Câmara de Ouro - SC

Notícia:   Câmara de Ouro - SC seleciona Contador e Agente Operacional

CÂMARA MUNICIPAL DE OURO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

"Abre inscrições e baixa normas sobre o concurso público de ingresso para provimento de cargos do quadro de pessoal da câmara de vereadores do município de Ouro/SC".

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Presidente, Claudir Duarte no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina o art.3 7, inciso II da Constituição Federal, art. 70 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal, e normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e;

Considerando a necessidade de prover Cargo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de Ouro, estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas para contratação de servidores para atuação na Câmara Municipal de Vereadores de Ouro, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM) da cidade de Joaçaba (SC).

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários e dos que forem criados durante a validade deste Concurso Público, para admissão conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho do Poder Legislativo municipal.

1.3 Todos os atos referentes a este Edital e aos tramites do Concurso Público serão publicados no Mural da Câmara Municipal, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 18 de Dezembro a 16 de Janeiro de 2014, na Câmara Municipal de Ouro, localizada na Rua Formosa nº 73 - Centro, Ouro - SC, de acordo com o cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

2.2. A inscrição neste certame implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pela Câmara Municipal, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos ao cargo, conforme o Anexo I;

2.3.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.3.4. Ser portador de CPF válido;

2.3.5. Gozar de boa saúde;

2.3.6. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.3.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao cargo que postula e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Concurso Público; e,

2.3.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos quando da convocação.

2.4. Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de:

Cargo

Valor Inscrição

Contador

R$ 50,00

Agente Operacional

R$ 20,00

2.5. O candidato deverá realizar o depósito diretamente na Conta nº6.013-5, Agência 5403-8 Banco do Brasil , do valor referente ao cargo pretendido.

2.6. A inscrição somente poderá ser realizada mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, acompanhada do RG e CPF e duas fotos 3x4 coloridas atuais.

2.7. Às inscrições realizadas por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone para contato.

2.8 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.9 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

2.10. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

2.11. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo descrito no Anexo I, deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para contratação do candidato.

2.12. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.13. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.14. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.15. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência do poder legislativo municipal.

2.17. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

2.18. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste certame.

3.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

3.3. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Câmara Municipal de 0uro, até às 17h00min do dia 15 de Janeiro 2014, impreterivelmente.

3.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Câmara Município de 0uro, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições ao cargo.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais participará deste certame em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.9. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.11. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV deste Edital e estarão disponíveis no Mural Público do Poder Legislativo Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão nomeados em caráter efetivo, conforme vagas previstas no Anexo I deste Edital em prazo vigente deste certame, ficando sujeitos ao Estágio Probatório, na forma da legislação vigente.

5.2. Os candidatos contratados serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e regidos pela CLT.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de prova objetiva de conhecimentos para todos ao cargo.

6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme o cronograma constante do Anexo IV deste Edital, sendo que as provas não poderão ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital ou em suas alterações posteriores.

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08:20 HRS, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.4. As provas escritas serão realizadas na Escola Estadual Prefeito Silvio Santos, localizada na Rua Julio de Castilhos -Centro - Ouro(SC), dia 26 de Janeiro de 2014, com início às 08:30 horas.

6.4.1. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta minutos (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar em desconformidade com o item 6.3.

6.5. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (3) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.6. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documentos de identificação válidos e com foto.

6.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.6.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.6.5. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.7. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.8. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.9. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no certame. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.10. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.11. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma (1) hora de seu início.

6.12. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão - resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do certame.

6.13. Todos os cartões respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala.

6.14. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

6.15. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de QUARENTA (40) questões, com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Português

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

Total

40

0,00

1

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço(s) não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 09:00h do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e também no Mural do Poder Legislativo Municipal.

7.9 O caderno de provas estará disponível a partir das 8h do primeiro dia útil subsequente à realização da prova para todos os candidatos que desejarem obter o teor do caderno aplicado requisitando-o através do e-mail contato@aprendersc.com.br.

7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.10.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.10.3. A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para o cargo de Agente Operacional. Em horário e dia já determinado no ANEXO IV.

8.2. O local de espera para os candidatos realizarem a prova prática para o referido cargo que consta no item 8.1 será nas dependências da Câmara de Vereadores de Ouro, sito á Rua Formosa 73.

8.3. A prova prática para o cargo descrito acima no item 8.1, constará de uma prova em campo aberto e um formulário com uma série de observações e requisitos feito pelo fiscal de prova contendo pesos específicos para cada observação e item analisado.

8.4 A nota final do candidato que além da prova escrita e objetiva tiver realizado a prova prática, será o resultado da soma da prova escrita e objetiva, mais a nota da prova prática dividida por dois.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (CINCO).

9.2. A média final para os cargos sem prova prática será calculada através da soma dos acertos conforme pontuação específica na tabela 7.3.

9.3. A média final para os cargos que exigirem a prova prática será calculada através da soma dos acertos conforme pontuação específica na tabela 7.3, mais a nota da prova prática dividida por dois.

9.4. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

9.5. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de matemática;

c) maior nota na prova de português;

d) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

e) maior idade.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público, que deverá ser preenchido conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na aba correspondente ao da Câmara Municipal de Ouro, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

10.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível e assinado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;

d) conter nome do candidato, CPF, o cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição.

10.3. Os recursos conforme trata o item 10.2 e os pedidos de impugnação e revisão de nota, deverão ser encaminhados através do e-mail (contato@aprendersc.com.br) no qual serão apreciados juntamente com a equipe técnica da GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM) e a comissão especial do Concurso Público.

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

10.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos.

10.8. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.8.1. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

10.8.2. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.9. A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do Concurso Público, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Câmara Municipal de Ouro, no órgão de publicação oficial do Município de Ouro(SC) e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I;

b) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 13 7 e seu parágrafo único, da Lei federal n.º 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

c) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal de Ouro(SC);

d) Cópia dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade (RG)

2. Cadastro de Pessoa Física

3. Certidão de Casamento

4. Certidão de Nascimento de Filhos

5. Carteira de Trabalho

6. uma (01) foto 3x4.

7. demais documentos, conforme especificação do cargo, descrito no Anexo I deste Edital.

12.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação.

12.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

XIII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Delega-se competência à GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM) para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao certame de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal(SC), com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

15.2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de dois (02) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência do Poder Legislativo Municipal.

15.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

15.4. O candidato classificado no Concurso Público que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será reclassificado para o último lugar dos classificados.

15.5. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

15.6. Será excluído do certame, por ato da GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM), o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

15.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

15.9. O gabarito da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas será divulgado no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e também no Mural Público do Poder Legislativo Municipal.

14.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela GEORGEO ALMEIDA ME e pela Comissão Especial Concurso Público da Câmara Municipal de Ouro(SC).

14.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Dos Cargos Temporários, Salários e Habilitações Mínimas;
ANEXO II - Do Conteúdo Programático ao cargo.
ANEXO III - Do Conteúdo Programático Específico ao cargo.
ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

14.12. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o mesmo estará disponível no Mural Público da Câmara Municipal de Ouro e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, a partir do dia 18 de Dezembro de 2013.

Ouro(SC), 18 de Dezembro de 2013.

Claudir Duarte
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro

ANEXO I

DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÕES

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGAS

Contador

20

R$ 1.509,41

Ensino Superior completo na área e Registro no órgão competente.

CR

Agente Operacional

40

R$ 900,00

Ensino Fundamental Completo

1

** CR = Cadastro reserva.

a) A convocação para preencher as eventuais vagas que surgirem deverá sempre observar a relação de candidatos selecionados disponíveis na lista de espera no momento da convocação.

b) É vedada toda e qualquer possibilidade de redução de carga horária dos cargos deste concurso.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL AOS CARGOS

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, emprego dos porquês, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Trigonometria; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios. Radiciação; Logaritmos; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas, Internet e redes sociais. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Ouro. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Ouro. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Ouro.

*** O nível das questões levará em conta a formação exigida ao cargo.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS CARGOS

CONTADOR: Legislação e ética profissional do contabilista; Conhecimentos pertinentes em informática. Lei Orgânica Municipal. Princípios fundamentais de contabilidade e Normas brasileiras de contabilidade. Contabilidade Pública. Teoria da Contabilidade. Contabilidade Geral - Conceito, objetivos, campo de atuação. Patrimônio: formação, composição. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, Equação Fundamental do Patrimônio, Variações Patrimoniais: receita e despesa. Escrituração: Mecanismo de Débito e Crédito, as Contas: Função e funcionamento. Plano de Contas, Sistema de Escrituração. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial (Etapas do levantamento, regularização de contas,). Depreciação, Amortização e Exaustão. Provisões e Reservas. Demonstração do Resultado do Exercício. Contabilidade Pública - Conceitos. Escrituração: Funcionamento das contas nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Registro de Operações típicas: Receita efetiva e por mutações patrimoniais. Despesa efetiva e por mutações patrimoniais. Restos a pagar processados e não-processados. Encerramento do exercício: Operações de encerramento no Sistema Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Orçamento Público; proposta orçamentária e lei de orçamento; a receita e a despesa pública; Dotações Orçamentárias, PPA, LDO, LOA. Execução orçamentária: receita, despesa, adiantamentos, créditos adicionais; receita e despesa extra-orçamentária. Lei Complementar 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Lei 4.320/64. Poder Legislativo e Tribunal de Contas do Estado. Atualidades referentes à função. Lei Federal 8.666/93. Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE OPERACIONAL: Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Classificação dos Resíduos sólidos. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados e manejos no preparo e distribuição de bebidas tais como, chás, cafés água. Ter Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, bem como de móveis e utensílios: vassoura, escovão, outros. Conhecimentos sobre a conservação e armazenamento de materiais diversos. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Conhecimento sobre atendimento telefônico, anotações de recados, atendimento e recepção ao público, compras e pagamentos de contas, entrega e recebimento de correspondências, e outras tarefas correlatas ao cargo. Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do Extrato do Edital

18/12/2013

Divulgação do Edital Completo

18/12/2013

Período de Inscrições (08:00 às 11:30 e das 13:30 às 1 7:00 hrs)

18/12 a 16/01/2014

Divulgação da Pré-Homologação das Inscrições

1 7/01/2014

Recurso quanto às Inscrições

7/01 até 20/01/2014

Homologação Final das Inscrições

21/01/2014

Realização das Provas Escritas - Horário: 08:30 horas

26/01/2014

Realização das Provas Práticas - Horário: 13:15 horas

26/01/2014

Divulgação do Gabarito Provisório

2 7/01/2014

Recursos quanto ao Gabarito (08:00 às 11:30 e das 13:30 às 1 7:00 hrs)

27/01 até 28/01/2014

Divulgação do Gabarito Final

30/01/2014

Divulgação dos Classificados

30/01/2014

Recurso quanto à Classificação

30/01 a 31/01/2014

Homologação Final dos Aprovado no Concurso Público

03/02/2014

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorréncias intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.