Câmara de Pilar do Sul - SP

Notícia:   Câmara de Pilar do Sul - SP disponibiliza vaga para Motorista

CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N.º 01/2011

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL /SP; usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas - Edital Nº 01/2011 cujas inscrições estarão abertas no prazo definido neste Edital, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda. - com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 06/2011 de 15 de setembro de 2011, ao Emprego constante do item 2.5.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 "O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no Jornal o Diário de Sorocaba, por afixação nos locais públicos de costume da Câmara, e ainda pela Internet nos endereços: www.camarapilardosul.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a CLT - Consolidação das leis do Trabalho, bem como a legislação - Federal, Estadual e Municipal - pertinentes, e às presentes instruções especiais.

2 - DO EMPREGO

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Emprego atualmente vago, de acordo com o constante do item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGO, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso.

2.2 As atividades inerentes ao Emprego ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da "CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL", visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição do Emprego e demais requisitos inerentes, além da indicação do conteúdo das provas, encontram-se dispostos no item 6 deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE EMPREGO E REQUISITOS é assegurada também demais benefícios previstos em lei.

2.5 - DO QUADRO DE EMPREGO e REQUISITOS

Emprego

Vaga

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Salário BaseTaxa de Inscrição

1.01 - MOTORISTA
(VEÍCULOS LEVES)

01

Ensino Fundamental completo + CNH categoria “C” + conhecimentos básicos de mecânica e informática

40

R$ 878,20

R$ 25,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição online incorretamente, ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.11 deste Edital.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição até a data estipulada no boleto bancário.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o Emprego.

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas exclusivamente pela internet, no período abaixo indicado, podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 Inscrição Somente Via Internet:

4.1.1 No período de 17 de setembro a 05 de outubro de 2011, devendo para tanto o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br; Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL", - SP Nº 01/2011, no item "Inscrições Abertas", clicar sobre o EMPREGO. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Clicar em "Confirmar Inscrição", e gerar o boleto.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao Emprego pretendido, na Rede Bancária e Casas Lotéricas até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.1.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.6 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGO, constante do Edital, a favor da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - empresa responsável pelo concurso.

4.1.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.8 A INTEGRI BRASIL e a CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.9 Na inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.1.10 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.11 No prazo máximo de 10 dias antes da realização das provas, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1.12 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função).

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.7 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.camarapilardosul.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166, durante o período das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Neste Concurso Público, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o nº de vagas ofertadas para o emprego é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

6 - DOS PRINCÍPIOS DA PROVA

6.1 Da Prova Objetiva

6.1.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no item 6.3 do presente Edital.

a) As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão correta, totalizando 100 (cem) pontos previstos.

b) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova;

c) Estarão habilitados na prova objetiva os candidatos que obtiveram aproveitamento igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, totalizando 50% do aproveitamento da prova.

6.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de pontos estabelecidos na alínea "c" do item 6.1.1 está automaticamente excluído do Concurso.

6.1.3 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

6.1.4 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

6.2 Da Descrição das Atividades do emprego

6.2.1 MOTORISTA:

Ao motorista, emprego público de provimento efetivo, compete conduzir o Presidente da Câmara e os Vereadores na realização das atividades legislativas, bem como os Diretores de Departamento em serviços administrativos. Compete também ao motorista, zelar pela manutenção, higienização e documentação do veículo, mantendo-o sempre em perfeitas condições para o uso do parlamentar. Zelar pela ética respeito e sigilo durante as atividades inerentes ao emprego.

6.3 Do conteúdo Programático:

6.3.1 LÍNGUA PORTUGUESA - em conformidade com o Novo acordo ortográfico. - 05 questões Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo: Verbos: Função de pronomes. Concordância verbal e nominal. Crase. Advérbios, pronomes, numeral, preposições, concordância verbal, nominal, termos da oração e figuras de linguagem.

6.3.2 MATEMÁTICA - 05 questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico, Probabilidade; equação do 1º grau. Resolução de situações problema.

6.3.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS DA FUNÇÃO - 30 questões

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; NOÇÕES DE MECÂNICA: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos gerais do veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Painel de instrumentos; Lei Orgânica do Município de Pilar do Sul, artigos do 15 ao 18; 115 ao 120 e 132 ao 138. Noções de Informática: Pacote Microsoft Office.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 Da Prova Objetiva

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o dia 23 de outubro de 2011 - no município de PILAR DO SUL / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da prova objetiva serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, a ser divulgado por publicação no Jornal o Diário de Sorocaba pela internet nos endereços www.camarapilardosul.sp.gov.br, www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL /SP.

7.1.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto bancário);

c) Documento Original de IDENTIDADE. (RG com foto).

7.1.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 7.1.2.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Da realização da Prova Objetiva

8.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.12, e comprovante de inscrição (boleto bancário), devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.3 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas no Gabarito Oficial, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento do Gabarito Oficial será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nas ordens explícitas pelos fiscais de sala.

8.6 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8.10 Não será permitido vista de prova. Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

8.11 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova.

8.12 Não haverá vista de provas, salvo se, e quando houver solicitação judicial.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será a Nota Final obtida na PROVA OBJETIVA para todos os candidatos habilitados.

9.2 Estarão habilitados na prova objetiva os candidatos que obtiveram aproveitamento igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, totalizando 50% do aproveitamento da prova.

9.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terão preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade; b) maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes; b) sorteio.

9.4 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas objetivas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados da prova objetiva;

f) Da Classificação final

10.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o emprego, o número de inscrição, nº do RG e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.3 O modelo de Formulário de requerimento para os recursos encontra-se disponível na internet no endereço: www.integribrasil.com.br; Anexo I - Formulário de Recurso.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, localizado à Rua João Batista Ribeiro, 295, Centro, Pilar do Sul - SP, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

10.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.8 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação para preenchimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

11.2 Por ocasião da convocação para preenchimento do emprego será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) A CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de CONTRATAÇÃO.

11.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

11.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica a ser promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL/ SP; que avaliará em caráter eliminatório a capacidade física e mental do candidato para exercício do emprego escolhido, de acordo com as especificações da função. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

11.6 O candidato convocado para preenchimento do emprego que recusar; desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Câmara, perderá o direito.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 Se no ato dos eventos, o candidato alegar alguma irregularidade quanto a Listagem e/ou emprego inscrito, e que por motivo maior não possa ser sanada durante os eventos; este realizará as provas, sujeitando-se a análise posterior, cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial de Concurso a validação ou cancelamento de sua prova, em conformidade com o item 4.4 do edital em tela.

12.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, e ou se autorizados, serão incinerados.

12.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 06/2011 de 15 de setembro de 2011, e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

12.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso pela Internet nos endereços www.camarapilardosul.sp.gov.br, www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL.

12.10 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Pilar do Sul a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL; pela Internet nos endereços: www.camarapilardosul.sp.gov.br - www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no Jornal o Diário de Sorocaba, bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

PILAR DO SUL, SP, 16 DE SETEMBRO DE 2011.

CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL

Evandro de Macedo Carvalho
Presidente

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS. UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA PROTOCOLADA.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA CLASSIFICAÇÃO FINAL

( ) OUTROS ESPECIFICAR -

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

RG:

EMPREGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final destacar o pedido.

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PILAR DO SUL/SP, _____ de _________________de 2011.

Assinatura: ________________________________