Câmara de Monte Alto - SP

Notícia:   Câmara de Monte Alto - SP oferece 7 vagas para diferentes áreas

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 001/2011 - CONCURSO PÚBLICO

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e com fundamento no contrato celebrado com a empresa INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, torna público que estarão abertas, no período indicado, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO visando selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, sob o Regime Estatutário, nos termos da legislação vigente e demais normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações e sua execução caberá à empresa INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, dentro do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, de conformidade com a norma contida na Lei nº 1.860 de 21 de novembro de 1994.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Cargos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração e carga horária semanal constam do Anexo I deste Edital.

2.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PÚBLICO na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO ou, em sua falta, de quem esta indicar;

g) comprovar habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou fotocópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital e os demais atos do CONCURSO PÚBLICO será feita da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

b) O Edital na íntegra será publicado no Quadro de aviso da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, Quadro de aviso da Prefeitura municipal de Monte Alto e nos endereços eletrônicos <www.institutosoler.com.br> <www.camaramontealto.sp.gov.br>

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados, referentes a este CONCURSO PÚBLICO.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, sob pena de serem canceladas todas as inscrições efetuadas.

5.1.7. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

5.1.8. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições entre pessoas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará o seu cancelamento e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório.

5.1.10. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.1.11. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou cargo incorreto pretendido fornecido pelo candidato.

5.1.12. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

5.1.13. Não se exigirá do candidato, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Período e Procedimentos para Inscrição: Exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> das 8 (oito) horas do dia 18 de julho de 2011 às 22 (vinte e duas) horas do dia 8 de agosto de 2011.

5.2.2. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO disponibilizará, durante o período de inscrições, computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, na Sede da Câmara Municipal de Monte alto, situada na Avenida 15 de Maio, nº 650 - Centro - Monte Alto/SP, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas de segunda a sexta feira.

5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e, por meio do link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente o Edital deste CONCURSO PÚBLICO disponível no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>;

b) Clique sobre o item Inscrições Abertas;

c) Clique em CONCURSO PÚBLICO 001/2011 - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - SP.

d) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição indicando o cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;

e) Clique em Finalizar;

f) Na seqüência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário, imprimir e efetuar o pagamento em dinheiro, da importância referente à taxa de inscrição expressa no item 5.2.5. de acordo com o nível de escolaridade do cargo para o qual concorrerá, até o dia 9 de Agosto de 2011.

5.2.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico, ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.2.5. O valor da Taxa de Inscrição, para participação neste CONCURSO PÚBLICO será pago da seguinte forma:

a) Para os cargos de até Ensino Fundamental Incompleto: R$25,00 (Vinte e cinco reais);

b) Para os cargos de Nível Médio: R$25,00 (vinte e cinco reais);

c) Para os cargos de Nível Superior: R$50,00 (Cinqüenta reais);

5.2.6. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste CONCURSO PÚBLICO.

5.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

5.2.8. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüentemente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.9. A segunda via do boleto bancário estará disponível para geração e impressão no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> durante o período de inscrições determinado no item 5.2.1. deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas do dia 09 de Agosto de 2011.

5.2.10. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 09 de Agosto de 2011.

5.2.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

5.2.12. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.13. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 09 de Agosto de 2011.

5.2.14. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.2.15. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.3., alínea "f" deste Edital, não devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.2.16. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.

5.2.17. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

5.2.18. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite de pagamento (09/08/2011), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.2.19. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

5.2.20. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.22.

5.2.21. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> no dia 16 de Agosto de 2011.

5.2.22. Caberá interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição que, deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação das inscrições deferidas.

5.2.23. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, por meio do link correspondente a fase recursal, que estará disponível das 09h do primeiro dia recursal as 16he30min do segundo dia recursal.

5.2.24. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente entregue em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.22. sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 5.2.22. sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, situada na Avenida 15 de Maio, n° 650 - Centro - CEP: 15.910-000 - Monte Alto / SP, das 8h às 13h, dentro do prazo previsto no item 5.2.22, sob pena de indeferimento.

5.2.25. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Edital n° 001/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.2.26. O recurso encaminhado via internet, conforme especificado no item 5.2.23., deve seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborado com argumentação lógica e consistente.

5.2.27. O Protocolo deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização da inscrição.

5.2.28. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não estiver devidamente fundamentado;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for encaminhada via fax, telegrama ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 5.2.23;

d) for interposto em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 5.2.22.

5.2.29. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

5.3. Da Devolução da Taxa de Inscrição

5.3.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento, suspensão ou não realização do CONCURSO PÚBLICO.

5.3.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão ou a não realização do CONCURSO PÚBLICO a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será divulgado no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e no local relacionado no item 5.2.2.

5.3.3. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 5.3.2, em até 03 (três) dias após a data de publicação do ato que ensejou ao cancelamento, suspensão ou a não realização do certame. Durante o prazo previsto no item 5.3.5.

5.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) Nome completo, número da Carteira de Identidade;

b) Cargo e número de inscrição do candidato para o qual se inscreveu;

c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) Número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.3.5. O formulário de restituição deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope lacrado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.3.5. sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 5.3.5. sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, situada na Avenida 15 de Maio, n° 650 - Centro - CEP: 15.910-000 - Monte Alto / SP, das 8h às 13h, dentro do prazo previsto no item 5.3.5. sob pena de indeferimento.

5.3.6. No envelope Lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal, os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Edital n° 001/2011;

b) Referência: RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;

c) Nome completo, cargo,e número de inscrição e numero do documento de identidade;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 5.3.5. por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição.

5.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO 5% (cinco por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência, e providas na forma do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no CONCURSO PÚBLICO deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, data, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade

visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se portador de deficiência;

b) indicar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

e) enviar laudo médico nos termos do item 6.2.4.

6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

6.2.5. O Laudo Médico citado no item 6.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do item 6.1.5 deste Edital.

6.2.5.1. O Laudo Médico deverá ser entregue, em envelope lacrado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período de inscrições, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.2.5.1. sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 6.2.5.1. sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, situada na Avenida 15 de Maio, n° 650 - Centro - CEP: 15.910-000 - Monte Alto / SP, das 8h às 13h, dentro do prazo previsto no item 6.2.5.1. sob pena de indeferimento.

6.2.5.2. No envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal, os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Edital 001/2011;

b) Referência: LAUDO MÉDICO;

c) Nome completo e número e inscrição e do documento de Identidade;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.2.5.3. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições do item 6.1.5 deste Edital.

6.2.5.4 O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO.

6.2.5.5 Na falta do Laudo Médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 6 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

6.2.5.6. Encerrado o período das inscrições, a Equipe Multiprofissional designada pela CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal n°. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no CONCURSO PÚBLICO como candidato às vagas de ampla concorrência.

6.2.5.7. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO mediante cancelamento da inscrição, o candidato que tenha deficiência incompatível com as atribuições do cargo.

6.2.5.8. Os portadores de deficiência participarão deste CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.5.9. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo CONCURSO PÚBLICO nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Procedimentos para Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, formulário para solicitação de tratamento especial para realização da prova conforme Anexo VII, acompanhado do Laudo Médico, da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.3.3. sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 6.3.3. sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, situada na Avenida 15 de Maio, n° 650 - Centro - CEP: 15.910-000 - Monte Alto / SP, das 8h às 13h, dentro do prazo previsto no item 6.3.3. sob pena de indeferimento.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo neste as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, até o término do período das inscrições.

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.9. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão deste atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3.9.1. Este requerimento deverá ser encaminhado nas formas previstas no item 6.2.5.1 deste Edital.

6.3.10. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia das provas ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

6.3.11. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO divulgará no dia 16 de agosto de 2011, conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de divulgação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, por meio do link correspondente a fase recursal, que estará disponível das 09h do primeiro dia recursal as 16he30min do segundo dia recursal.

6.4.3. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente entregue em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.4.1., sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 6.4.1., sob pena de indeferimento;

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, situada na Avenida 15 de Maio, n° 650 - Centro - CEP: 15.910-000 - Monte Alto / SP, das 8h às 13h, dentro do prazo previsto no item 6.4.1. sob pena de indeferimento.

6.4.4. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Edital n° 001/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO - Portador de Deficiência e/ou Pedido de Condições Especiais;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.5. O recurso encaminhado via internet, conforme especificado no item 6.4.2. deve seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborado com argumentação lógica.

6.4.6. O Protocolo deverá ser acompanhado, de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização de Portador de Deficiência e/ou Pedido de Condições Especiais;

6.4.7. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não estiver devidamente fundamentado;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for encaminhada via fax, telegrama ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 6.4.2.;

d) for interposto em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 6.4.1.

6.4.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

7. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

7.1. A INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA divulgará no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, para consulta pelo próprio candidato, a partir do dia 23 de Agosto de 2011, o horário e local de realização das provas.

7.2. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, retirar no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

7.3. No CDI estará expresso nome completo do candidato, número do documento de identidade, nome do cargo, data de nascimento, data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento.

7.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, serem comunicados pelo candidato a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, e-mail cpcamaramontealto012011@institutosoler.com.br, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, apresentando a Carteira de Identidade, que será anotado no Relatório de Ocorrências.

7.6. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

8. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

8.1. O CONCURSO PÚBLICO será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) PROVA PRÁTICA, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos aos cargos de Motorista.

9. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

9.1. A Prova objetiva será realizada no dia 28 de Agosto de 2011, em locais e horários a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme subitem 4.2.

9.2. A Prova objetiva para todos os cargos constantes do anexo I têm caráter classificatório e eliminatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta, para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta

9.3. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos para aprovação no CONCURSO PÚBLICO

9.4. A prova será realizada em escolas do Município de Monte Alto Estado de São Paulo.

9.5. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste CONCURSO PÚBLICO o candidato ausente por qualquer motivo.

9.6. A prova objetiva de múltipla escolha deverá ser realizada no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas, para todos os cargos.

9.7. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do inicio das mesmas, não podendo levar consigo o caderno de prova.

9.8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, levando consigo o caderno de prova após decorridas 2 (duas) horas do inicio da prova objetiva.

9.9. O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

9.10. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.11. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

9.12. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, que será informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>.

9.13. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (escrita normal), lápis e borracha. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.14. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

9.15. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste CONCURSO PÚBLICO, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 9.16. deste Edital.

9.16. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, CRC, CRM etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

9.17. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

9.18. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.19. O Candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

9.20. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.21. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA nos locais de realização das provas, ressalvado no item 9.52.6 deste Edital.

9.22. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do

lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de no mínimo três candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

9.23. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palm-top, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste CONCURSO PÚBLICO vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos anteriormente citados.

9.24. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.13. deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA nem a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.25. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA serão guardados pelo prazo de noventa dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9.26. Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permito o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

9.27. Durante o período de realização das provas não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

9.28. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que este possua documento oficial de licença para o respectivo porte.

9.29. As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetiva complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.30. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchido e assinado.

9.31. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.32. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta (escrita normal), lápis e borracha.

9.33. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

9.34. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

9.35. Será automaticamente ELIMINADO deste CONCURSO PÚBLICO o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este CONCURSO PÚBLICO, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que possua documento oficial de licença para o respectivo porte;

f) portar, mesmo que desligados ou fazer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas Objetiva, na Folha de Respostas da Prova Objetiva e as demais orientações expedidas pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA;

i) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação especial;

j) deixar de entregar o Caderno de Prova Objetiva conforme o item 9.8, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite de realização das provas;

l) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

m) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.36. Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.35. deste Edital, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para Comissão do CONCURSO PÚBLICO, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

9.37. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (escrita normal), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de necessidades especiais.

9.38. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção das mesmas.

9.39. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

9.40. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva.

9.41. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas.

9.42. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

9.43. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas da Prova Objetiva que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

9.44. Não serão consideradas:

a - As questões da prova assinaladas na Folha de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada na Folha de respostas;

c - As questões da prova que não estiverem assinaladas na Folha de respostas;

d - A prova cuja a Folha de respostas for preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções do Caderno de Provas.

9.45. Os Gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no dia 29 de Agosto de 2011, conforme subitem 4.2.

9.46. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, salvo em situação que a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA. julgar necessário.

9.47. O candidato ao encerrar a prova entregará ao fiscal de prova/sala o Cartão de Respostas e o Caderno de Provas observado o item 9.8

9.48. As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e no Cartão de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.49. Terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital e cujo conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.

9.50. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

9.51. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação Psicológica de acordo com o Edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO ou à critério da Administração da Câmara Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

9.52. A CANDIDATA LACTANTE que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, conforme disposto no item 8.52.1deste Edital.

9.52.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 9.52.1.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 9.52.1.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, situada na Avenida 15 de Maio, nº 650 - Centro - CEP: 15.910-000 - Monte Alto / SP, das 8h às 13h, dentro do prazo previsto no item 9.52.1. sob pena de indeferimento.

9.52.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 9.52.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

9.52.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 9.52.1. deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

9.52.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.52.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste CONCURSO PÚBLICO.

9.52.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste CONCURSO PÚBLICO.

9.52.7. A candidata que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

9.52.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

10. DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

10.1. Somente será considerada a nota da Prova Prática, para o candidato que for aprovado na Prova Objetiva.

10.2 As Provas Práticas serão realizadas no dia 28 de agosto de 2011, em horários e locais a serem divulgados, conforme item 4.2.

10.3. As Provas Práticas, terão o valor de 0 (zero) a 100(cem) pontos.

11. CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. Para os candidatos que prestarem a Prova Objetiva de múltipla escolha e Prova Prática, a média para efeito de classificação final, será a resultante da soma das duas.

12. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

12.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e do total de pontos da Prova Prática, será feita de acordo com a pontuação obtida.

12.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.

12.3. Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item 12.2., o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico, quando houver;

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

c) o maior número de pontos na prova de Matemática, quando houver;

d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

12.3.1. Persistindo o empate com aplicação do item 12.3., será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

12.3.2. Persistindo o empate com aplicação do item 12.3.1., será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

12.4. A relação com o resultado dos candidatos serão disponibilizados conforme subitem 4.2.

12.5. Os candidatos portadores de deficiência, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terão seu nome publicado em lista específica de classificação dos portadores de deficiência.

12.6. O Resultado Final deste CONCURSO PÚBLICO contendo as relações discriminadas nos itens 12.1. e 12.5., será disponibilizado conforme subitem 4.2.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e da condição especial;

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra resultado da Prova Prática;

g) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

h) da Classificação Final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

13.2. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

13.3. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados incluindo-se o dia de início e o dia do final.

13.4. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.5. Os recursos mencionados no item 13.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 13.1. que estará disponível das 09h do primeiro dia recursal as 16he30min do segundo dia recursal.

13.6. Os protocolos gerados a partir do encaminhamento dos recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 13.1., sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos correios com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 13.1., sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, situada na Avenida 15 de Maio, n° 650 - Centro - CEP: 15.910-000 - Monte Alto / SP, das 8h às 13h, dentro do prazo previsto no item 13.1. sob pena de indeferimento.

13.6.1. Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

13.6.2. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Edital 01/2011;

b) Referência ao objeto do recurso;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

13.7. Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no item 13.5., devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

13.8. Para cada situação mencionada no item 13.1 deste Edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

13.9. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 13.5.;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 13.1.

13.10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 13.1 deste Edital.

13.11. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

13.12. Após a divulgação oficial de que trata o item 13.11 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> até a finalização deste CONCURSO PÚBLICO, exceto a fundamentação prevista no item 5.4.20. deste Edital, que estará disponível na CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, somente até o encerramento das Inscrições.

13.13. A decisão de que trata o item 13.11. deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

13.14. O(s) ponto(s) relativo(s) a questão(ões) eventualmente anulada(s) será/serão atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

13.15. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.16. Na ocorrência do disposto nos itens 13.14. e 13.15. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

13.17. Não haverá reapreciação de recursos.

14. HOMOLOGAÇÃO

14.1. O Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO será homologado pela CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO.

14.2. O ato de homologação do Resultado Final deste CONCURSO PÚBLICO será publicado conforme subitem 4.2.

15. CONVOCAÇÃO

15.1. Concluído este CONCURSO PÚBLICO e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

15.2. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será convocado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

15.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

15.4. A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste CONCURSO PÚBLICO observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

15.5. Haverá obrigatoriamente duas listas de candidatos aprovados, a primeira contendo todos os candidatos aprovados na ampla concorrência - lista geral, e a segunda contendo apenas os candidatos deficientes - lista especial.

16. POSSE

16.1. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não comparecer após a sua convocação, em data e local previamente designado, para manifestar interesse pela vaga e apresentar a documentação completa citada neste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à posse, nos termos do Art. 54, § 1° e 2° da Lei n° 1.860/94.

16.2. Para a posse no emprego em que foi convocado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente, documentação original, juntamente com fotocópia ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

a) duas fotos 3x4 recente;

b) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) cadastro nacional de pessoa física - CNPF (antigo CPF);

e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) atestado de Saúde;

n) declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

o) declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p) declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

r) comprovante de residência atualizado.

16.3. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 16.2. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. deste Edital.

17. EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO

17.1. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua posse, nos termos do art. 71, § 1º da Lei n. 1.860, de 21 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e contém outras disposições.

17.2. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

17.3. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos de que trata este Edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

18. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

18.1. A validade do CONCURSO PÚBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período nos termos do art. 52 da Lei n. 1.860/94.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A Comissão Organizadora nomeada pela Portaria n° 033, de 05 de maio de 2011 acompanhará e supervisionará todo o CONCURSO PÚBLICO e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvida a empresa INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

19.2. Informações e orientações a respeito deste CONCURSO PÚBLICO até a data da homologação poderão ser obtidas através da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, ou pelo telefone (17) 3621-2253, 3632-7685 ou pelo e-mail cpcamaramontealto012011@institutosoler.com.br ou no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>.

19.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este CONCURSO PÚBLICO contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

19.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este CONCURSO PÚBLICO que sejam divulgadas no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>.

19.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

19.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

19.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

19.8. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

19.9. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado, assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

19.10. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.,não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

19.11. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

19.12.. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste CONCURSO PÚBLICO.

19.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO manter seu endereço atualizado junto à CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, por meio de correspondência registrada endereçada à CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Edital 01/2011, situada na Avenida 15 de Maio, nº 650, centro, CEP: 15.910-000 - Monte Alto - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

19.14. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste CONCURSO PÚBLICO ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

19.15. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de pedidos de isenção, laudos médicos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA e da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA e da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

19.16. Não serão considerados os recursos, pedidos de isenção, laudos médicos ou outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.

19.17. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, recursos ou outros documentos será feita:

a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o cargo e a data da entrega do envelope ou pela data da postagem.

19.17.1. O conteúdo do envelope entregue é de exclusiva responsabilidade do candidato.

19.18. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA até o encerramento do CONCURSO PÚBLICO.

19.19. A análise dos recursos será de responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

19.20. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste CONCURSO PÚBLICO, ressalvada a única exceção do previsto no item 5.3., deste Edital.

19.21. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.

19.22. Após o término do CONCURSO PÚBLICO, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA encaminhará toda documentação referente a este CONCURSO PÚBLICO para a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, para arquivamento.

19.23. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este CONCURSO PÚBLICO que vierem a ser publicados pela CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, conforme subitem 4.2.

19.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO nomeada pela CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, ouvido a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, no que couber.

19.25. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal.

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos

e) Anexo V - Roteiro das Provas Práticas

f) Anexo VI - Cronograma

i) Anexo VII - Modelo de Formulário para Solicitação de Tratamento especial para realização da prova.

Monte Alto - SP, 08 de Julho de 2011.

Layrton Infante
Presidente da Câmara Municipal

Vanderlei Rodrigues
Presidente da Comissão Organizadora

Elisângela Fátima Siquetti
Membro da Comissão Organizadora

Marcelo Daniel da Silva
Membro da Comissão Organizadora

Aline Vedoveli
Membro da Comissão Organizadora

Liandra Luzia Lopes da Silva
Membro da Comissão Organizadora

EDITAL 001/2011 - ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal

ENSINO SUPERIOR

Cargos

Número de Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

01 - Contador

01

-Bacharel em Contabilidade com Registro no CRC.

R$ 2.059,90

20

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos

Número de Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

02 - Auxiliar Técnico Legislativo

02

-Ensino Médio Completo (2° Grau)

R$ 1.094,00

40

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargos

Número de Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

03 - Auxiliar de Serviços Legislativos

01

-Ensino Fundamental Incompleto

R$ 547,16

40

04 - Auxiliar de Serviços Legislativos (Atividades de Vigilância)

02

-Ensino Fundamental Incompleto

R$ 547,16

40

05 - Motorista

01

-Ensino Fundamental Incompleto e com CNH Categoria "D"

R$ 1.094,00

40

EDITAL 001/2011 - ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

Fazer serviços de faxina geral do prédio; proceder à limpeza de pisos, inclusive lavar e encerar; proceder à limpeza de vidros, móveis e instalações sanitárias; fazer remoção e arrumação de móveis; coletar e remover lixos e detritos; suprir os banheiros e lavatórios de material de higiene; operar a cantina diariamente; preparar e servir lanches diariamente, inclusive durante reuniões plenárias; providenciar e controlar lanches; solicitar a compra de material de consumo do serviço; requisitar e controlar o material de consumo e equipamentos; obedecer à escala de rodízio do setor; retirar e desenvolver chaves das dependências na Câmara Municipal; reportar ao Gabinete da Presidência no desempenho de suas atribuições.

AUXILIAR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS (ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA)

Realizar atividades relacionadas com a vigilância do Prédio da Câmara Municipal, com a seguinte especificação; Executar rondas diurnas e noturnas no Prédio do Poder Legislativo Municipal, verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso; Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara; Prestar informações quando solicitado; Controlar a movimentação de veículos, anotando o número da chapa, nome do motorista e horários de entrada e saída e fazer anotações de ocorrências; Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda; Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, no Prédio da Câmara; Adotar providências para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando necessário; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO

Participar de estudos de projetos, prestando assistência administrativa específica, de acordo com as competências da unidade administrativa onde atua; efetuar pesquisas, estudos, levantamentos de dados, análise e interpretação com o propósito de auxiliar no processo de fiscalização; administrar o trabalho de pesquisas, com o objetivo de promover a fiscalização das atividades de competência do Poder Executivo; auxiliar no desenvolvimento de novos métodos d trabalho a serem implantados na Câmara Municipal, visando a modernização das atividades legislativas; executar atividades vinculadas à ação e ao processo legislativo, envolvendo serviços de digitação de ofícios, resoluções, portarias, projetos de leis, circulares, comunicações internas e relatórios administrativos; executar atividades administrativas como digitação e redação de correspondências e atos administrativos e legislativos da área de atuação; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CONTADOR

Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar a execução orçamentária, analisando os documentos e elaborando os relatórios e demonstrativos; Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; Assinar cheque e autorização de pagamento juntamente com Presidente da Câmara Municipal; Controlar a movimentação de recursos financeiros, fiscalizando o ingresso de valores, principalmente no que se refere ao ingresso do duodécimo recebido da Prefeitura Municipal, nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica do Município; Responsabilizar-se pelo serviço de tesouraria, inclusive elaboração e cumprimento de ordens cronológicas de pagamento, nos termos do art. 5° da LF. 8.666/93; Proceder a elaboração de cheques e outros procedimentos legais, objetivando o pagamento de obrigações do legislativo regularmente contabilizadas e efetivamente liquidadas, nos termos do art. 63 da LF. 4.320/64; Assinar cheque e autorização de pagamento juntamente com Presidente da Câmara Municipal.

MOTORISTA

Dirigir automóveis, camionetas e motocicletas; zelar pela conservação e manutenção dos veículos da Câmara; fazer entrega e apanhar material conforme ordens recebidas; conferir mercadorias e documentação; viajar, de acordo com as ordens recebidas; fazer a tomada de orçamentos para os serviços de manutenção e peças referentes aos veículos; receber e desenvolver documentação e chaves dos veículos e Gerência Administrativa; eventualmente, executar entrega de correspondência.

EDITAL 001/2011 - ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

1. Quadro I - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais para a avaliação dos seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Legislativos, Auxiliar de Serviços Legislativos (Atividade de Vigilância), Auxiliar Técnico Legislativo.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

12

2,5

30

Conhecimentos Gerais

16

2,5

40

1.1. Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

2. Quadro II - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos para a avaliação do cargo de Motorista.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

12

2,5

30

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

2.1. Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

3. Quadro III - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específico para a avaliação do cargo de Contador.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

3.1. Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

EDITAL 001/2011 - ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Cargos:

01 - Auxiliar de Serviços Legislativos

02 - Auxiliar de Serviços Legislativos (Atividades de Vigilância)

03 - Auxiliar Técnico Legislativo

04 - Contador

05 - Motorista

1.2. Programa da Prova:

1.2.1. Português (Nível Fundamental Incompleto): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Interpretação de texto.

1.2.2 Português (Nível Fundamental Completo): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

1.2.3. Português (Nível Médio / Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - MATEMÁTICA

2.1. Cargos:

01 - Auxiliar de Serviços Legislativos

02 - Auxiliar de Serviços Legislativos (Atividades de Vigilância)

03 - Auxiliar Técnico Legislativo

04 - Motorista

2.2. Programa da Prova:

2.2.1. Matemática (Nível Fundamental Incompleto): Noções de dobro, triplo, dezena, dúzia, soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa.

2.2.2. Matemática (Nível Fundamental Completo): Noções de dobro, triplo, dezena, dúzia, soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Sistema monetário brasileiro. Porcentagem. Juro Simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações com conjunto. Equações de 1° e 2° Grau,

2.2.3. Matemática (Nível Médio): Números inteiros e fracionários: Operações e suas propriedades(adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações de 1° e 2° graus. Problema. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais(reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais(relação de ordem e intervalos), Operações; Funções; Estudos das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Polígonos, Áreas: Poligonos, e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone, e esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência(elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma Algébrica e trigonométrica.

3. PROVA - CONHECIMENTOS GERAIS

3.1. Cargos:

01 - Auxiliar de Serviços Legislativos

02 - Auxiliar de Serviços Legislativos (Atividades de Vigilância)

03 - Auxiliar Técnico Legislativo

3.2. Programa da Prova:

3.2.1. Conhecimentos Gerais (Nível Fundamental Completo e Incompleto): As provas versarão sobre: Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Aspecto da Sociedade Política do Brasil e Região de Monte Alto - SP.

3.2.1. Conhecimentos Gerais (Nível Médio): As provas versarão sobre: Constituição Federal - Capítulo sobre Servidores Públicos; Constituição Estadual - Capítulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Aspecto da Sociedade Política do Brasil e Região de Monte Alto - SP.

4. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1. Cargos:

01 - Contador

02 - Motorista

CONTADOR(A)

Conteúdo Programático:

-ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: Administração pública: administração direta e indireta. Processo orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Princípios orçamentários. Classificação orçamentária: Classificação Institucional, Funcional-Programática, Econômica e por Fonte de Recursos. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Execução orçamentária e contábil: Estágios da receita e da despesa pública; créditos adicionais. Patrimônio público: aspectos qualitativos e quantitativos; variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Dívida pública flutuante e fundada; plano de contas: função e funcionamento das contas. Escrituração contábil. Controle interno e controle externo. Prestação de contas e transparência na gestão fiscal: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Geral do Exercício.

CONTABILIDADE GERAL: Princípios contábeis, regime de competência, plano de contas, conciliação contábil, registros contábeis. Controle contábil e registros do Ativo Imobilizado, Diferido e Patrimônio Líquido. Demonstrações contábeis: Estruturação e Movimentação das Contas Contábeis, Demonstração do Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial, Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrações de Origens e Aplicações de Recursos. Análise e interpretação de demonstrações contábeis.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Agentes públicos. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, classificação e espécies. Serviço público. Decreto-lei nº 200. Lei nº 8.666/93, com redação da Lei nº 8.883/94.

RESPONSABILIDADE FISCAL E SUAS PENALIDADES: Lei Complementar Federal nº 101/2000.

LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e suas Emendas.

Noções gerais sobre as atribuições do cargo

MOTORISTA

Conteúdo Programático:

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico e Código de Trânsito Brasileiro.

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011- ANEXO V

ROTEIRO DAS PROVAS PRÁTICAS

1. Cargos:

1. Motorista

A prova prática será realizada com base no conteúdo a seguir:

MOTORISTA

Manutenção do veículo; Noções de embreagem, cambio e direção; Posicionamento do veículo na via; Instrumentos do painel; Noções de sinalização de trânsito.

Requisitos para a realização da prova prática:

Os candidatos deverão comparecer para a prova prática, portando a habilitação compatível com o a categoria exigida para o cargo, sem a mesma não será permitido ao candidato a realização da prova prática.

EDITAL 001/2011 - ANEXO VI

CRONOGRAMA DO CONCURSO

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

08-07-2011

Abertura das Inscrições

18-07-2011

Encerramento das Inscrições

08-08-2011

Homologação das Inscrições

16-08-2011

Início do Prazo de Recurso das Inscrições

17-08-2011

Fim do Prazo de Recurso das Inscrições

18-08-2011

Resposta dos Recursos das Inscrições

23-08-2011

Realização das PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

28-08-2011

Divulgação do Gabarito

29-08-2011

Início do Prazo de Recursos do Gabarito

30-08-2011

Fim do Prazo de Recursos do Gabarito

31-08-2011

Respostas dos Recursos dos Gabaritos

08-09-2011

Divulgação do Resultado das Provas Objetiva e Prática

09-09-2011

Início do Prazo de Recursos das Provas Objetiva e Prática

12-09-2011

Fim do Prazo de Recursos das Provas Objetiva e Prática

13-09-2011

Resposta dos Recursos das Provas Objetiva e Prática

21-09-2011

Divulgação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO

22-09-2011

EDITAL 001/2011 - ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de ____________ de 2011

À

Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO

Ref: Solicitação de tratamento especial para a realização da prova - CONCURSO PÚBLICO Edital n° 01/2011.

Nome:
N°. de Inscrição:
Cargo:

No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário.

1. Necessidade Físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com contagiosa/outras)

( ) mesa para cadeira de rodas

Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

Auxílio para leitura:

( ) dislexia

( ) tetraplegia

( ) outras:

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão).

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor doença

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 24)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

Atenciosamente,

Assinatura: Responsável pela Solicitação

________________________________
Nome do Responsável pela Solicitação

Assinatura: do(a) Candidato(a)

_____________________________
Nome do(a) Candidato(a)