Câmara de Piau - MG

Notícia:   Câmara de Piau - MG oferece vaga para Auxiliar de Serviços Gerais

CÂMARA MUNICIPAL DE PIAU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2013

Rua Constança de Castro, 100 - Centro
CEP 36.157-000 - Piau - Minas Gerais

"Concurso Público de Provas para provimento de Cargo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piau"

O Presidente da Câmara Municipal de Piau, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo vago no Quadro de Pessoal da Câmara, em consonância com as Instruções Normativas nº. 05/2007, nº. 04/2008 e nº. 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com as Resoluções: 029/2011 e 035/2012, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DO CARGO, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTO E VAGA.

O cargo, seus respectivos pré-requisitos, vencimento e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O local de trabalho será nas dependências da Câmara Municipal, ou nas dependências de outras entidades com as quais a Câmara mantém ou venha a manter convênio.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436 de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 1º da Constituição da República.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos para o cargo;

5.8 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 08h do dia 29 de abril até às 22 horas do dia 29 de maio de 2013.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Sede da Câmara Municipal de Piau Rua Constança de Castro, 100, Centro, Piau - MG, CEP: 36.157-000

6.2.2 - Período de 29 de abril a 29 de maio de 2013, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 08h às 11h e 13h às 17h

6.3 - O pagamento da taxa de inscrição se dará através de deposito identificado em conta a ser informada no ato da inscrição em nome da Câmara Municipal de Piau, de acordo com os valores especificados no Anexo I, e devendo ser efetivado até o 1º dia útil após o término do período de inscrições.

6.3.1 - O código identificador do depósito que trata o item anterior será o CPF do candidato.

6.3.2 - Apenas o pagamento da taxa não implica na efetivação da inscrição, devendo o candidato cumprir todas as condições exigidas no item 6.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Câmara Municipal de Piau não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.10.1 - A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

6.10.2 - O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, no período de 29 de abril a 08 de maio de 2013, exceto sábado, domingo e feriado, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Sede da Câmara Municipal de Piau, situada à Rua Constança de Castro, 100, Centro, Piau-MG, CEP: 36.157-000, no horário de 08h às 11h e de 13h às 17h , pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, mediante apresentação do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital); ou

b) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (Câmara Municipal de Piau - Concurso Público - Edital nº. 01/2013, nº. de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à Câmara Municipal de Piau, situada à Rua Constança de Castro, 100, Centro, Piau - MG, CEP: 36.157-000.

6.10.3 - A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da Câmara Municipal de Piau.

6.10.4 - Será divulgado, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Piau e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 20 de maio de 2013.

6.10.5 - O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público.

6.10.6. - Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 15 deste Edital - Dos Recursos.

6.10.7 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar sua inscrição nos termos dos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste Edital.

6.11 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.11.1 - Cancelamento do concurso.

6.11.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.11.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.12 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.13 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.14 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização da prova, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 17 a 29 de junho de 2013, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na sede da Câmara Municipal de Piau, situada a Rua Constança de Castro, 100, Centro, Piau - MG, CEP: 36.157-000, no horário de 08h às 11h e de 13h às 17h.

6.15 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA:

7.1 - A prova será:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - composta de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com o programa de prova, descrito no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo da prova objetiva, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Auxiliar de Serviços Gerais

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

8 - DO PROGRAMA DE PROVA

8.1 - O programas para as prova objetiva é o constante do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

9.1 - Todos os candidatos serão submetidos à prova objetiva que será realizada no dia 30 de junho de 2013. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para a prova.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xérox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto da prova aplicada no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

9.6.1 - A partir das 13h do dia 1º de julho de 2013, na Câmara Municipal de Piau, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.6.2 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

9.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

9.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

10 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

10.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

10.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser reservada a 5ª vaga (primeiro número inteiro alcançado com a aplicação da reserva máxima de 20%) e, assim, subsequentemente.

10.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 10.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

10.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 10.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

10.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

10.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999.

10.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº. 06 sala 206, Centro, Barbacena-MG, CEP: 36.200-054, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 10.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Câmara Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

10.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 10.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

11 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

11.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de prova em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM - Consultoria Municipal Ltda., através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº. 06 sala 206, Centro, Barbacena­MG, CEP: 36.200-054 em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

11.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROVA

12.1 - A prova terá o valor de 100 (cem) pontos.

12.2 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

12.3 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos.

12.5 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas no item 9.8 deste Edital.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

13.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

13.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

13.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Informática, conforme item 7.2.

13.2.3 - For mais idoso.

13.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pela Câmara Municipal.

14 - DOS RESULTADOS

14.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 1º de julho de 2013 no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Câmara Municipal de Piau.

14.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 15 de julho de 2013, no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Câmara Municipal de Piau.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Caberá recurso contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação.

15.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 03 (três) dias úteis a publicação da lista de isenções concedidas.

15.3 - Caberá recurso, contra a lista dos candidatos inscritos, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

15.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

15.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

15.6 - Os recursos previstos nos itens 15.1, 15.2, 15.3, 15.4 e 15.5 deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Piau, no horário das 08h às 11h e 13h às 17h, sendo admitido o envio via fax (32) 3254-1131 com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

15.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

15.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

15.6.3 - Cada recurso previsto no item 15.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

15.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 15.6, 15.6.1, 15.6.2 e 15.6.3.

15.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

15.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

15.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 15.8 e 15.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

15.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

16 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

16.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

16.1.1 - EDITAL e suas eventuais alterações:

16.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e Jornal Tribuna de Minas

16.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Piau.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - O presente concurso público destina-se a selecionar candidatos para investidura em cargos de provimento efetivo vagos, relacionados neste Edital, bem como para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de outros cargos vagos ou que venham a vagar no período de validade estabelecido no item 17.6 deste Edital.

17.2 - Em todas as fases do certame é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

17.3 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

17.4 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

17.5 - As disposições e instruções contidas na capa das prova também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

17.6 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

17.7 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

17.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

17.9 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

17.9.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Presidente da Câmara, os direitos em função do concurso público.

17.10 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Câmara Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pela Câmara, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público.

l) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

17.10.1 - A Câmara Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 17.10 no prazo estipulado.

17.11 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

17.12 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

17.13 - A Câmara Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

17.14 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.15 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

17.16 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Câmara, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Piau e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Câmara Municipal de Piau, 20 de fevereiro de 2013.

Luiz Eduardo Condé
Presidente da Câmara Municipal de Piau

ANEXO I

Denominação

Nº. Vaga

Requisitos Mínimos / Escolaridade

Carga horária Semanal

Venci Mentos R$

Taxa de Inscrição R$

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Formação completa no ensino fundamental e conhecimento básico em informática

40h*

678,00

15,00

* A carga horária será de 40 horas semanais, executada das 8 as 12 e das 13 às 17 horas, sendo que nos dias em que houver sessão ordinária, o período será de 13 às 22 horas, conforme art. 32 da Resolução 29/2011 alterado pela Resolução 35/2012.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA

I - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Cargo:

Auxiliar de Serviços Gerais

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

2. Conhecimentos linguísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna. FARACO & MOURA.

- Gramática. Editora Ática.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

II - Conhecimentos Básicos de Micro-Informática e Word

Cargo:

Auxiliar de Serviços Gerais

1. MS-Windows

- Área de Trabalho

- Windows Explorer

- Configuração

2. MS-Word

- Arquivos

- Recursos Básicos

- Formatação da Fonte

- Formatação de Parágrafo

- Recursos Avançados

- Colunas

- Tabelas

- Estilos

- Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

III - Raciocínio Lógico - Ensino Fundamental

Cargo:

Auxiliar de Serviços Gerais

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

IV - Conhecimentos gerais

Cargo:

Auxiliar de Serviços Gerais

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

CARGO: AUXILAIR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

- Ser responsável pela preparação e acomodação de alimentos e bebidas, bem como de servi-los aos vereadores, convidados e demais servidores;

- Efetuar a limpeza de todos os cômodos da sede da Câmara Municipal;

- Zelar pela manutenção da higienização e das condições dos cômodos da Câmara Municipal.

- Recepcionar as pessoas que demandem aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento.

- Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara Municipal.

- Atender eventuais solicitações da população junto à Câmara, encaminhar ao auxiliar legislativo se necessário;

- Controlar o livro de ponto, livro de controle de ligações, enviar e receber fax, fazer as ligações e depois repassá-las;

- Registrar as ligações em impresso próprio para o devido desconto em folha de pagamento quando se tratar de ligações particulares.

- Hastear e guarda as bandeiras da Câmara;

- Manter a organização e ornamentação da Câmara

- Fazer o laudo de vistorias antes e após o empréstimo do salão da Câmara Municipal Tirar xérox, controlar o almoxarifado;

- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

20 de fevereiro de 2013

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Câmara, Imprensa Oficial e jornal de grande circulação regional.)

29 de abril a 29 de maio de 2013

Período de inscrições. Local: www.jcmconcursos.com.br ou Câmara Municipal de Piau Rua Constança de Castro, 100, Centro, Piau - MG 8h ás 11h e de 13h às 17h

29 de abril a 08 de maio de 2013

Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição.

20 de maio de 2013

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Câmara Municipal de Piau

12 de junho de 2013

Divulgação da lista das inscrições efetivadas Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Câmara Municipal de Piau

17 a 29 de junho de 2013

Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva Local: www.jcmconcursos.com.br ou Câmara Municipal de Piau Rua Constança de Castro, 100, Centro, Piau - MG 8h ás 11h e de 13h às 17h

30 de junho de 2013

Aplicação das provas

1º de julho de 2013

Divulgação dos Gabaritos

1º, 2 e 3 de julho de 2013

Prazo para interposição de recursos contra questões de prova e gabaritos

15 de julho de 2013

Divulgação do Resultado

16, 17 e 18 de julho de 2013

Prazo para interposição de recursos contra o resultado

29 de julho de 2013

Divulgação do Resultado Final

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Câmara Municipal de Piau - MG

Ref: Concurso Público 001/2013

Nome:

Identidade:

CPF:

Cargo (que pretende se inscrever):

Deficiente: Sim (_) Não (_)

Sexo: Masculino (_) Feminino (_)

Nacionalidade

Naturalidade
UF

Filiação:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Escolaridade:

Endereço: (Rua, Av, Praça)

Nº.
Compl.

Bairro:

CEP:
Cidade

UF:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:
Telefone Celular:

e-mail:

O candidato acima qualificado vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição e declara, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI RECURSOS SUFICIENTES, EM RAZÃO DE LIMITAÇÕES DE ORDEM FINANCEIRA, PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SEM QUE COMPROMETA O SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA.

Instrui o presente pedido com os documentos abaixo assinalados:

(_) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

(_) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;

(_) Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, que comprove o domicílio;

(_) Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou ser membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - NIS;

(_) Fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data:____________________________ , _____/_____/_____.

Assinatura: __________________________