Câmara de Porangaba - SP

Notícia:   Câmara de Porangaba - SP abre vagas de nível superior

CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 - EDITAL Nº 01/2014

DONATO JOSÉ FURTADO, Presidente da Comissão Especial para o Concurso Público da Câmara Municipal de Porangaba, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, para provimento de cargos, provido pelo Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A Organização, a aplicação e a correção do Concurso Público serão de responsabilidade da empresa TAVARES E SILVA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA ME, CNPJ 13.325.143/0001-15, situada na rua Bahia, 796, Centro, ECHAPORÂ - SP CEP 19.830-000, cujas definição das regras são as seguintes:

Nomenclatura - Carga - Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa de Inscrição - Requisitos

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR

NOMENCLATURACARGA HORÁRIAVAGASVENC.(R$)TAXA DE INSC. (R$)REQUISITOS
Oficial de Comunicação40H01R$ 2.208,00R$ 40,00Curso Superior de Comunicação Social com Registro Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.
Controlador Interno40H01R$ 3.908,16R$ 50,00Curso de nível superior completo em bacharelado em contabilidade ou economia, com 03 (três) anos de atividade na respectiva área de formação;

2. - DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

CARGOSATRIBUIÇÕES
Oficial de ComunicaçãoElaborar notas e comunicados e divulgar, pelos meios de comunicação próprios, as atividades da Presidência, da Mesa, das Comissões, Vereadores e da Secretaria da Câmara; divulgar os trabalhos desenvolvidos pela Câmara, em plenário e fora dele, através de releases ou de outros meios postos a disposição; dar cobertura noticiosa aos eventos e atos oficiais da Câmara; assessorar o Presidente e demais órgãos da Câmara nos assuntos relacionados com a comunicação, divulgação e promoção de eventos e atos oficiais, cabendo-lhes, inclusive, todo cerimonial; acompanhar o noticiário da imprensa, elaborando clipping e mantendo arquivo das matérias de interesse do Legislativo, com ciência aos Vereadores e setores interessados; encarregar-se do seu expediente e executar o trabalho técnico do órgão; elaborar, quando oportuno ou assim determinado, o informativo da Câmara Municipal e responsabilizar-se por ele; executar serviços externos de registros de imagem, sempre no interesse dos fins específicos da Câmara ou relacionados a proposituras em curso ou em fase de elaboração, mediante expressa autorização do Presidente, vedada a participação ou registro de qualquer atividade de cunho particular; assinar e controlar a distribuição interna de jornais; manter atualizado o arquivo de recorte de jornais com assuntos de interesse da Câmara, efetuando os devidos registros; atualizar o site oficial da Câmara, ministrando informações relativas ao portal de transparência, noticias sobre os atos legislativos e administrativos de interesse e de acordo com os princípios da instituição.
Controlador InternoAvaliar o cumprimento das metas da programação orçamentária e financeira; acompanhar a legalidade, a eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; prestar assessoria ao Tribunal de Contas na fiscalização orçamentária e financeira e dos atos pertinentes ao exercício da atividade administrativa; assinar conjuntamente a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente, examinando as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; expedir normas e instruções para cumprimento das finalidades do controle interno, orientando aos demais servidores a forma da execução das referidas normas; notificar o Presidente da Câmara sobre eventuais irregularidades, comunicando ao Tribunal de Contas no caso da ausência de saneamento destas irregularidades; dar cumprimento às finalidades pertinentes do sistema de controle interno, executando atos necessários a garantia do cumprimento dos princípios da administração pública.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: 13/10 a 31/10/2014.

3.2 - Horário: das 08 às 11 hs e das 13 às 16 hs.

3.3 - Local: Câmara Municipal de Porangaba - Av. Narciso Pieroni, 1003 - Centro - Porangaba - SP

3.4 - A inscrição será formalizada mediante apresentação dos documentos necessários:

- Cópia da Cédula de Identidade - RG.

- Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

- Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos Dependentes Menores de 18 anos.

3.5 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

3.7 - Será permitida a inscrição por procuração, através de instrumento próprio que deverá ser apresentado em via original e única, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à ficha de inscrição).

3.8 - O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.9 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

3.10 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.11 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites: www.camaraporangaba.sp.gov.br e no saguão da Câmara.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar, e com a justiça eleitoral.

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a função em que se pleiteia a vaga (somente uma);

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada;

4.6 - Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública;

4.7 - Apresentar o comprovante referente ao pagamento da inscrição feito na Prefeitura Monécia de Porangaba.

4.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.9 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei. Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Carteira Nacional Habilitação se exigido na função, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.10 - Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação acima mencionada e as demais exigidas no ato da contratação.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

5.6 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Concurso Público será realizado em uma fase: FASE - Prova Objetiva- Eliminatória e Classificatória.

6.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas.

6.3- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto);

- Passaporte.

6.4 - As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso.

6.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

6.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1:00 hora do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e a respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a TAVARES E SILVA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA ME(PRIME CONCURSOS), não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR
OFICIAL DE COMUNICAÇÃO

Conhecimentos EspecíficoLíngua PortuguesaConhecimentos Gerais
201010

CONTROLADOR INTERNO

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaConhecimentos Gerais
201010

7.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 30 de novembro de 2014, às 9h, em local a ser divulgado.

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a TAVARES E SILVA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA ME(PRIME CONCURSOS) e a Câmara poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.camaraporangaba.sp.gov.br.

8.3 - Será disponibilizado no site www.camaraporangaba.sp.gov.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8.8 - O gabarito da prova objetiva (escrita) será publicado no site www.camaraporangaba.sp.gov.br, no dia 02 de dezembro de 2014.

8.9 - A classificação geral sairá no dia 10 de dezembro de 2014 através do Site: www.camaraporangaba.sp.gov.br e no saguão da Câmara.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será de 40 questões objetivas com valor de 2,5 (dois e meio) pontos, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12. DAS MATÉRIAS

12.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR:

CARGOS:

- OFICIAL DE COMUNICAÇÃO e CONTROLADOR INTERNO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

- OFICIAL DE COMUNICAÇÃO

Conhecimentos Específicos: Teoria e Técnica da Comunicação. Conceitos relacionados à comunicação jornalística interna e externa. Comunicação corporativa, comunicação organizacional. Assessoria de imprensa e agência de comunicação: conceitos e práticas. Gêneros jornalísticos na imprensa, no rádio, na televisão e no web jornalismo. Linguagem jornalística adaptada aos meios. Noções de linguagem publicitária adaptada aos meios. Titulação de matérias na imprensa, no rádio, na televisão e no web jornalismo. Linguagem corrente de termos técnicos de comunicação na imprensa, no rádio, na televisão e no web jornalismo. Instrumentos de comunicação da empresa com a mídia e com o público: press release, press kit, entrevista coletiva. Mídia training: formas de comportamento e tratamento dos profissionais de imprensa, do rádio, da televisão e do web jornalismo. Captação e produção de fotografia digital e analógica. Comunicação interna: técnica, instrumentos e meios. Fundamentos éticos do jornalismo. Fundamentos éticos da propaganda. Produção gráfica: tipologia, técnicas de composição, gráfica digital, processos de impressão e acabamento. Planejamento, redação e 20 produção de sequência sonorizada de imagens (Adobe Premiere) de produtos, cursos e programas institucionais. Redação de matérias. Web jornalismo: arquitetura, navegabilidade, aplicação e interatividade. Crime contra a honra de direitos autorais. Comunicação Pública: conceitos e técnicas. Comunicação e Constituição da República Federativa do Brasil (cap.V). Constituição Federal - Título III, Capítulo IV - Dos Municípios - arts. 29 a 31; Capítulo VII - Seção I - Disposições Gerais - arts. 37 e 38; Seção II - Dos Servidores Públicos - arts. 39 a 41.

- CONTROLADOR INTERNO

Conhecimentos Específicos: Fundamentos técnicos e acadêmicos de economia: Noções básicas de Economia; Macroeconomia; Microeconomia; Política e Planejamento Econômico; O Plano de Metas; Desenvolvimento Socioeconômico. Fundamentos técnicos e acadêmicos de contabilidade pública: conceitos, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas; classificação funcional programática: código e estrutura; programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, orçamento-programa, programas e subprogramas por projetos e atividades; comparativo da receita orçada com a arrecadada; comparativo da despesa autorizada com a realizada; demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar); organização dos serviços de contabilidade pública; formulas de escrituração contábil; controle dos bens patrimoniais. Conhecimentos básicos das Instruções do TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e sistema AUDESP e PCASP, conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Lei Federal 4.320/64, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 101/2000 (LRF), Constituição Federal e Constituição Estado de São Paulo; Portaria STN 437/2012; Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - Aprovadas pelas Resoluções do CFC n.º1.128/08 a 1.137/08; Manual "Controle Interno" (01) e o Manual "O Tribunal e a gestão financeira das Câmaras de Vereadores" (02) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

01 - TCESP Manual do Controle Interno - http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/manual-basico-controle-interno-do-municipio.pdf;

02 - TCESP O Tribunal e a gestão financeira das Câmaras de Vereadores - http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/manual-de-gestao-financeira-das-camaras-de-vereadores1.pdf;

13. CRONOGRAMA

O Cronograma encontra no Anexo I deste Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.3 - A TAVARES E SILVA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA ME (PRIME CONCURSOS), bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - Caberá recurso à TAVARES E SILVA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA ME(PRIME CONCURSOS), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Câmara, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.8 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo, após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Câmara Municipal de Porangaba.

14.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Câmara Municipal de Porangaba.

14.12 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.13 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.14 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Câmara Municipal de Porangaba.

14.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.16 - Os vencimentos dos respectivos cargos deste Edital são os praticados até a presente data.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Porangaba, 08 de outubro de 2014.

DONATO JOSÉ FURTADO
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

Anexo I

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

13 A 31 DE OUTUBRO DE 2014

DAS 08H ÁS 11H e
DAS 13H ÀS 16H

Câmara Municipal de Porangaba - vide item 3.3

PROVA

30 DE NOVEMBRO DE 2014

ÁS 9H

À DEFINIR

GABARITO

02 DE DEZEMBRO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NO SITE www.camaraporangaba.sp.gov.br

CLASSIFICAÇÃO GERAL

10 DE DEZEMBRO DE 2014

APÓS ÁS 14H

NO SITE www.camaraporangaba.sp.gov.br

RECURSO

11 A 12 DE DEZEMBRO DE 2014

DAS 08H ÁS 11H e
DAS 13H ÀS 16H

CÂMARA - DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

15 DE DEZEMBRO DE 2014

A PARTIR DAS 09 H

NO SITE www.camaraporangaba.sp.gov.br