Câmara de Ouro Verde - SC

Notícia:   Câmara de Ouro Verde - SC abre vaga para Técnico Legislativo e Administrativo

CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

EDITAL Nº 001

Considerando a necessidade de provimento de vaga no cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo e Administrativo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal;

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, Vereador Vilson Miguel Biotto;

Faz Saber que estarão abertas, no período de 08 de maio de 2013 a 07 de junho de 2013, as inscrições para o Concurso Público, destinado ao provimento de vaga em cargo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme disciplinado neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso público fundamenta-se no art. 37, II, da Constituição Federal, no art. 12, II, da Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Lei Complementar nº 24/2005.

1.2 Este Concurso Público é disciplinado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Legislativo do Município de - SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara de Vereadores. É operacionalizado e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda, contratada para esta finalidade, conforme consta do Contrato Administrativo nº 003/2013.

1.3 Este Concurso Público selecionará candidatos para a vaga do cargo Técnico Legislativo e Administrativo, conforme especificações que constam do ANEXO I deste Edital, por intermédio da aferição de conhecimentos em prova objetiva que serão aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades do cargo em seleção.

1.4 Todas as publicações relacionadas ao Concurso Público nº 001/2013 ocorrerão no Mural Público da Câmara de Vereadores do Município de - SC e na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.camaraouroverde.sc.gov.br. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acesso e o acompanhamento das publicações.

1.5 O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Câmara de Vereadores.

1.5.1 O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Câmara de Vereadores a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta no quadro do ANEXO I deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, no cargo desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.6 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, subsidiariamente, às normas da legislação que trata do quadro de pessoal da Câmara de Vereadores e serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme disposto no item "10" deste Edital, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficarão vinculados, o candidato e a Câmara de Vereadores, até o encerramento do procedimento.

2 DO CARGO, DA VAGA E DA HABILITAÇÃO

2.1 Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, da vaga que consta no quadro do ANEXO I deste Edital.

2.2 Os classificados que excederem à vaga estabelecida neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência do preenchimento de mais vagas no cargo desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do subitem "1.5", deste Edital.

2.3 O quadro do ANEXO I identifica o cargo, estabelece a vaga, informa a habilitação mínima para a posse, a jornada semanal de trabalho, o valor dos vencimentos e outras informações indispensáveis ao Concurso e à amplitude da competição, em obediência ao princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos públicos.

2.4 Os interessados concorrerão apenas à vaga estabelecida no ANEXO I, deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será realizada somente via internet.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

3.2.1 Preencher integralmente o requerimento de inscrição, disponível no sítio empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda: www.sbauditoria.com.br - link: Concursos e enviá-lo, via internet, no período da zero hora do dia 08 de maio de 2013, até as 23h59min do dia 07 de junho de 2013.

3.2.1.1 As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e o envio deste de forma incompleta ensejará a exclusão do candidato do certame.

3.2.2 Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, os sítios www.sbauditoria.com.br e www.camaraouroverde.sc.gov.br, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Concurso Público disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas do Edital, especialmente às relacionas ao cargo, vaga, habilitação e às inscrições;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sbauditoria.com.br), o formulário eletrônico de inscrição;

d) preenchido, corretamente, o formulário eletrônico de inscrição, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição que constará do mesmo, segundo parâmetros estabelecidos no ANEXO I deste Edital. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento, observados os horários de funcionamento dos respectivos serviços, sendo vedado o agendamento com vencimento subsequente ao último dia de inscrição;

3.2.3 A inscrição será confirmada, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., somente após ser notificada, pela Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC, do pagamento do valor da inscrição.

3.2.4 Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados depois do primeiro dia útil após o encerramento do período destinado ás inscrições, ou seja, até o dia 10 de junho de 2013, considerada esta como a data de compensação bancária. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.2.5 Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.2.6 A reimpressão do boleto bancário estará disponível para pagamento até a data de 10 de junho de 2013, data de vencimento deste. Para realizar tal procedimento o candidato deverá entrar no sítio www.sbauditoria.com.br - link: Concursos.

3.2.7 Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e não considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.2.8 Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 08 de maio ao dia 07 de junho de 2013, a Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC, com sede na Rua João Maria Conrado, 425, centro, nesta cidade, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, disponibilizará computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento aos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet.

3.2.9 Durante o período das inscrições, conforme datas previstas no subitem "3.2.1" deste Edital, a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do e-mail: sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: Contato, no sítio www.sbauditoria.com.br.

3.2.10 A Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC e a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores ou redes, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que, por qualquer motivo, impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.2.11 Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como a alteração do nome, nem do CPF ou do documento de identidade do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como o cargo pleiteado, o endereço, o nível de formação, idade etc. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se em às 23h59min do dia 07 de junho de 2013. A mudança de cargo, observadas as disposições deste subitem, não será possível após o pagamento do boleto relativo ao valor da inscrição.

3.2.12 Também será desconsiderada e indeferida a inscrição feita com CPF (Cadastro de Pessoa Física) inválido ou de terceiros. A conferência dessas possibilidades será efetuada com base nos dados cadastrais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.3 Das inscrições de Portadores de Necessidades Especiais e das condições especiais para a realização da prova objetiva

3.3.1 Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo deste Concurso Público, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo que não lhes sejam reservadas vaga específica.

3.3.2 Este Concurso Público reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado nos quadros do ANEXO I deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital.

3.3.3 Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009), combinado com as disposições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.3.4 As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.5 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) enviará à empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., ou entregará na Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC, até às 17h do dia 07 de junho de 2013 (sendo considerada a data de postagem nos correios, quando enviado à empresa S & B) o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.3.5.1 Se o candidato portador de necessidades especiais preferir poderá entregar o laudo de que trata este subitem (3.3.5), na Câmara de Vereadores, deverá fazê-lo na sede da mesma, na João Maria Conrado, 425, centro, na cidade de - SC.

3.3.5.2 - Se o candidato portador de necessidades especiais preferir encaminhar o laudo médico referido neste subitem (3.3.5) à empresa organizadora do Concurso Público, postá-lo no Correio até o dia 07 de junho de 2013 e endereçá-lo para:

S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda. Rua 7 de Setembro, 277 - sala 102 - centro 89.820-000 - Xanxerê - SC.

3.3.6 Juntamente com o laudo de que trata o subitem anterior (3.3.5), o candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá apresentar requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s). O resultado da análise dos pedidos de que trata este subitem será tornado público em edital específico.

3.3.6.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação e à realização da prova, desde que previamente autorizados pela coordenação do Concurso Público.

3.3.7 Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais - PNEs (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem ou não encaminharem o laudo médico, conforme estabelecido nos subitens "3.3.5", "3.3.5.1" e "3.3.5.2", deste Edital.

3.3.8 Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.3.9 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.3.10 O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, à vaga reservada à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no formulário eletrônico de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.3.11 A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos subitens "3.3.5", "3.3.5.1", "3.3.5.2" e "3.3.8", todos deste Edital, resultará à Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC e à empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como candidato à vaga da concorrência geral.

3.3.12 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

3.3.13 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.3.14 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidade especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.3.15 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, observadas as disposições finais do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.4 Do acesso à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais

3.4.1 Na impossibilidade de estabelecer vaga específica para portadores de necessidades especiais, havendo inscritos nesta condição, se obtida a nota mínima necessária à classificação, este terá preferência quando a houver o provimento de vagas além daquela estabelecida no ANEXO I deste Edital.

3.4.2 O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções este Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.5 Da Homologação das inscrições

3.5.1 As inscrições, todas feitas pela internet, conforme disposições dos itens "3.1" e "3.2" e seus subitens serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC e na internet nos sítios www.sbauditoria.com.br e www.camaraouroverde.sc.gov.br na data prevista no Cronograma deste Concurso Público - ANEXO VI deste Edital.

3.5.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso, observadas as disposições do item "7" e do ANEXO V-A deste Edital.

3.5.3 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Câmara de Vereadores de Ouro Verde e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no item "7" deste Edital.

3.5.4 Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições, encaminhe requerimento via e-mail (sbgestaopublica@sbauditoria.com.br), dentro do prazo previsto no subitem "3.5.2" acima, informando a data de pagamento da taxa de inscrição. Sempre que possível, anexe ao e-mail o comprovante de pagamento da inscrição, digitalizado (por escâner).

3.5.5 - No mesmo prazo previsto no item "3.5.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, deverão ser feitas, somente, pelo e-mail sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: Contato no sítio www.sbauditoria.com.br.

4 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 Este Concurso Público avaliará e selecionará os candidatos por meio, exclusivamente de prova objetiva, à qual serão submetidos todos os candidatos e a mesma terá caráter classificatório e eliminatório.

4.2 Da Prova Objetiva

4.2.1 A Prova Objetiva (escrita) será realizadas no dia 23 de junho de 2013, com inicio às 9h e término às 12h, na Escola Municipal Benvenuto Tacca, localizada na Rua Natalino Catapan, 408, centro, na cidade de Ouro Verde - SC, observadas as normas do ANEXO III deste Edital.

4.2.2 Os conteúdos programáticos da prova objetiva constam do ANEXO IV deste Edital.

4.2.3 O Gabarito preliminar será divulgado no dia 24 de junho de 2013, após às 10h, no Mural Público da Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC e divulgado na internet na mesma data, nos sítios www.sbauditoria.com.br e www.camaraouroverde.sc.gov.br.

4.2.4 A prova objetiva terá peso 10 (dez), nos termos do item "1.13", do ANEXO III deste Edital.

4.2.5 Os cadernos de prova (da prova objetiva) serão disponibilizados aos candidatos a partir do dia 24 de junho, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Câmara de Vereadores, uma vez que não será permitido ao candidato levá-lo consigo no dia da realização da prova.

4.2.6 Todos os candidatos serão submetidos à prova objetiva, a qual terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.7 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que não comparecerem à prova objetiva ou que nela não obtiverem qualquer pontuação (não acertarem qualquer questão). Serão, também, eliminados desta seleção os candidatos que não procederem de acordo com as normas que constam do ANEXO III deste Edital.

4.2.8 Serão considerados classificados apenas os candidatos que obtiverem, na prova objetiva, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco).

4.5 Da divulgação dos resultados da avaliação

4.5.1 A divulgação dos resultados da prova objetiva ocorrerá na data estabelecida no Cronograma do Concurso Público, que consta do ANEXO VI deste Edital.

4.5.2 O resultado da avaliação será divulgado em Edital próprio que será afixado no Mural da Câmara de Vereadores e na internet nos sítios www.sbauditoria.com.br e www.camaraouroverde.sc.gov.br.

4.5.2.1 Havendo concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais, estes constarão na listagem da concorrência geral e em listagem específica.

5 Da Apuração da Nota Final

5.1 A nota final, consequentemente, o resultado deste Concurso Público, será a nota obtida na prova objetiva, sendo classificados somente aqueles que obtiverem aproveitamento mínimo igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 Transcorrido o período destinado à interposição de recursos em face do resultado da prova objetiva, haverá a publicação de edital com o resultado e classificação final.

6 Da Classificação

6.1 A Nota Final, apurada nos termos do item anterior (5) e seus subitens, considerará classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo ou classificação, conforme consta do subitem "5.1" deste Edital.

6.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais.

6.2.1 Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.6 Permanecendo, ainda, o empate resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final todos os concorrentes, que obtiverem classificação apurada nos termos do subitem "5.1" deste Edital.

6.5 - O Edital com a listagem dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC, e na internet por intermédio dos sítios: www.sbauditoria.com.br e www.camaraouroverde.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto no subitem "7.8" deste Edital.

6.6 Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado da prova objetiva ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no item "7" e nos ANEXO V-A, V-B e V-C, deste Edital.

6.7 A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para a prova objetiva e para o resultado e classificação final, contendo quadro separado, no caso de presença de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Caberá recurso:

a) do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Câmara de Vereadores, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame;

b) da realização da prova objetiva, suas questões e gabarito - no prazo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Câmara de Vereadores de Ouro Verde, nos termos do subitem "4.2.5", deste Edital;

c) do resultado da prova objetiva, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação do mesmo;

d) do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo edital.

7.2 Os recursos em face do indeferimento de inscrições deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar, a identificação do recorrente, o cargo a que se inscreveu e a fundamentação e justificativa das razões do recurso. O recurso deverá ser apresentado nos termos do ANEXO V-A deste Edital.

7.3 Os recursos interpostos em face da prova objetiva, suas questões e gabarito deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face da prova objetiva, suas questões ou gabarito, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO V-B deste Edital.

7.4 Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova objetiva ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO V-C deste Edital.

7.5 Os recursos, interpostos nos termos deste item (7), uma vez protocolados na Câmara de Vereadores, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no subitem "7.8", deste Edital.

7.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores, nos mesmos prazos previstos para a interposição dos mesmos.

7.8 Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no subitem "7.1" deste Edital.

7.9 Não serão admitidos recursos via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.10 Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Câmara de Vereadores, depois de transcorridos os prazos previstos no subitem "7.7", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.11 Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Câmara de Vereadores e na internet, nos sítios www.sbauditoria.com.br e www.camaraouroverde.sc.gov.br.

7.12 Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado da Prova Objetiva ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Câmara de Vereadores e na internet, nos sítios www.sbauditoria.com.br e www.camaraouroverde.sc.gov.br.

7.13 Os recursos devem obedecer aos modelos que constam dos ANEXOS V-A, V-B e V-C, deste Edital, conforme o caso.

7.14 Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item (7), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Ouro Verde - SC.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Concurso Público será submetido à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9 DO PROVIMENTO DA VAGAS EM CONCURSO E DA CARREIRA FUNCIONAL

9.1 O provimento da vaga do cargo contemplado neste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências). O provimento da vaga do cargo em concurso obedecerá, também, às disposições do ANEXO I deste Edital.

9.2 Para os concorrentes à vagas do cargo desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 O(s) candidato(s) será(ão) nomeado(s), nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação e fará(ão) carreira nos termos da Lei Complementar nº 024/2005, que trata da Estrutura e do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal.

9.4 - A posse do(s) candidato(s) nomeado(s) e convocado(s) fica sujeita à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição, do atendimento às condições mínimas de habilitação e dos requisitos estabelecidos na legislação que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, das Resoluções que normatizam o Quadro de Pessoal e da Instrução Normativa nº TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

9.5 A não apresentação dos documentos exigidos até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.6 Na convocação do aprovado ou classificados obedecer-se-á as disposições do subitem "3.4" deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.7 O(s) candidato(s) aprovado(s) e nomeado(s) submeter-se-á(ão) a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e das disposições pertinentes da legislação do Município de Ouro Verde - SC.

9.8 Caso o candidato não possa assumir o cargo, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar da lista dos classificados.

9.9 O candidato nomeado regularmente convocado, que ignorar tal convocação e que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

9.10 O(s) admitido(s) no cargo deste Concurso, fará(ão) carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável ao caso (Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal).

9.11 Os avanços progressões na carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei ocorrerão apenas após a conclusão do estagio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, serviço em condições de insalubridade ou de periculosidade, adicional de férias e outros especificamente determinados em Lei.

10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1 Qualquer cidadão, candidato ou não, poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Câmara de Vereadores até o terceiro dia útil que anteceder o encerramento das inscrições, sob pena de preclusão.

10.2 Na petição deverá constar a(s) razão(ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

10.3 Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de encerramento das inscrições.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É vedada a participação neste Concurso Público:

a) de membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da Comissão se inscrever para concorrer à vaga do cargo deste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

b) de dirigentes, sócios ou colaboradores da empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda, contratada para a organização, coordenação e execução do Concurso Público.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

11.4 A aprovação no Concurso Público assegura ao candidato o direito à investidura no cargo contemplado nesta seleção pública, até que haja o preenchimento da vaga aberta, nos termos do quadro do ANEXO I, deste Edital.

11.4.1 Os classificados, além da vaga estabelecida no quadro do ANEXO I deste Edital poderão ser convocados, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público (considerada a possibilidade de prorrogação), para o preenchimento de vagas que forem abertas ou criadas nesse período, sempre que presente o interesse, a conveniência e efetivas necessidades administrativas da Câmara de Vereadores; em qualquer caso, observada a ordem de classificação e o prazo de validade desta seleção, considerada a possibilidade de prorrogação.

11.4.2 Na convocação de classificados além da vaga aberta neste Edital (ANEXO I), observar-se-á a preferência dos classificados na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), conforme disposições do subitem "3.4.1" deste Edital.

11.5 Não haverá novo Concurso Público para o cargo desta seleção, até que todos os classificados sejam convocados, observado o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

11.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público veiculados pelos meios de divulgação previstos no item "1.4" deste Edital.

11.7 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Câmara de Vereadores, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, de documentos, inclusive de adulteração destes.

11.8 As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.9 Decorrido o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do subitem "1.5" deste Edital e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

11.10 A Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC e a empresa contratada para a organização e execução do Concurso Público não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

11.11 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada para a execução deste Concurso Público e pela Comissão especialmente designada para acompanhamento da execução das fases deste Concurso Público, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser efetivadas por meio de novo Edital, que receberá numeração própria vinculada a este Concurso Público e publicação, nos termos do item "1.4" deste Edital.

11.13 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Identificação dos cargos contemplados no Concurso Público, com as especificações dos mesmos;

b) ANEXO II - Descrição das atribuições dos cargos em concurso;

c) ANEXO III - Normas para a realização da Prova Objetiva;

d) ANEXO IV - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para a prova objetiva;

e) ANEXO V-A, V-B e V-C - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do item "7" deste Edital;

f) ANEXO VI - Cronograma de eventos do Concurso Público.

11.14 - Íntegra do Edital e outras informações relacionadas ao Concurso Público poderão ser obtidas na Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC, telefone (49) 3447-0034, ou pela internet, nos sítios www.sbauditoria.com.br e www.camaraouroverde.sc.gov.br.

11.15 - Para a solução de questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro de Comarca de Abelardo Luz - SC.

Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC, 02 de maio de 2013.

VILSON MIGUEL BIOTTO
Presidente da Câmara de Vereadores
de Ouro Verde - SC.

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS CONTEMPLADOS NESTE CONCURSO PÚBLICO

Identificação do Cargo

Nº Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Habilitação Mínima para a Posse e Exercício do Cargo

Remuneração (R$)

Valor da Inscrição RS

CG(1)

PNE(2)

Vencimentos

Auxílio - Alimentação

Técnico Legislativo e Administrativo

01

-

40 h/s

Nível médio.

1.755,60

-

65,00

(1) CG = Concorrência Geral / (2) PNE = Portador de Necessidades Especiais

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM CONCURSO
(Conforme Lei Complementar nº 24/2005)

Cargo: Técnico Legislativo e Administrativo

Selecionar, organizar e manter atualizados arquivos, cadastros e fichas funcionais dos Vereadores.

Prestar auxílio à toda atividade técnica desenvolvida na sua área de atuação.

Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral.

Controlar, coordenar e arquivar publicações oficiais.

Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papeis e documentos sob sua responsabilidade.

Proceder o controle de provimento de vacância de cargos.

Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução de custo das operações.

Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor.

Receber e transmitir ao Presidente e aos demais Vereadores, mensagens recebidas.

Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários.

Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.

Minutar contratos em geral.

Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas.

Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrência geral.

Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão.

Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral, a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

Realizar registros em geral.

Providenciar serviços de reprografia e multiplicação de documentos.

Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados às suas atividades.

Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.

Sugerir métodos e processos de trabalho para a simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis.

Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos.

Executar outras atividades correlatas.

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1 Das condições gerais relacionadas à prova Objetiva

A Prova Objetiva (escrita) será realizada no dia 23 de junho de 2013, com inicio às 9h e término às 12h, na Escola Municipal Benvenuto Tacca, localizada na Rua Natalino Catapan, 408, centro, na cidade de Ouro Verde - SC. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos e procedimentos, sob pena de eliminação do Concurso Público:

1.1 Comparecer no local e horário da prova (subitem "4.2.1" deste Edital), convenientemente trajado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

1.1.1 O candidato pode portar consigo água, destinada a saciar a própria sede, desde que acondicionada em garrafa ou copo plástico (pet), transparente e sem rótulo.

1.2 Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item "1.1": carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3 Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, ou de casamento, título de eleitor, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

1.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

1.5 Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização da prova objetiva após o horário fixado para o seu inicio.

1.6 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7 Não será permitido, durante a realização da prova objetiva, o uso de quaisquer equipamentos que permitam armazenamento ou comunicação de dados e informações (computadores, tablets, telefones móveis, bips, etc).

1.8 Não será permitido ao candidato fumar ou se alimentar na sala de prova objetiva.

1.9 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva. O não comparecimento na prova objetiva implicará a imediata eliminação do candidato.

1.10 Não será permitida a saída da sala de prova antes de decorrido o tempo previsto no item "1.17" deste ANEXO. O candidato que necessitar afastar-se da sala de provas em decorrência de necessidades fisiológicas ou por apresentar problemas de saúde, solicitará autorização ao fiscal de provas (levantando um braço) e, somente sairá da sala acompanhado por um dos fiscais.

1.11 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas ou pelas autoridades presentes (membros da Comissão de acompanhamento do Concurso Público), informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

1.12 O(s) envelope(s) contendo os cadernos de prova e as grades de resposta será(ão) aberto(s) por 2 (dois) candidatos, que comprovarão o(s) respectivo(s) lacre(s) e assinarão, juntamente com o fiscal, o Termo de abertura do(s) mesmo(s).

1.13 A Prova objetiva será escrita, terá duração mínima de 4 (quatro) horas e será composta por questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

0,20

4,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Nota máxima

10,00

1.14 Durante a realização da prova objetiva são vedadas as condutas seguintes e será excluído (eliminado) do Concurso Público o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros, apontamentos, equipamentos eletrônicos ou de comunicação;

c) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença ou acompanhamento de fiscal;

d) portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação, inclusive relógios, calculadoras, controle eletrônicos de portas de automóveis ou de portões;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, com autoridades ou com outros candidatos;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a grade de respostas ou caderno de questões;

g) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na grade de resposta;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

1.15 Antes da abertura do(s) envelope(s) lacrados que porta(m) as provas, em cada uma das salas, os fiscais solicitarão aos candidatos que depositem em local apropriado (na parte da frente da sala), seus pertences e objetos desnecessários à realização das provas, como bolsas e aqueles previstos no item "1.7" e na alínea "b" e "d", do item "1.14" deste ANEXO. A empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda e a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público não se responsabilizam pelo extravio ou perda de materiais de que trata este item.

1.16 Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova.

1.17 O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de 1 (uma) hora, após o inicio da mesma.

1.18 Todas as respostas da prova deverão ser transportadas (transcritas) para a grade.

1.19 Será atribuído pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.20 O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas (ver itens "1.25" e "1.26" deste ANEXO). Não haverá substituição da grade de respostas por erro do candidato.

1.21 Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a concluíram.

1.22 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de prova e a grade de respostas, devidamente preenchidos. Se houver qualquer anormalidade no preenchimento da grade de respostas, como questões em branco ou rasuradas, será feita anotação específica na ata da respectiva sala de provas.

1.23 Em cada sala de prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência das grades de resposta, cujas irregularidades, se constatadas, serão apontadas no referido termo. O termo de encerramento poderá constar da ata específica que será lavrada em cada uma das salas de aplicação de provas.

1.24 Ao final dos trabalhos será, em cada sala de provas, lavrada ata circunstanciada de todas as ocorrências que mereçam destaque e sugeridas pelos membros da equipe de aplicação das provas, fiscais, os três últimos candidatos e/ou membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

1.25 A correção das provas será por intermédio de leitura eletrônica das grades de respostas, portanto, cada uma das questões deverá ser respondida, conforme o exemplo seguinte:

1.26 As questões respondidas nas grades de respostas de forma que não permitam a leitura eletrônica serão consideradas erradas, não pontuando em favor do candidato.

2 Das questões anuladas:

2.1 As questões da prova objetiva que forem anuladas por decisão, "de ofício", fundamentada e justificada, pela empresa organizadora do Concurso Público e aquelas anuladas em decisão de recursos interpostos em face de questões da prova, serão consideradas como se estivessem CORRETAS para todos os candidatos das respectivas provas, independentemente, do que constar na grade de respostas.

2.2 Havendo a anulação de questões da prova objetiva, haverá prévia divulgação de parecer e decisão.

3 Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva Escrita:

3.1 A prova objetiva escrita tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público.

3.2 Serão classificados somente os candidatos que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), restando os demais eliminados do certame.

3.3 Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova objetiva, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas deste ANEXO.

4 Das condições especiais para a realização da prova objetiva

4.1 O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

4.1.1 O atendimento às condições solicitadas, nos termos do item anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais, que tenha efetuado sua inscrição nessa condição, poderá, no prazo previsto no item "4.1" deste ANEXO, requerer condições especiais para a realização da prova objetiva explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da mesma e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s).

4.3 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação na mesma, desde que previamente autorizados pela empresa responsável pela coordenação e execução das fases do Concurso Público.

4.4 O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho máximo de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio. Esta solicitação deverá ser apresentada no prazo e nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.4.1 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

4.5 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 Do atendimento às candidatas lactantes

5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item "4.1" deste ANEXO, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.3 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.4 Na sala reservada para amamentação, quando presente a candidata lactante, ficará somente esta, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6 Outras disposições relacionas à prova objetiva

6.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.2 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO
SUGERIDO PARA A PROVA OBJETIVA

1 Língua Portuguesa

Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos, ou dos empregos públicos contemplados neste Concurso Público.

2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Ouro Verde - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil; Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Ouro Verde - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três simples e compostas; equações de 10 e de 20 grau; cálculo de juros simples e juros compostos; descontos ou majorações simples e compostas; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

3.4 Conhecimentos Específicos

Conhecimentos sobre a execução das atribuições do cargo, notadamente:

- sobre a Lei Orgânica do Município de Ouro Verde - SC, principalmente as disposições relacionadas às competências da Câmara de Vereadores, à Mesa Diretora (composição, mandato etc), aos Vereadores, à Legislatura e à Sessão legislativa, ao Processo Legislativo Municipal, às comissões permanentes e temporárias e o exercício de fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, à tomada de contas do Prefeito Municipal;

- sobre a Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente as matérias constantes nos seguintes dispositivos: art. 29 a 31; art. 37 a 41;

- sobre o Regimento interno da Câmara de Vereadores de Ouro Verde - SC;;

- atribuições de controle externo da Câmara de Vereadores nos termos da Lei Orgânica do Município de Ouro Verde - SC;

- sobre técnica legislativa, procedimentos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde, observadas, quando possível às disposições da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;

- normas de redação oficial, seguindo as regras do Manual de Redação da Presidência da República (disponível em www.planalto.gov.br/ccivi_03/manualRedPR2aEd.pdf);

- sobre iniciativa, tramitação, aprovação, encaminhamento, sanção e promulgação de leis e de outras normas legislativas;

- instituição, instalação e funcionamento de Comissões Permanentes, Temporárias, Internas ou Externas, de competência do Poder Legislativo Municipal;

- sobre definições, normas e práticas de redação oficial de correspondências, requerimentos, comunicações internas e externas e formas de tratamento de autoridades públicas, ou a elas equiparadas, ou ainda, com pessoas dirigentes de entidades da sociedade civil;

- sobre serviços auxiliares em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática;

- sobre normas elementares de licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993);

- sobre legislação e gestão de pessoal na Administração Pública, especialmente na Administração Pública Municipal (de Ouro Verde - SC) e, especificamente, na Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde - SC;

- sobre a gestão de pessoal no Poder Legislativo Municipal segundo normas constitucionais de da lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (considerando as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009);

- sobre a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

- sobre a validade e eficácia de atos administrativos e legislativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ouro verde - SC;

- sobre noções básicas de informática, especialmente de processadores de textos e planilhas eletrônicas, internet e correspondências eletrônicas; além de conhecimentos básicos e operacionais de hardware;

- sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes;

- sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DOS EVENTOS DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

EVENTO

03/05/2013

Publicação do Edital.

08/05/2013 a 07/06/2013

Realização das inscrições, na internet, no sítio www.sbauditoria.com.br.

10/06/2013

Último dia para reimpressão e pagamento do boleto bancário referente à inscrição.

14/06/2013

Publicação das inscrições homologadas das não homologadas.

17 a 19/06/2013

Período destinado à interposição de recursos em face da homologação ou não homologação das inscrições.

17/06/2013

Último dia para requerer condições especiais para a realização da prova objetiva (tanto para os candidatos da concorrência geral, quanto para os PNE's).

20/06/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face da homologação ou não homologação das inscrições.

21/06/2013

Publicação das decisões referentes às solicitações de condições especiais para a realização da prova objetiva.

23/06/2013

Realização da prova objetiva - com início às 8h, na Escola Municipal Professora Jacy Falchetti (comparecer com, pelo menos, 30 minutos de antecedência).

24/06/2013

Publicação do gabarito preliminar e disponibilização dos cadernos da prova objetiva.

25 a 27/06/2013

Período destinado à interposição de recursos em face das questões ou do gabarito da prova objetiva.

1º/07/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face das questões ou do gabarito da prova objetiva.

Publicação do Gabarito Definitivo.

Publicação do resultado preliminar da correção da prova objetiva.

02 a 04/07/2013

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da correção da prova objetivas.

05/07/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face do resultado preliminar da prova objetiva.

Publicação do Resultado Definitivo da prova objetiva.

Publicação do resultado preliminar da classificação final.

08 a 10/07/2013

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da classificação.

11/07/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face do resultado preliminar da classificação.

Publicação do RESULTADO DEFINITIVO e da CLASSIFICAÇÃO FINAL.

Todas as publicações ocorrerão no Mural Público Municipal e na internet nos sítios: www.sbauditoria.com.br e www.camaraouroverde.sc.gov.br