Câmara de Palmeiras de Goiás - GO

Notícia:   Câmara de Palmeiras de Goiás disponibiliza 7 vagas com salários de até 3,6 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 001/2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, GO, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal, através da Comissão de Organização e Fiscalização do Concurso instituída através da Portaria nº 007 de 24 de abril de 2012, faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, de caráter eliminatório e classificatório, para o preenchimento dos cargos vagos e os que vierem a vagar, de seu quadro permanente de pessoal, conforme abaixo relacionado, o qual se regerá de acordo com o presente edital.

1- DOS CARGOS E VAGAS

O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo descritos a seguir juntamente com os requisitos mínimos para admissão, as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo:

CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL

REQUISITOS MÍNIMOS PARA ADMISSÃO (a serem comprovados no ato da posse)

N° DE VAGAS (1)

CARGA SEMANAL

VENCIMENTO BASE - R$

Auxiliar de Serviços

Ensino Fundamental.

01

40h

707,13

Motorista

Ensino Fundamental. Carteira de Habilitação nível "B".

01

40h

999,16

 

CARGO - NÍVEL MÉDIO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA ADMISSÃO

N° DE VAGAS (1)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE - RS

Gestor Administrativo

Ensino Médio. Curso de Digitação.

01

40h

2.044,68

Gestor de Licitação

Ensino Médio. Curso de Digitação. Redação própria.

01

40h

2.044,68

 

CARGO - NÍVEL SUPERIOR

REQUISITOS MÍNIMOS PARA ADMISSÃO

N° DE VAGAS (1)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE - R$

Gestor Contábil

Bacharelado em Ciências Contábeis. Registro no CRC-GO.

01

40h

3.434,21

Gestor de Controle Interno

Curso Superior em Ciências Contábeis. Registro CRC-GO.

01

40h

3.434,21

Procurador Jurídico

Bacharelado em Direito; Registro OAB/GO.

01

20h

3.608,07

(1) N° de vagas (incluindo a reserva para portadores de necessidades especiais).

1.1 - A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos vagos relacionados acima está contida no Anexo II deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES E CALENDÁRIO

2.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições serão efetuadas em dias úteis, presencial ou por procuração, conforme abaixo especificado.

2.2.1- Inscrições: 27 de abril a 14 de maio de 2012

2.2.1.1- Local: Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO

2.2.1.2 - End: Rua Americano do Brasil, 149, Centro, fone 64 3954.4008, Palmeiras de Goiás, GO

2.2.1.3 - Horário: 08:00 às 11:00 h e das 13:00 às 16:30 h

2.2.1.4 - Publicação número candidatos inscritos por cargo/vagas: 30 de maio de 2012

2.2.2 - Realização das provas: 17 de junho de 2012

2.2.2.1- Local e endereço: A ser divulgado na convocação dos inscritos, dia 30 de maio de 2012.

2.2.2.2 - Horário: 8:00 h

2.2.2.3 - Publicação dos resultados serão feitas no placar no placar da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO e no endereço eletrônico www.institutodeselecao.com.br.

2.2.2.4 - Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das provas ou etapas do concurso, conforme o cronograma.

2.3 - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, documento de identidade e CPF (serão considerados documentos de identificação no concurso, os documentos oficiais, originais de identidade expedidos pela Secretaria de Segurança Pública, Justiça, Forças Armadas ou Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentos na forma da lei, passaportes e Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que contenham foto e impressão digital).

2.4 - Os valores das taxas de inscrição serão: R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental, 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível médio e R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível superior.

2.5 - A taxa de inscrição será destinada ao ressarcimento das despesas com o material e os serviços do concurso.

2.6 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participar do concurso.

2.7 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário, com a identificação do candidato, através do Banco do Brasil, agência 0515-0, na C/C 13240-3, em nome da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO.

2.7.1 - O comprovante de depósito bancário que não contiver a identificação do candidato não será aceito e não permite a inscrição para o concurso.

2.8 - Não haverá devolução das quantias pagas com a inscrição do concurso, salvo se esse não for realizado e nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.9 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que:

a) - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) - o candidato deverá comprovar, através de cópia do cartão, podendo ser feita por cópia autenticada ou por cópia simples, sendo que, nesse caso, o interessado deverá apresentar o original no ato do requerimento ao responsável pela inscrição, que certificará que o mesmo confere com o original.

d) - também poderão gozar da isenção da taxa os beneficiários do Programa Renda Cidadã, instituído pela Lei nº 13.605/2000, do Governo do Estado de Goiás, além das pessoas que comprovarem, mediante documento idôneo, serem beneficiárias de outros programas com o mesmo perfil em qualquer unidade do País.

2.9.1- A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, no ato do preenchimento da ficha de inscrição;

2.9.2 - A Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

2.9.3 - As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo;

2.9.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição.

2.9.5 - O candidato terá dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.9.6 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar a inscrição com o pagamento da taxa até o dia 28 de maio de 2012.

2.10 - O candidato será o exclusivo responsável pelas informações e declarações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.11 - Não será permitido, sob qualquer pretexto, alterar ou retificar a inscrição feita, prevalecendo, em qualquer hipótese, a indicação do cargo na Ficha de Inscrição validada, preenchida pelo candidato.

2.12 - A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada mediante apresentação de procuração, contendo declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL.

2.13 - A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.14 - As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Público.

2.15 - O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Câmara Municipal de, a adoção de tal medida.

2.16 - Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências no ato da posse:

a) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

b) Ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais:

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter a escolaridade e/ou a formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado na data da posse;

e) Estar inscrito, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, se for o caso, na data da posse;

f) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Estar apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, comprovada em exame médico a ser realizado antes da posse;

h) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

i) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

j) Para aqueles que concorrerão às vagas mencionadas no item 3 do presente edital, comprovar ser portador de deficiência física por meio de relatório médico;

k) Comprovar o pagamento da taxa de inscrição.

3 - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

3.1 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente, sendo assegurado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo para este fim.

3.1.1- Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

3.1.2 - Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.

3.2 - Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais nos termos do art. 42 do Decreto n°. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n° 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. Comunicação;

2. Cuidado pessoal;

3. Habilidades sociais;

4. Utilização dos recursos da comunidade;

5. Saúde e segurança;

6. Habilidades acadêmicas;

7. Lazer; e trabalho;

e) Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e,

II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

3.3 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar em sua inscrição qual a sua deficiência, através de Laudo Médico que será submetido à equipe Multidisciplinar composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, para decidir.

3.3.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.3.2 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

3.3.3 - Do indeferimento pela equipe Multidisciplinar caberá recurso no prazo de dois dias úteis, nos termos do Decreto 3.298/99.

3.4 - O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, encaminhando, pessoalmente à Comissão do Concurso, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.5. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à Comissão do Concurso até o 12 dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

3.6 - Quando convocados, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à perícia médica disponibilizada pelo Município, a qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo para o qual foi aprovado.

3.7 - Quando convocados, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à perícia médica disponibilizada pelo Município, a qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo para o qual foi aprovado.

3.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

3.9 - O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

3.10 - Da decisão que denegar a condição de Portador de Necessidades Especiais, caberá recurso à equipe Multidisciplinar no prazo de três dias.

3.11 - A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

3.12 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.13 - A convocação e nomeação dos candidatos habilitados obedecerão à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de necessidades especiais, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas.

3.14 - O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado e classificado deverá ter seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4 - DAS PROVAS

4.1 - A seleção do candidato dar-se-á conforme as etapas definidas a seguir e conforme questões assim distribuídas:

Cargos - Nível Fundamental

Prova Objetiva - Disciplinas

N° e valor de cada questão

Auxiliar de Serviços

Uma etapa: (Prova Objetiva).

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática/Raciocínio Lógico

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos

10

2,5

Motorista

Duas etapas: (Prova Objetiva e prática).

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática/Raciocínio Lógico

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos

10

2,5

Cargo - Nível Médio

Prova Objetiva - Disciplinas

N. e valor de cada questão

Gestor Administrativo

Gestor de Licitação

Uma etapa: (Prova Objetiva).

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática/Raciocínio Lógico

10

2,5

Conhecimentos Gerais/ Noções de Informática

10

2,5

Conhecimentos Específicos102,5
Cargo - Nível SuperiorProva Objetiva - DisciplinasN. e valor de cada questão
Gestor de Controle Interno Gestor Contábil

Procurador Jurídico

Uma etapa: (Prova Objetiva).

Língua Portuguesa102,5
Conhecimentos Gerais/ Noções de Informática102,5
Legislação Municipal102,5
Conhecimentos Específicos102,5

4.2 - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

4.2.1 - A Prova Objetiva de Conhecimentos constará de quarenta questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d), sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

4.2.2 - A Prova Objetiva de Conhecimentos terá duração de 03 (três) horas, e realizar-se-á a partir das 08h00min, no local já indicado, não sendo permitida, em razão de solicitação de candidato(s), a sua realização em local ou horário diferente.

4.2.3 - As Provas Objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se classificado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das notas das provas, igual ou superior a 50 (cinquenta). Os candidatos não classificados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso. Da divulgação do resultado das Provas Objetivas constarão apenas os candidatos habilitados.

4.2.4 - As datas, locais e horários de realização das provas serão confirmados aos candidatos inscritos, mediante aviso afixado no placar deste órgão e no endereço eletrônico www.institutodeselecao.com.br até no 1012 (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

4.2.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, original do documento de Identidade e comprovante de inscrição.

4.2.6 - Os portões para acesso ao local da prova serão abertos às 07h30min (sete e trinta) e serão fechados impreterivelmente às 08h00min (oito horas), não sendo permitido, sob nenhuma hipótese, o acesso ao local da prova após o fechamento dos portões.

4.2.7 - A ausência ou o retardamento do candidato importará na sua exclusão do concurso.

4.2.8 - Não será permitido o acesso de acompanhantes dos candidatos ou de pessoas estranhas ao concurso no local onde será realizada a prova.

4.2.9 - Não será permitido, na sala da prova, o uso de boné, chapéu, pasta, bolsa, relógio, celular, máquina calculadora, pager, rádio, gravador, ponto de comunicação ou qualquer tipo de aparelho eletrônico .

4.2.10 - O Candidato só poderá ausentar-se da sala de provas depois de 01 (uma) hora do seu início.

4.2.11 - Será admitido como documento de identificação, via original, que contenha foto e impressão digital: Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Justiça, Forças Armadas ou Polícia Militar, carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei, Passaportes e CTPS.

4.2.12 - O candidato que não apresentar o documento de identificação, não poderá fazer as provas, ficando eliminado do Concurso.

4.2.13 - As salas de provas serão fiscalizadas por fiscais designados pela Comissão do Concurso Público, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

4.2.14 - O Cartão resposta não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

4.2.15 - Na hipótese de candidata lactante será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em local reservado para essa finalidade.

4.2.16 - Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas

4.3 - DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO

4.3.1 - Aos candidatos inscritos, submetidos à prova objetiva para o cargo de Motorista constará de execução de manobra com automóvel de passeio, disponibilizado em outro local a ser indicado pela Comissão de Concurso, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTAS ELIMINATÓRIAS - MENOS 100 PONTOS POR FALTA: Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; Avançar sobre o meio fio; Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; Transitar em contramão de direção; Não contemplar a realização de todas as etapas do exame; Avançar a via preferencial; Provocar acidente durante a realização do exame; Exceder a velocidade regulamentada para a via; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - FALTAS GRAVES - MENOS 15 PONTOS POR FALTA: Desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de Trânsito; Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessado a via para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; Não usar devidamente o cinto de segurança; Perder o controle de direção do veículo em movimento; Cometer qualquer infração de trânsito de natureza grave; Uso incorreto do cinto de segurança; Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

III - FALTAS MÉDIAS - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA: Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação; Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; Fazer conversão incorretamente; Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido; Desengrenar o veículo nos declives; Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV - FALTAS LEVES - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA: Provocar movimento irregular, sem motivo justificado; Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

4.3.2 - A prova prática de direção valerá 100 (cem) pontos, (pontuação máxima) e terá como pontuação mínima 70 (setenta) pontos

4.3.3 - Os candidatos deverão exibir ao fiscal responsável pelo exame de direção, original de sua carteira nacional de habilitação exigida, e ainda, entregar uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar ao examinador comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN, e quando da posse deverão apresentar cópia autenticada do referido documento.

4.3.4 - A Prova Prática será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

4.3.5 - Não caberá a Câmara Municipal, nenhuma responsabilidade com o que vier a acontecer ao candidato durante a realização das provas.

5 - DO RESULTADO FINAL

5.1- As notas da Prova Objetiva e Prática, conforme previstos serão somadas e divididas pelo número de prova a que o candidato se submeteu, para obter a média final.

5.2 - Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o grau mínimo de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva e 70 (setenta) pontos na prova prática.

5.3 - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo, sendo considerados como Aprovados Remanescentes os que obtiveram classificação em número superior às vagas respectivas.

5.4 - Os aprovados remanescentes comporão o cadastro de reserva classificados até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas, os quais, poderão ser convocados à medida em que forem surgindo novas vagas no limite do prazo de validade do concurso.

5.5 - O Resultado Final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e será amplamente divulgado com publicação no Diário da Manhã, no Diário Oficial do Estado de Goiás e no endereço eletrônico www.institutodeselecao.com.br.

6.6 - Os candidatos classificados serão investidos nos cargos públicos sob regime jurídico estatutário.

6 - DO DESEMPATE

6.1- Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso (com idade superior a sessenta anos, completos até o último dia da inscrição) amparado pela Lei n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos específicos;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Língua Portuguesa;

7 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1- Admitir-se-á um único recurso em cada fase do Concurso por candidato, endereçado à Comissão do Concurso Público em única e última instância.

7.2 - O recurso deverá ser apresentado:

a) Digitado ou manuscrito em letra de forma legível, utilizando-se o modelo em Anexo, do Edital;

b) Devidamente fundamentado, constando ainda nome do candidato, número de inscrição, categoria funcional e endereço para correspondência.

7.3 - A decisão que resulte no indeferimento da inscrição, na eliminação ou na reprovação de candidato em qualquer prova, pode ser objeto de recurso.

7.4 - É de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no placar da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO, o prazo para interpor recurso contra:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no n° de inscrição; erro no n° da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

f) a reprovação na segunda etapa do certame;

g) a classificação prévia dos candidatos aprovados;

h) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

i) qualquer outra decisão proferida no certame.

7.5 - Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO VII deste Edital) diretamente na Sede da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO, no horário de expediente, ou encaminhado através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO - Concurso Público - Edital n° 001/2012, n° de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à Comissão do Concurso Público, ou ainda através do e-mail recursos@institutodeselecao.com.br

7.6 - A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

7.7 - A Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO, GO, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à empresa I. R. Barbosa Concursos e Assessoria Municipal, inscrita no CNPJ n° 13.229.908/0001-13, e nome fantasia INSTITUTO GOIANO DE ASSESSORIA E SELEÇÃO - IGAS.

7.8 - Os recursos interpostos serão respondidos pela empresa citada no item anterior e o respectivo parecer será divulgado em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma de concurso.

7.9 - A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova por comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

7.10 - Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.11- Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações no placar e no endereço eletrônico www.institutodeselecao.com.br.

8 - DA ELIMINAÇÃO E DA EXCLUSÃO

8.1- Será eliminado ou excluído do concurso o candidato que:

a) Não comparecer ou comparecer tardiamente à Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) Ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início das provas ou agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos Fiscais durante a realização da prova;

c) Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo;

d) Apresentar ou fazer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

e) Identificar-se com documento de identidade falso ou de outra pessoa;

f) Obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos.

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

i) Portar armas;

j) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) Não devolver integralmente o material recebido;

1) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.2 - Além das formas de exclusão e de eliminação previstas neste Edital, a inexatidão de afirmativas e/ou irregularidade ou insuficiência de documentação posteriormente constatada, importará na eliminação do candidato, sendo declarados nulos o ato de inscrição e os demais atos do concurso de que participou, sem o prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.3 - A eliminação/exclusão do candidato aprovado nos limites das vagas do presente Edital importará a perda do direito à admissão do candidato eliminado/excluído, podendo a Câmara Municipal de PALMEIRAS DE GOIÁS, GO, convocar, no limite de validade do concurso, para fins de admissão e provimento do cargo, o candidato classificado seguinte na ordem de classificação.

9 - DA ADMISSÃO

9.1 - Só poderão ser empossados os candidatos aprovados, após a avaliação médica efetuada pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.2 - O candidato será nomeado e tomará posso no prazo de 30 (trinta) dias.

9.2.1- Somente após a apresentação dos documentos necessários, será dada posse ao candidato.

9.2.2 - Caso o candidato aprovado não apresente a documentação exigida o mesmo será considerado desistente do concurso, perdendo direito à vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente.

9.2.3 - O candidato aprovado poderá desistir da posse temporariamente, desde que requeira por escrito.

9.2.4 - Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação passando a posicionar-se em ultimo lugar dos aprovados e classificados.

9.3 - A nomeação se dará nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, se o candidato aprovado não comparecer, decairá do seu direito à admissão podendo a Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO, sendo convocado o candidato classificado seguinte.

9.4 - A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de necessidades especiais, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

9.5 - A nomeação, observada rigorosamente a ordem de classificação, estará condicionada à prova da escolaridade exigida para o cargo e à realização de exames pré-admissionais, de caráter eliminatório, por órgão de saúde do município e que confirme a aptidão física e mental para a posse e exercício do cargo ao qual se habilitou.

9.6 - Caso o candidato aprovado não comprove a escolaridade nos termos dos itens anterior e 9.8, para o exercício do cargo ao qual se habilitou, poderá apresentar justificativa, em garantia ao exercício do contraditório e da ampla defesa que será analisada com emissão de decisão conforme exigências de habilitação prevista na Lei de criação do cargo.

9.7 - Independentemente de aprovação, neste concurso público, não será admitido candidato, ex-servidor do município, que tenha sido demitido por processo administrativo neste município, de acordo com a legislação em vigor, exceto em caso de demissão pelo cometimento de crime de improbidade administrativa desde que cumprida à pena imposta e em se tratando de novo cargo.

9.7.1 - Caso o candidato tenha sofrido penalidade no exercício da função pública, mas, tenha cumprido a pena eventualmente imposta, não haverá óbice para a sua nomeação e posse, exceto em caso de demissão pelo cometimento de crime de improbidade administrativa.

9.8 - Somente poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.9 - O candidato convocado para tomar posse, deverá apresentar cópia autenticada por cartório, dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município;

h) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido ao cargo pretendido ou comprovação de prática desde que exigido no edital, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;

i) Certidão passada pela sessão de pessoal da Câmara Municipal de PALMEIRAS DE GOIÁS, GO, atestando a existência do cargo e sua vacância no quadro de pessoal;

j) Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, de não ter sofrido condenação criminal por crime contra o patrimônio ou administração pública, transitado em julgado;

k) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

I) Declaração de seus Bens e Valores;

m) Declaração de não acumulo de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei;

n) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Pública do Município de Palmeiras de Goiás, GO, Estado de Goiás.

9.10 - Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no cargo, estabelecido neste edital, bem como a documentação acima relacionada.

9.11 - Será anulado o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.8, exceto o mencionado na alínea "f" que poderá ser apresentado oportunamente, exigido para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos do art. 52, inciso LV, CF/88.

9.12 - A nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados no concurso observará, em cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

9.13 - Quando da posse se o candidato aprovado não apresentar o documento comprobatório do nível de escolaridade, não será empossado.

9.14 - Os candidatos aprovados devem atualizar, em caso de mudança, o seu endereço junto à Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO, que não se responsabilizará pela omissão dos candidatos em proceder à atualização referida.

9.15 - O candidato que não comparecer para posse no prazo estabelecido será declarado desistente.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A homologação do concurso será feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, à vista do relatório apresentado pela Comissão do Concurso Público.

10.2 - A Comissão do Concurso Público é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, devendo fundamentar suas razões.

10.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

10.4 - A Comissão do Concurso se reserva o direito de alterar o presente Edital, a seu critério e enquanto não consumada a providência/etapa do concurso a que diga respeito à alteração editalícia, sendo que a alteração procedida objeto de divulgação igual à do presente edital.

10.5 - Os integrantes da Comissão do Concurso não poderão ter parentes até o terceiro grau como candidatos no concurso.

10.6 - O concurso terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, a partir da data da homologação do Resultado Final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO.

10.7 - O acompanhamento de todos os atos, comunicados, editais e avisos referentes ao concurso objeto deste Edital serão da exclusiva responsabilidade do candidato.

10.8 - Terá divulgação ampla a lista dos habilitados e aprovados.

10.9 - Decorridos de 05 (cincos) anos da data de homologação do resultado deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para realização do concurso serão incinerados, exceto quanto os documentos de caráter permanente, que serão arquivados na da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referente.

10.10 - O Concurso Público será executado por I. R. Barbosa Concursos e Assessoria Municipal, inscrita no CNPJ n° 13.229.908/0001-13, com o nome de fantasia INSTITUTO GOIANO DE ASSESSORIA E SELEÇÃO - IGAS, sob a supervisão da Comissão do Concurso.

10.11 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar deste órgão.

10.12 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Goiás, cujas justificativas de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

10.13 - A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item 7 do presente Edital.

10.14 - Integram ao presente edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX para todos os efeitos legais.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado no mural da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO e no site www.institutodeselecao.com.br.

Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, 25 de abril de 2012.

Ver. Wesley Rodrigues da Silva
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Leitura de texto: compreensão e interpretação de diferentes textos; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica; Divisão silábica; Substantivos e adjetivos: emprego e flexão (masculino/ feminino; singular/plural); Verbos: reconhecimento, flexão, e emprego; Pronomes: reconhecimento e emprego; Sinônimos e antônimos. Estrutura das palavras e processos de formação; Pontuação; figuras de linguagem.

Matemática/Raciocínio lógico: Operações matemáticas básicas (adição, subtração, divisão e multiplicação) envolvendo os seguintes conjuntos numéricos: naturais (IN), inteiros (Z) e racionais (Q). Situações-problemas sobre juros simples. Equações de 1ª grau com uma variável. Noções de Geometria plana; Estatística básica; Medidas de Comprimento e Superfície; Medidas de volume e Capacidade; Medida de Massa e Noções de lógica.

Conhecimentos Gerais: Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo, Relevantes e Amplamente Divulgados, em áreas Diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História. Síntese Histórica Geográfica, Turística e Ecológica. Lei Orgânica Municipal: Competência Municipal. Da Organização do Município; Da Organização dos Poderes; Dos Atos Municipais; Dos Bens Municipais; Do Poder Legislativo, Da Câmara Municipal, Das Atribuições da Câmara, Do funcionamento da Câmara; Dos Deveres dos Servidores Públicos Municipais segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmeiras de Goiás, GO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS - Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc.; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas; Conservação de ferramentas diversas; Limpeza de veículos e máquinas; Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. Equipamentos de Proteção individual.

CARGO: MOTORISTA - Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Noções básicas sobre complexo de trânsito. Direção defensiva, primeiros socorros. Controle das condições de funcionamento do veículo - troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d'água, circuito elétrico etc. e encaminhamento ao serviço especializado, quando for o caso. Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa: Novo acordo ortográfico. Leitura, compreensão e interpretação de textos. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da Língua: Ortografia e acentuação. Classes de palavras: definições, flexões, emprego. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Textos Narrativos, Descritivos, Dissertativos, Argumentativos Instrucionais. Coerência e Coesão. Discurso Direto e Indireto e Indireto livre. Figuras de Linguagem. Uso do por que.

Matemática/Raciocínio lógico: Princípios de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Porcentagens. Equações de 1° e 2° grau. Seqüencias numéricas. Logaritmos. Matrizes e determinantes. Juro simples e composto. Funções e gráficos. Lógica seqüencial e de primeira ordem. Contagem: principio aditivo e multiplicativo. Arranjo. Permutação. Combinação simples e com repetição.

Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: ciências, política, economia, geografia e história do Brasil. Noções de cidadania, meio ambiente (ecologia). Atualidades locais. Conhecimentos dos aspectos Geográficos, históricos, físicos, sociais, culturais, turísticos, demográficos e econômicos do município PALMEIRAS DE GOIÁS, GO, de Goiás e do Brasil. Ética. Noções de Cidadania, Higiene e Saúde. Lei Orgânica Municipal: Competência Municipal. Da Organização do Município; Da Organização dos Poderes; Dos Atos Municipais; Dos Bens Municipais; Do Poder Legislativo, Da Câmara Municipal, Das Atribuições da Câmara, Do funcionamento da Câmara; Dos Deveres dos Servidores Públicos Municipais segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmeiras de Goiás, GO.

Noções de Informática: Conceito de internet. Ferramentas e aplicações de informática, sistemas operacionais Windows 98 ou XP. Microsoft Office. Correio eletrônico. Editor de texto. Configuração de página. Procedimentos para realização de cópia de segurança (backup). Organização de arquivos e métodos de acesso. Noções de recebimento e transmissão de informações informatizadas. Segurança - Vírus eletrônico, spywares, adwares e trojans. Cuidados e prevenção: antivírus e antispywares.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

NÍVEL MÉDIO

CARGO: GESTOR ADMINISTRATIVO - Noções de Administração: organizações, eficiência e eficácia. Influência: aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Princípios fundamentais de administração pública: administração pública no Brasil, administração pública gerencial, reforma da gestão pública e sistemas de administração municipal. Noções do Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, dos Partidos Políticos, dos Municípios, da Administração Pública. Direito Administrativo: Contratos Administrativos e Licitação Pública. Comunicação Administrativa: noções sobre comunicação na administração pública. Redação Oficial: características, Emprego dos Pronomes de Tratamento. Das comunicações oficiais. Técnica legislativa: Requisitos Essenciais; Atos Normativos: Lei Ordinária, Lei Complementar, Decreto Legislativo, Portaria. Regimento Interno da Câmara Municipal: Dos Setores da Câmara Municipal; Dos Vereadores; Das Sessões Legislativas; (Proposições: Projetos de Lei; Projetos de Decreto Legislativo; Projetos de Resolução; Substitutivos; Emendas ou Subemendas; Vetos; Pareceres; Requerimentos; Indicações; Moções. Da apresentação, do recebimento, da retirada, arquivamento, desarquivamento, tramitação das proposições; Das deliberações); Do Processo Legislativo; Da Secretaria da Câmara.

CARGO: GESTOR DE LICITAÇÃO - Princípios e procedimentos aplicáveis à licitação. Licitações, contratos e convênios. Licitação: conhecimentos das Modalidades. Limites. Dispensa de Licitação. Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Da aplicabilidade da compra direta bem como da dispensa Inexigibilidade de Licitação. Vantagens do Pregão. Legislação que regulamenta o pregão presencial e eletrônico. Elaboração de Edital, julgamento de recursos, publicidade licitatórios, conhecimento da norma que regulamenta os procedimentos licitatórios junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. Administração Pública. Administração direta e indireta. Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. Princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Atos administrativos. Redação Oficial: características, Emprego dos Pronomes de Tratamento. Das comunicações oficiais. Do Processo Legislativo; Da Secretaria da Câmara.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: Som e Fonema; Classificação de Fonemas; Encontros Vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Estrutura e formação das palavras; Classes de palavras e seus empregos; Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância Nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido conotativo e denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos; Figuras de Linguagem. Noções de Semântica. Novo acordo ortográfico.

Conhecimentos gerais: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: ciências, política, economia, geografia e história do Brasil. Noções de cidadania, meio ambiente (ecologia). Aspectos físicos, geográficos, históricos, sociais, culturais, turísticos, demográficos e econômicos do município; Atualidades locais; Lei Orgânica Municipal: Competência Municipal. Da Organização do Município; Do Município; Da Organização dos Poderes; Dos Atos Municipais; Dos Bens Municipais; Do Poder Legislativo, Da Câmara Municipal, Das Atribuições da Câmara, Do funcionamento da Câmara, Da Instalação e da Posse, Da Eleição da Mesa, Das Atribuições da Mesa, Das Comissões, Das Reuniões e das Sessões, Da remuneração dos Agentes Políticos, Dos Vereadores, Das Licenças, Da Convocação dos Suplentes, Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira Orçamentária, Patrimonial e Operacional; Dos Atos Municipais, Da Publicação e do Registro, Dos atos Administrativos, Das Certidões. Dos Deveres dos Servidores Públicos Municipais segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmeiras de Goiás, GO.

Noções de Informática: Conceito de internet. Ferramentas e aplicações de informática, sistemas operacionais Windows 98 ou XP. Microsoft Office. Correio eletrônico. Editor de texto. Configuração de página. Procedimentos para realização de cópia de segurança (backup). Organização de arquivos e métodos de acesso. Noções de recebimento e transmissão de informações informatizadas. Segurança - Vírus eletrônico, spywares, adwares e trojans. Cuidados e prevenção: antivírus e antispywares.

Legislação para o cargo de Gestor Contábil: Da administração tributária e financeira segundo a Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000). Lei 4.320/64; Lei 8.666/93; Lei 6.404/76. Lei 10.303/01. Manual de Procedimentos Aplicado à União, Estado e Municípios. Código Tributário do município. Plano Plurianual de Investimento (PPA) do município, Lei de Diretrizes Orçamentárias do município (LDO) e Lei Orçamentária Anual do município (LOA).

Legislação para o cargo de Procurador Jurídico: Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Código de Posturas do Município. Código Tributário do município. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Código Tributário do município. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000). Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. Lei 4.320/64. Da administração tributária e financeira segundo a Lei Orgânica Municipal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: GESTOR CONTÁBIL - Contabilidade Geral: objetivo, finalidade. Conceito, objeto e campo de atuação. Patrimônio e suas variações. Contas (conceito, tipo e plano de contas). Escrituração, métodos, diário, razão e livros auxiliares. Registro de operações mercantis e de serviços. Provisões, depreciação, amortização e exaustão. Ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos. Análise de balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes - liquidez, atividade e rentabilidade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria. Auditoria governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação. Bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos adicionais: conceito e classificação. Receitas e despesas orçamentárias. Estágios e classificação. Receitas e despesas extra-orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária. Sistema de contas: conceito e classificação. Demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais. SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), orçamento-programa, programas e sub­programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Organização dos serviços de contabilidade pública. Formulas de escrituração contábil. Controle dos bens patrimoniais. Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos. Controle no setor público. Controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Execução da Despesa: Empenho Ordinário, Empenho Global, Empenho Estimativa, Anulação de Empenho, Programação Financeira, Adiantamentos, Contabilização de Despesa. Restos a Pagar. Registros Contábeis de Organização Pública.

CARGO: GESTOR DE CONTROLE INTERNO - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Da Administração Pública. Da Organização Administrativa Municipal. Dos Atos Municipais. Dos Bens Municipais. Das Obras e Serviços Municipais. Da Administração Tributária e Financeira. Da Ordem Econômica e Social. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. Sistema Tributário do Município. Domínio Público. Normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços. Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Noções do Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, dos Municípios, da Administração Pública. Direito Administrativo: Contratos Administrativos e Licitação Pública, Comunicação Administrativa: noções sobre comunicação na administração pública. Redação Oficial, correspondências, atos oficiais, encaminhamentos. Arquivo: Classificação. Qualidades. Conservação. Recomendações. Sistemas físicos de arquivamento. Classificação alfabética. Regras de classificação alfabética para nomes de pessoas. Regras de classificação alfabética para nomes de empresas. Microfilmagem.

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO - Direito Administrativo. Poderes da Administração: vinculado; discricionário; hierárquico, disciplinar e regulamentar. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificações; pressupostos e espécies; invalidação; anulação; revogação e convalidação. Prescrição e Decadência no âmbito da Administração Pública. Autarquias e fundações. Licitação: princípios; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; modalidades; revogação e anulação. Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão. Improbidade Administrativa. Serviços Públicos: conceito; classificação; concessão; permissão e autorização. Administração direta e indireta. Responsabilidade Civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Servidores públicos. Processo Administrativo Disciplinar; Sindicância e Tomada de Contas Especial. Desapropriação. Controle da Administração: tipos e formas de controle; controle hierárquico; controle interno; controle externo. Bens públicos. Ação Civil Pública. Direito Constitucional: constitucionalismo. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Dos direitos e garantias fundamentais. Mandado de Segurança. Direito Civil: lei de introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Dos bens. Fatos Jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos e atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. Direito das obrigações: modalidades das obrigações; transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Contratos em geral: distrato; vícios redibitórios; evicção; contratos aleatórios; cláusula resolutiva; exceção de contrato não cumprido; resolução por onerosidade excessiva. Espécies de contrato: compra e venda; troca ou permuta; doação; revogação da doação; empreitada; depósito; mandato; transporte e fiança. Atos unilaterais. Responsabilidade Civil. Preferências e privilégios creditórios. Direito das coisas. Posse. Propriedade: usucapião; ocupação; perda da propriedade e direitos de vizinhança. Responsabilidade Civil: obrigação de indenizar e indenização. Dano material e dano moral.

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS - Varrer, lavar e encerar pisos. Limpar paredes, janelas, portas, maquinas, moveis e equipamentos. Executar serviços de limpeza em escadarias, área e pátios. Manter as instalações sanitárias limpas. Limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios. Desinfetar bens móveis e imóveis. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: MOTORISTA - Registrar entrada e saída de veiculo. Realizar manutenção de operação do veículo. Verificar níveis de abastecimento de combustível e lubrificante. Condições dos pneus. Informar necessidades de manutenções e promovendo respectivos abastecimentos. Desempenhar outras tarefas inerentes. Conduzir veículos automotores utilizados no transporte oficial de autoridades, servidores, documentos, materiais, entre outro; zelar pela manutenção, limpeza e guarda dos veículos; informar ao setor competente as falhas e ocorrências envolvendo os veículos sob sua responsabilidade; manter o controle e registro e quilometragem, horários de movimentação e abastecimento, e executar outras atividades inerentes na função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

NÍVEL MÉDIO

CARGO: GESTOR ADMINISTRATIVO - Auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão. Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral. Executar, sob supervisão, tarefas inerentes ás comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens. Auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços. Prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes. Localizar os desvios, erros e omissões em dados apurados, revendo os serviços executados. Prestar informações e esclarecimento sobre o órgão. Colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos. Sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado. Auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, notas, faturas e documentos. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: GESTOR DE LICITAÇÃO - Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas aos certames em que presidir, tais como concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. Credenciar os licitantes. Receber os envelopes das propostas e de documentação. Abrir os envelopes da habilitação. Declarar as empresas habilitadas. Classificar as propostas dos licitantes. Opinar sobre o julgamento dos recursos das fases de habilitação e proposta. Responder às impugnações. Solicitar diligências e pareceres técnicos. Emitir parecer adjudicatório. Encaminhar o processo licitatório à autoridade superior para sua homologação. Executar as demais atribuições previstas na lei de licitações. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: GESTOR CONTÁBIL - Efetuar levantamento para executar, inspecionar e revisar registros contábeis. Apontar as correções necessárias nos registros. Elaborar demonstrativos periodicamente. Prestar informações de ordem contábil e financeira, quando for solicitado. Organizador dados para proposta orçamentária. Fazer acompanhamento de legislação sobre execução orçamentária. Controlar empenhos e anulação de empenhos. Inspecionar regularmente a escrituração dos livros, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO - Pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local. Analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico legal. Assessorar na análise e elaboração de legislações em geral. Emitir pareceres em expedientes administrativos. Analisar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos. Efetuar o preparo de ações judiciais. Efetuar levantamento de processos judiciais. Controlar e acompanhar ações em andamento. Acompanhar publicações do Judiciário. Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos. Elaborar peças processuais. Participar e atuar em audiências, comissões e conselhos, representar o Poder Legislativo judicial e extrajudicialmente. Desempenhar outras tarefas inerentes.

ANEXO III

MODELO - REQUERIMENTO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO, Concurso Público - Edital n° 001/2012.

Candidato: _____________________________________________________________________

N° de Inscrição: _______________

Cargo: ________________________________________________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

[ ] Edital

[ ] Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

[ ] Inscrições (erro na grafia do nome)

[ ] Inscrições (omissão do nome)

[_] Inscrições (Erro no n° de inscrição)

[ ] Inscrições (Erro no n° da identidade)

[ ] Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

[ ] Inscrições (Indeferimento de inscrição)

[ ] Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

[ ] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

[ ] Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material)

[ ] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

[ ] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar

Digitar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________.

ANEXO IV

REQUERIMENTO - NECESSIDADES ESPECIAIS

Candidato: ____________________________________________________________________________

N° de Inscrição: ___________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________________

Código correspondente da - CID _________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das Provas: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo o tipo de prova necessário).
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

PALMEIRAS DE GOIÁS, GO, _____________ /_____ /2012.

___________________________
Assinatura

ANEXO V

MODELO FORMULÁRIO - LAUDO MÉDICO

Eu, ___________________________________________, inscrição n° _________, CPF n° __________________, portador (a) do RG n° _______________, expedido pelo ________________, candidato (a) ao concurso público para o cargo de ________________________, do quadro permanente da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, GO, me declaro portador de deficiência nos termos da Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual n° 14.715/2004 e suas alterações e, solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, LAUDO MÉDICO atestando:

a) A espécie e o grau ou nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

b) Que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência na Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual n° 14.715/2004.

Nestes termos,

Peço deferimento.

PALMEIRAS DE GOIÁS, GO, _______ /______________ /2012.

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

REQUERIMENTO - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Eu, ______________________________________, inscrição n° _________, CPF n° __________________, portador (a) do RG n° _______________, expedido pelo ________________, candidato (a) ao concurso público para o cargo de ________________________, venho requerer a V. Sr. (a) condições especiais para realizar a prova conforme as informações prestadas a seguir.

ASSINALE COM UM X O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

( ) Portador de deficiência

( ) Amamentação

( ) Outro. Qual? ________________________________________________________________________

1- Portador de Deficiência

Visual: ( ) Total (cego) ( ) Subnormal (parcial)

Para visão subnormal - lupa manual, luminária, papel para rascunho, caneta, pincel atômico e prova ampliada (indique o tamanho da fonte).

Auditiva: ( )Total ( ) Parcial

Faz uso de aparelho? ( ) Sim ( ) Não

Precisa de interprete de Libras? ( ) Sim ( ) Não

Necessita de tempo adicional? ( ) Sim ( ) Não

Física: Parte do corpo

( ) Membro superior (braços/mãos);

( ) Membro inferior (pernas/pés);

( ) Outra parte do corpo. Qual? ________________________________________________________.

Necessita de algum fiscal para preencher o cartão resposta? ( ) Sim ( ) Não.

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? ( ) Sim ( ) Não

Necessita de tempo adicional? ( ) Sim ( ) Não

2 - Amamentação:

Nome do acompanhante do bebê: ______________________________________________________.

RG n°: ____________________ , Órgão Expedidor: _______________________________________

Obs: Os originais destes documentos deverão ser apresentados no dia da prova.

3 - Outros: Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo e a doença e as condições necessárias.

Palmeiras de Goiás, GO _______ /____ /2012.

_________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ______________________________________, portador do CPF n° _______________________, Cédula de Identidade n° ______________________, residente, Bairro _____________________ n° _______, CEP _________________, na cidade de _____________________, Estado de _____________, e-mail ___________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ______________________ do Concurso Público da _______________________ Edital n° 001/2012 o Sr. (a) _______________________________________ portador da cédula de identidade n° __________________, e-mail ________________________, residente, Bairro ____________, n° _______, CEP _________________, na cidade de _________________, Estado de _________________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no Edital do Concurso Público nº. 001/2012 e preencher todos os requisitos nele exigidos, bem como não haver fatos impeditivos quanto a minha participação ou nomeação junto a Administração Pública Municipal e não infringir o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos aposentadoria.

Local e data: _______________, _____/_____/_______.

Assinatura: ___________________________________

ANEXO VIII

PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de PALMEIRAS DE GOIÁS, GO, GO - Edital nº 001/2012.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome:

Cargo Pretendido:

Endereço:

N°:

Bairro:

CEP

Cidade:

Estado:

E-mail:

Telefone Res.:

Telefone Cel.:

RG:

Data Nascimento:

CPF:

Escolaridade:

O candidato acima qualificado vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição e declara, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI RECURSOS SUFICIENTES, EM RAZÃO DE LIMITAÇÕES DE ORDEM FINANCEIRA, PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SEM QUE COMPROMETA O SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA.

Declara ter conhecimento e aceito as normas e condições estabelecidas neste EDITAL e que não se encontra em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada e não possuo renda de nenhuma natureza (exceto proveniente de seguro desemprego), conforme comprovado em cópias da documentação exigida no citado edital, e declaro ainda que responderá civil e criminalmente pelo teor das declarações firandas.

Na oportunidade, junta-se os seguintes documentos, sendo:

( ) "Requerimento de Inscrição";

( ) Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com o respectivo número de identificação Social - NIS;

( ) Fotocópia legível da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal; Fotocópia legível do CPF;

( ) Fotocópia do comprovante de residência oficial do último mês, que prove mesmo domicílio;

( ) Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato.

Declaro ainda, estar ciente de que minha inscrição no referido Concurso Público, será automaticamente cancelada se comprovada, a qualquer momento, a falsidade das declarações aqui prestadas.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data: __________ , _/___/

Assinatura: ______________________________

ANEXO IX

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAS SE GOIÁS - GO

CRONOGRAMA

26/04/2012

Publicação do Edital no placar

27/04 a 14/05/2012

Período de inscrições

15/05/2012

Resultado preliminar das inscrições

16/05/2012

Publicação do indeferimento dos pedidos de isenção da taxa do concurso

17 a 18/05

Prazo para recursos contra o indeferimento de inscrição e quanto as inscrições

23/05/2012

Julgamento dos recursos sobre o indeferimento das inscrições

28/05/2012

Término do prazo para pagamento - pedido de Isenção indeferido

30/05/2012

Publicação das inscrições indeferidas e canceladas

30/05/2012

Resultado final das inscrições

30/05/2012

Publicação número candidatos inscritos por cargo/ vagas

30/05/2012

Resultado dos pedidos de condições especiais para a realização das provas

04/06/2012

Homologação das inscrições

17/06/2012

Realização das provas objetivas e práticas

18/06/2012

Publicação do gabarito da prova objetiva

19 e 20/06/2012

Recurso do gabarito

22/06/2012

Julgamento dos recursos dos gabaritos

26/06/2012

Resultado preliminar das provas

27 e 28/06/2012

Recurso contra as notas das provas objetivas e práticas

29/06/2012

Julgamento dos recursos sobre as notas das provas objetivas e práticas

26/06/2012

Resultado Final preliminar

27 e 28/06/2012

Prazo para recursos contra o Resultado Final

29/06/2012

Julgamento dos recursos sobre o Resultado final

30/06/2012

Resultado final

02/07/2012

Homologação e publicação do Resultado Final

Observação:

Esse cronograma é uma previsão que pode sofrer alterações.

Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, conforme o cronograma.