Câmara de Novo Horizonte do Norte - MT

Notícia:   Câmara de Novo Horizonte do Norte - MT retifica certame para seleção e credenciamento de Contador

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2014

O Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte o Senhor Gildo Uliana, através da Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 156/2014 e, considerando o disposto na: Constituição Federal Art. 37 Incisos I, II, III e IV; na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129 Incisos I, II, III e V; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar 429/1998, que trata do Estatuto dos Servidores Público Municipal; na Lei Complementar nº 636/2005 e alterações, que trata do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, divulga e estabelece normas regulamentares para a abertura do processo de seleção de pessoal, através de Concurso Público destinado ao provimento de vaga existente ao cargo de contador e à formação de cadastro de reserva eventualmente se vier a vagar, junto a Câmara de Vereadores do Município de Novo Horizonte do Norte, conforme Anexos a seguir, publicados nos sites: www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br e no site www.sosconsultoria.com.br

Anexo I - Informação do cargo e das vagas; escolaridade; valor da taxa de inscrição; carga horária e remuneração.

Anexo II - Das atribuições do cargo;

Anexo III - Conteúdo Programático das provas;

Anexo IV - Modelo de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

Anexo V - Modelo de Requerimento de Atendimento Especial;

Anexo VI - Modelo de Atestado Médico para candidatos(as) portadores(as) de deficiência física;

Anexo VII - Modelo de Recurso a ser protocolado junto a Comissão de Concurso Público;

Anexo VIII - Cronograma da previsão dos trabalhos do Concurso Público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas e Provas de Títulos será regido por este edital e pelos diplomas legais dispostos em seu preâmbulo e executado pela empresa S.O.S. Assessoria Contábil e Administrativa Ltda - ME, inscrita no CRA-MT sob nº 301.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro de servidores da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte aos cargos dispostos no Anexo I, deste Edital, no qual se encontra também disposto os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho, valor da inscrição e demais informações necessárias.

1.3. A prova será apresentada em fase única (Prova Objetiva) e o aproveitamento mínimo do(a) candidato(a) será obrigatoriamente de 50% (cinquenta) por cento, sob pena de desclassificação do certame.

1.4. A seleção de que trata este edital será composta de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de Prova Objetiva (múltipla escolha) ao cargo de Contador e Prova de Títulos (Pós Graduação) de caráter meramente classificatório e eliminatório, conforme dispõe o item 13 deste edital de concurso.

1.4.1. A pontuação máxima dos pontos dos Títulos de Pós Graduação será de 3 (três) pontos.

1.5. O regime jurídico do Servidor Público Municipal de Novo Horizonte do Norte é o estatutário regido pela Lei Complementar 429/1998 e alterações.

1.6. O regime previdenciário do município de Novo Horizonte do Norte é "próprio", mantido pelo Fundo de Previdência Municipal de Novo Horizonte do Norte do Norte - FUMPS, instituído pela Lei nº 138/1991 e alterações.

1.7. A inscrição será realizada exclusivamente via rede mundial de computadores através do site www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br clique no banner "Concurso Público".

1.7.1. O(a) candidato(a) que deixar de recolher a taxa de inscrição não participará das provas do referido Processo de Concurso, exceto aqueles que tiverem suas inscrições homologadas como isentas, após avaliação da Comissão de Concurso Público.

 1.8. A Prova Objetiva (múltipla escolha) será aplicada na Escola Municipal Ulisses Guimarães localizada à Rua Augusto de Souza, centro, Novo Horizonte do Norte MT.

1.8.1. Eventual alteração será informada em Edital Complementar no site www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br

1.9. O(a) candidato(a) que se declarar portador(a) de deficiência física deverá inscrever-se em conformidade com o item 4 (quatro) deste Edital.

1.9.1. Caso o(a) candidato(a) não requeira a prerrogativa disposta no caput do subitem anterior, terá tratamento igualitário junto aos demais candidatos concorrentes.

1.10. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova, tais como gestantes; lactantes e deficientes físicos deverão requerer por escrito (conforme Anexo V) e encaminhar no e-mail: da empresa organizadora contato@sosconsultoria.com.br com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início das provas, sob o pena de não ter seu pedido homologado pela Comissão Organizadora, em função de não haver tempo hábil para preparar o atendimento solicitado.

1.10.1. O deferimento para o tratamento especial será avaliado pela Comissão de Concurso Público e pela empresa organizadora e será atendido pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.10.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e assumirá total responsabilidade pela guarda da criança.

1.10.3. Não haverá desconto do tempo destinado à amamentação.

1.10.4. A candidata lactante que não levar acompanhante para cuidar da criança ficará impedida de realizar a prova, sob pena de prejudicar os demais candidatos.

1.10.5. O rol de candidatos(as) que tiver atendimento especial deferido será divulgado no endereço: www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br e em mural no dia da prova.

1.10.6. Se o requerente de atendimento especial não tiver o nome incluído na listagem, o mesmo deverá interpelar junto a Comissão de Concurso Público para conhecer as razões do indeferimento.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição será realizada exclusivamente via rede mundial de computadores através do site www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br clique no banner "Concurso Público".

2.2. O período das inscrições será de 13/10/2014 até as 23h 59min do dia 26/10/2014.

2.4. O(a) candidato(a) interessado em participar do certame deverá:

2.4.1. Preencher a ficha de inscrição no site, declarando o conhecimento integral do conteúdo deste Edital de Concurso;

2.4.2. Emitir o comprovante de inscrição;

2.4.3. Emitir o boleto e efetuar o pagamento bancário impreterivelmente até o vencimento 28/10/2014;

2.4.4. Na emissão do boleto bancário o(a) candidato(a) deverá observar no código de barras os (04) quatro primeiros dígitos a expressão (0019) relativamente ao Banco Cedente "Banco do Brasil', em função de existir "phishing" alojados na rede mundial de computadores que alteram os códigos de barras e consequentemente a destinação do crédito via boleto bancário.

2.4.5. O(a) candidato(a) acompanhará a evolução do concurso através de Editais Complementares e seus anexos no site: www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br dique no banner "Concurso Público".

2.5. O(a) candidato(a) que obtiver autorização para se inscrever como isento não precisará gerar o boleto de cobrança. Porém, deverá preencher a inscrição no formulário e "confirma?' a inscrição para que seja consolidada.

3. DA ISENÇÃO E DAS TAXAS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição, através do formulário Anexo IV deste Edital e encaminhar ao e-mail: contato@sosconsultoria.com.br

3.1.1. O(a) candidato(a) doador(a) de sangue, desde que tenha realizado comprovadamente ao menos três doações antes do lançamento deste edital entregará em formato.pdf juntamente com o requerimento de isenção, cópia do documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue expedido por Banco de Sangue, público ou privado, conforme determinação da Lei Estadual nº 7.713/2002;

3.1.2. O(a) candidato(a) desempregado(a) ou que perceba até um salário mínimo e meio terá os benefícios da Lei Estadual nº 6.156/1992 alterada pela Lei 8.795/2008, desde que devidamente comprovado, com os seguintes documentos:

3.1.2.1. comprovante de rendimento, se exercer atividade remunerada; ou

3.1.2.2. comprovante de que está desempregado mediante cópia da CTPS (Carteira de Trabalho) com a baixa do último emprego, ou cópia do comprovante de seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração se ex-servidor estatutário do serviço público.

3.1.3. Será excluído(a) do concurso público o candidato(a) que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos em Lei, tenha obtido vantagens, com uso de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, à redução de que trata este Edital.

3.1.4. A exclusão será precedida de procedimento em que se garanta ao candidato a respectiva defesa que, uma vez confirmada, importará na anulação da respectiva inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis.

3.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado contendo cópia da documentação exigida no Anexo IV (documentação em formato.pdf), enviado ao e-mail contato@sosconsultoria.com.br entre os dias 08/10/2014 e 10/10/2014, solicitar ainda, a confirmação do recebimento do e-mail com o respectivo pedido, para comprovar que o processo de isenção será avaliado pela Comissão de Concurso,

3.2.1. O site www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br, na data provável de 13/10/2014, divulgará a relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a realizarem a inscrição gratuita.

3.2.2. O(a) candidato(a) que requereu isenção da taxa de inscrição e não foi contemplado na lista de homologados para essa finalidade, poderá se dirigir a Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, a partir de 13/10/2014 para conhecer as razões do indeferimento da taxa de isenção.

3.2.3. O(a) candidato(a) que obtiver autorização para inscrever-se gratuitamente terá normalmente até o dia 26/10/2014 para confirmar e imprimir o comprovante da inscrição.

3.2.4. A inscrição gratuita realizar-se-á normalmente através da página eletrônica: www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br, com os mesmos procedimentos das demais inscrições, até a confirmação da mesma.

3.2.5. Após a realização dos passos previstos no item anterior a inscrição gratuita será validada automaticamente pelo sistema.

3.2.6. A Taxa de Inscrição será no valor de R$ 100,00 (cem reais).

3.3. Das disposições gerais sobre a Inscrição no Concurso Público.

3.3.1. A única forma de realizar a inscrição será via internet, portanto navegue no site: www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br dique no banner "Concurso Público" e preencha a inscrição.

3.3.2. A informação prestada no ato da inscrição e os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo este por qualquer falsidade na forma da lei.

3.3.3. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão via internet.

3.3.4. Eventual ajuste na inscrição (nome ou dados documentais) somente poderá ocorrer através de recurso por escrito, encaminhado à empresa organizadora contato@sosconsultoria.com.br até o dia 27/10/2014 às 12:00 horas, juntamente com a cópia do documento que deverá sofrer ajuste, sob justificativa razoável, antes do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5. O comprovante de inscrição será emitido no ato da realização da inscrição e somente terá validade com a apresentação do boleto devidamente pago até a data do vencimento e deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado no local de realização da prova, juntamente com documento de identificação nos termos do item 14.5 e seus subitens.

3.3.6. Não será possível o(a) candidato(a) se inscrever mais de uma vez, dado a vinculação da inscrição ao número do CPF. Portanto, antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deve observar com atenção as informações prestadas e somente confirmar a inscrição após corrigir as informações prestadas.

3.3.7. Caso o(a) candidato(a) deixe de realizar a prova, sob qualquer pretexto, não será devolvida a taxa de inscrição paga.

4. DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. Atendendo ao disposto no artigo 37 do Decreto Presidencial nº 3.298 de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989, não está contemplada neste edital vaga para deficiente físico. Porém, os(as) candidatos(as), não terão cerceados os direitos à ampla concorrência.

4.1.1. O(a) candidato(a) que não se declarar portador(a) de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos(as).

4.1.2. no ato da inscrição o candidato deverá declarar ser portador de deficiência física e, mencionar a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.1.3. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência deverá encaminhar à empresa organizadora via e-mail contato@sosconsultoria.com.br, impreterivelmente até o dia 28/10/2014, após o pagamento da taxa de inscrição cópia do Laudo Médico contendo as informações declaradas e identificação.

4.1.4. Diante da NÃO comprovação da condição prevista no subitem anterior, o(a) candidato(a) não terá a homologação de sua inscrição como portador(a) de deficiência e constará no rol dos demais candidatos(as), concorrendo com o mesmo grau de igualdade.

4.1.5. A Organização do concurso não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desse documento ao seu destino.

4.2. O Laudo Médico Original valerá somente para fins de confirmação da inscrição como candidato portador(a) de deficiência a este Concurso Público e deverá ser entregue ao fiscal de sala no dia da prova para confirmação.

4.3. A relação de candidatos(as) que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portador(as) de deficiência será divulgada quando da homologação das inscrições no endereço eletrônico www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br na data provável de 04/11/2014, destacados em negrito para acompanhamento dos concorrentes.

4.4. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito de concorrer como portador de deficiência e eventualmente, o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.5. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá requerer com antecedência e justificativas conforme dispõe o subitem 1.10.

4.6. O(a) candidato(a) que se declarar portador(a) de deficiência, se aprovado(a) no concurso, será convocado a submeter-se à perícia médica especial, a ser realizada por equipe médica multiprofissional sob responsabilidade da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, que verificará essa qualificação, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.7. O(a) candidato(a) convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto no ato convocatório.

4.8. A não observância do disposto no subitem anterior ou, a reprovação na perícia médica acarretará na perda do direito à vaga.

4.9. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência reprovado(a) na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado(a) sem justa causa.

4.10. O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se portador(a) de deficiência, classificado(a) no concurso e considerado(a) portador(a) de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral em destaque.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

5.1. Ser aprovado(a) em Concurso Público.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

5.5. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

5.6. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o(a) candidato(a) apresentar os exames clínicos, radiográficos e laboratoriais, os quais correrão às expensas do candidato.

5.7. Declarar o não acúmulo de Cargo Público, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

5.8. Estar devidamente registrado e quite com o Conselho Regional de Contabilidade, para a efetiva posse do(a) candidato(a).

5.9. Cumprir todas as determinações deste edital.

6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. A seleção de que trata este edital compreenderá em Prova Objetiva e será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado, conforme o quadro a seguir.

6.2. A Prova Objetiva (múltipla escolha) terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos e será aplicadas na data provável de 09 de novembro de 2014, no turno da manhã, das 08h00min às 11h30min e será confirmada por Edital Complementar na divulgação da homologação das inscrições.

6.5. O Gabarito Prévio da Prova Objetiva será publicado no mural da Câmara Municipal e no site www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br e www.sosconsultoria.com.br no dia seguinte à realização das provas conforme cronograma do Anexo VIII, deste Edital.

6.7. A prova de título obedecerá ao critério previsto no item 13 deste Edital de Concurso.

7. DAS PROVAS: OBJETIVAS E DE TÍTULOS

7.1. A Prova Objetiva (múltipla escolha): para o cargo de Contador será composta de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas cada.

7.1.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargo concorrido.

7.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções: "A, B, C e D", sendo que o(a) candidato(a) deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.1.3. O(a) candidato(a) deverá marcar somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.2. O(a) candidato(a) deverá obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Objetiva (múltipla escolha), sob pena de desclassificação.

7.3. O(a) candidato(a) que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada na Prova Objetiva, mesmo que tenha alcançado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos acertos estará desclassificado do Concurso Público.

7.4. A prova Subjetiva será realizada ao (a) candidato (a) concorrente aos cargos de: Controlador Interno, que não poderão pontuar menos que 50% (cinquenta por cento) da nota desta prova, que será avaliada de 0 a 100 pontos, conforme disposto no Anexo III deste Edital, sob pena de reprovação.

7.5. Prova de Títulos: A prova de títulos descrita no item 13 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas aos(as) candidatos(as) que forem classificados(as) com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva, em caráter meramente classificatório.

7.6. As disciplinas que compõem a Prova Objetiva terão pesos diferenciados e estão mencionados na tabela abaixo totalizando 100 (cem) pontos.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

5 (cinco)

2,50 (dois e meio)

12,50 (doze e meio) pontos

Matemática

5 (cinco)

2,50 (dois e meio)

12,50 (doze e meio) pontos

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

2,00 (dois)

20,00 (vinte) pontos

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

2,75 (três)

55,00 (cinquenta e cinco) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. As provas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico ou manual, a critério da organização.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo para os acertos e não haverá contagem negativa de pontos para os erros.

8.3. Serão desclassificados do Concurso Público os(as) candidatos(as) que obtiverem acertos inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do total geral das questões da Prova Objetiva (múltipla escolha), ou ainda, os(as) que zerarem em qualquer das disciplinas.

8.4. Os(as) candidatos(as) desclassificados(as) na forma do subitem 8.3, deste edital, não terão classificação alguma no Concurso Público.

8.5. O nome dos(as) candidatos(as) classificados(as) será ordenado(a) de acordo com os valores decrescentes da nota final nas Provas Objetivas e de Títulos, até o limite das vagas dos(as) aprovados(as).

8.6. Os cálculos porventura citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.

9. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1. A nota final no concurso será a SOMA da nota obtida na Prova Objetiva e na Prova de Títulos (se houver).

9.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão ordenados(as) de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.

10. DOS CRITÉRIOS DO DESEMPATE

10.1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o(a) candidato(a) que:

I - possuir maior idade, dentre os(as) candidatos(as) com mais de 60 (sessenta) anos, completados até a data da prova, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior quantidade de acertos nas questões da prova objetiva;

III - possuir maior nota da prova subjetiva (quando for o caso);

IV - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

V - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

VI - o(a) candidato(a) mais velho(a).

11. DOS RECURSOS

11.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br no dia subsequente ao da realização da prova teórica, tendo como data provável dia 10/11/2014, conforme dispõe o Anexo VIII.

11.2. O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação dos atos, previsão Anexo VIII, diretamente no e-mail contato@sosconsultoria.com.br

11.3. Para recorrer contra os gabaritos preliminares da prova objetiva, o(a) candidato(a) deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VII.

11.4. O(a) candidato(a) deverá consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente, utilizando-se de referências bibliográficas e citando-as detalhadamente.

11.4.1. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5. Se do exame de recurso resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída ponto a todos os(as) candidatos(as) concorrentes.

11.6. Todos os recursos embasados teoricamente serão analisados e a justificativa de eventual acolhimento por irregularidade que alterar o resultado do gabarito será divulgado no site: www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br

11.6.1. Não será encaminhada resposta individual aos(as) candidatos(as) recusantes.

11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, ou ainda, intempestivo.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso do Gabarito Oficial, bem como recursos contra o resultado final.

11.9. Recurso cujo teor desrespeite a Comissão de Concurso Público ou a organização será preliminarmente indeferido.

12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

12.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público terá garantido sua vaga para a posse no cargo público, que poderá ocorrer até o final da validade deste concurso. Porém, será fator determinante a avaliação clínica médica e psicológica sobre a saúde física e mental do(a) candidato(a), para consolidar a posse no cargo.

12.1.1. O critério de convocação será pela discricionariedade e necessidade da Administração da Câmara Municipal e respeitados os limites orçamentários, financeiros e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

12.2. O(a) "candidato(a) classificado(a)" listará sequencialmente no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os(as) "candidatos(as) aprovados(as)" e serão promovidos a este status sempre que vagar o cargo, por desistência do(a) candidato(a) aprovado(a) ou outro fator determinante.

12.2.1. O(a) candidato(a) que compor a lista dos classificados serão enquadrados como "CADASTRO DE RESERVA" e não terá direito a convocação para posse. Porém, se houver a desistência do candidato aprovado ou a criação de novas vagas, por conveniência da Administração da Câmara Municipal, estes gozarão dos mesmos direitos dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

12.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) para a vaga existente será convocado (a) por meio de publicação no Jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br.

12.4. O(a) candidato(a) convocado terá até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.4.1. Documento de identidade - 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.2. CPF - 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.3. Título eleitoral 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.4. Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação - 1 (uma) cópia autenticada (se candidato do sexo masculino);

12.4.5. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais

12.4.6. PIS ou PASEP - 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

12.4.7. Comprovante de endereço;

12.4.8. Comprovação da Escolaridade e os respectivos registros nos órgãos fiscalizadores quando exigidos, 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.9. Certidão de nascimento ou casamento - 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.10 Certidão de nascimento dos filhos - 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.11. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos;

12.4.12. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

12.4.13. Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio;

12.4.14. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público;

12.4.15. Declaração de que não foi exonerado com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

12.4.16. Certidão Negativa de Débito Fiscal junto ao Município;

12.4.17. 1 (uma) foto 3x4 recente.

12.5. Das declarações exigidas, modelos serão disponibilizados pelo Departamento de Recursos Humanos aos(as) candidatos(as) para a efetiva posse.

12.6. O(a) candidato(a) que não atender a convocação para apresentar a documentação citada no prazo estabelecido será considerado(a) eliminado(a) do Concurso Público.

13. DAS PROVAS DE TÍTULOS

13.1. Título é a bonificação de pontos concedidos para adição à nota do(a) candidato(a) que atingiu o mínimo de 50% (cinquenta) por cento de aproveitamento em todas etapas das provas para apuração da classificação final.

13.2. A pontuação máxima permitida de pontos pelos Títulos apresentados se restringirá a 3 (cinco) pontos.

13.3. Receberá bônus pelo Título de Pós-Graduação o(a) candidato(a) que atender ao previsto no subitem 1.3. e subitem 13.1. deste Edital.

13.3.1. Será aceita cópia da declaração de conclusão de curso de Pós Graduação exclusivamente se tiver anexado ao Histórico Escolar (ambos em cópias autenticadas) ou, Certificado de conclusão devidamente registrado pelo MEC (cópia autenticada).

13.3.2. Não será permitida a entrega em via original e cópia para autenticação.

13.3.3. Os títulos de Pós Graduação terão a seguinte contagem de pontos:

TÍTULOS DE PÓS GRADUAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR
Pós Graduação Lato Sensu (Especialização) na área inscrita 3 (três) pontos por título

13.6. Todos os Títulos deverão ser entregues no dia da realização da Prova Objetiva ao fiscal de sala que fará as anotações na ata de ocorrência em sala de provas e entregará cópia de protocolo para confirmação do candidato.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contida nos comunicados, deste edital e em outros Editais Complementares a serem publicados.

14.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico da Câmara de Vereadores do município www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.4. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário pré-fixado para o seu início munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada, do comprovante de inscrição, do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, do documento de Identificação original, Laudo de Perícia médica (se for o caso) e títulos de pós graduação (se for o caso).

14.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6. Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.7. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio para tal avaliação.

14.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

14.10. O(a) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e consequente eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público.

14.11. O(a) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas sem autorização não poderá retornar sob qualquer hipótese.

14.12. O(a) candidato(a) somente poderá se retirar do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, exceto na Prova Subjetiva, quando autorizado pelo fiscal de sala.

14.16. Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, computador, notebook, palmtop, tablet, pc, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, quepe, boina etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.16.1. A Organização do Concurso recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.16.2. A Organização do Concurso não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do(a) candidato(a).

14.16.3. A Organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas, mesmo os autorizados por lei. O(a) candidato(a) que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.17. No dia de realização das provas, a Organização do Concurso poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal.

14.18. Terá suas provas anuladas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:

14.18.1. For surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas ou comunicando-se com outros(as) candidatos(as);

14.18.2. Utilizar-se de quaisquer dos objetos constantes dos subitens 14.15 e 14.16, além de quaisquer outros objetos que não forem expressamente permitidos;

14.18.3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas (fiscal ou coordenação), com as autoridades presentes ou com os demais candidatos(as);

14.18.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, comprovante de pagamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

14.18.5. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.18.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.18.7.Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.18.8.Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

14.18.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.18.10. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

14.18.11. Não permitir a coleta de sua assinatura;

14.18.12. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

14.18.13.Não permitir ser submetido a detector de metal.

14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de trabalho e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20. Se, a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ou meio ilícito, suas provas serão anuladas e ele estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude, sem prejuízo das punições legais.

14.22. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da administração.

14.23. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte e publicado nos órgãos da imprensa oficial e no endereço eletrônico da Câmara de Vereadores.

14.24. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Administração da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte. Será de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público e pela Organização do Concurso.

14.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Concurso.

14.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.28. O(a) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

14.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.30. Qualquer alteração nas regras deste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.31. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

Novo Horizonte do Norte MT, 01 de outubro de 2014.

Ronaldo Callegari
Presidente da Comissão

Gildo Uliana
Presidente da Câmara de Vereadores

ANEXO I

VAGAS DOS CARGOS DE CONTADOR VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 100,00

Cargo/Função Concorrido

Formação Acadêmica

Modalidade de Prova

Vagas

Vagas P.N.E.

C/H.

Vencimento Inicial

Contador

Ciências Contábeis + registro em dia CRC-MT

Objetiva

01

NÃO

30hs

R$ 1.800,00

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

CONTADOR: Preparar e elaborar o Orçamento Público da Câmara Municipal. Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária do Município. Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as despesas da Câmara, bem como registrar as interferências financeiras. Registrar, controlar e acompanhar o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa, a limitação de empenho, revisar e corrigir todos os atos relativos às despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento. Realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária. Manter a escrituração contábil do patrimônio da Câmara atualizado. Manter a escrituração dos Recursos Humanos atualizados, bem como atualizar tabelas salariais e acompanhar valorização (progressão e promoção) dos servidores efetivos. Registrar e controlar, entradas e saídas de estoques. Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de serviços de terceiros da Câmara Municipal. Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; Verificar os atos de gestão referentes contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias; Revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado; Emitir o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os; Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas, a publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos. Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação. Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 ANEXO III

CONTADOR

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

1.1. Língua Portuguesa - 05 (cinco) questões - Peso 2,5 (dois e meio) pontos: Tipologia textual. Texto e interpretação. Textos temáticos e figurativos. Coesão e Coerência textuais. Termos ligados ao verbo. Termos ligados ao nome. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Tempos e Modos verbais. Vozes verbais. Orações Coordenadas. Orações Subordinadas: Substantivas, Adjetivas e Adverbiais. Uso da vírgula. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Funções da linguagem. Níveis de linguagem. Substantivo e sua classificação. OBS. Não será exigido o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

1.2. Matemática - 05 (cinco) questões - Peso 2,5 (dois e meio) pontos: Números inteiros: operações e propriedades, múltiplos e divisores; Números racionais: operações nas formas fracionária e decimal; Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; Sistema de medidas decimais e não decimais; Médias: aritmética e ponderada; Perímetros e áreas de figuras planas; Volume de sólidos geométricos; Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); operações. Funções: estudo das relações, definição de função, funções definidas por fórmulas; domínio. Imagem e contradomínio; Resolução de equações, inequações e sistemas de equações. Regra de três simples e composta, porcentagem; juros simples e compostos, desconto simples. Trigonometria no triângulo retângulo.

1.3. Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões - Peso 2,0 (dois) pontos: História do Município de Novo Horizonte do Norte, sua colonização, dos primeiros anos até a atualidade; Aspectos geográficos e econômicos do município e suas adjacências; Aspectos políticos nos âmbitos Municipal; Estadual e Federal; Comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos oficiais do município (bandeira, brasão e hino); Assuntos relacionados à questão econômica e social local, estadual e nacional; História de Mato Grosso: A fundação de Cuiabá, a Rusga, Mato Grosso no 1º e 2º Impérios, a Guerra do Paraguai, Mato Grosso da 1a à 4a repúblicas, Ciclo das casas comerciais e usinas, o Ciclo do Ouro, As Estradas de Ferro; Aspectos gerais da Geografia do Mato Grosso; Projetos de divisão do estado de Mato Grosso; Fatos importantes da atualidade e dos últimos anos do Município, Estado e País, veiculados nos meios de comunicação; O Mercosul e seus países integrantes; Acontecimentos internacionais relevantes veiculados nos meios de comunicação; Demais assuntos de cultura geral; Lei Federal 9.504/97 (Lei das Eleições); Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

1.4. Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo de Contador: - 20 (vinte) questões - 2,75 (dois vírgula setenta e cinco) pontos: CF/88, Constituição do Estado de Mato Grosso e Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. Escrituração: sistemas de contas, plano de contas atual e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP, escrituração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de compensação e Fluxo de Caixa. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCT 16. Procedimentos Contábeis Orçamentários e Patrimoniais. Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Apuração da Receita Corrente Líquida. Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e garantias. Encerramento do exercício: apuração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial: levantamento dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais. Lei 4.320 de 17/03/1964; Contabilidade Pública; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), Contabilidade Pública: origem, conceito, campo de aplicação e legislação; Lei nº 4.320/64; Regimes Contábeis: de caixa, de competência, regime misto, resíduos ativos e passivos. Plano de Contas Lei 4.320/64: conceito, estrutura e critérios de classificação das contas, sistemas de contas; Orçamento: origem e conceito, orçamento-programa (conceitos básicos e legislação pertinente), princípios orçamentários, técnicas de elaboração orçamentária, plano plurianual de investimentos (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento; Receita e Despesa Pública: conceitos, classificação, estágios e legislação; Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais; Operações orçamentárias: receitas e despesas efetivas de mutações. Operações extra-orçamentárias: receita e despesa extra-orçamentária. Lei nº 6.404/76 - Dispõe sobre a sociedade por ações e atualização; Lei 11.638/2007, Lei da contabilidade; Lei 10.257/2001 Estatuto da Cidade. Lei 12.527/2011, do Acesso à Informação. Controle Interno e Externo. Conhecimentos da legislação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Decisões, Resolução de Consulta, Resoluções Normativas e Recomendações); obrigações trabalhistas e previdenciárias e de Imposto de Rendas retido em folha de pagamento. Rotina de desligamento e rescisões: Incidência de tributos e encargos sociais. Cálculos trabalhistas e matemáticos em RH. Liquidação de sentenças. Legislação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Regimento Interno; Resoluções que diretamente interferem nos municípios, Normas Administrativas e de controles. Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculação; Classificação; Espécies; Anulação e Revogação. Lei nº 8.112 de 11/12/1990, e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos). Licitação: conceito, finalidades, modalidades, dispensa e inexigibilidade; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 - (com alterações promovidas pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e Nº 9.648 de 27 de maio de 1998) - Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Controle da Administração Pública. Previdência Social (Regime Geral e Regime próprio). Informática ­Conhecimentos de Microinformática: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Cuidados necessários com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, conexão à rede local e acesso à Internet, navegadores de Internet; intranet; cliente de e-mails; compactadores de arquivo; programas de uso diário como gerenciador de planilhas de cálculos e editor de texto.

ANEXO VIII

CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE TRABALHOS

OCORRÊNCIAS PREVISTAS DATAS PROVÁVEIS
Período de ampla divulgação: Jornal Oficial da AMM; sitio eletrônico www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br e site da empresa organizadora: www.sosconsultoria.com.br A partir de 01/10/2014
Período de requerimento presencial de Inscrição Isenta de taxa, junto à Comissão do Concurso Público. 08/10/2014 a 10/10/2014
Publicação da autorização para a efetivação da inscrição isenta13/10/2014
Período de realização pela Internet das Inscrições 13/10/2014 A 26/10/2014
Vencimento dos boletos impreterivelmente (sem prorrogação)28/10/2014
Homologação das Inscrições e confirmação do local das provas04/11/2014
Prova Objetiva (08:00 às 11:30 hs) 09/11/20149/11/2014
Entrega obrigatória do original do Laudo Médico para comprovação da Deficiência Física Local da realização da Prova Objetiva: 09/11/2014
Entrega obrigatória dos Títulos de Pós Graduação (cópia autenticada) Local da realização da Prova Objetiva: 09/11/2014
Gabarito Prévio: Mural da Câmara e no site: www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.br e site da empresa organizadora: www.sosconsultoria.com.br10/11/2014
Prazo para interpelação de recursos contra o Gabarito Prévio no e-mail: contato@sosconsultoria.com.br 48 horas após: 12/11/2014 - até 12:00 HS
Publicação dos pontos de Títulos de Pós Graduação 14/11/2014
Previsão para a publicação do Gabarito Oficial 14/11/2014
Publicação do Resultado prévio 17/11/2014
Prazo para recurso contra o Resultado Prévio 48 horas após: 19/10/2014 - 12:00 HS
Divulgação Oficial do Resultado Final Local: Mural da Câmara e no site: www.sosconsultoria.com.br e www.camaranovohorizontedonorte.mt.gov.brPrevisão: 24/11/2014