Câmara de Patos do Piauí - PI

Notícia:   Câmara de Patos do Piauí - PI convoca candidatos para realização de Provas

CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DO PIAUÍ

PODER LEGISLATIVO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2010

C.N.P.J 35.127.547/0001-37
RUA MANOEL BISPO TEIXEIRA, nº. 365, CEP: 64.580-000
TELEFAX: 0xx89 3459-1170

O Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de PATOS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de cargos no âmbito do Poder Legislativo, e no que couber a legislação pertinente, obedecidas as disposições legais aplicáveis às espécies, o qual se regerá de acordo com as instruções abaixo:

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Número de Vagas: 02 (duas), conforme os quadros seguintes:

NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO

Cargo

Requisitos Necessários

N.° Total de Vagas

N° de Vagas PNE

Lotação

Remuneração R$

Carga Horária Semanal

Secretário(a)

Nível Médio

01

-

Câmara Municipal

510,00

40h

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental Incompleto

01

-

510,00

1.2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - e m Teresina - P I, empresa contratada na forma da lei, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.3. O concurso será de Provas e, para os cargos de Secretário (a), de Provas e Títulos.

1.4. A criação dos cargos está contida na Lei N° 013/2009 de 15 de dezembro de 2.009.

1.5. Serão classificados até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas determinado para cada cargo.

1.6. O regime de trabalho dos contratados é o Regime Estatutário, na forma da legislação do Município de Patos do Piauí, Estado do Piauí.

1.8. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.9. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital será reaberto para o provimento das vagas remanescentes

1.10. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários do Instituto Ludus, empresa responsável pela organização do presente Concurso não poderão participar do certame.

2. DAS INSCRIÇÕES :

2.1. As inscrições poderão ser realizadas sob a forma presencial, conforme item 3 ou por intermédio da internet seguindo o item 4 deste capítulo.

2.2 Inscrições de forma presencial:

2.2.1. Período de inscrição: de _________________________

2.2.2 Local de inscrição: na Câmara Municipal de Patos do Piauí, localizada na Rua Manoel Bispo Teixeira, nº. 53, CEP: 64.580-000, ou na sede do Instituto Ludus, na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - Teresina (PI).

2.2.3 Horário: Na Câmara Municipal de Patos do Piauí, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00; Na sede do Instituto Ludus, de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 17h.

2.4. DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.4.1. Documentos necessários para inscrição:

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga na Agencia da CAIXA ECONÔMICA FEDERA ou na sede do Instituto Ludus, devidamente autenticada;

b) Documento de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia.

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

2. 5. Inscrições Via internet:

2.5.1. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via Internet, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, no mesmo período fixado pelo subitem 2.2.1 deste edital.

2.6 DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.6.1 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e após o preenchimento da ficha de inscrição efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de pagamento disponível também no site, podendo efetuar o pagamento qualquer Agencia da Caixa Econômica Federal.

2.6.2 As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição, a ser efetuado nas Agencias da Caixa Econômica Federal.

2.6.3 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.6.4 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br

2.6.5 O Instituto Ludus não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.6 Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição estão cientes do conhecimento e aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital, bem devem disponibilizar um e-mail, por intermédio do qual deverá receber informações de interesse do candidato.

2.6.7.Cada candidato poderá concorrer para apenas um dos cargos no Concurso.

2.6.8 Havendo mais de uma inscrição de um candidato, será considerada para todos os efeitos legais, aquela datada mais recente.

2.6.9.O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

2.6.10 Serão aceitas inscrições por procuração, sendo uma para cada candidato, desde que devidamente registradas em cartórios e as mesmas deverão ser anexadas a Ficha de Inscrição. 2.6.11. O valor da inscrição será de acordo com o cargo a ser escolhido pelo candidato, discriminado no Quadro I, não sendo restituível em hipótese alguma.

2.6.12. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.

2.6.13. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter sua Ficha de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

2.6.14. A Comissão Organizadora publicará, no site do INSTITUTO LUDUS e no mural da Câmara, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.

3. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

QUADRO I

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Secretário (a)

60,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40,00

4. DAS PROVAS E DA DATA DE REALIZAÇÃO

4.1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma, alternativa é correta.

4.1.1.- A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, no dia e horário agendados no Cronograma deste Edital, conforme explicitado nos termos do ANEXO II.

4.2.Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos, exigências distintas, conforme as tabelas (QUADROS) seguintes.

4.3 - QUADROS

QUADRO II

CARGO: Secretário

PROVA - MODALIDADES

N.º DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

PORTUGUÊS

10

1,5

SEM EXIGÊNCIAS

60 PONTOS

MATEMÁTICA BÁSICA

10

1,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,5

 

QUADRO III

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

PROVA - MODALIDADES

N.º DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,5

SEM EXIGÊNCIAS

60 PONTOS

MATEMÁTICA ELEMENTAR

10

1,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,5

5. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: XXXX XXXXXX de XXXXXXXXXXX, na cidade de PATOS DO PIAUÍ, em locais a serem oportunamente divulgado nos atos oficiais da Câmara Municipal e afixado na sede da mesma, bem como divulgados no endereço eletrônico do Instituto Ludus.

5.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

5.2. Até 07(sete) dias antes a data da realização das provas, será divulgado, na sede da Câmara Municipal de PATOS DO PIAUÍ e na página do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) os locais das provas.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.4. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.4.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

5.4.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.4.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.5- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de até 60 dias, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.6- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

5.7- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.8. Será excluído do Concurso o candidato que:

5.8.1. Apresentar-se após o horário estabelecido.

5.8.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

5.8.3. Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, cartão-resposta, documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

5.8.4.For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

5.8.5.Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

5.8.6.Lançar meios ilícitos para execução das provas.

5.8.7.Não devolver integralmente o material recebido.

5.8.8.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.8.9.recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

5.8.10.deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

5.8.11.descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

5.8.12.não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no item 2.4.1

5.8.13.deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

5.8.14.faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

5.8.15.fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

5.9.Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

5.10.O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

5.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões. A não devolução do caderno de questões, com o devido registro em ata, implica eliminação do candidato.

5.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.13. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.15. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.16. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões).

5.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.18. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II - Cronograma)

5.19. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.20. Os cartões-respostas somente serão entregues após 1 (uma) hora do início das provas e quem se ausentar da sala antes de transcorrido este prazo, está sumariamente eliminado do certame.

5.21. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão- Resposta e assinar, sob pena de eliminação do certame, a Ficha de Freqüência. A assinatura no cartão devera ser igual a que contar no documento de identificação do candidato. Será eliminado o candidato que rubricar o cartão resposta.

5.22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.23. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

5.24. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

5.25. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.26. O candidato que desejar anotar o seu gabarito, somente poderá anotá-lo no seu comprovante de inscrição, não sendo permitido no dia da prova qualquer outro meio, tal como papeis em branco, pedaços de papeis, folhas da prova, dentre outros.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos. Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros II e III, calculada na forma estabelecida neste edital.

6.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

6.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso.

b)Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

c) Quando for o caso, tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos;

6.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

6.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

6.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem

6.3, acrescido da prova de títulos,quando for o caso.

6.5. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será para a localidade em que fez a opção, por ocasião da inscrição, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de PATOS DO PIAUÍ.

7.DA PROVA DE TÍTULOS

QUADRO IV

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA NÍVEL MÉDIO

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Curso de formação além da formação escolar exigida (até u m curso)

2,0

2,0

Curso de capacitação, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, na área para a qual concorre (u m curso apenas)

2,0

2,0

Experiência devidamente comprovada no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, (até o limite de 04 anos).

1,5

10,0

Critérios:

- A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou cópia autêntica de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

- O critério de formação além da formação exigida atende somente o seguinte critério: se for exigido Alfabetização, o candidato com Ensino Fundamental Completo tem direito ao titulo; se for exigido Ensino Fundamental Completo, o candidato com Ensino Médio completo tem direito ao título; se exigido Ensino Médio Completo, se o candidato tem 3.° (terceiro grau) completo, tem direito ao título. Não será aceito nenhum outro critério além deste.

- Se tempo de serviço e m entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS.

- Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, e m Cartório de Notas. e não serão devolvidos em hipótese alguma.

- Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem de tempo paralela.

8. DOS RECURSOS

8.1.Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quanto à prova objetiva, quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção e quanto à prova de títulos, quanto ao critério de contagem dos pontos, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

8.2.1. até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado do gabarito oficial e do resultado das provas objetivas no Mural da sede da Câmara Municipal, no Diário dos Municípios e na página www.institutoludus.com.br;

8.2.2. até 02 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

8.3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, é individual e único para cada etapa e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes anexada ao formulário do recurso (Anexo VI).

8.4. O recurso deverá ser entregue à Comissão do Concurso, na Câmara Municipal ou na sede do Instituto Ludus, não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou fax.

8.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente. A data limite, quando encaminhado via Correios e Telégrafos, é do recebimento do recurso e não da data da postagem.

8.6. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

8.7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.9. A Comissão responsável do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.10 Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. Somente será publicada, no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Câmara Municipal e na página www.institutoludus.com.br a relação dos candidatos habilitados nas Provas Objetiva.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Câmara Municipal e no endereço www.institutoludus.com.br.

9.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, todos os candidatos que atingirem o número mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova e as demais exigências contidas nos quadros II e III, no que couber.

9.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes.

10.2 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se perante a comissão do concurso na Câmara Municipal de PATOS DO PIAUÍ, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, que ocorrerá com ônus para a Câmara Municipal.

10.3 Somente será admitido no emprego o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

10.4 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

- comprovante da qualificação exigida;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº. 70.436/72, respectivamente;

- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

- original da Carteira de Trabalho;

- Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

- Cópia autêntica do CPF;

- Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

- declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

- comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

- comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

- comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

- Declaração de Bens

- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

- Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

- Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado.

10.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos a contar da data da publicação da homologação, podendo ser renovado por até igual período, mediante ato do Poder Legislativo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

12.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

12.3..A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

12.4.Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 5;

12.5.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

12.6.Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Câmara Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

13.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

13.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Câmara, bem como publicadas na página www.institutoludus.com.br

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário dos Municípios e no átrio da Câmara Municipal de PATOS DO PIAUÍ, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

13.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Câmara Municipal de PATOS DO PIAUÍ, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Câmara Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

13.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Câmara Municipal de PATOS DO PIAUÍ.

13.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Câmara Municipal, na sede do Instituto Ludus e publicações no Diário Oficial dos Municípios.

13.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Câmara Municipal de PATOS DO PIAUÍ.

13.10. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso, de comum acordo com a Câmara Municipal de PATOS DO PIAUÍ.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial encarregada do Concurso.

PATOS DO PIAUÍ (PI), 11 de junho de 2010.

Francisco João da Costa
PRESIDENTE DA CÂMARA

ANEXO I - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01. Publicação do Edital

14/06/2010

02. Divulgação do Edital

14/06 à 18/06/2010

03. Período para as inscrições

21/06 à 12/07/2010

04. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e\ou impropriedades insanáveis

07(sete) dias após o encerramento das inscrições

05. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas

01 (u m) dia após a publicação da relação que trata o item acima.

06. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julga mento dos recursos.

Até 01 (u m) dia após a apresentação dos recursos referente as inscrições não homologadas e indeferidas

07. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

07 (sete) dias antes da aplicação das provas objetivas.

08. Aplicação da prova escrita - objetiva

22/08/2010

09. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

No 2° (segundo) dia útil após a aplicação da prova

10. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações

02 dias após a divulgação do gabarito da prova objetiva

11. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

07 dias após a apresentação dos recursos

12. Publicação da relação dos pontos obtidos por cada candidato na prova objetiva.

10 (dez) dias após o publicação do gabarito definitivo.

13. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação que trata o item anterior

02 dias após a publicação inicial do resultado dos pontos da prova objetiva.

14. Prazo para entrega dos Títulos

02 dias

15. Resultado dos Títulos

07 dias

16. Abertura de prazo para a interposição de recursos, com finalidade única (e somente esta) de ser corrigido apenas algum erro material, como equívoco no nome, ou na soma das notas ou no critério de desempate.

02 dias após a publicação do resultado que trata o item anterior

17. Resultado final do Concurso.

01 dia após o término que trata o item anterior.

OBSERVAÇÕES:

Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário dos Municípios (DOM), no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na Câmara do Município, local de inscrição.

A publicação dos escores dos títulos que trata o item 16 é provisória, pois pode ser modificada após a interposição dos cabíveis recursos administrativos

Na fase prevista no item 18 somente será corrigido algum erro material, de nome do candidato, de algum equívoco na soma das notas ou no critério de desempate. Não cabe mais, em hipótese alguma, a discussão de mérito sobre questões ou sobre a titulação apresentada.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

SECRETÁRIO

Assessorar os titulares das diversas unidades administrativas no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes (pessoas que prestam serviços a secretária: auxiliares de secretária, office-boys, copeiras, motoristas) e atividades; controlar documentos e correspondências; prestar atendimentos externos e internos; organizar eventos e viagens; cuidar da agenda pessoal dos superiores imediatos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Varrição de vias públicas e superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de encanador, pedreiro, operador de bomba; Limpeza de praças e jardins, podas de árvores.

ANEXO III - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE PROVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

LÍNGUA PORTUGUESA: ANÁLISE TEXTUAL. MORFOLOGIA: Alfabeto, Ordem alfabética, Flexão do Substantivo, número: singular e plural, Identificação de verbos e Flexão do Substantivo - Grau: diminutivo e aumentativo, feminino e masculino. Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa. FONÉTICA: Separação de sílabas, Sílaba tônica e Identificação do número de letras na palavra. SINTAXE: Identificação de Sujeito e Predicado e Sujeito Simples e Sujeito Composto. Sinônimo e Antônimo; Sinais de pontuação; Substantivo: próprio, comum e coletivo; Ortografia: uso de j/g, s/ss, ch/x, s/z, p/b. Ortografia

MATEMÁTICA ELEMENTAR: I. Operações Elementares no Conjunto dos Números Reais: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; II. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; III. Expressões Numéricas; IV Regras de Três Simples; V. Percentagens; VI. Unidades de Comprimento; VII. Noções de áreas de figuras Geométricas Planas. VIII. Questões de Raciocínio Lógico. IX: Algarismos romanos. Unidades de tempo e operações. Medidas de massa. Medidas de peso. Medidas de comprimento. Problemas com as 4 operações elementares.

CONTEÚDO CONHECIMENTOS LOCAIS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de PATOS DO PIAUÍ e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos). Noções de Higiene e saúde. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Segurança no trabalho. Varrição de superfícies diversas. Atualidades Regionais, do Brasil e do Mundo.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Compreensão de textos de uso pratico no cotidiano profissional (aviso, oficio, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica, crase, pontuação; flexão de gênero e numero, concordância nominal; flexão verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos. Morfologia. Formação das palavras. Figuras de linguagem. Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sujeito e predicado.

MATEMÁTICA BÁSICA:. Números: naturais, inteiros, racionais, dizimas periódicas, números decimais. Conjuntos: conjuntos numéricos; operações entre conjuntos; subconjunto e a relação de inclusão. Fração numérica e literal. Fatoração. Potenciação. Produtos notáveis e fatoração. Retas e ângulos. Racionalização. Equação e inequação do 1º grau. Equação e função do 2º grau. Sistema de equações. Sistema decimal de medida. Regra de três, proporcionalidade, porcentagem e juros. Média aritmética. Problemas envolvendo todos os assuntos acima. Questões de Raciocínio lógico. Contagem.

CONTEÚDO CONHECIMENTOS LOCAIS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de PATOS DO PIAUÍ e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO: Conhecimentos Básicos de Telefonia: Reconhecimento dos códigos e siglas usuais e m telefonia como: Código e Nome das Operadoras que atuam e m todas as regiões do país. Códigos DDD e DDI. Uso de listas telefônicas e sites de busca de números de telefone e endereço. Noções de equipamentos de telefonia. Conhecimentos Básicos de Informática: a) Conceitos básicos de operação de microcomputadores; b) Conceitos básicos de operação com arquivos e m ambientes Windows; c) Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; d) Conceitos de Internet: d,) Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet; d2) Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. Atualidades do Brasil e do Mundo.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2010

CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DO PIAUÍ

Nome do Candidato:________________________________________________________________________

Nº da Inscrição:_______________________________ Cargo: _________________________

Nº do Protocolo:___________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

Referente a Prova Escrita

 

Contra Indeferimento de Inscrição

N.º da(s) questão(ões):

 

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

 

Contra Resultado Prova Títulos

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Obs:

1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.º de protocolo - Este n.º deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n.º seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data ______/______/2010

________________________________________________________
Assinatura do Candidato

________________________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento