Câmara de Ouvidor - GO

Notícia:   Câmara de Ouvidor - GO retifica certame com vagas para profissionais de diversos níveis

CÂMARA MUNICIPAL DE OUVIDOR

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Presidente da Câmara Municipal de Ouvidor, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado neste edital, inscrições ao Concurso Público de Provas, destinado ao preenchimento de vagas e Reservas Técnicas constantes do Quadro de Pessoal deste órgão, pelo regime estatutário, relacionados no Anexo I, deste edital dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da legislação em vigor e normas aqui estabelecidas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela empresa EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, nº 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás.

1.2. O Presidente da Câmara Municipal designou uma Comissão para acompanhamento e fiscalização do processo destinado à realização deste concurso.

1.3. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período.

1.4. Os cargos, pré-requisitos/escolaridade, vencimentos e vagas a serem preenchidas neste concurso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.5. Serão nomeados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados e classificados, de acordo com a ordem de classificação, para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e habilitados, conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.

1.5.1. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em qualquer departamento da Câmara Municipal de Ouvidor, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive a transferências de locais de trabalho no curso de sua vida profissional. 1.5.2. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso, serão nomeados dentro do prazo de validade do mesmo.

1.6. Os candidatos aprovados e classificados na condição de reserva técnica poderão ser aproveitados, dentro do prazo de validade do concurso, caso surjam novas vagas;

1.7. As descrições dos cargos com suas respectivas atividades a serem desenvolvidas são as constantes no Anexo I deste edital.

1.8. A carga horária de trabalho para todos os cargos é a constante do Anexo I deste edital.

1.9. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3. Ter 18 anos completos até a data da posse.

2.4. Estar no gozo dos direitos políticos.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.6. Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.7. Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou a Administração Pública.

2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, inclusive avaliação psicológica e fonoaudiológica, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município.

2.9. Possuir e comprovar o pré-requisito exigido para o cargo pretendido, na época da posse.

2.10. Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso.

3. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas no concurso, de acordo com a Legislação em vigor.

3.1.1. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

3.3. O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição preliminar, declarar-se como tal, e, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, entregar na sede da EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás, no horário comercial das 8:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas, laudo médico que comprove a sua deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID (Classificação Internacional de Doença)."

3.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, encaminhando, pessoalmente ou via sedex, correspondência à EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, nº 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.5.1. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 - CÂMARA MUNICIPAL DE OUVIDOR, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU.

3.5.2. Dentro do envelope deverá conter cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua deficiência e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova.

3.6. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da empresa até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

3.7. Após a divulgação do resultado final das provas do concurso pela Ebracon, o Portador de Necessidades Especiais - PNE, que for aprovado, deverá submeter-se à avaliação de uma equipe multiprofissional designada por este órgão, que decidirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo, devendo ser realizada como etapa do concurso e antes da homologação do mesmo.

3.7.1 - Os candidatos com deficiência serão convocados, uma única vez, por meio de edital próprio emitido por este órgão, publicado na imprensa e no site www.ebraconconcursos.com.br, para a avaliação prevista neste item.

3.7.2 - O não comparecimento à avaliação de desempenho acima prevista, no prazo de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente da condição de Portador de Necessidades Especiais, passando a integrar à listagem geral de candidatos aprovados para o respectivo cargo.

3.8. A equipe multiprofissional emitira parecer técnico de caráter conclusivo com discriminação do tipo e do grau da deficiência apurada, atestando, por fim, a compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.

3.8.1. O parecer técnico mencionado neste item, será apreciado e, se desfavorável ou considerado inapto para as funções, o candidato poderá ser eliminado diante da incompatibilidade para com o cargo ou, caso não seja deficiente nos termos da legislação vigente, este passará a constar apenas da lista geral de ampla concorrência e não mais contemplado com os benefícios destinados aos deficientes.

3.8.2. No prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação da decisão prevista neste item, o candidato poderá interpor recurso, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa.

3.8.3. A equipe multiprofissional analisará e julgará o recurso no mesmo prazo.

3.9. O não atendimento aos itens anteriores como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência, implicará na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específico para portadores de deficiência.

3.10. A divulgação do resultado final do concurso será feita em duas listas:

a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;

b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Disposições Gerais

4.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.2. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na cédula de identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

4.1.3. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma e a consequente anulação de todos os atos dela decorrentes, garantido o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do cancelamento.

4.1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.

4.1.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja através do site www.ebraconconcursos.com.br.

4.1.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.1.7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas.

4.2. Período de Inscrição

4.2.1. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, utilizando-se do site www.ebraconconcursos.com.br, no período compreendido entre as 10:00 horas do dia 11 (onze) de setembro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 (trinta) de setembro de 2014.

4.2.1.1. Para os candidatos que não dispuserem de computador e internet, poderão comparecer na Câmara Municipal de Ouvidor-GO, no mesmo período acima e no horário de 13:00 às 16:00 horas, onde será disponibilizado computador com impressora e um servidor para auxiliar nos trabalhos, devendo o candidato conferir minuciosamente as informações prestadas e inseridas, pelas quais assumirá plena responsabilidade.

4.2.1.2. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.

4.2.2. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida no item 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agencia bancária.

4.2.3. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá troca de cargo.

4.2.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.3. Taxa de Inscrição

4.3.1. Os valores das taxas de inscrição serão: R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de nível fundamental, R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de nível médio e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para o cargo de nível superior.

4.3.2. O valor da taxa de inscrição poderá ser devolvido caso haja pagamentos em duplicidade ou fora do prazo do período de inscrição e no caso de cancelamento do certame pela própria Administração.

4.3.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

4.3.4. Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que:

a) - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.3.4.1. A isenção deverá ser solicitada mediante a inscrição do candidato, disponível por meio do site, www.ebraconconcursos.com.br, sendo que constará no final do preenchimento dos dados o ícone para esta condição;

4.3.4.2. A Ebracon consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

4.3.4.3. As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso;

4.3.4.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição;

4.3.4.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico;

4.3.4.6. A relação de pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.ebraconconcursos.com.br, até sete dias úteis após o termino das inscrições.

4.3.4.7. O candidato terá um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos existentes no próprio site. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.3.4.8. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o site www.ebraconconcursos.com.br/cobranca, emitir o seu boleto para pagamento até o terceiro dia útil após a divulgação da lista de indeferimentos de isenção.

4.3.5. Após 2 (dois) dias úteis do pagamento do boleto bancário o candidato deverá retirar o seu cartão de identificação no site www.ebraconconcursos.com.br, sem o qual, acompanhado de documento de identificação oficial com foto, o candidato não fará prova.

5. LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS.

5.1. As datas, locais e horários de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos, mediante aviso afixado no placar da Câmara Municipal de Ouvidor e no site www.ebraconconcursos.com.br, até no 10º (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas do concurso versarão sobre o conteúdo das matérias do programa discriminado no Anexo II do presente edital, além de prova específica e/ou prática para os cargos julgados necessários.

6.1.1. A prova objetiva de múltipla escolha será eliminatória e classificatória, terá 4 (quatro) opções por questão e obedecerá às Provas especificadas no Anexo I deste Edital.

6.1.2. A prova objetiva terá um valor máximo de 100 (cem) pontos e constará de 40 (quarenta) questões.

6.1.2.1 - Tabela de pontuação e médias: Cargos de Nível Superior:

Provas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Valor total das provas

Média*

Português

20 Questões

5,00 pontos

100,00 pontos

Português + Específica

Específica

20 Questões

5,00 pontos

100,00 pontos

2

Cargos de Nível Médio:

Provas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Valor total das provas

Média*

Português

20 Questões

5,00 pontos

100,00 pontos

Português + Matemática

Matemática

20 Questões

5,00 pontos

100,00 pontos

2

Cargos de Nível Fundamental Completo:

Provas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Valor total das provas

Média*

Português

20 Questões

5,00 pontos

100,00 pontos

Português + Matemática

Matemática

20 Questões

5,00 pontos

100,00 pontos

2

Cargos de Nível Fundamental Incompleto:

Provas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Valor total das provas

Média*

Português

20 Questões

5,00 pontos

100,00 pontos

Português + Matemática

Matemática

20 Questões

5,00 pontos

100,00 pontos

2

* A média será calculada pelos somatórios das respectivas provas divididos por 2 (dois).

6.1.3. As disciplinas que comporão a prova objetiva e o número de questões por disciplina são os discriminados no Anexo I deste Edital.

6.1.4. Será aprovado o candidato que alcance no mínimo 60,00 (sessenta) pontos na média final, sendo que quando for aplicada apenas 01 (uma) prova será exigida uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para a aprovação do mesmo.

6.1.5. Será considerado aprovado e classificado o candidato que alcançar a nota/média acima citada e que estiver dentro do número de vagas oferecidas neste edital.

6.1.6. O candidato que for aprovado e não classificado poderá ser convocado futuramente, com o surgimento de novas vagas, desde que esteja dentro do quantitativo previsto, neste edital, como reserva técnica.

6.1.7. Serão considerados eliminados do concurso os candidatos que não se enquadrarem nos dois itens anteriores.

6.1.8. Os conteúdos programáticos para a prova objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

6.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.2.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Ouvidor - GO, no dia informado no site www.ebraconconcursos.com.br e no placar da Câmara Municipal de Ouvidor, na data prevista neste edital.

6.2.2. A prova terá 03 (três) horas de duração.

6.2.3. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas 30 minutos antes do horário marcado para seu início, trazendo somente caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta, Cartão de Inscrição do candidato e documento oficial de identificação do mesmo, em original e que tenha foto.

6.2.3.1. O portão do local de realização das provas será fechado impreterivelmente no horário determinado para realização das provas, ficando proibida a entrada do candidato no local da prova, após o horário estabelecido.

6.2.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar, em original, certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores a data de realização da prova, apresentando ainda fotocópia autenticada do mesmo documento ou original de outro documento oficial com foto, podendo, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.2.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.3 deste edital, ressalvando o disposto no subitem 6.2.4, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.6. Não haverá segunda chamada para a prova, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

6.2.7. Será excluído do concurso o candidato que faltar a qualquer prova ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que portar notas, livros, impressos, calculadoras, bem como qualquer dispositivo eletrônico transmissor ou receptor, inclusive telefone celular.

6.2.8. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

6.2.9. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização ou portando o cartão respostas;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às orientações expedidas pela empresa aplicadora deste Concurso.

6.2.10. Na correção do cartão resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, rasurada ou sem opção assinalada.

6.2.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão respostas, por erro do candidato, sendo que, cada candidato, tem o seu cartão identificado com o número de sua inscrição.

6.2.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala seu cartão resposta.

6.2.13. O candidato somente poderá deixar o local de exame, portando o caderno de provas, 1:00 (uma hora), após o horário de início da prova.

6.2.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em local reservado para essa finalidade.

7. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Serão considerados aprovados neste concurso, todos os candidatos que atender as condições previstas no subitem 6.1.4, deste edital.

7.1.2. Serão considerados classificados os candidatos, que forem aprovados, dentro do número de vagas oferecidas neste edital.

7.2. O resultado final do candidato será aferido pela média dos pontos obtidos nas provas objetivas e práticas, se for o caso.

7.2.1. O somatório da média final não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade, no caso da existência de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b) obtiver maior número de pontos na prova de Português.

c) obtiver maior número de pontos na prova de Matemática.

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentadas as razões pelas quais o candidato discorda, perante a empresa responsável pelo concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do ato que originou o recurso, dos seguintes atos:

a) da data de publicação do edital;

b) da data de realização das provas objetivas;

c) da data de aplicação das provas práticas, se houver;

d) da data de publicação do gabarito preliminar;

e) da data de divulgação de somatório dos títulos;

f) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso.

8.2. O recurso é individual, não se admitindo recursos coletivos.

8.2.1. Para cada questão impugnada deverá ser interposto um recurso específico, não sendo admitido um recurso para várias questões.

8.3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.

8.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

8.6. O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível no site www.ebraconconcursos.com.br, com a observância do seguinte:

a) dentro do prazo estipulado no item 8.1;

b) o formulário de recurso deverá ser preenchido, pelo candidato, no próprio site e encaminhado à empresa através do mesmo endereço eletrônico.

c) indicação da questão, do item ou da nota atribuída que se quer contestar;

d) constando a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;

e) o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

8.7. Não serão considerados os recursos interpostos quando:

a) em desacordo com este Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

8.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. A empresa EBRACON constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. A EBRACON encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato ou por meio de fax símile.

8.11. A EBRACON não se responsabiliza por endereço eletrônico não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato.

8.12. A EBRACON encaminhará a conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato ou por fax símile, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após sua interposição.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Só poderão ser empossados os candidatos aprovados e convocados, após a avaliação médica efetuada pela Junta Médica Oficial ou Oficializada deste órgão ou do Município, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.2. O candidato será convocado, para tomar posse, através de publicação no placar, no diário oficial do estado, no site da Câmara Municipal de Ouvidor e em um jornal diário de grande circulação, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação, acompanhado de toda documentação exigida neste edital e em instruções do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive a avaliação prevista no item anterior.

9.2.1. Somente após a apresentação dos documentos necessários, no prazo acima estipulado, será dada posse ao candidato.

9.2.2. Caso o candidato aprovado e convocado não apresente a documentação exigida no prazo acima, o mesmo será considerado desistente do concurso, perdendo direito à vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente.

9.2.3. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar posse, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.

9.2.3.1. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação passando a posicionar-se em ultimo lugar dos aprovados e classificados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso.

9.3. Somente poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.4. O candidato convocado para tomar posse deverá apresentar cópia autenticada por cartório, dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município;

h) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido ao cargo pretendido ou comprovação de prática desde que exigido no edital, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;

i) Certidões fornecidas pela Justiça Federal e Estadual da residência do candidato, atestando a inexistência de condenação por crime contra o patrimônio ou a administração pública, transitada em julgado.

j) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

k) Declaração de seus Bens e Valores;

l) Declaração de não acumulo de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei, sendo que no caso de acumulação permitida no Art. 37, item 16 da Constituição Federal, o candidato deverá apresentar declaração de compatibilidade de horários.

m) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do Município de Ouvidor.

9.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no cargo, estabelecido neste edital, bem como a documentação acima relacionada, garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.

9.6. Será anulado o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste edital, exceto o mencionado na alínea "f" do item 9.4, que poderá ser apresentado oportunamente, exigido para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.

9.7. A nomeação dos candidatos portadores de deficiências aprovados e classificados no concurso observará, em cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

9.8. Todas as publicações referentes ao concurso serão feitas no placar da CÂMARA MUNICIPAL DE OUVIDOR, no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação e no site www.ebraconconcursos.com.br..

9.8.1. O resumo deste edital será publicado no Placar da Câmara Municipal de Ouvidor, no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação e no site www.ebraconconcursos.com.br..

9.9. Este órgão e a empresa EBRACON não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este concurso.

9.10. A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.

9.11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa aplicadora do presente concurso e em último caso pela autoridade que assinou o edital.

9.12. Integram ao presente edital os Anexos I, II e III, para todos os efeitos legais.

9.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar da Câmara Municipal de Ouvidor, no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação e no site www.ebraconconcursos.com.br.

9.14. Este concurso se sujeita às normas estabelecidas neste edital, no regulamento de concursos deste órgão e demais legislação pertinente.

9.15. A fiscalização dos atos decorrentes deste concurso será feita pela comissão designada pelo Presidente da Câmara Municipal.

9.16. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do Concurso, a qual será publicada no placar da Câmara Municipal de Ouvidor, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e no site www.ebraconconcursos.com.br, juntamente com a relação de aprovados.

Ouvidor, 06 de agosto de 2014.

Weliton Rosa Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

Cargo

PROCURADOR JURÍDICO

Vagas

01

Reserva Técnica

03

PNE

-

Habilitação Mínima

Ensino superior completo em Direito e inscrição de regularidade perante a ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Carga Horária Semanal

20 horas

Vencimento

R$ 1.330,00

Provas/Questões/Pontuação

Português

20 Questões

100,00 pontos

Específica

20 Questões

100,00 pontos

Descrição Sumária

Colaborar e dar cumprimento em todas as atribuições do Procurador Geral da Câmara Municipal; Substituir, sempre quando solicitado o Procurador Geral da Câmara perante os órgãos administrativos; Representar a Câmara Municipal perante o poder Judiciário, quando da ausência ou impedimento do Procurador Geral; Emitir relatório mensal, relatando todas as atividades e serviços prestados na Procuradoria, encaminhando-o ao Procurador Geral; Atender demais determinações do Procurador Geral nos termos da Lei nº 579 de 30 de dezembro de 2013.

 

Cargo

TELEFONISTA/RECEPCIONISTA

Vagas

02

Reserva Técnica

06

PNE

-

Habilitação Mínima

Ensino médio completo (2º Grau)

Carga Horária Semanal

40 horas

Vencimento

R$ 750,00

Provas/Questões/Pontuação

Português

20 Questões

100,00 pontos

Matemática

20 Questões

100,00 pontos

Descrição Sumária

Atividades de atendimento e apoio aos diversos setores da Câmara Municipal, através da central telefônica, recebendo e fazendo ligações externas em conformidade com as necessidades do Poder Legislativo. atender e efetuar chamadas telefônicas distribuindo em ramais; fazer anotações em formulários apropriados para permitir o controle de ligações; zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato ou à unidade competente, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; atender pedidos de informações telefônicas; anotar e transmitir recados e registrar chamadas; receber e enviar fax; protocolar documentos recebidos e encaminhar; atender ao público e encaminhar aos setores competentes; controlar o acesso de pessoas nos prédios da Câmara; operar, como usuário, sistemas de informação relacionados com a área; executar outras atividades correlatas.

 

Cargo

AGENTE LEGISLATIVO

Vagas

01

Reserva Técnica

03

PNE

-

Habilitação Mínima

Ensino médio completo (2º Grau) e notório conhecimento em informática e operação de sistemas.

Carga Horária Semanal

40 horas

Vencimento

R$ 800,00

Provas/Questões/Pontuação

Português

20 Questões

100,00 pontos

Matemática

20 Questões

100,00 pontos

Descrição Sumária

Colaborar com os vereadores em geral e com os membros da Mesa em pesquisas e elaboração de minutas de textos de caráter parlamentar e administrativo, executar atividades de apoio administrativo de complexidade média com autonomia. Redigir ofícios, decretos, portarias, despachos, comunicados e demais expedientes em procedimentos administrativos segundo normas preestabelecidas; Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram a Câmara Municipal, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados e fornecendo dados de rotina; Digitar textos e documentos em geral transcrevendo dados, observando as instruções recebidas pelo seu superior hierárquico, zelando pela estética e fidelidade do conteúdo, para atender às necessidades administrativas; Requisitar material de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais e demais especificações, preenchendo formulários apropriados, visando suprir as necessidades da área; Efetuar cálculos simples, utilizando calculadora, conferindo e anotando resultados, para agilizar os serviços; Receber correspondência e outros documentos, sob protocolo, para serem distribuídos; Operar equipamentos diversos, tais como copiadora, para auxiliar nos trabalhos de escritório; Organizar e arquivar guias, requerimentos, ofícios e documentos em geral, classificando-os, para facilitar posterior consulta; Efetuar lançamentos em impressos e formulários em geral, registrando dados diversos, sob orientação; Executar, quando solicitado, serviços administrativos rotineiros, tais como, pequenas entregas ou recebimentos e serviços externos em geral, para execução de atividades de apoio; Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; Atender as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata; Atentar e proceder a publicação no site do TCM e no Portal da Transparência de todos os atos praticados pela Câmara Municipal. Verificar periodicamente no Diário Oficial de Contas as publicações que envolvam a Câmara Municipal, alertando o Procurador Geral da Câmara e o assessor contábil acerca dos prazos para cumprimento de eventuais diligências a serem sanadas.

 

Cargo

MOTORISTA

Vagas

01

Reserva Técnica

03

PNE

-

Habilitação Mínima

Ensino fundamental completo, com CNH categoria D ou superior, definitiva

Carga Horária Semanal

40 horas

Vencimento

R$ 1.086,67

Provas/Questões/Pontuação

Português

20 Questões

100,00 pontos

Matemática

20 Questões

100,00 pontos

Descrição Sumária

Dirigir o veiculo oficial da Câmara Municipal com prudência e perícia, respeitando as leis de trânsito em vigor. transportar os vereadores em audiências ou em outras atividades relacionadas ao serviço legislativo; providenciar para que o veículo colocado sob sua responsabilidade, esteja sempre em perfeitas condições de limpeza para uso imediato; comunicar imediatamente a quem de direito, a ocorrência de qualquer problema mecânico, para o devido reparo; respeitar, quando na direção do veículo, todas as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro; anotar diariamente, em impresso próprio, os dados relativos ao dia, hora de saída e de retorno, local para onde se dirigiu e quilometragem do veículo, e outras informações julgadas oportunas; executar as tarefas externas determinadas pelo Presidente, relacionadas à atividade legislativa.

 

Cargo

COPEIRO

Vagas

02

Reserva Técnica

06

PNE

-

Habilitação Mínima

Ensino fundamental incompleto

Carga Horária Semanal

40 horas

Vencimento

R$ 750,00

Provas/Questões/Pontuação

Português

20 Questões

100,00 pontos

Matemática

20 Questões

100,00 pontos

Descrição Sumária

Auxiliar nos serviços de faxina nas dependência internas e externas do prédio da Câmara Municipal; Retirar o pó de móveis e partes internas do prédio, como paredes, rodapés, portas e janelas; Auxiliar na limpeza de pisos, vidraças, tapetes e luminárias, bem como trocar lâmpadas; Efetuar a limpeza de equipamentos, seguindo rotinas estabelecidas; Preparar e servir café ou similares e lanche de acordo com normas estabelecidas, bem como controlar estoque de material e sua reposição; Servir água e café aos vereadores durante as sessões legislativas; Proceder à limpeza de utensílios de copa; Coletar lixo e depositá-lo em local adequado; Efetuar transporte de móveis de escritório nas dependências da Câmara Municipal; Abrir e fechar janelas, portas e portões, bem como ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Solicitar materiais de limpeza, utensílios, café, açúcar e outros itens necessários ao serviço; Comunicar à chefia quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou equipamentos; Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.

Ouvidor, 06 de agosto de 2014.

Weliton Rosa Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO II

Conteúdo Programático

Português

Nível Superior: Interpretação de textos; níveis de linguagem; tipos de discurso; ortografia; formação de palavras; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; crase; pontuação; análise sintática; figuras de linguagem; níveis da linguagem.

Nível Médio: Interpretação de textos; ortografia, acentuação gráfica; pontuação; crase; classe de palavras; concordância nominal e verbal; regência verbal; colocação pronominal; estrutura das palavras; figuras de linguagem; níveis da linguagem.

Nível Fundamental Completo: Interpretação de texto. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: Substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem; variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

Nível Fundamental Incompleto: Interpretação de texto. Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; acentuação; emprego do pronome; fonemas e sílabas, substantivos: plural/singular, feminino/masculino, diminutivo/aumentativo, coletivo.

Matemática

Nível Médio: Expressão numérica e algébrica; Conjuntos; Razão; Proporção; Regra de três; Porcentagem; Juros Simples e Juros Compostos; Equação do 1º e 2º grau; Função polinomial do 1º e 2º grau; Progressões; Geometria plana; Análise Combinatória: (Permutação, Arranjos, Combinação); Probabilidade; Estatística básica; Medidas de Comprimento e Superfície; Medidas de volume e Capacidade; Medida de Massa e Noções de lógica

Nível Fundamental Completo: Sistema de Numeração: operação com números naturais, decimais e fracionários; Razão, proporção, regra de três simples, porcentagem e noções de lógica.

Nível Fundamental Incompleto: Sistema de Numeração: operação com números naturais, decimais e fracionários; Razão, proporção, regra de três simples, porcentagem e noções de lógica.

Específica

Procurador Jurídico:

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Relação jurídico-administrativa. A personalidade de direito público. Pessoa Administrativa. 2. Órgão administrativo. Classificação dos órgãos e funções da Administração Pública. 3. A competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. 4. Organização administrativa brasileira: princípios fundamentais. Administração direta e indireta. 5. Autarquia. 6. Sociedade de Economia Mista. 7. Empresa Pública. 8. Fundações instituídas pelo Poder Público. 9. Atos administrativos. Formação - elementos, procedimentos administrativo; validade; eficácia; autoexecutoriedade. 10. Atividade discricionária da Administração Pública. Limites. Controle. 11. Licitação e contrato administrativo. Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. 12. Polícia administrativa - conceito, e requisitos de seu exercício. As liberdades públicas e o poder de polícia. 13. Serviço público. Concessão, autorização e permissão de serviço público. 14. Bens públicos - disciplina legal. 15. Limitações do direito de propriedade: desapropriação, requisição e servidão administrativa. 16. A Fazenda Pública em juízo. Controle da legalidade dos atos administrativos. Responsabilidade civil do Estado. 17. Função Pública. Regime Jurídico dos servidores públicos - cargos de provimento efetivo: provimento, estágio probatório, estabilidade; cargos de provimento em comissão. Direitos, deveres e responsabilidade dos servidores públicos.18. Parceria Público-Privada.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Direito Tributário. Princípios. O Código Tributário Nacional. Normas Gerais de Direito Tributário. 2. Norma tributária. Espécies. Vigência. Interpretação e aplicação. 3. Obrigação tributária. Estrutura e elementos constitutivos. Espécies. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo. 4. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 5. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 6. Garantias e privilégios do crédito tributário. 7. Tributo. Conceito. Natureza jurídica. Espécies. 8. Impostos municipais. 9. Taxas e contribuições municipais. 10. Autuações. Processo administrativo tributário. Conselho de Contribuintes. Competência.

DIREITO MUNICIPAL: 1. Município. Autonomia. Limites. Competência privativa e concorrente. 2. Lei Orgânica Municipal. Natureza. Conteúdo. A Lei Orgânica e as Constituições federal e estadual. A Lei Orgânica e as leis municipais. 3. Estatuto da Cidade. 4. Processo legislativo municipal. Iniciativa privativa. Urgência. 5. Poderes políticos municipais. Competência. Controle. 6. Administração municipal - composição. Administração direta e indireta: órgãos e entidades. 7. Poder de polícia municipal. 8. Solo urbano - utilização, regulamentação. Plano Diretor. 9. Proteção ao meio ambiente - competência e responsabilidade do Município. Legislação ambiental. 10. Código de Trânsito brasileiro - competência do Município. 11. Patrimônio histórico e artístico das cidades. 12. Regime jurídico do servidor Público. 13. Regime de Previdência dos Servidores Municipais. 14. Lei de Responsabilidade Fiscal. 15. Advocacia municipal e competência da Procuradoria Municipal. Procurador de Município - direitos e deveres.

ANEXO III

Manual de Instruções

1 - O candidato inscrito ao concurso submeter-se-á a todas as provas estipuladas no Anexo I do edital, nada podendo reclamar ou se opor contra dispositivos e normas nele expressas. Fará provas escritas e objetivas, as quais versarão sobre o conteúdo específico do programa e da descrição sumária do cargo, constantes dos anexos I e II, para o respectivo cargo de sua inscrição, nas áreas e programas ali estipulados, conforme o caso, além de prova prática para alguns cargos, se for o caso, de acordo com as exigências contidas nos anexos I e II;

1.1 - Os candidatos serão avaliados no conteúdo geral das provas, raciocínio lógico e aptidão para o cargo.

2 - A data, horário e local das provas serão Informados através de publicação no placar da Câmara Municipal de Ouvidor e no site www.ebraconconcursos.com.br, até o 10º (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, sendo que as mesmas serão realizadas em qualquer dia, inclusive em finais de semana ou feriados, exceto aos sábados, não havendo exceção para nenhum candidato, por qualquer motivo alegado e terão duração de 03 (três) horas, constando de provas escritas e objetivas, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas no mesmo dia ou em dias alternados, a critério da coordenação do concurso, versando sobre as disciplinas especificadas no ANEXO II do edital;

2.1 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso público, os quais serão divulgados no placar da CÂMARA MUNICIPAL DE OUVIDOR e na Internet, através do endereço eletrônico www.ebraconconcursos.com.br.

2.2 - Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá que obter uma média geral, mínima, de 60,00 (sessenta) pontos, sendo que quando for aplicada apenas uma prova, será exigida uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para aprovação do mesmo;

2.3 - Para todos os cargos cada questão deverá conter 04 (quatro) alternativas, ou seja, letras "a", "b", "c" e "d".

2.4 - A média será apurada pela soma das notas de cada prova divididas pelo número de provas aplicadas, inclusive prática, se for o caso.

2.5 - O candidato faltoso a qualquer uma das provas, bem como o que chegar após o horário determinado, será eliminado, pois os portões serão fechados no horário previsto, não havendo exceção de espécie alguma, não sendo aceita nenhuma justificativa;

2.6 - Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nos órgãos da Câmara Municipal, conforme o caso, atinentes às respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, em qualquer parte do território do município, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional.

2.7 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 00:30 (trinta minutos) antes do horário fixado para o início das mesmas e fechamento dos portões.

2.8 - O candidato inscrito no concurso deverá comparecer no horário, dia e local determinado para aplicação das provas, sob pena de não participar das mesmas, munidos do seguinte:

2.8.1 - caneta esferográfica transparente azul ou preta;

2.8.2 - documento oficial original de identificação;

2.8.3 -comprovante de inscrição, não servindo apenas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.9 - Os cartões-respostas deverão ser preenchidos com caneta esferográfica preta ou azul. Caso ocorra o preenchimento com outra tinta ou a lápis será considerada em branco, obtendo o candidato nota zero na prova;

2.9.1 - Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade deste os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão, pois cada cartão já vem com o número de inscrição de cada candidato;

2.9.2 - Deverá ser preenchido todo o quadrinho correspondente à questão escolhida pelo candidato, não valendo apenas um "x".

2.10 - O candidato, ao termino da prova, entregará o cartão-resposta (gabarito) ao fiscal de sala. O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato;

2.11 - O candidato somente poderá deixar a sala de provas 01:00 (uma hora) após o início das mesmas.

2.12 - É obrigatória a aposição da assinatura do candidato na lista de presença, sob pena de ser considerado faltoso;

2.14 - Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, terão que sair juntos, não sendo permitida a permanência de apenas 02 (dois) concorrentes na sala de provas;

3 - O edital completo e suas alterações, caso houver, bem como o regulamento de concursos do município, estarão sempre à disposição dos candidatos ou qualquer interessado, mediante publicação no placar da CÂMARA MUNICIPAL DE OUVIDOR e no site www.ebraconconcursos.com.br.

4 - O gabarito das provas será publicado no site www.ebraconconcursos.com.br., até o 5º (quinto) dia útil após a aplicação das provas;

5 - O resultado do concurso ou de cada fase será publicado no "placar" da CÂMARA MUNICIPAL DE OUVIDOR e no site www.ebraconconcursos.com.br, após a conclusão do relatório, devendo o resultado final sair, no máximo, em 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da data de realização da última prova;