Câmara de Paraíso do Norte - PR

Notícia:   Câmara de Paraíso do Norte - PR abre vagas de nível médio e superior

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE

ESTADO DO PARANÁ

PALÁCIO LEGISLATIVO VEREADOR SATURNINO FRANCISCO DE FREITAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

A Câmara Municipal de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital, em conformidade com a Constituição Federal e Resolução 003/2013, Lei Orgânica Municipal e demais disposições pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Empresa EPL-Concursos, com sede à Avenida Dom Pedro I, 162 - Sobreloja, na cidade de Sarandi - PR, com endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e correio eletrônico contato@eplconcursos.com.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.4 A contratação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR.

1.5 As atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 O cronograma do Concurso encontra-se no Anexo IV.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2 - DOS CARGOS

Os cargos, a carga horária semanal, o total geral de vagas, o vencimento inicial bruto e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos a seguir:

Tabela 2.1

CARGO

CARGA HOR. SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Agente Administrativo

40 h

1

Ensino Médio Completo

R$ 1.427,99

R$ 50,00

NÍVEL SUPERIOR

Contador

20 h

1

Ensino Superior Completo, compatível com o Cargo, e Registro no Órgão da Classe Competente

R$ 2.067,17

R$ 70,00

Advogado

20 h

1

Ensino Superior Completo, compatível com o Cargo, e Registro no Órgão da Classe Competente

R$ 2.374,92

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 São requisitos básicos para participação no Concurso:

3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo como artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

3.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.2.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

3.2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2.5 No ato da contratação, possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme especificados no Anexo I deste Edital.

3.2.6 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os crimes previstos na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006.

3.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

3.2.8 Possuir os requisitos do cargo no momento da posse.

3.3 As inscrições para o Concurso Público da Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR serão realizadas apenas via internet.

3.4 Das inscrições via internet:

3.4.1 Período: das 08h do dia 27 de março de 2013 às 23h59m do dia 25 de abril de 2013, observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.eplconcursos.com.br

3.4.3 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.4.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, de preferência nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. O candidato poderá até a data do vencimento, emitir segunda via do boleto, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br. A data limite para emissão da segunda via do boleto bancário é o primeiro dia útil após o término das inscrições, sendo a data limite para o seu pagamento o dia 26/04/2013.

3.4.6 EPL - Concursos, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior a 26/04/2013.

3.4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.4.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Câmara Municipal de Paraíso do Norte, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4 - A INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art.5º da Lei nº 7.853/89 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, em cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas em cada cargo elencado no Anexo I deste Edital,durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e prática e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 No Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 22/04/2013 em envelope fechado endereçado a EPL - Concursos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: EPL - Concursos
Avenida Dom Pedro I, 162 - Sobreloja
Jardim Independência
Sarandi - PR
CEP 87.113-280
Concurso Público da Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR (LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

4.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então,o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 4.5, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetiva: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora;

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico comprovando sua necessidade especial, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 22/04/2013 em envelope fechado endereçado a EPL - Concursos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: EPL - Concursos
Avenida Dom Pedro I, 162 - Sobreloja
Jardim Independência
Sarandi - PR
CEP 87.113-280
Concurso Público da Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR (LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

4.11.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela EPL - Concursos, após criteriosa análise da solicitação.

4.11.10 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.11 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.eplconcursos.com.br, a partir da data provável de 03/05/2013.

4.11.12 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.14 Não haverá devolução do laudo médico ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.11.15 EPL - Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15.

4.11.17 EPL - Concursos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

4.11.18 A candidata que necessitar amamentar deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.11.19 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

4.11.20 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

4.11.21 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar­se,temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.22 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

5.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR.

6 - O DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, na data provável de 03/05/2013.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no subitem 15.15.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

6.4 A EPL - Concursos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

6.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7 - DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O concurso constará das seguintes provas e fases: TABELA

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Fase

Tipo de Prova

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Caráter

Agente Administrativo

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

Conhecimentos Específicos

30

 

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Fase

Tipo de Prova

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Caráter

Contador e Advogado

 

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

Conhecimentos Específicos

30

Títulos

 

 

Classificatório

8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova objetiva para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas na cidade de Paraíso do Norte, Estado da Paraná.

8.1.1 A prova objetiva será aplicada na data de 19/05/2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação.

8.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.3.1 Prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.3.2 Realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.3.3 Ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.3.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

8.3.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.4 O horário de início da prova objetiva será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.5 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.7 Após ser identificado e ensalado em seu local de prova para a realização da prova objetiva, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.8 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova objetiva, acompanhado de um Fiscal.

8.9 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

8.10 EPL - Concursos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.11 Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

8.12 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

8.13 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.13.1 Deixar o local de realização da prova objetiva sem a devida autorização;

8.13.2 Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

8.13.3 Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

8.13.4 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

8.13.5 Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.13.6 For surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização das provas.

8.13.7 Caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos sonoros, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização da prova;

8.13.8 Deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela EPL - Concursos .

8.14 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

8.15 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.16 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, (60) sessenta minutos do início da prova. Para levar consigo o caderno de provas o candidato deverá aguardar no mínimo duas horas e trinta minutos do início da prova, deixando apenas a Folha de Respostas com o fiscal da sala.

8.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.18 O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionados as folhas de respostas da sala.

9 - DA PROVA OBJETIVA

9.1 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO e NÍVEL SUPERIOR a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 50 (cinquenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, cada questão terá peso 2,0, total da prova 100 pontos.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá apenas 01(uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalado, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10 - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

10.2 Os candidatos interessados em participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, no período das inscrições.

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos ate a data de 25/04/2013. Somente serão avaliados títulos com data de postagem até 25/04/2013.

DESTINATÁRIO: EPL - Concursos
Avenida Dom Pedro I, 162 - Sobreloja
Jardim Independência
Sarandi - PR
CEP 87.113-280
Concurso Público da Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR (PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

10.3 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatível ao cargo que concorre, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório competente.

10.4 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, de acordo com a Tabela 11.1 deste Edital.

10.5 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 10.1

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

1

15

15

2

Título de Mestre em nível de pós-graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

2

5

10

3

Título de Especialista em nível de pós-Diploma, graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre

devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

2

2,5

5

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS 30,00

10.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

10.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação. Caso não apresente os títulos não serão avaliados.

10.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

10.9 Uma via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos deverá estar na primeira página da juntada dos títulos.

10.9.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

10.9.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

10.9.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 10.1 deste item não serão considerados.

10.9.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

10.9.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 10.1 deste item.

10.9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

10.9.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

10.9.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

10.10 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

10.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

10.12 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

10.13 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

10.14 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

10.15 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

10.16 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital.

11 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br., e caberá recurso nos termos do item 14 deste Edital.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL MÉDIO: será a nota obtida na prova objetiva.

12.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL SUPERIOR será igual a soma da nota obtida na prova objetiva e na prova de títulos.

12.4 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade,

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos/ Conhecimentos Específicos e Legislação, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Informática, quando houver;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

g) tiver a maior nota na prova prática, quando houver;

h) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

12.5 O resultado final do concurso será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência em ordem alfabética.

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoas com deficiência em ordem alfabética.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado o candidato que:

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.10, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

13.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

13.1.5 no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à EPL - Concursos no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

14.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.4 contra o resultado da prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

14.1.5 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

14.1.6 contra a classificação final.

14.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

14.3.1 O requerimento do recurso, de que trata o subitem 14.1.2, deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma das vias deverá ser assinada pelo candidato, escaneado e enviada via endereço eletrônico contato@eplconcursos.com.br. Não serão aceitos recursos sem assinatura do candidato.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

14.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1.

14.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão (ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito preliminar de qualquer questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

14.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

14.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

14.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.19 A Banca Examinadora da EPL - Concursos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos,sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município e no site www.eplconcursos.com.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

16 - DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

16.1 O candidato aprovado deverá entregar, no prazo de quinze dias, quando convocado, para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

16.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

16.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

16.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

16.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação;

16.1.5 cópia autenticada do Cartão do CPF;

16.1.6 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

16.1.7 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

16.1.8 01 (uma) fotografia 3X4, recente;

16.1.9 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

16.1.10 certidão Negativa Criminal e Cível, expedida pela Comarca onde reside;

16.1.11 certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

16.1.12 comprovante de residência, autenticado em Cartório Competente;

16.1.13 nº. do PIS/PASEP;

16.1.14 Os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

16.2 Os candidatos além dos documentos acima identificados deverão apresentar os exames pré­admissionais a seguir:

16.1.1 laudos de perícia médica na área ortopédica e clinica geral realizado por profissionais ou entidades indicados pela Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR com indicação de aptidão;

16.1.2 laudo de avaliação psicológica.

16.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

16.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

16.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

16.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito preliminar de qualquer questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.6 A Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

16.7 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de correspondência com aviso de recebimento.

16.8 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR qualquer alteração de endereço sob pena de, caso não sendo encontrados, serão automaticamente eliminados do concurso.

17. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

17.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

17.1.1 estar em dia com as obrigações eleitorais;

17.1.2 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

17.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

17.1.4 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

17.1.5 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c"do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

17.1.6 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

17.1.7 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

17.1.8 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

17.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

17.1.10 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

17.1.11 Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

17.1.12 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR.

17.1.13 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo, podendo ser prorrogado, a pedido, uma única vez por igual período. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

17.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para entrar em exercício.

17.3 O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo será considerado desistente e não haverá segunda chamada.

17.4 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 16 deste Edital.

17.4.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

17.5 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

17.6 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, não ordem de classificação.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

19.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

19.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

19.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelas Leis Municipais nº 009/2000, 017/1993 e Lei Orgânica Municipal.

19.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

19.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

19.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Paraíso do Norte/PR, ouvida a Comissão Especial do Concurso e a EPL - Concursos.

19.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

19.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Paraíso do Norte/PR.

19.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

19.12 A EPL - Concursos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3431-1132, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso.

19.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

19.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso do Norte, 25 de março de 2013.

Frankie Robson Cardoso Favaro
Presidente

Anexo I

Atribuição dos Cargos

Agente Administrativo:

a) orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário;

b) elaborar redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;

c) elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, porcentagens e outros, para efeitos comparativos;

d) participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa;

e) elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;

f) promover atendimento ao público, quando necessário, com cordialidade e presteza, no encaminhamento para solução dos problemas;

g) participar de reuniões, lavrar atas e outras tarefas que se fizerem necessárias;

h) organizar arquivos

i) executar outras atividades correlatas.

Advogado:

a) promover em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e de seus membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das funções institucionais;

b) defender a inviolabilidade do mandato dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos;

c) promover as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X do caput do artigo 5º da Constituição Federal;

d) exercer a consultoria jurídica da Câmara e de seus órgãos;

e) prestar assistência jurídica à Câmara de Vereadores representando-a de forma judicial ou extrajudicial, atuando em qualquer foro ou instância em que a Câmara seja autora, ré, assistente ou opoente, propor ações, oferecer defesas, emitir pareceres e executar outras tarefas correlatas.

f) emissão de pareceres quanto às questões jurídicas

g) analise e pareceres aos projetos de lei e resoluções

h) minutar contratos, acordos, convênios, editais, projetos de resolução, projetos de lei, decretos, portarias, e outros atos.

Contador:

a) planejar e executar os trabalhos inerentes às atividades contábeis organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil - financeiro;

b) executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara.

c) proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos e serviços;

d) organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara;

e) participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo dados contábeis para servirem de base à montagem do documento;

f) planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos para assegurar o cumprimento das exigências legais e administrativas;

g) elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, assessorar a direção em problemas financeiros contábeis e orçamentários, dando pareceres a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;

h) preparar folha de pagamento, documentação necessária á admissão de pessoal, exoneração, demissão e outras, planejando modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade.

i) supervisionar ou executar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando seu processamento para assegurar o cumprimento do plano de trabalho adotado;

k) executar tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DE PROVA

MATÉRIA COMUM A TODOS OS CARGOS

PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Acentuação. Sintaxe: termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto e as orações coordenadas. As orações subordinadas. Será utilizada a nova norma ortográfica.

INFORMÁTICA: Hardware. Dispositivos de entrada e saída. Sistemas Operacionais. Softwares. Editores de Textos. Planilhas de Calculo. Aplicativos de Multimídias. Arquivos e Extensões Redes de Computadores. Internet.

CONHECIMENTO ESPECIFICO

AGENTE ADMINISTRATIVO: Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Lei 10.520/2002 (Lei que institui o Pregão). Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constituição Federal de 1988. Lei Complementar 123/2006: Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Ética e Postura Profissional; Noções de cidadania: Relações interpessoais; Características adequadas do profissional no atendimento ao público. Noções de administração de materiais: recebimento, guarda, conservação, distribuição, classificação, catalogação, controle e inventário de estoque. Noções de administração patrimonial., mudança e inovação. Atos administrativos: Decreto, Lei, Portaria, Circular, Contrato, Convênio, Despacho, Edital, Memorando, Ofício, Relatório e Requerimento. Carta Comercial, Organograma, Fluxograma, Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial, Impostos e Taxas, Siglas e Abreviaturas, Formas de Tratamento em correspondências oficiais, Tipos de Correspondência, Atendimento ao público, Noções de Protocolo, Arquivo e as Técnicas de Arquivamento.

CONTADOR: Contabilidade Tributária - Conceitos. Espécies de tributos: imposto, taxa, contribuição de melhoria e contribuição social. Elementos fundamentais do tributo: fato gerador, contribuinte ou responsável, base de cálculo e alíquota. Imposto sobre serviços - ISS: definição, fato gerador, contribuinte e contabilização das operações incidentes. Contabilidade Pública - Conceito, campo de atuação e regimes contábeis. Orçamento Público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários. Sistemas Contábeis: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Receitas e despesas públicas: orçamentárias e extra orçamentárias. Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos. Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Normas de escrituração Lei 4320/64 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) e suas alterações - Lei 8666/93 (Lei de Licitações) e suas alterações; Lei Complementar Estadual nº 113, de 15/12/05 - Lei Orgânica do TCE/PR; Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TCE/PR nº 01/06); Prejulgados, Súmulas, Instruções Normativas e Acórdãos jurisprudenciais do TCE/PR; Plano Diretor do Município Lei 09-2010; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Processo de convergência na contabilidade pública.

ADVOGADO: DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.2 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3 Dos direitos políticos. 2.4 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da união. 3.3 Dos estados federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da intervenção do Estado no Município. 3.6 Da administração pública. 3.7 Disposições gerais. 3.8 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder legislativo. 4.2 Do processo legislativo. 4.3 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4.4 Do Tribunal de Contas da União. 4.5 Do Poder Executivo. 4.6 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 5 Do Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Dos tribunais superiores. 5.3 Do Supremo Tribunal Federal. 5.4 Dos tribunais e juízes eleitorais. 5.5 Das funções essenciais à justiça. 5.6 Do Ministério Público e da defensoria. 6 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 6.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. 6.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais. 7 Do sistema tributário nacional. 7.1 Dos princípios gerais. 7.2 Das limitações do poder de tributar. 7.3 Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 7.4 Da repartição das receitas tributárias. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. 1.3 Improbidade administrativa. 1.4 Lei n.º 8.429, de 1992. 2 Controle da administração pública. 2.1 Controles administrativo, legislativo e judiciário. 2.2 Domínio público. 2.3 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 2.4 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 3.2 Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos servidores públicos: regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração. 5.1 Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.2 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e abuso de poder: sanções penais e civis. 7 Serviços públicos. 7.1 conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7.2 Concessão e autorização dos serviços públicos. 8 Organização administrativa: noções gerais. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Agências reguladoras. 9 Processo Administrativo: Normas Básicas no âmbito da Administração Federal (Lei n.º 9.784/99). DIREITO TRIBUTÁRIO. 1 Poder de tributar e competência tributária. 1.1 Sistema Tributário Nacional. 1.2 Princípios constitucionais tributários. 2 Norma tributária: classificação dos impostos. 3 Obrigação tributária: espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, imunidade e isenção. 4 Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção, garantias e privilégios, substituição tributária. 5 Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1 Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2 Consignação em pagamento. 6 Tributos e suas espécies. 7 Tributos federais, estaduais e municipais. Execução Fiscal: Lei nº 6.830/80. Processamento. DIREITO CIVIL: 1 Direito civil e Constituição. 2 Pessoa natural e Direitos da personalidade. 3 Pessoa jurídica. 4 Fatos, Atos e Negócios Jurídicos: formação, validade, eficácia e elementos. 5 Prescrição e Decadência. 6 Teoria Geral das Obrigações. 7 Atos Unilaterais. 8 Teoria do Contrato. 9 Contratos em espécie. 10 Teoria da Responsabilidade civil. 11 Modalidades de Responsabilidade civil e reparação. 12 Posse. 13 Direitos Reais 14 Casamento, União Estável e Monoparentalidade. 15 Dissolução do Casamento e da União Estável. 16 Parentesco. 17 Poder Familiar. 18 Regimes de Bens e outros Direitos Patrimoniais nas relações familiares. 19 Alimentos. 20 Sucessão legítima. 21 Sucessão testamentária e disposições de última vontade. 22 Leis Civis Especiais. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. 2 Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 3 Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional, modificação e conflito, conexão e continência. 4 Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 5 Pressupostos processuais, tipos de procedimento. 6 Prazos processuais: disposições gerais, contagem, preclusão, prescrição, das penalidades (pelo descumprimento). 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores, do Juiz, do Ministério Público, dos serventuários da justiça, do oficial de justiça: funções, deveres e responsabilidades. 8 Do intercâmbio processual: da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). 9 Das cartas: precatória, de ordem e rogatória. 10 Capacidade processual. 11 Suspeição e impedimento. 12 Das nulidades. 13 Da competência interna: territorial, funcional e em razão da matéria. 14 Das modificações da competência. 15 Das provas: noções fundamentais e espécies. Testemunhas e peritos: incapacidade, impedimento e suspeição. 16 Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo. Dos despachos, das decisões e das sentenças: conceitos e requisitos. 17 Da coisa julgada: conceito, limites objetivos e subjetivos, coisa julgada formal e coisa julgada material. 18 Do mandado de segurança, individual e coletivo. 19 Da ação civil pública e ação popular. 20 Dos recursos: noções fundamentais, fundamentos e pressupostos de admissibilidade, do agravo de instrumento e dos embargos de declaração. 21 Execução Fiscal. 22 Prisão Civil. 23. Juizado Especial Estadual e Federal.

Anexo IV

Cronograma

Descrição

Data

Inscrições

27/03 à 25/04

Vencimento do Boleto de Inscrição

26/abr

Homologação das Inscrições

03/mai

Envio de Laudo médico para solicitar atendimento especial e inscrição para portadores de necessidades especiais

27/03 à 22/04

Homologação das inscrições portadores de necessidades especiais e atendimento especial

03/mai

Recurso de Indeferimento de Inscrição e Condição Especial

06, 07 e 08/05

Retificação da Homologação (se houver)

10/mai

Divulgação do Ensalamento

10/mai

Data da Prova

19/mai

Divulgação dos Gabaritos (site e mural da Câmara)

20/mai

Recurso Contra o Gabaritos

21, 22 e 23/05

Publicação do Edital de Recursos contra Gabarito (se houver)

04/jun

Publicação do Resultado Preliminar - Prova Objetiva

04/jun

Recurso Contra Resultado Preliminar - Prova Objetiva

05, 06 e 07/06

Envio dos documentos comprobatórios para a prova de títulos

27/03 à 25/04

Publicação Recursos - Resultado Preliminar Prova Objetiva se houver

11/jun

Publicação do Resultado Provas de Títulos

11/jun

Recurso Contra Prova de Títulos

12, 13 e 14/06

Publicação Recursos Prova de títulos (se houver)

18/jun

Publicação do Resultado Final

18/jun

Recurso contra Resultado Final

19, 20 e 21/06

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

27/jun

Homologação do Concurso

03/jul

Obs.: As datas previstas no Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.