Câmara de Poconé - MT

Notícia:   Câmara de Poconé - MT abre 2 vagas para Auditor de Controle Interno e Zelador

CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO 01/2012 - EDITAL Nº 001/2012 DE 23 DE ABRIL DE 2012

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT.

De ordem da Sra. Maria Rosa Rondon Monge dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Organizadora do Concurso Público - C.O.C, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda Nº. 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal, referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente bem como formação de Cadastro de Reserva para a Câmara Municipal de Poconé, com a execução técnico administrativa da empresa PLANDGER - Planejamento e Desenvolvimento Gerencial, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1 Do Quadro de Cargos: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO I deste Edital.

1.2 Para o cargo que exige Nível Superior Completo, os devidos Diplomas deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

1.3 Em razão de disposição legal, para o cargo que assim o exigir, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.4 As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de POCONÉ/MT e compatíveis com os quadros de cargos.

1.5 Cadastro de Reserva: O concurso destina-se também a firmar contingente de reserva para serem aproveitados na medida em que houver vacância e/ou a criação de novos cargos.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Ser brasileiro nato;

2.2. Ter nacionalidade brasileira.

2.3. Ter no, ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.4. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino).

2.5. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

2.6. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais.

2.7. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Câmara Municipal de Poconé/MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.8. Apresentar Declaração informando se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2.9. Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica.

2.10. Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

2.11. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2.12. Aprovação neste Concurso Público.

3. CRONOGRAMA DO CONCURSO

3.1. Período geral de realização de inscrições: DO DIA 02/05/2012 A 18/05/2012 DE 2012.

3.2. Previsão para a realização das provas objetivas: 10 DE JUNHO DE 2012.

3.2.1. Previsão para publicação do LOCAL E HORÁRIO de realização das Provas Objetivas: até o dia 04 DE JUNHO DE 2012.

3.3.2. Publicação do Gabarito das Provas Objetivas: 2º dia útil após aplicação das provas objetivas.

3.3. Previsão de Publicação do Resultado Final do Concurso Público: até o dia 26 DE JUNHO DE 2012.

3.6. Previsão para Homologação do Concurso Público: 29 DE JUNHO de 2012.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Todos os candidatos serão isentos do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Publico da Câmara Municipal de Poconé/MT.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico: www.camarapocone.com.br, realizadas no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 02/05/2012 até as 23:59 horas do dia 18/05/2012 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).

5.2. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.camarapocone.com.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.2.1. Ler atentamente o Edital do Concurso, suas alterações e anexos e ainda, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

5.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição correspondente.

5.3. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a última inscrição efetivada.

5.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, ou no dia de realização da prova objetiva, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas no Edital do Concurso e demais alterações, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.6. A Câmara Municipal de Poconé e a Empresa PLANDGER - Planejamento e Desenvolvimento Gerencial Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas em virtude de falhas de comunicação, ocorridas por congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, etc.; ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.7. Não está prevista reserva de vaga para candidatos portadores de necessidades especiais e Afro-descendentes em decorrência da existência de apenas 1 vaga para cada cargo neste edital, observando-se os termos da Lei Complementar Estadual 114/2002, da Lei Federal nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e Lei Municipal Nº 1.476 de 05 de maio de 2008.

5.8. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência, não será possível atendê-lo.

5.9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Câmara Municipal de Poconé/MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.10. A Comissão Organizadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município (AMM), e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Câmara Municipal de Poconé/MT e no site da Câmara: www.camarapocone.com.br.

6. DAS MODALIDADES DE PROVAS:

6.1.O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá, de PROVAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A previsão para realização das provas objetivas será: no dia 10/06/2012 DE 2012:

7.2 Para o cargo de Auditor de Controle Interno, a prova será realizada em dois períodos (matutino e vespertino):

7.3. Período Matutino: as 08:00 hs;

7.4. Período Vespertino: as 13:00 hs.

7.5. Para o cargo de Zelador, a prova será realizada somente em um período, MATUTINO, as 08:00 horas.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Câmara Municipal de Poconé - MT.

8.2. Para realização das provas objetivas o candidato deverá comparecer no local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original e caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

8.3. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97.

8.4. Ao chegar no local das provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

8.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

8.6. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

8.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

8.8. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

8.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar no período de realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim no momento da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

8.9.1. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar prova.

8.10. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início, por motivo de segurança.

8.11. O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos será imediatamente eliminado do concurso e terá o seu nome registrado na ata da sala.

8.12. O candidato só poderá levar o caderno de prova após decorridos 03 (três) horas do seu início

8.13. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

9. A prova para o cargo de Auditor de Controle Interno realizada em dois períodos será aplicada da seguinte forma:

Auditor de Controle Interno:

PERÍODO MATUTINO

Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e C. específicos - Contabilidade.

PERÍODO VESPERTINO

C. Específicos - Auditoria, C. Específicos - Direito Administrativo, C. Específicos - Direito Constitucional e C. Específicos - Administração Financeira e Orçamentária.

10. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

CÂMARA MUNICIPAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo (s)

Tipos de Provas

Nº de Questões

Peso

Pontuação da Prova Prática

Total de Pontos

- Zelador

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

3

1

2

4

 

100

NÍVEL SUPERIOR

Cargo (s)

Tipos de Provas

Nº de Questões

Peso

Pontuação da Prova Prática

Total de Pontos

- Auditor de Controle Interno

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos:

- Contabilidade;

- Auditoria

- Direito Administrativo

- Direito Constitucional

- Administração Financeira e Orçamentária

10

10

10

10

10

10

10

10

1

1

1

2

2

1

1

1

 

100

10.1. As provas objetivas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.1.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.1.2. A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) dos pontos, de acordo com o quadro de pontuação disposto no item 10 e não tenha zerado em nenhuma disciplina.

10.2. O candidato que não alcançar a pontuação determinada para a Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

10.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. DOS CRITÉRIOS DE:

11.1. Aprovação: Será (ao) considerado(s) aprovado(s) o(s) candidato(s) que obtiver(em) maior pontuação de acordo com o número de vagas e que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total da prova Objetiva, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

11.2. Reprovação: Serão considerados reprovados os candidato que não alcançarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total da prova Objetiva, conforme o critério já estabelecido no item 11.1 ou que tenha obtido zero em alguma das disciplinas.

11.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específicas;

b) Língua portuguesa;

c) Matemática;

d) Conhecimentos gerais (se houver);

e) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

11.4. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida na prova objetiva estabelecida no item 10 deste edital.

11.4.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12. DOS RECURSOS:

12.1. Qualquer recurso deverá ser protocolizado na Câmara Municipal de Poconé/MT, localizada à Praça da Matriz, S/N - Centro, Poconé MT - CEP: 78175-000, endereçado ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado das respectivas etapas: Homologações das inscrições, publicação de gabaritos de provas, e resultado final do concurso, mediante requerimento, conforme modelo do ANEXO IV dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo das 07:00 as 13:00hs.

12.2. O parecer emitido pela Comissão Organizadora do Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.

12.3. Não serão aceitos os recursos encaminhados via postal, fax, e-mail, ou outros meios diversos do que determina o item 12.1. deste edital.

12.3.1. Serão rejeitados também os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

12.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

12.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13. DA FOLHA DE RESPOSTA

13.1. A folha de resposta do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

13.2. A folha de resposta deverá ser assinada pelo candidato em campo obrigatório para tal fim.

13.3. Não serão atribuídos pontos às questões da prova objetiva que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: O gabarito das provas objetivas será divulgado até o 2º dia útil após a realização das provas, no Mural da Câmara Municipal de Poconé/MT, no Órgão Oficial de Imprensa dos Municípios (AMM) no site www.camarapocone.com.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

15. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico dos Servidores Municipais de POCONÉ/MT - Estatutário.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pela Presidente da Câmara Municipal de Poconé/MT, mediante publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município (AMM).

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

17.1.1. A posse ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. Não se realizando a posse no prazo previsto de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de convocação, implicará no reconhecimento da desistência e renuncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a administração o direito de convocar o próximo candidato.

17.2. Os candidatos aprovados no concurso serão convocados através de edital, publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município (AMM), para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

17.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Poconé/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

17.4. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem o preenchimento dos requisitos exigidos no Concurso Publico será efetivado por ato da Presidente da Câmara Municipal de Poconé, de acordo com o cargo oferecido pela respectiva Entidade.

17.5. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental e resultado dos seguintes exames:

I) Para todos os cargos disponibilizados neste Edital: Exames: a) Urina tipo I; b) Hemograma Completo; c) VDRL; d) Protoparasitológico; e) Outros exames que a Perícia Médica julgar necessários.

17.6. Ainda para efeito de posse, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de residência e telefone de contato;

b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;

c) Declaração de bens;

d) Titulo de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;

f) Cópia do RG e CPF;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certidão de Nascimento e Cartão de vacina dos filhos;

i) PIS/PASEP;

j) Copia da Carteira de Trabalho;

k) 02 fotos 3x4;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato.

17.7. No ato da posse, o candidato apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da lei.

17.8. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

17.9. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal de Poconé e demais Leis Municipais vigentes do Município de Poconé/MT.

18. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO (C.O.C.): A C.O.C. ficará instalada na Câmara Municipal, sito a Praça da Matriz, S/N, Centro , CEP: 78175-000 de POCONÉ/MT.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1. O período de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

19.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Câmara serão aproveitados os candidatos classificados no cadastro de reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

19.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

19.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

19.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município, ou em outros órgãos da imprensa.

19.6. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

19.7. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste município por meio de Processo Administrativo Disciplinar, observado o prazo de prescrição.

19.8. A Presidente da Câmara Municipal, através da Comissão Organizadora do Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

19.9. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

19.10. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

19.11. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

19.12. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

19.13. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo as situações autorizadas pela Coordenação ou Comissão Organizadora do Concurso.

19.14. Os cargos oferecidos neste Edital de Concurso Público bem como a Escolaridade exigida, Carga horária semanal e Vencimento base, estão de acordo com a Resolução nº 310 de 09 de abril de 2012, e Lei Municipal n.º 1658 de Abril de 2012.

19.15. O candidato aprovado e empossado no presente Concurso Publico se sujeitará à alternância de período de trabalho de acordo com a necessidade da Administração, sem prejuízo da carga horária estabelecida neste Edital e no Plano de Cargos Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Poconé/MT.

19.16. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTENDO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS; ANEXO III - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL;. E ANEXO IV - CONTENDO MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO.

19.17. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 07:00 AS 13:00 HORAS, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ ou pelo TELEFONE : (65) 3345-1519.

19.18. Por meio do site www.camarapocone.com.br, o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização da prova objetiva, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

19.19. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

MARIA ROSA RONDON MONGE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal

BENEDITO NORBERTO DA SILVA
Presidente Comissão Organizadora

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

Cargo

Escolaridade

N° Total de Vagas

N° Total de Vagas - portadores de Necessidades Especiais

N° Total de Vagas - Afro - descendentes

Cadastro de Reserva

Carga Horária Semanal

Venc. Base R$

Local de Trabalho

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

Superior Completo (Ciências Contábeis, Administração ou Direito)

01

-

-

CR

40hs

R$ 1.916,00

Município de Poconé/MT

ZELADOR

Nível Fundamental Incompleto

01

-

-

CR

40hs

R$ 622,00

Município de Poconé/MT

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ZELADOR: Manter todas as redes elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento; conservação dos bens imóveis da Câmara Municipal, jardins, poda de arvores, pátio, quintal; recolher periodicamente o lixo da parte interna e externa da sede da Câmara Municipal acondicionados em sacos plásticos apropriados, colocando-os no local e nos horários pré-determinados pelo órgão de limpeza pública da prefeitura para a devida coleta; utilizar-se de luvas e equipamentos necessários a preservação de sua saúde; comunicar ao seu superior quando verificar algum defeito na parte elétrica, hidráulica ou estrutural da sede da Câmara Municipal; conservar arrumado o material sob sua guarda; comunicar o seu superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe a conservação e manutenção; percorrer sistematicamente as dependências de edifício da Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, bem como, ligando e desligando pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas que lhe parecem suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas; zelar pela segurança e limpeza de materiais posto sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos, atenderas determinações e diretrizes do seu superior.

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO: Propor a melhoria ou implantação de Sistemas e Processamento Eletrônico de dados ou em todas as atividades da Administração Pública Municipal, com o objetivo de aprimorar o controle interno, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Manifestar-se, quando inquinado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade dos Processos Licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade dos Atos, Contratos e outros Instrumentos Congêneres; Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal e do Inciso VI do Art. 59 da Lei Complementar nº101/2000, Proceder à avaliação de toda Gestão Fiscal, através da analise dos indicadores previamente estabelecidos; Tomar providências para o atendimento às solicitações da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Estado ou do Ministério Público, inclusive quanto a instauração de tomadas de contas especiais; Referendar atos normativos internos sobre Procedimentos de Controle; Relacionar-se com o Controle Externo; Desempenhar outras atribuições que lhe forem compatíveis com seu cargo.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL: FUNDAMENTAL

Cargo: ZELADOR

Português:

Sinônimos e Antônimos. Noções de números (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Concordância do verbo e do adjetivo com o substantivo. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Frases (negativa, exclamativa, interrogativa e afirmativa). Ortografia. Pontuação. Separação silábica. Gramática. Compreensão de texto.

Matemática:

Sistema de numeração. Conjuntos numéricos ( números naturais, inteiros, regra de três simples). Números reais (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números fracionais. Porcentagens. Problemas envolvendo situações da vida prática.

Conhecimentos Gerais:

Historia do Brasil. Geografia do Brasil. Ciências naturais. Meio Ambiente. Ciência e Tecnologia. Política. Atualidades. Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do município de Poconé/MT, de Mato Grosso e do Brasil. Noções de Informática.

Conhecimentos Específicos: Fundamentos e noções de manutenção da rede elétrica, hidráulica, consertos, reparos, limpeza e conservação do Patrimônio Publico. Relacionamento interpessoal. Segurança no trabalho. EPI.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

Português:

Interpretação de texto. Textualidade e estilo. Coesão e Coerência. Denotação e Conotação. Figuras de linguagem. Sinonímia e antonímia. Homonímia e paronímia. Níveis de linguagem. Fonética e fonologia. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Morfologia. Formas, flexões e emprego das classes gramaticais. Processo de formação de palavras. Sintaxe. Pontuação. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Tipologia textual.

Matemática:

Conjuntos. Números naturais. Múltiplos e divisores. Números inteiros, racionais, reais, sistema de numeração decimal. Operações fundamentais. Sistema métrico decimal de medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Equações. Inequações e sistemas de 1º e 2º graus. Razões e proporções. Regra de três. Média. Juros. Porcentagens. Cálculo Algébrico. Potenciação e radiação. Funções de 1º e 2º graus. Função Modular. Progressão Aritmética. Progressão Geométrica. Geometrias. Matemática Financeira. Matrizes e Determinantes. Raciocínio Lógico.

Conhecimentos Gerais:

Aspectos históricos e geográficos do Município de Poconé e do Estado de Mato Grosso. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social de Conhecimentos Gerais do Município, Estado e do Brasil (História, geografia e atualidades). Meio ambiente: preservação e destruição envolvendo questões atuais. Atualidades das diversas áreas sociais e econômicas do cenário estadual, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: Auditor de Controle Interno: Administração Financeira e Orçamentária: Planejamento e Orçamento na Constituição de 1988: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA). Orçamento público: conceitos, princípios e elementos básicos do orçamento público, orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho, orçamento-programa. Objetivos da política orçamentária. Integração planejamento e orçamento. Ciclo orçamentário. Orçamento e Gestão das organizações do setor público: mensuração do desempenho e controle orçamentário. Conceituação e classificação da Receita Pública. Classificação orçamentária da receita pública por natureza e por fonte/destinação de recursos. Conceito e classificação dos Gastos Públicos. Classificação da despesa pública: institucional, funcional, por estrutura programática, por natureza e por fonte/destinação de recursos. Alteração do Orçamento e Tipos de Créditos Orçamentários. Contas dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. LRF - Lei Complementar n.º 101, de 4/5/2000. Lei Complementar nº. 131, de 27/05/2009. Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964. Endividamento Público. Patrimônio público. Auditoria: Normas de Auditoria. Ética Profissional; Tipos de auditoria: auditoria de conformidade, auditoria operacional, auditoria de programas, auditoria de demonstrações contábeis, auditoria de sistemas financeiros e orçamentários, auditoria de patrimônio e almoxarifado, auditoria de recursos humanos, auditoria de licitações e contratos administrativos. Atividades de estudo e consultoria. Atividades de detecção de fraude. Responsabilidade Legal. Objetivo. Controle de Qualidade. Normas de Auditoria Governamental. Normas Internacionais de Auditoria Governamental (INTOSAI). Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT). O papel das normas de auditoria. NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. Auditoria Interna e Auditoria Externa. Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funções, Atribuições; Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Estratégia de Auditoria, Sistema de Informações, Controle Interno, Risco de Auditoria. Planejamento. Programas e procedimentos de auditoria. Evidências e achados. Papéis de trabalho. Relatório de auditoria. Monitoramento de decisões. Testes de Auditoria: Substantivos, de Observância, de Procedimento, de Conformidade, Revisão Analítica. Procedimentos, Métodos e Técnicas de Auditoria: Inspeção, Observação, Investigação, Confirmação, Cálculo, Procedimentos Analíticos, Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis e de processos administrativos. Técnica de Amostragem. Amostragem Estatística e Não Estatística. Amostragem Estatística: Tipos de Amostragem, Tamanho da Amostra, Risco de Amostragem, Seleção da Amostra, Avaliação do Resultado do Teste. Metodologias e habilidades em auditoria governamental: mensuração de desempenho; avaliação de programas. Métodos de relatório de auditoria, medidas de tendência central (média, moda e mediana) e medidas de dispersão (desvio-padrão e coeficiente de variação), revisão analítica. Métodos qualitativos: entrevistas, questionários e grupo focal. Técnicas de coleta e análise de dados e pesquisas. Uso do Trabalho de Outros Profissionais: Auditor Independente, Auditor Interno, Especialista de Outra Área. Contabilidade: Contabilidade Geral: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Diferenciação entre Capital e Patrimônio. Equação Fundamental do Patrimônio. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Contabilidade Pública: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Legislação básica (Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 93.872/86). Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias: interferências e mutações. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações, de acordo com a Lei nº 4.320/64. 9. Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Princípios fundamentais da administração pública (artigo 37 da CF). Direito Administrativo: Direito Administrativo. Conceito. Objeto. Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro; Administração Pública. Conceito. Natureza. Princípios básicos. Pessoas jurídicas de direito público. Órgãos e Agentes. Atividade administrativa. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder; A organização administrativa. Administração direta. Órgãos públicos: conceito; espécies; regime. Administração indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Principais características de cada e regimes jurídicos; Poderes da Administração: Poder vinculado, Poder discricionário, Poder hierárquico, Poder disciplinar, Poder regulamentar, Poder de polícia: conceito, características, função, limites, extensão e controle, Ato administrativo: conceito, requisitos, classificações, atributos, pressupostos e espécies. Motivo e Mérito. Validade e eficácia. Legitimidade. Discricionariedade e vinculação. O interesse público. Vícios dos atos administrativos. Extinção; revogação; anulação ou invalidação; Licitação: conceito, finalidade, princípios. Obrigatoriedade. Hipóteses de dispensa, de inexigibilidade e de vedação. Modalidades. Procedimentos. Revogação e anulação. Hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. Registro de preços. Normas gerais de licitação. Objeto da licitação, homologação e adjudicação. Sanções. Contratos Administrativos: conceito, características, requisitos substanciais e formais. Peculiaridades e interpretação. Formalização, execução, controle, inexecução, revisão e rescisão; Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competências para prestação do serviço. Serviços delegados a particulares. Permissões e Autorizações. Contrato de concessão de serviço público: conceito e características. Direitos do concedente e do concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de extinção. Parcerias da Administração Pública. Parcerias público-privadas. Convênios e Consórcios. Agentes Públicos: Servidores Públicos. Cargos e empregos públicos. Investidura e exercício. Regimes jurídicos. Normas constitucionais concernentes aos servidores públicos. Processo administrativo disciplinar; sindicância e inquérito. Regime Jurídico de pessoal do Estado de Mato Grosso. Lei Complementar Estadual nº 4/1990, com alterações posteriores; Domínio Público. Conceito. Bens públicos: conceito; características; regime jurídico; espécies. Administração, utilização. Alienação. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagísticos; Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, tombamento, limitação administrativa, direito de construir e seu exercício, loteamento e zoneamento, reversibilidade dos bens afetos ao serviço; Responsabilidade Civil do Estado e dos prestadores de serviço público. Conceito e teorias. Reparação do dano. Direito de regresso. Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor; Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Responsabilidade de agentes públicos; Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/1992; Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (LCE nº 269/2007). Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução nº 14/2007). Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle. Direito Constitucional: Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Formação da Constituição. Teoria da Recepção. Poder Constituinte: conceito, natureza e titularidade; Poder constituinte originário e derivado. Limitações ao Poder constituinte derivado. Poder constituinte decorrente. Revisão e reforma. Emendas à Constituição. Rigidez e supremacia constitucional; Normas constitucionais: estrutura lógica, interpretação; integração; eficácia e aplicabilidade; hierarquia das normas constitucionais; classificação das normas constitucionais. Regras, normas e princípios constitucionais: conceito, conteúdo, natureza jurídica, funções; Controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Tipos (ou espécies) e sistemas de controle. Vícios de inconstitucionalidade por ação e omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Interpretação conforme a Constituição. Decisões no controle de constitucionalidade de normas e seus efeitos. Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas. Súmulas vinculantes (Lei nº 11.417/2006); Direitos e Garantias Fundamentais. Conceito. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Proteção judicial dos direitos fundamentais. Ações Constitucionais ; Direitos Sociais; Estado brasileiro: objetivos e fundamentos. República Federativa do Brasil. Estado Democrático de Direito. Princípio da Separação dos Poderes. Funções típicas e atípicas de cada Poder. Regime político; Organização do Estado brasileiro: entidades integrantes do Estado Federal, repartição de competências e bens, competência material e legislativa da União, dos Estados e dos Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Organização político-administrativa da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Organização dos Poderes. Poder Legislativo: organização e atribuições. Processo Legislativo. Poder Executivo: Presidente, Vice- Presidente e Ministros de Estado. Atribuições e Responsabilidades. Poder regulamentar. Poder Judiciário: natureza da função jurisdicional, organização e garantias do Poder Judiciário, Tribunais: competências, Funções Essenciais à Justiça. Ministério Público: Natureza, princípios institucionais, estrutura orgânica e garantias; Tribunal de Contas. Natureza e atribuições. Dispositivos das Constituições da República e do Estado de Mato Grosso. Ministério Público junto aos Tribunais de Contas; Administração Pública: conceito, princípios constitucionais e organização. Entidades Integrantes. Órgãos e agentes públicos. Servidores públicos. Regime Jurídico da Administração Pública; Ordem Econômica e Financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Sistema Financeiro; Ordem Social: princípios e objetivos da ordem social. Seguridade Social. Educação e Cultura; A Constituição do Estado de Mato Grosso.

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

Para: Comissão Organizadora do Concurso Publico

Edital N° 001/2012 - Câmara Municipal de Poconé-MT

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: __________________ CARGO: ___________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Ref. Prova Objetiva

N° da questão:_____

Gabarito Oficial: _____

Resposta do Candidato:______

Justificativa do Candidato. Razões do Recurso
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Obs.: Preencher em letra de forma ou à maquina; entregar este requerimento em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ______/_______/_______

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Assinatura do Candidato

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Assinatura do responsável p/ recebimento