Câmara de Ouroeste - SP

Notícia:   Câmara de Ouroeste - SP oferece 3 vagas de até R$ 1.576,58

CÂMARA MUNICIPAL DE OUROESTE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 001/2009

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E FUNDAMENTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OUROESTE

A CÂMARA MUNICIPAL DE OUROESTE faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar o CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos de: Atendente do Legislativo, Motorista, Serviço Geral de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - Das Disposições Preliminares

1. O concurso regido pelo presente Edital será realizado na cidade de OUROESTE/SP com a finalidade de prover vagas para os cargos de Atendente do Legislativo, Motorista, Serviço Geral, através de avaliação nas modalidades de provas.

2. Os cargos, o número de vagas, os requisitos, os vencimentos e a taxa de inscrição e a carga horária, são os estabelecidos na tabela abaixo:

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTOS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VALOR TAXA

Atendente do
Legislativo

01

R$ 1.302,95

Nível Fundamental Completo + Curso Básico de Computação

40

R$ 60,00

Motorista

01

R$ 1.576,58

Nível Fundamental incompleto + CNH

40

R$ 70,00

Serviço Geral

01

R$ 978,91

Nível Fundamental Incompleto

40

R$ 45,00

3. O Concurso Público será organizado e realizado pelo INPLAN - Instituto de Planejamento Ltda., sob a coordenação e fiscalização da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Ouroeste.

4. O conteúdo programático, bem como as atribuições de cada cargo está disponível nos endereços eletrônicos: www.ouroeste.sp.gov.br ou www.ouroeste.inplan.com.br;

5. Das Vagas Reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais:

5.1. Fica impossibilitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais, em face da mínima quantidade de vagas oferecidas.

5.2. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, será submetido, antes da contratação, à perícia médica pela Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo público de provimento efetivo.

5.3. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas, desde que a deficiência e que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.4. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou braile) ou de sala em condições especiais, deverá requer durante o período de inscrição, através de requerimento protocolado a Comissão de Concurso Público da Câmara de Ouroeste, até a data de encerramento das inscrições.

II - DAS INSCRIÇÕES

6. O período de inscrição será de 08 a 26 de junho de 2009.

6.1 As inscrições deverão ser efetuadas através da internet, nos endereços eletrônicos: www.ouroeste.sp.gov.br ou www.ouroeste.inplan.com.br, onde o candidato deverá preencher a ficha, confirmar os dados e emitir protocolo de inscrição e boleto para pagamento de taxa, de inscrição.

6.2 O Candidato deverá pagar a taxa de inscrição no valor da opção escolhida conforme consta do item "2" do presente edital, em qualquer agencia bancária ou casa lotérica.

6.3 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, e caso o candidato efetue pagamento em cheque e por qualquer que seja o motivo, não seja compensado, a inscrição será considerada inválida.

6.4 Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, manual ou fora do período estabelecido.

6.5 A Comissão de Concurso fará publicar somente as inscrições indeferidas, não havendo no caso, ressarcimento de taxa de inscrição.

6.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, as quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O Candidato que não tiver acesso a rede mundial de computadores - INTERNET, deve dirigir-se ao endereço Avenida dos Bandeirantes, n. 2090, Jardim Sarinha, na Cidade de Ouroeste/SP, MUSEU CULTURAL E ARQUEOLÓGICO DE ÁGUA VERMELHA, onde estará disponível um terminal com internet específico para a inscrição, onde deverá preencher a ficha, confirmar os dados e emitir protocolo de inscrição e boleto para pagamento de taxa, no horário das 8:00 h. as 17:00 h. de segunda a sexta- feira.

6.8 A inscrição somente será validada, após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário, em qualquer agencia ou casa lotérica.

III - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

7. O candidato deverá:

7.1. preencher a ficha de inscrição fornecida pelo site, assumindo a responsabilidade de:

7.1.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade de brasileiro e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art, 12 §1°, da Constituição.

7.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

7.1.3. possuir o nível de escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do cargo público de provimento efetivo.

7.1.4. ter idade mínima de 18 anos até a data da posse.

7.1.5. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público de provimento efetivo.

7.1.6. conhecer a instruções do Concurso e estar de acordo com elas.

8. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sob as penas da lei.

IV - DAS PROVAS

9. As provas objetivas terão natureza eliminatória e serão aplicadas a todos os candidatos, como segue:

10.1 Para os cargos de: Atendente do Legislativo, Motorista, Serviço Geral. 30 questões.

Conhecimentos Gerais 10 questões

Português 10 questões

Matemática 10 questões

10.2 A prova pratica será atribuída aos cargos de: Motorista e Serviço Geral.

10.3 A prova prática será aplicada somente aos candidatos habilitados na prova objetiva;

10.4 A lista dos habilitados, bem como o local para a realização da prova prática será comunicado posteriormente, através de Edital de Convocação publicado no Jornal O Semanário da cidade de Fernandópolis/SP, bem como nos sites www.ouroeste.sp.gov.br e www.ouroeste.inplan.com.br;

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10. As provas serão Objetivas com questões de múltipla escolha, realizadas na cidade de OUROESTE - SP, no dia 02 de Agosto de 2009, em local e horário a ser comunicado por meio de publicação no JornaL "O SEMANÁRIO" da Cidade de Fernandópolis-SP, afixados no átrio da Câmara Municipal de OUROESTE-SP e nos sites www.ouroeste.sp.gov.br e www.ouroeste.inplan.com.br;

11.1 Entretanto, na hipótese de as dependências disponíveis serem insuficientes, o INPLAN - Instituto de Planejamento Ltda., reserva-se no direito de indicar outras cidades próximas, para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

11.1 As provas escritas terão 03 (três) horas de duração.

11. O candidato deve ficar atento a todas as publicações, editais e comunicados, referentes a este Concurso Público, devendo responsabilizar-se pelo seu acompanhamento.

12. Ao candidato não será permitido, sob qualquer alegação, prestar a prova em dia, hora e locais diferentes dos determinados pela comissão de Concurso Público.

13. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de protocolo de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, e deverá apresentar um dos seguintes documentos, no original:

a) Documento de identidade - RG;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado Militar;

d) Carteira de habilitação (modelo com foto).

14. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

15. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

16. Não será permitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para início das mesmas.

17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação deste Concurso Público.

18. Durante as provas não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, bip, walkman, relógio com calculadora, ou qualquer material que não seja estritamente necessário para realização da prova.

19. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas repostas na Folha Intermediária de Respostas;

20. Ao terminar, solicitará ao Fiscal a folha definitiva de respostas, para a qual transcreverá, com caneta esferográfica azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas e entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas (prova);

21. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura ainda que legível.

22. O candidato não poderá se ausentar da sala de provas sem acompanhamento do fiscal.

23. O candidato só poderá se retirar do local de aplicação das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

24. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, o INPLAN - Instituto de Planejamento Ltda. não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou instituições de direito publico ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

25. Qualquer dúvida relacionada as questões ou alternativas constante da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 48 horas da ocorrência da prova, protocolar respectivo recurso, observando que as alegações estas alegações não motivarão o pedido de vista da prova

26. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

26.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões;

26.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 14;

26.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

26.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

26.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, ou impressos não permitidos;

26.6. Estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico e comunicação;

26.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

26.8. Não devolver a Folha Definitiva de Respostas e/ou Caderno de Questões;

26.9. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

27. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 30 (trinta pontos);

28. Será habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da somatória de pontos da prova objetiva, de natureza classificatória e eliminatória.

29. A prova pratica será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de natureza eliminatória, sendo desclassificado o candidato que não atingir o mínimo de 5 (cinco pontos).

30. Em caso de anulação de questões da prova objetiva, será conferido um ponto para cada candidato.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

31. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

32. A classificação final será a somatória dos pontos da prova objetiva acrescidos dos pontos da prova prática.

VIII - CRITÉRIO DE DESEMPATE

33. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para nomeação sucessivamente, o candidato que tiver:

33.1. A maior nota na prova objetiva;

33.2. A maior nota na prova de prática;

33.3. O maior número de filhos;

33.4. A maior idade.

IX - DOS RECURSOS

34. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.

35. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Municipal de Concurso Publico da Câmara Municipal de Ouroeste, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, o nº de inscrição, o nº do documento de identidade e o endereço para correspondência.

36. O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Câmara Municipal de Ouroeste, no horário das 13:00 horas às 17:00 horas.

37. Admitido o recurso, decidirá a Comissão Municipal de Concurso, após ouvida a Empresa Realizadora do Certame, conforme o caso, pelo deferimento ou indeferimento, determinando a notificação do interessado, ou pela sua intimação via publicação no JornaL "O SEMANÁRIO" da cidade de Fernandópolis - SP.

38. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

X - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS E CONVOCAÇÃO

39. Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para procederem ao preenchimento das vagas, a critério da Administração Pública, desde que obedecida rigorosamente, a ordem de classificação, e de acordo com o número de vagas.

40. A aprovação e a classificação não geram obrigatoriedade de contratação ou direito à nomeação, a qual dependerá da conveniência, das condições e oportunidade da Administração Pública.

41. O candidato convocado, que não comparecer ou desistir da escolha, terá exaurido seus direitos no concurso, observado o item 49.

42. A critério da Administração, respeitando-se o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento dos classificados remanescentes.

XI - DA POSSE

43. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as fases do concurso e comprovação da aptidão física e mental.

44. Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal e serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ouroeste-SP.

45. Para habilitar-se à posse, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópias simples:

a) Cédulas de identidade RG;

b) Documentos de habilitação Específica para o exercício do Cargo;

b.1. Possuir habilitação específica para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, e para o cargo de motorista, ter no mínimo categoria "B", devendo a CNH (definitiva) estar regular e dentro do prazo de validade, não sendo aceita a CNH emitida como "permissão", não figurando na relação dos condutores de veículos automotores do DETRAN, com mais de 20 pontos registrados em seu prontuário

c) Cadastro de pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

d) Título de Eleitor e prova de quitação das suas obrigações com a Justiça Eleitoral;

e) Certificado de Reservistas ou certificado de alistamento militar constando dispensas;

f) Certidão de nascimento dos filhos;

g) Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;

h) Certidão de nascimento ou casamento;

i) Declaração de não cumulatividade de cargos públicos, observado o art. 37, X, da CF;

j) 03 (três) fotografias 3x4, coloridas e recentes;

k) Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido por médico do trabalho;

l) Declaração de próprio punho de que não responde a processo criminal e de que não tem contra si condenação penal transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Comprovante de residência;

n) Declaração de Bens;

46. O candidato, após convocado, terá 30 (trinta) dias para tomar posse, quando deverá apresentar-se munido dos documentos necessários.

XII - Das Normas Gerais e Finais

47. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova ou revisão de nota a ela atribuída.

48. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data publicação de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, por igual período, de acordo com a Constituição Federal.

49. O ato de inscrição implicará por parte do candidato, no conhecimento e aceitação tácita das condições do concurso, estabelecidas no Edital e demais normas disciplinadoras do concurso.

50. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à Câmara Municipal de Ouroeste, enquanto perdurar a validade do concurso.

51. O resultado final do concurso será publicado no JornaL "O SEMANÁRIO" da cidade de Fernandópolis-SP, no átrio da Câmara Municipal de Ouroeste-SP e no site www.ouroeste.sp.gov.br e www.ouroeste.inplan.com.br, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos a classificação ou notas.

52. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir, ocorrerá de acordo com a necessidade da Câmara, durante a validade do concurso, obedecendo a ordem de classificação. A aprovação não gerará o direito à contratação.

53. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito as normas e condições estabelecidas na Legislação Municipal e à aprovação em exame médico e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

54. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

55. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

Publique-se.

Ouroeste, em 05 de Junho de 2009.

Câmara Municipal de Ouroeste
CARLOS ANTONIO FLÁVIO
Presidente

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - EDITAL 001/2009

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA O CARGO DE: ATENDENTE DO LEGISLATIVO

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: -Exercer serviços de recepção e atendimento direto ao público prestando informações quando necessário, bem como desempenhar outras atribuições que possam vir a surgir, conforme as necessidades da área e da Câmara Municipal.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA:- 01.- Análise de concordância, de regência e colocação. 02.- Classes de palavras. 03.- Colocação de pronomes nas frases. 04.- Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. 05.- Conjugação de verbos. 06.- Flexão nominal e verbal. 07.- Formas de tratamento. 08.- Interpretação de texto. 09.- Morfologia: classificação e flexão de palavras. 10.- Ortografia oficial. 11.- Pontuação. 12.- Preposições e conjunções. 13.- Regência nominal e regência verbal. 14.- Separação silábica. 15.- Significado das palavras. 16.- Sintaxe: termos essenciais da oração. II. - MATEMÁTICA:- 01.- Equações: 1° e 2° Graus. 02.- Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes. 03.- Grandezas Proporcionais, razões e proporções. 04.- Máximo Divisor Comum. 05.- Mínimo Múltiplo Comum. 06.- Números Naturais, Inteiros e Fracionários. 07.- Potenciação. 08.- Regra de três simples. 09.- Resolução de Situações Problemas. 10.- Sistema Numeral Decimal. 11.- Teorema de Pitágoras. 12.- Unidade de Medidas e comprimento. . CONHECIMENTOS GERAIS: Visão sócio-econômica, política e atualidades, nacional, estadual e municipal; aspectos geográficos e históricos, locais e regionais.CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA:- 01. - Assuntos correlatos e gerais da respectiva área. 02. - Arquivo, classificação e organização de documentos.03. - Computadores e periféricos. 04. - Configuração e instalação de equipamentos, softwares básicos, aplicativos e de apoio. Atualização de versões de programas e antivírus. 05. - Conhecimento das ferramentas de Internet, elaboração e atualização de páginas. 06. - Conhecimentos de sistemas operacionais - configurações, MS DOS e WINDOWS. 07. - Conhecimentos Gerais de Windows. 08. - Equipamentos, softwares e materiais relativos à área de informática. 09. - Pacote Office.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO PARA OS CARGOS DE: SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: MOTORISTA, Conduzir veículos auto destinados ao transporte de passageiros e cargos; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeita condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiado; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; dirigir o veículo da Câmara ou de terceiro locado para o serviço desta; executar o trabalho de forma efetiva e segura, atentando para as normas de trânsito; executar outras tarefas correlatas.SERVIÇOS GERAIS;-Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas; executar limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara Municipal; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; executar atividades de copa, auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, vidros); anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação;.desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de segurança do trabalho;.servir lanche, café ou água; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; estar presente às Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e outros eventos que sejam realizados em razão do Poder Legislativo, de modo a dar suporte ao bom desenvolvimento dos trabalhos; realizar serviços externos relativos aos trabalhos da Câmara Municipal, sempre que necessário; executar outras tarefas correlatas, conforme determinação do superior.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA:- 01. - Alfabeto - vogais e consoantes. 02. - Adjetivos. 03. - Análise e interpretação de textos. 04. - Artigos. 05. - Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. 06. - Comparação de palavras entre si. 07. - Concordância. 08. - Interpretação de texto. 09. - Maiúsculas e minúsculas. 10. - Orações. 11. - Ordem alfabética. 12. - Ortografia. 13. - Plural. 14. - Pontuação. 15. - Preposição. 16. - Pronomes. 17. - Sílaba Tônica. 18. - Sinais de pontuação. 19. - Sinônimo e antônimo. 20. - Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau. 23. - Verbos. II. - MATEMÁTICA:- 01. - Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações. 02. - Medidas de:- comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas. 03. - Noções de:- dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. 04. - Números decimais:- operações. 05. - Operações com frações. 06. - Operações com números decimais. 07. - Perímetro e área de quadrado e retângulo. 08. - Sistema de numeração decimal: números até bilhão. 09. - Unidade de peso, medida e comprimento. Conhecimentos Gerais: Visão sócio-econômica, política e atualidades, nacional, estadual e municipal; aspectos geográficos e históricos, locais e regionais,

Prova prática: Noções básicas da função para os cargos de Motorista e Serviços Gerais.