Câmara de Pato Branco - PR

Notícia:   Câmara de Pato Branco - PR oferece 7 vagas de até R$ 2.988,72

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009, DE 19 DE JUNHO DE 2009

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições contidas na Resolução n.º 7, de 26 de setembro de 1995 e suas alterações, e considerando o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, resolve baixar as seguintes normas para realização de Concurso Público para provimento em padrão inicial da carreira dos cargos constantes no item 2 deste edital.

1. Das disposições preliminares.

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR - FUNTEF-PR, e consistirá de provas pertinentes às áreas a que se destinam os cargos, através de questões objetivas e de redação, de acordo com o item 5.

1.2. Visa ao provimento inicial das vagas para os cargos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos classificados em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir na Câmara Municipal de Pato Branco, durante a validade do Concurso Público.

1.3. As provas serão realizadas no Município de Pato Branco - PR, nos locais posteriormente divulgados através da Ficha de Confirmação de Inscrição, consoante com o item 4.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados e regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 1.245, de 26 de setembro de 1993, sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o "caput" do Artigo 41 da Constituição Federal/1988, até o limite das vagas previstas no item 2.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico http://200.19.73.111/cmpb, doravante denominado simplesmente, site oficial.

2. Dos cargos, vagas, turno de trabalho, jornada semanal de trabalho, remuneração mensal, escolaridade exigida e valor da taxa para inscrição.

Cargo

Nº. vagas

Turno de Trabalho

Remuneração (R$)

Escolaridade

Taxa de Inscrição (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Manhã e Tarde

584,38

Ensino fundamental.

15,00

Assistente Administrativo I

01

Manhã e Tarde

891,48

Ensino médio.

20,00

Assistente Administrativo II

01

Manhã, Tarde e Noite

1.278,87

Ensino médio.

40,00

Assistente Administrativo III

01

Manhã e Tarde

1.452,03

Ensino médio.

40,00

Assistente Contábil

01

Manhã e Tarde

1.452,03

Ensino médio com Técnico em Contabilidade ou Graduação em Ciências Contábeis, ambos com registro no CRC.

40,00

Procurador Legislativo

01

Manhã e Tarde

2.988,72

Graduação em Direito, com registro na OAB.

75,00

2.1. Para todos os cargos, a carga horária semanal de trabalho é de 40 (quarenta) horas.

2.1 .1. Para todos os cargos, o horário de trabalho a ser cumprido será definido pela Câmara Municipal de Pato Branco.

2.2. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I deste edital.

3. Das condições para posse.

3.1. Para a posse no cargo para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. cartão do PIS/PASEP;

3.1 .2. título eleitoral;

3.1.3. certidão de nascimento ou casamento;

3.1 .4. cédula de identidade;

3.1.5. cartão de cadastro de pessoas físicas - CPF;

3.1 .6. diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC;

3.1.7. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.8. prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.9. certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há seis meses de sua apresentação);

3.1.1 0. declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse (na forma da Lei 8.429/92);

3.1.11 . ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.12. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional;

3.1.13. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Artigo 12, da Constituição Federal;

3.1 .14. 1 (uma) fotografia 3x4 cm recente, datada de 2009, de frente;

3.1.15. certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando nomeado, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar aceitação do cargo, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

3.3.1. O candidato nomeado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público, ressalvado o disposto no item 12.3.

4. Das inscrições.

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados a bem do serviço público.

4.2.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet.

4.3.1. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, a FUNTEF-PR disponibilizará local de apoio para a efetivação da inscrição e impressão da Ficha de Confirmação de Inscrição, na Via do Conhecimento, km 01, bairro Fraron, Pato Branco, Paraná, bloco L, sala 101, no horário das 13h30min às 15h30min e das 18h às 21h, nos dias úteis.

4.3.2. A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente no site oficial, onde existirá um link para o formulário destinado à participação no Concurso Público.

4.3.2.1. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.2.2. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.3.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 0h do dia 22/06/2009 até às 24h do dia 21/07/2009.

4.3.4. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.5. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo para o qual o tenha se inscrito.

4.3.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer banco, no horário bancário, até o dia 22/07/2009.

4.3.6.1. Inscrições cujos pagamentos não sejam compensados pelo banco até a data de 22/07/2009, não serão confirmadas.

4.3.6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.3.6.3. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.6.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4. A partir das 18h do dia 03/08/2009, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi confirmada, verificando o local de realização de sua prova e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição.

4.5. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência.

4.5.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.5.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.5 deverão verificar a aceitação da solicitação através da Ficha de Confirmação de Inscrição;

4.5.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para fazer a prova e não informarem devidamente conforme o item 4.5, perderão o direito de exigir tais condições.

4.6. A homologação das inscrições será divulgada no site oficial e na Câmara Municipal de Pato Branco, a partir das 18h do dia 03/08/2009.

4.7. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12h horas do dia 22/07/2009.

4.7.1. A Comissão organizadora não se responsabiliza por solicitação de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. Das provas.

5.1. O Concurso Público consistirá de provas, conforme o quadro abaixo:

Cargo

Disciplinas/Matérias

Número de Questões

Peso da Questão

Pontuação Máxima do Cargo

Auxiliar de Serviços Gerais

Conhecimentos Específicos
Língua Portuguesa
Matemática\Raciocínio Lógico

10
10
10

1
1
1

30

Assistente Administrativo I

Conhecimentos Específicos
Informática
Língua Portuguesa
Matemática\Raciocínio Lógico

10
10
10
10

1
1
1
1

40

Assistente Administrativo II

Conhecimentos Específicos
Informática
Língua Portuguesa
Matemática\Raciocínio Lógico
Redação

10
10
10
10
01

1
1
1
1
15

55

Assistente Administrativo III

Conhecimentos Específicos
Informática
Língua Portuguesa
Matemática\Raciocínio Lógico
Redação

15
10
10
10
01

1
1
1
1
10

55

Assistente Contábil

Conhecimentos Específicos
Informática
Língua Portuguesa
Matemática\Raciocínio Lógico

15
10
10
10

1
1
1
1

45

Procurador Legislativo

Conhecimentos Específicos
Informática
Língua Portuguesa
Matemática\Raciocínio Lógico
Redação

15
10
10
10
02

1
1
1
1
10

65

5.2. As provas abordarão questões de conhecimentos razoáveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.3. Quanto às questões objetivas:

5.3.1. para todos os cargos serão elaboradas questões objetivas de acordo com o indicado no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.3.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.3.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.3.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Oficial do Concurso Público;

5.3.5. será atribuído 1 (um) ponto à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Oficial do Concurso Público.

5.4. Quanto às questões de redação:

5.4.1. para os cargos de Assistente Administrativo II, Assistente Administrativo III e Procurador Legislativo serão elaboradas questões de redação de acordo com o indicado no item 5.1;

5.4.2. a prova de redação procurará avaliar se o candidato sabe utilizar a modalidade escrita culta da língua para explicitar o seu pensamento sobre determinado(s) assunto(s). Ela se constituirá de questões que exigirão do candidato capacidade de leitura e interpretação para que possa responder adequadamente aos itens propostos, que poderão ser a elaboração de resumos, rascunhos, dissertações, descrições, narrações, análises, cartas, ou outro tipo de texto. Terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa e levará em conta, entre outros, os seguintes aspectos:

5.4.2.1. adequação ao tema (a fuga do tema anulará a questão);

5.4.2.2. coesão;

5.4.2.3. coerência;

5.4.2.4. norma culta.

5.4.3. o candidato deverá transcrever o texto solicitado no Caderno de Provas para a Folha de Redação, único documento válido para sua correção;

5.4.3.1. Todas as orientações constantes no Caderno de Provas e na própria Folha de Redação, em relação às questões de redação, deverão ser seguidas pelo candidato.

5.4.3.2. O candidato que desatender às orientações mencionadas no item anterior será eliminado do Concurso Público.

5.5. O preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no próprio Caderno de Provas, sendo que em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha de Redação por erro do candidato.

6. Da prestação das provas.

6.1. A prova será realizada em 23/08/2009, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.2. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmada a sua inscrição.

6.3. A prova será realizada no horário das 13h às 17h, num total de 4 horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação.

6.1. A prova será realizada em 23/08/2009, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.3.1 .1. O candidato que chegar após às 12h45min encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.3.1.2. Somente poderá adentrar aos locais de prova os candidatos cujas inscrições estejam confirmadas.

6.3.2. O candidato somente poderá entregar sua Folha de Respostas e Folha de Redação e retirar-se da sala de provas a partir das 14h.

6.3.2.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.3.3. O candidato que quiser levar o Caderno de Provas consigo deverá aguardar, no mínimo, até às 16h.

6.3.4. O horário a ser seguido durante a realização das provas deste concurso é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário de Brasília.

6.4. A prova deverá ser realizada pelo candidato inscrito neste concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, exceto nas situações julgadas pertinentes pela FUNTEF-PR, quando o candidato receberá auxílio de um Fiscal designado, de acordo com o item 4.5.

6.4.1. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.6.

6.5. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas e a Folha de Redação, se for o caso, devidamente assinadas, conforme orientações do Caderno de Provas e da própria Folha de Respostas e da Folha de Redação.

6.6. Para a realização da prova, o candidato cuja inscrição esteja confirmada, deverá portar documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.6.1. No dia da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar no local de realização da prova relógios, bonés e similares ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.6.2. Não será permitido ao candidato adentrar ao local de realização das provas portando armas.

6.6.3. Os pertences pessoais elencados no item 6.6.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, devem ser guardados sob a carteira, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.7. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.8. Somente será permitida prestação da prova ao candidato oficialmente inscrito, que exibir o documento oficial de identidade.

6.8.1. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio de Boletim de Ocorrência, expedido no máximo nos 30 dias anteriores à realização da prova.

6.8.2. Serão considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos). Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade. Carteira do Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.8.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.8.3.1. A recusa da coleta de digital implica na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.9. Não será permitido, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.10. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e constantes na Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.11. Os dois últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar a Folha de Repostas e Folha de Redação e retirar-se do local simultaneamente.

6.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.13. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.14.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova;

6.14.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos;

6.14.3. recusar-se a entregar a Folha de Respostas e Folha de Redação ao término do tempo estipulado;

6.14.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.14.5. descumprir as instruções contidas neste edital, no Caderno de Provas e nos demais documentos oficiais do Concurso Público;

6.14.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.14.7. utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

6.14.8. e, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público.

7. Dos critérios para aprovação e classificação

7.1. Para todos os cargos, a pontuação mínima exigida para a classificação é de 50% (cinquenta por cento) da nota máxima, em cada uma das disciplinas/matérias, de acordo com o quadro constante no 5.1.

7.1 .1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima necessária estarão eliminados do Concurso Público.

7.2. A classificação final se dará por ordem decrescente de pontuação, sendo a nomeação realizada nessa mesma ordem.

8. Dos critérios de desempate

8.1. Para a realização de desempate serão obedecidos os seguintes critérios:

8.1 .1. o candidato mais idoso;

8.1.2. maior prole.

9. Dos resultados

9.1. Os Gabaritos Preliminares serão divulgados a partir das 18h do dia 24/08/2009 no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18h horas do dia 04/09/2009 no site oficial e nos murais da Câmara Municipal de Pato Branco.

9.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco e publicado no Diário Oficial do Município, constituindo único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará o nome dos candidatos aprovados, a pontuação obtida, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. Dos recursos

10.1. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas disporá de 1 (um) dia útil, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Preliminares.

10.1.1. O recurso deverá ser formalizado, devidamente fundamentado, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no site oficial do Concurso Público.

10.1.2. O recurso deverá ser encaminhado à FUNTEF-PR, situada na Via do Conhecimento km 01, Caixa Postal 571, em Pato Branco-PR, CEP 85503-390, aos cuidados do Núcleo de Concursos Externos.

10.1.2.1. O recurso deverá ser postado até a data de 25/08/2009, via correios, através de correspondência com aviso de recebimento (AR).

10.1.2.2. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item anterior não serão conhecidos.

10.2. Cada recurso interposto deverá ser apresentado com as seguintes informações:

10.2.1. o nome do candidato, o número de inscrição, CPF, RG, endereço eletrônico (e-mail) para devolutiva e o cargo inscrito;

10.2.2. a indicação do número da questão enfocada, a resposta marcada pelo candidato e a resposta divulgada pela FUNTEF-PR no Gabarito Preliminar;

1 0.2.3. a argumentação lógica e consistente sobre os motivos da interposição do recurso.

10.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, a partir das 18h horas do dia 03/09/2009, via e-mail.

10.4. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas ou da Folha de Redação.

10.5. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.5.1. Se houver alteração dos gabaritos, por força de recurso, estes serão publicados e os resultados reprocessados.

10.5.2. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. Da validade do concurso

11.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Pato Branco.

12. Da convocação

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo à ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de Edital de Convocação, publicado em Diário Oficial do Município e por correspondência registrada, endereçada ao candidato.

12.1.2. O Edital de Convocação especificará as classificações, local, data e hora em que os convocados deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem em manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Câmara Municipal de Pato Branco. A não-atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Câmara Municipal de Pato Branco.

12.1.3.1. A atualização do endereço eletrônico e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessário, ser atualizado através de correspondência escrita endereçada à Câmara Municipal de Pato Branco, aos cuidados do Departamento Administrativo.

12.1.4. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecido, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional por profissional indicado pela Câmara Municipal de Pato Branco.

12.2.2. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão do mesmo no exame médico.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Concurso Público.

12.3. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo chamamento em última oportunidade, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso Público, sem o seu aproveitamento.

12.4. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.5. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo na Câmara Municipal de Pato Branco.

13. Disposições gerais

13.1. Será disponibilizada no site oficial do Concurso Público a íntegra deste edital.

13.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas obtidas, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município e no site oficial.

13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

13.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente.

13.6. A FUNTEF-PR e a Câmara Municipal de Pato Branco, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

13.7. A Equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas.

13.8. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no Diário Oficial do Município e, a critério da Câmara Municipal de Pato Branco, em jornais de grande circulação do Estado ou outros veículos de comunicação que julgar necessários.

13.9. Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de aplicação das provas, sendo estas informações disponíveis somente através de edital, no site oficial do Concurso Público ou do Diário Oficial do Município.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNTEF-PR e a Câmara Municipal de Pato Branco.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1. Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.

2. Remover o pó de móveis, paredes, vidros, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpado-os com flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a boa aparência.

3. Efetuar a limpeza das escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando o aspirador de pó, para retirar a poeira e detritos.

4. Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno visando manter a boa aparência dos locais.

5. Priorizar a limpeza do plenário de sessões.

6. Manter a higiene e organização das dependências sanitárias, reabastecendo-os de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso.

7. Coletar lixo acondicionando em local apropriado.

8. Relacionar os materiais necessários a execução dos serviços e requerê-los ao Administrador.

9. Executar serviços de jardinagem.

10. Executar atividades de copa.

11. Fazer café, chá, chimarrão a critério do Administrador e ajudar a organizar e servir os coquetéis da Câmara.

12. Executar todos os serviços relacionados com a cozinha, café, garçom ou garçonete, incluindo o serviço de suprir o plenário com café e água, por ocasião das sessões da Câmara.

13. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos.

14. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos).

15. Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata.

16. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

17. Proporcionar a guarda e conservação dos produtos de consumo sob sua responsabilidade.

18. Executar outras atividades correlatas, ligadas à sua área de atuação.

19. Identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, eletrodomésticos, telefones, vasos, garrafas, utensílios de uso cotidiano e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema.

20. Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos.

21. Verificar ao término do expediente, todos os ambientes e se houver ar condicionado, equipamentos elétricos ligados, janelas e portas abertas, desligá-los das tomadas, bem como fechar portas e janelas.

22. Manter sigilo ético funcional sobre assuntos internos relativos ao Legislativo.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

1. Recepcionar e acomodar convenientemente as pessoas que demandem aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos departamentos dando informações necessárias e o devido encaminhamento.

2. Atender com especial atenção todas as chamadas telefônicas, distribuindo-as aos ramais solicitados.

3. Anotar e entregar recados.

4. Passar fax e manter atualizada listagem com número de fax e telefones.

5. Efetuar a triagem de documentos e encaminhá-los às unidades competentes.

6. Manter e atualizar endereços, telefones, endereços de e-mail, cadastros de entidades e autoridades.

7. Auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos relativos aos assuntos da Câmara.

8. Executar serviços de digitação desde que relativos a assuntos da Câmara.

9. Fazer cópia de gravações, quando solicitadas pelo Presidente ou Administrador.

10. Arquivar em suas respectivas pastas, matérias jornalísticas de interesse do Poder Legislativo.

11. Organizar e manter em dia a pasta de cada vereador contendo matérias publicadas na imprensa, requerimentos, moções, proposições apresentadas, dentre outros.

12. Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondências, documentos, encomendas, cartas, convites e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas da Câmara Municipal.

13. Efetuar os pagamentos de contas da Câmara.

14. Auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços legislativos.

15. Retirar correspondências no correio.

16. Identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, telefone, som do plenário, gravador, fax,computador, rádio, etc. e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema.

17. Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos,

18. Manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos.

19. Prestar informações específicas relacionadas com o órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.

20. Fotocopiar documentos.

21. Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

1. Secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais, audiências públicas e outras, realizando anotações necessárias.

2. Elaborar as atas das sessões realizadas.

3. Recepcionar os convidados para atos oficiais da Câmara Municipal.

4. Assessorar os membros da Mesa Diretora e vereadores durante as sessões.

5. Assessorar integralmente das sessões da Câmara, independente de dia, horário e local.

6. Encaminhar ao administrador, todos os documentos lidos em plenário, após cada sessão, repassando os assuntos abordados para as devidas providências.

7. Executar serviços de digitação, solicitados pelo Presidente, Administrador, Assessores e Contador, desde que relativos a assuntos da Câmara.

8. Transcrever pronunciamentos.

9. Realizar pesquisa de dados.

10. Disponibilizar quando solicitado os equipamentos para projeção de dados.

11. Reproduzir gravações das sessões em meio eletrônico quando determinado.

12. Assistir o Chefe de Cerimonial na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara.

13. Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial.

14. Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas.

15. Auxiliar na organização de protocolo relativo a cerimônias.

16. Prestar informações específicas relacionadas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.

17. Preparar e examinar a pasta dos vereadores que contém a Ordem do Dia, das Sessões Legislativas.

18. Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes.

19. Auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos.

20. Executar serviços de digitação desde que relativos a assuntos da Câmara.

21. Anotar em agenda própria e lembrar o Presidente e Vereadores com antecedência sobre seus compromissos.

22. Elaborar requerimentos e pedidos de informações a serem apreciados nas sessões.

23. Copiar, digitar e digitalizar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos, cartas, ofícios, minutas, boletins e outros documentos determinando sua disposição no papel, para atender as necessidades da Câmara.

24. Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino.

25. Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara.

26. Organizar e controlar a Biblioteca do Poder Legislativo Municipal.

27. Recompor documentos danificados, antes de arquivá-los.

28. Organizar, manter e atualizar arquivos da legislação municipal, bem como arquivos de fotos e dados, visando agilizar os trabalhos legislativos.

29. Atender a solicitação, por parte do público interno e externo, de documentos arquivados controlando sua saída ou providenciando fotocópias.

30. Desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e multimeios.

31. Proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos normativos.

32. Organizar, atualizar e manter o sistema de registro de material bibliográfico e de documentos mediante procedimentos que facilitem o acesso as informações.

33. Providenciar, no final do período legislativo a encadernação das leis, atas, decretos e demais documentos utilizados no Departamento Administrativo.

34. Controlar empréstimo ou saída de equipamentos, material permanente e livros das dependências da Câmara.

35. Relacionar os materiais necessários à execução dos serviços administrativos e requerê-los ao Administrador.

36. Identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, telefone, som do plenário, gravador, fax, computador, rádio, etc. e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema.

37. Prestar informações específicas relacionadas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.

38. Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos,

39. Manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos abrangidos relativos aos assuntos Legislativos.

40. Fotocopiar documentos.

41. Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III

1. Distribuir e controlar os prazos da Assessoria Jurídica, dos Vereadores e das Comissões, com a entrega dos pareceres.

2. Elaborar requerimentos, ofícios, cartas, atas e demais documentos.

3. Controlar a inscrição dos vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e a inscrição das pessoas interessadas em usar a Tribuna Livre.

4. Transcrever e/ou manter um arquivo no computador, contendo todas as proposições, moções, indicações, etc., feitas pelos vereadores.

5. Auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos relativos aos assuntos da Câmara.

6. Executar serviços de digitação desde que relativos a assuntos da Câmara.

7. Disponibilizar informações institucionais via Internet.

8. Elaborar requerimentos e pedidos de informações a serem apreciados nas sessões.

9. Copiar, digitar e digitalizar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos, cartas, ofícios, minutas, boletins e outros documentos determinando sua disposição no papel, para atender as necessidades da Câmara.

10. Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara.

11. Organizar, acompanhar, registrar documentos relacionados às CEI - Comissões Especiais de Inquérito.

12. Elaborar sob a coordenação do Administrador, resumo das atividades legislativas, de cada vereador.

13. Organizar, acompanhar e registrar documentos relacionados às CEI - Comissões Especiais de Inquérito.

14. Elaborar resumo das atividades legislativas de cada vereador.

15. Secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborando ofícios, relatórios, controlar os prazos destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias.

16. Proceder à consolidação e à atualização das leis municipais.

17. Executar serviços de digitação, solicitados pelo Presidente, Administrador, Assessores e Contador, desde que relativos a assuntos da Câmara.

18. Realizar pesquisa de dados de interesse do Poder Legislativo.

19. Relacionar os materiais necessários à execução dos serviços administrativos e requerê-los ao Administrador.

20. Identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, telefone, som do plenário, gravador, fax,computador, rádio, etc. e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema.

21. Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos,

22. Manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos abrangidos relativos aos assuntos Legislativos.

23. Prestar informações específicas relacionadas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.

24. Efetuar pesquisa de preços, para instruir dispensa de licitação.

25. Fotocopiar documentos.

26. Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.

ASSISTENTE CONTÁBIL

1. Desenvolver atividades, sob orientação e supervisão, de natureza contábil, financeira, econômica, patrimonial, tributária e administrativa.

2. Escriturar, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa.

3. Organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário.

4. Promover o empenho prévio das despesas da Câmara.

5. Elaborar, promover e auxiliar o controle de suplementações encaminhadas pelo Executivo.

6. Efetuar a divulgação dos dados da contabilidade no sítio da Câmara.

7. Elaborar e calcular a folha de pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da Câmara.

8. Efetuar registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de nomeação e termo de posse.

9. Organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara Municipal.

10. Operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes a pessoal, contábil, financeiro e patrimonial, visando agilizar os trabalhos do departamento.

11 . Auxiliar e acompanhar a realização dos procedimentos licitatórios.

12. Auxiliar na análise do cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc.

13. Auxiliar na análise dos procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores.

14. Auxiliar nos lançamentos de verificação, contabilização, incorporação e controle dos bens móveis e imóveis.

15. Auxiliar diariamente na alimentação de dados relacionados ao SIM/AM - Sistema Municipal de Acompanhamento Mensal e SIM/AP - Sistema de Acompanhamento de Pessoal.

16. Executar serviços de digitação.

17. Auxiliar e manter arquivo de documentos.

18. Arquivar em suas respectivas pastas e manter em dia, documentos relacionados à área contábil, pessoal e patrimonial de interesse do Poder Legislativo.

19. Auxiliar na conferência de relatórios.

20. Manter atualizado dados relativos ao Legislativo junto a sitio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

21. Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos,

22. Manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos.

23. Fotocopiar documentos quando solicitado.

24. Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.

PROCURADOR LEGISLATIVO

1. Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;

2. Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;

3. Auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais;

4. Executar demais funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação do Presidente;

5. Auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades burocráticas; os Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos;

6. Atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e Vereadores;

7. Proceder à compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de codificação;

8. Elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros;

9. Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência;

10. Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;

11. Redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência da Câmara, e/ou vereadores;

12. Orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas pela presidência da Câmara;

13. Exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal;

14. Executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo presidente da Câmara;

15. Emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de matérias legislativas.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos Específicos:

1. noções gerais sobre higiene e limpeza (aplicação de produtos e utilização de máquinas e equipamentos);

2. noções de conservação de móveis, imóveis e equipamentos em geral;

3. noções de cuidados com segurança individual e patrimonial;

4. técnicas de remoção e destinação de lixo;

5. técnicas de remoção de móveis e equipamentos;

6. serviços de copa e jardinagem.

Bibliografia sugerida:

- manuais de higiene e limpeza;

- apostilas e revistas que contenham assuntos relacionados aos conteúdos indicados.

Língua Portuguesa:

1. interpretação de texto;

2. ortografia;

3. encontros vocálicos;

4. encontros consonantais;

5. homônimas e parônimas;

6. uso dos porquês;

7. uso do a-há-à;

8. uso do s-ss-z;

9. crase;

10. concordância; 11. regência.

11.

Bibliografia sugerida:

- MARTINS, Dileta Silveira e ZILBERKNOP, Lúcia Scliar. Português Instrumental. 23. ed. Porto Alegre: Sagra: Luzzato, 1997.

- BEST, John W. Como investigar en educacion. Madrid: Ediciones Morata, 1974.

- ABAURRE, Maria Luíza et al.Português e Literatura.1. ed. São Paulo: Moderna, 2000.

- CARNEIRO Agostinho Dias . Texto em Construção - Interpretação de Texto.1. ed. São Paulo: Moderna ,1992.

- INFANTE,Ulisses.Do texto ao Texto:curso prático de leitura e redação. 5.ed. São Paulo:Scipione,1986

- PLATÃO, Francisco Savioli e FIORIM, José Luiz. Para entender o Texto, Leitura e Redação.2º ed . São Pau lo :Ática, 1991.

- MAGALHÃES, Roberto. Técnicas de Redação - A Recepção e a Produção do Texto.São Paulo: Editora do Brasil.

- KÖCHE Vanilta S. et.al.Prática Textual - Atividades de Leitura e Escrita 2.ed. Petrópolis, RJ :Vozes,2006.

- LEME, Odilon.linguagem, Literatura e Redação.1 .ed.São Paulo:Ática, 2004.

- GARCIA, Othon M. Comunicação em Prosa Moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar. 21. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2002.

- VEJA- Editora Abril. Ano 42 Nº. 16. 22/05/2005.

- ISTO É- Editora Três. Ano 32 nº. 2062. 20/05/2009.

- LÍNGUA PORTUGUESA. Editora Três. Ano3 nº. 43 maio 2009.

Matemática/Raciocínio Lógico:

1. operações fundamentais com números racionais;

2. frações;

3. razão e proporção;

4. divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais;

5. regra de três simples e composta;

6. números decimais e porcentagens;

7. perímetros e áreas de figuras planas;

8. média aritmética e média ponderada;

9. problemas envolvendo equações do 1 ° grau;

10. problemas envolvendo equações do 2° grau.

Bibliografia sugerida:

- GIOVANNI, José Ruy & PARENTE, Eduardo. Aprendendo Matemática. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Coleção aprendendo matemática: Novo. Editora FTD, 1999.

- GUELLI, Oscar. Matemática: Uma aventura do pensamento. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. 2ª Edição. Editora Ática, 1998.

- IRACEMA, Mori & DULCE, Satiko Onaga. Matemática Idéias e Desafios. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Editora Saravaiva, 2006.

A bibliografia sugerida contempla a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela Banca para a elaboração das questões.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, II e III

Conhecimentos Específicos:

1. direito constitucional: Administração Pública (Art. 37);

2. direito administrativo: conceito; princípios; fontes; poderes da administração; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos; serviços públicos; poder de polícia; atos administrativos; contratos administrativos e licitação.;

3. planejamento estratégico municipal:

a. plano diretor;

b. gestão urbana;

c. gestão municipal;

d. políticas municipais;

4. a responsabilidade social da empresa;

5. administração de recursos humanos;

6. motivação, liderança e cultura organizacional;

7. administração do tempo;

8. sistema de informações gerenciais - sig;

9. o papel do administrador;

10. habilidades do administrador;

11. centralização e descentralização;

12. burocracia e desburocratização.

Bibliografia sugerida:

- Constituição Federal.

- Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993.

- Decreto n.º 5450, de 31 de maio de 2005.

- MORAES, Alexandre de, Constituição do Brasil Interpretada, São Paulo: Atlas, 2002.

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 24. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 1999.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2006.

- BITTENCOURT, Sidney. Pregão eletrônico. Rio de Janeiro: Temas & Idéias, 2005.

- CHIAVENATO, Idalberto. Administração. Teoria, processo e prática. São Paulo. Makron Books. 1994.

- LACOMBE, Francisco e HILBORN, Gilberto. Administração. Princípios e tendências. São Paulo. Saraiva. 2003

- MAXIMINIANO, Antonio César Amaru. Teoria Geral da Administração; da revolução urbana à revolução digital. São Paulo. Atlas. 2004

- MONTANA, Patrick J. e CHARNOV, Bruce H. Administração. São Paulo. Saraiva. 1998.

- PEREIRA, José Matias. Curso de Administração Pública. Oco nas instituições e ações governamentais. São Paulo. Atlas. 2008.

- REZENDE, Denis Alcides e CASTOR, Belmiro Valverde Jobin. Planejamento Estratégico Municipal. Rio de Janeiro. Brasport. 2006.

Conhecimentos de Informática:

1. sistema operacional (Microsoft Windows 2000/XP): conceito de pastas, arquivos, atalhos, área de trabalho, área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, teclas de atalho, programas e aplicativos básicos; antivírus.

2. internet: conceitos de URL, links e sites; uso de softwares de navegação na internet e correio eletrônico.

3. editor de textos (Microsoft Word 2003): estrutura básica dos documentos; edição e formatação de textos (parágrafos, fontes, marcadores, alinhamento, tabelas, controle de quebras, cabeçalhos, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, inserção e alteração de estilos, uso de estilos predefinidos, caixas de texto, correção ortográfica); configuração de página e impressão.

4. planilha eletrônica (Microsoft Excel 2003): estrutura básica das planilhas; edição e formatação de planilhas (células, linhas, colunas, gráficos, fórmulas, funções e classificação); configuração de página e impressão.

5. arquivos pdf: geração e leitura de arquivos em formato pdf.

Bibliografia sugerida:

- Ajuda do Microsoft Internet Explorer 6.0.

- Ajuda do Microsoft Office 2003.

- Ajuda e suporte do Windows 2000/Xp.

- BRAGA, William. Microsoft Windows XP. Série It Educacional. Alta Books.

- CURTIS, Frye. Microsoft Office Excel 2003 Passo A Passo. Porto Alegre: Bookman. 2006.

- Microsoft Office Word 2003, Microsoft Office Excel 2003, Microsoft Office Access 2003 e Microsoft Office PowerPoint 2003. São Paulo: Érica, 2005.

- MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Excel 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

- MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Word 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

- SOUSA, Maria José; SOUSA, Sérgio. Microsoft Office 2003. F C A-Editora Informática 2004.

Língua Portuguesa:

1. interpretação de texto;

2. ortografia;

3. encontros vocálicos;

4. encontros consonantais;

5. homônimas e parônimas;

6. uso dos porquês;

7. uso do a-há-à;

8. uso do s-ss-z;

9. crase;

10. concordância; 11. regência.

Bibliografia sugerida:

- MARTINS, Dileta Silveira e ZILBERKNOP, Lúcia Scliar. Português Instrumental. 23. ed. Porto Alegre :Sagra:Luzzato, 1997.

- BEST, John W. Como investigar en educacion. Madrid: Ediciones Morata, 1974.

- ABAURRE, Maria Luíza et al.Português e Literatura.1. ed. São Paulo: Moderna, 2000.

- CARNEIRO Agostinho Dias . Texto em Construção - Interpretação de Texto.1. ed. São Paulo: Moderna ,1992.

- INFANTE,Ulisses.Do texto ao Texto:curso prático de leitura e redação. 5.ed. São Paulo:Scipione,1986

- PLATÃO, Francisco Savioli e FIORIM, José Luiz. Para entender o Texto, Leitura e Redação.2ºed . São Pau lo :Ática, 1991.

- MAGALHÃES, Roberto. Técnicas de Redação - A Recepção e a Produção do Texto.São Paulo: Editora do Brasil.

- KÖCHE Vanilta S. et.al.Prática Textual - Atividades de Leitura e Escrita 2.ed. Petrópolis, RJ :Vozes,2006.

- LEME, Odilon.linguagem, Literatura e Redação.1 .ed.São Paulo:Ática, 2004.

- GARCIA, Othon M. Comunicação em Prosa Moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar. 21. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2002.

- VEJA- Editora Abril. Ano 42 Nº. 16. 22/05/2005.

- ISTO É- Editora Três. Ano 32 nº. 2062. 20/05/2009.

- LÍNGUA PORTUGUESA. Editora Três. Ano3 nº43 maio 2009.

Matemática/Raciocínio Lógico:

1. conjunto dos números reais;

2. problemas envolvendo operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar);

3. divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais;

4. regra de três simples e composta;

5. problemas de porcentagens envolvendo operações comerciais, juros simples e juros compostos;

6. média aritmética, média ponderada, mediana e moda de dados não agrupados;

7. problemas envolvendo funções do 1 ° e 2° graus;

8. progressão aritmética e progressão geométrica;

9. perímetros e áreas de figuras planas;

10. áreas e volume de paralelepípedos retos, cubo, cilindro circular reto e esfera;

Bibliografia sugerida:

- GIOVANNI, José Ruy & PARENTE, Eduardo. Aprendendo Matemática. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Coleção aprendendo matemática: Novo. Editora FTD, 1999.

- GUELLI, Oscar. Matemática: Uma aventura do pensamento. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. 2ª Edição. Editora Ática, 1998.

- IRACEMA, Mori & DULCE, Satiko Onaga. Matemática Idéias e Desafios. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Editora Saravaiva, 2006.

- PAIVA, Manoel. Matemática. Volume Único. 1ª Edição. Editora Moderna, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações. Volume Único. 2ª Edição. Editora Ática, 2005.

- GIOVANNI & BONJORNO. Matemática Completa. Volume 1 e 2. 2ª Edição. Editora FTD, 2005.

- IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & DEGENSZAJN, David & PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática Ciência e Aplicações. Volume 1 e 2. 1ª Edição. Editora Atual, 2001.

- CRESPO, Antonio Arnot. Matemática Comercial e Financiera Fácil. Editora Saraiva, 2002.

- IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel; DEGENSZAJN, David. Fundamento de Matemática Elementar; Matemática Comercial; Matemática Financeira e Estatística Descritiva. Volume 11. Editora Atual, 2005.

- RIBEIRO, Manoel. Lições de Matemática Comercial e Financeira. Editora Premius, 2003.

A bibliografia sugerida contempla a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela Banca para a elaboração das questões.

ASSISTENTE CONTÁBIL

Conhecimentos Específicos:

1. direito constitucional: Administração Pública (Art. 37);

2. direito administrativo: conceito; princípios; fontes; poderes da administração; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos; serviços públicos; poder de polícia; atos administrativos; contratos administrativos e licitação.;

3. orçamento público;

4. sistemas de contabilidade pública;

5. sistemas integrados de administração (siafi/siafem);

6. demonstrações contábeis;

7. normas e princípios contábeis, aplicados à administração pública;

8. escrituração contábil;

9. regimes contábeis;

10. procedimentos contábeis de folha de pagamento.

Bibliografia sugerida:

- Constituição Federal.

- Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993.

- Decreto n.º 5450, de 31 de maio de 2005.

- MORAES, Alexandre de, Constituição do Brasil Interpretada, São Paulo: Atlas, 2002.

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 24. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 1999.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2006.

- BITTENCOURT, Sidney. Pregão eletrônico. Rio de Janeiro: Temas & Idéias, 2005.

- LIMA, Diana Vaz de. CASTRO, Róbison Gonçalves. Contabilidade Pública. 2. Ed. Editora Atlas. São Paulo. 2006.

- MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial.14. Ed. Editora Atlas. São Paulo, 2008.

- Normas Brasileiras de Contabilidade - Conselho Federal de Contabilidade

- SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública. 2. Ed. Editora Atlas. São Paulo, 2003.

Conhecimentos de Informática:

1. sistema operacional (Microsoft Windows 2000/XP): conceito de pastas, arquivos, atalhos, área de trabalho, área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, teclas de atalho, programas e aplicativos básicos; antivírus.

2. internet: conceitos de URL, links e sites; uso de softwares de navegação na internet e correio eletrônico.

3. editor de textos (Microsoft Word 2003): estrutura básica dos documentos; edição e formatação de textos (parágrafos, fontes, marcadores, alinhamento, tabelas, controle de quebras, cabeçalhos, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, inserção e alteração de estilos, uso de estilos predefinidos, caixas de texto, correção ortográfica); configuração de página e impressão.

4. planilha eletrônica (Microsoft Excel 2003): estrutura básica das planilhas; edição e formatação de planilhas (células, linhas, colunas, gráficos, fórmulas, funções e classificação); configuração de página e impressão.

5. arquivos pdf: geração e leitura de arquivos em formato pdf.

Bibliografia sugerida:

- Ajuda do Microsoft Internet Explorer 6.0.

- Ajuda do Microsoft Office 2003.

- Ajuda e suporte do Windows 2000/Xp.

- BRAGA, William. Microsoft Windows XP. Série It Educacional. Alta Books.

- CURTIS, Frye. Microsoft Office Excel 2003 Passo A Passo. Porto Alegre: Bookman. 2006.

- Microsoft Office Word 2003, Microsoft Office Excel 2003, Microsoft Office Access 2003 e Microsoft Office PowerPoint 2003. São Paulo: Érica, 2005.

- MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Excel 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

- MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Word 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

- SOUSA, Maria José; SOUSA, Sérgio. Microsoft Office 2003. F C A-Editora Informática 2004.

Língua Portuguesa:

1. interpretação de texto;

2. ortografia;

3. encontros vocálicos;

4. encontros consonantais;

5. homônimas e parônimas;

6. uso dos porquês;

7. uso do a-há-à;

8. uso do s-ss-z;

9. crase;

10. concordância;

11. regência.

Bibliografia sugerida:

- MARTINS, Dileta Silveira e ZILBERKNOP, Lúcia Scliar. Português Instrumental. 23. ed. Porto Alegre :Sagra: Luzzato, 1997.

- BEST, John W. Como investigar en educacion. Madrid: Ediciones Morata, 1974.

- ABAURRE, Maria Luíza et al.Português e Literatura.1. ed. São Paulo: Moderna, 2000.

- CARNEIRO Agostinho Dias . Texto em Construção - Interpretação de Texto.1. ed. São Paulo: Moderna ,1992.

- INFANTE,Ulisses.Do texto ao Texto:curso prático de leitura e redação. 5.ed. São Paulo:Scipione,1986

- PLATÃO, Francisco Savioli e FIORIM, José Luiz. Para entender o Texto, Leitura e Redação.2º ed . São Paulo :Ática, 1991.

- MAGALHÃES, Roberto. Técnicas de Redação - A Recepção e a Produção do Texto.São Paulo: Editora do Brasil.

- KÖCHE Vanilta S. et.al.Prática Textual - Atividades de Leitura e Escrita 2.ed. Petrópolis, RJ :Vozes,2006.

- LEME, Odilon.linguagem, Literatura e Redação.1 .ed.São Paulo:Ática, 2004.

- GARCIA, Othon M. Comunicação em Prosa Moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar. 21. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2002.

- VEJA- Editora Abril. Ano 42 Nº. 16. 22/05/2005.

- ISTO É- Editora Três. Ano 32 nº. 2062. 20/05/2009.

- LÍNGUA PORTUGUESA. Editora Três. Ano3 nº43 maio 2009.

Matemática/Raciocínio Lógico:

1. conjunto dos números reais;

2. problemas envolvendo operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar);

3. divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais;

4. regra de três simples e composta;

5. problemas de porcentagens envolvendo operações comerciais, juros simples e juros compostos;

6. média aritmética, média ponderada, mediana e moda de dados não agrupados;

7. problemas envolvendo funções do 1 ° e 2° graus;

8. progressão aritmética e progressão geométrica;

9. perímetros e áreas de figuras planas;

10. áreas e volume de paralelepípedos retos, cubo, cilindro circular reto e esfera;

Bibliografia sugerida:

- GIOVANNI, José Ruy & PARENTE, Eduardo. Aprendendo Matemática. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Coleção aprendendo matemática: Novo. Editora FTD, 1999.

- GUELLI, Oscar. Matemática: Uma aventura do pensamento. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. 2ª Edição. Editora Ática, 1998.

- IRACEMA, Mori & DULCE, Satiko Onaga. Matemática Idéias e Desafios. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Editora Saravaiva, 2006.

- PAIVA, Manoel. Matemática. Volume Único. 1ª Edição. Editora Moderna, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações. Volume Único. 2ª Edição. Editora Ática, 2005.

- GIOVANNI & BONJORNO. Matemática Completa. Volume 1 e 2. 2ª Edição. Editora FTD, 2005.

- IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & DEGENSZAJN, David & PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática Ciência e Aplicações. Volume 1 e 2. 1ª Edição. Editora Atual, 2001.

- CRESPO, Antonio Arnot. Matemática Comercial e Financiera Fácil. Editora Saraiva, 2002.

- IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel; DEGENSZAJN, David. Fundamento de Matemática Elementar; Matemática Comercial; Matemática Financeira e Estatística Descritiva. Volume 11. Editora Atual, 2005.

- RIBEIRO, Manoel. Lições de Matemática Comercial e Financeira. Editora Premius, 2003.

A bibliografia sugerida contempla a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela Banca para a elaboração das questões.

PROCURADOR LEGISLATIVO

Conhecimentos Específicos:

1. Constituição Federal: Administração Pública (art. 37).

2. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

3. Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

4. Lei n.º 8429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

5. Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

6. Decreto n.º 5450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.

7. Lei Orgânica Municipal de Pato Branco: Princípios fundamentais; Organização Municipal; Organização dos Poderes; Ordem Econômica e Social.

Bibliografia sugerida:

- Constituição Federal.

- Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

- Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998.

- Lei n.º 8429, de 2 de junho de 1992.

- Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993.

- Decreto n.º 5450, de 31 de maio de 2005.

- Lei Orgânica Municipal de Pato Branco.

- MORAES, Alexandre de, Constituição do Brasil Interpretada, São Paulo: Atlas, 2002.

- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002.

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 24. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 1999.

- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2006.

- MUKAI, Toshio. Licitações e Contratos Públicos. São Paulo: Saraiva, 2004.

- BITTENCOURT, Sidney. Pregão eletrônico. Rio de Janeiro: Temas & Idéias, 2005.

Conhecimentos de Informática:

1. sistema operacional (Microsoft Windows 2000/XP): conceito de pastas, arquivos, atalhos, área de trabalho, área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, teclas de atalho, programas e aplicativos básicos; antivírus.

2. Internet: conceitos de URL, links e sites; uso de softwares de navegação na internet e correio eletrônico.

3. editor de textos (Microsoft Word 2003): estrutura básica dos documentos; edição e formatação de textos (parágrafos, fontes, marcadores, alinhamento, tabelas, controle de quebras, cabeçalhos, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, inserção e alteração de estilos, uso de estilos predefinidos, caixas de texto, correção ortográfica); configuração de página e impressão.

4. planilha eletrônica (Microsoft Excel 2003): estrutura básica das planilhas; edição e formatação de planilhas (células, linhas, colunas, gráficos, fórmulas, funções e classificação); configuração de página e impressão.

5. arquivos pdf: geração e leitura de arquivos em formato pdf.

Bibliografia sugerida:

- Ajuda do Microsoft Internet Explorer 6.0.

- Ajuda do Microsoft Office 2003.

- Ajuda e suporte do Windows 2000/Xp.

- BRAGA, William. Microsoft Windows XP. Série It Educacional. Alta Books.

- CURTIS, Frye. Microsoft Office Excel 2003 Passo A Passo. Porto Alegre: Bookman. 2006.

- Microsoft Office Word 2003, Microsoft Office Excel 2003, Microsoft Office Access 2003 e Microsoft Office PowerPoint 2003. São Paulo: Érica, 2005.

- MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Excel 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

- MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Word 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

- SOUSA, Maria José; SOUSA, Sérgio. Microsoft Office 2003. F C A-Editora Informática 2004.

Língua Portuguesa:

1. interpretação de texto;

2. ortografia;

3. encontros vocálicos;

4. encontros consonantais;

5. homônimas e parônimas;

6. uso dos porquês;

7. uso do a-há-à;

8. uso do s-ss-z;

9. crase;

10. concordância; 11. regência.

Bibliografia sugerida:

- MARTINS, Dileta Silveira e ZILBERKNOP, Lúcia Scliar. Português Instrumental. 23. ed. Porto Alegre :Sagra:Luzzato, 1997.

- BEST, John W. Como investigar en educacion. Madrid: Ediciones Morata, 1974.

- ABAURRE, Maria Luíza et al.Português e Literatura.1. ed. São Paulo: Moderna, 2000.

- CARNEIRO Agostinho Dias . Texto em Construção - Interpretação de Texto.1. ed. São Paulo: Moderna ,1992.

- INFANTE,Ulisses.Do texto ao Texto:curso prático de leitura e redação. 5.ed. São Paulo:Scipione,1986

- PLATÃO, Francisco Savioli e FIORIM, José Luiz. Para entender o Texto, Leitura e Redação.2º ed . São Paulo :Ática, 1991.

- MAGALHÃES, Roberto. Técnicas de Redação - A Recepção e a Produção do Texto.São Paulo: Editora do Brasil.

- KÖCHE Vanilta S. et.al.Prática Textual - Atividades de Leitura e Escrita 2.ed. Petrópolis, RJ :Vozes,2006.

- LEME, Odilon.linguagem, Literatura e Redação.1 .ed.São Paulo:Ática, 2004.

- GARCIA, Othon M. Comunicação em Prosa Moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar. 21. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2002.

- VEJA- Editora Abril. Ano 42 Nº. 16. 22/05/2005.

- ISTO É- Editora Três. Ano 32 nº. 2062. 20/05/2009.

- LÍNGUA PORTUGUESA. Editora Três. Ano3 nº43 maio 2009.

Matemática/Raciocínio Lógico:

1. conjunto dos números reais;

2. problemas envolvendo operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar);

3. divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais;

4. regra de três simples e composta;

5. problemas de porcentagens envolvendo operações comerciais, juros simples e juros compostos .taxas equivalentes e nominais; taxa aparente, taxa de inflação e taxa real;

6. desconto comercial simples. taxas de descontos;

7. sistemas de amortização (price e sac);

8. problemas envolvendo funções do 1 ° e 2° graus;

9. perímetros e áreas de figuras planas;

10. áreas e volume de paralelepípedos retos, cubo, cilindro circular reto e esfera.

Bibliografia sugerida:

- GIOVANNI, José Ruy & PARENTE, Eduardo. Aprendendo Matemática. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Coleção aprendendo matemática: Novo. Editora FTD, 1999.

- GUELLI, Oscar. Matemática: Uma aventura do pensamento. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. 2ª Edição. Editora Ática, 1998.

- IRACEMA, Mori & DULCE, Satiko Onaga. Matemática Idéias e Desafios. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Editora Saravaiva, 2006.

- PAIVA, Manoel. Matemática. Volume Único. 1ª Edição. Editora Moderna, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações. Volume Único. 2ª Edição. Editora Ática, 2005.

- GIOVANNI & BONJORNO. Matemática Completa. Volume 1 e 2. 2ª Edição. Editora FTD, 2005.

- IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & DEGENSZAJN, David & PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática Ciência e Aplicações. Volume 1 e 2. 1ª Edição. Editora Atual, 2001.

- CRESPO, Antonio Arnot. Matemática Comercial e Financiera Fácil. Editora Saraiva, 2002.

- IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel; DEGENSZAJN, David. Fundamento de Matemática Elementar; Matemática Comercial; Matemática Financeira e Estatística Descritiva. Volume 11. Editora Atual, 2005.

- RIBEIRO, Manoel. Lições de Matemática Comercial e Financeira. Editora Premius, 2003.

- VELTER, Francisco & MISSAGIA, Luiz Roberto. Aprendendo Matemática Financeira. Editora Campus, 2006.

- PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática Financeira: Objetiva e Aplicada. 5ª Edição. São Paulo. Editora Saraiva, 1998.

- SOUZA, Alceu & CLEMENTE, Ademir. Matemática Financeira - Fundamentos, Conceitos e Aplicações. São Paulo: Atlas, 2000.

A bibliografia sugerida contempla a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela Banca para a elaboração das questões.

Pato Branco, 19 de junho de 2009.

Guilherme Sebastião Silvério
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco

Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná

e-mail: legislativo@wln.com.br