Câmara de Pirassununga - SP

Notícia:   Câmara de Pirassununga - SP abre vagas para Telefonista e Recepcionista

CÂMARA MUNICIPAL PIRASSUNUNGA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO ENCARREGADA DE CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO Nº 001/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PERMANENTES

O Presidente da Câmara Municipal da Pirassununga, nos termos do Art. 16, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 37, II, da Constituição Federal, faz saber que realizará através da Comissão Encarregada de Concursos Públicos da Câmara Municipal de Pirassununga e Sigmarh Agenciamento Recursos Humanos Ltda., CONCURSO PÚBLICO, em local, data e horário divulgado por este Edital, para o preenchimento de vagas no Quadro dos Empregos Permanentes do Poder Legislativo de Pirassununga, sob o Regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme mencionado no Quadro I abaixo, e que será regido pelas instruções deste EDITAL e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no átrio da Câmara Municipal de Pirassununga, sendo seus extratos publicados nos Jornais "O Movimento", "JC Regional" e subsidiariamente na Imprensa Oficial do Município. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos site www.sigmarh.com.br e www.camarapirassununga.sp.gov.br.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes no Quadro de Empregos Permanentes, criadas pelas Leis nºs: 2.805/97 e 3.900/09, bem como, aquelas que vierem a existir em decorrência de vacância por falecimento ou exoneração e dos que forem criadas durante a vigência do prazo deste concurso.

1.2. As informações e pré-requisitos exigidos dos candidatos, constam do Quadro I abaixo :

QUADRO I

N º

Emprego

Vagas Iniciais

Salário p/ mês

Jornada Trab.

Pré-requisitos (Escolaridade)

Taxa R$

1

Telefonista

1

722,76

40 h/sem.

Ensino Médio Completo

20,00

2

Recepcionista

1

722,76

40 h/sem.

Ensino Médio Completo

20,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das disposições deste Edital e na sua aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas.

2.2. As inscrições serão efetuadas no período de 22 a 26 de março de 2010, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no Posto de Inscrição, localizado no Centro Paroquial, sito à Rua General Osório, nº 290 - Centro - Pirassununga-SP.

2.3. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

d) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

e) Possuir pré-requisito para o emprego pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da contratação.

f) Não haver sofrido condenação nem estar respondendo processo criminal, inclusive ter no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

g) Não ser aposentado e nem estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidato portador de necessidades especiais, verificar capítulo próprio, neste Edital.

2.4. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.5. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer pessoalmente no Posto de Inscrição e:

a) Ter 16 anos no ato da inscrição e preencher as demais condições legais;

b) Preencher e assinar a ficha de inscrição;

c) Apresentar CÓPIA da Cédula de Identidade (RG) e CPF;

d) Apresentar CÓPIA do comprovante de escolaridade;

e) Trazer uma foto 3x4;

f) Pagar a Taxa de Inscrição, conforme Quadro I.

2.6. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo IV deste Edital)

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: para mais de um cargo; com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o concurso for anulado ou cancelada sua realização.

2.7.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.7.8. Após o preenchimento da ficha de inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações do emprego ou suas opções.

2.7.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.7.10. Os candidatos doadores de sangue, para gozarem da isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 2.993/2000, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração do estabelecimento onde conste a data que foi realizada a doação de sangue, sendo que, essa declaração só será válida se emitida pelo prazo de 90 (noventa) dias da efetiva doação.

2.7.11. É vedada a inscrição de candidatos que se enquadrem nas disposições do § 10, do Art. 37, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, podendo ser declarado nulo o contrato de admissão.

2.7.12. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata ou direito adquirido, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

2.8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 03/04/2010 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br ou www.camarapirassununga.sp.gov.br e no átrio da Câmara Municipal de Pirassununga.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto n° 3298/99 e Lei Municipal nºs. 2.357/92 e Ato da Mesa nº 192/05.

3.1.1. Neste caso a contratação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte contratações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.2. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o emprego a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição ou encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço Av. São Carlos, 850 - Jd. Santo Antonio - CEP 13847-111 - Mogi Guaçu/SP os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os empregos deste Edital, o Concurso constará de PROVA ESCRITA/OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos.

4.2. O Concurso Público para os Empregos Públicos de: Telefonista e Recepcionista, será constituído por:

a) PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Fase Única.

4.3. Para os Empregos de Telefonista e Recepcionista, serão considerados aprovados em Fase Única, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Escrita/Objetiva.

4.4. Candidatos portadores de necessidades especiais - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.7. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.8. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta ponta grossa.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o protocolo de inscrição no Concurso, entregues quando do ato de inscrição.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.13. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

5.1. A Prova Escrita/Objetiva para os Empregos Públicos de: Telefonista e Recepcionista, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

5.2. O tempo de duração da Prova Escrita/Objetiva será de até 3 horas.

5.3. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.4. A Prova Escrita/Objetiva será avaliada de zero a 10,0 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos.

5.5. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações iguais ou superiores a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

5.6. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Escrita/Objetiva de cada emprego, são os constantes nos ANEXOS I e II do presente Edital.

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.9. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega da folha de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.10. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.12. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

e) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

f) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

g) não devolver integralmente o material recebido.

5.13. Ao final da Prova Escrita/Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.14. Por razões de segurança e direitos autorais, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos.

5.15. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.16. O candidato deve copiar seu gabarito no verso do protocolo de inscrição para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.17. Os pontos correspondentes as questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA DA PROVA ESCRITA

6.1. O Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO da Prova Escrita/Objetiva será publicado em 03/04/2010, nos Jornais "O Movimento" e "JC Regional". Afixado no átrio da Câmara Municipal de Pirassununga e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br e www.camarapirassununga.sp.gov.br.

6.2. Os Gabaritos da Prova Escrita/Objetiva serão afixados no átrio da Câmara Municipal de Pirassununga e também na internet, pelo site www.sigmarh.com.br e www.camarapirassununga.sp.gov.br, 2 (dois) dias úteis, após a realização da prova.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos no dia da realização da prova ou no prazo conforme item 7.2;

c) Ao gabarito publicado conforme item 6.2 e prazo conforme item 7.2;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do Edital ou de cada Prova, para a interposição de recursos. Estes deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Encarregada de Concursos Públicos, através de protocolo junto à Secretaria da Câmara Municipal de Pirassununga e deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do concurso.

7.3. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - Município;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.4. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.5. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.6. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Encarregada do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

7.7. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final para os Empregos de Telefonista e Recepcionista, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na Prova Escrita/Objetiva.

8.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) tiver mais idade;

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

9.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato quando convocado, deverá comparecer à Câmara Municipal de Pirassununga, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação em jornal e em correspondência enviada ao candidato.

9.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

9.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9.5. Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

9.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Pirassununga, em estágio probatório de 03 (três) anos e para sua Contratação deverá apresentar os seguintes documentos:

a) duas fotos 3 x 4, recentes e iguais;

b) cédula de identidade, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data do encerramento das inscrições;

c) C.P.F,/MF, Título de Eleitor e Cadastro do PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho (CTPS)

e) certificado de reservista (se do sexo masculino);

f) estar em gozo dos direitos políticos e civis, comprovados por certidões dos órgãos correspondentes:

g) certidão do distribuidor criminal da comarca;

h) certidão de casamento (se casado);

i) certidão de nascimento dos filhos, quando solteiros;

j) comprovante de endereço e tipo sanguíneo;

l) apresentar documento de escolaridade;

m) apresentar os documentos de habilitação profissional, devidamente registrados.

n) Declaração de disponibilidade para os serviços fora do horário normal de trabalho, incluindo-se finais de semana e feriados.

o) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II deste Edital.

p) Declaração negativa de acumulação de mais de um cargo/emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.8. A Não apresentação de quaisquer documentos mencionados no item 9.8, ou havendo óbice de natureza criminal e/ou médica, o candidato não será contratado.

9.9. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

9.10. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Encarregada do Concurso, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, SigmaRH.

10.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições, Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Escrita/Objetiva para o emprego de Telefonista;

Anexo II - Atribuições, Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Escrita/Objetiva para o emprego de Recepcionista;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais.

Anexo IV - Modelo de Procuração.

Câmara Municipal de Pirassununga, 08/03/2010.

Natal Furlan
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

Emprego: TELEFONISTA

1 - ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Atendimento ao telefone em geral e operação da Central de Telefonia da Câmara Municipal. Realização de ligações, transferências, encaminhamentos e informações.

2 - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA:

Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Estudo das Funções, Funções de 1º e 2º Graus; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros - Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

Conhecimentos Específicos

Relações Humanas.

Bibliografia:

"Relações Humanas na Família e no Trabalho", Pierre Weil - Editora Vozes. 1ª parte - Capítulos de I a XI.

ANEXO II

Emprego: RECEPCIONISTA

1 - ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Atendimento ao público, aos gabinetes e ao telefone; serviço de correspondência, entrega, recepção de reuniões, pessoas e autoridades; encaminhamento aos setores da Administração; operação de máquina reprográfica e demais serviços gerais correlatos de recepção e secretaria.

2 - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA:

Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Estudo das Funções, Funções de 1º e 2º Graus; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros - Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

Conhecimentos Específicos

Relações Humanas.

Bibliografia:

"Relações Humanas na Família e no Trabalho", Pierre Weil - Editora Vozes. 1ª parte - Capítulos de I a XI.

ANEXO III REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA

Nome do candidato: _______________________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Emprego: ___________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

(Datar e assinar)

___________________________________________
Assinatura

ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA

Eu ________________________________________________, (Nome do Candidato), Portador da identidade RG Nº __________________ e do CPF Nº _______________ residente e domiciliado à Rua ___________________________ nº _________, no bairro __________________ da cidade de _________, do Estado de ____________________, dados adicionais necessários: data de nascimento _____/_____/_______, estado civil ____________________, números de filhos menores 18 anos ou inválidos __________, informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu procurador _____________________________________________, (Nome do Procurador),Portador da identidade RG Nº ____________________ e do CPF Nº ____________________, residente à Rua ______________________________, nº __________, no bairro _______________ da cidade de ______________________________ do Estado de _________________, para finalidade especial de promover a inscrição no Concurso Público da Câmara Municipal de Pirassununga, Edital _____/2010, para o emprego Público de _________________________, (válida para somente 01(uma) inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu procurador nos termos acima.

Pirassununga, _____ de _____________ de 2.010.

____________________________________
Assinatura do Candidato

Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.

Providenciar cópia da identidade do procurador, bem como a taxa paga referente ao emprego público pretendido.