Câmara de Nova Hartz - RS

Notícia:   Câmara de Nova Hartz - RS retifica novamente o concurso 01/2014 - vagas imediata e de cadastro reserva

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA HARTZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

EDITAL Nº 001/2014

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Hartz/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de Cargos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Nova Hartz, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40 h/s

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 796,10

R$ 25,00

Auxiliar Legislativa

CR

40 h/s

Ensino Médico Completo

R$ 1.429,86

R$ 50,00

Secretária Legislativa

01

10 h/s

Curso Superior

R$ 2.225,50

R$ 80,00

1 - As atribuições típicas dos cargos (síntese dos deveres) constam no Anexo I do presente Edital;

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1. O período de inscrições será do dia 06 a 20 de agosto 2014 até às 23h59min. As inscrições deverão ser feitas pela internet através do site do Instituto de Desenvolvimento em Recursos - www.idrhconcursos.com.br.

2. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - Para a inscrição pela Internet:

3.1 - Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

3.2 - O pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência bancária até o dia 21 de maio de 2014, com o boleto bancário impresso (Não será aceito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas).

3.3 - O boleto bancário, quitado, será o comprovante de inscrição no Concurso.

3.4 - Não serão consideradas as solicitações de inscrição via Internet que não forem recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica dos computadores.

3.5 - Não serão aceitas inscrições via postal e extemporânea.

3.6 - As informações prestadas no formulário eletrônico, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item "3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

3.7 - Para efetivar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de um documento de identidade válido em todo território nacional.

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada somente após o Instituto de Desenvolvimento em Recursos Humanos ter recebido a confirmação, pelo Banco, do pagamento de sua taxa de inscrição no valor estipulado neste Edital.

4. - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Em 26/08/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.2 - O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste edital.

4.3 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

4.4 O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.idrhconcursos.com.br ou ainda no Painel de Publicações da Câmara Municipal.

4.5 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

4.6 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local a ser afixado no painel de publicações da Câmara Municipal de Nova Hartz e no site www.idrhconcursos.com.br Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

1.1 - O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

1.2 - O candidato não poderá deixar o local da prova antes de completar 01 hora do inicio da mesma.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a Prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletroeletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, celulares, etc.).

7. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

8. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Câmara Municipal de Nova Hartz.

9. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

11. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

12. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

13 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro­eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

14 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

15 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala, somente o cartão de respostas. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso. A falta de assinatura do Cartão de Resposta Desclassifica o candidato automaticamente do Concurso.

16 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

17 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope dos Cartões Resposta com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

18. O candidato poderá levar a prova após uma (01) hora de inicio da mesma.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Concurso Público nº 01 - Edital 01/2014 constará, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº de Questões

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

13

52

PROVA DE MATEMÁTICA

12

48

2 - O Concurso Público nº 01 - Edital 01/2014 constará, para o cargo de Auxiliar Legislativa de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº de Questões

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40

PROVA DE MATEMÁTICA

05

20

PROVA DE LEGISLAÇÃO

05

20

PROVA DE INFORMÁTICA

05

20

2 - O Concurso Público nº 01 - Edital 01/2014 constará, para o cargo de Secretária Legislativa de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº de Questões

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40

PROVA DE MATEMÁTICA

05

20

PROVA DE LEGISLAÇÃO

05

20

PROVA DE INFORMÁTICA

05

20

CAPÍTULO V

1 - Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Legislativa e Secretária Legislativa a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

3 - Candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

4.1 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos (sendo primeiro colocado o candidato que obtiver a maior nota).

5 - Caso ocorra empate será utilizado o seguinte critério para desempate:

5.1 Para o cargo de Auxiliar Legislativa e Secretária Legislativa.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

c) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

d) Maior Pontuação na Prova de Informática.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

6.1 Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

c) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à Câmara Municipal de Nova Hartz, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo III, junto à Câmara Municipal de Nova Hartz.

2 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS.: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

CAPÍTULO VII

Da Nomeação do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Nova Hartz.

3 - Contados do recebimento do aviso da convocação para a nomeação, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar-se na Câmara Municipal de Nova Hartz, no horário de expediente externo.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar reposicionamento, sendo que neste caso, passará para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Câmara Municipal de Nova Hartz.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida mediante a apresentação de:

a) documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Câmara Municipal de Nova Hartz e no site www.idrhconcursos.com.br

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara Municipal de Nova Hartz, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações pertinentes a este concurso podem ser obtidas no site: www.idrhconcursos.com.br, em caráter informativo.

Nova Hartz, 31 de julho de 2014.

BENEDITO VANDERLEI BERTOL

Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar serviços rotineiros de limpeza tais como: limpar louças, móveis, paredes, teto, portas, janelas, vidros, equipamentos, pisos, tapetes, utensílios, banheiros; Recolher lixo e colocá-la nos recipientes adequados; Promover arrumação nos diversos setores da Câmara; Varrer a lavar calçadas da Câmara; Fazer café, chimarrão, e chá; Servir chá, café, chimarrão, água e refrigerantes aos vereadores, funcionários e visitantes; Solicitar, com antecedência, a aquisição dos produtos necessários à execução das atribuições do cargo; Receber e armazenar os gêneros alimentícios e material de limpeza, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; Anotar, em formulários próprios, a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios e de material de limpeza; Executar outras tarefas afins.

2

Auxiliar Legislativa

Redigir e datilografar e/ou digitar ofícios, portarias, cartas, memorandos, certidões, atestados, informações, relatórios, decretos, resoluções, leis, emendas, declarações e contratos; Secretariar reuniões e lavrar atas; Manter registro numérico da correspondência; Elaborar a manter atualizados fichários e arquivos manuais; Proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; Obter informações e fornecê-las aos interessados; Proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; Manter o sistema de computação da Secretaria em perfeitas condições de funcionamento; Elaborar pauta dos trabalhos das sessões; Encaminhar à Mesa Diretora dos trabalhos os expedientes a serem lidos em Plenário; Acompanhar o andamento de todos os projetos e demais expedientes Legislativos; Receber e fazer ligações telefônicas; Receber e transmitir recados; Receber e transmitir fax; Executar outras tarefas afins.

3

Secretária Legislativa

Acompanhar as Sessões, ordinárias, extraordinárias e comemorativas; Verificar e declarar a presença dos Vereadores; Ler a matéria do expediente; Anotar as discussões e votações;Fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento; Acolher os pedidos de inscrição dos vereadores para o uso da palavra; Assinar, depois do Presidente, as atas das sessões plenárias; Fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais; Secretariar as reuniões da Mesa Diretora; Efetuar pagamentos e remessas bancárias; emitir cheques em conjunto com o Presidente da Câmera, escriturar movimento das contas bancárias da Câmera e proceder o seu controle; elaborar demonstrativos; elaborar as folhas de pagamento dos servidores e vereadores.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE

SERVIÇOS GERAIS:

1.1 Língua Portuguesa

▪ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

▪ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

▪ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, ideias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

1.2 Matemática

▪ Conjunto dos números naturais.

▪ Expressões numéricas.

▪ Divisibilidade.

▪ Números primos (até 100).

▪ Múltiplos e divisores de um número.

▪ Máximo divisor comum.

▪ Mínimo múltiplo comum.

▪ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

▪ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

▪ Números decimais.

▪ Sistema métrico decimal.

Regra de três.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AUXILIAR

LEGISLATIVA:

2.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

2.2 Matemática

▪ Conjuntos Numéricos

▪ Intervalos Numéricos

▪ Par Ordenado

▪ Produto Cartesiano

▪ Relação

▪ Função de 1º Grau

▪ Função de 2º Grau

▪ Função Exponencial

▪ Função Logarítmica

▪ Progressão Aritmética

▪ Progressão Geométrica

▪ Trigonometria

▪ Matrizes

▪ Determinantes

▪ Sistemas Lineares

▪ Análise Combinatória

▪ Geometria Analítica

▪ Geometria Plana

▪ Geometria Espacial

2.3 Legislação

▪ Lei Orgânica do Município de Nova Hartz.

▪ Regime Jurídico do Município de Nova Hartz.

2.4 Informática

Noções de hardware e software.

Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Windows Vista: conceitos, características, atalhos de teclado e emprego de recursos. Microsoft Office 2007/2010 ou BrOffice: Conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, arquivos, digitação, uso do software e emprego de recursos. Internet e E-mail: Conceito e utilização, navegação, pesquisa, atalhos de teclado. Internet e Intranet. Segurança de equipamentos, em redes e na Internet (vírus, antivírus, cuidados e medidas de proteção).

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIA

LEGISLATIVA:

3.1 Língua Portuguesa

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

3.2 Matemática

▪ Matemática Financeira

▪ Análise Combinatória

▪ Números Complexos

▪ Polinômios

▪ Probabilidade

▪ Sistemas Lineares

▪ Funções

▪ Geometria Espacial

▪ Fatorial

▪ Números Binominais

3.3 Legislação

▪ Regime Jurídico do Município de Nova Hartz.

▪ Lei Orgânica do Município de Nova Hartz.

3.4 Informática

Noções de hardware e software.

Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Windows Vista: conceitos, características, atalhos de teclado e emprego de recursos. Microsoft Office 2007/2010 ou BrOffice: Conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, arquivos, digitação, uso do software e emprego de recursos. Internet e E-mail: Conceito e utilização, navegação, pesquisa, atalhos de teclado. Internet e Intranet. Segurança de equipamentos, em redes e na Internet (vírus, antivírus, cuidados e medidas de proteção).