Câmara de Porto Feliz - SP

Notícia:   Câmara de Porto Feliz - SP abre concurso com 6 vagas e salários de até 2,2 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO PARA ABERTURA, INSCRIÇÃO E INSTRUÇÕES ESPECIAIS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N º 01/2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Planexcon - Contabilidade, Assessoria e Consultoria S/S LTDA, no período de 22 a 30 de OUTUBRO DE 2012, com supervisão da Comissão Examinadora do Concurso nomeada pelo ATO DA MESA nº 001/2012, INSCRIÇÕES para Concurso Público visando o preenchimento dos cargos públicos existentes, conforme descrição constante do item 2 - DOS CARGOS e demais instruções constantes do presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a jornada de trabalho, os vencimentos e requisitos para preenchimento da vaga estão estabelecidos na tabela do Item 2 - DO CARGO PÚBLICO.

1.2 O Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, da qual será publicada no Jornal de Circulação no Município, sendo facultada, a critério do representante da Casa Legislativa, sua prorrogação por igual período.

1.3 Em decorrência do período eleitoral, estima convocar logo no inicio do próximo ano, a quantidade de candidato discriminada na coluna "Nº de Vagas" da tabela constante do item 2 deste Edital. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que possam ser criadas, no respectivo cargo público.

1.4 As etapas do Concurso dar-se-ão na forma de Avisos e Extratos de Editais, e serão publicadas no Jornal de Circulação no Município, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Porto Feliz e no site www.planexcon.com.br.

1.5 São de inteira e intransferível responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos respectivos Editais, Comunicados e demais avisos e publicações referentes ao presente Concurso através dos meios de comunicação determinados no item anterior deste edital.

1.6 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Câmara Municipal de Porto Feliz a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, em conformidade com a sua classificação no Concurso.

1.7 Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e às presentes instruções especiais.

1.8 Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo regime jurídico estatutário previsto em lei municipal específica.

1.9 A lotação dos candidatos convocados e nomeados atenderá as necessidades da Câmara Municipal nas localidades onde funcionar os respectivos órgãos ou unidades da administração no território do município.

2.0 O servidor admitido no cargo deverá cumprir estágio probatório de três anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado para efetivação ou não no cargo, sendo regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Feliz - Lei Municipal nº 3.182 e demais legislações aplicáveis.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS E VAGAS ABERTAS

2.1 Os cargos públicos a serem providos por este concurso, a quantidade de vagas, a jornada de trabalho, os vencimentos e os requisitos para preenchimento da vaga são os estabelecidos na tabela, conforme segue:

CARGO

N º VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

SALÁRIO (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

AUXILIAR OPERACIONAL

02

40hs/ semanais

Ensino fundamental completo

R$ 998,02

R$ 20,00

RECEPCIONISTA/ PROTOCOLISTA

01

40hs/ semanais

Ensino médio completo

R$ 1.032,44

R$ 20,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

01

40hs/ semanais

Ensino médio completo

R$ 1.147,15

R$ 20,00

CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO

01

40hs/ semanais

Ensino médio completo

R$ 2.007,52

R$ 20,00

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO0140hs/ semanaisEnsino Superior em Tecnologia da InformaçãoR$ 2.294,31R$ 20,00

2.2 As atribuições sumárias dos cargos e o conteúdo programático encontram-se dispostos no ANEXO I que integra o presente edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

3.1 São requisitos obrigatórios para a posse do concursado:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas asseguradas pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto Federal nº 70.391, de 12 de abril de 1972, ou pelo Estatuto da Igualdade, regulamentado pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1992, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter 18 anos completos na data da posse;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício e gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal;

i) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

j) Possuir bons antecedentes criminais;

k) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, de acordo com o item 2.1 deste edital;

l) Ser aprovado em todas as etapas do presente concurso.

m) não estar em cumprimento de sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

3.2 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da posse para o cargo público correspondente e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua inabilitação no Concurso, anulando-se e tornando sem efeito todos os atos antecedentes.

3.2.1 As documentações básicas para a posse são:

a) RG, CPF e Titulo Eleitoral;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Comprovante de Residência;

d) Antecedentes Criminais;

e) 1 (uma) foto 3 x 4;

f) Carteira de Trabalho;

g) Comprovante atualizado do PIS Ativo junto a Caixa Econômica Federal;

h) Comprovante de abertura de conta corrente em Instituição Financeira indicada pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Porto Feliz;

i) Exame Médico realizado pela perícia médica oficial;

j) Comprovante de Escolaridade compatível ou superior, ao cargo a ser empossado.

k) Certidão de nascimento do(s) filho(s);

l) Carteira de Reservista, se homem;

m) Declaração de Bens.

n) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

3.2.2 A critério da Câmara Municipal de Porto Feliz poderão ser suprimidos ou exigidos outros documentos para comprovação dos requisitos para a posse.

3.3 A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, respeitada a compatibilidade de horários.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições poderão der efetuadas no período de 22 a 30 de outubro de 2012, única e exclusivamente por meio da internet, no site da empresa organizadora do concurso, no endereço eletrônico www.planexcon.com.br, após esse período o sistema, automaticamente, não permitirá demais inscrições.

4.1.1 Em caso excepcional poderão as inscrições serem realizadas pessoalmente nas dependências da Câmara Municipal de Porto Feliz, cuja as instruções serão oportunamente divulgadas em forma de Edital, se for o caso.

4.2. Cada candidato poderá efetuar apenas uma única inscrição neste Concurso Público.

4.3 O valor da taxa de inscrição consta na tabela abaixo, e deverá ser recolhido por intermédio de boleto bancário emitido automaticamente pelo sistema durante o processo de inscrição, pagável em qualquer rede bancaria dentro do prazo de vencimento.

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

AUXILIAR OPERACIONAL

R$ 20,00

RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA

R$ 20,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

R$ 20,00

CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO

R$ 20,00

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

R$ 20,00

4.4 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

4.4.1. Acessar o site acima referido, ler atentamente as instruções disponíveis, e preencher integral e corretamente a Ficha de Inscrição para o Concurso Público - Edital 001/2012 da Câmara Municipal de Porto Feliz. O envio da Ficha de Inscrição somente estará confirmado após o sistema informar o Número de Inscrição;

4.4.2 Preencher corretamente a ficha de inscrição e imprimir o boleto bancário disponível ao final do processo, devendo ser efetuado o pagamento até a data limite indicada no documento. O pagamento fora deste prazo acarretara o indeferimento da inscrição.

4.5 A inscrição será deferida somente se:

4.5.1 O candidato houver completado todo o processo de inscrição, inclusive obtido o número de Inscrição, até a data limite disposto no item 4.1;

4.5.2 Comprovado o pagamento do boleto bancário, até a data limite de pagamento indicado no documento, com os campos obrigatórios devidamente preenchidos.

4.6 Serão indeferidas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite, o que não ensejará a devolução da taxa de inscrição.

4.7 NÃO SERÁ ACEITO, em hipótese alguma, o recolhimento da taxa pelas seguintes opções:

4.7.1 Agendamento de pagamento de título de cobrança;

4.7.2 Pagamento de conta por envelope;

4.7.3 Transferência eletrônica;

4.7.4 DOC e DOC eletrônico;

4.7.5 Ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;

4.7.6 Deposito em caixa eletrônico;

4.7.6 Pagamento por meio de cheque.

4.8 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e um documento oficial de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.

4.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pressupondo-se que, no referido ato, o mesmo tem conhecimento pleno do presente Edital e ciência de que preenche todos os requisitos.

4.10 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento.

4.11 Não será aceita inscrição por via postal, fax, e-mail, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido no item 4.1 do edital.

4.12 A Câmara Municipal do Município de Porto Feliz e a empresa Organizadora do Concurso, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

4.13 Depois de realizada a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão Examinadora do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Setor de Recursos Humanos da própria Câmara Municipal do Município de Porto Feliz.

4.14 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.15 A homologação das inscrições que forem deferidas ou indeferidas serão divulgadas através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas.

4.16 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.17 O candidato assume inteira responsabilidade pela indicação correta e posterior atualização do seu endereço, em caso de alteração, conforme item 4.13 deste edital. A Câmara Municipal convocará o candidato nomeado através deste indicado endereço por meio de carta registrada com aviso de recebimento para que tome posse dentro do prazo legal. O não comparecimento no prazo estipulado, além das hipóteses elencadas neste edital, repercutirá no não aproveitamento do candidato ao cargo/vaga, tornando-se sem efeito os atos antecedentes.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS AFRODESCENDENTES E INDÍGENAS

5.1 São reservadas para cada cargo, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas que SURGIREM ou que forem CRIADAS cujo número seja igual ou superior a 05, no prazo de validade do Concurso Público, aos afrodescendentes e indígenas, de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 4.993, de 04 de novembro de 2011.

5.2 Não se aplica o disposto no subitem anterior para os cargos cujo número de vagas oferecidas ou que venham a ser criado, seja inferior a 05.

5.3 De acordo com o numero de vagas oferecidas neste concurso, fica impossibilitado à reserva aos candidatos afrodescendentes e indígenas.

5.4 Nos termos do parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.993, considera-se afrodescendente ou índio aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso dos servidores.

5.5 O candidato afrodescendente e indígena que se inscrever para cargo cuja vaga seja eventualmente reservada poderá declarar essa condição no ato da inscrição, assumindo para todos os efeitos a responsabilidade pela declaração.

5.6 Os candidatos às vagas reservadas aos afrodescendentes e indígenas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste edital.

5.7 Em caso de falsidade na declaração a que se refere o item anterior sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei, inclusive com a eliminação do concurso e anulação do ato de admissão, conforme o caso. Não obstante as penalidades de ordem administrativa, o infrator responderá também pelas sanções civis e penais eventualmente praticadas.

5.8 A publicação do resultado final do concurso será feita em 3 listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos (geral), a segunda somente a pontuação dos candidatos portadores de necessidades especiais e a terceira somente a pontuação dos candidatos afrodescendentes e indígenas, observada a respectiva ordem de classificação.

5.9 A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, sendo reservadas para cada cargo, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas que SURGIREM ou que forem CRIADAS, no prazo de validade do Concurso Público, aos afrodescendentes e indígenas.

5.10 Na ocorrência de desistência de vaga por candidato afro-descendente ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato afro descendente ou índio, respeitada a ordem de classificação.

5.11 Quando da convocação, para preenchimento do cargo, o candidato cotista será submetido à perícia para verificação dos traços fenotípicos que o caracterizam na sociedade como pertencente do grupo racial negro e à entrevista com banca a ser designada pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz, que decidirá se o candidato atende aos requisitos.

5.12 As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato afrodescendente e indígena, observada a respectiva ordem de classificação.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 São reservadas para cada cargo, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas que SURGIREM ou que forem CRIADAS cujo número de vagas seja igual ou superior a 20, no prazo de validade do Concurso Público, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que compatível com as atribuições do respectivo cargo, em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 e Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6.2 Não se aplica o disposto no subitem anterior para os cargos cujo número de vagas oferecidas ou que venham a ser criado, seja inferior a 20.

6.3 De acordo com o numero de vagas oferecidas neste concurso, fica impossibilitado à reserva aos candidatos portadores de necessidades especiais.

6.4 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, será submetido, antes da posse, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada conforme Anexo I - Atribuição Sumária, caso em que verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo estará inabilitado de assumir o cargo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

6.5 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação, e a nota mínima exigida, nos termos do artigo 41 do Decreto 3.298/1999.

6.6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braile intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Comissão Examinadora do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, especifico para o concurso, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

6.7 Os documentos previstos no item anterior deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora do Concurso 01/2012, sendo protocolados na sede da Câmara Municipal de Porto Feliz, sito a Praça Lauro Maurino, nº. 76, Centro, Porto Feliz, até o ultimo dia do encerramento das inscrições.

6.8 Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, e nas suas condições, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

6.9 Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

6.10 Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

6.11 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, sendo exonerado caso a deficiência proporcione a incompatibilidade à sua atribuição.

6.12 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

6.13 A não observância integral, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará na perda do direito aqui expressadas.

7. DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 O Concurso Público será realizado no Município de Porto Feliz, previsto para o dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2012, às 9:00 h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Antônio Pádua de Martins Melo, situada na Rua Maria José Soares, nº 200 - Jardim São Bento - Porto Feliz/SP (próximo a Rodoviária).

7.2 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos que obtiveram suas inscrições deferidas, concorrentes à vaga de Auxiliar Operacional, Recepcionista/Protocolista, Assistente Administrativo Legislativo e Analista em Tecnologia da Informação de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital.

7.3 Para os candidatos concorrentes a vaga de Controlador de Áudio/Vídeo e Patrimônio, o concurso público será composto por duas fases, prova objetiva e prova prática, ambas com realização prevista para o dia 25 de novembro de 2012.

7.4 A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para as Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Porto Feliz, no site www.planexcon.com.br e publicado resumidamente em Jornal de Circulação no Município.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do respectivo cargo público. A prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas conforme tabela abaixo:

CARGO - AUXILIAR OPERACIONAL

DISCIPLINAS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

 

TOTAL

Quantidades de Questões

15

15

10

 

40

(x) Peso Individual

3,00

3,00

1,00

 

 

(=) Total dos Pontos

45,00

45,00

10,00

100,00

 

CARGO - RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA

DISCIPLINAS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

TOTAL

Quantidades de Questões

15

15

05

05

40

(x) Peso Individual

3,00

2,50

2,50

1,00

 

(=) Total dos Pontos

45,00

37,50

12,50

5,00 100,00

 

CARGO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

DISCIPLINAS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

TOTAL

Quantidades de Questões

15

15

05

05

40

(x) Peso Individual

2,50

3,00

2,50

1,00

 

(=) Total dos Pontos

37,50

45,00

12,50

5,00

100,00

CARGO - CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO

DISCIPLINAS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TOTAL

Quantidades de Questões

10

10

10

10

40

(x) Peso Individual

2,50

2,50

1,00

4,00

 

(=) Total dos Pontos

25,00

25,00

10,00

40,00 100,00

 

CARGO - ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DISCIPLINAS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TOTAL

Quantidades de Questões

10

10

10

10

40

(x) Peso Individual2,502,501,004,00 
(=) Total dos Pontos 25,0025,0010,00 40,00 100,00100,00

8.1.1 A cada questão será atribuída 4 (quatro) alternativas, da qual somente 1 (uma) será a correta.

8.2 O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

8.3 Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

8.4 O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

8.4.1 Entende-se por documento de identidade original os relacionados no item 4.16 deste edital, não sendo admitido adentrar na sala de realização o candidato que não portá-lo.

8.4.1.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.4.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

8.4.2 A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

8.4.3 Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

8.5 Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamento dos portões.

8.6 O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

8.7 Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

8.8 Caso seja necessária à utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

8.9 A prova constará de questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 8.1 deste edital.

8.10 A duração da prova é de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas - GABARITO. O candidato somente poderá entregar a prova depois de decorridos 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas, bem como assinatura de termo de ocorrência.

8.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

8.12 O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada logo no início da prova.

8.13 O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, assinando com o seu nome a capa da prova e verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe do numero de questões objetivas de múltipla escolha em conformidade com o item 8.1; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Questões esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

8.14 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Prova que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

8.15 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, em função da reserva de direitos autorais, e terá que ser devolvido juntamente com o gabarito, mas poderá utilizá-lo como rascunho no decorrer da prova.

8.16 As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida necessariamente com caneta esferográfica azul ou preta; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser preenchida a lápis, rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

8.17 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

8.18 A folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

8.19 Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante as provas:

a) Não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) Apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) Ausentar-se durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito;

f) Lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) Não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

j) Utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

k) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e equipamentos afins, óculos escuros, protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, régua, esquadro, transferidor, compasso ou similares, corretivo líquido, e outros materiais estranhos à prova;

8.20 Em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao da realização das provas o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.planexcon.com.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Porto Feliz e através da publicação no Jornal Circulação no Município.

8.20.1 Não serão informados resultados por telefone, e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação.

8.21 Estará automaticamente classificado e aprovado o candidato que, na prova objetiva, assim consideradas as questões de conhecimento geral e específico, obtiver no mínimo 50 pontos.

8.23. Os candidatos não aprovado nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

8.24. Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 8.19 no dia de realização das provas, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Porto Feliz e a empresa organizadora do Concurso pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, nem por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles.

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1 A prova prática de caráter classificatório será aplicada SOMENTE para o CARGO DE CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO, onde visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato em executar atividades diárias, inerentes ao desempenho das funções.

9.2 Todos os candidatos para este cargo, farão a prova prática. Aquele que, por qualquer motivo não a realizar será automaticamente desclassificado.

9.3 Ao desempenho dos candidatos nas provas práticas será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos conforme tabela do item 9.4.

9.4 A prova prática de áudio, vídeo e patrimônio consistirá de:

CONTEÚDO

PONTUAÇÃO

Identificação, instalação e manuseio dos equipamentos, cabos, conectores, extensões e formatos de captação de áudio e vídeo.

de 0 a 20 pontos

Identificação de voltagem, tipos de tomadas e adaptadores.

de 0 a 10 pontos

Equalizações do sistema de som.

de 0 a 20 pontos

Noções de manuseio, de capitação, de enquadramento e foco de imagem (foco, branco e íris) de reprodução, de arquivamento e de assistência de objetos e equipamentos para a distribuição em diversos meios e mídias.

de 0 a 50 pontos

9.5 A prova prática será realizada na mesma data e no mesmo local da prova OBJETIVA, logo após o término desta, respeitando a ordem cronológica de entrega do gabarito da prova objetiva e o prazo previsto no item 8.10.

9.6 O tempo para a realização da prova será no máximo 10 minutos por candidato, computados a partir da ordem de inicio do fiscal ali presente;

9.7 Recairão também, na prova prática, o disposto nos itens 8.4.2, 8.4.3, 8.7 e 8.8 deste edital.

9.8 O candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) na prova OBJETIVA esta automaticamente desclassificado do concurso, não sendo computada a sua nota da prova prática.

9.9 O candidato, quando necessário, deverá responder a questionamentos, de cunho técnico, acerca dos procedimentos empregados durante a execução da prova prática.

9.10 A prova prática será avaliada pela banca avaliadora que será composta por 2 (duas) pessoas credenciadas.

9.11 A nota final na prova prática (NPP) será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora.

9.12 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da prova prática, deverá seguir estritamente o conteúdo estabelecido no item 11 deste edital.

10. DA NOTA FINAL DE DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1 Para os candidatos concorrentes aos cargos de Auxiliar Operacional, Recepcionista/Protocolista, Assistente Administrativo Legislativo e Analista em Tecnologia da Informação:

10.1.1 As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, seguindo os pesos constantes na tabela do item 8 deste Edital.

10.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não atingirem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos, seguindo de acordo a tabela constante do item 8.1.

10.2 Para os candidatos concorrentes ao cargo de Controlador de Áudio/Vídeo e Patrimônio:

10.2.1 As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que para a prova OBJETIVA seguirá o peso de cada grupo de questões, conforme tabela do item 8.1 deste Edital.

10.2.2 Não terá validade a prova prática dos candidatos que não atingirem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, seguindo de acordo a tabela constante do item 8.1 deste edital.

10.2.3 Para efeito da atribuição da Nota Final, os resultados da prova OBJETIVA e da prova prática, serão somados e divididos por 2 (dois).

10.2.4 Nota Final = Nota Prova OBJETIVA (n º de acerto maior que 50) + Nota da Prova Prática / 2 (dois)

10.3 Em caso de empate na nota final, para fins de desempate terá preferência, sucessivamente, o candidato inscrito que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); maior idade; casado ou viúvo; maior número de filhos; ou por sorteio público realizado pela Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Porto Feliz, acompanhado pela Comissão Examinadora do Concurso.

10.4 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota final, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os candidatos, uma segunda lista, com a pontuação dos candidatos afrodescendentes e indígenas e a terceira pelos candidatos portadores de necessidades especiais.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 O candidato poderá apresentar recurso administrativo das homologações das inscrições, dos gabaritos e da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações.

11.2 O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, o modelo do Anexo II deste Edital e ser protocolizado pessoalmente pelo candidato ou seu representante legal, através de procuração, na sede da Câmara Municipal de Porto Feliz, localizada a Praça Lauro Maurino, nº. 76, Centro, Porto Feliz, durante o horário de expediente, sendo dirigido a Comissão Examinadora do Concurso.

11.3 Devem constar necessariamente do recurso: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

11.4 Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

11.5 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações esse poderá, eventualmente, resultar na efetivação da homologação da inscrição do candidato, na anulação de questão ou alteração de gabarito com a consecutiva alteração da nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

11.6 Havendo provimento de recurso será divulgado o edital com as retificações pertinentes ou ratificação do resultado, se for o caso, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Porto Feliz, publicado em Jornal de Circulação no Município e no site www.planexcon.com.br.

11.7 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 1.1 e 11.2.

11.8 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12. DA POSSE

12.1 A convocação para posse do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Câmara Municipal de Porto Feliz, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o cargo, conforme item 3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE, sob pena de perder a vaga.

12.2 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA POSSE.

12.3 O chamamento para posse e preenchimento da vaga ao cargo será feito por convocação via correio por AR, através do endereço indicado no ato da inscrição, ou por Publicação em Jornal de Circulação no Município. A Câmara Municipal de Porto Feliz não se responsabiliza por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candidato.

12.4 Para efeito da posse e de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do cargo.

12.5 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito ou depois de tomar posse, deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela Administração, será exonerado, tornando sem efeito a sua nomeação.

12.6 O candidato terá o prazo de até três (3) dias úteis para manifestar seu interesse em assumir o cargo público.

12.7 Os candidatos aprovados e investidos no cargo estarão sujeitos a estágio probatório de acordo com Política interna de Avaliação de Desempenho.

12.8 O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1 O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

13.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.3 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

13.4 O candidato classificado obriga-se a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Feliz, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

13.5 Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz a homologação oficial do resultado do Concurso Público, que será publicada no Jornal de Circulação no Município.

13.6 O candidato interessado em cópia do caderno de questões deverá assim requerer através do email contato@planexcon.com.br, em até dois dias úteis subsequentes à publicação do gabarito oficial.

13.7 É facultada a incineração das provas e dos gabaritos após a homologação do Concurso Público, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso Público, nomeada exclusivamente para este fim.

13.9 A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Planexcon - Contabilidade, Assessoria e Consultoria S/S Ltda.

13.10 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Feliz, estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho das atividades públicas.

12.10 Aos candidatos portadores de necessidades especiais, afrodescendentes e indígenas somente ser-lhe-ão reservados as vagas, caso possa ser dividido o número de vagas existentes e aquelas que vieram a ser criadas com a respectiva porcentagem, respeitado o calculo de acordo com as legislações aplicadas à espécie.

12.11 E por motivo de transparência, para chegar ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, este edital estará disponível para consulta no site www.planexcon.com.br, na sede da Câmara Municipal de Porto Feliz e publicado no Jornal de Circulação no Município, de forma resumida.

Porto Feliz, 19 de outubro de 2012.

ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR OPERACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA (15 questões, peso 3,00 cada): ortografia oficial (nova ortografia); acentuação; pontuação; crase; classificação silábica; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; sinônimos e antônimos; verbos (pessoas e tempos); interpretação de texto.

MATEMÁTICA (15 questões, peso 3,00 cada): conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações, inequações e sistemas de 1º e 2º grau; razões e proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculos algébricos; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º grau; geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões, peso 1,00 cada): Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA - ENSINO MÉDIO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA (15 questões, peso 3,00 cada): ortografia oficial (nova ortografia); acentuação, pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; interpretação de texto.

MATEMÁTICA (15 questões, peso 2,50 cada): conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (05 questões, peso 2,50 cada): noções básicas de informática; conceitos e modos de utilização do sistema operacional Windows XP; conceitos e modo de utilização de aplicativo para edição de textos (Word), planilhas (Excel) e apresentações (Power Point); conceitos de internet e intranet; conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação na internet e intranet, correio eletrônico e de busca e pesquisa.

CONHECIMENTOS GERAIS (05 questões, peso 1,00 cada): Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO - ENSINO MÉDIO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA (15 questões, peso 2,50 cada): ortografia oficial (nova ortografia); acentuação, pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; interpretação de texto.

MATEMÁTICA (15 questões, peso 3,00 cada): conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (05 questões, peso 2,50 cada): noções básicas de informática; conceitos e modos de utilização do sistema operacional Windows XP; conceitos e modo de utilização de aplicativo para edição de textos (Word), planilhas (Excel) e apresentações (Power Point); conceitos de internet e intranet; conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação na internet e intranet, correio eletrônico e de busca e pesquisa.

CONHECIMENTOS GERAIS (05 questões, peso 1,00 cada): Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO - ENSINO MÉDIO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões, peso 2,50 cada): ortografia oficial (nova ortografia); acentuação, pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; interpretação de texto.

MATEMÁTICA (10 questões, peso 2,50 cada): conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões, peso 1,00 cada): Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões, peso 4,00 cada): Acústica. Unidades de medida em áudio; funcionamento e utilização de microfones, mesas de som, equalizadores, compressores, gate, limiter, crossover, caixas acústicas e amplificadores. Montagem e operação de sistemas de sonorização. Problemas na cadeia de áudio. Tipos de Gravadores. Utilização de microcomputador na captação e edição de áudio e vídeo. Técnicas de captação de imagem. Sonoplastia. Edição, mixagem e sonorização. Softwares de edição e mixagem. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Item 02.07 a 02.09, aprovado pela Portaria STN nº 406, de 20 de Junho de 2011. Capítulo IV da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões, peso 2,50 cada): ortografia oficial (nova ortografia); acentuação, pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; interpretação de texto.

MATEMÁTICA (10 questões, peso 2,50 cada): conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões, peso 1,00 cada): Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões, peso 4,00 cada):

1. Fundamentos: Organização e arquitetura de computadores; Hardware, periféricos, dispositivos de entrada/saída, dispositivos de armazenamento; Sistemas de numeração binário, decimal e hexadecimal. 2. Sistemas Operacionais: Conceitos básicos, estruturas, utilitários, comandos, configuração e instalação; sistemas de arquivos; Permissão e controles de acesso; Linguagens de script; 3. Conceitos de virtualização; Ambientes operacionais: Windows XP/7 e GNU/Linux. Armazenamento de Dados: Conceitos de SAN, NAS, CIFS, NFS; RAID; Backup: políticas e tipos de backup (completo, incremental e diferencial). 4. Redes e telecomunicações: Arquitetura, topologias e equipamentos de interconexão; Comutação por circuitos e por pacotes; Redes de comunicação de dados; Meios físicos de transmissão; Redes Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet e 802.11; Redes locais (LAN), metropolitanas (MAN) e de longa distância (WAN); Conceitos de Internet e Intranet; Modelo OSI da ISO; Soluções tecnológicas para a camada física; Princípios de roteamento; Arquitetura TCP/IP; Protocolos: TCP, IPv4, IPv6, UDP, ARP, DHCP, SMTP, IMAP, POP3, HTTP, HTTPS, FTP, LDAP; Serviços: www (apache), DNS (BIND), email (Postfix), compartilhamento de arquivos (SAMBA), administração remota (SSH); Proxy; WebCaching; Instalação, configuração e manutenção de serviços de rede em ambiente Linux; Cabeamento estruturado categorias 3, 5, 5e, 6 e 6a, de acordo com a NBR 14.565; Endereçamento IP, sub-redes, CIDR, máscaras de rede e NAT; Conceitos de projeto de redes de computadores. 5. Segurança: Firewall; Criptografia; VPN. 6. Linguagens: Noções de SQL, Bash Script e HTML

ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA

AUXILIAR OPERACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

- Executa serviço de limpeza geral nas dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, instalações sanitárias, reabastecendo-os com papel higiênico, sabonetes, etc.;

- Executa, seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes;

- Auxilia na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação;

- Prepara e distribui alimentos líquidos e sólidos aos funcionários;

- Recebe, armazena e controla o estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque necessário e informa ao superior imediato a necessidade de reposição;

- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.

RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA - ENSINO MÉDIO COMPLETO

- Recebe e dá atendimento aos munícipes que se dirijam à Câmara, encaminhando-os aos setores competentes;

- Opera o sistema de telefonia da Câmara;

- Controla as ligações efetuadas;

- Expede cópias xerográficas;

- Auxilia na organização de eventos, recepcionando convidados e autoridades quando da realização de solenidades;

- Organiza livro de presença de autoridades e convidados;

- Recebe, registra, controla e encaminha, através de programa informatizado, toda a documentação, proposituras, correspondências e processos em trâmite na Câmara;

- Controla e acompanha as matérias encaminhadas aos gabinetes dos Vereadores;

- Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO - ENSINO MÉDIO COMPLETO

- Auxilia o Técnico Legislativo no encaminhamento de proposituras;

- Digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo Coordenador Contábil Administrativo;

- Atende telefonemas, anota e transmite recados;

- Atende às pessoas interessadas;

- Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos;

- Zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço;

- Requisita ao diretor administrativo o material de escritório necessário para a execução dos serviços;

- Mantém em ordem o armazenamento do material de escritório;

- Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.

CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO - ENSINO MÉDIO COMPLETO

- Responsável pela instalação, funcionamento e manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo da Câmara;

- Controla os equipamentos de áudio e vídeo durante a realização das Sessões de Câmara, reunião de Comissões e demais eventos realizados;

- Responsável pela gravação, reprodução e edição das Sessões e eventos dentro ou fora do recinto da Câmara;

- Organiza e controla os arquivos de gravação em mídia, permitindo sua pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos;

- Controla os bens móveis e imóveis da Câmara, tanto contábil como físico;

- Procede o cadastramento e registro contábil dos bens adquiridos;

- Confere a especificação, quantidade e qualidade dos bens, bem como os documentos de entrega;

- Solicita aos setores competentes as documentações e informações necessárias ao desempenho de sua função, bem como fornece documentos e informações aos setores que se relaciona;

- Procede o levantamento de inventário ao final de cada exercício;

- Controla a alocação dos bens;

- Verifica e solicita material necessário para a execução de seus serviços;

- Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.

ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

- Instala e desinstala equipamentos e softwares;

- Faz o controle físico de equipamentos e softwares;

- Executa a manutenção preventiva ou corretiva simples e gerencia a contratação de manutenção por terceiros;

- Treina os usuários na operação de equipamentos e softwares;

- Desenvolve e documenta softwares aplicativos, utilizando a Linguagem Ruby e os frameworks Rails ou Sinatra em Sistema Operacional Mac OSX Snow Leopard ou superior;

- Apóia usuários no seu desenvolvimento e/ou gerencia o desenvolvimento por terceiros;

- Mantém organizada a documentação de equipamentos e softwares, disponibilizando-a para consulta quando necessário;

- Administra rede local e executa ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança, utilizando Windows Server 2003/2008 e Unix/Linux;

- Administra bancos de dados e apóia usuários na consulta dos mesmos;

- Acompanha o mercado fornecedor, identificando, testando e recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços;

- Elabora especificações de equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços;

- Configura internet;

- Auxilia na gravação e reprodução das Sessões e eventos realizados pela Câmara em vídeo;

- Responde pela transmissão das Sessões via internet e pelo arquivamento adequado da mídia gravada;

- Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CONCURSO Nº 01/2012, da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, encaminhado à Comissão Examinado do Concurso.

Eu, _________________________________________________ , portador do documento de identidade nº __________________ , inscrição nº __________________ , concorrente o cargo __________________________ , residente na _________________________ , nº __________ , Bairro _________________________________ , município de _______________________________ , UF _________ , apresento recurso junto a Comissão Examinadora do Concurso, contra a/o ____________________________ (homologações das inscrições, gabaritos e da classificação provisória dos candidatos aprovados).

O fundamento objeto de contestação é ___________________________________________
(explicitar a decisão que está contestando).

Os embasamentos com os quais contesto a referida decisão são: _______________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Por fim, requeiro ___________________________________________________________ (o pretendido), sendo que ainda, comprovo através das cópias dos documentos (listar todos) que seguem em anexo.

Local e Data.

Nome e Assinatura do Candidato

RECEBIDO em ____/____/2012

por __________________________________________

cargo ________________________________________