Câmara de Planaltina do Paraná - PR

Notícia:   Câmara de Planaltina do Paraná - PR oferece 2 vagas de até R$ 2.760,68

CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL 01/2009

O Presidente da Câmara Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO, para provimento de vagas criadas pela Lei Municipal 05/2009, nos cargos de ADVOGADO E CONTADOR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será regido por este edital e pelos diplomas legais citados e será executado pela empresa AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA.

1.2 O Concurso será executado em 02 (duas) etapas, conforme especificado a seguir:

1.2.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas objetivas, de responsabilidade da AOCP Concursos Públicos.

1.2.2 A segunda etapa de caráter classificatório constituir-se-á em prova de títulos de responsabilidade da AOCP Concursos Públicos.

2. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

ADVOGADO

VAGAS: 01

REQUISITO: Ensino Superior Completo em Direito e Registro na OAB-PR.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência jurídica ao Legislativo Municipal de Planaltina do Paraná, representando-o judicial ou extrajudicialmente; Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Legislativo Municipal, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse do Legislativo Municipal; Prestar assistência ao Legislativo Municipal em assuntos de natureza jurídica; Examinar anteprojeto de leis e outros atos normativos; Estudar e minutar contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; Elaborar informações e mandados de segurança; Responsabilizar informações e mandados de segurança; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

SALÁRIO: R$ 2.123,60.

BENEFÍCIOS: Função Gratificada Controladoria Interna no valor de R$ 637,08.

CONTADOR

VAGAS: 01

REQUISITO: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC-PR.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar escrituração dos livros contábeis; elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial; efetuar a conciliação de contas; examinar o fluxo de caixa; organizar relatórios contábeis; participar da elaboração de programas contábeis; efetuar a programação orçamentária e financeira e proceder ao acompanhamento da execução dos programas realizados; zelar pela aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000); elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas; controlar retenções de IRRF na fonte pagadora; elaborar atos administrativos. Outras atividades correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas Semanal

SALÁRIO: R$ 1.263,71

3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Câmara Municipal de Planaltina do Paraná:

3.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

3.1.2 comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

3.1.3 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.1.4 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

3.1.5 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

3.1.6 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.7 não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

3.1.8 apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos órgãos de classe;

3.1.9 ter sido aprovado e classificado no concurso;

3.1.10 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

3.1.11 possuir carteira de identidade civil;

3.1.12 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

3.1.13 ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

3.1.14 cumprir as determinações deste edital.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 Da taxa:

4.1.1 Para cargos de ADVOGADO E CONTADOR o valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.2 Será admitida a inscrição via internet no endereço eletrônico www.aocp.com.br, solicitada no período das 8h do dia 10/06/2009 até as 23h59min do dia 09/07/2009. Observado horário oficial de Brasília.

4.2.1 A AOCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição via internet Banking, nas casas lotéricas e rede bancaria.

4.3.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10/07/2009.

4.3.2 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.3.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, após acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3.4 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através de pagamento do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4.2 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por somente um cargo.

4.4.3 No ato da inscrição o candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual receberá todas as informações sobre o concurso público.

4.4.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

4.5.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.4.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por Correios.

4.4.7 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.8 Será aceita somente uma inscrição por candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de um cargo. Havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data/hora mais recente.

4.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a AOCP Concursos Públicos do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4.5.1 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão o candidato, será demitido imediatamente pelo Câmara Municipal de Planaltina do Paraná.

4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.6.1 Os pagamentos efetuados após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à AOCP Concurso Públicos.

4.6.2 A AOCP não se responsabiliza por pagamentos não confirmados por problemas bancários.

4.6.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, se solicitado.

4.7.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 Aos portadores de necessidades especiais (PNEs) serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.2 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais deverá fazer sua opção no formulário de inscrição.

5.3 O candidato que não declarar sua necessidade especial, conforme previsto no item 5.2, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

5.4 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

5.5 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 5.4 e sujeita à apreciação e deliberação da AOCP - Concursos Públicos, observada a legislação específica.

5.6 Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada em fonte 24. Para tanto, deverão levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item 5.2.

5.6.1 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.7 A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na ocasião da divulgação do edital de homologação das inscrições.

5.8 O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.aocp.com.br,. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.9 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

5.10 O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar cópia simples do RG e laudo médico (original ou cópia autenticada), com letra legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau e/ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, justificar o atendimento especial solicitado para:

AOCP Concursos Públicos
Concurso Planaltina do Paraná - PNE
Rua Néo Alves Martins, 1377, Loja 01, Zona 03
Maringá-PR
CEP 87050-110

5.11 O envio deverá será através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), no período de 10/06/2009 até 10/07/2009 (será observada a data de postagem).

5.12 O candidato que não enviar a documentação, ou a fizer fora do prazo, terá a solicitação indeferida.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Será divulgado no dia 15/07/2009 no endereço eletrônico www.aocp.com.br, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologadas.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP Concursos Públicos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação mencionada no item 6.1, deste edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

6.3 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br junto com a divulgação dos locais de provas.

7. DOS CARTÕES DE CONFIRMAÇÃO

7.1 O cartão de confirmação estará disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 24/07/2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

7.2 É obrigação do candidato conferir os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, nome do cargo, e quando for o caso, deficiência e condição especial para realização das provas.

7.2.1 Os eventuais erros de digitação no nome, número da identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc, deverão ser corrigidos, somente, no dia e local das respectivas provas.

7.2.2 O candidato deverá consultar e imprimir no dia 24/07/2009, através do endereço eletrônico www.aocp.com.br seu cartão de confirmação, caso não encontre o candidato deverá entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone (44) 3344-4200 para inteirar-se de seu horário e local de prova.

7.2.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativas de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público.

8. PROVA OBJETIVA.

8.1 A primeira etapa, as provas objetivas para os cargos de que trata este Edital, será aplicada em Planaltina do Paraná na data de 02/08/2009, das 8h às 11h, em locais a serem divulgados no dia 24/07/2009 no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8.1.1 Em caso de ocorrência de fatos supervenientes, será marcada uma nova data, em locais e horários a serem divulgados no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.

8.3 A prova objetiva para os cargos de Advogado e Contador será constituída por 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, conforme tabela abaixo:

MATÉRIA (ver anexo II)

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimento Específico

10

3,50

35,00

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Informática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Gerais

05

2,00

10,00

TOTAL

80,00

8.5 Na prova objetiva o candidato deverá atingir no mínimo 40,00 (quarenta) pontos para ser considerado classificado e convocado para a prova de títulos.

8.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Resposta, que será o único documento válido para correção das provas, seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Resposta. Em hipótese alguma, haverá substituição desta, por erro do candidato.

8.7 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade, sua data de nascimento e assinatura da Folha de Resposta.

8.10 Na prova escrita objetiva, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9. PROVA DE TÍTULOS

9.1 Os candidatos classificados na prova objetiva serão convocados para prova de títulos, através de edital disponível no dia 21/08/2009 no endereço eletrônico www.aocp.com.br. A avaliação de prova de títulos será conforme tabela abaixo:

Tabela 9.1

Alínea

Avaliação de títulos (Titulação Acadêmica)

Valor unitário

Valor máximo

A

Certificado de diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado na área ou em áreas afins.

15,00

15,00

B

Certificado de diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado na área ou em áreas afins.

10,00

10,00

C

Certificado ou diploma de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído após a graduação, na área ou em áreas afins.

5,00

5,00

Valor máximo de pontos para avaliação de títulos

20

9.1.2 Só serão avaliados os títulos dos candidatos classificados de acordo com o definido no subitem 8.5.

9.1.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estipulados no presente Edital.

9.1.4 Não serão aceitos títulos encaminhados, via fax ou meio eletrônico.

9.1.5 Deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.1.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

9.1.7 Os diplomas, Certificados ou Declarações comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para o Cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.

9.1.8 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, doutorado e mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

9.1.9 Para os candidatos que enviarem declarações de conclusões de Pós-graduação, Mestrado e Doutorado será aceito desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese, a declaração deverá ser em papel timbrado original ou cópia autenticada reconhecido firma.

9.1.9 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, acrescido de tradução para Língua Portuguesa feita por tradutor juramentado.

9.1.10 Cada título descrito nas alíneas A, B, e C do Quadro de Títulos será considerado uma única vez.

9.1.11 Os pontos que excederem o valor máximo na avaliação de títulos estipulados na tabela 9.1 não serão considerados.

9.1.12 Não será permitido anexar qualquer documento quando da interposição de pedido de revisão da pontuação atribuída aos Títulos.

9.1.13 A Documentação referente a prova de títulos deverá ser encaminhada para:

AOCP Concursos Públicos
Concurso Planaltina do Paraná - TÍTULOS
Rua Néo Alves Martins, 1377, Loja 01, Zona 03
Maringá-PR
CEP 87050-110

9.1.14 O envio deverá será através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), no período de 21/08/2009 até o dia 26/08/2009 (será observada a data de postagem).

9.1.15 O candidato que não enviar a documentação, ou a fizer fora do prazo, não terá a nota referente a Prova de Títulos.

10. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.1.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial original de identidade que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

10.1.2 Prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

10.1.3 O ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

10.1.4 Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

10.2 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização.

10.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

10.4 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

10.5 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

10.6 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

10.7 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

10.8 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da Folha de Respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

10.9 A AOCP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha. A AOCP não ficará responsável pela guarda dos objetos supracitados.

10.10 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 10.7, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

10.11 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

10.12 Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

10.12.1 Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

10.12.2 Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

10.12.3 Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

10.12.4 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

10.12.5 Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

10.12.6 Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP.

10.13 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

10.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua Folha de Respostas assinada.

10.15 A prova objetiva terá a duração de 3h (três horas) para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

10.16 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início.

10.17 O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.15, para a aplicação da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

10.18 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

10.19 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, pela equipe de fiscalização, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.

11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A nota final será a soma da prova objetiva e da prova de títulos.

11.2 A classificação final da prova objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

11.2.1 Tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

11.2.2 Tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

11.2.3 Tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

11.2.4 Tiver a maior nota na prova de Informática;

11.2.5 Tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

11.2.6 Tiver a maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem.

12. DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 Será desclassificado o candidato que:

12.1.1 Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início em todas as etapas do concurso público;

12.1.2 For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

12.1.3 Não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva;

12.2 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

13. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

13.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 04/08/2009, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

13.1.1 Para questões já mencionadas em atas serão revisadas pela banca e se necessário já publicadas com suas devidas alterações.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar o gabarito pré-liminar e nesta ocasião se for necessário pedir revisão na data estabelecida.

13.3 Após a publicação do gabarito oficial não serão aceitos pedidos de revisão.

14. DOS RECURSOS E REVISÕES

14.1 Recursos contra conteúdos das questões e gabaritos divulgados será admitido somente um recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação dos gabaritos e encaminhados à AOCP em campo próprio constante no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

14.1.1 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado da primeira etapa.

14.1.2 Serão aceitos somente recursos na Língua Portuguesa.

14.1.3 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.

14.1.4 O recurso deverá ser individual com indicação da questão que o candidato julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando alegações com citação das fontes de pesquisas, páginas de livros, bibliografias entre outros e, deverá ser preenchido em campo próprio constante no endereço eletrônico www.aocp.com.br, conforme orientações na página citada.

14.1.5 Todos os recursos que cumprirem as regras estabelecidas serão analisados e as justificativas das alterações serão divulgadas no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas através de fax, correios eletrônico ou correios.

14.1.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

14.1.7 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.1.8 A Banca Examinadora da AOCP- Concursos Públicos empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. RESULTADO

15.1 O resultado final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

15.2 Caberá ao candidato o prazo de 2 (dois) úteis para contestar recurso contra o resultado final.

15.3 O recurso deverá ser preenchido em campo próprio constante no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

16. HOMOLOGAÇÃO

16.1 A homologação do resultado final do concurso público será divulgada no endereço eletrônico www.aocp.com.br após análise dos recursos contra o resultado final e no Jornal Diário do Noroeste

17. VALIDADE

17.1 O resultado do concurso público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da homologação final no Jornal Diário do Noroeste, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do Câmara Municipal de Planaltina do Paraná.

18. CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

18.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento da vaga.

18.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Câmara Municipal de Planaltina do Paraná, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

18.3 Quando da convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos abaixo relacionados:

18.3.1 Quitação com as obrigações eleitorais e militares;

18.3.2 Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos previstos em lei;

18.3.4 Cópia da Carteira de Identidade;

18.3.5 Cópia do PIS-PASEP;

18.3.6 Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

18.3.7 Cópia da Certidão de Casamento (se for casado);

18.3.8 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

18.3.9 Certidão de antecedentes criminais;

18.3.10 Duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;

18.3.11 Carteira Profissional de Trabalho;

18.3.12 Cópia de Comprovante de residência.

18.4 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o Câmara Municipal de Planaltina do Paraná a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

18.5 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim, e as substituições permitidas na Portaria MPOG nº. 450 de 06/11/2002.

18.6 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro do Câmara Municipal de Planaltina do Paraná dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/ empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

19.2 As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo regime Estatutário.

19.3 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela AOCP e Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Diretor Geral do Câmara Municipal de Planaltina do Paraná.

19.4 A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de contratação imediata, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade do Câmara Municipal de Planaltina do Paraná.

19.5 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da AOCP pelo telefone (44) 3344-4200.

19.6 O candidato que desejar relatar a AOCP fatos ocorridos durante a realização do concursos deverá envia-lo as argumentações no endereço eletrônico candidato@aocp.com.br.

19.7 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

19.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido dos documentos necessários exigidos em cada edital de convocação.

19.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis, e cópias de documentos mesmo que autenticadas.

19.10 A AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso.

19.11 Fazem parte deste edital os Anexos I, e II.

Planaltina do Paraná, 09 de junho de 2009.

Flávio Luiz Sirena
Presidente da Câmara

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA*

Análise da minuta do edital pelo contratante.

05/06/2009

Publicação do edital do concurso.

09/06/09

Início e término das inscrições.

10/06/2009 a 09/07/2009

Início e término pagamento das inscrições

10/06/2009 a 10/07/2009

Prazo para postagem dos laudos médicos, exigidos para inscrições de PNE - Portadores de Necessidades Especiais.

10/06/2009 a 10/07/2009

Edital de homologação de inscrições.

15/07/2009

Prazo de recursos contra inscrições indeferidas.

16/07/2009 e 17/07/2009

Divulgação dos horários e locais das provas escritas objetivas.

24/07/2009

Aplicação das provas escritas objetivas.

02/08/2009

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

04/08/2009

Prazo para interposição de recursos contra as provas objetivas e gabaritos.

05 /08/2009 e 06/08/2009

Divulgação do resultado final provisório prova objetiva e respostas do recursos.

14/08/2009

Prazo para interposição de recursos contra resultado prova objetiva

17/08/2009 e 18/08/2009

Convocação para prova de títulos e respostas aos recursos resultado final

21/08/2009

Inicio e Término para a remessa dos documentos para a prova de títulos

21/08/2009 a 26/08/2009

Resultado provisório da Prova de Títulos

09/09/2009

Prazo para interposição de recursos contra a Prova de Títulos

10/09/2009 e 11/09/2009

Homologação do Resultado Final e respostas dos Recursos contra a Prova de Títulos

14/09/2009

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ADVOGADO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - DIREITO ADMINISTRATIVO: Fontes do direito administrativo. Administração Pública. Poderes Administrativos. Regime Jurídico Administrativo. Atos Administrativos. Contrato Administrativo. Licitação. Administração Indireta. Órgãos Públicos. Servidores Públicos. Processo Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Bens Públicos. Controle da Administração Pública. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei 8.429 de 02 de junho de 1992 e atualizações posteriores. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e atualizações posteriores. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL: Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado. Administração Pública. Organização dos Poderes. Da Tributação e Orçamento. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei 9096 de 19 de setembro de 1995 e alterações posteriores. Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990 e alterações posteriores. Lei 4.717 de 29 de junho de 1965 e alterações posteriores. Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951 e alterações posteriores. DIREITO CIVIL: Das Pessoas (Naturais e Jurídicas). Do Domicílio Civil. Dos Bens. Dos Fatos Jurídicos. Dos Atos Jurídicos. Dos Atos Ilícitos. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Dos Atos Processuais: Do Tempo e Dos Prazos Processuais, Dos Atos das Partes, Dos Atos do Juiz, Dos Atos dos Auxiliares da Justiça, Do Lugar dos Atos Processuais. Dos Prazos dos Atos Processuais. Da Comunicação dos Atos Processuais: Das Cartas (Precatória, Rogatória e de Ordem), da Citação, da Intimação e da Notificação. Da Capacidade Processual. Das Partes. Dos Procuradores. Da Competência. Das Provas. Da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Das Sentenças e das Decisões. DIREITO PENAL: Dos Crimes Contra a Administração pública. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

LÍNGUA PORTUGUESA - Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

INFORMÁTICA - Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS GERAIS - Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico- geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONTADOR

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - CONTABILIDADE GERAL - A Escrituração Contábil; Os registros das operações típicas de uma empresa; A avaliação dos ativos e passivos; A elaboração das demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA - Contabilidade Pública; Plano de Contas; Orçamento; Receita e Despesa Pública; Demonstrações Contábeis; Balanço Geral; Sistemas de Controle Interno e Externo; Gestão Fiscal. AUDITORIA CONTÁBIL - Características; O trabalho de auditoria; As tomadas e prestações de contas; Legislação. PERÍCIA CONTÁBIL - Conceito; Aspectos Profissionais; Aspectos Técnicos, Doutrinários, Processual e Operacional; Legislação. TEORIA DA CONTABILIDADE - A Contabilidade; Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; As escolas ou doutrinas na história da Contabilidade. NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Fontes e Hierarquia da Norma; Estado e Constituição; Poderes do Estado; A Pessoa e seus Atributos; Tipos de Sociedades; Contratos; Crimes contra a ordem econômica; Tributos e suas espécies; Créditos Tributários; Contratos de trabalho em relação aos empregos; Direitos Trabalhistas.

LÍNGUA PORTUGUESA - Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

INFORMÁTICA - Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS GERAIS - Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico- geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.