A Câmara Municipal de Pancas-ES, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei nº. 885/2005 e inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Câmara Municipal, em razão da inexistência de pessoal concursado, conforme constante abaixo:
1. DOS CARGOS | |
1.1 - AUDITOR DE CONTROLE INTERNO | |
PRÉ- REQUISITOS: | · Instrução formal mínima - Os portadores de diploma de nível Superior, em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia e Gestão Pública. |
Descrição Sumária | Os ocupantes do cargo têm como atribuições atividades relativas ao controle interno das atividades da administração financeira, administrativa e patrimonial, da programação e execução orçamentária e acompanhamento de processos administrativos, inclusive, procedimentos licitatórios e a execução de convênios e contratos, exercendo as funções constitucionais de fiscalização da regularidade da receita e despesa, realizando auditorias internas nas unidades administrativas da câmara municipal. |
Vencimento | R$ 2.310,00 |
Carga Horária | 40 horas semanais |
Vagas | 01 |
1.2 - CONTADOR LEGISLATIVO | |
PRÉ- REQUISITOS: | - Escolaridade - Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis. |
- Pré-requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe. | |
Descrição Sumária | Os ocupantes do cargo têm como atribuições a organização, e a execução dos serviços de natureza contábil do Poder Legislativo, bem como realizar tarefas referentes a administração contábil, financeira, patrimonial e auditorias do Legislativo Municipal |
Vencimento | R$ 2.310,77 |
Carga Horária | 30 horas semanais |
Vagas | 01 |
1.3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
PRÉ- REQUISITOS: | · Instrução formal mínima: Ensino Fundamental |
Descrição Sumária do Cargo | Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral, preparar cafezinhos bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins. |
Vencimento | R$ 650,00 |
Carga Horária | 40 horas semanais |
Vagas | 02 |
1.4 - AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS | |
PRÉ- REQUISITOS: | - Instrução - Ensino Médio Completo. · Pré-requisito |
- Conhecimentos de Informática, de Microsoft Word, Digitação no mínimo de 60 horas. | |
Descrição Sumária do Cargo | Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxílio na execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo e legislativo, relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral, bem como os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros documentos, revistas e outros periódicos. |
Vencimento | R$ 865,15 |
Carga Horária | 40 horas semanais |
Vagas | 01 |
1.5 - OFICIAL ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO | |
PRÉ- REQUISITOS: | - Instrução - Ensino Médio Completo. |
- Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, de Microsoft Word, Digitação, Internet no mínimo de 100 horas. | |
Descrição Sumária do Cargo | Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio técnico-administrativo e legislativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica. |
Vencimento | R$ 951,67 |
Carga Horária | 40 horas semanais |
Vagas | 01 |
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO | |
2.1 - Local | As inscrições serão realizadas na Sede da Câmara Municipal situada na Av. 13 de Maio, nº. 570, Centro, Pancas/ES. |
2.2 - Período | De 28/01/2013 a 29/01/2013 |
2.3 - Horário | De 12 às 17 horas. |
2.4 - Requisitos | · Nacionalidade brasileira; |
- Gozo dos direitos políticos; | |
- Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais; | |
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos; | |
- Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; | |
- Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. | |
2.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica com firma reconhecida em cartório. | |
2.6 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente. | |
2.7 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação (no máximo dois títulos e tempo de serviço), assim como os documentos de comprovação do(s) pré-requisitos. | |
2.8 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição. | |
2.9 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas junto a Comissão de Elaboração, Aplicação e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado. | |
2.10 - Nenhum documento poderá ser entregue após a inscrição do candidato. | |
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO | |
3.1 - Requerimento de inscrição (fornecido pela Câmara Municipal); | |
3.2 - Documento de identidade (cópia simples); | |
3.3 - Carteira de Registro no Conselho de Classe, quando o cargo assim o exigir (cópia simples); | |
3.4 - Diploma ou histórico (cópia simples), que comprove a escolaridade, ou Declaração que comprove a instrução mínima exigida. | |
3.5 - Documentos comprobatórios dos títulos a serem pontuados. | |
3.6 - Cópia simples de documentos ou declarações firmadas sob as penas da lei, que comprovem os demais pré-requisitos, conforme o caso; | |
3.7 - O candidato ou seu representante legal, deverá apresentar os documentos originais exigidos na inscrição para conferência das cópias simples; | |
3.8 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura-MEC, e/ ou outros órgão nacionais responsáveis pela ratificação de validade da profissão no Território Brasileiro. | |
3.9 - Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição do candidato que não apresentar as documentações exigidas no ato da inscrição ou descumprir as normas estabelecidas no presente edital. | |
4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
4.1 - Em Órgão Público | - Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal conforme o âmbito da atividade prestada. Em papel timbrado, carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente. |
4.2 - Em empresa privada | - Cópia da carteira de trabalho, comprovando o(s) contrato(s) registrados, ou, declaração firmada pelo ex-Empregador. |
4.3 - Como Autônomo | - Certidão emitida por Prefeitura Municipal comprovando o tempo de cadastro como autônomo. |
4.4 - Como prestador de serviços | - Cópia do contrato de prestação de serviços, declaração da empresa comprovando o período efetivo de atuação e/ou comprovante de contribuição previdenciária. |
4.5 - Considera-se experiência / exercício profissional, toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo. Para o cargo de auxiliar de serviços gerais poderá ser apresentado como prova de experiência profissional o exercício de função correlata com as mesmas características realizado à empregador pessoa física/]urídica de direito privado. | |
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO | |
5.1 - O processo seletivo será realizado nas seguintes etapas: | - Avaliação de Títulos na forma do Anexo Único, para o cargo de Contador Legislativo e Auditor de Controle Interno, nas duas áreas indicadas. |
- Avaliação de Títulos na forma do Anexo Único, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, apenas na área I - Exercício profissional. | |
- Avaliação de Títulos na forma do Anexo Único, para os cargos de Agente de Serviços Administrativo e Legislativo e Oficial Administrativo e Legislativo na área I e área I-"A". | |
5.2 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos dos candidatos que pleitearem o cargo de Contador Legislativo e Auditor de Controle Interno nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 130 (cento e trinta) pontos, ]á os candidatos que pleitearem os demais cargos na área I indicada no Anexo Único deste Edital poderão atingir o valor máximo de 30 (trinta) pontos, conforme indicados no quadro abaixo: | |
ÁREAS | PONTOS |
Área I - Exercício Profissional | 30 |
Área II - Qualificação Profissional - Título | 100 |
5.3 - Na avaliação de títulos da Área I - Exercício Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo pleiteado, salvo o que dispõem o item 4.5 do presente edital. | |
5.4 - Não haverá limites para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquia, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas. | |
5.5 - Na avaliação de títulos da Área II - Qualificação Profissional/Títulos, serão pontuados no máximo 02 (dois) títulos, estritamente relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados. | |
5.6 - Será permitida a apresentação de, no máximo, dois títulos na Área II - Qualificação Profissional/Títulos, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato na ficha de inscrição. | |
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. | |
6.1 - Será publicado edital de divulgação da homologação das inscrições e resultado final do processo seletivo simplificado, no átrio da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de pancas, no site da Câmara Municipal de Pancas - www.pancas.es.gov.br, e resumo em jornal de grande circulação. | |
6.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:Cargo de Contador Legislativo e Auditor de Controle Interno: | |
a) o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de avaliação de títulos - Área II; | |
b) que tiver apresentado o maior número de pontos na prova de avaliação de título - Área I; | |
c) que tiver maior tempo de efetivo exercício em cargo público no poder legislativo; | |
d) persistindo o empate, adotar-se-á o critério de idade, classificando-se o candidato mais idoso; | |
Demais Cargos: | |
c) Que tiver maior tempo de efetivo exercício em cargo público no poder legislativo; | |
b) Adotar-se-á o critério de idade, classificando-se o candidato mais idoso; | |
6.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado. | |
7 - REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE | |
7.1 - Quando da divulgação da homologação das inscrições e do resultado final do processo seletivo simplificado, serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa obter vista do resultado obtido. | |
7.2 - Não caberá recurso à avaliação procedida. Entretanto, verificada incorreções da comissão de avaliação, estas serão retificadas no momento da vista. | |
7.3 - Sob hipótese nenhuma será concedida vista à avaliação procedida após o prazo previsto no edital. | |
7.4 - Este processo seletivo, de caráter urgente, considerando ausência técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Pancas, terá validade de um ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final. | |
7.5 - Findo o prazo a que se refere o item 7.4, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados. | |
8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES | |
8.1 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido por médico do serviço municipal de saúde. | |
8.2 - O candidato deverá apresentar o laudo a que se refere o item 8.1 no ato de seu contrato. | |
8.3 - O não cumprimento do exposto no item 8.2 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo. | |
8.4 - Correrá por conta do candidato a realização dos exames para emissão do laudo médico. | |
8.5 - Os candidatos estão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Câmara Municipal, no ato de sua convocação. | |
8.6 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas | |
neste edital. | |
8.7 - O profissional contratado, na forma deste edital, será avaliado em seu desempenho pela sua chefia imediata, no prazo de 60 dias do início de suas atividades. | |
8.8 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato, respeitada a legislação vigente. | |
8.9 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação do desempenho profissional. | |
8.10 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. | |
8.11 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, garantindo-lhe somente a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação. | |
8.12 - De acordo com a Legislação Processual Civil Brasileira em vigor, é a Comarca de Pancas o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado. | |
8.13 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Elaboração, Aplicação e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. |
Pancas, em 23 de janeiro de 2013.
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Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Tempo de Serviço em órgão público | 0,25 ponto por mês completo trabalhado com limite máximo de até 10 anos. |
Tempo de Serviço em empresa privada/autônomo | 0,2 ponto por mês completo trabalhado com limite máximo de até 10 anos. |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TÍTULOS PARA OS CARGOS DE CONTROLADOR INTERNO E CONTADOR LEGISLATIVO
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Título de Mestre | 70 |
Curso de Pós-Graduação | 30 |
Cursos diversos na área pleiteada | 10 |
Participação em congressos e eventos diversos na área pleiteada | 01 por evento |
PONTUAÇÃO PARA CURSO DIVERSOS NAS ÁREAS - ÁREA II
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Curso com duração igual ou superior a 360 horas | 05 |
Curso com duração de 120 a 359 horas | 02 |
Curso com duração de 80 a 119 horas | 1,5 |
Curso com duração de 40 a 79 horas | 1,0 |
Curso com duração até 39 horas | 0,5 |
ÁREA I-A - PONTUAÇÃO PARA CURSOS NA ÁREA PLEITEADA - AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS E OFICIAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Curso com duração igual ou superior a 360 horas | 05 |
Curso com duração de 120 a 359 horas | 02 |
Curso com duração de 80 a 119 horas | 1,5 |
Curso com duração de 40 a 79 horas | 1,0 |
Curso com duração até 39 horas | 0,5 |