Câmara de Pirapora do Bom Jesus - SP

Notícia:   Câmara de Pirapora do Bom Jesus - SP oferece 6 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

A Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus torna público que realizará através da empresa CSM Central de Software Municipal LTDA., concurso público de provas para provimento de cargos públicos que integram o quadro de servidores da Câmara Municipal, a serem contratados sob regime estatutário. O presente concurso reger­se­á pelas normas contidas neste edital e legislação pertinente em vigor.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS E VAGAS

1.1 ­ O Concurso destina­se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime estatutário de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas, durante o prazo de validade do concurso de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por até mais 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, para os cargos a seguir relacionados e serão providos mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.2 ­ Os salários mencionados referem­se ao mês de janeiro/2008.

1.3 - Os cargos, jornada de trabalho, quantidade de vagas, pré­requisitos, vencimentos e taxa de inscrição são estabelecidos na tabela abaixo.

Denominação do Cargo

Nº. Vagas

Vencimento

Carga Horária Mensal

Escolaridade

Requisitos Exigido

Avaliação

Valor da Taxa

AJUDANTE GERA

2

380,00

200

Ensino Fundamental série completa)

Incompleto (4ª(Raciocínio Nenhum

Prova Objetiva: Escrita Lógico)

R$ 20,00

TELEFONISTA

1

402,50

200

Ensino Fundamental Completo

Nenhum

Prova Objetiva: Escrita

R$ 30,00

OFICIAL PROCURADOR

1

600,00

200

Ensino Médio Completo

Nenhum

Prova Objetiva: Escrita

R$ 40,00

OFICIA ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

1

900,00

200

Ensino Médio Completo

Nenhum

Prova Objetiva: Escrita

R$ 40,00

PROCURADOR(a) JURÍDICO

1

3.000,00

200

Ensino Superior Completo em Direito

Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB

Prova Objetiva: Escrita

R$ 60,00

2­ DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 ­ A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2 ­ No ato de inscrição, o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 3.1, e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados devendo, sob as penas da lei, indicar:

2.2.1 ­ Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar de prerrogativas do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal Nº. 72.436, de 19 de abril de 1972.

2.2.2 ­ Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3 - Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo a que concorre, conforme especificado na tabela acima e a documentação comprobatória determinado no item 11 da convocação deste Edital.

2.2.3.1 ­ As declarações e/ou atestados deverão conter obrigatoriamente: o nome do cargo, as atribuições, que deverão ser compatíveis com a função a qual esta concorrendo, identificação do emitente em papel timbrado do declarante e firma reconhecida.

2.2.4 ­ Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.2.5 ­ Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.2.6 ­ Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre, comprovada em inspeção realizada em órgão médico indicado pela Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus.

2.2.7 ­ Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidades por atos incompatíveis com o serviço público, previstos na Lei nº. 6.368 de 21/1 0/1 976.

2.2.8 ­ Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constituição nº. 20, de 15/12/98, excetuados os cargos acumuláveis nos moldes da Constituição Federal, e estar com idade de aposentadoria compulsória.

2.2.9 - No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo público.

3-DAS INSCRIÇÕES

3.1 ­ As inscrições serão realizadas na Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus, localizada á Praça Dom Paulo Rolim Loureiro, 35 - Centro - Pirapora do Bom Jesus/SP, pelo próprio candidato ou seu representante legal formalmente constituído, mediante procuração lavrada em cartório, no período de 10 a 25 de março de 2008 (exceto sábados, domingos e os dias 20 e 21 de março de 2008), no horário das 09:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no local indicado acima, quando os candidatos receberão ficha de inscrição e não será aceito inscrição condicional, por via postal ou por internet.

3.2 ­ Em se tratando de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador, devendo ser entregue uma procuração para cada candidato, sendo que a mesma ficará retida e será anexada ao requerimento de inscrição. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3. - O candidato interessado em se inscrever e após ter lido o Edital, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição do concurso público, a favor da CSM Central de Software Municipal LTDA.

3.3.1 - Após o pagamento da taxa de inscrição mediante deposito identificado no Banco Banespa / Santander ­ Banco: 033 agência: 0019 - conta corrente Nº 13 003943­7 em nome: CSM ­ Central de Software Municipal - LTDA., o candidato deverá dirigir­se ao local de inscrição, citado no item 3.1, para efetuar a respectiva inscrição.

3.3.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar o comprovante original do depósito bancário que será anexado no respectivo requerimento de inscrição.

3.3.3 - Aos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição até o horário bancário permitido no último dia, serão devidamente atendidos no posto de inscrição para efetivarem suas inscrições até as 18 horas.

3.3.4 - Não serão aceitas, de forma alguma, inscrições via postal, fac símile, via internet ou qualquer outro meio não permitido no presente Edital ou ainda, fora do período estabelecido no presente Edital.

3.3.5 ­ Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar o seu comprovante de inscrição.

3.3.6 - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador conferir se o pagamento efetuado está em nome da CSM Central de Software Municipal LTDA.

3.4. ­ Não haverá em hipótese alguma, a devolução da importância paga ou alteração do cargo objeto da inscrição do candidato.

3.5 ­ Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 ­ O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato ou de seu procurador, da ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.7 ­ A Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato. 3.7.1 - O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

3.8 - Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 3.9 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.10 - Não serão aceitos, sob hipótese alguma, depósitos efetuados em caixas eletrônicos de outros Bancos a não ser o indicado no item 3.3.1.

3.11 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.11.1 - a guia de depósito bancário efetuada diretamente no caixa bancário em nome da CSM Central de Software Municipal LTDA.

3.11.2-o original de um dos documentos de identidade a seguir:

a) Carteira e ou Cédulas de Identidades expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado de Reservista;

d) Passaporte;

e) Cédulas de Identidades fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classes, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, CRM, CREA e etc.); e

f) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97)

3.12 ­ Preencher o requerimento de inscrição fornecido no próprio local, optando pelo cargo a concorrer e assinar o requerimento, onde o qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.13 - As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê­la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.14 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.15 - A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido concurso, será por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.17 - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.18 - Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.piraporadobomjesus.sp.gov.br.

3.19 - Não serão aceitos os requerimentos de inscrições que não atenderem rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital.

3.20 - O candidato deverá inscrever­se somente para um dos cargos ofertados, conforme consta do item 1.3 do presente edital.

4- DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Conforme determina o Decreto Federal nº. 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89 as pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem em concurso público, reservando­se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. No presente concurso não haverá reserva de vaga para estes candidatos, haja visto o número de vagas disponibilizadas não atender o percentual estabelecido, ou seja, não atingir, número inteiro, mesmo aplicando­se a regra de arredondamento contida na Resolução 155/96 do Conselho da Justiça Federal.

5­DAS PROVAS OBJETIVAS:

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - As provas escritas de Raciocínio Lógico, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e versarão sobre o conteúdo programático e atribuições contidos nos Anexos I e II deste Edital, e constará das seguintes fases e provas:

5.1.2. Para o cargo de Ajudante Geral ­ Fase Única ­ Prova Objetiva, composta de 30 questões.

5.1.3. Para o cargo de Telefonista ­ Fase única ­ Prova Objetiva composta de 40 questões.

5.1.4.. Para o cargo de Oficial da Procuradoria ­ Fase Única ­ Prova Objetiva composta de 50 questões.

5.1.5. Para o cargo de Oficial administrativo Legislativo ­ Fase Única ­ Prova Objetiva, composta de 50 questões.

5.1.6 Para o cargo de Procurador Jurídico Fase única ­ Prova Objetiva composta de 80 questões.

5.2 - A finalidade da prova objetiva é avaliar o nível de conhecimento do candidato de acordo com a matéria especifica inerente ao cargo para o qual ele presta o concurso.

5.3 ­ A prova escrita será realizada na cidade de Pirapora do Bom Jesus, em local, data e horário a serem comunicados oportunamente através de edital de convocação para as provas escritas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e do Jornal Pagina Zero(PZ Comunicações), no endereço eletrônico www.piraporadobomjesus.sp.gov.br. e através de listas que serão afixadas no Prédio da Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus..

5.3.1 ­ Será de total responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar a data e seu local de realização da prova.

5.3.2 ­ Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgado de acordo com o item 5.3.

5.3.3 - Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.3.4 - Caso haja inexatidão em informação relativa a opção do cargo, o candidato deverá entrar em contato com o fiscal de sala e só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em seu requerimento de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as listagens de presença.

5.3.5 - Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

5.3.6 ­ O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.3.7­ Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

5.3.8 ­ Original de um dos documentos de identificação a seguir:

a) Cédula de Identidade (RG).

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

d) Certificado Militar.

e) Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto); ou

f) Passaporte dentro do prazo de validade.

5.3.9 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.3.10 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão em formulário próprio.

5.3.11 ­ Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.3.8 desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.3.12 ­ Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.3.13 ­ Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.3.14 ­ Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.3.15 - No dia de realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de convocação, a CSM Central de Software Municipal LTDA. procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário especifico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

5.3.16 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela empresa CSM Central de Software Municipal LTDA. na fase de julgamento da prova escrita com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

5.3.17 - Constatado o equívoco da inclusão de que trata o item anterior a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente, de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.3.18 ­ Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.3.19 ­ Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando­se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio.

5.3.20 -Após o ingresso do candidato na sala de provas, o mesmo não poderá ausentar­se sem o acompanhamento de um fiscal.

5.3.21 - O candidato somente poderá retirar­se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 01 (uma) hora de seu inicio.

5.3.22 ­ O candidato devolverá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

5.3.23 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas.

5.3.24 - A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões, da Prova Escrita.

5.3.25 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.3.26 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

5.3.27 - Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.3.28 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação deverá solicitar ao fiscal da sala, o qual será corrigido em formulário especifico e constará do Relatório de Ocorrências.

5.3.28.1 ­ O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.3.28.2 ­ O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.3.29 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação e/ou realização da prova, em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.3.30 - Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar­se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré­determinados.

b) não apresentar documento de identificação, conforme o previsto no item 5.3.8 deste Edital.

c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

d) ausentar­se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 5.3.22.

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando­se de livros, impressos não permitidos ou calculadoras.

f) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova.

h) não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte.

k) estiver fazendo uso de boné ou chapéu.

l) fizer anotação de informações relativas à suas respostas fora dos meios permitidos.

m) ausentar­se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou caderno de questões.

n) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

o) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público.

5.3.31 - A empresa CSM Central de Software Municipal LTDA. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.3.32 - Quanto às provas escritas:

5.3.32.1 - A totalidade das provas escritas terá duração de 04 (quatro) horas.

5.3.32.2 - Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.3.32.3 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6­ DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

6.1 ­ A prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 ­ Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, sendo emitido 01 (uma) lista.

6.3 ­ O candidato não habilitado será excluído do concurso.

6.4 - Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

6.5 - Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem a pontuação elencada no item 6.2, nos cargos:

a) AJUDANTE GERAL, b) TELEFONISTA, d) OFICIAL PROCURADORIA, e) OFICIAL ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO e f) PROCURADOR(a) JURÍDICO.

7-DOS RESULTADOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações obtidas nas Provas Escritas.

7.2 - Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) obtiver a maior pontuação na prova objetiva: Conhecimentos Específicos.

b) Tiver a maior idade.

8- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 ­ Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através da somatória de pontos da prova escrita.

9-DOS RECURSOS

9.1 - O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

9.2 ­ O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

9.3 ­ Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo para a qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.

9.4 ­ O recurso deverá ser protocolado na SECRETARIA da Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus, á Praça Dom Paulo Rolim Loureiro nº 35, centro, Pirapora do Bom Jesus - SP, de segunda a sexta­feira, no horário das 8:00 as às 15:00 horas.

9.5 ­ Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9.6 ­ Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus, quando da convocação do candidato.

9.7 ­ No que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas: escrita, quando for o caso, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

9.8 - No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

9.9 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

9.10 - Os recursos serão julgados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de sua interposição, os quais serão processados e julgados pela Comissão de Concursos, com amparo fático, jurídico e legal da empresa CSM Central de Software Municipal LTDA.

10- DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 - A convocação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e será efetuada através do Diário Oficial do Estado de São Paulo e do Jornal Pagina Zero(PZ Comunicações) e pela Internet, no site www.piraporadobomjesus.sp.gov.br.

10.2 - São condições para a convocação:

10.2.1 ­ ser brasileiro, nato ou naturalizado, na data da inscrição ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal de 1988 e demais disposições da Lei no caso de estrangeiro.

10.2.2 ­ ter 18 (dezoito) anos completos.

10.2.3 - estar quite com a justiça eleitoral.

10.2.4 ­ estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.

10.2.5 ­ aprovação em exame médico realizado em unidade da Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus e perícia médica específica, no caso de portador de deficiência, quando for o caso.

10.2.6 ­ possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, conforme apontado no item 1.3 deste Edital.

10.2.7 ­ não registrar antecedentes criminais, achando­se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

10.2.8 ­ não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público.

10.2.9 ­ apresentar outros documentos relativos a comprovação dos requisitos exigidos para o exercício do cargo.

10.2.10 ­ A aprovação do candidato nas avaliações prevista neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a convocação.

10.3 ­ O candidato que, após convocado for nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, no prazo legal, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

10.4 ­ Os candidatos nomeados e empossados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora do Bom Jesus.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 -A aprovação no Concurso Público não gera direito, apenas a expectativa de direito e à preferência na convocação, reservando­se a Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus ao direito de convocar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

11.2 - A convocação dar­se­á mediante ato do Presidente da Câmara Municipal, que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Jornal Pagina Zero e pela Internet, no site www.piraporadobomjesus.sp.gov.br., observado o princípio da vinculação a este Edital.

11.3 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da convocação, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do Concurso Público.

11.5 - Caberá ao Presidente da Câmara a homologação dos resultados deste Concurso Público.

11.6 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter­se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.7 - A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não será objeto de avaliação das provas deste Concurso Público.

11.8 - As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus de segunda a sexta feira, das 8:00 às 17:00 horas e pela Internet, no site www.piraporadobomjesus.sp.gov.br.

11.9 ­ Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização à Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus, por meio de formulário específico protocolado na Secretaria Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus à Praça Dom Paulo Rolim Loureiro nº 35, centro, Pirapora do Bom Jesus - SP, de segunda a sexta­feira, no horário das 8:00 às 17:00 horas.

11.10 ­ Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão nomeados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais da Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da convocação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

11.11 - Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

11.12 - A Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus e a empresa CSM Central de Software Municipal Ltda. se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

11.13 -A Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus reserva­se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

11.14 ­ Os anexos relativos às Atribuições do Cargo e do Conteúdo Programático contidos no presente Edital, estarão disponibilizados para os candidatos no site do Município de Pirapora do Bom Jesus, www.piraporadobomjesus.sp.gov.br. e no local de inscrição.

11.15 - E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

Pirapora do Bom Jesus, de 25 fevereiro de 2008.

LUIZ CARLOS DOMINGUES PRESIDENTE DA CÂMARA

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Ajudante Geral ­ nível escolaridade : Ensino Fundamental Incompleto (4ª série completa)Executa serviços de limpeza e conservação, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando pó e recolhendo o lixo das dependências da unidade de trabalho; mantém a higiene e organização das dependências sanitárias; repõe sempre que necessário os materiais utilizados, auxilia na execução de serviços de copa e cozinha, e preparação de café, chá e outros alimentos; mantém organizados os materiais e instrumentos que utiliza; efetua limpeza na copa e cozinha; executa serviços de jardinagem; atende solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis e equipamentos utilizados; executa serviços de carga e descarga de volumes; cumpre normas e regulamentos da Câmara Municipal; desempenha tarefas correlatas sempre que solicitado pelo chefe imediato, executa(r) tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.

Telefonista ­ Ensino Fundamental Completo (8ª série completa) Atende e efetua chamadas telefônicas distribuindo em ramais; registra a duração e o custo das ligações, faz anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e controle de ligações; zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos imediatamente ao superior imediato solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; mantém atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato. Cumpre normas e regulamento da Câmara Municipal; desempenha tarefas afins; executa(r) tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.

Oficial Procuradoria - Ensino médio Completo (3º colegial completo) Coligir e preparar dados da Procuradoria Jurídica; redigir e datilografar ou digitar documentos diversos da procuradoria, operando equipamentos como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de textos, terminais de vídeo e outros., executa(r) tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.

Oficial Administrativo Legislativo- Ensino medio completo (3º colegial completo)Coligir e preparar dados administrativos e controle da área de recursos humanos; redigir, revisar, calcular, encaminhar e datilografar ou digitar documentos diversos, operando equipamentos como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de textos, terminais de vídeo e outros., executa(r) tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.

Procurador(a) Jurídico nível escolaridade­ Ensino Superior Completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Representa em juízo ou fora dele a parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados, acompanha processos, presta assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses, estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável, prepara defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos as suas fases, redige e elabora documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmites até a decisão judicial; assessora assuntos de natureza técnica especializada inclusive durante as sessões legislativas, elaborando estudos, contratos ou pareceres; patrocina a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por solicitação da Presidência; supervisiona, revisa, coordena a atuação da assessoria jurídica e estagiários.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AJUDANTE GERAL:

Raciocínio Lógico - Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.

Língua Portuguesa: Interpretação de Textos. Ortografia. Acentuação. Pontuação.

Matemática: Operações de adição, subtração, divisão e multiplicação com números inteiros e decimais.

TELEFONISTA

Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Emprego do substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância: verbal e nominal. Pontuação. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática ­ Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações­problema.

Conhecimentos Específicos

As questões versarão sobre as atividades relacionadas às atribuições do cargo.

OFICIAL PROCURADORIA E OFICIAL ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades Operações com números reais. Razão e proporção: Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equação do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: formas, perímetro, área, volume, ângulo. Raciocínio lógico. Resolução de situações­problema.

Conhecimentos Gerais

Noções Básicas de Informática: Windows, Word, Excel e Internet.

Atualidades econômicas, sociais e políticas, incluindo noticias e dados do município.

Conhecimentos Específicos

As questões versarão sobre as atividades relacionadas às atribuições do cargo

PROCURADOR(A) JURÍDICO

Conhecimentos Específicos para o cargo de Procurador Jurídico:

Lei Orgânica do Município de Pirapora do Bom Jesus - disponível no site www.piraporadobomjesus.sp.gov.br.

Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus - disponível no site www.piraporadobomjesus.sp.gov.br.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição. Conceito. Classificação. ­ Evolução constitucional do Brasil. - Normas constitucionais: classificação. ­ Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. ­Disposições constitucionais transitórias; Hermenêutica Constitucional. ­ Poder Constituinte. ­ Reforma constitucional:emenda e revisão constitucionais. ­ Controle de constitucionalidade: direito comparado. ­ Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. ­ Inconstitucionalidade: normas constitucionais inconstitucionais. ­ Inconstitucionalidade por omissão. ­Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. ­ Ação declaratória de constitucionalidade. - Dos Princípios Fundamentais , Direitos e garantias individuais e coletivos. ­ Princípio da legalidade. ­ Princípio da isonomia. ­Regime constitucional da propriedade. ­ "Habeas corpus", mandado de segurança, mandado de injunção e"habeas data". ­Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional, no direito brasileiro. ­ Direitos sociais e sua efetivação. ­ Princípios constitucionais do trabalho. ­ Estado Federal. Conceito.Sistemas de repartição de competência. ­ Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. - Da nacionalidade. Dos Direitos Politicos. Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. ­ Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. ­ União. Competência. ­ Estado­membro. ­ Poder constituinte estadual: autonomia e limitações. ­ Estado­membro. Competência. Autonomia. Dos Municípios ­ Administração Pública: princípios constitucionais. ­ Servidores públicos: princípios constitucionais. ­ Poder Legislativo. Organização. Atribuições. Processo Legislativo. ­ Leis delegadas. ­Orçamento e fiscalização orçamentária e financeira. Tribunal de Contas do Estado. ­ Poder Judiciário. Organização. ­Supremo Tribunal Federal: organização e competência. ­ Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. ­ Justiça Federal: organização e competência. ­ Justiça do Trabalho: organização e competência. ­ Justiça nos Estados. ­ Ministério Público: princípios constitucionais. - Limitações constitucionais ao poder de tributar. ­ Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. - Princípios constitucionais da ordem econômica. ­ Intervenção do Estado no domínio econômico. ­Interesses difusos e coletivos.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Os diferentes critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo. O Direito Administrativo como Direito Público. Objeto do Direito Administrativo. ­ Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. ­ Fontes do Direito Administrativo: a doutrina e a jurisprudência na formação do Direito Administrativo. A lei formal. Os regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. ­ A relação jurídico­administrativa. A personalidade de Direito Público. Conceito de pessoa administrativa. ­ A teoria do órgão da pessoa jurídica: sua aplicação no campo do Direito Administrativo. ­ Classificação dos órgãos e funções da Administração Pública. ­ A competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. ­ Ausência de competência: o agente de fato. ­ Hierarquia. O poder hierárquico e suas manifestações. ­ Centralização, e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração Pública direta e indireta. ­ Concentração e desconcentração de competência. ­ Autarquia. ­ Fundações públicas. ­ Empresa pública. ­Sociedade de economia mista. ­ Fatos da Administração Pública:atos da Administração Pública e fatos administrativos. Atos administrativos - conceito e requisitos Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. ­ Validade, eficácia e auto­executoriedade do ato administrativo. ­ Atos administrativos simples,complexos e compostos. ­ Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. ­ Atos administrativos gerais e individuais. Atos administrativos internos e externos - atos administrativos de império, de gestão e de expediente­ Atos administrativos vinculados e discricionários. Espécies de atos administrativos - atos normativos decretos, regulamentos,resoluções,deliberações ­atos ordinatórios circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos ­atos negociais Licença, Autorização, permissão,aprovação,ad missão,visto,homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo ­ atos enunciativos certidões, atestados, pareceres, apostilas - atos punitivos multa, interdição de atividade, destruição de coisas. O mérito do ato administrativo, a discricionariedade. ­Ato administrativo inexistente. A teoria das nulidades no Direito Administrativo. ­ Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. ­Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. ­ Contrato administrativo: a discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. ­ Formação do contrato administrativo: elementos. A licitação: conceito, modalidades e procedimentos; a dispensa de licitação, sua inexigibilidade. ­ Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. ­ Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. ­Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. - Poder Vinculado - Poder Discricionário - Poder Disciplinar - Poder Regulamentar ­ Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; as liberdades públicas e o poder de polícia. ­ Principais setores de atuação da polícia administrativa. ­ Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. O usuário do serviço público. ­ A concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. ­ Extinção da concessão de serviço público; a reversão dos bens. ­ Permissão e autorização. ­ Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. ­ Domínio público aéreo. Vias públicas; cemitérios públicos; ­ Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. - Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. ­Servidões administrativas. ­ Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. ­ Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico. Procedimentos administrativo e judicial. A indenização. ­ Desapropriação por zona.

Direito de extensão. Retrocessão. A chamada"desapropriação indireta". ­ Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies. Evolução do regime jurídico no Brasil. ­ Controle interno e externo da Administração Pública. ­ Sistemas de controle jurisdicional da Administração Pública: o contencioso administrativo e o sistema da jurisdição una. ­ O controle jurisdicional da Administração Pública no direito brasileiro. ­ Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. O Tribunal de Contas do Estado e suas atribuições. ­ A responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. ­ A responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública no direito brasileiro. - Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. ­ Funcionários efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de emprego em comissão. ­ Direitos, deveres e responsabilidade dos servidores públicos. ­ Formas de provimento e vacância dos empregos públicos. ­ A exigência constitucional de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. ­Procedimento administrativo. A instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. ­ Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. ­ Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.

DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: Finanças públicas na Constituição de 1988. ­ Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320, de 17.3.64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. ­ Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. A disciplina constitucional e legal dos precatórios. 4) Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço Público e a sua distinção com a taxa. ­ Dívida Ativa do Município de natureza tributária e não tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. ­ Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: Classificação. Fases. Condições. Garantias. Amortização e Conversão. Dívida pública: Conceito, Disciplina constitucional. Classificação e extinção. ­ Ordem constitucional econômica: Princípios gerais da atividade econômica. ­ Ordem Jurídico­Econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. ­Ordem econômica internacional e regional. Aspectos da ordem econômica internacional. Definição. ­ Sujeitos econômicos. ­A intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. ­ Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 4.5.00). ­ Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000.

DIREITO TRIBUTÁRIO: O Estado e o poder de tributar. ­ Direito Tributário. Conceito. Princípios. Tributo: conceito e espécies. O Código Tributário Nacional. Normas Gerais de Direito Tributário. ­ Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. ­ Obrigação tributária. Conceito. Espécies. Fato gerador (hipótese de incidência). Sujeitos ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. ­ Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. ­Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. ­ Garantias e privilégios do crédito tributário. 8) Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Impostos dos Municípios. Repartição das receitas tributárias.

DIREITO CIVIL: Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. ­ Integração e interpretação da lei. ­ Lei de Introdução ao Código Civil. ­ Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade. Capacidade. ­ Do domicílio civil. - Dos bens. Espécies. Das coisas fora do comércio. Do bem de família. ­ Dos fatos jurídicos. Atos jurídicos. Negócios jurídicos. Requisitos. ­ Defeitos dos atos jurídicos. ­ Modalidades dos atos jurídicos. ­ Forma e prova dos atos jurídicos. ­ Nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos. ­ Dos atos ilícitos. ­ Prescrição e decadência. ­ Da posse. Classificação. Aquisição. Efeitos. Perda. ­ Proteção possessória. ­ Da propriedade móvel e imóvel. Aquisição e perda. ­ Usucapião. Usucapião especial. ­Direito de vizinhança. ­ Do condomínio. ­ Direitos reais sobre coisas alheias. ­ Direitos reais de garantia. ­ Das obrigações. Modalidades. ­ Cláusula penal. ­ Extinção das obrigações sem pagamento. ­ Extinção das obrigações com pagamento. ­Inexecução das obrigações. Perdas e danos. ­ Dos juros legais. ­ Da cessão de crédito. ­ Dos contratos. Noções gerais. Teoria da imprevisão. ­ Das arras. ­ Evicção e vícios redibitórios. ­ Da compra e venda.Compromisso de compra e venda. ­Da troca e da doação. ­ Da locação de coisas e serviços. Da empreitada. ­ Mútuo e comodato. Do depósito. ­ Mandato e gestão de negócios. ­ Seguro. Fiança. ­ Obrigações por declaração unilateral de vontade. Liquidação das obrigações. ­ Das obrigações por atos ilícitos. ­ Do concurso de credores. - Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao meio­ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. ­ Alienação fiduciária em garantia. ­ Correção monetária. ­ Registros Públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição: contenciosa e voluntária. ­ Órgãos da Jurisdição. ­ Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. ­ Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. ­ Procedimento ordinário e sumaríssimo. ­ Competência: absoluta e relativa. ­ Competência Internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. ­ Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. ­ Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: Oposição, nomeação à autoria, Denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. ­ Formação, suspensão e extinção do processo. ­ Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. ­ Do pedido. Cumulação e espécies de pedido. - Dos atos processuais. Do tempo e do lugar dos atos processuais. ­ Da comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. ­ Despesas Processuais e honorários advocatícios. ­ Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. ­ Julgamento conforme o estado do processo. ­ Audiência de Instrução e Julgamento. ­ Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. ­ Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. ­ Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. ­Reclamação e correição. ­ Ação rescisória. - Ação Monitória. ­ Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. ­ Título executivo judicial e extrajudicial. ­ Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. ­ Execução para entrega de coisa. ­ Execução de obrigação de fazer e de não fazer. ­ Execução contra a Fazenda Pública. ­ Execução fiscal (Lei n.º 6.830, de 22.9.80). ­ Embargos à execução. ­ O Ministério Público no Processo Civil. ­ Ação popular e ação civil pública. ­ Ação declaratória. Declaratória incidental. ­ Ação discriminatória. ­ Ação de Usucapião. ­ Ação de consignação em pagamento. ­ Ação de despejo e renovatória. ­ Ação de desapropriação. ­ Ações possessórias. ­ Embargos de terceiro. ­ Ação cível originária nos tribunais. ­ Tutela antecipada e tutela específica. ­ Medidas cautelares. ­ Ação cautelar fiscal.

DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. ­Crime e Contravenção. ­ Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição.Coação irresistível e obediência hierárquica. ­ Responsabilidade penal. Co­autoria. ­ Exclusão de ilicitude. ­ Imputabilidade penal. ­Concurso de pessoas. ­ Efeitos da condenação e da reabilitação. ­ Pena de multa criminal (art.51 do CP). ­ Ação Penal pública e privada. ­ Extinção da punibilidade. ­ Crimes contra a honra. ­ Penas principais e acessórias. Medidas de segurança. Aplicação. Efeitos da condenação. ­ Contrabando e descaminho. ­ Crimes contra a ordem tributária e econômica. ­ Crimes contra a Administração Pública. ­ Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666, de 21 .06.93e posteriores alterações). ­ Crimes contra o patrimônio, apropriação indébita e estelionato. ­ Crimes contra a fé pública. ­ Crimes de abuso de autoridade. ­ Crime de Imprensa. ­ Crime contra as Finanças Públicas (Lei n.º 10.028, de 19.10.00). Lei das contravenções penais.

DIREITO DO TRABALHO: Fontes do Direito do Trabalho. Conceito de Fontes; Hierarquia das Fontes. Conflitos e suas soluções; Princípios peculiares do Direito do Trabalho; Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho; Renúncia e transação no Direito do Trabalho ­ Relação de Trabalho. Natureza jurídica. Teoria; Contrato de Trabalho e Relação de Trabalho. Caracterização da Relação de Emprego. Importância do assunto; Critérios para a caracterização - Sujeitos da Relação de Emprego. O Empregado. O empregado. Definição; Trabalhadores autônomos, avulsos, eventuais e temporários ­ Sujeitos da Relação de Emprego. O Empregador. O Empregador ­ conceito; Empresa, estabelecimento ­ conceitos; Solidariedade de empresas; Sucessão de empregadores ­ Contrato de Trabalho. Definição; Denominação; Caracteres; Morfologia. ­ O Contrato de Trabalho e os Contratos Afins. Interesse da distinção; Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. ­ Elementos do Contrato de Trabalho. Elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidade; Elementos acidentais. Condição e termo; Período de experiência e contrato de experiência. ­ Espécies do Contrato de Trabalho. Contrato por tempo determinado e por tempo indeterminado; Renovação ­ Conseqüências; Contratos de emprego por safra e por temporada; Contrato de emprego individual e coletivo; Contrato por equipe. ­ Efeitos do Contrato de Trabalho. Obrigações do empregado; A prestação do trabalho ­ Pessoalidade; Poder hierárquico do empregador: diretivo e disciplinar. ­ Remuneração. Conceito ­distinção entre remuneração e salário; Caracteres do salário; Salário e indenização ­ Adicionais; O princípio da igualdade de salário; Correção automática e reajustamento de salário. ­ Formas de Remuneração ­ Classificação. ­ Proteção ao Salário. Contra os abusos do empregador; Contra os credores do empregador; Contra os credores do empregado. ­ Duração do Trabalho. Jornada de Trabalho: duração e horário;Trabalho extraordinário; Trabalho noturno; Trabalho em regime de revezamento.­ Repousos. Repouso intrajornadas e interjornadas; Repouso semanal e em feriado; Férias ­ natureza jurídica ­ períodos aquisitivo e concessório ­ duração;Remuneração simples, dobrada e abono de férias. ­ Alteração do Contrato de Trabalho.Alteração unilateral e bilateral; Transferência de função: o jus variandi; Promoção e rebaixamento; Remoção. ­Suspensão do Contrato de Trabalho. Causas determinantes ­ Espécies e efeitos; Suspensão para inquérito; Suspensão disciplinar. ­ Terminação do Contrato de Trabalho. Causas; Rescisão do contrato por tempo indeterminado e por tempo determinado; Rescisão com ou sem justa causa; Homologação dos pedidos de demissão e dos recibos de quitação. ­Aviso prévio. Conceito e natureza jurídica; Prazos e efeitos. ­ Despedida. A declaração de vontade do empregador: sua natureza e elementos; A indenização ­ conceito, fundamento jurídico. ­ Estabilidade e garantia de emprego. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Despedida de empregado estável. Falta grave, conceito. Readmissão e reintegração. Renúncia à estabilidade. Homologação. A imunidade sindical. Despedida obstativa. ­ Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Campo de aplicação; Depósitos e seus efeitos na terminação do contrato de emprego; Constituição, gestão e aplicação do Fundo. ­Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho. Conceito e natureza jurídica; Conteúdo e efeitos; Extensão; Forma e duração. ­Sindicato. Natureza jurídica; Condições de registro e funcionamento; Atividades e prerrogativas; Garantias do exercício do mandato de representação sindical; Organização sindical brasileira; Sindicalização livre ou obrigatória; Autonomia Sindical; Unidade e pluralidade sindical; Centrais Sindicais. ­ Arbitragem. Arbitragem voluntária e obrigatória. Procedimento arbitral.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Princípios e Singularidades do Direito Processual do Trabalho. Conceito; Autonomia; Princípios Gerais; Singularidades. ­ Organização Judiciária do Trabalho. A Justiça do Trabalho: sua jurisdição e competência; Vara do Trabalho: composição, funcionamento, jurisdição e competência. Os juízos de Direito; Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. Funcionamento, jurisdição e competência; O Ministério Público do Trabalho; Corregedoria ­ Reclamação Correicional.­ Procedimentos nos Dissídios Individuais. Reclamação jus postulandi. Inquérito. Revelia. Exceções. Contestação. Reconvenção. Partes e Procuradores. Substituição processual na Justiça do Trabalho; Audiência; Conciliação. Instrução e Julgamento. Justiça Gratuita; Homologações; Sentença de liquidação e impugnação. ­ Procedimentos nos Dissídios Coletivos. Instauração de Instância; Conciliação e Julgamento; Extensão das decisões e revisão; Ação de cumprimento.­ Das Provas no Processo do Trabalho. Interrogatórios. Confissão e conseqüências; Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade; Prova técnica. Sistemática da realização das perícias; Testemunhas. Compromisso; impedimentos e conseqüências; Sentença. Sentença individual. Sentença coletiva; Súmula (enunciados pertinentes). ­ Recursos no Processo do Trabalho. Disposições gerais; Efeitos suspensivo e devolutivo; Recursos no processo de cognição;Recursos no processo de execução. ­ Nulidade dos atos processuais. Noções Gerais; Preclusão. Tipos. Distinção entre preclusão, perempção, decadência e prescrição. ­ Processos de Execução. Liquidação; Modalidades da execução; Embargos do executado ­ impugnação do exeqüente; Embargos de Terceiro; Penhora, avaliação, arrematação, adjudicação e remissão; Fraude à execução; Execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de Direito Público. Os Precatórios. ­ Ação Rescisória na Justiça do Trabalho. Cabimento e Juízo competente; Hipótese de admissibilidade; Prazo para propositura. Início da contagem do prazo; Procedimento e recurso. ­Ações Civis Admissíveis no Processo Trabalhista.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade Social. Conceituação e Princípios Constitucionais. ­ Saúde, Previdência Social e Assistência Social. ­ Da organização da Seguridade Social. ­ Do financiamento da Seguridade Social. - Planos de Benefícios da Previdência Social: a) Dos Benefícios; b) Prestações devidas pela Previdência Social; c) Do Cálculo do Valor do Benefício. ­ Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998.

DIREITO AMBIENTAL: Conceito de meio ambiente e de Direito Ambiental. Taxionomia. Autonomia. Princípios de Direito Ambiental: Prevenção; precaução; Poluidor e usuário­pagador; Cooperação internacional; Função social e ambiental da propriedade; Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Repartição constitucional das competências em matéria ambiental. Bens e atividades relacionadas com o meio ambiente na Constituição Federal: Águas; Fauna; Flora; Garimpo; Jazidas e minas. Mineração; Produção e consumo; Proteção do espaço territorial; Trânsito e transporte. Da política nacional e estadual do meio ambiente: Dos conceitos: meio ambiente, poluidor, de gradação da qualidade ambiental, poluição e recursos naturais; Dos conceitos no Código Estadual do Meio Ambiente; Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA; Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA; Instrumentos da política nacional e estadual do meio ambiente: Planejamento, Zoneamento, Publicidade, Tombamento, Licenciamento Ambiental, Estudo de impacto ambiental - EIA e relatório de impacto ambiental ­ RIMA, Audiência pública, Auditoria Ambiental, Estímulos e incentivos, Transporte de Resíduos Perigosos, Educação ambiental, Estudo científico e coleta, Resíduos Sólidos, Áreas de uso especial. Criação e a manutenção de animais selvagens exóticos; Agrotóxicos e afins: conceito, registro de agrotóxicos, controle, inspeção e da fiscalização dos agrotóxicos, Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa ­ Poder de polícia, Sanções administrativas. Responsabilidade civil: Conceito de dano ambiental, Responsabilidade objetiva, Excludentes da responsabilidade objetiva, Solidariedade na responsabilidade aquiliana, Responsabilidade do Estado por dano ao meio ambiente; Ação civil pública; Responsabilidade penal, Da ação e do processo penal. Dos crimes ambientais. Da competência para o processamento e julgamento dos crimes ambientais. Da proteção à flora: Área de preservação permanente -APP: conceito e limitações ao uso: Reserva legal: conceito e limitações ao uso; Reserva Florestal: conceito e limitações ao uso; Unidades de Conservação ­ Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC: Unidades de Proteção Integral, Unidades de Uso Sustentável, Criação, Implantação, Gestão das Unidades de Conservação. Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, Mata Atlântica. Dos recursos hídricos: Sistema Nacional de Recursos Hídricos; Sistema Estadual de Recursos Hídricos. Gerenciamento Costeiro. Patrimônio genético: Da convenção de biodiversidade; Da Lei de Biossegurança; Do acesso aos recursos genéticos e da contraprestação econômica.