Câmara de Pontes e Lacerda - MT

Notícia:   Câmara de Pontes e Lacerda - MT abre Concurso Público com três vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2014

De ordem do Sr. ROMES FERREIRA DE AMURIM, Presidente da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.º 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições das Leis Complementares do Município: nº. 062/2008, que dispões sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; nº 078/2009, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal; e, demais Leis Municipais vigentes condizentes a este certame, RESOLVEM divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT, com a execução técnico-administrativa da empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda., mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1. Os cargos a serem preenchido mediante a realização do presente Concurso Público se encontram relacionados com as devidas especificações de forma detalhada no ANEXO I deste Edital.

1.2. Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

1.3 Em razão de disposição legal, para o cargo que assim o exigir, o concursado, na ocasião da posse, deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho de classe da categoria profissional ao qual pertença.

1.4. Este Concurso Público consistirá de PROVAS E TÍTULOS, realizado em 02 (duas) etapas conforme exigido no Anexo I deste Edital, entendendo:

a) 1ª Etapa - classificatória e eliminatória: Prova Objetiva aplicada a todos os cargos;

b) 2ª Etapa - classificatória: Entrega de Títulos, para os cargos que a exigirem, de acordo com o Anexo I e item 11 deste Edital.

1.4.1. Os candidatos serão aprovados, classificados ou eliminados conforme regras a seguir:

1.4.1.1. Serão considerados APROVADOS neste Concurso Público somente os candidatos que se classificarem dentro das vagas disponíveis no Anexo I deste Edital, de acordo com a ordem decrescente da pontuação alcançada pelos candidatos, após concluírem todas as etapas de acordo com a exigência de cada cargo, ainda, cumprirem os seguintes critérios:

a) Obtiver um percentual igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas (Português e Matemática);

b) Obtiver um percentual igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da soma total da pontuação das provas objetivas de cada cargo estabelecida no item 10 deste Edital, ou seja, somente será aprovado o candidato que alcançar na soma total das provas objetivas, o mínimo de 60 pontos, respeitando os itens a) e b) deste item.

d) Não se ausentar de quaisquer uma das provas obrigatórias;

e) Não descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2014;

f) Não se utilizar de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

g) Não perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

i) Comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação;

j) Além dos quesitos acima, somente serão aprovados os candidatos que estiverem dentro do limite de vagas dispostas no Anexo I deste Edital.

1.4.1.2 - Serão eliminados os candidatos que não cumprirem os critérios dos itens 1.4.1.1, 9.9 e 9.10 deste Edital.

1.4.1.3 - Serão considerados classificados para outras fases, de acordo com a exigência de cada cargo, os candidatos que não forem aprovados ou eliminados nos termos dos itens 1.4.1.1 e 1.4.1.2, e classificados e inscritos no cadastro reserva, após concluírem todas as etapas de avaliação de acordo com a exigência de cada cargo, de acordo com o disposto no item 20.2 deste Edital.

1.4.1.4. No caso de Empate: Em caso de igualdade na pontuação serão aplicados os critérios de desempate dispostos no item 12.3 deste Edital.

1.4.2. Somente serão considerados aprovados os candidatos que pontuarem dentro do limite de vagas oferecidas de acordo com Anexo I deste Edital. Os demais serão classificados serão considerados no Cadastro Reserva, nos termos do item 20.2 deste Edital.

1.5. As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT e compatíveis com os quadros de cargos.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Aprovação neste Concurso Público;

2.2. Comprovar, na ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5. Prova de quitação com as obrigações militares;

2.6. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.7. Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos a serem apresentados pelo candidato de acordo com o requerido por esta Câmara conforme item 18.6 deste edital, nos quais deverão ser devidamente comprovada por junta médica promovida pela Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;

2.9. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por Órgão competente, de acordo com o disposto no item 20.8;

2.10. Comprovação de outros requisitos essenciais, de acordo com exigências da Câmara Municipal de, ao exercício do cargo objeto do concurso.

3 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO CONCURSO PÚBLICO (as datas informadas são prováveis e sujeitas à confirmação nos editais complementares respectivos).

 

FASES

INÍCIO

ENCERRAMENTO

A

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:

02/05/2014

06/05/2014

B

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO SITE: www.camaraponteselacerda.mt.gov.br

08/05/2014

C

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

09/05/2014

12/05/2014

D

PREVISÃO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO SITE: www.camaraponteselacerda.mt.gov.br

15/05/2014

E

ENTREGA DO ANEXO III SOLICITANDO TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA OBJETIVA, CASO JÁ NÃO TENHA SOLICITADO NA INSCRIÇÃO.

02/05/2014

20/05/2014

F

PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PAGAMENTO DE TAXA:

02/05/2014

20/05/2014

G

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM NOMES DOS CANDIDATOS DEVIDAMENTE INSCRITOS:

26/05/2014

H

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DE NOMES DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS APTOS A PRESTAREM AS PROVAS DO PRESENTE CONCURSO - PÓS RECURSO A FASE ANTERIOR

02/06/2014

I

PREVISÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

03/06/2014

J

DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

08/06/2014

K

PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS: 1º DIA ÚTIL APÓS APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS A PARTIR DAS 12:00 HORAS NO SITE: www.camaraponteselacerda.mt.gov.br

09/06/2014 A PARTIR DAS 12:00 HS

LPERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS:10/06/201411/06/2014
MPREVISÃO PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:12/06/2014
NPREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL COM OS NOMES DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE E OS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO:17/06/2014
ODATA DE ENTREGA DE TÍTULOS:18/06/2014 20/06/2014
PPREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL PARA OS CARGOS COM SEGUNDA FASE (COM PONTUAÇÃO DE TÍTULOS):25/06/2014
QPREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO - APROVADOS EM CLASSIFICADOS EM TODOS OS CARGOS:30/06/2014

4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo está descriminado no ANEXO I deste Edital.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.

5 - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

5.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico: www.camaraponteselacerda.mt.gov.br, realizadas no período compreendido entre os dias 02/05/2014 à 20/05/2014.

5.1.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço: www.camaraponteselacerda.mt.gov.br, entrar na opção Concurso Público, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir.

5.1.2. Ler atentamente este Edital de Concurso, Complementares e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.3. Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

5.1.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser pago em qualquer agência bancária. Somente será considerado como válido o pagamento realizado pelo boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.

5.1.5. Havendo qualquer dúvida ou problemas técnicos no ato da inscrição via internet, o candidato deve imediatamente comunicar a comissão organizadora do presente concurso para que sejam tomadas as devidas providências.

5.1.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se DECLARAREM ISENTOS mediante comprovação dos requisitos em conformidade com uma das seguintes condições legais que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

I) Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei 8.795/2008: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem DESEMPREGADOS ou que percebam até UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, deverá entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.7. deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) Cópia da Carteira de Trabalho: Apenas cópia da folha de identificação com foto, da parte das contratações acompanhada da próxima folha sequente em branco, e as folhas de alterações salariais.

e) comprovante de renda, se exerce atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo);

f) comprovante que está desempregado: com apresentação de cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou da publicação do ato de exoneração se ex-servidor público do regime estatutário;

g) Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nesta Lei, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta aos candidatos ampla defesa, que, uma vez efetivada, implicará na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

II) DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 - Referenciado neste Decreto, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico poderá solicitar isenção de taxa apresentando o comprovante do referido cadastro juntamente o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.7 deste Edital

III) LEI ESTADUAL Nº 7.713/2002: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem DOADORES REGULARES DE SANGUE E QUE JÁ TENHAM FEITO, NO MÍNIMO, TRÊS DOAÇÕES ANTES DO LANÇAMENTO DO EDITAL, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.7 deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1 deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, que comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

5.1.7. O interessado que se enquadrar em um dos requisitos do subitem anterior (5.1.6, I, II ou III) e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público, deverá após realizar a inscrição, entregar em ENVELOPE lacrado e endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone, no período compreendido entre os dias 02/05/2014 à 06/05/2014, das 07:00 as 13:00 horas, horário de Mato Grosso, Sede da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Av. Minas Gerais, nº 1.226, Bairro Centro - Pontes e Lacerda/MT - CEP. 78.250-000, o ANEXO VI - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO deste Edital, juntamente com os DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 5.1.6, I, II ou III, que trata das regras de isenção de pagamento de taxa de inscrição em conformidade com as respectiva Leis.

5.1.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado no endereço: Sede da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Av. Minas Gerais, nº 1.226, Bairro Centro - Pontes e Lacerda/MT - CEP. 78.250- 000, no respectivo período de isenção de inscrições determinado no subitem 5.1.7. deste edital;

b) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.7 deste edital.

d) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado nas Leis respectivas.

5.1.9. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.1.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.1.11. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

5.1.12. O resultado final dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgado até o dia 15/05/2014, no Mural da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT e no site www.camaraponteselacerda.mt.gov.br.

5.1.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão até dia 20/05/2014 fazerem suas inscrições conforme item 5.1 deste edital, sendo o boleto pago nos termos do item 5.1.4, de acordo com os procedimentos descritos neste edital, dentro do horário bancário.

5.1.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.1.15 A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda MT disponibilizará local e servidor capacitado, para que os interessados que não possuam acesso a INTERNET, possam realizar as inscrições do presente concurso.

5.2. Para a realização das inscrições, utilizando dos serviços disponibilizados no item anterior, o candidato deverá portar os seguintes documentos pessoais: RG, CPF e Título Eleitoral.

5.3. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição, não sendo em hipótese alguma restituído o dinheiro da inscrição renunciada, nem mesmo compensada na inscrição atual.

5.3.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição paga e confirmada de data mais recente.

5.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, ou no dia de realização da prova objetiva, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.6. Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT e a Empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizarão por informações e dados incorretos na inscrição presencial, que antes de assinada deverá ser conferida pelo candidato, ficando os mesmos responsáveis de acompanhar e promover os recursos para possíveis correções de ausência de inscrição nos termos deste edital.

5.7. O CANDIDATO QUE NECESSITAR DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA OBJETIVA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos no ato da inscrição, discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita, ou preencher o ANEXO III, modelo deste Edital, e entregar em ENVELOPE lacrado e endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone, no período compreendido entre os dias 02/05/2014 à 20/05/2014, das 07:00 as 13:00 horas, horário de Mato Grosso, Sede da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Av. Minas Gerais, nº 1.226, Bairro Centro - Pontes e Lacerda/MT - CEP. 78.250-000. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível providenciar o devido atendimento.

5.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.9. A Comissão Organizadora publicará aviso resumido de homologação das inscrições no Jornal Oficial da AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios, e na integra no Mural da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT e no site www.camaraponteselacerda.mt.gov.br, bem como outros meios de comunicação que julgarem necessário.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações realizadas por aviso resumido no Jornal Oficial da AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios, e na integra no Mural da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT e no site www.camaraponteselacerda.mt.gov.br, bem como outros meios de comunicação que julgarem necessário.

6.1.2 Conferir, em cada uma das fases divulgadas deste concurso, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, bem como todas as informações e resultados nelas contidas. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 13.3. deste Edital.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE):

7.1. O inciso VIII, art. 37, da Constituição Federal e a Lei Federal nº 7.853/89, com regulamentação municipal dada pelo artigo 5º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 62/98, prevê a destinação aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) 20% (vinte por cento) do total das vagas dos cargos previstos neste Edital, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, que no caso deste Concurso Público, não serão destinadas vagas a PNE visto a aplicação do artigo 5º, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 62/98.

7.2 - A aplicação de que trata o artigo 5º, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 62/98, diz que regra prevista no § 2º é aplicável somente nos casos em que o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco).

7.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas, comunicando a Comissão Organizadora de acordo com o disposto no item 5.7 deste Edital.

7.4. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.5. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.6. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física, inclusive concessão de tempo adicional de 25%, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nos termos do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

7.7. Mesmo não sendo reservadas vagas a PNE neste concurso, conforme disposto no item 7.1. e 7.2. deste Edital, não serão dispensados outros direitos que assistem aos PNE, em especial a devida adequação do ambiente da prova de acordo com as necessidades e direitos que lhes são assistidos.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS

8.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constituirá de PROVAS e TÍTULOS, conforme determinado no ANEXO I, de provimento efetivo da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT, realizado em duas etapas conforme item 1.4 deste Edital.

9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

9.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 08/06/2014.

9.2. Os locais e horários das Provas Objetivas serão divulgados:

a) Por Edital Complementar publicado por aviso resumido no Jornal Oficial da AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios, e na integra no Mural da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT e no site www.camaraponteselacerda.mt.gov.br, bem como outros meios de comunicação que julgarem necessário.

b) Os Editais Complementares e seus Anexos quando houver, estarão disponíveis na integra (por completo) no site: www.camaraponteselacerda.mt.gov.br e no Mural da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT;

9.3. Do tempo de duração da prova objetiva: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas objetivas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT.

9.5. Para a realização das provas objetivas, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do OAB, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503/97.

9.5.2. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

9.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data de expedição de no máximo até trinta dias antes da data de realização da prova, fato que será submetido a verificação e decisão proferida pela comissão de concurso, podendo ainda ser tomada diligência para apuração da veracidade do fato.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados, salvo em casos fortuitos ou de força maiores, assim avaliados pela comissão do concurso.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso:

a) o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou concurseiros;

c) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) e, após as provas, se constado a utilização de processos ilícitos na realização das mesmas;

f) que mesmo alegando ter concluído a prova, exigir se retirar da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos após início, conforme item 9.11 a 9.12.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato, mesmo que a tenha concluída, não poderá se retirar da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.11.2 Caso o candidato exigir se retirar da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início, não poderá levar o caderno de provas por motivos de segurança e será sumariamente eliminado nos termos do item 9.10, f).

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10 - DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

Cargo (Categoria)

Tipos de Provas

N. Questões

Peso

Pontuação da Prova Prática

Total de Pontos

ADJUNTO DE SEGURANÇA

Prova Objetiva:

 

 

 

 

- Língua Portuguesa

10

3

 

30

- Matemática

10

3

 

30

- Conhecimentos Específicos

10

4

 

40

 

TOTAL

100

- Teste Físico

NÃ0

-

-

- Entrega de Títulos

NÃO

-

-

CONTADOR

Prova Objetiva:

 

 

 

- Língua Portuguesa102,5 25
- Matemática102,5 25
- Conhecimentos Específicos202,5 50
 TOTAL100
- Teste FísicoNÃ0 - -
- Entrega de TítulosSIM- Ver item 11.1
SONOPLASTAProva Objetiva:    
- Língua Portuguesa102,5 25
- Matemática102,5 25
- Conhecimentos Específicos202,5 50
 TOTAL100
- Teste FísicoNÃ0- -
- Entrega de TítulosNÃO- -

10.1. As provas objetivas serão de múltipla escolha. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma estará correta, cuja pontuação está disposta no item 10. Serão aprovados os candidatos que cumprirem os requisitos do item 1.4.1.1. deste edital bem como todas as a suas regras, caso contrário serão considerados classificados ou eliminados.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

10.3. A questão que após a fase de recursos ser comprovada resposta correta em alternativa diferente da divulgada no gabarito preliminar, terá a pontuação atribuída à nova resposta correta, não sendo mais considerada a alternativa da questão comprovada incorreta.

10.4. Será divulgado no dia seguinte, nos termos do item 15 deste Edital, após a realização das provas objetivas, o Gabarito Preliminar em atendimento ao item 3, "k", deste Edital, com prazo de interposição de recursos nos termos deste edital.

11 - DA ENTREGA DE TÍTULOS:

11.1. DA PONTUAÇÃO:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

3,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

6,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.9,00- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.2. A entrega de títulos, de acordo com Anexo I, será somente para o cargo de Contador, e o candidato que pontuar nesta etapa, de acordo com as regras deste Edital, terá sua pontuação publicada em uma lista específica ou destacada junto a pontuação das demais etapas. A pontuação referente à entrega de títulos vale exclusivamente para efeito de classificação e será computada à pontuação final dos candidatos que forem classificados na 1º Etapa de acordo com os limites estabelecidos no ANEXO I de classificação para 2º fase. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.3. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b" e "c" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Somente serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

11.4. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida devidamente autenticada em cartório, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO VIII deste edital.

11.5. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues nos dias 18 à 20/06/2014, das 07:00 as 13:00 horas, horário de Mato Grosso, Sede da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Av. Minas Gerais, nº 1.226, Bairro Centro - Pontes e Lacerda/MT - CEP. 78.250-000, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO VIII deste edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código/nome do cargo ao qual está concorrendo.

11.6. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Organizadora de Concurso.

11.7. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 11 da pontuação e Análise dos títulos deste Edital.

11.8. Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

11.9. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação.

12 - DOS CRITÉRIOS DE:

12.1. Aprovação: Serão considerados aprovados os candidatos que pontuarem, na ordem decrescente, dentro das vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital, e cumprirem os requisitos do item 1.4.1.1, mediante ao somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10, e para os cargos que exigir, acrescido da pontuação dos títulos nos termos do item 11.

12.2. A aprovação ou classificação no cadastro reserva, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos, conforme item 20.2 deste edital. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na Prova Prática (se houver);

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

f) que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);

g) que tiver maior idade;

12.4. Eliminação ou Reprovação:

12.4.1. Será considerado eliminado ou reprovado, o candidato que não cumprir as exigências do item 1.4.1.2 deste Edital.

13 - DOS RECURSOS:

13.1. Entende-se por recurso a ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado da etapa deste concurso emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases, disporá de 02 (dois) dias úteis, das 07:00 as 13:00 horas, horário de Mato Grosso, para fazê-lo, a contar do dia subsequente da publicação deste edital ou de cada fase.

13.3. A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste concurso deverá ser protocolada na Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, junto à comissão de Organização do Concurso, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital.

13.3.1 - Será permito recursos enviados via correios, com serviço de aviso de recebimento, desde que dentro do prazo e regras deste Edital, sendo considerada como data de protocolo a data da entrega pelos Correios na Câmara Municipal de Pontes e Lacerda MT.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, compreendendo que os recursos serão aceitos quando na primeira publicação deste Edital e de cada Complementar, podendo ser revistos as publicações pós-recursos de cada etapa quando constatado matéria disposta que traga prejuízo aos candidatos e ao processo.

13.6. Os recursos julgados serão divulgados em aviso resumido no Jornal Oficial da AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios, e na integra no Mural da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT, no site www.camaraponteselacerda.mt.gov.br ou e em outros órgãos da imprensa, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 13.3 e 13.3.1 deste Edital.

13.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação deste edital, ou de cada etapa deste concurso conforme estipulado no subitem 13.2. e 13.6 deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

13.11. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

13.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.13. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Concurso será preliminarmente indeferido.

13.14. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.15. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 - DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica):

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova objetivas que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

15.1. A divulgação dos gabaritos das provas objetivas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas objetivas a partir das 12:00 horas, no Mural da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT, no site www.camaraponteselacerda.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

16.1. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados sob o Regime Jurídico aplicado aos servidores Públicos Municipais do Município de Pontes e Lacerda - MT, e tendo como Regime Previdenciário o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município.

17 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

17.1. Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso ou outros meios legais de comunicação.

18 - DA NOMEAÇÃO E POSSE:

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

18.2. Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Imprensa Oficial do Estado (IOMAT), Jornal Oficial da AMM - Associação Mato-Grossense dos Municípios, no site www.camaraponteselacerda.mt.gov.br, no Mural da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT e em outros meios necessários, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento das vagas, se aprovados e tomados posse, deverão prestar os serviços nos locais indicados para cada cargo de acordo com ANEXO I. Qualquer mudança de local de trabalho deverá ser respeitada as regras e legislações vigentes para tal situação.

18.5. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivados por ato do Presidente da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato classificado, aprovado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL realizado por médico ou junta médica contratada pela Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT, devendo apresentar atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) Glicose;

c) Uréia;

d) Creatinina;

e) Ácido Úrico;

f) Colesterol total e frações;

g) Triglicerídeos;

h) Raio X do Tórax em PA e perfil.

18.6.1. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado e convocado, que for comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, que não se apresentar para tomar posse no prazo fixado e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante a todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das Leis Complementares do Município: nº. 062/2008, que dispões sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; nº 078/2009, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal; e, demais Leis Municipais vigentes que tratam do tema.

19 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO (C.O.C.P.)

19.1. A Comissão Organizadora deste Concurso Público ficará Instalada na Sede da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, sito a Av. Minas Gerais, nº 1.226, Bairro Centro - Pontes e Lacerda/MT - CEP. 78.250-000.

19.2. A Comissão Organizadora nomeada para este Concurso Público é responsável pelas informações contidas neste Edital bem como de todos os Editais Complementares publicados, devendo ler e conferir atentamente todas as suas informações antes das publicações.

19.3. A Comissão Organizadora deste Concurso deverá zelar pelo cumprimento dos prazos dispostos no Cronograma deste Concurso (item 3) bem como publicar alterações quando necessário.

19.4. A Comissão Organizadora deve prestar informação a todos os interessados, promover a ampla publicidade e lisura dos atos, zelando de forma geral pela imparcialidade e do bom andamento deste processo em respeito as normas e legislações pertinentes.

19.5. A Comissão Organizadora poderá em casos de duplicidade de entendimentos e/ou incorreções nas divulgações de itens deste Edital e seus Complementares, nos casos em que se expiraram as fazes de recursos ou não for mais possível a correção por Editais Complementares, em decidir pela aplicação da forma que favoreça a maioria dos candidatos, a ainda, procurando tornar claros e públicos estes possíveis atos.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O período de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Câmara Municipal, ficam considerados os candidatos classificados na Relação Final (pós recurso) deste Concurso, e que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação, aprovação ou classificação no concurso pela Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT, valendo para esse fim as publicações dispostas neste Edital nos órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Câmara Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público dessa Câmara, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais com fins de divulgações de suas fases e/ou retificações necessárias referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato em acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda Chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Organizadora do Concurso Público.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS OBJETIVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO; O ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS; ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO VI - MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO; ANEXO VII - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ANEXO VIII - MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS.

20.16. Quaisquer informações sobre o concurso público poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 07:00 as 13:00 horas, horário de mato grosso, por meio do telefone: 0xx(65) 3266-4233/2419.

20.17 - As datas de início e encerramento de cada fase do concurso objeto deste edital, de acordo com o teor de cada uma, terão como horários limites o horário de Mato Grosso, horários das agências bancárias e horários de atendimento ao público da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT.

20.18. Por meio do site www.camaraponteselacerda.mt.gov.br o candidato poderá obter a íntegra deste edital e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas objetivas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.19. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT, 23 de Abril de 2014.

ROMES FERREIRA DE AMURIM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

MARIA APARECIDA FERREIRA SOUZA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Nº Total de Vagas

Do Total das Vagas serão disponibiliza das para os PNE

Carga Horária Semanal

TIPOS DE PROVAS

Vencimento Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

LOCAL DE TRABALHO

01

ADJUNTO DE SEGURANÇA

- Nível Fundamental Completo

01

-

40

- PROVA OBJETIVA

981,98

30,00

Câmara Municipal

02

CONTADOR

- Nível Superior Completo e Registro na Respectiva Classe

01

-

40

- PROVA OBJETIVA
- ENTREGA DE TÍTULOS

4.400,00

80,00

Câmara Municipal

03

SONOPLASTA

- Nível Médio Completo

01

-

40

- PROVA OBJETIVA

1.510,74

50,00

Câmara Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS

ADJUNTO DE SEGURANÇA

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto. 2.Ortografia. 3.Acentuação gráfica. 4.Pontuação. 5.Classes e palavras: substantivo, adjetivo, numeral, verbo, interjeição, conjunção, pronome, advérbio, preposição e artigo. 6.Concordância verbal. 7.Separação Silábica. 8.Pontuação. 9.Acentuação. 10.Flexão de palavras. 11.Sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA

1. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. 2.Regra de três simples. 3.Porcentagem. 4.Juros simples. 5.Unidades de Medidas. 6.Conjunto de números. 7. Resolução de problemas matemáticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Conhecimento do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda. 2.Conhecimentos da Lei Orgânica do município de Pontes e Lacerda capítulo do Poder Legislativo. 3.Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows; Pacote Office: Editor de textos e Planilhas de cálculo e apresentações; Internet e ferramentas Office. 4.Constituição Federal de 1988: Dos direitos e garantias fundamentais - artigos 5º a 17º, Da Ordem Social - artigos 193 a 232. Noções de primeiros socorros. Relações humanas no trabalho. Ética do exercício profissional. Lei de Abuso de Autoridade

CONTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e intelecção de texto. Ortografia oficial e nova regra ortográfica. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal e nominal. Ocorrências de crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA

Razão. Grandezas Proporcionais. Probabilidade. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Conceitos básicos de matemática financeira. Juros simples e composto. Conjunto de números. Valor numérico de expressões algébricas. Sistemas de equações de 1º grau com 02 incógnitas. Progressão aritmética. Progressão geométrica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: Princípios Constitucionais da Administração Pública e Poderes Administrativos. Lei Federal 8.666 - Licitações e Contratos Administrativos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos. 2.DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, Repartição das Receitas Tributárias e Finanças Públicas. Emenda Constitucional Nº 19. Emenda Constitucional Nº 20. Regime Previdenciário no Brasil. Constituição do Estado de Mato Grosso. Lei Orgânica do Município de Pontes e Lacerda-MT. 3.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios). Lei nº 6.404, de 15/12/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações (Licitações e Contratos da Administração Pública). Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 10.028, de 19/10/2000 (Lei de Crimes Fiscais). Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nºs 79 e 102 (Transparência). Artigo 100 da CF e art.97 - ADCT conforme Emenda Constitucional nº 62/2009 - (Precatórios - Regimes: Ordinário e Especial Anual ou Mensal). 4.CONTABILIDADE GERAL: Patrimônio: Conceito, bens, direitos e obrigações, patrimônio líquido. Conta: determinação dos débitos e dos créditos, contas correntes. Escrituração: livros obrigatórios, métodos de escrituração, partidas dobradas. Elaboração das demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 6.404/76, suas alterações e legislação complementar: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação, elaboração e critérios de contabilização. Levantamento de balancetes periódicos. Análise das demonstrações financeiras: índices de liquidez, endividamento, rotação de estoques, quocientes de imobilização de capital, cobertura total e rentabilidade. 5.CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL: Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público (aprovados pela Resolução CFC nº 1.111/2007). Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC nº 16.1 a 16.11 - emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade). 6. INFORMÁTICA: Noções de sistema operacional (ambiente Windows 7). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office 2010). Redes de computadores. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de segurança da informação. 7. APLIC - Conhecimento básico sobre envio das cargas do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas, de acordo com a Legislação aplicada a partir da Resolução Normativa TCE/MT nº 02/2005 (informações gerais dispostas no site do TCE/MT).

SONOPLASTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e intelecção de texto. Ortografia oficial e nova regra ortográfica. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal e nominal. Ocorrências de crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA: Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Grandezas Proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Conceitos básicos de matemática financeira. Juros simples e composto. Conjunto de números. Valor numérico de expressões algébricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Áreas componentes da sonorização ao vivo: captação, interligação, processamento, projeção, acústica e operação. 2. Equipamentos: 2.1. Diferentes tipos e usos de microfones; 2.2. Diferentes cabos, plugues e adaptadores utilizados em sonorização; 2.3. Controles, recursos e funções de mesas de som, equalizadores gráficos, direct box, compressores, noise gate e efeitos; 2.4. Distintos modelos de alto-falantes, caixas acústicas, caixas amplificadas, cabeçotes, cubos e amplificadores de potência. 2.5. Conexões e interligações entre equipamentos. 3. Acústica: reverberação, refração, difusão, transmissão e absorção. 4. Ondas sonoras e seus parâmetros: freqüência, timbre, intensidade, duração.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo

Atribuições do Cargo

Adjunto de Segurança

Vigia dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir e controlar; zelam pela segurança do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito. Controlam objetos e cargas. Prestam informações ao público e aos órgãos competentes.

Contador

* Acompanhamento da execução orçamentária, atendendo as determinações da Lei n.º 4320/64.
* Elaboração dos relatórios da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) referente ao limite de gasto com pessoal;
* Elaboração de projetos de leis, bem como as alterações e adequações do PPA, LDO e LOA;
* Elaboração de defesa junto ao TCE-MT referente ao Processo de Contas Anuais e aos demais;
* Preenchimento das informações do SISTN, LRF - Cidadão, Aplic e Geo-Obras;
* Elaborar e publicar mensalmente, o balancete resumido da receita e da despesa;
* Encerramento de balanço geral;
* Responsável pelo o envio do APLIC;
* Lançamento das licitações;

Sonoplasta

Registra os momentos de entrada de cada efeito sonoro e procede a montagem de todos os elementos selecionados. Registras a sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e etc., em MD (Mini Disk) e gravação no computador. Responsável pela a sonorização de todos os eventos realizados na Câmara Municipal. Confecção das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e etc. Outras tarefas correlatas.