Câmara de Porteirão - GO

Notícia:   Câmara de Porteirão - GO divulga errata do Concurso Público 001/2014

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL E REGULAMENTO DO CONCURSO Nº 001/2014

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Curitiba, nº.2049 - Centro, na cidade de Porteirão - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.705.176/0001-08, neste ato representado por seu Presidente Vereador WISLEY FERNANDES SOARES, brasileiro, casado, Agente Político, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, das Leis Municipais vigentes, em especial a Lei Municipal nº 337/2014, de 17 de março de 2014 (Dispõe sobre a reestrutura administrativa da Câmara Municipal de Porteirão - GO, institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal), e considerando a verdadeira necessidade do provimento dos cargos, TORNA PÚBLICO que no período de 01 (primeiro) de agosto a 22 (vinte e dois) de agosto de 2014, serão realizadas inscrições para CONCURSO PÚBLICO, visando o preenchimento dos cargos abaixo especificados e para cadastro de reserva, bem como as vagas que ocorrerem nos limites de validade deste concurso, destinado ao preenchimento de cargos vagos de AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GUARDA, PORTEIRO, e SECRETARIO(A) GERAL, existentes no Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo de Porteirão - GO, observadas as seguintes condições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso para seleção de candidatos aos cargos públicos da Câmara Municipal de Porteirão - GO, será realizado e regido de acordo com as normas contidas no presente Edital e Regulamento e será acompanhado, fiscalizado e coordenado por uma Comissão Especial do Concurso Público, designada pelo Presidente da Câmara e será realizado pela Empresa Torres Advogados Associados Ltda., cabendo à organização, operacionalização, elaboração, aplicação e correção das provas do Concurso com site www.torresadvogadosassociados.com.br para todas as informações necessárias.

1.2. O Concurso será de prova teórica.

1.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado da data de sua publicação e da homologação, e a critério da Administração da Câmara Municipal.

1.4. Após a homologação do resultado final, o Presidente da Câmara, nomeará os candidatos aprovados em cada grupo funcional e classe do respectivo cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 337/2014, de 17 de março de 2014 (Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal) do Município de Porteirão - Goiás.

1.5. Os enquadramentos no Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal do (s) candidato (s) aprovado (s) no Concurso Público, serão sempre na primeira referência salarial de sua classe, dentro de seu grupo funcional e durante 3 (três) anos deverão cumprir o Estágio Probatório estando, no entanto, sob permanente avaliação.

1.6. Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado, detectada durante o período probatório poderá ocorrer no seu desligamento do Quadro de Pessoal, sem direito a indenização ou qualquer prejuízo para o cofre do Legislativo de Porteirão - GO, possibilitando, entretanto ao candidato, o exercício do contraditório e da ampla defesa.

1.7. Além da habilitação no Concurso Público, o ingresso em cada cargo sempre dependerá de plena aptidão física e mental do(a) candidato(a), comprovada por Junta Médica Oficial, conforme dispuser o presente Edital.

1.8. É assegurada a livre participação das pessoas portadoras de deficiências que sejam compatíveis com o cargo e suas atribuições, sendo destinado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas.

1.9. Conforme o disposto na Lei Estadual nº 14.715/2004, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem neste concurso público para investidura em cargo público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.10. Conforme Parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Estadual nº 14.715/2004 e para efeito deste concurso, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou redução de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

1.11. O candidato que declarar no ato da inscrição a sua condição de deficiente e não entregar o solicitado no item "5.1-IV "c", será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar garantia legal nesse concurso.

1.12. Para efeito desse concurso, consideram-se necessidades especiais que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas na forma do item 1.8 somente aquelas conceituadas na medicina especializada, conforme Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999.

1.13. Quando necessário, para atendimento de Condições Especiais para fazer as provas, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.

1.14. Fica destinada uma vaga para portador de necessidades especiais a partir da 5ª até 20ª(vaga) sendo, portanto, obrigatório o arredondamento para mais, quando da convocação para posse, desde que o candidato seja declarado apto ao exercício do cargo, por meio de atestado emitido por junta médica oficial indicada pelo Município.

1.15. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de alguma deficiência, que não forem providas por falta de candidatos ou pela reprovação dos candidatos a elas concorrentes, serão revertidas para a classificação geral.

1.16. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

1.17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da Homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração de registros escritos deste evento, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público e a ele referentes.

1.18. Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das provas de etapas do concurso.

1.19. Após a homologação do resultado final, a Câmara Municipal, nomeará os candidatos aprovados em cada grupo funcional e classe dos respectivos cargos, em conformidade com a Lei Municipal nº 337/2014, de 17 de março de 2014 (Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal) do Município de Porteirão - Goiás.

1.20. Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.21. Os cargos, área de atuação, quantitativo de vagas, requisitos, vencimento salarial, carga horária e a taxa de inscrição são os estabelecidos no presente Edital, conforme tabelas abaixo.

2. DOS CARGOS, VAGAS ABERTAS E TAXAS DE INSCRIÇÃO:

2.1 Os cargos, as quantidades de vagas abertas, cadastro de reserva técnica, carga horária semanal, os vencimentos, requisitos para posse e as atribuições dos cargos constam no presente edital.

2.2. As taxas para inscrição no concurso são no valor de acordo com o quadro abaixo:

QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

 

Cargos

Vagas

Cadastro de reserva técnica

Vencimento

Carga horária

Pré-Requisitos

Taxa de inscrição

1

Secretario(a) Geral

01

01

R$ 1.200,00

40 horas

Ensino Médio

R$ 35,00

CARGOS DE NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL:

 

Cargos

Vagas

Cadastro de reserva técnica

Vencimento

Carga horária

Pré-Requisitos

Taxa de inscrição

2

Auxiliar de Secretaria

04

04

R$ 800,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo (1º Grau)

R$ 24,00

3

Auxiliar de Serviços Gerais

02

02

R$ 724,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo (1º Grau)

R$ 20,00

4

Guarda

02

02

R$ 724,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo (1º Grau)

R$ 20,00

5

Porteiro

01

01

R$ 724,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo (1º Grau)

R$ 20,00

3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

Ministrar e executar os serviços que lhes forem atribuídos, atendendo as exigências da Câmara Municipal ou Órgão que fizer referência à função, e de acordo com o Plano de Cargos e Salários da Câmara, do Município de Porteirão - GO e suas alterações posteriores, bem como, as que ocorrerem no prazo de validade do concurso, observadas as seguintes condições:

4. DO REGIME EMPREGATÍCIO:

Os habilitados e classificados no concurso serão nomeados sob o Regime Estatutário.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

5.1. São requisitos para inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, Art. 3º). ser brasileiro

II - ter 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

III - preencher requerimento que obedecerá à fórmula própria fornecida pela Câmara Municipal, no ato da inscrição;

IV - juntar ao requerimento:

a) 2 (duas) fotos 3x4, tiradas recentemente.

b) Recibo de recolhimento da Taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo, através do BRADESCO S/A - Agência 0903-2 (Porteirão) - Conta nº. 4848-0, a favor da Câmara Municipal de Porteirão - GO Não se admitirá em hipótese alguma o depósito em caixa eletrônico ou via Internet, (pela internet será fornecido somente as informações sobre o Concurso, o Edital e Regulamento e a ficha de inscrição, que deverá ser preenchida e levada à Câmara Municipal, juntamente com o comprovante de depósito e os documentos solicitados).

c) Para os portadores de necessidades especiais: apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

d) Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;

e) O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos Postos Credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número, antes do término do período de inscrições.

f) Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público, o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

V - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta poderá ser cancelada, possibilitando, porém ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

5.2. Não ter sofrido, no exercício de cargo público, penalidade por práticas de atos desabonadores, pendentes de cumprimento de pena.

5.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital e Regulamento.

5.4. Serão considerados Documentos de Identificação neste Concurso, para inscrição e acesso aos locais de prova, aqueles documentos originais oficiais válidos em todo o território nacional, expedidos pelos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Institutos de Identificação, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei que, por lei federal são considerados documentos de identidade.

5.5. O candidato deverá apresentar o documento original no dia das provas.

5.6. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Ficando sob responsabilidade do candidato a observância de horários bancários para recolhimento da taxa de inscrição, não sendo permitido pagamento na Câmara Municipal de Porteirão - GO

5.7. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido o provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

5.8. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

5.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

5.10. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, sejam quais forem os motivos alegados, exceto em caso comprovado de hipossuficiência e de cancelamento do certame.

6. DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1. Considerando a inexistência de regra específica no âmbito do Estado relacionada à isenção de pagamento do valor da inscrição em Concurso Público, será adotada por analogia, a regra contida no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 que instituiu o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

6.2. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

6.3. Considera-se renda familiar conforme decreto 6.135/2007 de 26 de junho de 2007, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita de até meio salário mínimo a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família ou a que possui renda familiar mensal de até três salários mínimos.

6.4. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

6.5. As inscrições com pedido de isenção do pagamento de que trata o item 6.1, serão realizadas no período de 8:00 horas do dia 01/08/2014 às 17:00 horas do dia 18/08/2014 (horário de Brasília).

6.6. A listagem dos pedidos de isenção da taxa indeferidos será divulgada em 20/08/2014, no placar da Câmara Municipal. O candidato que tiver indeferido o pedido de isenção poderá realizar a inscrição com recolhimento da taxa e entrega do comprovante à Comissão Organizadora do Concurso até as 17:00 horas do dia 22/08/2014.

6.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

6.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar sua inscrição dentro do período previsto no item 6.5.

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

6.9. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

6.10. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

6.11. Após a análise dos pedidos de isenção, será publicado no Placar da Câmara Municipal de Porteirão, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

6.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição, conforme estabelecido neste Edital.

6.13. A Câmara Municipal de Porteirão e a Torres Advogados Associados, não se responsabilizam por quaisquer despesas de viagens e/ou estada dos candidatos.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. As inscrições deverão ser realizadas, no período de 01 de agosto ao dia 22 de agosto de 2014. O formulário de inscrição poderá ser fornecido via Internet, no endereço eletrônico www.torresadvogadosassociados.com.br ou solicitado no local das inscrições, sendo que a inscrição só será feita de forma presencial do candidato ou por procuração, onde deverá ser preenchido e entregue, cujo atendimento será das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Porteirão, situada na Rua Curitiba nº 2049- centro - Porteirão - GO.- CEP: 75.603.000

7.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.3. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar no Formulário de Inscrição, o cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo deste Edital, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.

7.4. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital poderão ser canceladas, possibilitando porém ao candidato, o exercício do contraditório e da ampla defesa.

7.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e poderão, a Comissão de Concurso Público e a Torres Advogados Associados, exercer o direito de excluir do Concurso, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, ressalvando entretanto, ao candidato, o exercício do contraditório e o direito à ampla defesa.

7.6. Será permitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado e apresentação do comprovante (original) de depósito bancário no valor da inscrição, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos.

7.7. Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem apresentação da documentação obrigatória ou taxa de pagamento.

7.8. Ao candidato só será permitida inscrição para um único cargo.

7.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas, e nos casos de pagamento em duplicidade terá direito ao ressarcimento da importância paga.

7.9. O candidato, mesmo nos casos de inscrição por procuração, é responsável por todas as informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

7.10. Ao entregar o requerimento devidamente assinado e os documentos exigidos para a inscrição ao concurso o (a) candidato (a) receberá o comprovante da inscrição com o número, que servirá como cartão de identificação e sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

7.11. O requerimento de inscrição deverá ser preenchido, sem rasuras ou emendas, em formulário especial fornecido pela Câmara Municipal, que se completará mediante a apresentação do atestado de deficientes com CID da doença, (para os candidatos portadores de necessidades especiais), o Cartão de inscrição no CadÚnico do Governo Federal e o recolhimento da Taxa de inscrição.

7.12. Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da Lei, conhecer as instruções específicas do Concurso Público e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado.

7.13. No ato da inscrição o candidato receberá o ANEXO, com o programa que define o conteúdo exigido em cada disciplina e sobre o qual versarão as provas.

7.14. O prazo para recebimento das inscrições se encerrará às 17:00 horas do dia 22/08/2014. A partir desse horário somente serão atendidas as pessoas que estiverem com senha.

7.15. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Torres Advogados Associados Ltda. sito na Rua Honorato Pereira Lopes, 195 - Chácara 04 - Qd. "B" - Condomínio de Chácaras Aroeira - Cx. Postal 71 - CEP 75380-000 - Trindade - GO. ou entregue na Câmara Municipal de Porteirão - GO

7.16. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

7.16.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.16.2. Em caso de aumento de fonte somente será concedido até a fonte 16.

7.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

7.17.1. A amamentação será acompanhada por fiscal de prova.

7.17.2. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.17.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

7.18. Examinada a documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão de Concursos, nomeada pela Portaria nº. 001/2014, de 16 de junho de 2014, do Presidente da Câmara, homologará as inscrições.

7.19. Será permitida a inscrição por terceiros mediante procuração do(a) interessado(a) e apresentação do comprovante (original) de depósito bancário no valor da inscrição, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do(a) candidato(a). Esses documentos serão retidos.

7.20. Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação da documentação obrigatória ou taxa de pagamento.

7.21. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no Placar da Câmara Municipal e ainda pelo site da empresa, no endereço eletrônico www.torresadvogadosassociados.com.br

7.22. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

7.23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

7.24. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos, que por Lei Federal, valem como identidade.

7.25. O candidato deverá apresentar o documento original no dia da prova.

7.26. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga, só ocorrendo tal direito, em caso de cancelamento do concurso, ou pagamento realizado em duplicidade ou ainda fora do prazo.

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA:

8.1. O Concurso Público será realizado sob a fiscalização da comissão nomeada pela Portaria nº. 001/2014, do Presidente da Câmara, composta de 03 (três) membros titulares, que será responsável pelo certame desde a abertura das inscrições até a homologação.

8.2. A Comissão da TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA., bem como a Comissão do Concurso Público, será auxiliada por membros da comunidade, que atuarão como fiscais de provas, se necessário.

9. DAS PROVAS:

9.1. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida nesse Edital, será automaticamente excluído do Concurso.

9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

9.3. A ausência do candidato na prova do concurso de que trata este Edital acarretará a sua eliminação do Concurso.

9.3.1. DAS FASES DO CONCURSO:

9.3.2. A prova constará apenas da 1ª fase - Eliminatória/Classificatória - prova objetiva.

9.4. A prova teórica, para os cargos constantes dos Anexos I, II e III serão aplicadas às 9:00 horas do dia 12 (doze) de outubro de 2014 e se encerrarão às 12:00 horas. As provas serão realizadas nas Escolas existentes no Município. A lista com o nome dos candidatos, e respectivo local das provas será afixada no Placar da Câmara Municipal, em locais públicos e no site da empresa www.torresadvogadosassociados.com.br

9.5. As provas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas por profissionais especializados, sob a fiscalização da Comissão de Concurso.

9.6. A prova teórica objetiva do Concurso versarão sobre conteúdos específicos conforme os ANEXOS que fazem parte integrante deste Edital, e de acordo com o cargo a que o(a) candidato(a) estiver concorrendo, nas seguintes disciplinas, para os cargos de:

CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL:

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GUARDA, PORTEIRO nas seguintes disciplinas:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR DE CADA PROVA

a) Língua Portuguesa

- 10 questões

2,0

20

b) Matemática

- 10 questões

2,0

20

c) Conhecimentos Gerais

- 10 questões

2,0

20

d) Conhecimentos Específicos do cargo

- 20 questões

2,0

40

TOTAL

- 50 questões

 

100

- AUXILIAR DE SECRETARIA, nas seguintes disciplinas:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR DE CADA PROVA

a) Língua Portuguesa

- 10 questões

2,0

20

b) Matemática

- 10 questões

2,0

20

c) Informática Básica

- 10 questões

2,0

20

d) Conhecimentos Específicos do cargo

- 20 questões

2,0

40

TOTAL

- 50 questões

 

100

- SECRETARIO(A) GERAL, nas seguintes disciplinas:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR DE CADA PROVA

a) Língua Portuguesa

- 10 questões

2,0

20

b) Matemática

- 10 questões

2,0

20

c) Informática Básica

- 10 questões

2,0

20

d) Conhecimentos Específicos do cargo

- 20 questões

2,0

40

TOTAL

- 50 questões

 

100

9.7. O concurso será realizado em uma única fase eliminatória, contendo prova teórica(ao candidato) sobre atribuições pertinentes ao cargo, conforme os Anexos I, II e III.

9.8. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais, Informática Básica e Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, A, B, C, D e E com uma única resposta certa, versando sobre os programas contidos neste Edital, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

9.9. As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes dos Anexos, integrantes do presente Edital;

9.10. Para os cargos de: - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GUARDA e PORTEIRO,- a prova teórica terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, com um total de 50 (cinquenta) questões, divididas em Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, com 10 (dez) questões cada uma e a prova Específica atinente ao cargo com 20 (vinte) questões, a partir da questão 31, sendo ambas objetivas e de múltipla escolha, com cinco alternativas representadas pelas letras A, B, C,D e E, com pesos iguais.

9.11. Para os cargos de: - AUXILIAR DE SECRETARIA e SECRETARIO(A) GERAL - a prova teórica terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, com um total de 50 (cinquenta) questões, divididas em Língua Portuguesa e Matemática, com 10 (dez) questões cada uma, a prova de Informática Básica, com 10 (dez) questões e a prova Específica atinente ao cargo com 20 (vinte) questões, a partir da questão 31, sendo ambas objetivas e de múltipla escolha, com cinco alternativas representadas pelas letras A, B, C, D e E, com pesos iguais.

9.12. Será considerado habilitado e classificado, conforme o caso, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.

9.13. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

9.14. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame portando armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc.) ou semelhantes.

9.15. A TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA., não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos e/ou equipamentos eletrônicos, durante a realização das provas.

9.16. As provas serão individuais, não sendo tolerado qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, notas, manuais, impressos, quaisquer espécies de anotações, celulares, calculadoras, tabuadas e similares. Reserva-se à Comissão realizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecendo critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

9.17. Não haverá segunda chamada, sob nenhuma hipótese, para qualquer prova sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) faltoso(a), sem direito a qualquer reclamação.

9.18. Não haverá aplicação de provas fora do local destinado a todos os candidatos, sob nenhum motivo.

9.19. Será desconsiderada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s) rasurada (s);

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto no Cartão-Resposta.

9.20. Somente terão validade as alternativas lançadas no Cartão-Resposta;

9.21. É de exclusiva responsabilidade do candidato, assinar e preencher devidamente o Cartão-Resposta, bem como conferir os dados nele constante.

9.22. O Cartão-Resposta não será substituído, ressalvado se tiver erro de impressão.

9.23. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Cartão-Resposta.

9.24. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas, 1(uma) hora após o início da mesma.

9.25. O candidato somente poderá levar o caderno de provas, após 2(duas) horas do início da mesma.

9.26. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o fechamento do envelope contendo os Cartões-Resposta e folha de assinatura dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala, atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

9.27. Após assinar a folha de frequência, até a entrega do Cartão-Resposta, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

9.28. Eventuais erros no caderno de provas ou Cartão-Resposta, referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará o registro em Ata.

9.29. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

9.30. A correção dos Cartões Respostas será feita por equipamento eletrônico e o candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.31. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

9.32. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.33. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.34. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA., poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

9.35. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, salvo em caso de ir ao banheiro, devidamente acompanhado por Fiscais.

9.36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.37. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, tablet, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e semelhantes., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e semelhantes e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

9.38. O local de realização da Prova Objetiva não disporá de guarda-volumes, e a TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA. não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais do candidato.

9.39. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.40. Expirado o prazo para a realização das provas, os Cartões de Respostas serão imediatamente recolhidos pelos fiscais e entregues à comissão examinadora, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a correção e publicação.

9.41. Não se admitirá a entrada no recinto das provas, de candidato (a) que não estiver munido do cartão de identificação (comprovante de inscrição), fornecido pela Comissão de Concursos acompanhado da carteira de identidade original.

9.42. As provas serão recolhidas, pelos Fiscais, juntamente com os Cartões de Respostas, sendo que as provas poderão ser devolvidas aos interessados após o término do horário previsto.

9.43. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção. O seu preenchimento será de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), sendo assim, arcará com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções ao candidato, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

9.44. Não serão consideradas para a correção as marcações feitas no caderno de provas. O caderno de provas é de preenchimento facultativo.

9.45. Qualquer dúvida ou reclamação sobre a falta de alguma parte da prova ou qualquer outro defeito gráfico, erro de conteúdo da prova, deve ser questionado durante a prova, sendo intempestiva e de pronto indeferida a arguição feita após o término da mesma.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10.1. O(A) Candidato(a) que realizar prova Teórica será considerado(a) classificado(a) se obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos da somatória das provas, conforme disposto neste Edital.

10.2. Para todos os candidatos a nota final será igual ao total de pontos obtidos na prova teórica, cujo resultado será feito por meio de equipamento eletrônico de leitura óptica.

10.3. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas.

10.3.1. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive dos Portadores de Necessidades Especiais e outra lista específica dos candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

10.3.2. Para todos os cargos a classificação final será realizada com observância do ponto de corte estabelecido pela soma das vagas abertas e vagas do cadastro de reserva técnica, desde que o candidato tenha obtido a nota mínima exigida.

10.3.3. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas serão considerados aprovados e classificados no certame os candidatos posicionados nas vagas destinadas ao cadastro de reserva técnica serão considerados aprovados e os demais candidatos que obtiveram nota inferior ao ponto de corte serão considerados eliminados.

10.3.4. Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) para candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso, nos termos do Art. 27, § único da Lei 10.741/03;

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) maior pontuação na prova de língua portuguesa;

d) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;

e) maior idade.

10.3.5. Ocorrendo empate entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso (Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso). Caso persista o empate, deverão ser observados os demais critérios estabelecidos no subitem anterior.

10.4. O resultado Final do Concurso será publicado com a lista dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva, que serão afixados no placar da Câmara Municipal de Porteirão - GO e ainda será divulgado no endereço eletrônico www.torresadvogadosassociados.com.br e publicado no Diário Oficial do Estado e também serão divulgados em Jornal de grande circulação, que caberá recurso nos termos deste Edital.

10.5. A lista de aprovados, será divulgada apenas na proporção das vagas do Edital mais a Reserva Técnica existente e previstas em lei, obedecendo o prazo de validade do concurso.

10.6. Os demais candidatos estarão automaticamente desclassificados e eliminados do certame, não gerando nenhuma expectativa de ser convocado.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

11.1. Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora de Concurso. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação das provas e publicação/divulgação dos atos, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação.

11.2. São cabíveis recursos contra: as publicações dos Editais e Avisos, o Resultado dos requerimentos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição, o Resultado da Perícia Médica para concorrer na condição de candidato com Deficiência, o Resultado dos Requerimentos de Condições Especiais, a Aplicação das Provas, o Gabarito Preliminar, a formulação ou conteúdo da Prova Objetiva, formulação da Prova Discursiva, bem como contra Resultados Preliminares das Provas e do Concurso Público.

11.3. Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato, de forma presencial e deverá preencher o formulário de recurso constante do Anexo do Edital e protocolá-lo pessoalmente, na sede da Secretaria da Câmara Municipal, ou através de procurador dentro do prazo estabelecido, no horário de expediente, com indicação do concurso, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador, observado o modelo descrito no ANEXO deste Edital.

11.4. O recurso sobre gabaritos da prova objetiva deverá ser elaborado um recurso por cada questão, sob pena de indeferimento.

11.5. Não serão apreciados os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato Recorrente.

11.6. Para apresentação do recurso o candidato deverá:

a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) utilizar folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, exclusivo para recurso presencial;

11.7. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

11.8. A nota atribuída pela Banca Examinadora, após qualquer recurso, é definitiva.

11.9. Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora, Comissão de Concurso Público ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Porteirão - GO

11.10. Na análise dos recursos interpostos, a Comissão de Concurso da Câmara Municipal, determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar o resultado.

11.11. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada à Comissão de Concurso Público, logo após ter sido protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.

11.12. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a Comissão de Concurso Público de realizar o certame até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para a realização das provas.

11.13. Poderão ser apresentados pedidos de recursos pelo candidato ou procurador através dos correios via AR ou fax símile, desde que a correspondência ou os originais sejam entregues na Comissão de Concurso Público no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo recursal estabelecido, não sendo admitidos outros meios não previstos neste Edital.

11.14. Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

11.15. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.16. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Ocorrendo erro na divulgação do gabarito preliminar a questão não será anulada, cabendo à Comissão de Concurso Público, a retificação e divulgação do gabarito correto.

11.17. A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá solicitar da empresa parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

11.18. Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que haja expediente na Câmara Municipal, caso contrário ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia seguinte de expediente.

11.19. A Comissão Organizadora de Concurso é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

11.20. O Gabarito Oficial será fornecido em até 3 (três) dias úteis, após a realização das provas, afixado em local público e no Placar de Publicidade da Câmara Municipal de Porteirão - GO. e ainda será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.torresadvogadosassociados.com.br. e caberá recurso nos termos deste Edital.

11.21. Será admitido recurso contra o Gabarito Oficial até 2 (dois) dias após a publicação do mesmo.

11.22. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

12.1. Efetivada a inscrição, a entrega do requerimento e recebimento do respectivo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, pelo(a) candidato(a) implicará conhecimento destas instruções e compromissos, já expressos no formulário/requerimento de inscrição, de aceitar as condições do concurso, nos termos em que se acham estabelecidos neste Edital, na forma de Regulamentos e Leis em vigor, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. Os candidatos aprovados serão nomeados e lotados em sua área específica, de acordo com as necessidades e conveniência da Câmara Municipal.

12.3. O planejamento, elaboração, aplicação, correção das provas e elaboração de parecer referente aos recursos serão responsabilidade da empresa responsável pelo Concurso, cabendo à Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público a fiscalização de todas as etapas do certame e sua homologação.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para as provas mediante publicação, através de Edital ou aviso no placar da Câmara Municipal, divulgado no site da empresa encarregada do concurso e também serão divulgados em Jornal de grande circulação.

12.5. A organizadora encarregada do concurso e a Câmara Municipal de Porteirão se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

12.6. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia da publicação do ato no site de divulgação do certame e placar da Câmara Municipal, conforme item 11.18. do presente edital.

12.7. O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente mediante requerimento escrito endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

12.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

12.9. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por uma única vez e por igual período, a critério da Câmara Municipal, mediante ato do Presidente da Câmara Municipal.

12.10. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação de desempenho para efetivação no cargo.

12.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.12. A Câmara Municipal e a empresa encarregada da realização do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.13. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventuais convocações, não lhe cabendo reclamação caso não comunicar as mudanças do seu endereço.

12.14. Após a homologação do concurso o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, comprovar que possui os requisitos de investidura, inclusive exames médicos, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Certificado de Reservista ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) 01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente;

h) Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo;

i) Certidão de registro e regularidade junto ao Conselho de Classe, quando exigido;

j) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível ou acúmulo legal de cargo;

k) Declaração de possuir disponibilidade para desempenho das atividades essenciais do cargo em jornadas de trabalho fora do expediente normal, inclusive nos finais de semana e feriados;

l) Certidão Criminal da Justiça Estadual e Federal emitida pela Comarca em que tiver residido nos últimos 05 anos;

m) Laudo Médico Pericial emitido por médico da Junta Médica Oficial ou credenciado pelo município, juntamente com os seguintes exames: Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x - Tórax; teste ergométrico e outros exames médicos, laboratoriais ou psicológicos que poderão ser solicitados no ato da convocação;

n) Outros documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

12.15. Os exames médicos exigidos no subitem anterior, inclusive o exame médico específico dos portadores de necessidades especiais serão custeados pelo candidato, quando for convocado.

12.16. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos neste Edital e na legislação da Câmara Municipal perderá automaticamente o direito à investidura.

12.17. Após a entrega dos documentos acima relacionados e sendo considerado apto para o desempenho do cargo o candidato será nomeado, conforme previsto na legislação municipal.

12.18. O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse.

12.19. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

12.20. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração da Câmara, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

12.21. O candidato interessado poderá relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou obter outras informações pelo site da organizadora do concurso ou diretamente na sede da Câmara Municipal.

12.22. O candidato que desejar comprovante de comparecimento nas provas deverá solicitá-lo ao coordenador local onde realizará a prova.

12.23. A homologação dos resultados finais dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva do concurso, dar-se-á por ato do Presidente da Câmara Municipal, devendo ser publicado no placar da Câmara, no Diário Oficial do Estado e também ser divulgados em Jornal de grande circulação.

12.24. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

12.25. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO IV - FORMULÁRIO ESPECIAL PARA DEFICIENTES

b) ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSOS DIVERSOS

c) ANEXO VI - FORMULÁRIO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

d) ANEXO VII - FORMULÁRIO DE AMAMENTAÇÃO

e) ANEXO VIII - CRONOGRAMA DO CONCURSO.

12.26. Não será fornecido ao(à) candidato(a), qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Estado ou no Placar Oficial da Câmara Municipal.

12.27. Ao terminar a prova, o(a) candidato(a) entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala o Cartão de Resposta.

12.28. Poderá ser excluído do concurso o(a) candidato(a) que:

a) fizer em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e posse, devendo ser oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa;

b) não comprovar a escolaridade e os pré-requisitos na posse, devendo ser oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa;

c) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos no item 12.14, possibilitando porém, ao candidato, em todos esses casos, o exercício do contraditório e da ampla defesa.

12.29. Na hipótese dos subitens "b" e "c", do item 12.28, deste Capítulo, o(a) candidato(a) terá a sua nomeação invalidada por ato do Presidente da Câmara , após o exercício do contraditório e da ampla defesa.

12.30. A carga horária especificada nos Anexos integrantes do presente Edital, para os candidatos aprovados no presente certame, será de acordo com previsto em Lei.

12.31. Os casos omissos, serão resolvidos pelo Presidente da Comissão mediante provocação dos membros da mencionada comissão.

12.32. Quaisquer outras informações, bem como cópia do Edital, poderão ser obtidas na Câmara Municipal de Porteirão, ou com a Presidência da Comissão de Concurso, em horário de expediente e também no endereço eletrônico da firma pelo site: www.torresadvogadosassociados.com.br.

12.33. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA. e da Administradora de Empresa JOARLA TEREZA MORAES SALES - devidamente inscrita no CRA/GO. sob o n.º 7059, em conformidade com a legislação vigente.

12.34. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Porteirão e pela TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA., no que tange à realização deste Concurso.

Porteirão - GO, 16 DE JUNHO DE 2014.

WISLEY FERNANDES SOARES
Presidente da Câmara

JOARLA TEREZA MORAES SALES
CRA GO/TO Nº 7059-

ANEXO I

PROGRAMA DE CONCURSO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Número de Vagas → 02

Vaga para Deficiente →

Carga Horária: → 40 horas semanais

Vencimento base: → R$ 724,00.

Requisitos para → Ensino Fundamental;

Valor da Inscrição: → R$ 20,00 (Vinte reais)

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- O Auxiliar de Serviços Gerais tem como atribuições cuidar do asseio, limpeza e conservação das dependências da Câmara Municipal, mantendo ordem, preparar e servir café, sucos, água e outros aos Vereadores, Servidores, Visitantes e Presidente da Câmara. Cuidar dos serviços de jardinagem e limpeza da área externa do prédio, outros serviços designados pelo Presidente da Câmara.

CARGO: GUARDA

Número de Vagas → 02

Vaga para Deficiente → -

Carga Horária: → 40 horas semanais

Vencimento base: → R$ 724,00.

Requisitos para → Ensino Fundamental;

Valor da Inscrição: → R$ 20,00 (Vinte reais)

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Exercer vigilância em locais previamente determinados: realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos no edifício e materiais sob a sua Guarda Municipal, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executar tarefas afins.

CARGO: PORTEIRO

Número de Vagas → 01

Vaga para Deficiente → -

Carga Horária: → 40 horas semanais

Vencimento base: → R$ 724,00

Requisitos para → Ensino Fundamental;

Valor da Inscrição: → R$ 20,00 (Vinte reais)

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- O Porteiro tem como atribuição fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas no saguão da portaria principal, no plenário, corredores do prédio, garagens e procurando identificá-las, para vedar a entrada as pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais solicitado. Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. Manter serviço permanente de portaria. Ascender e apagar as luzes das partes comuns do Edifício, observando os horários e/ou necessidades. Desempenhar outras atribuições pertinente4s ao cargo.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

MATEMÁTICA:

PORTUGUÊS:

01. Equação de 1º Grau

01. Ortografia

02. Razão e Proporção

2. Fonética

3. Regra de três simples e composta

03. Classe de Palavras

04. Porcentagem e Máx. Div. Comum

04. Encontros vocálicos

05. Frações - Problemas com frações

05. Palavras parônimas e homônimas

06. Potenciação

06. Acentuação gráfica

07. Expressões numéricas

07. Uso de mal e mau

08. Polígonos. Triângulos ângulos, polígonos e circunferências.

08. Pontuação

09. Sistema de medidas: comprimento massa, capacidade, volume e área

09. Análise morfológica e sintática

10. Termos da oração

10.Números naturais

11. Análise sintática (simples e composto)

11. Raiz quadrada

12. Verbo e Tempo verbal

12. Raciocínio lógico.

13. Formação e estrutura das palavras

CONHECIMENTOS GERAIS:

14. Compreensão e análise crítica de textos

1. Atualidades do Brasil

2. História do Brasil, Goiás e do Município.

3. Geografia do Brasil, Goiás e do Município

PROVA DE MATEMÁTICA

1. Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo razão e proporção, regra de três simples e composta, frações e problemas com frações; tradução de situações-problema por equações do 1º grau; resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros simples; expressões numéricas; número de lados dos polígonos; Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura...); Números naturais e sistema de numeração. Operações fundamentais com números naturais; Potenciação, raiz quadrada, raciocínio lógico e expressões numéricas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIANCHINI, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5ª à 8ª. BONGIOVANI, V., VISSOTO, O. R., LAUREANO, J.L.T. Matemática e vida. São Paulo: Ática, 1997. 5ª à 8ª série. GIOVANI, J.R., CASTRUCCI, B.; GIOVANI JR., J.R. A conquista da matemática. São Paulo: FTD, 1998. 5ª à 8ª série. SILVEIRA, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5ª à 8ª série. E outros livros que abranjam o programa proposto.

PROVA DE PORTUGUÊS

1. FONÉTICA E FONOLOGIA: Divisão silábica e classificação das sílabas, ORTOGRAFIA. Palavras com: e, i,o, u, ei, ou, j, g, c, ç, s, ss, x, sc, xc, z, ch; ENCONTROS VOCÁLICOS. PALAVRAS PARÔNIMAS E HOMÔNIMAS; ACENTUAÇÃO GRÁFICA; PONTUAÇÃO: ponto final, interrogação, exclamação, travessão; VERBO E TEMPO VERBAL: presente, passado e futuro; Estudo dos verbos: regulares, irregulares CATEGORIAS GRAMATICAIS: Substantivos e Artigos: classificação, flexão e emprego; Adjetivos e Numerais: classificação, flexão e emprego; Pronomes: espécies, emprego, pronomes de tratamento, colocação pronominal; TERMOS DA ORAÇÃO: sujeito, predicado e complemento; COMPREENSÃO DE TEXTOS: Interpretação e crítica; ANÁLISE MORFOLÓGICA E SINTÁTICA: morfológica: indica a classe gramatical a que pertence a palavra, também com forma, gênero, número, grau, pessoa, tempo... análise sintática: indica a função ao de cada palavra na oração.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. E outros livros que abranjam o programa proposto.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

1. ATUALIDADES: gerais, político, econômico, sociais, ambiental e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente; Higiene pessoal; Cidadania e desenvolvimento; Sexo; Prevenções de saúde; Sociedade e ética; Noções de saneamento básico e zelo pelo patrimônio público. 2. HISTÓRIA DO BRASIL, GOIÁS E DO MUNICÍPIO DE PORTEIRÃO: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal. 3. GEOGRAFIA DO BRASIL, GOIÁS E DO MUNICÍPIO DE PORTEIRÃO: Símbolos Nacionais e Municipais; Direitos e Deveres do cidadão; direitos morais e cívicos; Datas comemorativas Nacionais e do Município. Autoridades, federais, estaduais e do município de Córrego do Ouro. Meio ambiente. Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS:

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1. Práticas e experiência de serviços ligados à área de limpeza e higiene; 2. Manuseio de produtos de limpeza e outros; 3. Uso de equipamentos de segurança; 4. Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; 5. Prevenção de incêndios e acidentes no trabalho; 6. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos; 7. Noções de segurança individual e coletiva de trabalho 8. Noção sobre seleção de tipos de lixos; 9. Atualização de tecnologia inerente à profissão e as demais funções do quadro da descrição detalhada para o cargo; 10. Noções de cidadania, higiene e saúde; 11. Desenvolvimento sustentável.

- GUARDA

1. Práticas e experiência de serviços ligados à área de portaria; 2. Manuseio de equipamentos e outros; 3. Uso de equipamentos de segurança e Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; 4. Prática e experiência de serviços relacionados à atendimento geral direto e indireto; 5. Prevenção de incêndios e acidentes no trabalho; 6. Características adequada de atendimento ao público; 7. Habilidade de transmissão e recepção da informação; 8. Ética e comportamento, 9. Qualidade no atendimento; 10. Noções de segurança patrimonial e pessoal; 11. Noções de cidadania, higiene e saúde; 12. Desenvolvimento sustentável.

- PORTEIRO

1. Práticas e experiência de serviços ligados à área de portaria; 2. Manuseio de equipamentos e outros; 3. Uso de equipamentos de segurança e Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; 4. Prática e experiência de serviços relacionados à atendimento geral direto e indireto; 5. Prevenção de incêndios e acidentes no trabalho; 6. Características adequada de atendimento ao público; 7. Habilidade de transmissão e recepção da informação; 8. Ética e comportamento, 9. Qualidade no atendimento; 10. Noções de segurança patrimonial e pessoal; 11. Noções de cidadania, higiene e saúde; 12. Desenvolvimento sustentável.

PROVA OBJETIVA, contendo CINCO alternativas representadas pelas letras A, B, C, D, E, com apenas uma alternativa correta ou incorreta.

OBS.: - O local da Prova será publicado no Placar da Câmara Municipal e no site www.torresadvogadosassociados.com.br

ANEXO II

PROGRAMA DE CONCURSO

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

Número de Vagas → 04

Vaga para Deficiente → -

Carga Horária: → 40 horas semanais

Vencimento base: → R$ 800,00.

Requisitos para → Ensino Fundamental;

Valor da Inscrição: → R$ 24,00 (Vinte e quatro reais)

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- O Auxiliar de Secretaria tem como atribuições atender ao telefone e distribuir as ligações pelos ramais, receber a correspondência da Câmara Municipal e despachar para os departamentos e gabinetes, realizar contatos telefônicos solicitados pela Presidência e demais departamentos, outros serviços inerentes à secretaria.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

MATEMÁTICA:

PORTUGUÊS:

01. Equação de 1º Grau

01. Ortografia

02. Razão e Proporção

2. Fonética

3. Regra de três simples e composta

03. Classe de Palavras

04. Porcentagem e Máx. Div. Comum

04. Encontros vocálicos

05. Frações - Problemas com frações

05. Palavras parônimas e homônimas

06. Potenciação

06. Acentuação gráfica

07. Expressões numéricas

07. Uso de mal e mau

08. Polígonos. Triângulos ângulos, polígonos e circunferências.

08. Pontuação

09. Sistema de medidas: comprimento massa, capacidade, volume e área

09. Análise morfológica e sintática

10. Termos da oração

10.Números naturais

11. Análise sintática (simples e composto)

11. Raiz quadrada

12. Verbo e Tempo verbal

12. Raciocínio lógico.

13. Formação e estrutura das palavras

INFORMÁTICA BÁSICA

14. Compreensão e análise crítica de textos

1. Manuseio de periféricos

2. Utilização microsoft Word/Excel

3. Utilização do Windows

4. Noções de internet.

PROVA DE MATEMÁTICA

1. Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo razão e proporção, regra de três simples e composta, frações e problemas com frações; tradução de situações-problema por equações do 1º grau; resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros simples; expressões numéricas; número de lados dos polígonos; Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura...); Números naturais e sistema de numeração. Operações fundamentais com números naturais; Potenciação, raiz quadrada, raciocínio lógico e expressões numéricas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIANCHINI, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5ª à 8ª. BONGIOVANI, V., VISSOTO, O. R., LAUREANO, J.L.T. Matemática e vida. São Paulo: Ática, 1997. 5ª à 8ª série. GIOVANI, J.R., CASTRUCCI, B.; GIOVANI JR., J.R. A conquista da matemática. São Paulo: FTD, 1998. 5ª à 8ª série. SILVEIRA, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5ª à 8ª série. E outros livros que abranjam o programa proposto.

PROVA DE PORTUGUÊS

1. FONÉTICA E FONOLOGIA: Divisão silábica e classificação das sílabas, ORTOGRAFIA. Palavras com: e, i, o, u, ei, ou, j, g, c, ç, s, ss, x, sc, xc, z, ch; ENCONTROS VOCÁLICOS. PALAVRAS PARÔNIMAS E HOMÔNIMAS; ACENTUAÇÃO GRÁFICA; PONTUAÇÃO: ponto final, interrogação, exclamação, travessão; VERBO E TEMPO VERBAL: presente, passado e futuro; Estudo dos verbos: regulares, irregulares CATEGORIAS GRAMATICAIS: Substantivos e Artigos: classificação, flexão e emprego; Adjetivos e Numerais: classificação, flexão e emprego; Pronomes: espécies, emprego, pronomes de tratamento, colocação pronominal; TERMOS DA ORAÇÃO: sujeito, predicado e complemento; COMPREENSÃO DE TEXTOS: Interpretação e crítica; ANÁLISE MORFOLÓGICA E SINTÁTICA: morfológica: indica a classe gramatical a que pertence a palavra, também com forma, gênero, número, grau, pessoa, tempo... análise sintática: indica a função ao de cada palavra na oração.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. E outros livros que abranjam o programa proposto.

PROVA DE INFORMÁTICA BÁSICA(NOÇÕES BÁSICAS)

1. Manuseios de periféricos, utilização de microsoft Word e Excel, utilização do Windows e noções de internet. 2. 1 - Organização e arquitetura de microcomputadores: Componentes de hardware e software / Funcionamento de um microcomputador / Software básico; Sistemas operacionais (Windows); Entrada e saída de dados. Editor de texto / Planilha eletrônica / Software de apresentação; - Redes de computadores: Conceitos básicos Protocolos básicos de comunicação na Internet / Equipamentos de interconexão / Serviços: navegador, correio eletrônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros Técnicos/Específicos da Área, que abranjam o programa proposto.(Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer, etc.)

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO:

- AUXILIAR DE SECRETARIA

1. Práticas e experiência de serviços ligados à área de recepção; 2. Uso de equipamentos de trabalho; 3. Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; 4. Prática e experiência de serviços relacionados a administração ; 5. Prevenção e acidentes no trabalho; 6. Ética e comportamento; 7. Conhecimentos básicos de serviços relacionados à atendimento geral direto e indireto; 8. Características adequada de atendimento ao público; 9. Habilidade de transmissão e recepção da informação; 10. Qualidade no atendimento; 11. Comunicação telefônica; 12. Atualização de tecnologia inerente à profissão e as demais funções do quadro da descrição detalhada para o cargo. Normas de redação oficial, se guindo as regras do Manual de Redação da Presidência da República (disponível em www.planalto.gov.br/ccivi_03/manualRedPR2aEd.pdf); 13. Noções de cidadania, higiene e saúde; 14. Desenvolvimento sustentável.

PROVA OBJETIVA, contendo CINCO alternativas representadas pelas letras A, B, C, D, E, com apenas uma alternativa correta ou incorreta.

OBS.: - O local da Prova será publicado no Placar da Câmara Municipal e no site www.torresadvogadosassociados.com.br

ANEXO III

PROGRAMA DE CONCURSO

CARGO: SECRETARIO(A) GERAL

Número de → 01

Vaga para Deficiente → -

Carga Horária: → 40 horas semanais

Vencimento base: → R$ 1.200,00

Requisitos para provimento: → Ensino Médio Completo (2º Grau Completo.)

Valor da Inscrição: → R$ 35,00 (Trinta e cinco reais)

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- O Secretário(a) Geral tem como atribuição assessoramento direto e imediato do Presidente da Câmara Municipal no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação das atividades da Câmara, mantendo-o informado sobre o controle de prazo dos processos do Legislativo, referentes a requerimentos, informações, propostas, indicações e apreciação dos projetos de Lei, para as tomadas de decisões. Comandar, planejar, coordenar, controlar, definir prioridades administrativas no âmbito de sua área de atuação e realizar as tarefas do controle interno. Chefiar a organização de atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida. Coordenar e promover o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviços, para obter um ambiente favorável e maior rendimento do trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

MATEMÁTICA:

PORTUGUÊS:

01. Números inteiros, relativos/operações

01. Ortografia

02. Equação de 1º e 2º Graus

2. Fonética

3. Inequações

03. Classe de Palavras

04. Razão e Proporção

04. Encontros vocálicos

05. Regra de três simples e composta

05. Palavras parônimas e homônimas

06. Porcentagem/ Juros simples e compostos.

06. Acentuação gráfica

07. Problemas e medidas

07. Uso de mal e mau

08. Polígonos/Trilátero/Quadriláteros/círculos

08. Pontuação

09.Triângulos/Retângulos - Relações Métricas

09. Análise morfológica

10. Seno, cosseno e tangente nos triângulos- retângulos

10. Termos da oração

11. Operações de raciocínio Lógico.

11. Figuras de linguagem

12. Análise sintática (simples e composta)
INFORMÁTICA BÁSICA13. Formação e estrutura das palavras
01. Manuseio de periféricos14. Composição e derivação
02. Utilização microsoft Word/Excel15. Vozes do verbo /Verbo: regular, irregular
03. Utilização do Windows16. Estudo dos Porquês/que
04. Noções de internet.17. Orações Coordenadas e Subordinadas
18. Concord. verbal - Coloc. Pronominal
19. Interpretação de texto Compreensão e análise crítica. Gêneros textuais
20. Redação

PROVA DE MATEMÁTICA

1. Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; tradução de situações-problema por equações e inequações do 1º e 2º grau; resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros; razão e proporção; regras de três simples e compostas; expressões numéricas; número de lados dos polígonos; Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura...);

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIANCHINI, E., PACCOLA, H. Curso de Matemática. Volume único. São Paulo: Moderna, 1999. DANTE, L. R. Matemática - Contexto & Aplicações. São Paulo: Ática, 1999. 1ª à 3ª série - Ensino Médio. GIOVANI, J. R., BONJORNO, J. R. , GIOVANI JR, J. R. Matemática Fundamental. Volume único. São Paulo: FTD, 1994, 2º Grau. PAIVA, M. Matemática. Volume único. São Paulo: Moderna, 1999.

PROVA DE PORTUGUÊS

1. FONÉTICA E FONOLOGIA: Divisão silábica e classificação das sílabas, ORTOGRAFIA. Palavras com: e, i, o, u, ei, ou, j, g, c, ç, s, ss, x, sc, xc, z, ch; ENCONTROS VOCÁLICOS. PALAVRAS PARÔNIMAS E HOMÔNIMAS; ACENTUAÇÃO GRAFICA; PONTUAÇÃO: vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, reticências, aspas e travessão, ponto final, interrogação, exclamação; VERBO E TEMPO VERBAL: presente, passado e futuro; CATEGORIAS GRAMATICAIS: Substantivos e Artigos: classificação, flexão e emprego; Adjetivos e Numerais: classificação, flexão e emprego; Pronomes: suas espécies, emprego, pronomes de tratamento, colocação pronominal; Advérbio: conceito e classificação. Preposição, conjunção e interjeição. TERMOS DA ORAÇÃO: sujeito, predicado e complemento; COMPREENSÃO DE TEXTOS: Interpretação e crítica; ANÁLISE MORFOLÓGICA E SINTÁTICA: morfológica: indica a classe gramatical a que pertence a palavra, também com forma, gênero, número, grau, pessoa, tempo... análise sintática: indica a função ao de cada palavra na oração. Sintaxe: coordenação e subordinação de termos e de orações; concordância verbal e nominal. REDAÇÃO: Técnicas para redação; canais de redação(redação técnica, argumentativa, narração, descrição).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

PROVA DE INFORMÁTICA BÁSICA(NOÇÕES BÁSICAS)

1. Manuseios de periféricos, utilização de Microsoft Word e Excel, utilização do Windows e noções de internet. 2. 1 - Organização e arquitetura de microcomputadores: Componentes de hardware e software / Funcionamento de um microcomputador / Software básico; Sistemas operacionais (Windows); Entrada e saída de dados. Editor de texto / Planilha eletrônica / Software de apresentação; - Redes de computadores: Conceitos básicos Protocolos básicos de comunicação na Internet / Equipamentos de interconexão / Serviços: navegador, correio eletrônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros Técnicos/Específicos da Área, que abranjam o programa proposto.(Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer, etc.)

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS:

- SECRETARIO(A) GERAL

1. Práticas e experiência de serviços ligados à área administrativa; 2. Uso de equipamentos de trabalho; 3. Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; 4. Prática e experiência de serviços relacionados a administração; 5. Prevenção e acidentes no trabalho; 6. Ética e comportamento; 7. Conhecimentos básicos de serviços relacionados à atendimento geral direto e indireto; 8. Características adequada de atendimento ao público; 9. Técnicas sobre habilidade de transmissão e recepção da informação; 10. Conhecimentos sobre qualidade no atendimento e comunicação telefônica; 12. Atualização de tecnologia inerente à profissão e as demais funções do quadro da descrição detalhada para o cargo. Normas de redação oficial, se guindo as regras do Manual de Redação da Presidência da República (disponível em www.planalto.gov.br/ccivi_03/manualRedPR2aEd.pdf); 13. Noções de cidadania, higiene e saúde; 12. Desenvolvimento sustentável.

- Regimento Interno da Câmara de Porteirão: RESOLUÇÃO Nº 001/98 - INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO - GOIÁS

- LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PORTEIRÃO 10/DEZEMBRO/1997.

PROVA OBJETIVA, contendo CINCO alternativas representadas pelas letras A, B, C, D, E com apenas uma alternativa correta ou incorreta.

OBS.: - O local da Prova será publicado no Placar da Câmara Municipal e no site www.torresadvogadosassociados.com.br

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

DATAS PREVISTAS

DESCRIÇÃO DAS FASES

26/06/2014

Publicação do Extrato do Edital de abertura no Diário Oficial do Estado, Jornal de grande circulação, placar da Prefeitura e no site de divulgação da instituição organizadora

01/08/14 à 22/08/14

Período para as Inscrições

20/08/2014

Publicação da relação do Pedido de Isenção

22/08/2014

Encerramento das Inscrições

01/08/2014 à 18/08/2014

Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição do concurso

20/08/2014

Divulgação do indeferimento dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição do concurso

22/08/2014

Término do prazo para pagamento da Taxa de Inscrição pelos candidatos que tiveram pedido de isenção indeferidos

29/08/2014

Edital de Homologação das Inscrições

12/10/2014

Data das Provas do Concurso

16/10/2014

Divulgação e Publicação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas

17/10/2014

Início do prazo para Recurso do Gabarito

20/10/2014

Término do prazo para Recurso do Gabarito

27/10/2014

Prazo final para apreciação dos Recursos

31/10/2014

Publicação do Resultado e classificação contendo as notas das provas objetivas até o limite do ponto de corte

03/11/2014

Início do prazo para Recurso do Resultado

04/11/2014

Término do prazo para Recurso do Resultado

10/11/2014

Entrega da relação dos aprovados ao chefe do Poder Legislativo para Homologação e Publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal de Circulação e Placar da Câmara Municipal

Após essa data

Convocação dos Aprovados