Câmara de Passa Quatro - MG

Notícia:   Câmara de Passa Quatro - MG abre vagas para Servente e Técnico Legislativo

CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

A Câmara Municipal de Passa-Quatro torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos vagos de seu Quadro Permanente nos termos do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal e das normas estabelecidas neste Edital. O concurso será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000 Belo Horizonte/MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, cargas horárias, escolaridades, atribuições resumidas dos cargos e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. Os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. INSCRIÇÃO NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA-QUATRO/MG:

4.1.1. Local: Rua Tenente Viotti, nº 468 - centro - Passa-Quatro/MG

4.1.2. Período: 29/01/2014 a 27/02/2014

4.1.3. Horário: 13:30 às 17:00 (exceto sábados, domingos e feriados)

4.1.4. O candidato ou o seu procurador, nomeado em procuração particular com firma reconhecida em cartório, pela qual deverá ser-lhe outorgado poder específico para requerer sua inscrição no presente concurso, deverá preencher e assinar a ficha de requerimento de inscrição (ANEXO III) e apresentá-la no ato da solicitação da inscrição, acompanhada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição no original ou em cópia autenticada em cartório.

4.1.5. A responsabilidade do preenchimento dos dados cadastrais que deverão constar na ficha de requerimento de inscrição é responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador.

4.1.6. Caso a inscrição do candidato seja solicitada por procurador, este deverá anexar à ficha de requerimento de inscrição uma cópia autenticada de sua cédula de identidade ou de documento de identificação equivalente, entendendo-se como tal: a) a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto, que não estiver com a data de vencimento expirada; b) a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) Carteira Profissional emitida por órgãos fiscalizadores da profissão reconhecidos pelo Governo Federal (CRM, CREA, CAU, etc); d) Passaporte; e e) demais documentos de identificação pessoal reconhecidos legalmente.

4.1.7. O valor da taxa de inscrição, prevista para cada cargo no anexo I, deverá ser paga através de depósito bancário identificado, a ser efetuado na conta-corrente nº 5822-X, agência nº 2410-4, Banco do Brasil S/A., de titularidade da Prefeitura Municipal de Passa-Quatro/MG.

4.2. INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

4.2.1. Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 23:59 horas do dia 27/02/2014 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição até 27/02/2014, em conformidade com a cláusula 4.1.7, excetuados os casos abrangidos pela Lei Municipal no 1.949, de 04 de outubro de 2013 - Que "dispõe sobre a isenção aos necessitados do Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos no âmbito do Município" de Passa-Quatro/MG.

4.2.2. A inscrição efetuada via Internet somente será validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, com ressalva dos casos em que houver deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com as disposições da Lei Municipal no 1.949, de 04 de outubro de 2013.

4.2.3. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição "via internet", inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.2.4. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será devolvido, salvo no caso de não realização do Concurso, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer sua restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, em prazos e datas a serem divulgados à época, devendo o referido valor ser corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição.

4.3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo, conforme declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, a ser entregue na Câmara Municipal durante o período das inscrições, pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA-QUATRO - Edital nº 01/2013, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO, senão, enviado via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem dentro do período das inscrições, à Câmara Municipal de Passa-Quatro/MG no endereço: Rua Tenente Viotti, nº 468 - centro - Passa-Quatro/MG - CEP.: 37.460-000.

4.3.1. Caso necessite de condição especial para fazer as provas, o candidato deverá declarar ser portador de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Concurso Público, que será decidido em 48 (quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88).

4.4.1. Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigi-las dentro do prazo previsto no item 4.1.

4.5. A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, desde que tais motivos e falhas não forem de responsabilidade da empresa realizadora do presente concurso.

4.6. O Edital estará disponível aos interessados nos endereços eletrônicos www.magnusconcursos.com.br e www.cmpassaquatro.mg.gov.br e na sede da Câmara Municipal de Passa-Quatro/MG.

4.7. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

c) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.8. O candidato abrangido pela Lei Municipal no 1.949, de 04 de outubro de 2013 - Que "dispõe sobre a isenção aos necessitados do Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos no âmbito do Município", poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 29, 30 e 31/01/2014, na sede da Câmara Municipal de Passa-Quatro situada no endereço: Rua Tenente Viotti, 468 - Centro, onde receberá o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.8.1. Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que atender aos requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e II da Lei Municipal no 1.949, de 04 de outubro de 2013.

4.8.2. No ato da solicitação da isenção do valor da taxa de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá preencher o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, sob sua exclusiva responsabilidade, o qual deverá ser apresentado com os seguintes documentos anexos:

a) cópia de documento de identidade com foto e CPF/MF;

b) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), caso o candidato seja inscrito em programas Sociais do Governo Federal de que trata o Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) Certidão datada com no máximo 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital, a ser requerida junto às Secretarias Municipais de Assistência Social, comprovando que o candidato está inscrito no CadÚnico;

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e

e) Certidão atualizada e/ou Declaração de que esteja desempregado e não possui condições de arcar com o valor da taxa de inscrição do Concurso, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família (conforme artigo 2º, incisos I, II, III e IV e artigo 4º, Parágrafo único, da Lei Municipal no 1.949/2013).

4.8.3. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos mencionados no item 4.8.2, letras "a", "b", "c", "d" e "e", o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição também deverá estar acompanhado da Procuração e da cópia autenticada de documento de identificação do procurador, conforme item 4.1.6, no ato da solicitação de isenção.

4.8.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

4.8.5. A Comissão de Concurso Público consultará ao órgão gestor para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no site www.magnusconcursos.com.br, no dia 07/02/2014, a relação dos pedidos de isenção deferidos, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Concurso Público no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do primeiro dia subsequente à divulgação da relação de deferimentos, podendo se dar via CORREIOS a remessa do Recurso, com Aviso de Recebimento (AR), desde que a postagem ocorra dentro do prazo recursal.

4.8.6. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciação dos Recursos e o resultado será publicado no site www.magnusconcursos.com.br., em até 02 (dois) dias úteis, partir do primeiro dia subsequente à apreciação dos Recursos.

4.8.7. Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

4.8.8. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

4.8.9. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 4.1, e seus subitens.

4.9. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança.

4.9.1. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por um fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1. A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2. O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento), para o cargo de Servente e no mínimo 60% (sessenta por cento) para o cargo de Técnico Legislativo, do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha. .

5.1.4. O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Passa-Quatro, no dia 23/03/2013.

6.1.2. Estarão afixadas na sede da Câmara Municipal de Passa-Quatro e disponível no site: www.magnusconcursos.com.br a partir do dia 17/03/2014, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2. O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido ao candidato que apresentar comprovante definitivo de inscrição e documento de Identidade apresentado no ato da inscrição, sendo exigida a apresentação do documento original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.4. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.6. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) que não estiver com a data de vencimento expirada.

6.7.1. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido a identificação especial.

6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de qualquer documento de identificação.

6.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.11. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.12. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.12.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.12 deverá deixá-los desligados e entregá-los sob a responsabilidade do Fiscal de prova da sala.

6.12.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.13. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.14. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos, ficando automaticamente desclassificado se optar pela saída antes do tempo mínimo.

6.15. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.17. Não será substituído o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

6.18. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e/ou documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.19. Não haverá revisão genérica de provas.

6.20. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento), na prova do cargo de Servente e o mínimo de 60% (sessenta por cento), na prova do cargo de Técnico Legislativo, do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá Recurso, contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados ou de qualquer decisão que venha a interferir no campo dos direitos subjetivos dos candidatos, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1. Também caberá Recurso contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.2. Caberá recurso contra resultados, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Passa-Quatro, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Passa-Quatro.

9.2. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.3. A Comissão de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.5. O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvada a apresentação, pela Administração Pública, dos motivos determinantes que a impeçam de fazê-lo, o que deverá ser amplamente divulgado no Diário Oficial e nos meios indicados no edital para publicação dos atos do certame, para fins de controle pelos candidatos prejudicados, e pelos Órgãos Públicos responsáveis pela fiscalização dos atos de admissão.

9.6. O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.8. A Câmara Municipal de Passa-Quatro e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.9. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.10. No percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e no máximo de 20% (vinte por cento) das vagas que forem destinadas aos cargos de que trata este edital, que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, serão providas na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, pelos candidatos portadores de necessidades especiais, aplicando-se, nos casos em que se faça necessário, o arredondamento para afastar a incidência de número fracionário e alcançar o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se, quanto às demais nomeações, o referido percentual de reserva de 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

9.10.1. A nomeação de candidato classificado como portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando e se houver a criação da quantidade de vagas em número que possa incidir o percentual de reserva de 5% (cinco por cento), obedecendo-se a classificação final da lista especial.

9.10.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portador de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.10.3 Os portadores de necessidades especiais, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Câmara Municipal, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado do exame.

9.10.4. É considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.10.5. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.10.6. O candidato portador de necessidades especiais fica, desde já, informado e ciente que somente terá direito a nomeação caso sejam criadas novas vagas, cuja quantidade possibilite o atendimento do item 9.10.1.

9.11. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) O candidato, no ato da posse, para fins de verificação da existência ou não de algum óbice, deverá declarar se foi ou não investido ou nomeado anteriormente para cargo ou função pública, devendo, em caso positivo, apresentar Certidão Funcional emitida pelo Órgão Público ao qual estava vinculado.

k) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e/ou Declaração de Isenção da apresentação da Declaração de Anual de Rendimentos.

l) Sendo isento da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deverá apresentar relação de bens.

9.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.13. Caberá à Presidência da Câmara Municipal de Passa-Quatro a homologação do resultado final.

9.14. A guarda das provas e recursos relativos ao concurso público será feita pela Câmara Municipal de Passa-Quatro, durante 06 (seis) anos conforme a Resolução nº 14, de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de prazos diferenciados para a guarda da documentação remanescente para fins de fiscalização dos atos de admissão pelo TCE - MG.

9.15. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Passa-Quatro, através da Comissão Municipal de Concurso Público e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Câmara Municipal de Passa-Quatro, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Passa-Quatro/MG, 19 de novembro de 2013.

Mônica Ribeiro Mota
Presidente

EDITAL Nº 1/2013 - CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA-QUATRO ANEXO I

CARGOS

SERVENTE

TÉCNICO LEGISLATIVO

Nº DE VAGAS

1

1

Nº DE VAGAS DEF. FÍSICOS

0

0

VENCIMENTO MENSAL

R$ 678,00

R$ 2.161,30

VALOR INSCRIÇÃO

R$ 30,00

R$ 80,00

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 HORAS

30 HORAS

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DO CARGO

Manter a limpeza das instalações da Casa Legislativa, atender os vereadores durante o expediente, preparar e servir café, chá, suco, água e lanches rápidos, para atender os servidores, vereadores e visitantes da Câmara.

Coordenar os serviços burocráticos da Câmara, coordenar os serviços pertinentes à Secretaria, Identificar as necessidades da Câmara, referentes a registro, arquivos, serviços de informação e comunicação, avaliando o material disponível e os recursos humanos necessários, planejar as possibilidades de suprir as carências existentes e implantar outros serviços de competência e de interesse da Câmara, recomendando políticas de ação, normas e medidas a serem tomaras.

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano)

Ensino Médio

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

Português: 15
Matemática: 15
Conhecimentos Gerais: 10

Português: 15
Conhecimentos Gerais: 10
Conhecimentos Específicos: 15

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO) SERVENTE

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Encontro Vocálico; Encontro Consonantal; Sílaba Tônica; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Frase, Tipos de Frase; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Sujeito e Predicado.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações de Mesmo Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Perímetro.

CONHECIMENTOS GERAIS: História do Brasil de 1ª a 4ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente e Social do Brasil e do Estado de Minas Gerais.

CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO

TÉCNICO LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literárias Sociais de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios da Administração Pública; Atos Administrativos; Constitui­ção Federal (artigos 1º a 11; artigos 21 a 31; artigos 37 a 43; e artigos 59 a 69); Lei Orgânica do Município de Passa-Quatro/MG; Regimento Interno da Câmara Municipal de Passa-Quatro; Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000).