Câmara de Murutinga do Sul - SP

Notícia:   Câmara de Murutinga do Sul - SP abre Concurso para dois cargos

CÂMARA MUNICIPAL DE MURUTINGA DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

EDITAL COMPLETO

A Câmara Municipal de Murutinga do Sul, nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2012, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas, para preenchimento das vagas permanente, abaixo especificadas, no regime Estatutário, com as denominações a saber:

Cargos

C/H semanal

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Vagas

Requisitos Especiais

Assessor Legislativo

40 h/s

R$ 1.447,42

R$ 40,00

01

Ensino Fundamental Completo

Contador

40 h/s

R$ 1.761,01

R$ 50,00

01

Curso Superior de Ciências Contábeis e registro no CRC.

OBS. Salário referente a fevereiro de 2013

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas somente pela internet.

1.1.1. Das inscrições pela internet:

1.1.2. A inscrição deverá ser efetuada no período 25 de março a 02 de abril de 2013, no site www.jsconcursos.com.br.

1.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

1.2.1. acessar o site www.jsconcursos.com.br, durante o período compreendido no item 1.1.2;

1.2.2. Localizar o "link"correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o edital na integra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição e certificar que preencher todos os requisitos exigidos para o cargo;

b) após confirmar o cadastro, clicar no "link" impressão de boleto;

c) imprimir o boleto bancário, sendo que o número de inscrição será o número correspondente ao " nº do documento" inserido no boleto;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela de taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, até o dia útil subseqüente a data limite do encerramento das inscrições.

1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite de pagamento de 03/04/2013.

1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação da quantidade dos inscritos será feita oportunamente no edital de homologação das inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do email: js-concursos@bol.com.br, para verificar o ocorrido.

1.5. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.6. A empresa JS Organização de Concursos Públicos Ltda, não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.7. Para os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico, até o dia 15 de abril de 2013, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, ou então remeter o respectivo Laudo a Câmara Municipal de Murutinga do Sul, rua Jacyra Marcussi Hussein, nº 897, centro, CEP. 16.950-000, Murutinga do Sul/SP - especificar Concurso Público - edital nº 01/2013.

1.7.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.7.2. Em obediência ao disposto no art. 37, §1º e 2º do Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

1.7.2.1. No presente Concurso Público, não haverá reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), por não atingir a percentagem mínima exigida.

1.7.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/89.

1.7.4. Para os Portadores de Necessidades Especiais (PNE), no ato da admissão será exigida pericia médica, realizada por Órgão Médico Oficial, para atestar ou não a compatibilidade da deficiência com as atribuições do respectivo cargo.

1.8. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, inclusive podendo, a qualquer tempo, anular,"a posteriore", a prova ou nomeação do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

1.9. Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

1.10. Não haverá devolução do valor recolhido sobre a inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Concurso Público por conveniência ou interesse da administração.

1.11. Se aprovado e nomeado ao cargo, o candidato por ocasião da posse, além dos documentos descritos no item 2 do edital, apresentará demais documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, perderá o direito a vaga.

1.12. O candidato não poderá estar com vínculo na Administração direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras a, b, c da Constituição Federal.

1.13. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

1.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

1.18. A Câmara Municipal de Murutinga do Sul, não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, sendo que caso haja coincidência de data e horário de provas, o candidato (a), deverá optar por tão somente um cargo.

1.19. Se o candidato efetuar a inscrição para mais de um cargo e o dia e horário das provas coincidirem deverá optar por apenas um cargo.

2. DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO:

2.1. As condições para nomeação será exigido do candidato:

a) Sua naturalidade;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

f) Estar com o CPF regularizado;

g) Possuir certificado de conclusão, acompanhando do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por Órgão competente;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3. DAS PROVAS

3.1. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto a Câmara Municipal de Murutinga do Sul, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

3.2. A valoração das provas será, de acordo com o anexo I, do presente Edital.

3.3. Todas as provas apresentam questões que guardam relação direta com a bibliografia descrita no Anexo II.

3.4. A prova escrita será realizada no . As provas serão realizadas no dia 05 de maio de 2013 (domingo) às 9:30 horas, na E.M.E.I.E.F.S. Antonieta Bim Storti, rua Antônio Calestini nº 316 - Centro na cidade de Murutinga do Sul - SP.

3.5. Conforme a quantidade de inscritos a Câmara Municipal de Murutinga do Sul, se reserva o direito de realizar as provas em mais de uma Escola, desde que haja acomodação a todos os candidatos.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Por justo motivo, a critério da Comissão Organizadora, a realização de 1 (uma) ou mais provas referente aos cargos do presente Concurso Público, poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

4.2. Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames, sendo que no horário determinado o portões serão fechados.

4.3. O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original ou outro documento oficial com foto.

4.4. Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

4.5. Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.6. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

4.7. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.8. O tempo de duração da prova escrita será de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

4.9 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com peso de 2,50 para cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada cargo.

4.10. O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.13. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o examinador procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

4.14. A inclusão de que trata o item 4.13 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Banca, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.15. Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 4.13, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.16. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, a prova e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.17. Por razões de ordem técnica e direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, salvo para a apresentação de recursos administrativos.

4.18. A Comissão Organizadora julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado e comprovado por escrito até às 16 horas do penúltimo dia útil ao dia da prova.

4.19. O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

4.20. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original, ou outro documento oficial com foto.

4.21. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na termo de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.22. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.23. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 4.21, deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2. O critério de julgamento será o eliminatório, de modo que as notas serão atribuídas de modo decrescente. O candidato que não atingir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos será eliminado do Concurso Público.

5.3. Poderá o candidato impugnar qualquer questão constante das provas, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, no prazo de três dias úteis, contados da publicação do Gabarito.

5.4. Não haverá, sob nenhuma hipótese, vista ou revisão de provas, salvo para apresentação de recursos administrativos, podendo o candidato junto a Comissão, requisitar a revisão de notas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da classificação, junto ao Serviço de Protocolo da Câmara Municipal de Murutinga do Sul/SP.

5.5. A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.4 deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados em caráter eliminatório, sendo que o candidato que não atingir a nota mínima 50 (cinqüenta) estará inabilitado do Concurso Público.

6.2. A Câmara Municipal de Murutinga do Sul, publicará no jornal "O Jornal da Região" e no site (www.jsconcursos.com.br), lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de costume.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação da listagem de Classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, à Comissão, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e nome do cargo que prestou o Concurso Público, protocolado junto à Câmara Municipal de Murutinga do Sul (Serviço de Protocolo), o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.3 deste Edital.

6.5. O Senhor Presidente da Câmara constitui última Instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

6.7. Decorrido o prazo de 01 ano, da realização das provas, as mesmas poderão ser incineradas, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos e mantidas os dados eletrônicos.

6.8. No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Maior número de filhos menores de 21 anos.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

7.1. A convocação para posse dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente de classificação final por cargo, far-se-á, pela Câmara Municipal de Murutinga do Sul, obedecido o limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

7.2. No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, conforme item 1.8.

7.3. A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

7.4. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7.5. Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

7.6. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas nesse edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

8.2. Cabe exclusivamente ao Presidente da Câmara o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigado ao provimento de todas as vagas existentes.

8.3. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

8.4. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

8.5. Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito a vaga.

8.6. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com quaisquer sócios da empresa, JS Organização de Concursos Públicos Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil. Constado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

8.7. Na divulgação do resultado final, os candidatos inabilitados (nota inferior a 50,00 pontos) e ausentes, serão divulgados somente o número da respectiva inscrição.

8.8. A empresa JS Organização de Concursos Públicos LTDA. e a Câmara Municipal de Murutinga do Sul, não se responsabilizam pela venda de apostilas ou outras publicações do presente Concurso Público.

8.9. O candidato classificado, obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Câmara Municipal de Murutinga do Sul.

8.10. As atribuições de cargos seguem discriminadas no anexo III, do presente edital.

8.11. Devido ao momento de transição de norma ortográfica, serão aceitas as duas formas ortográficas, na aplicação do presente Concurso Público.

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Murutinga do Sul - SP, 20 de março de 2013.

JOSÉ SANTOS JACOMELLI
Presidente de Câmara Municipal

ANEXO I

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 100) PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

CARGOS

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos, Gerais e atualidades

Total

Valor da Questão

Assessor Legislativo

10

10

20

40

2,50

Nota mínima 50,00

Contador

10

10

20

40

2,50

Nota mínima 50,00

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Cargo: Contador

PORTUGUÊS: Figuras de linguagem; Metáfora, Catacrese, Metonímia, Elipse, Assíndeto, Polissíndeto, Pleonasmo, Anáfora. Versificação. Flexão Verbal e Nominal. Fonética e Semântica. Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Análise Sintática, Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo, Crase, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal,Concordância Nominal e Verbal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), encontros vocálicos, acentuação, formas verbais seguidas de pronomes, morfologia, estrutura e formação de palavras, verbos, sintaxe, termos essenciais de oração, sinais de pontuação, problemas gerais da língua culta.Tipologia Textual;Narração, Correspondência de tempos verbais. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2ª Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1ª Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades, geometria, operação com números inteiros, sistemas de medidas, comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. CONHECIMENTOS GERAIS - cultura geral, História e Geografia do Brasil, atualidades nacionais e internacionais, locais, curiosidades, ecologia e meio ambiente, FONTES: imprensa escrita, falada e televisiva e principais jornais e revistas do País - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA P/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Contador

- questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato com relação a contabilidade pública, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Instrução Nº 02 -Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Projeto AUDESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Normas Regulamentadoras do STN - Sistema Tesouro Nacional, Código de Ética do Contabilista, conhecimento de execução orçamentária, PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LOA (Lei Orçamentária Anual), Patrimônio Público; Situação Líquida; Lançamento; Receitas; Despesas; Livros obrigatórios; Livros contábeis acessórios; Tributos; Participação do Município em Tributos Estaduais; Bens Públicos; conhecimento em informática, tais como: DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet;Lei Orgânica do Município de Murutinga do Sul; noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de relações humanas no trabalho.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo: Assessor Legislativo

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo, Crase, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase.Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, encontros vocálicos, acentuação, formas verbais seguidas de pronomes, morfologia, estrutura e formação de palavras, verbos, sinais de pontuação Interpretação de textos. MATEMÁTICA: Propriedades, racionalização simples, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1ª Grau, Funções, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, sistemas de medidas, comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. CONHECIMENTOS GERAIS - cultura geral, Historia e Geografia do Brasil, atualidades nacionais e internacionais, locais, curiosidades, ecologia e meio ambiente, FONTES: imprensa escrita, falada e televisiva e principais jornais e revistas do País - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA P/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo:Assessor Legislativo

- questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato com relação ao cargo; promover a difusão do conhecimento de atos do Poder Legislativo, tais como: leis, portarias, decretos legislativos, moções, escrituração, resoluções; Atendimento ao Público, Noções de administração Pública Municipal: Constituição Federal artigos 1º ao 16, Capítulo VII, artigo nº. 37 a 41, conhecimento da Lei Orgânica do Município de Murutinga do Sul; conhecimento de programas de informática, tais como: Software de Computadores, DOS, Windows; Word, pacotes de trabalho (Office, Excel e Star Office); Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, correio eletrônico, conceitos de acesso a distância a computadores, arquivos, pastas e programas. Internet; recebimento e expedição de documentos; Conhecimento de Técnica Legislativa - Lei Complementar nº 95/98; noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Contador:

a) execução de atividades de contabilidade e tesouraria da Câmara referente ao recebimento e controle do numerário colocado á disposição da Câmara e da Prefeitura Municipal;

b) a escrituração dos livros, fichas e demais documentos contábeis;

c) a execução das atividades referentes á administração de pessoal bem como folha de pagamento, inclusive a dos Vereadores;

d) acompanhamento da execução do orçamento da Câmara Municipal

Cargo: Assessor Legislativo

a) expedir, receber, distribuir, controlar, dar andamento e arquivar todos os requerimentos, indicações, projetos, moções, ofícios, petições, etc;

b) expedir as certidões requeridas e atender as requisições judiciais de documentos no prazo legal;

c) supervisionar as atividades de serviços gerais, recepção, guarda, bem como administração e manutenção do prédio da Câmara;

d) elaborar as atas e preparar todo material de plenário, necessário para a Sessão Legislativa;

e) desenvolver e executar os serviços de informática e processamentos de dados;

f) desenvolver e executar todos os serviços referentes á tramitação de documentos atinentes ás atividades legislativas;

g) assessorar a Mesa, os Vereadores bem como as Comissões Permanentes e Especiais em assuntos relacionados ás atividades legislativas.