Câmara de Ponte Alta do Norte - SC

Notícia:   Câmara de Ponte Alta do Norte - SC abre vaga para Servente

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO N.º 001/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE, através de seu Presidente, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado de provas destinado a preencher vagas do quadro de pessoal em caráter temporário da Câmara de Ponte Alta do Norte tendo como regime jurídico o "estatutário", de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município de Ponte Alta do Norte, Lei Complementar Municipal nºs. 006/2001, 022/2005 e demais legislações aplicáveis à espécie, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital.

Capítulo I

1.0 DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line).

14/10/2013 até 31/10/2013

2.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos.

01/11/2013

3.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

05/11/2013

4.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

06 e 07/11/2013

5.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.

08/11/2013

6.

Aplicação das provas escritas objetivas e prova de títulos.

10/11/2013

7.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita no site Instituto O Barriga Verde (www.iobv.com.br).

11/11/2013

8.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

12 e 13/11/2013

9.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva no site do Instituto O Barriga Verde (www.iobv.com.br).

18/11/2013

10.

Divulgação da classificação preliminar da prova escrita.

19/11/2013

11

Recursos contra a classificação preliminar prova escrita.

20 e 21/11/2013

12.

Classificação final de todos os candidatos.

25/11/2013

13.

Homologação final.

Após 25/11/2013

1.2. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo Simplificado e do Instituto O Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II

2.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para preenchimento do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte, de acordo com a tabela constante no Capítulo III deste edital.

2.3. Os candidatos nomeados nas vagas para cargo público estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Ponte Alta do Norte, Lei Municipal nº 006/2001 e suas alterações.

2.4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação decrescente.

2.5. O Processo Seletivo terá validade por um ano, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal.

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.7. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente processo seletivo.

2.8. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Câmara Municipal e sítio www.pmpan.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação.

Capítulo III

3.0 DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

3.1. A descrição dos cargos, vagas, remuneração, carga horária, atribuições e outras informações sobre os cargos constam nos quadros abaixo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nº e Nome do Cargo:

01. SERVENTE

Vagas:

01

Carga Horária:

40 Horas

Vencimento:

R$ 678,00

Atividades Específicas:

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de zeladoria, limpeza e conservação, e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos

Habilitação para a posse:

Certificado de conclusão do Curso de Ensino Fundamental

Tipo de Prova:

Prova Objetiva

Capítulo IV

4.0 DAS INSCRIÇÕES

4.1. A participação no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada após completo conhecimento do edital, no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2. São requisitos básicos que o candidato deverá comprovar quando da investidura em cargo ou emprego público junto à Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte:

4.2.1. Ser brasileiro;

4.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.2.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, após a apreciação dos exames e de demais documentos pertinentes;

4.2.4. Apresentar fotocópias dos seguintes documentos, devidamente acompanhadas de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF e comprovante de regularidade emitido pela Receita Federal do Brasil;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Certidão Negativa Criminal expedida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

h) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

i) Certidão de Nascimento dos filhos;

j) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

k) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

l) Declaração de bens;

m) Conta corrente ativa em instituição financeira com agência instalada no Município de Ponte Alta do Norte;

n) Comprovante de residência atualizado;

o) 01 (uma) fotografia 3x4, recente;

p) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

4.2.5. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos na lei de criação do cargo e neste Edital de Processo Seletivo.

4.3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste Capítulo e àqueles exigidos em lei, perderá o direito à investidura no referido cargo.

4.4. A inscrição só poderá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, conforme período estabelecido no cronograma do Capítulo I deste edital.

4.5. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

- Acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br;

- Ler atentamente o edital certificando-se de que preenche todas as condições exigidas;

- Preencher o Requerimento de Inscrição com o cargo desejado e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

- Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil até a data do vencimento constante do boleto.

- As inscrições pagas após a data de vencimento do boleto serão indeferidas.

4.5.1. O valor da taxa de inscrição é de:

a) R$ 30,00 para cargos de nível Ensino Fundamental;

4.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.7. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo .

4.8. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e não pode ser alterado. Eventual mudança de endereço deverá ser comunicado ao IOBV até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para o seguinte endereço: pan2013@iobv.com.br. As alterações de endereço, após a data de publicação do resultado final do Processo seletivo, deverão ser comunicadas diretamente à Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte.

4.9. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido quando da inscrição, no endereço eletrônico www.iobv.com.br. No caso de perda do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área do candidato.

4.10. Transcorridas 48 (quarenta e oito horas) após o pagamento do boleto bancário, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto O Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.

4.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.11.1. Não serão aceitos como comprovantes de pagamentos os agendamentos realizados via internet ou caixa eletrônico, onde não se mostre comprovada a efetiva quitação até a data de pagamento limite.

4.12. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente, efetivamente paga.

4.13. A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

4.14. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo. Assim sendo, o candidato antes de efetuar o pagamento da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo desejado.

4.15. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

4.16. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4.17. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e www.pmc.sc.gov.br.

4.18. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Processo Seletivo no endereço www.iobv.com.br, onde estarão indicados o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e a data de nascimento. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

Capítulo V

5.0 DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

5.1. De acordo Decreto Federal nº 3.298/99, como o número de vagas dos cargos a que se refere o presente concurso público é de apenas 01 (uma), não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

5.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá proceder de acordo com o item 5.4 deste capítulo.

5.2.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado (datado com até 30 dias) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.2.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, terá sua solicitação indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse do Poder Legislativo Municipal.

5.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.4.. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS:

5.4.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá até a data determinada no cronograma do Capítulo I deste edital, enviar via e-mail para o endereço eletrônico pan2013@iobv.com.br, ou via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para INSTITUTO O BARRIGA VERDE, situado à Avenida Luiz Bertoli, 233 - CEP 89.190-000 - Taió - SC, requerimento devidamente assinado pelo candidato (conforme formulário disponível no site Anexo II) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos.

5.4.2. O pedido relativo ao item anterior - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência;

5.4.3. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do deferimento ou indeferimento de se sua inscrição através do acompanhamento das publicações no site www.iobv.com.br.

5.4.4. Da Candidata Lactante: A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova além de requerer condição especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa de maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

Capítulo VI

6.0 DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

6.1 O presente processo seletivo constará na avaliação de conhecimentos e habilidades dos candidatos através de prova escrita objetiva classificatória apenas para o cargo de Servente.

6.2. As provas serão realizadas no município de Ponte Alta do Norte - SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação.

6.3. O Instituto O Barriga Verde e a Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

6.4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

6.4.1. A prova escrita, para todos os cargos, constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma com 4 (quatro) alternativas, das quais uma única será correta.

6.4.1.1. Para todos os cargos constantes deste edital, haverá prova escrita objetiva de caráter classificatório.

6.4.1.2. Para os cargos de professor (ensino médio e ensino superior), além da prova escrita haverá prova de títulos, sendo pontuados apenas os pontos da prova de títulos dos candidatos classificados na prova escrita objetiva, ou seja àqueles que atingirem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.4.2. As informações sobre o número de questões e o valor que será atribuído a cada questão encontram-se dispostas nos quadros abaixo:

PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PROVAS

DISCIPLINA

No. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Matemática

05

0,50

2,50

Conteúdos Gerais e atualidades (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,50

2,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação, Conteúdos Específicos do Cargo e Noções de Informática

05

0,50

2,50

Total

 

20

 

10,00

6.4.3. Os programas das provas estão especificados no Anexo I deste edital.

6.4.4. DO HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.4.1. As provas escritas objetivas, serão aplicadas no município de Ponte Alta do Norte, com a duração de ate 3 (três) horas, na data conforme cronograma do Capitulo I deste edital, de acordo com o cronograma abaixo:

Evento

Horário

1. Abertura dos portões de acesso aos locais de prova

7h45

2. Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso a partir desse horário)

8h15

3. Abertura dos envelopes e distribuição das provas e Inicio da resolução da prova

8h30

4. Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova

9h30

6. Final da prova. Entrega Obrigatória do caderno de questões e cartão resposta (assinado) para os cargos de nível fundamental incompleto.

10h30

6. Final da prova. Entrega Obrigatória do caderno de questões e cartão resposta (assinado) para os cargos de nível médio e superior.

11h30

6.4.4.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.4.4.3 Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após as 8h15min, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso a prova escrita, desclassificado do concurso público.

6.4.5. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.5.1. Os locais das provas serão divulgados quando da homologação das inscrições, no edital próprio de convocação.

6.4.5.2. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e alocação dos candidatos por sala serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial da Câmara e nos sites www.iobv.com.br e www.pmpan.sc.gov.br.

6.4.5.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

6.4.5.4. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.com.br.

6.4.6 DO ACESSO A SALA DE PROVAS

6.4.6.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições;

b) que se apresentar no portão até o horário estabelecido para seu fechamento; e

c) estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, equivalem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.4.6.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.6.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.4.7 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A PROVA ESCRITA

6.4.7.1 O Instituto o Barriga Verde poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e/ou horários, devendo o candidato acompanhar os avisos e publicações no site oficial do concurso.

6.4.7.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação com foto, conforme alínea "c" do item 6.4.6.1. deste capítulo. A não apresentação impedirá o acesso do candidato ao local de prova e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.4.7.3 Em face de eventual divergência o IOBV poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.

6.4.7.4. Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

- Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta (não serão fornecidas canetas no local);

- Documento de identificação com foto;

- Original do comprovante de inscrição e do pagamento da taxa (guardado no bolso);

- Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

6.4.7.5. É vedada, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como uso de máquinas de calcular, relógios (digitais ou analógicos) e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido o fumo, ingestão de alimentos e guloseimas, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.

6.4.7.6. É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas.

6.4.7.7. Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais devem ser acondicionados no início da prova, em local cujo fiscal de sala informará, desligados e retirados a bateria.

6.4.7.8 Os telefones celulares deverão permanecer desligados até a retirada do candidato das imediações do local de provas. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura-se como tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

6.4.7.9. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

6.4.7.10. Os candidatos só poderão ausentar-se da sala de provas para saída ao banheiro, ingestão de água, devendo obrigatoriamente ser acompanhados pelo fiscal de sala, sendo permitida a saída de um candidato por vez.

6.4.7.11. Os candidatos não deverão levar pertences pessoais para a sala de provas, caso seja inevitável os mesmos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

6.4.7.12. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.4.7.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, o Instituto o Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.4.7.14. Os cadernos de provas não serão disponibilizados no dia da prova. O caderno de prova estará disponível no site www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

6.4.7.15. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.4.7.16. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.4.7.17. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e cédula de identidade.

6.4.7.18. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6.4.7.19. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.4.7.20. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.4.7.21. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

6.4.7.21.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto O Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

6.4.7.21.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4.7.22. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte, no mural oficial da Câmara e no site www.pmpan.sc.gov.br no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

6.4.8 DA RESOLUÇÃO DA PROVA

6.4.8.1. Para prestar a prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.

6.4.8.2. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

6.4.8.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.4.8.4. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.4.8.5. A Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

6.4.8.6. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

6.4.8.7. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova aplicação de prova.

6.4.9 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.4.9.1. O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente de tinta preta ou azul, seguindo as instruções nele contidas. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

6.3.9.1.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do concurso.

6.4.9.2. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas constantes no mesmo e no Caderno de Questões. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.4.9.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato assinou ou preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.4.9.4. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

6.4.9.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.4.9.6. Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas de questões objetivas:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova;

f) Cujo cartão-resposta não esteja assinado pelo candidato.

6.4.9.7 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de questões, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do concurso público.

Capítulo VIII

7.0 DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do indeferimento da inscrição;

b) teor das questões e ou gabarito provisório;

c) resultado da classificação.

7.2 O recursos deverão conter nome do candidato recorrente, nome do cargo, número de inscrição e assinatura do mesmo, os quais devem ser enviados via e-mail para o seguinte endereço: pan2013@iobv.com.br, sendo que o recebimento do recurso será confirmado pelo Instituto O Barriga Verde através de protocolo.

7.3 O pedido de revisão deverá obedecer os seguintes requisitos:

a) O candidato deverá preencher o formulário de recursos anexo III, que deve ser digitado, assinado, digitalizado (escaneado) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: pan2013@iobv.com.br.

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

d) Os recursos serão válidos desde que sejam recebidos até as 18h:00min do Ultimo dia previsto para a interposição de recursos.

e) Não serão aceitos recursos enviados para outro endereço de e-mail, que não seja o acima descrito (pan2013@iobv.com.br)

7.4. E de inteira responsabilidade do candidato enviar seu recurso para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto O Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de protocolo enviado ao candidato.

7.4.5. O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos e-mails com os recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, span, arquivo muito grade (aconselha-se enviar compactado).

7.5 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

7.6 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

7.7 O despacho dos recursos será publicado no endereço www.iobv.com.br, na área do candidato.

7.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito Edital.

7.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

7.10 Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

7.11 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

Capítulo VIII

8.0 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A média final dos candidatos será expressa em notas com duas casas decimais sem arredondamento.

8.2. São considerados aprovados os candidatos que atingirem na prova escrita objetiva nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.3. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo Único do artigo 27 da Lei Federal 1.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º. da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.3.1. Para efeito do item anterior será considerada a idade do candidato na data do Ultimo dia de inscrições para o presente concurso.

8.4. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

c) maior idade

d) sorteio

8.5 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação sendo os mesmos os critérios de desempate.

8.6 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte.

8.7 A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte, devendo o candidato atender aos requisitos e à Câmara convocar dentro do prazo de validade do Processo ou de sua prorrogação atendendo os dispositivos do RE/598.099/STF.

Capítulo IX

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Curitibanos, Santa Catarina.

9.2. Ficam delegadas competências ao IOBV para:

a) divulgar e prestar informações sobre o Processo objeto deste Edital;

b) receber os requerimentos de inscrições;

c) deferir, indeferir e homologar as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as etapas das provas;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

9.3. É vedada à inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão de Concurso, tanto da Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte como do IOBV;

9.4. O IOBV poderá, por necessidade administrativa e/ou fato ou circunstância de natureza imprevisível alterar o local, as datas e os horários das provas e ou etapas do Processo Seletivo.

9.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado.

9.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

9.7. A Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte e o Instituto O Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo, seja na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.com.br.

9.8. Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

9.9. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 6 (seis) meses após a homologação do concurso, quando serão incinerados.

9.10. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas selecionadora, executoras, examinadora ou organizadora deste concurso.

9.11. Ficam impedidos de participarem do Processo Seletivo os parentes até 2º grau dos membros da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização, nomeada pela Portaria.

9.11.1 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro deverá afastar-se da comissão e ser substituído por outro a ser designado pelo Prefeito da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte, através de Portaria.

9.12. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização, conjuntamente com o Instituto o Barriga Verde.

9.13. São partes integrantes deste edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II- Requerimento de Necessidades Especiais; Anexo III - Formulário para Interposição de Recursos;.

Ponte Alta do Norte (SC), 08 de outubro de 2013.

EVANDRO CALOMENO DAS NEVES
Presidente da Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO:

· Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital.
· Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

PROVAS

DISCIPLINA

CONTEÚDO

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa 05 questões

Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, Demonstrar Domínio da língua escrita, Leitura e Interpretação de Textos Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de silabas; Ditongos, tritongos, Hiato, Dígrafo, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; silabas; tonicidade das silabas. Substantivos, Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Noções de pronomes pessoais e possessivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Bibliografia Sugerida:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.
Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Outras Gramáticas Normativas.

Matemática 05 questões

Números pares e impares. Ordem crescente e decrescente. Noções de operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de sistemas de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Resolução de situações-problema. Juros e procentagem

Bibliografia Sugerida:

Livros didáticos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.
GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 2008.
CAVALCANTE, Luiz G; SOSSO, Juliana; VIEIRA, Fabio; POLI, Edneia. Para Saber Matemática: 5ª. A 8ª. Série. SP Ed. Saraiva, 2008
SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.
SANCHES, Lucilia Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.
SANTOS, Ieda Medeiros C.E, DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP.
SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática.

Conteúdos Gerais e atualidades (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático) 05 questões

Fundamentos históricos e geográficos do Município, de Santa Catarina e do Brasil. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Aspectos culturais, artísticos, históricos e geográficos do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Ponte Alta do Norte.

Bibliografia sugerida:

Almanaque Abril 2013.
Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
(Legislação e Conhecimentos Específicos do Cargo)

Servente

Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos para limpeza; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente; Reciclagem de lixo; limpeza e higienização de prédios públicos, superfícies brancas e revestimentos cerâmicos; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho; limpeza e higienização de banheiros e áreas comuns; armazenamento, cuidados de manuseio e destino do lixo. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

Bibliografia Sugerida: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1) As referências bibliográficas e as páginas indicadas são meramente informativas e sugestivas a fim de que o candidato possa buscar uma fonte de pesquisa, o que não significa que todo o conteúdo das provas serão elaboradas apenas com base nestas referências.

2) O candidato deve realizar sua preparação tendo como base todo o conteúdo programático sugerido em cada cargo.

3) Neste Processo Seletivo será utilizado o novo acordo ortográfico.