4.11. O candidato que declarar falsamente a deficiência e confirmada tal situação, terá sua condição especial ignorada e será registrado na ampla concorrência.

Parágrafo Único. Na hipótese descrita no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 8.1 do presente edital.

4.12. Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4.14. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, devidamente afixadas no quadro de avisos da Câmara Municipal de Porto Real e divulgadas no site www.grifon.com.br, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência, observada a respectiva ordem de classificação.

4.15. A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Câmara Municipal de Porto Real, convocará, para o seu provimento, os candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

4.16. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou não enviar o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

4.17. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato portador de deficiência deverá submeter a exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas e avaliadas com base nos instrumentos identificados no Anexo I do presente Edital, de acordo com as exigências das respectivas funções.

5.2. O Concurso Público constará de provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.3. As provas objetivas constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,00 (dois) pontos cada, contendo 04 (quatro) alternativas, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo I, do presente Edital.

5.4. As provas objetivas serão avaliadas na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos.

5.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (Cinqüenta) pontos na prova objetiva.

5.6. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do concurso.

6. DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Porto Real, na data, em local e horário a ser divulgado em Edital próprio publicado no Diário Oficial do Município e no site www.grifon.com.br.

6.2. Em caso de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá no momento da prova optar por um dos cargos do concurso, salvo se compatíveis as datas e horários de realização das provas paras as quais se inscreveu, sendo considerado ausente no do não comparecimento e tacitamente excluído do concurso naquele que diz respeito.

6.3. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a data, horário e local das diversas fases do Concurso, conforme Edital de Convocação, a ser publicado em jornal de circulação no município e/ou na região, no site ou em www.grifon.com.br, ou ainda dirigir-se à sede da Câmara Municipal de Porto Real, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, onde estarão afixadas as informações pertinentes.

6.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário pré-estabelecido.

6.5. O horário de início e local das provas será definido no respectivo Edital de Convocação.

6.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.

6.7. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo relacionado, os quais deverão ser apresentados no original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato:

· carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

· identidade para estrangeiros;

· carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo: as carteiras do CREA, OAB, CRC, etc.;

· a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n°. 9.503/97).

Parágrafo Único: em casos excepcionais, em razão de caso fortuito ou força maior o candidato não puder apresentar qualquer dos documentos arrolados acima, poderá ter seu ingresso no ambiente de prova autorizado pela organização do concurso.

6.8. Os candidatos deverão comparecer no local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. O candidato deverá assinar no campo de identificação no cartão de respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse dos documentos hábeis.

6.11. Durante as provas não será permitida comunicação entre os candidatos ou permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas ou folhetos, bem como a utilização de instrumentos eletrônicos e/ou digitais, tais como máquinas calculadoras, pagers e telefones celulares, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

6.12. A duração das Provas será de 03 (três) horas, sendo permitido, por motivo de segurança, ao candidato deixar o recinto de provas após 60 (sessenta) minutos do seu início.

6.13. O não comparecimento a uma das fases de avaliação excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala acompanhado de um fiscal ou mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.15. A correção da prova objetiva será feita através de leitura óptica, e não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no Cartão de Respostas que será o único documento válido para correção da prova, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.16. Não será admitida em hipótese alguma a substituição do Cartão de Respostas;

6.17. O candidato, ao terminar a prova objetiva, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões.

6.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Grifon Brasil não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (Dois) dias úteis, contados a partir da data subseqüente da publicação dos eventos, bem como quanto a documentação apresentada pelos candidatos.

7.2. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

7.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos no prazo previsto com identificação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número do documento de identidade, número de sua inscrição, cargo que está concorrendo, data e assinatura, conforme modelo a seguir:

CONCURSO PÚBLICO:

Nome do Candidato:

N° do Documento de Identidade:

Inscrição n°.:

Cargo:

Questionamento:

Data e Assinatura:

7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso - na sede da Câmara Municipal de Porto Real. Parágrafo Primeiro. Serão aceitos recursos interpostos pessoalmente ou por procurador, via postal, via meios eletrônicos e por fax símile.

Parágrafo Segundo. Nas duas ultimas formas de interposição o recorrente devera encaminhar o original das peças recursal para a Comissão de Concursos.

7.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a data da postagem da correspondência.

7.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) o(s) candidato(s) presentes.

7.7. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato será a nota apurada na prova objetiva.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo.

8.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

8.3.2. Tiver maior número de filho menores de 18 anos;

8.3.3. For casado;

8.3.4. Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 8.3.3, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação

9. DO EXAME MÉDICO

9.1. Os candidatos nomeados quando convocados sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo;

9.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Porto Real, o impedirá de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito;

9.3. Em face do resultado obtido no exame médico de saúde o interessado poderá interpor, no prazo de dois dias, recurso à autoridade administrativa.

9.4. O exame médico será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde Porto Real e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades da função a ser exercida e terá caráter eliminatório.

10. DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. A nomeação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação) afixada no quadro de avisos da Câmara Municipal, publicada no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação regional e no site www.grifon.com.br.

10.2. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os documentos a seguir indicados:

10.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

10.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37 inciso XVI da Constituição Federal);

10.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

10.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

10.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

10.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

10.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

10.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

10.2.9. Registro no órgão de classe relativo ao cargo, quando for o caso;

10.2.10 Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

10.2.11 Demais documentos indispensáveis ao exercício do cargo conforme Anexo I;

10.3. Três (3) fotografias 3x4 iguais, coloridas e recentes;

10.4. Não poderá assumir o cargo, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua posse, salvo comprovada impossibilidade ante a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

10.5. Os candidatos que recusarem a apresentarem os documentos elencados nos itens 10.2.1 ao 10.2.11 ou se recusarem a submeter ao exame médico descrito no item 9 serão impedidos de tomar posse para o cargo qual foi nomeado e terão anulada a nomeação por ato da Administração Municipal, com liberação da vaga para o próximo candidato aprovado no certame;

10.6. O regime jurídico que regerá as relações de trabalho dos servidores será o estatutário.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

11.2. É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Porto Real, situada à AV. DOM PEDRO II, 1550, centro, Porto Real, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Câmara Municipal de Porto Real decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. O candidato eliminado poderá interpor, no prazo de quatro dias, recurso à autoridade administrativa.

11.4. Os atos relativos ao Concurso Público serão divulgados através do site www.grifon.com.br, publicados na imprensa local, no Diário Oficial do Município e também levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado no saguão da Câmara Municipal de Porto Real, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

11.5. Câmara Municipal de Porto Real e a Grifon Brasil não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Real, ouvida a Grifon Brasil, no que couber.

11.7. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos) iniciado o prazo a partir da homologação do resultado final do certame.

11.8. Prescrição de todo e qualquer direito ou ação contra o certame conforme o Decreto 20.910/32, iniciado o prazo a partir da homologação do resultado final do certame.

11.9. Os certames para cada cargo/função, regidos por este Edital, são independentes.

11.10 A Câmara Municipal de Porto Real poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

11.11. À Câmara Municipal de Porto Real é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável

Porto Real, 18 fevereiro de 2011

Heitor Silvestre da Silva
PRESIDENTE MUNICIPAL DE Porto Real

Anexo I - Câmara Municipal de Porto Real - ÍNDICE

Cargo: Atendente
Código: 01
Vagas: 03 (três)
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Carga Horária: 40h/semanais
Salário: R$ 561,00
Taxa de Inscrição: R$ 8,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; divisão silábica e acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: flexão e emprego. Sintaxe: frase e oração; termos da oração. Sintaxe de Concordância Nominal. Significação das palavras: sinonímia, antonímia; denotação e conotação. . MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de três Simples; Porcentagem; Juros e Desconto Simples; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1° grau; Problemas que envolvam Figuras Planas; Sistemas Legais de Medidas. . CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política brasileira e mundial. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

Cargo: Copeira
Código: 02
Vagas: 02 (duas)
Escolaridade: Alfabetizado
Carga Horária: 40h/semanais
Salário: R$ 561,00
Taxa de Inscrição: R$ 8,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Emprego de crase e de pontuação; Divisão Silábica; Flexão de substantivos e adjetivos; Singular e plural; Artigo; Sinônimos e Antônimos. . MATEMÁTICA: Matemática Básica do 1° grau; Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Fração; Números Decimais; Regra de três Simples; Porcentagem; Medidas (comprimento, volume, área, tempo e massa). . CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política brasileira e mundial. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

Cargo: Motorista
Código: 03
Vagas: 03 (três)
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"
Carga Horária: 40h/semanais
Salário: R$ 817,93
Taxa de Inscrição: R$ 8,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; divisão silábica e acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: flexão e emprego. Sintaxe: frase e oração; termos da oração. Sintaxe de Concordância Nominal. Significação das palavras: sinonímia, antonímia; denotação e conotação. . MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de três Simples; Porcentagem; Juros e Desconto Simples; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1° grau; Problemas que envolvam Figuras Planas; Sistemas Legais de Medidas. . CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política brasileira e mundial. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.o 9.503/97) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos e Lei n° 11.334 - Art. 218 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB, em vigor a partir de 01/08/2006. Conhecimento de Funcionamento de Veículos: Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões; Manutenção de automóveis; Combustíveis; Noções de segurança individual, coletiva e de instalações e direção defensiva. Conhecimento do sistema de funcionamento dos componentes dos veículos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições dos freios e pneus.

Cargo: Operador de Mesa de Som
Código: 04
Vagas: 01 (uma)
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Carga Horária: 40h/semanais
Salário: R$ 708,85
Taxa de Inscrição: R$ 8,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; divisão silábica e acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: flexão e emprego. Sintaxe: frase e oração; termos da oração. Sintaxe de Concordância Nominal. Significação das palavras: sinonímia, antonímia; denotação e conotação.

MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de três Simples; Porcentagem; Juros e Desconto Simples; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1° grau; Problemas que envolvam Figuras Planas; Sistemas Legais de Medidas. . CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política brasileira e mundial. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos em ligação e operação de equipamentos de sonorização e periféricos. Conhecimentos e operação de mesa de sonorização digital e analógica. Conhecimentos e operação de microfones de todos os tipos e modelos. Noções sobre manutenção de equipamentos e periféricos empregados em sonorização. Conhecimentos de cabos e conexões. Noções de mixagem: ajuste de graves, agudos, equalizações, potência.

Cargo: Telefonista
Código: 05
Vagas: 02 (duas)
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Carga Horária: 30h/semanais
Salário: R$ 561,00
Taxa de Inscrição: R$ 8,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; divisão silábica e acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: flexão e emprego. Sintaxe: frase e oração; termos da oração. Sintaxe de Concordância Nominal. Significação das palavras: sinonímia, antonímia; denotação e conotação. . MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de três Simples; Porcentagem; Juros e Desconto Simples; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1° grau; Problemas que envolvam Figuras Planas; Sistemas Legais de Medidas. . CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política brasileira e mundial. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas relacionadas às atividades de Telefonista. Código Nacional de Telecomunicações e Normas da TELEBRÁS. Fraseologia. Sigilo das comunicações. Sistema de Telefonia: Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT): utilização dos serviços de atendimento ao público. Equipamentos P(M) BX ou PBX, P(A) BX e P(A) BX-C. Tipos, características, conhecimento e operação dos aparelhos. Ligações: Urbanas, Interurbanas - classes de chamadas e tarifas. Discagem: DDD, DDI, DDR e DDC. Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nome; lista de assinantes por endereço, lista classificada (páginas amarelas). Relacionamento interpessoal: a importância do auto-conhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos de comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Meios de comunicação modernos: telex, fax, computador, etc. Ética no exercício profissional: a imagem da empresa, imagem profissional, sigilo, postura.

Cargo: Vigia Noturno
Código: 06
Vagas: 02 (duas)
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Carga Horária: Escala de 12x36
Salário: R$ 561,00
Taxa de Inscrição: R$ 8,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; divisão silábica e acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: flexão e emprego. Sintaxe: frase e oração; termos da oração. Sintaxe de Concordância Nominal. Significação das palavras: sinonímia, antonímia; denotação e conotação. . MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de três Simples; Porcentagem; Juros e Desconto Simples; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1° grau; Problemas que envolvam Figuras Planas; Sistemas Legais de Medidas. . CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política brasileira e mundial. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

Cargo: Escriturário
Código: 07
Vagas: 02 (duas)
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Carga Horária: 40h/semanais
Salário: R$ 561,00
Taxa de Inscrição: R$ 8,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; divisão silábica e acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: flexão e emprego. Sintaxe: frase e oração; termos da oração. Sintaxe de Concordância Nominal. Significação das palavras: sinonímia, antonímia; denotação e conotação. . MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de três Simples; Porcentagem; Juros e Desconto Simples; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1° grau; Problemas que envolvam Figuras Planas; Sistemas Legais de Medidas. . CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política brasileira e mundial. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. . NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen driver, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e Power Point. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

Cargo: Contador
Código: 08
Vagas: 01 (uma)
Escolaridade: Ensino Superior em Ciências Contábeis e inscrição no órgão de classe - CRC
Carga Horária: 20h/semanais
Salário: R$ 1.439,56
Taxa de Inscrição: R$ 20,00
Formas de Avaliação: Conhecimentos Básicos: . LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de textos. Coerência e coesão textual. Instrumentos de coesão textual. Intertextualidade. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Emprego do pronome pessoal (Reto, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo. Emprego do pronome relativo. Valor semântico e emprego de conectivos. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Emprego do sinal indicativo da crase. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas. . CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política brasileira e mundial. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. . NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen driver, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e Power Point. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Campo de atuação da Contabilidade: conceitos, finalidades, técnicas, princípios contábeis fundamentais (Resoluções CFC n°s 750/93 e 774/94). Patrimônio - Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e situação Líquida (Patrimônio Líquido); equação fundamental do patrimônio; representação gráfica; fatos contábeis e variações patrimoniais. Contas: conceito, função e classificação; estrutura das contas. Plano de Contas: conceito, composição, provisões e geral. Escrituração: conceito, métodos e processos, lançamentos, elementos essenciais. Balanço Patrimonial - conceito, finalidade, apresentação, conteúdo dos grupos e subgrupos, critérios de avaliação do ativo e passivo, levantamento do Balanço Patrimonial (Lei 6404/76 e posteriores alterações). Contabilidade Pública e Orçamento: Lei de orçamento. Elaboração do orçamento. Registros Orçamentários. Receita: orçamentária, extra-orçamentária - suas origens e classificações. Receita efetiva. Receita por mutação patrimonial. Categorias econômicas. Fontes de receitas orçamentárias. Despesa: conceito. Despesa efetiva. Despesa por mutação patrimonial. Plano Plurianual - conceito e aplicação. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - conceito e aplicação. Classificação funcional programática. Elementos de despesa: classificação da despesa. Reserva de dotação. Empenho, liquidação e pagamento. Dívida fundada e dívida flutuante. Créditos adicionais. Restos a pagar. Sistemas de contas: orçamentário, financeiro e patrimonial. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração de variações patrimoniais. Plano de Contas: características fundamentais, codificação da receita e da despesa, função das contas e escrituração (Lei 4320/64 da Contabilidade Pública). Licitação - Leis n° 8666/93 e 8883/94 - conceitos, finalidade, princípios e objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, modalidade, procedimento, anulação e revogação e normas gerais de licitação. Contratos Administrativos: conceitos, interpretação, execução e inexecução, requisitos de validade, princípios fundamentais de direito contratual, onerosos e gratuito, revisão e extinção dos contratos. Crédito Tributário: constituição do crédito tributário, lançamento, competência, modalidades, suspensão, extinção e exclusão. Tributo: definição - Impostos, taxas e contribuição de melhoria. Obrigação tributária: principal e acessória - conceito. Fato Gerador - hipótese e incidência e não incidência, isenção e imunidade, domicílio tributário. Competência tributária, sujeito ativo. Capacidade tributária: sujeito passivo, contribuinte e responsável, responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros. Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.