Câmara de Mogi Mirim - SP

Notícia:   Câmara de Mogi Mirim - SP prorroga inscrições para Diretor-Geral

CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 02/2010

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI-MIRIM/SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos - Edital Nº 02/2010; cujas inscrições estarão abertas no prazo definido neste Edital, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda; - com a supervisão da Comissão Especial de Concursos nomeada pela Portaria nº 027/2010, para o emprego de DIRETOR GERAL.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no Jornal "O POPULAR", por afixação nos locais públicos de costume da Câmara, e ainda pela Internet no endereço: www.camaramogimirim.com.br; www.integribrasil.com.br. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.2 O candidato aprovado no presente concurso estará sujeito ao que dispõe a Lei Complementar nº 188/2005, à Resolução 209/98; à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a legislação - Federal, Estadual e Municipal - pertinente, e às presentes instruções especiais.

2 - DO EMPREGO

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de emprego atualmente vago, de acordo com o constante do item 2.5 - DO EMPREGO E REQUISITOS BÁSICOS, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao emprego ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da "CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM", visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes ao emprego e indicação do conteúdo da prova encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE EMPREGO é assegurada a concessão de adicional "biênio"; "quinquênio" e "Sexta Parte" nos termos da Lei 1984/1990 e demais benefícios previstos na legislação em vigor.

2.5 - DO EMPREGO E REQUISITOS BÁSICOS

Emprego

Vaga

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Salário Base

Taxa de Inscrição

Ref.

Salário

3.01 - Diretor-Geral

01

Bacharel em Direito / Ciências Jurídicas com Conhecimentos Específicos para a Função e Desejável Conhecimento em Administração, Gestão e Contabilidade Pública.

40 horas

55

R$ 4.766,49

R$ 60,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.11 deste Edital.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição até a data estipulada no boleto bancário.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao EMPREGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.7 Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão realizadas SOMENTE VIA INTERNET, devendo o candidato:

4.1.1 No período de 01 a 20 de Setembro de 2010 - Acessar o site www.integribrasil.com.br localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE, - digitar o CPF - preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. Localizar o "link" correspondente ao Concurso - CÂMARA MOGI MIRIM (+ Detalhes) - localizar e clicar no cargo pretendido; e imprimir o Boleto Bancário. Efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado. Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, na Rede Bancária e Casas Lotéricas até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.1.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.6 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - empresa responsável pelo concurso.

4.1.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.8 A INTEGRI BRASIL e a CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.9 Na inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.1.10 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.11 No prazo máximo de 10 dias antes da realização das provas, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1.12 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função).

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.7 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166, durante o período das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Neste Concurso Público, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o nº de vaga ofertada para o emprego é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente

6 - DAS PROVAS

6.1 - DA PROVA OBJETIVA

6.1.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

a) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

6.2 - DA DATA E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

6.2.1 - A realização da prova escrita está prevista para o dia 17 de OUTUBRO de 2010 - no município de MOGI MIRIM / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

a) Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 6.2.2;

6.2.2 - A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, a ser divulgado por publicação no Jornal O POPULAR, pela internet nos endereços www.camaramogimirim.com.br; www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na CÂMARA DE MOGI MIRIM/SP.

6.2.3 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

6.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto bancário);

c) Documento Original de IDENTIDADE. (RG com foto).

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.12, e comprovante de inscrição (boleto bancário), devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.3 A Câmara Municipal de MOGI MIRIM / SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.5 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas no Gabarito Oficial, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento do Gabarito Oficial será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nas ordens explícitas pelos fiscais de sala.

7.6 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Gabarito Oficial pré-identificado com os seus dados, devidamente assinados, ao fiscal da sala.

7.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.10 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto a Listagem e/ou cargo inscrito, e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova ciente de que estará sujeitando-se a análise posterior; cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial de Concurso a validação ou cancelamento de sua prova, em conformidade com o presente edital.

7.11 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

8 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 pontos.

8.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita. O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGO sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 02 pontos: Título de Mestre, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização, limitando-se à apenas 01 título.

9.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

9.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

9.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

9.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

9.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso.

9.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova objetiva. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.8 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-simile.

9.9 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, preenchendo a RELAÇÃO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS conforme modelo disponível no ANEXO II, deste edital. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

9.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial; ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual o somatório da pontuação obtida na Prova Escrita, mais a pontuação eventualmente obtida na contagem de pontos por TÍTULOS.

10.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terão preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes; b) Maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) Sorteio.

10.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação da prova;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados da prova;

f) Da contagem de pontos por Títulos

11.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, nº do RG e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na CÂMARA MUNICIPAL MOGI MIRIM, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

11.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.7 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação para preenchimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) A CÂMARA MUNICIPAL poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de CONTRATAÇÃO.

12.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

12.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica a ser promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM / SP; que avaliará em caráter eliminatório a capacidade física e mental do candidato para exercício do emprego escolhido, de acordo com as especificações da função. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

12.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.7 O candidato classificado e que cumprir com todas as exigências previstas neste edital, será contratado pelo Regime CELETISTA.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Câmara Municipal de MOGI MIRIM / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso pelo Jornal O POPULAR; pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda pelos Editais que serão afixados no quadro de avisos da CÂMARA de MOGI MIRIM/SP.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito; ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente - no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso -; serão disponibilizados para envio à Câmara Municipal de MOGI MIRIM/SP, e ou se autorizados, serão incinerados.

13.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 027/2010 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

13.9 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de MOGI MIRIM / SP a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL; pela Internet nos endereços www.camaramogimirim.com.br; www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no Jornal O POPULAR, bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

MOGI MIRIM, SP, 31 de Agosto de 2010.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM / SP
Vereador OSVALDO APARECIDO QUAGLIO - PRESIDENTE

EMPREGO: 3.01 - DIRETOR GERAL - 01 Vaga

ATRIBUIÇÕES:

1) Zelar pela implantação e pela legalidade das decisões da Presidência e da Mesa Diretora, coordenando todos os serviços administrativos (secretarias, contabilidade e correlatos);

2) Garantir ao Presidente e aos demais membros da Mesa, o apoio necessário ao desempenho de suas funções, alertando-os com relação à legalidade das deliberações;

3) Coordenar os recursos humanos, materiais e financeiros existentes, para pleno desempenho das funções da Câmara;

4) Elaborar, juntamente com o Contador, a proposta de Lei de Plano Plurianual de Investimento, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento, contemplando as prioridades estabelecidas pela Câmara, controlando suas execuções e informando sobre as providências a serem adotadas pela Mesa Diretora e pela Presidência;

5) Organizar a sede da Câmara, zelando por todo o patrimônio do Legislativo;

6) Propor à Mesa programa de capacitação profissional, racionalização e organização dos serviços;

7) Controlar as solicitações de uso do carro oficial, conforme Resolução, as requisições de combustível, de pedágio e de diária do motorista;

8) Integrar a Comissão de Licitação e Comissão de Concurso Público, organizando os respectivos processos e orientando quanto a procedimentos e exigências legais;

9) Elaborar contratos de prestação de serviço e de fornecimento de materiais, bem como outros documentos legais exigidos pela Legislação vigente para o correto desenvolvimento das tarefas constitucionais da Câmara;

10) Assessorar o Presidente e a Mesa em assuntos de administração interna, zelando pelo perfeito andamento dos serviços do Legislativo sempre de acordo com exigências da legislação vigente e da melhor técnica administrativa;

11) Supervisionar a elaboração da folha de pagamento e demais providências com relação à remuneração e outros direitos pecuniários e deveres, cumprindo os prazos da lei;

12) Elaborar minutas de atos oficiais, projetos de resolução e de decreto legislativo, portarias, atos da mesa, contratos, editais, processos administrativos e demais textos legais, encaminhando-os à Presidência, à Mesa, às Comissões ou a quem de direito, providenciando o registro dos atos administrativos e legais e sua adequada publicação, assinando ao final dos referidos textos legais, sempre orientando quanto a interpretação dos textos e implicações da lei;

13) Assinar conjuntamente com o Contador, os balancetes mensais, as prestações de contas anuais e os empenhos, após verificada a legalidade e a ordem dos documentos, que estando de acordo, serão encaminhados à Presidência;

14) Assinar cheques conjuntamente com a Presidência, em substituição ao Primeiro Secretário;

15) Promover, conjuntamente com o Contador, a Presidência e a primeira Secretaria, os contatos com o Tribunal de Contas do Estado e com outros órgãos fiscalizadores, ou de relacionamento com a Câmara e ainda, com o Executivo, providenciando toda a documentação exigida e necessária;

16) Organizar os processos de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, à Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara e ao Executivo, providenciando toda a documentação exigida e necessária;

17) Supervisionar os pagamentos dos fornecedores e prestadores de serviços e o recebimento da verba orçamentária, analisando a situação financeira/contábil, visando inclusive a suplementação de verbas e a abertura de crédito especial, se preciso;

18) Elaborar pauta da "Ordem do Dia" das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, após deliberação da Presidência, sobre as matérias a constarem, bem como organizar as sessões solenes e especiais após determinação da Presidência, sempre dentro das normas regimentais;

19) Despachar os processos às Comissões Permanentes, orientando-as sobre a legalidade das proposituras e forma de tramitação, zelando pelo correto desenvolvimento das atividades do Legislativo, nas sessões, nas reuniões das Comissões e demais esferas de trabalho;

20) Supervisionar o protocolo de todos os documentos encaminhados ao Legislativo, dando o devido encaminhamento aos mesmos, bem como protocolar as proposituras dos Vereadores e quando for o caso suas retiradas;

21) Orientar e dar parecer à Presidência, quanto à legalidade do uso das dependências da Câmara, conforme Resolução;

22) Orientar a Presidência, a Mesa e os demais Vereadores com relação ao cumprimento do Regimento Interno e Resoluções no desenvolvimento das sessões, das audiências públicas e da tribuna livre;

23) Zelar pelo fiel cumprimento dos prazos regimentais e da legislação vigente;

24) Promover a fiscalização das atividades do Legislativo para obediência às regras da legalidade e da moralidade, encaminhando à Mesa, as necessárias medidas legais;

25) Supervisionar o acompanhamento das alterações das leis municipais, estaduais e federais, deliberações do Tribunal de Contas do Estado e outras normas de interesse do Legislativo, adequando os procedimentos administrativos às modernas exigências legais;

26) Zelar pela guarda dos documentos da Câmara, com atenção especial aos históricos;

27) Propor à Mesa, horários e escala de férias de funcionários;

28) Propor à Presidência, o nome do funcionário que poderá substituir outro, em licença, enquanto esta perdurar;

29) Controlar a freqüência dos funcionários, faltas, cartões batidos com erro, atrasos, licenças e outros dados correlatos, encaminhando ao Contador os dados para folha de pagamento;

30) Encaminhar seu parecer à Presidência, sobre os requerimentos dos funcionários relativos à férias, solicitações diversas e atestados médicos;

31) Coordenar o quadro de afixação de Atos e Documentos da Câmara, zelando pela sua adequada colocação e conservação, bem como pelos prazos e demais exigências legais;

32) Zelar pela adequada guarda de todos os documentos da Câmara, executando os despachos da Presidência e da Primeira Secretaria;

33) Manter catalogados todos os documentos e demais itens do arquivo da Câmara;

34) Tratar da atualização da Biblioteca Jurídica da Câmara;

35) Promover o correto desempenho da Secretaria Administrativa da Câmara, propondo medidas de agilização e melhoria das atividades, dentro da legislação vigente e da mais moderna técnica administrativa;

36) Zelar pela elaboração dos documentos, dentro dos prazos e das exigências legais, da Mesa e da Presidência;

37) Realizar a compra de material de secretaria, após aprovação de requisição e cotação de preços feita pelo Contador;

38) Orientar e prestar informações e esclarecimentos aos Vereadores, quando por eles solicitadas;

39) Colaborar com os demais servidores;

40) Outras atividades correlatas e pertinentes ao cargo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico.

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO - 30 QUESTÕES.

1 - Noções de Direito Administrativo e Constitucional; 2 - Noções de Cidadania e Ética Profissional; 3 -Relações Humanas no Trabalho; 4- Organização da Informação: Arquivos, Comunicados e Registros; 5- Contabilidade Pública; 6 -Direitos e deveres dos servidores públicos; 7 - Fundamentos da administração: Estrutura, Princípios, Poderes e Funcionamento da Administração; 8- Características básicas das organizações formais: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de estruturação; 9 - Processo organizacional: planejamento, direção, organização e controle; 10 - Funções básicas administrativas : habilidades, papéis, motivação, liderança, comunicação e desempenho; 11 - Princípios e Sistemas de Administração Federal; estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil; 12 - Administração financeira e orçamentária, orçamento público; princípios orçamentários; SIAFI, licitações: modalidades dispensa e inexigibilidade; 13 - Tempo de trabalho; jornada de trabalho; horário de trabalho; trabalho extraordinário. 14 - Manual De Redação Da Presidência Da República. Portaria nº 91, de 2002, da Casa Civil da Presidência da República: disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm

LEGISLAÇÃO

Constituição da Republica Federativa do Brasil - (Art. 14 ao 17 e Art. 37 ao 40).

Emenda Constitucional Nº 19/98; e Emenda Constitucional Nº 20/98;

Lei Orgânica do Município De Mogi Mirim: (Arts.17 ao 67).

Lei 8666/93: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. - (Arts. 1 ao 33). Lei 4.320/63: Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal -(Arts. 22 ao 50).

LEI COMPLEMENTAR 95/98 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. (Cap. II e Cap. III).