Câmara de Pequi - MG

Notícia:   Câmara de Pequi - MG abre concurso para vagas de nível fundamental e médio

CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

A Câmara Municipal de Pequi/MG, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso do quadro efetivo da Câmara Municipal de Pequi/MG em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009) e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Regime Jurídico; Estatuto dos Servidores), conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, sediada à Rua da Bahia, nº 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011, TELEFONE (31)3213-0060. Horário de expediente: 9:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00h.

1.2 - Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.3 - As atribuições dos cargos oferecidos constam da Legislação do Município de Pequi/MG, em especial: (Resolução 05/2011 - que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pequi e Resolução 03/2012 - que altera a resolução 05/2011)

1.4 - O Cronograma de Concurso é o constante do ANEXO III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.5 - O extrato do edital e respectivas retificações serão publicadas no Jornal Minas Gerais, no Jornal O Tempo e site www.reisauditores.com.br.

1.6 - Os meios oficiais de divulgação dos atos deste concurso são: O Jornal Minas Gerais, o Jornal O Tempo, o Quadro de Avisos da sede da Câmara Municipal de Pequi/MG e o site www.reisauditores.com.br

1.7 - Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do site www.reisauditores.com.br, e demais meios oficiais de divulgação identificados no item anterior. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do site www.reisauditores.com.br, do quadro de avisos da Câmara Municipal de Pequi-MG, e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 1.6.

1.8 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.9 - Este Concurso Público será coordenado pela Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, constituída e composta nos termos da Portaria nº 06/2013 de 28/01/2013, bem como da Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Pequi/MG.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O regime jurídico único dos servidores públicos do município de Pequi/MG é o Estatutário, conforme disposto na Legislação Municipal.

2.2 - Local de Trabalho: Sede da Câmara Municipal de Pequi/MG ou outras instalações no território do município.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

3.2 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada nos itens 9.13 a 9.15 deste Edital.

3.3 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

4.1.1 As inscrições poderão ser feitas presencialmente, ou por procurador devidamente constituído, na Câmara Municipal Pequi/MG situado à Praça Santo Antônio 193, 2º Andar, Bairro Centro - Pequi/MG no horário de 08:00 às 11:00 e 13 :00 às 17:00, ou pela internet conforme itens 4.2 e 4.3, respectivamente. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.

4.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.2.1 LOCAL: Câmara Municipal de Pequi/MG Praça Santo Antônio 193, 2º Andar, Bairro Centro - Pequi / MG.

a) Período: 01/04/2013 à 02/05/2013 (mínimo de 30 dias)

b) Horário: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

*Exceto sábados, domingos e feriados.

4.2.2 DO REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO

4.2.2.1 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado bem como todos os dados para efetivação da inscrição.

4.2.2.2 O candidato ao conferir o requerimento de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso Público, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.2.2.3 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição a ser recolhida à conta específica da Reis & Reis Auditores Associados, emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 03/05/2013.

4.2.2.4 Para as inscrições presenciais, não serão válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.2.2.3.

4.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 08:00 horas do dia 01/04/2013 até às 23:59 horas do dia 02/05/2013 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 03/05/2013 através de "Boleto Bancário" a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.reisauditores.com.br.

b) A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido por parte do banco.

c) Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

d) A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário".

e) É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

f) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

g) A Reis & Reis Auditores Associados e a Câmara Municipal de Pequi/MG, não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.4 ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos definidos a seguir: estendendo-se a isenção da taxa de inscrição a todo candidato que comprove situação de hipossu ficiência por qualquer meio legalmente admitido.

4.4.1 O período para requisição de isenção de pagamento da taxa de inscrição será de 01/04/2013 a 05/04/2013.

4.4.2 Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o ANEXO VII deste Edital, requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido no subitem 4.4.3, podendo os mesmos, serem entregues na Câmara Municipal de Pequi/MG, situado à Praça Santo Antônio 193, 2º Andar, - Centro - Pequi/ MG, pessoalmente, ou via Sedex pelos correios para o endereço da Reis & Reis Auditores Associados - Rua da Bahia, 1004 - sala 904 - Centro - Belo Horizonte - CEP 30.160- 011.

4.4.3 Deverão ser apresentados, como comprovantes de renda própria e dos membros da família maiores de dezesseis anos, os seguintes documentos:

a) No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco e com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e comprovante de rendimentos correspondente ao mês 03/2013;

b) No caso de autônomos, além dos itens constantes na letra "a" acima, inclui-se declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo;

c) No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

d) Além dos documentos necessários, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

1) Documento de identidade do requerente;

2) Documento de identidade ou certidão de nascimento de todos os componentes do grupo familiar a que pertença o requerente;

3) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e dos componentes do grupo familiar que o possuam;

4) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

5) Declaração de próprio punho, assinada com a composição da renda familiar (componentes com as respectivas rendas) caso não tenha, declaração assinada informando não ser dependente financeiramente de terceiros.

f) As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, ser eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

g) Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

1) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

2) Fraudar e/ou falsificar documentação;

3) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet.

4) Deixar de entregar o requerimento e declaração indicados no ANEXO VII devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 4.4.2 e 4.4.3.

h. Expirado o prazo para postagem, indicado no subitem 4.4.1 e 4.4.2 não será permitida a complementação da documentação enviada.

i. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

j. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossu ficiência econômica serão analisados e julgados pela Reis e Reis Auditores Associados.

k. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

l. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, a partir das 16 horas do dia 15/04/2013.

m. O candidato que tiver a isenção deferida deverá proceder a inscrição até a data de 02/05/2013, nos termos indicados nos subitens 4.2 ou 4.3.

n. Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se nos termos e prazos indicados nos subitem 4.2 e 4.3, com pagamento da respectiva taxa de inscrição.

o. Somente o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não garante a inscrição no Concurso, os candidatos que tiveram, a isenção deferida deverão proceder à inscrição no período, termos, prazos e condições indicadas nos subitens 4.2 ou 4.3, estando isento do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

4.5 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS - PNE

4.5.1 Serão reservadas à candidatos portadores de deficiências (PNE), 5% (cinco por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, e Lei Federal nº 7.853/89, conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré­admissionais.

4.5.1.1 Para pleno atendimento ao subitem 4.5.1 no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

4.5.1.2 A 1a vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 5a vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em concurso for inferior a 05(cinco), estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20%. Observando assim, os limites máximos e mínimo, fica reservada ainda, 21a, a 41a, 61a e assim sucessivamente para que seja mantido o percentual de 5% estabelecido.

4.5.2 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiências (PNE), devidamente aprovados.

4.5.3 LAUDO MÉDICO

4.5.3.1 O candidato portador de deficiência (PNE), após efetuar inscrição, deverá protocolar Laudo Médico citado no subitem 4.5.4 por carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados -, Rua da Bahia, 1004 - Conj.904 - Centro - Belo Horizonte /MG, CEP 30160-011 ou na Câmara Municipal de Pequi/MG situado à Praça Santo Antônio 193, 2º Andar, Centro - Pequi / MG. A data limite para postagem ou protocolo do Laudo Médico ou entrega pessoalmente é o dia 02/05/2013.

4.5.3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

4.5.3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência (PNE), aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações.

4.5.4 O candidato deverá apresentar um laudo médico (ORIGINAL), emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

4.5.4.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo

4.5.5 O candidato portador de deficiência (PNE) que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não apresentar o Laudo Médico no prazo estabelecido, não concorrerá as vagas reservadas para candidatos portadores de deficiências (PNE).

4.5.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto no item 4.5, não será considerado como portador de deficiência (PNE) apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5.7 Quando da convocação para o exame pré- admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiências (PNE) o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

4.5.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5.9 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Pequi/MG, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência (PNE) e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.5.10 Será eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

4.5.11 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência (PNE) obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

4.5.12 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência (PNE), frente às rotinas do emprego, será realizada pela Câmara Municipal de Pequi/MG, através de equipe multiprofissional.

4.5.13 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.5.14 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do estágio Probatório.

4.5.15 As pessoas portadoras de deficiências (PNE), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos candidatos.

4.5.16 Os candidatos portadores de deficiências (PNE), se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na listagem final dos aprovados e em lista à parte.

4.5.17 O candidato portador de deficiência (PNE) que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes na cláusula 4.5, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.5.1.

4.5.18 Será divulgada através do site www.reisauditores.com.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

4.6 DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

A partir das 16 horas do dia 09/05/2013, o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Câmara Municipal de Pequi/MG e/ou no site www.reisauditores.com.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (31) 3213-0060, para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, ou pelo email: concurso@reisauditores.com.br.

4.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.7.1 As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o dia 02/05/2013. 0 requerimento indicando claramente as condições especiais necessárias poderá ser protocolado junto a Câmara Municipal de Pequi/MG situado à Praça Santo Antônio 193, 2º Andar, - Centro - Pequi/ MG, ou encaminhadas para o email: concurso@reisauditores.com.br.

4.7.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.7.3 Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.7.4 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.7.5 O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.7.6 Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código do cargo escolhido.

4.7.7 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.7.8 A inclusão de que trata o item 4.7.7 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.7.8.1 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.7.7, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.8 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do concurso, ou alteração de regra editalícia relacionada a data de prova, alteração de cargos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da autoridade superior da Câmara Municipal de Pequi/MG, que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento/alteração disponibilizado no site www.reisauditores.com.br onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial.

4.9 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital.

4.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa.

V - DAS PROVAS

5.1 O Concurso Público constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatória e classificatória para todos os cargos.

5.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório, terá duração máxima de 3 (três) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas, contendo 30 questões com 4 opções de respostas(a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta.

5.2.1 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso das questões de todos os cargos são os dispostos no ANEXO II do presente edital.

5.2.1.1 As Indicações Bibliográficas apresentadas são apenas sugestões, não implicando na obrigatoriedade de o conteúdo das provas ater-se apenas a elas.

5.2.2 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha, definidas no ANEXO I, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.3 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

5.2.4 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.2.5 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto a banca examinadora.

5.2.6 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50%(cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2.7 O Programa de Prova das questões de múltipla escolha é o apresentado no anexo V ao presente edital.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 26/05/2013, no município de Pequi/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 20/05/2013, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Pequi/MG e no site www.reisauditores.com.br.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas 0bjetivas de Múltipla Escolha com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.4 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade O fiscal (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.5 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

6.7.1 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.8 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.9 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior.

6.10 Será excluído deste Concurso Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.11 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e em caso de aparelho telefone celular retirar a bateria e colocar debaixo da carteira. 0 descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.12 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.13 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.14 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Concurso.

6.15 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.16 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 60 minutos antes do horário previsto para término das provas quando então poderá levar o caderno de provas.

6.17 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.

6.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.19 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.20 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.21.1 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.22 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas, garantidos os direitos do contraditório e da ampla defesa:

6.24.1 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.24.2 For surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

6.24.3 Utilizarem de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, soar o alarme do telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

6.24.4 Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

6.24.5 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo previsto.

6.24.6 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.2;

6.24.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

6.24.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

6.24.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.24.10 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

6.24.11 Fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

6.24.12 Permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

6.24 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.25 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, somente dos aprovados de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das notas da prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003(Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

7.2.1 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa quando houver;

7.2.2 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais quando houver;

7.2.3 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática quando houver;

7.2.4 Tiver mais idade

7.3 O Resultado Final do Concurso será publicado às 16 horas do dia 26/06/2013, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Pequi/MG e no site www.reisauditores.com.br.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) O Edital

b) Pedidos de isenção indeferidos;

c) As inscrições;

d) Questões da Prova e Gabarito oficial;

e) Resultados das Provas;

f) Outras fases do edital.

8.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos na Câmara Municipal de Pequi/MG situado à Praça Santo Antônio 193, 2º Andar, - Centro - Pequi/MG, ou enviados pelos correios para o endereço da Reis & Reis Auditores - Rua da Bahia - 1004 sala 904 - Centro - Belo Horizonte/MG CEP 30160-011 com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo ANEXO IV deste Edital e deverá ser obrigatoriamente:

a) Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida;

c) Conter indicação do número da questão e da prova;

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar conforme o ANEXO IV deste edital preenchido e assinado;

f) Ser dirigido ao Concurso Público da Câmara Municipal de Pequi/MG, protocolado pessoalmente na Câmara Municipal de Pequi/MG situado à Av. Getúlio Vargas, nº 1014, - Centro - Pequi/ MG no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, ou via correios na forma identificada acima

8.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por folha, sob pena de sua desconsideração.

8.2.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

8.3 Não serão aceitos recursos enviados por fax e­mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

8.7 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Concurso, na sede da Câmara Municipal de Pequi até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet e por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Pequi/MG.

8.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da Câmara Municipal de Pequi e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

8.9 A Câmara Municipal de Pequi, devidamente assessorado pelos responsáveis técnicos da empresa Reis e Reis Auditores Associados é a única e a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais a Banca Examinadora.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Pequi/MG, através da Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, devidamente assessorado pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados.

9.2 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

9.2.1 Todo material referente ao Concurso ficará disponível na sede da Câmara Municipal de Pequi/MG no período mínimo de 05 (cinco) anos.

9.3 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.5 A Câmara Municipal de Pequi/MG e a Reis e Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.6 O candidato deverá manter junto a Câmara Municipal de Pequi/MG, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

9.7 A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

9.8 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

9.9 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

9.10 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9.11 No ato da posse no cargo o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo público.

9.12 Para o provimento no cargo efetivo o candidato nomeado deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pela Câmara Municipal de Pequi/MG.

9.13 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I) A nacionalidade brasileira;

II) O gozo dos direitos políticos;

III) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V) A idade mínima de dezoito anos;

VI) Aptidão física e mental.

9.14 O candidato aprovado quando convocado será submetido a exames médicos que incluirá avaliação médica, de forma a auferir que o candidato encontra-se INDICADO OU CONTRA-INDICADO para o cargo, através de Laudo realizado pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar, especificamente nomeada.

9.14.1 A Câmara Municipal de Pequi/MG indicará os locais credenciados à realização dos exames que deverão ser realizados pelos candidatos às suas expensas. Exames comuns a todos os cargos: Hemograma completo; Glicemia em Jejum; Eletrocardiograma; Urina Rotina; Rx de Tórax em PA.

9.14.2 O candidato deverá estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado pelo médico examinador e ficará sujeito critério e necessidade do médico examinador da apresentação de outros exames para verificação de sua indicação ou não para o cargo.

9.14.3 Caso necessite o médico examinador poderá solicitar parecer de médicos especialistas.

9.14.4 O candidato que for CONTRA-INDICADO na avaliação médica, que interpor recurso fundamentado terá analisado o recurso por outro profissional indicado pela Câmara Municipal de Pequi que não fez parte da equipe multidisciplinar onde analisará os exames apresentados e poderá solicitar novos exames para ter informações necessárias para definir pela reconsideração ou manutenção do resultado, cuja decisão, será homologada pelo Presidente Câmara Municipal para todos os fins de direito.

9.15 O candidato aprovado e nomeado para tomar posse deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações se houver;

b) Fotocópia do comprovante de freqüência escolar dos filhos com idade entre 8 e 14 anos.

c) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG)

d) Fotocópia do CPF;

e) Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;

g) Fotocópia do cartão PIS/PASEP

h) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse, devidamente registrada em Cartório;

i) Declaração de que não infringe o art.37 inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de cargos e funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art.37, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

j) Fotocópia do Diploma e do registro Profissional da Categoria, com a habilitação específica da área para qual se inscreveu;

k) Comprovante de endereço atualizado (faturas de água, energia, telefone)

l) 2 (duas) fotografias 3X4 de frente, coloridas, recentes e iguais;

m) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos.

9.15.1 Para os itens acima que solicitam fotocópia, apresentar uma cópia simples e original para conferência da Câmara Municipal de Pequi/MG.

9.16 A nomeação do candidato será publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Pequi/MG e encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

9.17 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão nomeada para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Pequi/MG.

9.18 Também integram este Edital de Concurso Público os anexos:

- Anexo I: Cargos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

- Anexo II: Cargos, Provas e Número de Questões;

- Anexo III: Cronograma

- Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

- Anexo V: Programa de Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

- Anexo VI: Atribuições dos Cargos.

- Anexo VII: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrições.

9.19 Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br, salvo por motivos de força maior.

9.20 Caberá ao Presidente a homologação do resultado final.

Pequi, 30 de janeiro de 2013

Comissão do Concurso Público

______________________________________
Presidente

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód.

Cargo

Vagas

Vagas Reservadas Portador de Deficiência (PNE)

Vencimento Inicial em reais

Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição em R$

01

SECRETÁRIA

01

-

1.200,00

40

Ensino Médio Completo

50,00

02

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

01

-

750,00

40

Ensino Fundamental Completo

35,00

Vagas02 

Vagas Portadores de Deficiência- Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

ANEXO II

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Cargos

Tipos de Provas

Português

Conhecimentos Gerais

Matemática

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nº questões

Peso

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

10

10

10

1

2

1

- SECRETÁRIA

Português

Conhecimentos Gerais

Noções de Informática

ENSINO MÉDIO COMPLETO

10

10

10

1

1

2

ANEXO III - CRONOGRAMA DE CONCURSO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

30/01/2013

16:00 h

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Câmara, e site www.reisauditores.com.br.

30/01/2013

-

Publicação de Extrato do Edital

Jornal Minas Gerais, Jornal O Tempo e no site www.reisauditores.com.br

01/04/2013 a

05/04/2013

08:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição

Presencial: Câmara Municipal de Pequi/MG Praça Santo Antônio, 2º andar - Centro - Pequi/MG - via Correios para Rua da Bahia, 1004 - sala 904 - centro Belo Horizonte/MG - CEP 30.160-011.

15/04/2013

16:00 h

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos

Quadro de avisos da Câmara, e site www.reisauditores.com.br

16 a 18/04/2013

08:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre Indeferimento Pedido de Isenção

Presencial: Câmara Municipal de Pequi/MG Praça Santo Antônio, 2º andar - Centro - Pequi/MG - via Correios para Rua da Bahia, 1004 - sala 904 - centro Belo Horizonte/MG - CEP 30.160-011.

24/04/2013

16:00h

Julgamento recursos sobre Indeferimento Pedido de Isenção

Câmara Municipal de Pequi/MG Praça Santo Antônio, 2º andar - Centro - Pequi/MG - site: www.reisauditores.com.br

01/04/2013 a 02/05/2013

A partir das 08:00 do dia 01/04/2013 até às 23:59hs do dia 02/05/2013

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao concurso público

Site www.reisauditores.com.br

01/04/2013 a 02/05/2013

08:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao concurso público Exceto sábados, domingos e feriados

Câmara Municipal de Pequi/MG Praça Santo Antônio, 2º andar - Centro - Pequi/MG.

09/05/2013

16:00h

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Câmara, e site www.reisauditores.com.br

10,13 e 14/05/2013

08:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Presencial: Câmara Municipal de Pequi/MG Praça Santo Antônio, 2º andar - Centro - Pequi/MG - via Correios para Rua da Bahia, 1004 - sala 904 - centro Belo Horizonte/MG - CEP 30.160-011.

20/05/2013

16:00h

Julgamento recursos sobre as inscrições

Quadro de avisos da Câmara, e site www.reisauditores.com.br

20/05/2013

16:00h

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da Câmara, e site www.reisauditores.com.br

26/05/2013

- --

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Local e horário de realização: a divulgar

27/05/2013

16:00h

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Câmara, e site www.reisauditores.com.br

28 a 30/05/2013

08:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Presencial: Câmara Municipal de Pequi/MG Praça Santo Antônio, 2º andar - Centro - Pequi/MG - via Correios para Rua da Bahia, 1004 - sala 904 - centro Belo Horizonte/MG - CEP 30.160-011

14/06/2013

16:00h

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva .

Câmara Municipal de Pequi/MG Praça Santo Antônio, 2º andar - Centro - Pequi/MG - www.reisauditores.com.br

14/06/2013

16:00h

Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas

Quadro de avisos da Câmara, e site www.reisauditores.com.br

17 a 19/06/2013

08:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00

Prazo para recurso sobre o resultado Geral

Presencial: Câmara Municipal de Pequi/MG Praça Santo Antônio, 2º andar - Centro - Pequi/MG - via Correios para Rua da Bahia, 1004 - sala 904 - centro Belo Horizonte/MG - CEP 30.160-011

26/06/201316:00hJulgamento dos recursos resultado GeralCâmara Municipal de Pequi/MG Praça Santo Antônio, 2º andar - Centro - Pequi/MG - www.reisauditores.com.br
26/06/201316:00hDivulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Presidente.Quadro de avisos da Câmara, e site www.reisauditores.com.br

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(UM RECURSO POR FOLHA)

_______________,_________ de ___________________de 2013

A

Comissão Especial de Concurso CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUI -MG

Ref.: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2013.

(__) Edital

(__) Inscrições.

(__) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

(__) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

(__) Resultado Geral - Classificação

(__) Outras Fases

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova

CARGO:____________________________________ PROVA:_______________QUESTÃO:__________
RESPOSTA GABARITO: ______________________________RESPOSTA CANDIDATO: _______________________________

Prezados Senhores,

Eu, __________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________________,
CI nº ______________________, inscrito sob o nº _______________, no concurso público acima mencionado, venho através deste, solicitar:___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

Protocolo :___________

_________________________________
(assinatura candidato)

*A ser preenchido pela Reis e Reis Auditores Associados.

*RESPOSTA BANCA EXAMINADORA:________________________________________________
(__) DEFERIDO (__) INDEFERIDO
OBSERVAÇÃO:______________________________________________________________________________

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS): Leitura e interpretação de texto; Noções gerais de gramática; Estudo dos numerais; grafia de palavras e expressões.

Bibliografia Sugerida:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova. Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Angela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Atica, 1997.

6. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Atica.

7. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

8. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Conhecimentos gerais da história e da atualidade de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados do Brasil e do Município, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia).

Fontes de Estudo: Revistas e jornais informativos em geral.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE SECRETÁRIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Quantidade; Volume; Comprimento; Massa; Altura; Formas Geométricas; Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Algarismos romanos. Sequência numérica.

Sugestões Bibliográficas:

1. LIPPE, Valéria Martins. Pré-escola Pirueta - Matemática. Ed. STD, SP, 1995.

2. GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. 1986.

3. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília.

4. VERONESE, Marta Miriam. Gostar de Aprender Matemática. Ed. Bagaço, 2007.

5. CARDOSO,Mário Lúcio Cardoso. Alegria de Aprender - Matemática - 2º, 3º e 4º. Ed do Brasil. Encadernação: Brochura. Publ.:Brasil, 2004.

6. Outros livros que abrangem o programa proposto

CARGO DE NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO

SECRETÁRIA

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova. Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Angela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Atica, 1997.

5. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Atica.

6. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

7. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida. (Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 2012)

Decreto 6583/2008 Art. 2º Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigore a nova norma estabelecida.

CONHECIMENTOS GERAIS : Conhecimentos gerais da história e da atualidade em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes de diversas áreas, tais como: Política, Economia, Sociedade, Educação, Tecnologia, Energia, Relações Internacionais, Desenvolvimento Sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas, poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais; Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

Fontes de Estudo, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal do Brasil, Revistas e jornais informativos em geral.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - SECRETÁRIA: 1. Sistemas Operacionais. Conceitos e fundamentos. Configuração e gerenciamento de processos nos servidores dos Sistemas Operacionais Windows e Linux. Comandos e procedimentos para manipulação e gerenciamento do sistema de arquivos dos Sistemas Operacionais Windows e Linux. Comandos e procedimentos para configuração de rede dos Sistemas Operacionais Windows e Linux. (Windows XP, Vista e 2003)

2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. Criação de Macros. (Microsoft Office 2003 e 2007)

3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel. Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. Criação de Macros. (Microsoft Office 2003 e 2007)

4. Apresentações Eletrônicas PowerPoint. Criação, edição, formatação e impressão. (Microsoft Office 2003 e 2007)

5. Internet. Produção, configuração, manipulação e organização. Mensagens eletrônicas (e-mail). Produção, configuração, manipulação e organização.

Indicações Bibliográficas:

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows XP, Vista e 2003.

Manuais on-line do Microsoft Word 2003 e 2007.

Manuais on-line do Microsoft Excel 2003 e 2007.

Manuais on-line do Internet Explorer 7.0 ou superior.

Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atribuições do cargo:

Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpo os equipamentos, materiais e máquinas da Câmara, de acordo com as necessidades;

Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em estiver lotado;

Manter em ordem, limpeza e condições de uso os equipamentos da área;

Responsabilizar-se pelo encaminhamento de correspondências;

Auxiliar nos setores, tirando cópias xerográ ficas e encadernando, quanto necessário;

Efetuar serviços bancários e de correios;

Outras atividades afins.

SECRETARIA

Atribuições do cargo:

Secretariar o Presidente no desempenho de suas funções;

Gerenciar informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas, na tomada de decisões e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;

Coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências. Atender vereadores e o público em geral;

Organizar na área contábil, jurídica, administrativa e de Recursos Humanos;

Outras funções correlatas ao cargo.