Câmara de Passo de Torres - SC

Notícia:   Câmara de Passo de Torres - SC abre vagas de nível médio e superior

CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PASSO DE TORRES, no uso de suas atribuições e com base na Lei Municipal nº 118/94 e art. 37, IX da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para fins de contratação temporária, de excepcional interesse público, para o cargo de Procurador Jurídico.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada em Jornal de circulação local e consistirá na análise de Curriculum Vitae e entrevista.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissional para contratação temporária pelo período de 03 (três) meses.

1.4. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.5. Prazo de validade do teste seletivo: 03 (três) meses.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 13 de janeiro à 17 de janeiro de 2014, das 13h às 17h, na Câmara de Vereadores de Passo de Torres-SC, situada na Rua José Hespanhol, 844, devendo, o servidor responsável, proceder ao devido protocolo.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno, se for o caso);

- Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino; - Curriculum vitae;

- Registro no órgão de classe.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 Será oferecida a seguinte vaga:

Função

Nº Vagas

Carga Horária

Remuneração

Procurador Jurídico

01

20 h/semanais

R$ 2.234,88

3.2 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.

3.3 A atribuição da função é a constante no anexo I.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante análise de Curriculum Vitae e entrevista.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá na análise do Curriculum Vitae e entrevista, levando-se em consideração a desenvoltura do candidato e seu histórico funcional.

6. DO RESULTADO

6.1 O resultado será divulgado no Diário Oficial dos Municípios e no Mural de Publicações da Câmara de Vereadores.

6.2 Todas as informações oficial sobre o presente Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas, exclusivamente, no Diário Oficial dos Municípios e no Mural de Publicações da Câmara de Vereadores.

6.3 O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será encaminhado ao Sr. Presidente da Câmara de Vereadores para homologação.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

- Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- Escolaridade em conformidade com habilitação exigida, nos termos do Anexo I;

- Regular registro no respectivo órgão de classe;

- Declaração de obediência ao disposto no art. 37, XVI da Constituição Federal;

- Conta corrente individual em banco designado pelo Município.

8. DOS RECURSOS

8.1 Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação do resultado final.

8.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Câmara de Vereadores de Passo de Torres-SC, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nº do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

8.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As habilitações necessárias ao exercício da função objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

9.2 O resultado será publicado em jornal de circulação local, bem como no mural de publicações da Câmara de Vereadores e no Diário Oficial dos Municípios.

9.3 O caráter jurídico do contrato firmado é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e a CÂMARA DE VEREADORES DE PASSO DE TORRES.

9.4 Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Passo de Torres (SC), 10 de janeiro de 2014.

SÉRGIO DELFINO JOAQUIM
Presidente da Câmara de Vereadores de Passo de Torres

ANEXO I

Função

,Atribuição

Habilitação

Procurador Jurídico

,ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores atinentes ao seu cargo; Representar judicial e extrajudicial . Câmara de Vereadores sempre ·Que solicitado pela Mesa Diretora; ·ar parecer nos contratos a serem efetuados pela Câmara de Vereadores; Prestar assessoramento técnico Jurídico à elaboração das leis em Geral; Assessorar juridicamente as omissões permanentes e temporárias; Oferecer parecer sobre . constitucionalidade ou não de matérias em tramitação.

Bacharel em Direito com Inscrição na Ordem dos advogados do Brasil de Catarina - OAB/SC;