Câmara de Perobal - PR

Notícia:   Câmara de Perobal - PR abre concurso com vaga para Advogado

CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº. 001/2014.

O Presidente da Câmara do Município de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal e as demais Leis que dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal que dispõe sobre o Plano de Cargos e o Sistema de Evolução Funcional dos Servidores do Legislativo Municipal. Autoriza a abertura das inscrições do Concurso Público de Nº 001/2014, para o preenchimento da vaga existente até o momento da confecção deste Edital (Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público para admissão de pessoal, e também para atender as necessidades da Administração da Câmara Municipal denominado como Cargo Público de Provimento Efetivo e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital (Regulamento Especial) e dar outras providências.

Este Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa

contratada RUFFO - ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - ME, situada na Avenida Rio de Janeiro, Nº. 4435, Salas 01, 2 e 03, Zona I, CEP nº. 87.501-370, na Cidade de Umuarama - Paraná.

Todos os atos pertinentes ao Concurso Público serão publicados nos endereços eletrônicos abaixo relacionados e no Jornal Umuarama Ilustrado, Órgão Oficial do Município, e afixado no Painel de Editais da Câmara Municipal.

Endereços eletrônicos:
Site da Empresa RUFFO:
www.ruffoconcursos.com.br

E-mail da Empresa Ruffo:
ruffo.concursos@bol.com.br

Site da Câmara Municipal
www.cmperobal.pr.gov

Endereços para correspondências:
Endereço Postal da Empresa:
Avenida Rio de Janeiro, Nº. 4435, Salas 01, 2 e 03, Zona I, CEP Nº. 87.501-370, na Cidade de Umuarama - Paraná.

Endereço Postal da Câmara:
Rua Guabiroba, Nº. 677, Centro, CEP: 87.538.000, no Município de Perobal - Pr.

RESOLVE:

Tornar público o Edital e também o Regulamento Especial destinado ao Concurso Público de Nº 001/2014, de "Provas Objetivas e Títulos" para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Cargo Público de ADVOGADO.

Art. 1º - DO REGIME DE TRABALHO

Os candidatos aprovados neste Concurso Público, para os Cargos Públicos de Provimento efetivo, quando da sua convocação, serão regidos pela "Lei Estatutária com Regime de Previdência

Próprio."

Art. 2º - DENOMINAÇÃO DO CARGO PÚBLICO:

Denominação do Cargo Público:

Quant. de vagas:

Jornada semanal:

Valor do salário inicial:

Valor da taxa de inscrição:

Grau de escolaridade exigido na convocação:

ADVOGADO.

01

20 horas

R$ 2.820,35

R$ 120,00

Curso Superior Completo em Direito, mais o Registro no Conselho de Classe. "OAB".

2.1. Este Concurso Público será realizado em duas etapas:

Discriminação das etapas:

2.1.1. Primeira etapa.

Provas objetivas: de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2. Segunda etapa.

Provas de títulos: de caráter classificatório.

Art. 3º - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Será admitida a inscrição somente VIA INTERNET, no endereço eletrônico www.ruffoconcursos.com.br, solicitada no período entre 0h00min do dia 22 de SETEMBRO de 2014, até às 23h59min do dia 24 OUTUBRO de 2014, observado o horário oficial de Brasília.

3.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá fazer a leitura deste Edital e certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos.

3.3 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição.

3.4 - O pagamento da taxa de inscrição será recolhido através de boleto bancário emitido no ato da inscrição em nome da Prefeitura Municipal de Perobal.

3.5 - O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

3.6 - O boleto bancário referente à taxa de inscrição deverá ser pago até o dia 31 (TRINTA E UM) de OUTUBRO de 2014.

3.7 - O pagamento do boleto bancário após o VENCIMENTO ou a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja através da quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor a menor do estipulado neste Edital implica o INDEFERIMENTO da inscrição.

3.8 - Quando da emissão do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no referido boleto bancário não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

3.9 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento do boleto bancário.

3.10 - O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrição e se comprovada a sua efetivação de pagamento até o último dia previsto para o pagamento do boleto bancário.

3.11 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições neste Edital.

3.12 - O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

3.13 - O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado em todas as etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

3.14 - No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção do Cargo Público.

3.15 - O candidato deverá optar por apenas um Cargo Público.

3.16 - O Candidato antes de imprimir o boleto bancário, deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos na ficha de inscrição.

3.17 - No ato do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar:

3.17.1 - Que conhece as exigências deste Edital;

3.17.2 - Que está ciente das atribuições e outros requisitos do Cargo Público para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório;

3.17.3 - A não observância do disposto nos subitens anteriores, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.18 - Efetivada a ficha de inscrição, não será permitida a alteração de dados.

3.19 - Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

3.19.1 - Acessar o site www.ruffoconcursos.com.br, e localizar o "link" correlato ao Concurso Público Nº. 001/2014 da Câmara Municipal de Perobal - Paraná;

3.19.2 - Ler na íntegra o Edital (Regulamento Especial);

3.19.3 - Preencher a ficha de inscrição (Formulário) no Site, do qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

3.19.4 - Clicar no campo "Enviar" os dados da inscrição;

3.19.5 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o seu pagamento.

3.20 - Não será aceito pagamento do boleto bancário por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelo correio, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

3.21 - Antes de efetuar o recolhimento do boleto bancário, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital.

3.22 - Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo.

3.23 - A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, e pagamento do boleto bancário com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

3.24. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição.

3.25 - A partir da data da publicação da homologação das inscrições até o dia 14 de NOVEMBRO de 2014, o candidato deverá conferir nos sites da Câmara e da RUFFO as inscrições homologadas (efetivadas). Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato pelo E-mail da Empresa Ruffo: ruffo.concursos@bol.com.br, para verificar o ocorrido e/ou na Secretaria da Câmara Municipal de Perobal.

3.26 - A empresa contratada e a Câmara Municipal, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.27 - O candidato que deixar para efetuar a sua inscrição no último dia, se responsabilizará por eventuais problemas de sobrecarga no sistema.

3.28 - O comprovante de inscrição do candidato será a ficha de inscrição emitida pelo sistema no ato da efetivação da inscrição, acompanhada do boleto bancário, devidamente quitado.

3.29 - É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da boleto bancário, juntamente com a ficha de inscrição, para posterior apresentação.

3.30 - A ficha de inscrição não será aceita no dia da prova objetiva, sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura, anotações ou emenda, ou que esteja incompleta.

3.31 - Ao efetuar a inscrição, o candidato imprimirá uma Ficha de Inscrição, a qual deverá ser apresentada na entrada do local de provas acompanhada de um documento oficial de identificação com foto recente, pode ser: RG, (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.32 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.

3.33 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.

3.34 - Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites da CÂMARA e da RUFFO e no Jornal Umuarama Ilustrado e no Painel de Editais da Câmara Municipal, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição.

3.35 - Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites da CÂMARA e da RUFFO e no Jornal Umuarama Ilustrado e no Painel de Editais da Câmara Municipal, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e o motivo do indeferimento das mesmas.

3.36 - Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 03 (três) dias úteis da respectiva publicação, o candidato interessado, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.

3.37 - O Candidato ao concretizar a sua inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do Cargo Público que se inscreveu e, se vir a exercê-lo, estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.38 - Em hipótese alguma poderá fazer a inscrição e efetuar o pagamento do boleto bancário fora do prazo e forma estipulados neste Edital.

3.39 - Poderá se permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação das provas Objetivas, apenas com documento de identificação oficial com foto, caso conste o nome do candidato na lista de Inscrições Homologadas.

3.40 - Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que porventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato e poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em "Folha Ata".

Art. 4º - DOS CANDIDATOS:

4.1 - São condições e requisitos básicos para ingresso no Serviço Público da Câmara Municipal, os quais deverão ser exigidos no ato da convocação e exibidos até o ato da posse e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato.

4.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

4.1.2 - Ter completado dezoito anos de idade, até a data da nomeação;

4.1.3- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.1.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5 - Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4.1.6 - Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;

4.1.7 - Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;

4.1.8 - Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo público, aferidas nos exames clínicos admissionais;

4.1.9 - Possuir o nível de escolaridade exigido e apresentar o Diploma com registro no MEC e na entidade de classe;

4.1.10 - Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado e nem ter sido demitido a bem do serviço público;

4.1.11 - Declarar no ato da inscrição que conhece as exigências deste Edital;

4.1.12 - Ler na íntegra o Edital e seus Anexos;

4.2 - Será exigida, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço.

4.3 - O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo público e sua apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público.

4.4 - A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo público, serão exigidos na convocação e exibidos até a nomeação.

4.5 - O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o Cargo Público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa e responsabilidade.

4.6 - Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos Sites da RUFFO e da Câmara Municipal e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.

4.7 - O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.

4.8 - Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas. Se o candidato for convocado pela terceira vez e não comparecer para assumir a sua vaga, será desclassificado do Concurso Público.

4.9 - O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará automaticamente a desclassificação do candidato.

4.10 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Câmara Municipal, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

4.11 - Não serão direcionada vaga para pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, por motivo que neste Concurso Público está sendo aberta 01 (uma) só vaga, não dando coeficiente. Os candidatos portadores de alguma deficiência poderão se inscrever em cargos cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.

4.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; Fraudar a identificação pessoal quando do ingresso na fase da aplicação das provas objetivas; Comunicar-se com outros candidatos em sala de prova ou ser descortês com os membros das Comissões ou com o Fiscal de Sala; Assinar, rubricar, colocar o número de inscrição no gabarito ou de qualquer forma identificar o gabarito, violando o princípio da impessoalidade; Consumir qualquer alimento ou ingerir qualquer bebida, exceto água envasada em embalagem transparente sem qualquer rótulo ou inscrição; Durante o período da realização das provas objetivas, não poderá portar e utilizar relógios, telefone celular, Pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação; Entregar o caderno de prova e o gabarito além do limite de tempo fixado à sua realização; Desrespeitar Membros da Comissão do Concurso ou da Equipe de Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura; Os candidatos que tiverem portando algum dos objetos acima relacionados, este, deverá ser colocado em um local indicado pelo fiscal de sala ao adentrar na sala de provas e retirados na saída; Se algum candidato for flagrado portando algum dos objetos acima relacionados dentro da sala de prova, ainda que desligado, será automaticamente excluído do Concurso Público; Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões e/ou a folha de respostas.

Art. 5º DAS PROVAS:

5.1 - As provas objetivas serão realizadas no Município de Perobal - Paraná, no dia 30 de NOVEMBRO de 2014.

5.2 - No Edital de homologação das inscrições, será divulgado o endereço do Colégio e o horário para a aplicação das provas objetivas.

5.2.1 - O não comparecimento do candidato com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no local e horário das provas objetivas, implicará na sua eliminação.

5.3 - As notas das provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.0 (dois pontos), para cada questão.

Disciplinas.

Quantidade de questões e peso de cada questão.

Total de questões.

Língua Portuguesa

10 x 2.0 = 20.00 pontos.

50

Matemática

05 x 2.0 = 10.00 pontos

 

Informática

05 x 2.0 = 10.00 pontos

 

Conhecimentos Específicos

30 x 2.0 = 60.00 pontos

 

Total:

100 pontos.

50

5.4 - As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta.

5.5 - A prova objetiva terá a duração improrrogável de 3h30m (três horas e trinta minutos).

5.6 - Os candidatos que ao acabarem de realizar as provas objetivas, só poderão deixar a sala de provas depois de decorrida 1h30m (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas.

5.7 - Será considerado aprovado nas provas objetivas, o candidato que na multiplicação dos acertos obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

5.8 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

5.9 - A nota do resultado oficial final, será as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos aprovados.

5.10 - Os gabaritos e as fichas de identificação conterão números postos manualmente por carimbo.

5.11 - Estes números são iguais nos dois documentos (gabarito e ficha de identificação), apostos previamente pela Comissão Examinadora.

5.12 - Após a conferência do lacre no envelope, feita pelo fiscal de sala e por todos os candidatos presentes, o envelope será aberto e o fiscal de sala entregará aos candidatos três documentos sendo: um caderno de questões, um gabarito e uma ficha de identificação.

5.13 - Será solicitado aos candidatos que preencham a ficha de identificação, colocando o seu nome por extenso, data de nascimento e o número da inscrição.

5.14 - As fichas de identificação serão recolhidas, colocadas em um envelope, que após será fechado, com as assinaturas do Representante da Comissão Especial do Concurso, Representante da Comissão Examinadora, do Fiscal de Sala e de três candidatos da sala.

5.15 - O envelope lacrado será entregue ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, ficando sob sua guarda e sigilo, até o dia do ATO PÚBLICO.

5.16 - Os gabaritos não poderão conter outra forma de identificação.

5.17 - Terminada a aplicação das provas, estas serão recolhidas e acondicionadas; os cadernos de questões em um envelope e os gabaritos em outro.

5.18 - Os envelopes serão fechados, lacrados, e terão as assinaturas do fiscal de sala, dos três últimos candidatos e um dos membros da Comissão Especial do Concurso Público e um dos membros da Comissão Examinadora.

5.19 - O Presidente da Comissão Examinadora receberá os envelopes lacrados contendo os gabaritos e estes ficarão sob sua guarda para correção, sem qualquer identificação de nome, até o dia do Ato Público.

5.20 - No dia do Ato Público será feito o encontro das duas Comissões. O Presidente da Comissão Especial do Concurso e o Presidente da Comissão Examinadora. O Presidente da Comissão Examinadora portando os envelopes com os gabaritos corrigidos com as notas, e somente com o número de identificação; e o Presidente da Comissão Especial, portando os envelopes lacrados contendo as fichas de identificação. Abrir-se-á os envelopes e se fará a juntada de cada gabarito com a respectiva ficha de identificação, para a identificação dos candidatos.

5.21 - O gabarito será o único documento válido para correção.

5.22 - Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.23 - Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.24 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

5.25 - O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal de pátio, em casos especiais.

5.26 - Não haverá segunda chamada para as provas objetivas e nem para a apresentação dos títulos.

5.27 - Durante o período da realização das provas objetivas, não será permitida a permanência de pessoas estranhas nas salas de provas e nas demais dependências do Colégio.

5.28 - Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha, sem qualquer inscrição.

5.29 - Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala todo o material recebido, e no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas objetivas, estas serão disponibilizadas num período de 30 dias nos Sites da RUFFO.

5.30 - Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminá-las, deverão permanecer na sala, para acompanhar o fechamento da sessão e assinar a folha ata e os lacres dos envelopes.

5.31 - O candidato que desejar interpor recurso contra as questões das provas objetivas e contra o resultado das notas obtidas nas provas objetivas disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia da sua aplicação. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado na forma do item abaixo e seus subitens, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.

E-mail da Empresa Ruffo:
ruffo.concursos@bol.com.br

Endereço Postal:
Sede da Câmara Municipal:
Rua Guabiroba, Nº. 677, Centro, CEP: 87.538.000, no Município de Perobal - Pr.

5.32 - Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem apresentados fora do prazo e forma determinados.

5.33 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

5.34 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas disporá de uma sala reservada para esta finalidade, juntamente com um fiscal de sala.

5.35 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.36 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.37 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscala, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.38 - Não será disponibilizado um responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização de sua prova.

5.39 - Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no Requerimento de Inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários.

5.40 - A não solicitação de condições especiais implica a sua não concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, juntamente com a Comissão Examinadora.

5.41 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) testemunhas que o atestam como sendo a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público e não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.42 - Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, nos Sites da RUFFO e da Câmara Municipal e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicados no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.

5.43 - Após a aplicação das provas objetivas, serão divulgados por Edital nos Sites da RUFFO e da Câmara Municipal e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado o local, a data, e o horário para a identificação dos candidatos, em ATO PÚBLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, Vereadores, Munícipes, Os membros da Comissão Especial, Representante da Comissão Examinadora e o Presidente da Comissão Especial que estará de posse dos envelopes lacrados contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, para em seguida ser lançados em Folha Ata.

5.44 - Em seguida será publicado o resultado das provas objetivas por Edital nos Sites da RUFFO e da Câmara Municipal e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.

5.45 - Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas, terão preferência sucessivamente:

-O mais idoso;

-Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; 3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

-Maior número de acertos na prova de Matemática;

-Por sorteio.

5.46 - Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do Presidente da Comissão Examinadora, representante da empresa contratada.

5.47 - Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua aplicação, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso Público e/ou após o seu término.

5.48 - Todos os gabaritos, Fichas de Identificação, Folhas Atas e Listas de Presença e demais documentos, referentes ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a aprovação do Concurso Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, findo o qual, serão incinerados.

5.49 - A data de divulgação do resultado das provas objetivas será divulgada até 15 (quinze) dias após a sua aplicação.

Art. 6º DAS ATRIBUIÇÕES:

I - Assessorar as comissões, os vereadores e a Diretoria da Câmara, nos assuntos jurídico-legislativos; II - elaborar e analisar atos oficiais, convênios, contratos, decretos, projetos de Resolução, Projetos de Leis, portarias, resoluções e demais atos pertinentes, orientando quanto às implicações legais, verificando a formulação e a interpretação correta dos textos; III - emitir pareceres; IV - representar em juízo o legislativo nas questões de ordem civil, fiscal, trabalhista, criminal, mandado de segurança e ação popular, na interposição de recursos, apresentação de contestação e todos os demais atos da prática advocatícia tendentes a defender os interesses do Poder Legislativo; V - orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, nos moldes do direito aplicável; VI - assessorar as comissões de licitação; VII - proceder estudos de interesse ou destinados a subsidiar a elaboração de matéria legislativa, por solicitação dos vereadores ou comissões; IX - comparecer e acompanhar as sessões extraordinárias e ordinárias.

Art. 7º DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

7.1 - LÍNGUA PORTUGUESA.

Tipologia textual; Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Fonemas; Encontros vocálicos; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Palavras homônimas e parônimas; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Sintaxe de colocação (próclise, mesóclise, ênclise); Verbo; Numeral; Conjunção; Termos essenciais da oração (sujeito e suas classificações; Predicado e suas classificações; Verbos transitivos, intransitivos e de ligação; Predicativo); Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); Concordância verbal; Concordância nominal; Orações coordenadas sindéticas e assindéticas; Orações subordinadas substantivas.

7.2 - MATEMÁTICA.

Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos notáveis; Equações e inequações do 1.º e 2º graus; Sistema de equações do 1.º e 2º graus; Sistema de inequações do 1.º e 2º graus; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Medidas de massa; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de tempo; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente, secante e cossecante; Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta); Geometria; Polígonos, corpos redondos; Triângulos semelhantes; Paralelismo e perpendicularismo; Teorema de Talles; Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas); Equação da reta e da circunferência; Noções Básicas de Estatística: tabelas e gráficos; Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão; Porcentagem; Juros simples e juros compostos; Funções linear, quadrática, exponencial e logarítmica; Equações exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio de Newton; Equações polinomiais; Equação algébrica; P. A. e P.G. e Números complexos.

7.3 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ADVOGADO.

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas;

Constituição do Estado do Paraná e suas emendas; Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil; Código de Ética e Disciplina da OAB;

Lei Complementar Nº. 028/2007 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Perobal;

Lei Orgânica do Município de Perobal;

Regimento Interno da Câmara do Município de Perobal;

Lei Nº. 10.406 de 10/01/2002 e suas alterações;

Lei Nº. 5.869 de 11/01/1973;

Lei Nº. 10.520 de 17/07/2002;

Lei Nº. 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações;

Lei Nº. 6.830/80 de 22/09/1980 e suas alterações;

Lei Nº. 4.320/1964 e suas alterações;

Lei Nº. 10.741/2003 e suas alterações;

Lei Nº. 5.172 de 25/10/1966 e suas alterações;

Lei Nº. 8.429 de 02/06/1992;

Lei Nº. 12.016/2009 (Mandado de Segurança);

Lei Nº. 10.257 de 10/07/2001 (Estatuto das Cidades);

Lei Nº 7.347 de 24 de julho de1985 (Ação Civil Pública);

Lei Nº. 8078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor;

Lei Complementar Nº. 101/2000 e suas alterações; Decreto

Lei Nº. 2.848 de 07/12/1940 e suas alterações;

Rua Guabiroba, 677 -Telefax (44) 3625-1177- CEP 87.538-000 Perobal - Paraná

Decreto Nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

1. Ato administrativo: conceito e classificação. Invalidação: anulação e revogação. Prescrição. 2. Controle da administração pública. Controles administrativo, legislativo e judiciário. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3. (Licitação: princípio, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades.). 4. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Contratos de concessão de serviços públicos. Convênios. 5. Agentes administrativos. Investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos municipais. 6. Constituição. Conceito. Objeto e Elementos. Poder Constituinte. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. 7. Princípios fundamentais. 8. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais. Direitos políticos. Partidos políticos.

Informática:

Hardware: Função dos principais dispositivos internos; Periféricos; Configuração de dispositivos;

Sistema Operacional Microsoft Windows e Linux: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Mapeamento de unidades de rede;

Editor de Textos Microsoft Word e Libreoffice Writer: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta; Planilha Eletrônica Microsoft Excel e Libreoffice Calc: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas e funções; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados;

Internet: Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail); Recursos de sites de busca; Certificação digital; Infraestrutura; Protocolos.

Art. 8º - DOS TÍTULOS:

8.1 - A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas, somente para os candidatos aprovados com nota igual ou superior a 60.00 (sessenta pontos).

8.2 - A prova de títulos não é eliminatória, mas sim classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do Concurso Público, apenas deixa de pontuar.

8.3 - Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 120 (cento e vinte) dias.

8.4 - As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocoladas na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, NA ÁREA ESPECÍFICA em que o candidato se inscreveu.

8.5 - Não será aceita outra forma de apresentação.

8.6 - As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:

8.6.1 - Nome do candidato (a);

8.6.2 - Número da Inscrição;

8.6.3 - Nome do cargo que concorreu;

8.6.4 - Relação contendo os tipos de documentos apresentados.

8.7 - Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.

8.8 - Os Diplomas e Certificados de Pós-Graduação, necessariamente devem atender ao contido na RESOLUÇÃO Nº01, de 08 de junho de 2007, do MEC que estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em Nível de Especialização.

8.9 - A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens: 8.9.1, 8.9.2 e 8.9.3, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma:

8.9.1 - Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós-Graduação Lato Sensu, em Nível de Especialização) 2.0 (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados neste item);

8.9.2 - Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 06 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos;

8.9.3 - Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 10 (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados nos itens anteriores);

8.9.4 - Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

8.10 - Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

8.11 - Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou históricos anexos a parte, fornecidos pela Instituição responsável pela emissão dos documentos, bem como a grade curricular, não serão aceitos.

8.12 - Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.

8.13 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

8.14 - O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.

Art. 9º . DOS COMPROMISSOS DAS PARTES:

9.1 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

1. Fornecer, à CONTRATADA, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;

2. Aprovar e publicar os Editais, Atas e Decretos;

3. Promover divulgação do Certame no Jornal Órgão Oficial do Município;

4. Definir cronograma para a realização do Concurso;

5. Fornecer 03 (três) nomes para compor a Comissão Especial do Concurso Público;

6. Comunicar à Contratada todas as alterações e documentos recebidos por parte de algum órgão fiscalizador e de candidatos, decorrente do Concurso;

7. Providenciar as instalações necessárias com infraestrutura adequada para a realização das Provas Objetivas;

8. Garantir a integridade física dos candidatos durante a realização das Provas Objetivas, protegendo-os de situações de risco;

9. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público.

9.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

1. Elaborar os Editais, Atas e Decretos do Concurso Público que se fizerem necessários durante o processo, submetendo-os à aprovação da Câmara Municipal e da Comissão Especial do Concurso;

2. Elaborar os Conteúdos Programáticos;

3. Elaborar o Edital de Homologação dos candidatos inscritos, contendo o número de inscrição, e fazer as listas de presença, bem como as listas de distribuição dos candidatos por locais de provas (Ensalamento);

4. Elaborar e imprimir os cadernos de questões das Provas Objetivas, de acordo com os conteúdos programáticos definidos;

5. Providenciar a contratação e treinamento de coordenadores, fiscais, pessoal de apoio, sendo exigido no mínimo, um coordenador por prédio e um fiscal por sala e pagamento de seus honorários;

6. Aplicar as Provas Objetivas no Município de Perobal - Pr.;

7. Guardar as provas sob absoluto sigilo até o momento de sua aplicação;

8. Manter um representante durante a realização do Certame, que prestará assistência à Comissão Especial do Concurso Público;

9. Encaminhar à Contratante para divulgar no Site do Município e no Jornal (Órgão Oficial do Município), o gabarito, no primeiro dia útil após a sua aplicação;

10. Corrigir os gabaritos e processar as notas das provas;

11. Receber e analisar os títulos e efetuar a sua contagem;

12. Fornecer à Contratante, relatório em 03 (três) vias, assinado pelo Presidente da Comissão Examinadora que é o representante da Empresa Contratada, e em meio eletrônico, contendo: resultado do Concurso de todos os candidatos em ordem de classificação dos candidatos aprovados e reprovados, (contendo em ambos, nome dos candidatos, nº. de inscrição, notas e pontuação);

13. Entregar as Fichas de Inscrição dos candidatos a Contratante no encerramento do Concurso Público;

14. Guardar as folhas de respostas (gabaritos) até a aprovação do Concurso junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

15. Receber, examinar, emitir parecer e dirimir dúvida nos casos de Recursos ou medidas judiciais relacionadas ao Certame;

16. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público;

17. Respeitar toda a normatização pertinente aos atos de pessoal municipal editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1 - O resultado das provas objetivas e dos títulos e demais atos referentes a este Concurso Público, será divulgado nos Sites da RUFFO e da Câmara Municipal e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.

10.2 - Os recursos eventualmente interpostos e quando deferidos serão julgados num prazo de até 03 dias úteis e o resultado será publicado nos Sites da RUFFO e da Câmara Municipal e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.

10.3 - Após os prazos determinados e cumpridos será homologado o RESULTADO OFICIAL FINAL do Concurso Público nos Sites da RUFFO e da Câmara Municipal e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.

10.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.

10.5 - As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal.

10.6 - Os itens e prazos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla nos Sites da RUFFO e da Câmara Municipal e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.

10.7 - No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Equipe Técnica da Empresa (Comissão Examinadora).

10.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público, publicados nos Sites da RUFFO e da Câmara Municipal e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.

10.9 - Após a publicação deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

10.10 - As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal.

10.11 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais, da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município Jornal Umuarama Ilustrado, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites www.cmperobal.pr.gov e www.ruffoconcursos.com.br/

Perobal - Paraná, 15 de SETEMBRO de 2014.

Wenderson Leite Barbosa
Presidente da Câmara Municipal.