Câmara de Platina - SP

Notícia:   Câmara de Platina - SP oferece 2 vagas com remuneração de até R$ 1.900,00

CÂMARA MUNICIPAL DE PLATINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

A Câmara Municipal de Platina-SP, nos termos da Legislação vigente, Lei Complementar n° 20 e 21, de 30/01/09, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Concurso Público n° 01/09 e demais cominações de direito, neste ato representado pelo Sr. ODAIR MARIANO, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Platina, CONCURSO PÚBLICO para provimento efetivo dos cargos de Diretor de Secretaria e Contador. Este Concurso Público será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS EM CONCURSO

1.1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidato para preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e o quadro abaixo define os cargos em concurso, seus respectivo código, vaga, carga horária, taxas de inscrição, vencimentos e requisitos necessários.

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E CARGO - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - SALÁRIO BASE MENSAL - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E CARGO

Nº DE VAGAS

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE MENSAL

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01 DIRETOR DE SECRETARIA

01

CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS OU CURSO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO

R$ 1.900,00

40 HORAS

R$ 50,00

02 CONTADOR

01

BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E REGISTRO NO CRC

R$ 1.506,00

40 HORAS

R$50,00

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Devido a existência de apenas 01 (uma) vaga para cada cargo em concurso, não há possibilidade de reserva de vaga para pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.5. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.6.2. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 06 A 08 DE JULHO DE 2009 - na Câmara Municipal, sita à Rua João de Souza Martins, nº 538, centro, em Platina - SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

I. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o cargo, deverá ser efetuado no local das inscrições e o recibo anexado à ficha de inscrição.

II. No ato da inscrição o candidato deverá:

A) para todos os cargos em seleção: efetuar o pagamento da taxa de inscrição no local das inscrições e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

1) Preencher requerimento (fornecido pela Câmara Municipal);

2) Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência;

3) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

4) Cópia do pré-requisito exigido para o cargo com o respectivo original para conferência.

3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha óptica de inscrição. O candidato que preencher a ficha óptica de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.7. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, internet, por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.8. Preencher a Ficha óptica de Inscrição fornecida no próprio local, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferido a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 74361/72;

2) ter até a data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

8) ter nível de escolaridade comprovada exigida para o cargo.

9) Outros documentos que forem julgados necessários segundo as normas legais.

3.9. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.10. deste Capítulo. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, com exceção aos documentos exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos do candidato habilitado os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.10. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.11. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Câmara Municipal de Platina - SP o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de prova escrita.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. A prova escrita de caráter eliminatório e classificatório com questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, versará sobre o Conteúdo Programático para a Prova dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos na prova escrita, ficando os demais eliminados do Concurso Público.

4.2.3. A Prova Escrita será realizada provavelmente no dia 02 (dois) de agosto de 2009, na Escola Estadual Profª Clarisse Pelizone de Lima, sita à Rua Miguel Lopes Montes, nº 520 - centro - na cidade de Platina - SP, com inicio às 9:00 horas e término às 12:00 horas, devendo os candidatos comparecerem às 8:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 8:50 horas, horário de fechamento dos portões.

4.2.4. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e convocação para as provas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação na Câmara Municipal de Platina - SP, no site: www.exitusconcursos.com.br e divulgado com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

4.2.5. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.6. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões, conforme anexo I e preenchimento das folhas de respostas.

4.2.7. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.2.8. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões, mesmo após o encerramento do processo, reservando-se todos os direitos em princípio admitidos.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei e para a Prova Escrita, caneta esferográfica preta ou azul, lápis nº 02 e borracha macia.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.7. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.7.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

5.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.9. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.10. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.10.1. Ao terminar, solicitará a Folha óptica Definitiva de Respostas para a qual transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.10.2. A Folha óptica Definitiva de Respostas e caderno de questões deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.10.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.10.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha óptica de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.11. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

5.12. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para as provas a ser oportunamente divulgado.

5.13. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Câmara Municipal.

5.14. Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a data da realização das provas poderá ser alterada, devendo ser comunicado aos candidatos por Edital de Convocação.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova objetiva, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

6.2. Cada questão da prova terá o valor de 2,5 (dois e meio) pontos.

6.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos que exigiram somente provas escritas será o total de pontos obtidos.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

· tiver maior idade.

· obtiver maior nota na prova objetiva na área de Conhecimentos Específicos;

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

9.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, uma para cada questão, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado na Câmara Municipal de Platina - SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, será encaminhado à Comissão Especial de Concurso para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Presidente da Câmara Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Concurso, permanecendo os documentos divulgados oficialmente e tornados públicos na forma da Lei.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Concurso Público, a Câmara Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Câmara Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Platina a homologação deste Concurso Público.

11.2. A convocação para provimento de cargo obedecerá à ordem decrescente de classificação.

11.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade do Legislativo Municipal.

11.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.8. e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

11.5. O candidato será nomeado e tomará posse nos termos da Legislação Municipal de Platina e demais cominações pertinentes.

11.6. No ato da convocação para provimento do cargo, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por conseqüência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Platina - SP, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público através da Imprensa, conforme cronograma dos eventos explícitos no Anexo II do presente Edital.

12.7. Serão designados por Ato da Mesa da Câmara Municipal de Platina, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Concurso Público.

12.8. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso Público, inclusive a convocação de pessoal.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Câmara Municipal de Platina - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso.

12.10. Os candidatos que recusarem o provimento do cargo ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Câmara Municipal de Platina - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração das provas.

Câmara Municipal de Platina, 03 de julho de 2009.

ODAIR MARIANO
PRESIDENTE

Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Platina, em 03 julho de 2009.

MARIA ROSANA TERRA
DIRETORA DE SECRETARIA

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES/ DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS

1. DIRETOR DE SECRETARIA

ATRIBUIÇÕES/ DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Receber, distribuir, enviar e protocolar processos e correspondências das Secretarias Administrativa e Legislativa junto ao Protocolo Geral da Câmara Municipal, executar a guarda e zelar pela manutenção dos documentos oficiais; elaborar todo o Processo Legislativo e encaminhar para a apreciação do Procurador Jurídico; assinar juntamente com o Presidente da Câmara a promulgação de Portarias, Leis, Leis Complementares e Decretos; prestar informações quando solicitado; acompanhar as Comissões Técnicas da Câmara Municipal; acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes quando solicitado.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: Português: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. 11. Redação Oficial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Lei Complementar Federal N.° 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal), Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara; Lei Complementar Federal n° 95/98 e suas alterações; Processo Legislativo: Portarias, Decretos, Resoluções, Atos, Emendas, requerimentos, Leis e Leis Complementares; Técnica Legislativa: redação e aplicação de legislação específica para os atos administrativos e legislativos; Projeto de Lei: todas as etapas, desde o protocolo, encaminhamento, emissão de parecer técnico, pauta para discussão em plenário, autógrafo até a promulgação e sanção da Lei pelo Executivo; Noções gerais sobre arquivo, editoração de correspondência oficial; noções básicas de protocolo; Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. O papel do Atendimento nas Organizações. O público/cidadão: Deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público.

2. CONTADOR

ATRIBUIÇÕES/ DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Elaboração das propostas das peças de Planejamento do Legislativo, tais como, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e acompanhar a sua execução; prestar contas de todo o exercício financeiro ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Secretaria do Tesouro Nacional, conforme Portarias emanadas pelos referidos órgãos; prestação de contas relacionados a adiantamentos feitos a vereadores e funcionários; acompanhar as Comissões Técnicas da Câmara Municipal, emitindo Parecer quando solicitado; prestar informações sobre toda a situação orçamentária/financeira da Câmara Municipal; e, executar todas as demais tarefas correlatas à área contábil, conforme determina a legislação vigente.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: Português: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. 11. Redação Oficial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade geral: princípios contábeis, estrutura contábil, classificação contábil, balancete, balanços e demonstrações contábeis, análises e conciliações de contas, noções de contabilidade pública. Legislação: Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Lei Complementar Federal N.° 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal), Lei Federal n.° 4.320/64 e suas alterações (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal); Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores atualizadas, Portarias do STN - 42/99, 163/01 e 136/07; Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara; Legislação Previdenciária, Trabalhista e IRRF. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. Demonstração do Fluxo de Caixa (Métodos Direto e Indireto). Demonstração do Valor Adicionado. Fusão, cisão e incorporação de empresas. Consolidação de demonstrações contábeis. Auditoria. Contabilidade em companhias abertas (Instruções da CVM e Mercado). Análise econômico-financeira. Orçamento empresarial. Destinação de resultado. Custos para avaliação de estoques. Custos para tomada de decisões. Sistemas de custos e informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. Conversão de demonstrações contábeis em moedas estrangeiras. Tributos - conhecimentos básicos. Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição social sobre o lucro. Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Participações governamentais. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Finanças. Operações de leasing financeiro e operacional. Derivativos financeiros (noções básicas). Matemática financeira: Juros simples: montante, capital, prazo e taxa; desconto simples racional e comercial; equivalência de capitais, fluxos de caixa e de taxas. Juros compostos: montante, capital, prazo e taxa; desconto composto racional e comercial; equivalência de capitais, fluxos de caixa e de taxas. Taxas de juros: taxas nominais, efetivas e equivalentes. Séries de pagamento (rendas certas ou anuidades): estrutura, fluxos de caixa e classificação; taxa de juros, prestações, prazos, capitais e montantes. Sistemas de amortização: sistema de amortização progressiva - SAP (Sistema Francês, Tabela Price); sistema de amortização constante - SAC; Sistema de amortização misto - SAM. Noções gerais sobre arquivo; noções básicas de protocolo; Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. O papel do Atendimento nas Organizações. O público/cidadão: Deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público.Sugestão Bibliográfica: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

ANEXO II

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

DATAS EVENTOS

04/07/09

Publicação do Edital de Concurso Público na Imprensa Escrita

Período de 06 a 08/07/09

Período de inscrições

02/08/09

Aplicação das Provas Escritas:

A Prova Escrita será realizada provavelmente no dia 02 (dois) de agosto de 2009, na Escola Estadual Profª Clarisse Pelizone de Lima, sita à Rua Miguel Lopes Montes, nº 520 - centro - na cidade de Platina - SP, com inicio às 9:00 horas e término às 12:00 horas, devendo os candidatos comparecerem às 8:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 8:50 horas, horário de fechamento dos portões.

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações