Câmara de Pilão Arcado - BA

Notícia:   Câmara de Pilão Arcado - BA oferece 10 vagas de até R$ 1.500,00

CÂMARA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2009

DISPÕE SOBRE AS NORMAS QUE REGERÃO OS PROCEDIMENTOS LEGAIS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO.

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pilão Arcado, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com suporte no art. 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 36 de 25 de março de 2009, faz ciente que realizará Concurso Público para provimento dos cargos nominados no Anexo Único, deste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município de Pilão Arcado, num total de 7 vagas com Quadro de Reserva de 3 vagas.

2. O Concurso Público será organizado e executado pela LIBRI Capacitação de Recursos Humanos Ltda, com sede na Av. Tancredo Neves, n° 1189, Ed. Empresarial Guimarães Trade, Sala 704, Caminho das Árvores, em Salvador Capital do Estado da Bahia, CEP 41.820-021, sendo secundada pela Comissão Especial do Concurso designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, obedecidas as normas deste Edital.

3. No referido Concurso que terá validade de dois anos, prorrogável por igual período, serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo.

4. Os vencimentos dos cargos são aqueles fixados pela Lei de Cargos e Salários nº 36/2009 (Anexo Único).

4.1 A jornada normal de trabalho para todos os servidores é de 40 horas semanais, ressalvados determinados cargos subordinados a uma legislação específica. (Anexo Único).

4.2 Em conformidade com a Legislação em vigor, fica reservado o percentual de 5% das vagas oferecidas, por carreira, "às pessoas portadoras de necessidades especiais", se aprovadas, no Concurso.

4.3 O candidato que se inscrever como "portador de necessidades especiais" e obtiver classificação dentro das vagas especificamente destinadas a este fim, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de trabalho de sua opção, conforme especificações constantes deste Edital, onde constará a indicação de que se trata de candidato de "portador de necessidades especiais".

4.4 As vagas reservadas para "os portadores de necessidades especiais", caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas nos dias úteis no período de 11/1 a 29/1/2010, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17 horas na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Pilão Arcado - BA.

2. São condições para Inscrição:

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18-04-72 e a Constituição Federal, § 1º do art. 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento.

2.2 Ter, no mínimo, a idade de 18 anos, até a data da inscrição.

2.3 Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e os demais requisitos exigidos para o ingresso no cargo, conforme Anexo Único.

2.4 Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6 Não estar suspenso de exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar.

2.7 Ter sua situação regularizada junto ao Órgão Fiscalizador de sua categoria profissional, quando se tratar de profissão regulamentada.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos citados documentos nem fotocópias não autenticadas.

3.1. No ato da Inscrição ao Concurso é suficiente a apresentação de: Documento Original de Identidade (Cédula Oficial) ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou de Certificado de Reservista, ou de Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/97). Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteira de estudante, carteira de sindicato, nem documentos ilegíveis e/ou danificados.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de Inscrição:

4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de Inscrição, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital para participação do Concurso Público, assumindo total responsabilidade pela veracidade de suas declarações.

4.2. É defesa a devolução da taxa de inscrição podendo, todavia o candidato, na hipótese de equívoco quando da escolha do cargo, optar até o prazo de 5 dias, por outra vaga de sua preferência.

4.3. Dirigir-se à Câmara Municipal de Pilão Arcado, para, no local designado, receber instruções para pagamento na agência bancária que lhe for indicada, da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo pleiteado, e preenchimento do Requerimento de Inscrição.

4.4. Ao preencher o Formulário de Inscrição, fazê-lo corretamente, sem rasuras e com assinatura legível.

4.5. Devolver de imediato ao Encarregado do setor de Inscrição o comprovante do pagamento da taxa e o Formulário de Inscrição devidamente preenchido.

4.6. Tomar conhecimento do Programa correspondente ao Cargo para o qual se inscreveu.

4.7. Receber e guardar a Ficha de Comprovação de Inscrição para utilizá-la no dia das provas.

5. Será permitida a Inscrição por procurador habilitado, com procuração específica individual e firma reconhecida em tabelião, acompanhada de cópia autenticada dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração, bem como as cópias dos documentos, ficarão retidas juntamente com o Formulário de Requerimento de Inscrição. O candidato ou seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas.

6. Não serão aceitas inscrições por correspondência ou realizadas fora do período determinado. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de Inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

7. O candidato que fizer, no Formulário de Requerimento de Inscrição, declaração falsa ou inexata, terá a inscrição cancelada e anulados todos os demais atos dela decorrentes.

8. Para concorrer a uma vaga de portador de necessidades especiais o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se "portador de necessidades especiais" e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como, a provável causa da necessidade ou certificado de homologação de readaptação ou habilitação profissional emitida pelo INSS. O laudo médico deverá ser anexado a Ficha de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Comprovação da Inscrição.

8.1. No ato da inscrição, o candidato "portador de necessidades especiais" que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso ou tempo adicional).

8.2. O candidato "portador de necessidades especiais" que não declarar tais opções (vagas reservas e/ou tratamento diferenciado) no ato da inscrição e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado neste Edital, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas "portadoras de necessidades especiais" ou dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8.3. Após a avaliação, será publicada a confirmação da Inscrição dos "candidatos portadores de necessidades especiais", no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores.

8.4. Os candidatos que se declararem "portadores de necessidades especiais" participarão do presente Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

8.5. Os candidatos que se declararem "portadores de necessidades especiais", serão convocados para os exames médicos de responsabilidade da Câmara Municipal de Pilão Arcado, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

8.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores, aqui incluindo o parecer conclusivo inserto do subitem 8.5, acarretará a exclusão do candidato do cadastro de vagas reservadas às pessoas "portadores de necessidades especiais" e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado do processo Concurso Público. Será então convocado o próximo candidato "portador de necessidades especiais" ou o próximo da lista geral, caso o cadastro de vagas reservadas às pessoas "portadoras de necessidades especiais" já se tenha esgotado.

9. No ato da inscrição o candidato terá pleno acesso a este Edital de Concurso Público na íntegra, com todo conteúdo programático, ficando o referido Edital afixado no Quadro de Avisos da Câmara, e no site da LIBRI www.libri.com.br a partir da data prevista para abertura das inscrições.

10. O teor dos programas deste Edital não representa a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha. As mesmas poderão fundamentar-se em outros subsídios, contanto que seja respeitada a escolaridade do respectivo cargo.

11. Poderá o Candidato valer-se da bibliografia que melhor lhe convier.

12. Internet: A inscrição poderá ser feita também pelo site www.libri.com.br, adotando-se o seguinte procedimento:

a) clicar em inscrição on-line para preencher o formulário;

b) clicar no botão gravar para imprimir o boleto e fazer o recolhimento bancário da taxa.

c) O sistema ao identificar o pagamento enviará uma mensagem automática para o e-mail do candidato confirmando a inscrição.

12.1. - Poderá também a Inscrição ser operada por este sistema:

a) Retirar do site www.libri.com.br a ficha de inscrição e preencher com os dados pessoais.

b) Recolher a taxa referente ao cargo através de DEPÓSITO IDENTIFICADO em uma dessas contas bancárias:

CAIXA ECONÔMICA

BANCO DO BRASIL

AG: 2211
C/C: 1078-0

AG: 3459-2
C/C: 29108-0

c) Remeter a ficha preenchida e o comprovante do depósito identificado através do FAX (71) 3272-0023.

III. DA AVALIAÇÃO

1. O Concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza das atribuições dos cargos.

1.1 PROVA OBJETIVA

1.1.1 Prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

1.1.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% de acertos do total das questões da prova objetiva.

IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A data, os locais e os horários de realização das Provas Objetivas serão, oportunamente, divulgados no Quadro de Avisos da Câmara, e no site www.libri.com.br, até 08 dias antes da realização das Provas.

2. Havendo alterações das datas previstas, será dada ciência aos interessados no Quadro de Avisos da Câmara e no site da LIBRI, com antecedência de pelo menos 5 dias.

3. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento do candidato às provas importará em sua eliminação do Concurso.

5. O candidato deverá apresentar-se no local de prova, munido da Ficha de Comprovação da Inscrição e Documento Original de Identidade (Cédula Oficial) ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou de Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/97), devendo ser o mesmo documento com o qual se inscreveu no Concurso.

5.1 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original com o qual se inscreveu , na forma definida no item 5 deste Capítulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura). Será exigida a apresentação do documento original.

6. Na realização das Provas Objetivas, deverão ser observados os seguintes itens:

6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado, no horário estabelecido, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul ponta grossa, com a qual deverá assinar o Cartão de Respostas, bem como assinalar suas respostas.

6.2 Não será admitido no local de prova, o Candidato que se apresentar após o horário estabelecido para início da prova, o qual será divulgado através de Aviso no Quadro de Avisos da Câmara e no site www.libri.com.br.

6.3 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer outro equipamento eletro-eletrônico.

6.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta marcada, além das rasuradas ou emendadas, ainda que legíveis.

6.5 É de responsabilidade do Candidato, entregar o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas antes de sair da sala de provas ao Fiscal encarregado. Caso contrário, o Candidato estará sumariamente eliminado do Certame, sem direito a Recurso ou reclamação posterior.

6.6 O Caderno Questionário será devolvido, até 03 (três) horas após o término das Provas Objetivas, devendo o Gabarito ser publicado em prazo inferior a 5 dias.

6.7 Somente após decorrida uma hora do início da prova, o Candidato poderá retirar-se do recinto.

6.8 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e com seus nomes registrados na Ata da Prova pela fiscalização.

6.9 Os Fiscais de salas estão autorizados a eliminar o Candidato que for flagrado utilizando-se de qualquer tipo de consulta ou uso de equipamentos não permitidos.

7. Será excluído do Concurso o Candidato que:

7.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão, após ter assinado a Lista de Presença, e praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer dos examinadores, consultores, e/ou seus auxiliares, fiscais ou pessoas incumbidas da realização das diversas fases do Concurso Público.

7.2 Utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, tudo que manifeste interesse em fraudar as provas.

7.3 Faltar ou chegar atrasado à prova.

7.4 Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões.

7.5 Deixar de assinar a Lista de Presença.

7.6 Não atender às determinações regulamentares dos Dirigentes do Concurso.

V. DOS RECURSOS

1. É assegurado RECURSO ao Candidato que se sentir prejudicado quando for constatada incorreção na formulação da questão ou erro insanável na elaboração dos gabaritos.

1.1 O procedimento recursal visando obter a Revisão do ato inquinado de incorreto, deverá indicar com clareza a questão e/ou o gabarito que resultaria em prejuízo para o Recorrente.

1.2 O pedido deverá ser feito através de Requerimento dirigido a Empresa que coordena o Concurso, sendo desconsiderado o Recurso que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, considerando, inclusive, que deverá se tratar unicamente de erro material.

1.3 O prazo para Recurso é de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação dos gabaritos, devendo o mesmo ser entregue à Comissão Especial do Concurso, na Sede da Câmara Municipal de Pilão Arcado para posterior remessa à LIBRI - Capacitação de Recursos Humanos Ltda.

2. Será de plano indeferido o pedido de revisão, na hipótese de descumprimento das exigências contidas nos itens 1 a 1.3 deste Capítulo.

3. Se do exame de Recurso resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4. A Banca Examinadora da LIBRI é competente para avaliar as Provas, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais na área administrativa da Câmara de Vereadores .

VI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação final será realizada, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por cargo, inclusa a pontuação da Prova de Títulos para os cargos referidos no cap.VI.

2. Na hipótese de ocorrer empate (igualdade de pontos) para fins de classificação final, a matéria deverá ser resolvida pelo Setor de Serviços Administrativos da Câmara Municipal, observados os critérios a seguir:

Terá preferência o candidato que tiver:

a) Idade igual ou superior a 60 anos. (Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal N° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).

b) Comprovar ter experiência em Serviço Público Municipal, e/ou em Câmara de Vereadores no mínimo por 2 anos.

c) Tiver maior prole (número de filhos).

d) Ser mais idoso.

VII. DO PROVIMENTO NO CARGO

1. Os Candidatos aprovados serão convocados para a nomeação, nos termos do presente Edital.

2. A convocação dar-se-à através do Quadro de Avisos da Câmara.

3. O provimento dos cargos obedecerá à ordem da classificação final e de conformidade com a necessidade e conveniência da Administração da Câmara Municipal.

4. Somente será investido no cargo o candidato considerado apto em inspeção de saúde, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Pilão Arcado.

5. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recursos do julgamento obtido nos exames pré-admissionais.

6. Os candidatos aprovados e admitidos serão submetidos a estágio probatório de 03 (três) anos, na forma do art. 41 da Constituição Federal.

6.1 Durante o período de experiência os candidatos admitidos serão submetidos à avaliação de desempenho.

7. Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

7.1 Original e xerox da Certidão de Nascimento ou de Casamento.

7.2 Original e xerox da Carteira de Identidade.

7.3 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes.

7.4 Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

7.5 Original e xerox do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF).

7.6 Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação.

7.7 Original e xerox do PIS ou PASEP.

7.8 Original e Xerox do Antecedente Criminal expedida por Órgão competente.

7.9 Original e xerox da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher).

7.10 Original e Xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

7.11 Original e xerox do Comprovante de Vacinação dos filhos com idade até 5 (cinco) anos.

7.12 Original e xerox do Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP.

7.13 Original e Xerox do Comprovante de Escolaridade correspondente ao cargo.

7.14 Original e xerox do Diploma e/ou Comprovante de Especialização, emitido por órgão oficial, correspondente a cada cargo, quando exigido no presente Edital.

7.15 Original e xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço ou declaração do titular do órgão onde desempenhou a função, com firma reconhecida, comprovando a experiência profissional relacionada ao cargo para o qual foi aprovado, quando exigido no presente Edital.

7.16 Original e Xerox do comprovante de quitação de anuidade vigente correspondente ao cargo no Conselho Regional da classe a que pertence.

7.17 Original de certidão de Regularidade de Inscrição e de Exercício da Profissão expedidos pelo Conselho Regional da classe a que pertence.

8. Na hipótese de desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O ato de Inscrição importa o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do Concurso Público, nos termos fixados neste Edital.

2. Não será admitida em hipótese alguma, a exibição do Cartão de Respostas, quer ao próprio candidato ou, em nenhuma circunstância, a quaisquer pessoas.

3. O resultado final do Concurso será divulgado até 30 dias após sua realização, salvo algum motivo impeditivo superveniente.

4. O Concurso será homologado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Pilão Arcado e publicado seu ato no Quadro de Avisos da Câmara.

5. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, a partir da Publicação do Resultado Final. A atualização deverá ser feita no Protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Pilão Arcado, durante o prazo de validade do Concurso.

6. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Quadro de Avisos da Câmara e no site www.libri.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar esses comunicados para pleno exercício de seus direitos.

7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a publicação do Decreto de Homologação.

8. Será excluído do Concurso o candidato que:

8.1 Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

8.2 Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

8.3 Ao ser convocado, deixar de apresentar-se ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a admissão.

9. O candidato aprovado no certame, que não tenha logrado classificação dentro das vagas oferecidas, permanecerá na Relação de Concursados (quadro de reservas), suscetível de aproveitamento, durante o período de validade do Concurso, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração da Câmara de Vereadores.

10. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de 30 dias, sob pena de perda do cargo e de acordo com a escala a ser divulgada à época, para encaminhamento à exame admissional.

11. Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá Estágio Probatório de três anos, nos termos da legislação vigente.

12. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da LIBRI Capacitação de Recursos Humanos, conjuntamente com a Comissão do Concurso Público e, após a publicação do Decreto de Homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pilão Arcado.

Pilão Arcado, 15 de dezembro de 2009

____________________
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

____________________
LIBRI Capacitação de Recursos Humanos Ltda.

QUADRO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, RESERVAS, REMUNERAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO, ESCOLARIDADE.

ANEXO ÚNICO

CARGOS

C/H

VAGAS

Q.R

REMUNERAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços Gerais

40

04

01

R$ 500,00

R$ 40,00

Ensino Fundamental

Almoxarife

40

01

01

R$ 500,00

R$ 40,00

Ensino Fundamental

Agente Administrativo

40

02

01

R$ 1.500,00

R$ 80,00

Ensino Médio

PROGRAMAS PARA AS DISCIPLINAS DOS DIVERSOS CARGOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia. Separação de sílabas. Substantivo: flexão de gênero, número e grau. Adjetivo. Verbos. Numeral. Pronomes.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros. Operações com números fracionários. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Manuseio de Produtos de Limpeza e ferramentas de trabalho. Noções de Administração Pública. Princípios que regem a Administração Pública. Noções Básicas de Relações Humanas. Noções de Controle de Material. Noções Básicas de Atendimento ao Público. Noções Básicas de Higiene. Direitos e Deveres do Funcionário Público. Prevenção de Acidentes. Limpeza e manutenção de móveis e imóveis. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Prevenção de incêndios.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: ALMOXARIFE

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia. Separação de sílabas. Substantivo: flexão de gênero, número e grau. Adjetivo. Verbos. Numeral. Pronomes.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros. Operações com números fracionários. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Noções de Informática (Windows, Word, Excel), Organização Administrativa Municipal; Atualidades Nacionais; Conhecimentos Gerais; Noções de cidadania; Histórico e conceito de almoxarifado; eficiência e organização do almoxarife; perfil do almoxarife; administração, classificação, especificação e codificação de materiais; gerenciamento e gestão de estoque; recebimento, armazenamento e distribuição de materiais; documentos utilizados. Conhecimentos básicos da função.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Divisão de sílabas. Crase. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Pronomes de Tratamento. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimo e antônimo. Sentido próprio e figurado das palavras. Formas de Tratamento em correspondências oficiais.

MATEMÁTICA

Números reais, inteiros e racionais. Operações. Problemas. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. Equações e inequações do 1º e 2º Graus. Sistemas de 1º e de 2º Graus. Problemas. Progressões Aritméticas e Geométricas. Análise Combinatória. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atas. Ofícios. Memorandos. Cartas. Certidões. Atestados. Declarações. Procuração. Portarias. Editais. Decretos, e outros expedientes. Pareceres. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Hierarquia. Impostos e taxas. Conhecimentos básicos em Windows, Word, Excel, Internet Explorer e Correio Eletrônico. Requerimento. Circulares. Siglas dos Estados da Federação. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Tipos de correspondência. Formas de Tratamento. Atendimento ao público. Noções de protocolo e arquivo. Índice onomástico. Assiduidade. Disciplina na execução dos trabalhos. Relações humanas no trabalho. Organograma. Fluxograma. Harmonograma. Princípios que regem a Administração Pública. Direitos e Deveres do Servidor Público - Constituição Brasileira, Arts. 39 a 41. Estrutura e funcionamento da Administração Pública do Município: órgãos, competências. Administração de pessoal, de material e de patrimônio. Crimes contra a Administração Pública.