Câmara de Mogi Mirim - SP

Notícia:   Câmara de Mogi Mirim - SP abre concursos com vagas de todos os níveis

CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 1/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Câmara Municipal de MOGI MIRIM, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar sob a responsabilidade técnica da empresa Publiconsult ACP Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 07.061.037/0001-79, com sede na Av. Pereira da Silva, 828 - Sorocaba/SP, concurso público de provas e títulos visando o provimento efetivo do cargo público de Procurador Jurídico, criado através da Lei Municipal nº 268/2013 e regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o qual se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital e normatização suplementar concernente à matéria.

1. DO CARGO PÚBLICO

1.1. O cargo a ser provido, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, a remuneração, a escolaridade/pré-requisitos e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse)

TAXA DE INSCRIÇÃO

Procurador Jurídico (*)

1

20 horas semanais (**)

R$ 2.417 48 mensais (**)

Graduação de nível superior em Direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.

R$ 30,00

(*) Benefícios adicionais: biênio, quinquênio, sexta-parte e vale-alimentação.

(**) Possibilidade de aumentar a jornada para 40 horas semanais, dobrando-se a remuneração.

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, sendo facultada a sua prorrogação uma vez por igual período.

1.2.1. A Câmara Municipal estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "Nº de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital.

1.2.2. A Câmara Municipal poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para o referido cargo no quadro de pessoal da Câmara Municipal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, no referido cargo público.

1.3. As atribuições do cargo são aquelas descritas no Anexo II deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições essenciais para a inscrição do candidato, ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada de 14 de dezembro de 2013 a 19 de janeiro de 2014, exclusivamente pela internet, através do site www.publiconsult.com.br. O candidato deverá escolher na guia "Inscrições Abertas", o Concurso Público nº 1/2013 da Câmara Municipal de MOGI MIRIM e preencher corretamente os campos relativos aos formulários de Cadastramento e de Inscrição; a seguir, deverá imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (20 de janeiro de 2014) em qualquer agência bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.).

2.2.1. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa através do e-mail: concursos@publiconsult.com.br ou através do telefone (15) 4141-2327. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.). E vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.3. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgada no site www.camaramogimirim.sp.gov.br da Câmara Municipal de MOGI MIRIM e no site www.publiconsult.com.br, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será investido no respectivo cargo apenas se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo, conforme item 1.1 deste Edital;

c) Gozar de saúde física e mental compatíveis com as funções a serem desempenhadas no exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

d) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade "a bem do serviço público" mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

h) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

i) Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

3.2. Os referidos requisitos são essenciais para a investidura no cargo, devendo o candidato, na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de MOGI MIRIM. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do cargo. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem providas através deste Concurso Público, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.3.1 Haja vista a quantidade de vagas inicialmente ofertadas no presente Concurso Público, os candidatos deficientes aprovados só serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o número de vagas abertas para o respectivo cargo alcançar o índice mínimo de 1 (uma) vaga.

4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.3.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.

4.4. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Concurso Público como portador de deficiência deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.2 deste Edital e após, remeter, pelo correio, através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.4.1. O candidato que não efetuar a remessa do Laudo Médico, ou que efetuá-la fora do prazo, poderá participar do Concurso Público desde que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência física ou sensorial, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4.4.2. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.4.3. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala com condições especiais de acesso, deverá encaminhar "Requerimento de Prova Especial", nos moldes do Anexo III deste Edital, à empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico, até o último dia das inscrições.

4.4.4. O Laudo Médico e o Requerimento de Prova Especial deverão ser postados através de SEDEX, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À PUBLICONSULT ACP Ltda.
Ref.: Câmara Municipal de MOGI MIRIM
Concurso Público nº 1/2013 - Portador de Deficiência - Requerimento de Prova Especial
Av. Pereira da Silva, nº 828 - CEP 18.095-340 - Sorocaba/SP

4.4.5. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.5.1. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.5. Após a realização das provas do Concurso Público, serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral, com todos os candidatos, e outra especial, apenas com os candidatos com deficiência classificados.

4.5.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, quando da publicação da lista de classificação prévia, será convocado para submeter-se à perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

4.5.2. O candidato convocado deverá na data agendada para a perícia médica, comparecer com exames laboratoriais que comprovem a deficiência.

4.5.3. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e o cargo a ser exercido, o mesmo perderá o direito à vaga.

4.5.4. Caso o candidato não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência após a perícia médica), será excluído da lista de classificação de deficientes passando a figurar somente na lista de classificação geral.

5. DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público consistirá da aplicação de prova teórica, na forma de questões de múltipla escolha, prova dissertativa e prova de títulos.

5.2. As provas serão realizadas no município de MOGI MIRIM/SP, com data prevista para o dia 02 de fevereiro de 2014 (domingo), às 9h00.

5.3. A confirmação oficial acerca do dia, horário e local para a realização das provas ocorrerá através do Edital de Convocação para as Provas a ser disponibilizado no site www.publiconsult.com.br e publicado no site www.camaramogimirim.sp.gpv.br da Câmara Municipal de MOGI MIRIM. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições serão também comunicados por este meio. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta acerca do dia, horário e local de aplicação da prova.

6. DAS PROVAS TEÓRICA e DISSERTATIVA

6.1. A Prova Teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício do cargo. Essa prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Direito Constitucional

8

1,5

12

100

Direito Administrativo

10

2,4

24

Direito Processual Civil

8

2,0

16

Direito Trabalhista (CLT)

2

2,0

4

Processo Legislativo

8

1,5

12

Licitações e Contratos Administrativos

10

2,4

24

Legislação Complementar

4

2,0

8

6.1.1. A bibliografia referencial indicada no Anexo I - Conteúdo Programático servirá como parâmetro para dirimir eventuais recursos sobre as questões, não se restringindo, porém, a aplicação das questões ao conteúdo dos mesmos, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados.

6.2. A Prova Dissertativa, de caráter classificatório, será realizada concomitantemente com a Prova Teórica, destinando-se aos candidatos o prazo total de 5 horas para a realização das duas provas.

6.2.1. A Prova Dissertativa constará de 2 questões acerca das disciplinas "Licitações e Contratos Administrativos" e "Direito Constitucional , sendo destinado formulário que deverá acolher em no máximo 25 linhas pautadas a resolução de cada questão.

6.2.2. Cada questão dissertativa valerá 50 pontos, sendo considerados para avaliação os quesitos:

a) Exatidão (10 pontos) - em que se verificará se a resposta atende de forma positiva ao que é requerido no enunciado;

b) Abrangência (10 pontos) - em que se verificará se foram dirimidos todos os quesitos requeridos no questionamento;

c) Objetividade (10 pontos) - em que se verificará o enfoque objetivo da questão, sem tergiversações;

d) Embasamento (10 pontos) - em que se verificará a utilização de adequada legislação e jurisprudência para embasar a resposta;

e) Estilo e Correção Gramatical (10 pontos) - em que se verificará a estrutura e organização do texto, coerência, fluidez, clareza, apresentação, atendimento das normas gramaticais e ortográficas, utilização de linguagem técnica adequada e elegância do texto.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de 1 (uma hora) do horário determinado para o início das mesmas. A duração da prova será de 5 horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1 hora do seu início.

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

6.3.2. Não serão aceitos: protocolo; cópia dos documentos citados, ainda que autenticada; boletim de ocorrência; carteira funcional de ordem pública ou privada; ou quaisquer outros documentos não constantes deste.

6.4. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e para o fechamento dos portões.

6.5. O candidato deverá assinar a Lista de Presenças que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Sala para correção, o qual lavrará as alterações na Ata de Prova.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhido um dos candidatos para rompimento do lacre dos envelopes, o qual lavrará declaração neste sentido na Ata de Prova.

6.7. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem ao cargo para o qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao cargo para o qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8. O candidato deverá, antes do preenchimento do Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8.1. As questões da Prova Teórica deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. O Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.9. Durante a realização da prova:

a) Não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar, nem a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

b) Não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Sala quando necessário.

c) Não será permitida a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato.

d) Não será permitido o uso de calculadora, notebook, tablet, telefone celular, fone de ouvido ou equipamentos similares a estes, bem como outros que, a juízo do Fiscal de Sala, possam ensejar prejuízos à isonomia entre os candidatos.

e) Não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais.

f) Não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessite utilizar o sanitário, deverá solicitar ao Fiscal de Sala, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista; a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.

6.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na Ata de Prova.

b) Não comparecer para a realização da prova conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado.

c) Apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação.

d) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital.

e) Não devolver ao Fiscal de Sala, segundo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas.

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

g) Tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.11. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda., sob pena de responsabilização legal.

6.12. A partir das 18h00 do dia útil seguinte ao da aplicação das provas, o candidato poderá consultar o Gabarito Oficial no site www.publiconsult.com.br e no site www.camaramogimirim.sp.gpv.br da Câmara Municipal de MOGI MIRIM. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DOS TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá na apresentação, por parte do candidato, de títulos relacionados exclusivamente à área jurídica. Os títulos apresentados serão pontuados da seguinte forma:

CERTIFICADO OU DIPLOMA DE CONCLUSÃO

PONTOS

Título de Pós-Graduação Lato Sensu (máximo de dois títulos com carga horária mínima de 360 horas, cada)

2

Título de Mestrado

3

Título de Doutorado

5

7.2. Os comprovantes da titulação deverão indicar a carga horária e apresentar direta relação com as atribuições do cargo para o qual se inscreveu o candidato, e serão entregues exclusivamente ao final da realização das provas teóricas, para o respectivo Fiscal de Sala. Os títulos deverão ser apresentados através de cópia autenticada em cartório e entregues com o formulário de protocolização de títulos, que será entregue junto com as provas, devidamente preenchido e assinado. Não serão aceitos comprovantes da titulação apresentados fora da data e dos moldes acima estipulados, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese.

7.3. Serão considerados para a Prova de Títulos apenas os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

7.4. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão somados às notas da prova teórica e dissertativa dos candidatos classificados. Os títulos apresentados serão avaliados e homologados por comissão especial formada para este fim, constituída de técnicos da Câmara Municipal de MOGI MIRIM e da empresa organizadora do concurso público. Os títulos deferidos e homologados, bem como os indeferidos pela comissão, serão divulgados no site www.publiconsult.com.br e no site www.camaramogimirim.sp.gpv.br da Câmara Municipal de MOGI MIRIM.

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. A nota da Prova Teórica será obtida através do somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 6.1 deste Edital.

8.1.1. Será classificado na Prova Teórica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

8.2. A nota da Prova Dissertativa será obtida pela somatória das pontuações obtidas nas 2 questões dissertativas, conforme o item 6.2 deste Edital.

8.2.1. Só será corrigida a Prova Dissertativa do candidato classificado na Prova Teórica.

8.3. A. A Nota Final dos candidatos classificados será equivalente à somatória da nota da Prova Teórica com a nota da Prova Dissertativa, acrescida da pontuação obtida com a apresentação dos Títulos.

8.3.1. O candidato não classificado será excluído do Concurso Público e não figurará na lista a ser publicada podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Concurso Público.

8.4. No caso de empate na Nota Final, será processado o desempate, tendo preferência sucessivamente, o candidato:

a) de idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) que obtiver maior pontuação na apresentação de Títulos;

c) que obtiver a maior pontuação na Prova Dissertativa;

d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Licitações e Contratos;

e) que obtiver a maior pontuação nas questões de Direito Administrativo;

f) que obtiver a maior pontuação nas questões de Direito Processual Civil;

g) que obtiver a maior pontuação nas questões de Constitucional;

h) que obtiver a maior pontuação nas questões de Processo Legislativo;

i) que obtiver a maior pontuação nas questões de Legislação Complementar;

j) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

k) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso administrativo em relação ao Edital de Abertura de Inscrições, ao indeferimento de inscrições, ao gabarito da prova teórica, ao resultado da prova dissertativa, à pontuação dos títulos e à classificação provisória dos candidatos, nos 2 dias úteis seguintes à data das respectivas divulgações.

9.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site www.publiconsult.com.br.

9.2.1. Para interposição do recurso, o candidato deverá, no site referido, acessar a "Área do Candidato" informando seu CPF e senha, acessar a área de "Concursos", clicar em "Câmara Municipal de MOGI MIRIM - Concurso Público nº 1/2013", e após clicar no link do recurso disponibilizado na ocasião, conforme o andamento do concurso. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e no qual serão oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas.

9.2.2. O embasamento referente aos recursos das provas teórica e dissertativa deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo-se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas, não sendo possível, no entanto, anexar arquivos de qualquer formato.

9.2.3. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9.3. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.

9.3.1. Os pontos relativos às questões das provas teórica e dissertativa, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

9.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no site www.camaramogimirim.sp.gpv.br da Câmara Municipal de MOGI MIRIM e no site www.publiconsult.com.br, juntamente com o edital contendo eventuais retificações do resultado, se for o caso.

10. DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, na forma do Item 4 deste Edital.

10.2. A convocação poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência com aviso de recebimento, telegrama, fax, e-mail, telefone ou, caso não se localize o candidato através dos meios precedentes, por meio de edital publicado na imprensa local, sendo obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal de MOGI MIRIM durante a validade do concurso, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização.

10.3. Como condição para a posse, o candidato deverá apresentar-se na data e local designado, munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidos no ato da convocação, os quais deverão ser comprobatórios do atendimento dos requisitos previstos no Item 3 deste Edital e ao suprimento de demais informações necessárias ao seu cadastro funcional. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas.

10.4. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

10.5. Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela Administração. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

10.6. A inexatidão das informações e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

11.2. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de MOGI MIRIM, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização.

11.3. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação.

11.4. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão de imprensa oficial. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Presidente da Câmara Municipal.

11.5. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda., devidamente contratada para tal fim.

11.6. O edital deste Concurso Público estará disponível para consulta no site www.camaramogimirim.sp.gpv.br da Câmara Municipal de MOGI MIRIM, na Rua Dr. José Alves, 129 - Centro, bem como no site: www.publiconsult.com.br, sendo ainda publicado de forma resumida na imprensa local.

MOGI MIRIM, 14 de dezembro de 2013.

Benedito José do Couto
Presidente da Câmara Municipal de MOGI MIRIM

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Constitucional: Poder Constituinte: Conceito, distinção, origem, esquema, espécies, titularidade, agente do poder constituinte, veículos do poder constituinte. Eficácia das normas constitucionais: Classificação, recepção no direito constitucional, repristinação no direito constitucional, desconstitucionalização. Controle da constitucionalidade: Fundamento, origens do controle da constitucionalidade, esquema, formas de inconstitucionalidades, formas de controle, órgão de controle, critérios de controle, meios de controle, natureza da decisão, controle da constitucionalidade no Brasil, modalidade de ação direta (ADI, ADIn, ADPF e ADC), conceito de lei e ato normativo para efeito de controle em abstrato da constitucionalidade, concessão de medida cautelar no controle em abstrato da constitucionalidade, controle da constitucionalidade de leis municipais, titularidade, pertinência temática, normas constitucionais inconstitucionais, espécies de decisões proferidas no controle em abstrato da constitucionalidade, efeitos da decisão. Princípios fundamentais: Conceito, finalidade, violação, normas jurídicas, colisão de princípios e conflitos de regras, princípios constitucionais fundamentais, denominação atual do Estado brasileiro. República. Federação. Estado Democrático de Direito. Fundamentos do Estado brasileiro. Separação de poderes. Objetivos fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Histórico dos direitos fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Cidadania e direitos políticos: Concepções de cidadania, aquisição da cidadania, direitos políticos positivos e negativos. Leis Eleitorais. Partidos políticos. Organização Político-Administrativo. União, Estados e Município. Administração Pública. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Servidores Públicos. Poder Legislativo. Processo Legislativo. Poder judiciário. Ministério Público. Sistema tributário nacional. Impostos do Município. Finanças Públicas: Normas gerais, orçamento, plano plurianual; diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais. Precatórios. Saúde. Previdência Social. Educação. Ato das disposições constitucionais transitórias. Emendas Constitucionais. Bibliografia referencial: Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - 29ª Ed. 2013 -Editora Atlas.

Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração. Princípios de Direito Administrativo. Estado, Governo e Administração Pública. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações. Empresas estatais. Organização Administrativa. Órgãos públicos. Função pública. Cargo público. Agentes públicos. Investidura ou provimento. Vacância. Acessibilidade. Cargos em Comissão. Sistemas remuneratórios. Aposentadoria. Sindicalização e direito de greve. Responsabilidade do agente. Poderes Administrativos. Poder vinculado. Poder discricionário. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. Atos administrativos. Atos jurídicos. Requisitos ou condições de validade. Atributos. Ato administrativo perfeito. Atos de governo. Classificação fundamental. Espécies de atos administrativos. Atos de direito privado. Extinção dos atos administrativos. Anulação e revogação dos atos administrativos. Serviços Públicos. Direito do usuário. Serviços centralizados. Serviços desconcentrados. Serviços descentralizados. Titularidade e modo de prestação. Delegação e outorga de serviço público. Concessão de serviço público: Lei Federal 8.987/95, Remuneração, Taxa, Preço Público e Tarifa. Permissão de serviço público. Autorização. Bens Públicos. Classificação. Afetação e desafetação. Aquisição de bens móveis e imóveis. Compra e venda e permuta. Dação em pagamento. Doação. Outros modelos de aquisição: Usucapião. Sucessão. Regime de parcelamento do solo. Perda e confisco de bens. Alienação de bens. Uso de bens públicos. Bens públicos em espécie. Limitações ao Direito de Propriedade. Modalidades. Limitações administrativas. Ocupação temporária. Tombamento. Requisição administrativa. Servidão administrativa. Desapropriação. Requisitos constitucionais. Necessidade e utilidade pública. Interesse social. Indenização. Pagamento. Retrocessão. Responsabilidade civil do Estado. Teorias. Responsabilidade por atos legislativos. Responsabilidade por atos jurisdicionais. Reparação de dano. Da ação regressiva. Responsabilidade por atos ilícitos. Controle da Administração. Controle Administrativo. Controle administrativo exercitado de oficio. Controle administrativo exercitado por provocação. Prescrição administrativa. Coisa julgada administrativa. Prescrição de ações movidas em face do Poder Público. Controle legislativo. Controle jurisdicional. Mandado de Segurança. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção. Habeas corpus. Habeas data. Improbidade Administrativa - Lei Federal 8.429/92. Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000. Bibliografia referencial: Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 39ª Ed. 2013 - Editora Malheiros. Manual básico de Remuneração dos Agentes Políticos Municipais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Julio Cesar Fernandes da Silva et aL - 2a Atualização 2007 - (http://www4.tce.sp.gov.br/content/remunera%C3%A7%C3%A3o-dos­agentes-pol%C3%ADticos-municipais).

Direito Processual Civil: Princípios gerais do Processo Civil; Jurisdição. Formas de composição de litígios. A tutela jurisdicional estatal. Princípios da jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária; Ação. Conceito e autonomia. Condições da ação. Classificação das ações. Elementos da ação; Competência. Conceito e critérios de determinação. Competência absoluta e relativa. Prorrogação de competência. Perpetuação da jurisdição. Conexão e continência. Prevenção. Conflito de competência; Das partes e seus procuradores. Relação jurídica processual. Conceito de parte. Faculdades, deveres e ônus processuais. Substituição processual e substituição de parte. Capacidade de estar em juízo e capacidade processual. Do advogado; O Ministério Público no Processo Civil. O Ministério Público como parte. O Ministério Público como fiscal da lei. Vantagens processuais do Ministério Público; O juiz. Deveres do juiz no processo civil. A imparcialidade; Atos processuais. Generalidades. O ato processual no tempo. O ato processual no espaço. Atos das partes. Atos do juiz. Prazos processuais; Pressupostos e nulidades processuais. Forma e controle externo das nulidades. Controle incidental das nulidades processuais. Litisconsórcio. Conceito e classificação. Espécies de litisconsórcio; Intervenção de terceiros. Conceito. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo; Formação, Suspensão e extinção do processo. Procedimento Comum. Rito Ordinário. Rito Sumário. Procedimentos Especiais. Processo de Conhecimento. Petição Inicial. Antecipação da tutela. Da citação. Da resposta do Réu. Da Fase Ordinária. Do julgamento conforme o estado do processo. Teoria geral das provas. Depoimento pessoal. Prova documental. Prova testemunhal. Prova pericial e inspeção judicial. Audiência de instrução e julgamento. Sentença e coisa julgada. Do processo nos Tribunais. Teoria geral dos recursos. Pressupostos subjetivos. Pressupostos objetivos. Dos recursos em espécie. Apelação. Agravo. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Embargos de Divergência em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário. Da Ação Rescisória. Do processo de execução. Das partes, da competência, dos requisitos necessários para realizar qualquer execução. Da responsabilidade patrimonial. Da execução para a entrega de coisa. Da execução das obrigações de fazer e de não fazer. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Dos embargos à execução. Da execução por quantia certa contra devedor insolvente. Do processo cautelar. Das medidas cautelares. Do arresto. Do sequestro. Da caução. Da busca e apreensão. Da exibição. Da produção antecipada de provas. Do arrolamento de bens. Da justificação. Dos protestos, notificações e interpelações. Do atentado. Do protesto e da apreensão de títulos. De outras medidas provisionais. Das ações possessórias. Da manutenção e da reintegração de posse. Do interdito proibitório. Da ação de nunciação de obra nova. Da ação de usucapião de terras particulares. Da ação de divisão e da demarcação de terras particulares. Dos embargos de terceiro. Da habilitação. Das alienações judiciais. Da execução fiscal - Título executivo; a dívida ativa. O procedimento (Lei nº 6.830/80). Bibliografia referencial: Curso Didático de Direito Processual Civil - Elpídio Donizetti -17ª Ed. 2013 - Editora Atlas.

Direito Trabalhista: A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Direitos constitucionais dos trabalhadores. Relação de trabalho e relação de emprego. Empregado e empregador. Poderes do empregador no contrato de trabalho. Contrato individual de trabalho. Alteração do contrato de trabalho. Alterações unilateral e bilateral. O jus variandi. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. Culpa recíproca. Indenização. Aviso prévio. Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação. Descanso semanal remunerado. Trabalho noturno e trabalho extraordinário. Irredutibilidade e garantia do salário. Direito a férias e sua duração. Concessão e época das férias. Remuneração e abono de férias. Salário e remuneração: Conceito e distinções. Composição do salário. Modalidades de salário. Formas e meios de pagamento do salário. 13º salário. Prescrição e decadência. Segurança e medicina no trabalho: Atividades perigosas ou insalubres. Proteção ao trabalho do menor. Proteção ao trabalho da mulher. Estabilidade da gestante: Licença-maternidade. Direito coletivo do trabalho: Convenções e acordos coletivos de trabalho. Comissões de conciliação prévia. Tópicos de Previdência Social: Custeio. Tempo de serviço e tempo de contribuição. Aposentadoria. Licenças e afastamentos custeados pela previdência social. Bibliografia referencial: Consolidação das Leis do Trabalho (http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto-lei/de15452.htm). Constituição Federal, artigo 7º. Curso de Direito Previdenciário - Fábio Zambitte Ibrahim - 18ª Ed. 2013 - Editora Impetus. Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências; Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências; Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações.

Processo Legislativo: O processo legislativo. Lei Orgânica Municipal. Emendas. Leis Complementares. Leis complementares e ordinárias. Iniciativa. Tramitação. Prazos. Quorum. Deliberações. Sanção. Veto. Promulgação. Processo legislativo orçamentário. Participação popular. Julgamento das contas do Prefeito. Bibliografia referencial: O Processo Legislativo Municipal - João Jampaulo Júnior - 2ª Ed. 2009 - Editora Fórum. Regimento Interno da Câmara Municipal de MOGI MIRIM (http://www.camaramogimirim.sp.gov.br/?pageid=40).

Licitações e Contratos: Lei Federal nº 21/06/1993 e alterações - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei Federal 10.520, de 17/07/2002 e alterações - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Capítulo V - Do Acesso aos Mercados; Súmulas e Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (http://www4.tce.sp.gov.br/sumulas). Contratos Administrativos. Bibliografia referencial: Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Marçal Justen Filho -15ª Ed. 2012 - Editora Dialética.

Legislação complementar: Lei Orgânica do Município de MOGI MIRIM (http://www.camaramogimirim.sp.gov.br/?pageid=34). Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Lei Complementar nº 709/93 e Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Lei Complementar nº 979/2005 e 1.110/2010 (http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/images/lei-regimento.pdf). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gov.br; www.tce.sp.gov.br.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Procurador Jurídico

Defender, extra e judicialmente, os interesses e direitos da Câmara Municipal, inclusive nos processos em andamento; emitir pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores, órgãos da Câmara e Diretoria-Geral, sob o aspecto jurídico e legal; examinar e emitir parecer quanto à técnica legislativa e legalidade de projetos de lei, resoluções, emendas, regulamentos e demais proposituras; emitir pareceres em licitações, dispensas e inexigibilidades e em contratos a serem firmados pela Câmara; orientar e emitir pareceres junto aos processos administrativos; auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor; analisar e elaborar minutas de contratos e convênios; executar outras atividades correlatas ao cargo. (Anexo 1 da Lei Complementar 268, de 10 de maio de 2013).