Câmara de Pancas - ES

Notícia:   Câmara de Pancas - ES anuncia abertura de seis vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE PANCAS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2013

A Câmara Municipal de Pancas-ES, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei nº. 885/2005 e inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Câmara Municipal, em razão da inexistência de pessoal concursado, conforme constante abaixo:

1. DOS CARGOS

1.1 - AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

PRÉ- REQUISITOS:

· Instrução formal mínima - Os portadores de diploma de nível Superior, em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia e Gestão Pública.

Descrição Sumária

Os ocupantes do cargo têm como atribuições atividades relativas ao controle interno das atividades da administração financeira, administrativa e patrimonial, da programação e execução orçamentária e acompanhamento de processos administrativos, inclusive, procedimentos licitatórios e a execução de convênios e contratos, exercendo as funções constitucionais de fiscalização da regularidade da receita e despesa, realizando auditorias internas nas unidades administrativas da câmara municipal.

Vencimento

R$ 2.310,00

Carga Horária

40 horas semanais

Vagas

01

1.2 - CONTADOR LEGISLATIVO

PRÉ- REQUISITOS:

- Escolaridade - Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis.

- Pré-requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe.

Descrição Sumária

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a organização, e a execução dos serviços de natureza contábil do Poder Legislativo, bem como realizar tarefas referentes a administração contábil, financeira, patrimonial e auditorias do Legislativo Municipal

VencimentoR$ 2.310,77
Carga Horária30 horas semanais
Vagas01
1.3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PRÉ- REQUISITOS:· Instrução formal mínima: Ensino Fundamental
Descrição Sumária do CargoOs ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral, preparar cafezinhos bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.
VencimentoR$ 650,00
Carga Horária40 horas semanais
Vagas02
1.4 - AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS
PRÉ- REQUISITOS: - Instrução - Ensino Médio Completo. · Pré-requisito
- Conhecimentos de Informática, de Microsoft Word, Digitação no mínimo de 60 horas.
Descrição Sumária do CargoOs ocupantes do cargo têm como atribuições o auxílio na execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo e legislativo, relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral, bem como os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros documentos, revistas e outros periódicos.
VencimentoR$ 865,15
Carga Horária40 horas semanais
Vagas01
1.5 - OFICIAL ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO
PRÉ- REQUISITOS: - Instrução - Ensino Médio Completo.
- Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, de Microsoft Word, Digitação, Internet no mínimo de 100 horas.
Descrição Sumária do CargoOs ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio técnico-administrativo e legislativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.
VencimentoR$ 951,67
Carga Horária40 horas semanais
Vagas01
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 - LocalAs inscrições serão realizadas na Sede da Câmara Municipal situada na Av. 13 de Maio, nº. 570, Centro, Pancas/ES.
2.2 - PeríodoDe 28/01/2013 a 29/01/2013
2.3 - HorárioDe 12 às 17 horas.
2.4 - Requisitos· Nacionalidade brasileira;
- Gozo dos direitos políticos;
- Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
- Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
2.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica com firma reconhecida em cartório.
2.6 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.
2.7 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação (no máximo dois títulos e tempo de serviço), assim como os documentos de comprovação do(s) pré-requisitos.
2.8 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.
2.9 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas junto a Comissão de Elaboração, Aplicação e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
2.10 - Nenhum documento poderá ser entregue após a inscrição do candidato.
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Requerimento de inscrição (fornecido pela Câmara Municipal);
3.2 - Documento de identidade (cópia simples);
3.3 - Carteira de Registro no Conselho de Classe, quando o cargo assim o exigir (cópia simples);
3.4 - Diploma ou histórico (cópia simples), que comprove a escolaridade, ou Declaração que comprove a instrução mínima exigida.
3.5 - Documentos comprobatórios dos títulos a serem pontuados.
3.6 - Cópia simples de documentos ou declarações firmadas sob as penas da lei, que comprovem os demais pré-requisitos, conforme o caso;
3.7 - O candidato ou seu representante legal, deverá apresentar os documentos originais exigidos na inscrição para conferência das cópias simples;
3.8 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura-MEC, e/ ou outros órgão nacionais responsáveis pela ratificação de validade da profissão no Território Brasileiro.
3.9 - Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição do candidato que não apresentar as documentações exigidas no ato da inscrição ou descumprir as normas estabelecidas no presente edital.
4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ATIVIDADE PRESTADACOMPROVAÇÃO
4.1 - Em Órgão Público - Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal conforme o âmbito da atividade prestada. Em papel timbrado, carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente.
4.2 - Em empresa privada - Cópia da carteira de trabalho, comprovando o(s) contrato(s) registrados, ou, declaração firmada pelo ex-Empregador.
4.3 - Como Autônomo - Certidão emitida por Prefeitura Municipal comprovando o tempo de cadastro como autônomo.
4.4 - Como prestador de serviços - Cópia do contrato de prestação de serviços, declaração da empresa comprovando o período efetivo de atuação e/ou comprovante de contribuição previdenciária.
4.5 - Considera-se experiência / exercício profissional, toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo. Para o cargo de auxiliar de serviços gerais poderá ser apresentado como prova de experiência profissional o exercício de função correlata com as mesmas características realizado à empregador pessoa física/]urídica de direito privado.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado nas seguintes etapas:

- Avaliação de Títulos na forma do Anexo Único, para o cargo de Contador Legislativo e Auditor de Controle Interno, nas duas áreas indicadas.
- Avaliação de Títulos na forma do Anexo Único, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, apenas na área I - Exercício profissional.
- Avaliação de Títulos na forma do Anexo Único, para os cargos de Agente de Serviços Administrativo e Legislativo e Oficial Administrativo e Legislativo na área I e área I-"A".
5.2 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos dos candidatos que pleitearem o cargo de Contador Legislativo e Auditor de Controle Interno nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 130 (cento e trinta) pontos, ]á os candidatos que pleitearem os demais cargos na área I indicada no Anexo Único deste Edital poderão atingir o valor máximo de 30 (trinta) pontos, conforme indicados no quadro abaixo:
ÁREASPONTOS
Área I - Exercício Profissional30
Área II - Qualificação Profissional - Título100
5.3 - Na avaliação de títulos da Área I - Exercício Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo pleiteado, salvo o que dispõem o item 4.5 do presente edital.
5.4 - Não haverá limites para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquia, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
5.5 - Na avaliação de títulos da Área II - Qualificação Profissional/Títulos, serão pontuados no máximo 02 (dois) títulos, estritamente relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados.
5.6 - Será permitida a apresentação de, no máximo, dois títulos na Área II - Qualificação Profissional/Títulos, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato na ficha de inscrição.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.
6.1 - Será publicado edital de divulgação da homologação das inscrições e resultado final do processo seletivo simplificado, no átrio da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de pancas, no site da Câmara Municipal de Pancas - www.pancas.es.gov.br, e resumo em jornal de grande circulação.
6.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:Cargo de Contador Legislativo e Auditor de Controle Interno:
a) o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de avaliação de títulos - Área II;
b) que tiver apresentado o maior número de pontos na prova de avaliação de título - Área I;
c) que tiver maior tempo de efetivo exercício em cargo público no poder legislativo;
d) persistindo o empate, adotar-se-á o critério de idade, classificando-se o candidato mais idoso;
Demais Cargos:
c) Que tiver maior tempo de efetivo exercício em cargo público no poder legislativo;
b) Adotar-se-á o critério de idade, classificando-se o candidato mais idoso;
6.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.
7 - REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
7.1 - Quando da divulgação da homologação das inscrições e do resultado final do processo seletivo simplificado, serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa obter vista do resultado obtido.
7.2 - Não caberá recurso à avaliação procedida. Entretanto, verificada incorreções da comissão de avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.
7.3 - Sob hipótese nenhuma será concedida vista à avaliação procedida após o prazo previsto no edital.
7.4 - Este processo seletivo, de caráter urgente, considerando ausência técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Pancas, terá validade de um ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.
7.5 - Findo o prazo a que se refere o item 7.4, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.
8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido por médico do serviço municipal de saúde.
8.2 - O candidato deverá apresentar o laudo a que se refere o item 8.1 no ato de seu contrato.
8.3 - O não cumprimento do exposto no item 8.2 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
8.4 - Correrá por conta do candidato a realização dos exames para emissão do laudo médico.
8.5 - Os candidatos estão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Câmara Municipal, no ato de sua convocação.
8.6 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas
neste edital.
8.7 - O profissional contratado, na forma deste edital, será avaliado em seu desempenho pela sua chefia imediata, no prazo de 60 dias do início de suas atividades.
8.8 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato, respeitada a legislação vigente.
8.9 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação do desempenho profissional.
8.10 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
8.11 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, garantindo-lhe somente a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
8.12 - De acordo com a Legislação Processual Civil Brasileira em vigor, é a Comarca de Pancas o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.13 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Elaboração, Aplicação e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Pancas, em 23 de janeiro de 2013.

__________________________
Diretor Geral

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de Serviço em órgão público

0,25 ponto por mês completo trabalhado com limite máximo de até 10 anos.

Tempo de Serviço em empresa privada/autônomo

0,2 ponto por mês completo trabalhado com limite máximo de até 10 anos.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TÍTULOS PARA OS CARGOS DE CONTROLADOR INTERNO E CONTADOR LEGISLATIVO

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Mestre

70

Curso de Pós-Graduação

30

Cursos diversos na área pleiteada

10

Participação em congressos e eventos diversos na área pleiteada

01 por evento

PONTUAÇÃO PARA CURSO DIVERSOS NAS ÁREAS - ÁREA II

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Curso com duração igual ou superior a 360 horas

05

Curso com duração de 120 a 359 horas

02

Curso com duração de 80 a 119 horas

1,5

Curso com duração de 40 a 79 horas

1,0

Curso com duração até 39 horas

0,5

ÁREA I-A - PONTUAÇÃO PARA CURSOS NA ÁREA PLEITEADA - AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS E OFICIAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Curso com duração igual ou superior a 360 horas

05

Curso com duração de 120 a 359 horas

02

Curso com duração de 80 a 119 horas

1,5

Curso com duração de 40 a 79 horas

1,0

Curso com duração até 39 horas

0,5