Câmara de Miracema - RJ

Notícia:   Câmara de Miracema - RJ divulga prorrogação da seleção 004/2011

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 004/CEPUERJ/2011

APRESENTAÇÃO

O Município de Miracema torna público, por intermédio do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), que realizará Concurso Público de acordo com a Lei 813/ 99 e a Lei Complementar n° 101/2000 para formação de cadastro de reserva para os quadros de pessoal da Câmara Municipal.

1 - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA

1.1. Miracema está à margem das Rodovias Estaduais RJ 116 e RJ 200. Através da RJ 116, o Município liga-se à BR 356, que se une à BR 101 em Campos dos Goitacazes e à BR 116 em Muriaé (MG). Em direção ao sul, a RJ 116 liga MIRACEMA a Santo Antônio de Pádua e Itaocara. A rodovia RJ 200 liga o Município de Palma (a partir da divisa) ao Distrito de Paraíso do Tobias.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será regido pelo Edital em referência e será executado pelo CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, com sede na Rua São Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, Bloco A, sala 1028.

2.2. O presente Concurso Público visa a formação de cadastro de reserva, distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTO BASE (Referência janeiro/2011)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

Agente Administrativo

CR

812,23

40

Ensino médio completo

Motorista

CR

812,23

40

Ensino Fundamental completo e Carteira de habilitação na categoria B

CR: Cadastro de Reserva2.3. Farão parte do cadastro de reserva os candidatos aprovados nas provas de acordo com os critérios estabelecidos neste edital. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial do Município de Miracema.

3. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

3.1. Agente Administrativo - Redigir Atas das Reuniões da Câmara Municipal e de suas Comissões; Auxiliar os Senhores Vereadores na redação dos pareceres oferecidos pelas Comissões; Redigir a correspondência de responsabilidade da Câmara Municipal e de sua Comissão Executiva; Assessorar a Comissão Executiva nos serviços burocráticos da Secretaria Administrativa e na direção dos trabalhos em plenário; Assessorar e coordenar as atividades externas da Câmara Municipal tais como: reuniões solenes, solenidades de posse, entrega de Títulos e comemorações diversas.

3.2. Motorista - Dirigir o veículo de propriedade da Câmara Municipal ou colocado a disposição desta, recebendo para tanto as ordens emanadas da Comissão Executiva através do Presidente; Cuidar com zelo e dedicação do veículo entregue a sua responsabilidade, procurando conservá-lo, e guardá-lo da melhor forma possível. Manter toda a documentação do carro oficial da Câmara Municipal rigorosamente em dia. Abastecer o veículo oficial da Câmara Municipal, quando necessário for.

4. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, de acordo com o que estipula este Edital, seus anexos e retificações;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de efetivo início do exercício no cargo;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) ter a escolaridade exigida para cada cargo, cujos cursos tenham sido realizados em instituições reconhecidas pelo MEC;

g) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1° da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 03/94, nos termos do Decreto n° 3.297/2001.

h) possuir Carteira Nacional de habilitação na categoria B, para o cargo de Motorista;

i) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional e entregar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através da Internet no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Miracema 2011, das 10h do dia 18/04/2011 às 19:00 horas do dia 08/05/2011, observado o horário oficial de Brasília.

5.2. O valor da taxa de inscrição será de R$50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível médio e de R$25,00 ( vinte e cinco reais) para os cargos de nível fundamental;

5.3. Procedimentos para inscrição:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos conforme item 4 do Edital em referência;

b) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Miracema 2011 onde estarão disponibilizados o Edital da seleção para donwload e impressão;

c) Acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve num concurso organizado pelo CEPUERJ, clique em Não Tenho Cadastro. Preencha todos os dados solicitados, digite o código captcha e clique em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha e código captcha e enviar. Após este procedimento selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher os dados solicitados e Enviar. Aguardar a geração completa do boleto bancário;

d) Imprimir em papel A4, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na Internet até os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento de títulos.

5.4. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição, também pela internet, comparecendo:

a) Prefeitura Municipal de Miracema - ver local;

b) Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis, obedecendo aos procedimentos da inscrição pela internet descritas no subitem 5.3.

5.5. Da Isenção da Taxa de Inscrição

5.5.1. Serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição das 10hs do dia 18/04/2011 até às 16hs do dia 20/04/2011 conforme Edital de Isenção, divulgado no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Miracema 2011.

5.5.2. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos ou possuam cadastro no CadÚnico e entregarem a documentação necessária, conforme definido no Edital de Isenção da Seleção.

5.5.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo e aqueles:

a) enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) que não obedeçam aos critérios definidos do Edital de Isenção.

d) que não contenham todas as declarações previstas.

5.5.4.O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no Cronograma de Atividades e seguindo as orientações conforme item 5, subitens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3.

5.5.5. A resposta das solicitações de isenção de taxa de isenção serão divulgadas no dia 29/04/2011, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

5.6. Informações Complementares

5.6.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.6.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer
que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente divulgado.

5.6.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

5.6.4. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, ainda que tenha sido efetuada em duplicidade, nem haverá parcelamento da mesma. A taxa só será devolvida em caso de cancelamento do certame.

5.6.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e escolha do cargo pretendido.

5.6.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas.

5.6.7. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimentos de eventuais dúvidas.

5.6.8. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão de dados.

5.6.9. O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no concurso tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso.

5.6.10. Não será aceito depósito em conta corrente do CEPUERJ, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou pagamento após a data de vencimento, constante do boleto bancário.

5.6.11. Após a identificação do recebimento do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição pelo CEPUERJ, o boleto bancário ficará indisponível para impressão. Assim sendo, o candidato poderá após 72 horas de ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, confirmar se o mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Miracema 2011;

b) Digitar o CPF, senha e código Captcha e enviar. Escolher a opção Situação do Boleto. Neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso".c) Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá verificar a situação de seu pagamento, comparecendo:

A) Prefeitura Municipal de Miracema - Ver local;

B) Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1° andar, sala 1006, bloco A, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Miracema 2011, opção Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir das 10 horas, do dia 30/05/2011.

6.2. É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Os eventuais erros de digitação como nome, identidade, etc. deverão ser corrigidos até às 19 horas do último dia de inscrição no site do concurso. Após esta data e horário, os eventuais erros serão corrigidos no dia de realização da prova.

6.3. Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção ou correção de dados do CCI, o mesmo poderá comparecer:

A) Prefeitura Municipal de Miracema - ver local

B) Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1° andar, sala 1006, bloco A, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis.

6.4. O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação (CCI) e portá-lo no dia de realização das provas.

6.5. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenadoria de Processos Seletivos ou a Prefeitura Municipal de Miracema não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre as datas, locais e horários de realização das provas.

6.6. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data e no local definido no CCI.

6.7. O candidato que não efetuar as correções de dados pessoais até o último dia de inscrição ou no dia de realização da prova, arcará com as consequências advindas de sua omissão.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1. O Concurso compreenderá as seguintes etapas: Prova Objetiva, Prova Prática e Exame Médico Admissional, conforme quadro abaixo:

CARGOS

TIPO DE PROVA

NÚMERO QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Agente Administrativo

I - Objetiva

40

110

II - Exame Admissional

---

---

Motorista

I - Objetiva

30

45

II - Prova Prática

---

60

III - Exame Admissional

---

---

8. DA PROVA OBJETIVA (Etapa 1) - Eliminatória e Classificatória

8.1. A Prova Objetiva está prevista para ser realizada no dia 05/06/2011, às 9:00 horas, no município de Miracema e terá a duração de 4 (quatro) horas para os cargos com 40 questões e de 3 (três) horas para os cargos com 30 questões.

8.2 A data prevista para a realização das provas poderá ser alterada, pois dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. No Cartão de Confirmação de Inscrição serão informados os locais, o horário e a data definitiva da prova.

8.3. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões do tipo múltipla escolha, cada uma delas contendo 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta, conforme quadro abaixo:

> Para o cargo de Agente Administrativo

Conteúdo da Prova

Número de Questões

Peso de cada questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa - LP

15

03

45

Matemática - MAT

10

02

20

Noções de Informática - INF

15

03

45

TOTAL

40

 

110

> Para o cargo de Motorista

Conteúdo da Prova

Número de Questões

Peso de cada questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa - LP

15

01

15

Conhecimentos Específicos - CE

15

02

30

TOTAL

30

 

45

8.3.1. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem percentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta) da média aritmética das 5 (cinco) maiores notas, mesmo que sejam iguais, por cargo do mesmo nível de escolaridade.

8.3.2. As questões das Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático e as referências bibliográficas sugeridas que constam do Anexo I deste Edital.

8.4.1. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, portando caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), cartão de confirmação de inscrição (CCI) e documento de identidade original informado no ato da inscrição.

8.4.2. Não serão aceitas fotocópias nem protocolos de documentos sem foto como documento de identificação. Os documentos a serem apresentados deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

8.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, o documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato será submetido a identificação especial (coleta de dados do candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio.

8.4.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.4.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas, data e horário como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.

8.4.6. Ao candidato só será permitida a realização das provas em data, local e horário constantes no cartão de confirmação de inscrição (CCI), não havendo, portanto, segunda chamada das mesmas.

8.4.7. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário fixado para seu início. Os portões dos locais de prova serão fechados impreterivelmente às 9:00 horas.

8.4.8. O cartão resposta será considerado como documento único e definitivo para efeito de correção das provas objetivas, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da prova e modelo abaixo, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.

8.4.9. Nenhuma marcação deverá ser realizada no cartão resposta fora do campo destinado a marcação das respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lido pelo sistema de leitura, prejudicando assim, o desempenho do candidato.

8.4.10. As marcações feitas incorretamente no cartão resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.11. Não será permitida a marcação do cartão resposta por outra pessoa que não seja o candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, conforme subitem 8.4.26, mediante autorização da Coordenação de Processos Seletivos.

8.4.12. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão resposta, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

8.4.13. Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão resposta, tais como, nome, número de inscrição e identidade.

8.4.14. Os candidatos poderão ser identificados digitalmente nas respectivas salas da prova, através de sistema específico.

8.4.15. Os celulares, relógios (digitais e analógicos) e outros dispositivos eletrônicos serão obrigatoriamente desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, para garantir a lisura do certame até a saída do candidato do local de prova.

8.4.16. Será considerado eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser identificado ou que violar o lacre do envelope sem autorização.

8.4.17. Ao término da prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o cartão resposta da Prova Objetiva, podendo levar consigo o referido caderno de prova.

8.4.18. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

8.4.19. Será de inteira responsabilidade do candidato a devolução do cartão resposta da Prova Objetiva ao fiscal, sendo eliminado do Concurso aquele que não devolver.

8.4.20. Não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, texto, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, walkman, gravador, pager, palm top, I-pods, I-pads, telefone celular, receptores que possibilitem comunicações a distância, sob pena de desclassificação.

8.4.21. O candidato para se retirar do recinto das provas, somente poderá fazê-lo com a devida autorização da coordenação e acompanhamento de fiscal.

8.4.22. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto das provas após 60 minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.

8.4.23. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos só serão liberados após todos terem terminado ou encerrado o período de realização da prova, assinando a Ata de Prova, atestando, assim, a idoneidade da finalização da prova.8.4.24. O candidato que não observar o disposto nos subitens 8.4.14, 8.4.15, 8.4.21, 8.4.22 e 8.4.23, deverá assinar o Termo de Ocorrência do Concurso. Caso o candidato se negue a assinar o documento, o fato será relatado no referido Termo de Ocorrência e assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local.

8.4.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo de realização da prova não será estendido, tendo em vista o afastamento da candidata para a amamentação.

8.4.26. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá além de assinalar no Formulário de Solicitação de Inscrição, enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551- 970, através de carta registrada com AR, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional) até o dia 23/05/2011 (data da postagem).

8.4.27. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.4.28. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitar no prazo determinado no subitem 8.4.26.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DOS RECURSOS

9.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 06/06/2011, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Miracema 2011 e nos quadros de avisos do CEPUERJ - Rua São Francisco Xavier, n° 524, Bloco A - 1° andar - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ e da Prefeitura Municipal de Miracema.

9.2. O candidato poderá solicitar recurso, após a publicação dos gabaritos, das 10 horas do dia 07/06 até o dia 10/06/2011, às 19 horas.

9.2.1. O recurso deverá ser realizado por candidato, constando todas as questões que desejar recorrer. O recurso deverá constar a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas às referências bibliográficas sugeridas constantes do Anexo I, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s) referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado, e adotar os procedimentos descritos abaixo:

a) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento e o link Prefeitura Municipal de Miracema 2011, onde estará disponível o modelo do Formulário de Solicitação de Recurso e o boleto de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 27,00 para os cargos de nível superior, de R$15,00 para os cargos de nível médio e de R$7,50 para os cargos de nível fundamental.

b)Digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar. Escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão Enviar;

c) Preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso discriminando as questões que serão objeto de recurso e, enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);

d) Aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de recurso e imprimir o referido boleto em papel A4;

e) Efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet;

f) Caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, o mesmo poderá comparecer:

. Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A ou

. Prefeitura Municipal de Miracema, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis.

g) Os candidatos que tiverem obtido isenção da taxa de inscrição estão isentos do pagamento da taxa de recursos.

9.3. Não será aceito recurso por via postal, telegrama, fax ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.

9.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não estiver fundamentado nas referências bibliográficas sugeridas indicadas no Anexo I;

b) for interposto fora do período acima descrito;

c) não for constatado o pagamento da taxa de recurso no período definido e horário de pagamento bancário dos serviços de internet.

9.5. Após o julgamento dos recursos, o gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos, que não os obtiveram na correção inicial.

9.6. A decisão final da Banca Examinadora quanto ao gabarito da prova objetiva constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

9.7. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos para ciência, no CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 1 andar, bloco A, sala 1006, das 10 às 17 horas, a partir do dia 21/06/2011.

9.8. A taxa de recurso não será devolvida, sob nenhuma alegação.

10. DA PROVA PRÁTICA (Etapa 2) - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Cargo: Motorista

10.1. A Prova Prática visará a avaliação de habilidades na execução das atribuições dos cargos e está prevista para ser realizada no período de 02 a 03/07/2011, no Município de Miracema.

10.2. Participarão desta etapa os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva. Os candidatos que empatarem na última posição da prova anterior (Objetiva), isto é, que tiverem obtido a mesma nota, também participarão desta etapa.

10.3. O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, munido de:

a) Cartão de confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade válidos, que foi utilizado para a inscrição no presente Concurso Público;

c) CNH - Carteira Nacional de Habilitação, na Categoria "D", dentro do prazo de validade, com fotografia, sem a qual não poderá realizar a prova prática.

10.4. O candidato ao cargo de Motorista não poderá realizar a prova com qualquer tipo de protocolo para substituir a carteira de habilitação.

10.5. O candidato não poderá participar da prova sem a CNH, mesmo que apresente explicação ou boletim de ocorrência.

10.6. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado, exceto se a banca examinadora acreditar que fatores de ordem técnica alheios ao candidato tenham prejudicado seu desempenho.

10.7. Não haverá aplicação de provas fora dos dias, local e horários pré-estabelecidos.

10.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento à prova por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso.

10.9. O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a realização da Prova Prática, com 60min (sessenta minutos) de antecedência do horário agendado.

10.10. A Prova Prática terá duração aproximada de 15 (quinze) minutos e será realizada por uma comissão formada por examinadores credenciados pelo CEPUERJ e constará de um percurso onde o candidato será acompanhado por Examinador, que irá aferir o controle, atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos de acordo com o estabelecido nas atribuições do cargo, atentando para as normas de trânsito brasileiras e verificando se o candidato está apto a exercer a função.

10.11. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

10.12. O candidato que obtiver nota igual ou inferior a 30 (trinta) pontos na prova prática será automaticamente excluído do Concurso Público.

10.13. Não serão enviados CCI ou e-mail's aos candidatos habilitados para realizar a Prova Prática, devendo o candidato tomar conhecimento das datas, locais e horários da prova através do sitio do CEPUERJ e na Prefeitura Municipal de Miracema.

11. DA DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA PRÁTICA E DOS RECURSOS

11.1. O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 05/07/2011, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Miracema 2011.

11.2. O candidato poderá solicitar recurso da nota obtida na Prova Prática, após a publicação dos resultados, das 10 horas do dia 05/07 até o dia 08/07/2011, às 19 horas.11.2.1. O recurso deverá ser realizado por candidato , constando a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas o desempenho na referida prova e adotar os procedimentos descritos abaixo:

a) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento e o link Prefeitura Municipal de Miracema 2011, onde estará disponível o modelo do Formulário de Solicitação de Recurso e o boleto de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 7,50.

b) Digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar. Escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão Enviar;

c) Preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso e, enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);

d) Aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de recurso e imprimir o referido boleto em papel A4;

e) Efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet;

f) Caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, o mesmo poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A ou na Prefeitura Municipal de Miracema, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis.

g) Os candidatos que tiverem obtido isenção da taxa de inscrição estão isentos do pagamento da taxa de recursos.

11.3. Não será aceito recurso por via postal, telegrama, fax ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.

11.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não apresentar fundamentação;

b) for interposto fora do período acima descrito;

c) não for constatado o pagamento da taxa de recurso no período definido e horário de pagamento bancário dos serviços de internet.

11.5. Após o julgamento dos recursos, a nota do candidato poderá ser alterada.

11.6. A decisão final da Banca Examinadora quanto a nota da prova prática constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

11.7. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos para ciência, no CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 1 andar, bloco A, sala 1006, das 10 às 17 horas, a partir do dia 21/06/2011.

11.8. A taxa de recurso não será devolvida, sob nenhuma alegação.

12. DOS RESULTADOS DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Os resultados das Provas serão divulgados no dia 15/07/2011, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Miracema 2011.

12.2. A nota final de classificação, para cada candidato aprovado, será obtida através da nota obtida na prova objetiva para os cargos de nível superior e médio. Para o cargo de Motorista será o somatório das notas obtidas nas Provas Objetiva e Prática.

12.3. Se houver empate na classificação final, serão considerados para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

> Para o cargo de Agente Administrativo

1° - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);

2° - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Informática (INF);

3° - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Matemática (MAT);

4° - Ser considerado mais idoso considerando dia, mês e ano de nascimento;

> Para o cargo de Motorista

1° - ter obtido maior número de pontos na Prova Prática;

2° - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos (CE);

3° - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);

4° - Ser considerado mais idoso considerando dia, mês e ano de nascimento;

12.4. A listagem de pontuação obedecerá à seguinte legenda:

a) SELECIONADO - atendeu ao critério especificado de acordo com o cargo pretendido e encontra-se dentro do número de vagas prevista no subitem 2.2,

b)APROVADO - atendeu ao critério especificado de acordo com o cargo pretendido, mas não se encontra dentro do número de vagas prevista no subitem 2.2,

c) REPROVADO - não atendeu aos critérios especificados de acordo com o cargo pretendido;

d)ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso ou deixou de atender as determinações previstas quando da realização das provas.

13. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL- Eliminatório

(Etapa 3) para o cargo de nível fundamental

13.1. O exame médico admissional terá por objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das atividades inerentes ao cargo.

13.2. O exame médico será realizado no município de Miracema, em local designado pela Prefeitura Municipal de Miracema.

13.3. O candidato uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar para o município de Miracema, com recursos próprios.

13.4. No exame médico não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como "apto" ou "inapto".

13.5. O candidato será eliminado desta etapa e do concurso:

a) se não comparecer ao exame médico;

b) se for considerado inapto no exame médico;

c) se não atender as exigências e prazos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Miracema.13.6. Os candidatos convocados para a realização do exame médico deverão portar a carteira de identidade original com a qual se inscreveram.

13.7. Se algum candidato for considerado "inapto", será convocado para avaliação médica o candidato de classificação subsequente e assim sucessivamente, até que todas as vagas estejam preenchidas.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

14.1. Os resultados oficiais do concurso serão homologados em até um mês após a divulgação do resultado no Diário Oficial do Município de Miracema.

14.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Miracema.

14.3. Dentro da validade do Concurso Público que trata o subitem 14.2, a Prefeitura Municipal de Miracema, poderá disponibilizar novas vagas para provimento, mediante autorização do Prefeito.

14.4. O candidato selecionado de acordo com o número de vagas, será convocado para contratação, de acordo com a Lei Nº 796/1999 e apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade;

e) CPF;

f) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

g) 02 fotos 3x4 recentes;

h) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

i) Diploma de graduação plena no ensino superior, médio e fundamental completos, conforme o cargo pretendido.

j) Carteira do Conselho Regional para os cargos de nível superior.

k) Certidão de regularização com o Conselho Regional para os cargos de nível superior.

l) Carteira Nacional de Habilitação na categoria D, para o cargo de Motorista.

14.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

14.6. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto, serão desclassificados e excluídos do Concurso Público para todos os fins.

14.7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da convocação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados ainda que já tenha sido publicado os resultados finais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14.8. A convocação para cada cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Miracema.

14.9. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos para a contratação nos cargos conforme subitem 14.4, serão exigidos apenas dos candidatos selecionados e convocados para início das atividades.14.10. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos citados no item 4 deste Edital e os exigidos no item 14.4, perderá o direito à vaga.

15. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

15.1. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I - assiduidade e pontualidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V - responsabilidade;

VI - respeito e compromisso para com a instituição;

VII - aptidão funcional;

VIII - relações humanas no trabalho.

15.2. Doze meses antes de findo o estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor, será realizada por órgão competente da Prefeitura Municipal de Miracema, sendo submetida à homologação do Prefeito.

15.3. Uma vez demonstrada aptidão funcional, no prazo de que trata o subitem anterior, o servidor, 4 (quatro) meses antes do término do estágio, será submetido a avaliação final e, aprovado, terá homologado o estágio probatório.

15.4.O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, celulares, relógios digitais ou analógicos, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, como também, o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios como bonés, chapéu, gorro, etc ou protetores auriculares.

16.2. São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial enquanto o Concurso Público estiver dentro do prazo de validade, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Miracema e o CEPUERJ/UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

16.3. Não será permitido ao candidato fumar no local da prova, conforme Lei n° 5.517 de 17/08/2009 e Decreto n° 41.121 de 16/11/2009.

16.4. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento de identificação, nos termos do subitem 8.4.4 do presente Edital;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de frequência;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrido sessenta minutos do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo CEPUERJ.

g) ausentar-se da sala de provas levando o cartão resposta, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;

m) deixar de assinar a lista de presença;

n) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;

o) não observar as disposições deste Edital.

16.5. A exclusão do Concurso Público de um candidato pelas razões indicadas neste Edital será publicada no Diário Oficial do Município de Miracema.

16.6. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do Concurso Público, todos os documentos e processos a ele relativos serão incinerados, independente de qualquer formalidade.

16.7. O CEPUERJ não fornecerá declarações de aprovação no certame, valendo como declaração, a publicação do resultado final no Diário Oficial do Município de Miracema.

16.8. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará sua eliminação deste Concurso Público. No caso de já ter tomado posse, será eliminado, após assegurado o direito de ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

16.9. É de inteira responsabilidade do candidato, manter seu endereço atualizado junto a Prefeitura Municipal de Miracema, a fim de viabilizar contatos necessários para nomeação e posse. As alterações deverão ser realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Miracema através de requerimento específico.

16.10. O Município de Miracema e o CEPUERJ não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos que não atualizarem seu endereço, se o mesmo for de difícil acesso, se a correspondência for devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou com erro e por correspondência recebida por terceiros.

16.11. Na hipótese de se verificar falhas de impressão nas provas após a sua distribuição, o Coordenador Local, antes do início da mesma providenciará a sua substituição.

16.12. Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a leitura dos itens onde ocorram falhas, usando assim, um caderno de questões completo.

16.13. Se a identificação de erros for verificada após o início da prova, o Coordenador Local, após contato com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a regularização do caderno.

16.14. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto perdurar o certame. Qualquer retificação deste edital, que se fizer necessária, será publicada no Diário Oficial, constará no sitio do CEPUERJ e também no mural do mesmo.16.15. O CEPUERJ e a Prefeitura Municipal de Miracema não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

16.16. As despesas relativas a participação do candidato no Concurso Público e a sua apresentação para a contratação e exercício correrão as expensas do próprio candidato.

16.17. O candidato que não desejar ocupar a vaga quando convocado poderá solicitar final de fila, através de solicitação oficial ao Município de Miracema que será analisada.

16.18. Os casos omissos serão decididos pelo Município de Miracema e o Centro de Produção da UERJ.

17. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Inscrições on-line

18/04 a 08/05/11

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

18/04 a 20/04/11

Resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição

29/04/11

Solicitação de condições especiais para a prova

até 23/05/11

Impressão de cartão de confirmação de inscrição - CCI

a partir de 30/05/11

Realização da Prova Objetiva

05/06/11

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

06/06/11

Interposição de recursos ao gabarito da Prova objetiva

07 a 10/06/11

Resultado do recurso ao gabarito da Prova Objetiva

21/06/11

Prova Prática para o cargo de Motorista

02 e 03/07/11

Divulgação das notas da Prova Prática

05/07/11

Recurso a nota obtida na Prova Prática

05 a 08/07/11

Resultado Final

15/07/11

DICAS IMPORTANTES

> Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (www.cepuerj.uerj.br) atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;

> Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;

> Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início das mesmas, devendo estar de posse de documento de identidade (conforme item 8.4.1), do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);

> As provas terão duração de até 4 (quatro) horas para os cargos de nível superior e médio e de 3 (três) horas para os cargos de nível fundamental e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico para a coleta de descartes;

> Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das mesmas;

> Haverá, no dia de realização das Provas Objetivas, um médico de plantão e medicamentos básicos para atendimentos emergenciais.LOCALIZE-SE

CAMPUS DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1° Andar, Bloco A, Sala 1006.

COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1° Andar, Bloco A, Sala 1028.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
Rua Matoso Maia, 75 - Miracema - RJ

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

O edital com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo CEPUERJ, encontram-se disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via teletatendimento:

E-mail: concursoscepuerj@yahoo.com.br ou coprosel@uerj.br.

Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1° Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.

Teleatendimento - 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Leitura e compreensão de textos de diferentes gêneros e domínios discursivos; Variação regional, variação social e registros de usos; Funções da linguagem; Modos de organização do texto: narração, descrição, exposição, argumentação; Coerência e coesão textual; Pontuação; Elementos mórficos e processos de formação de palavras; Emprego das diferentes classes de palavra; Período simples: funções sintáticas; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; emprego do acento grave; Sintaxe de colocação; Período composto: processos sintáticos de estruturação, comportamento sintático das orações e relações lógico-discursivas marcadas pelos conectores; Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos; polissemia, denotação e conotação; Figuras de linguagem; Ortografia, ortoepia e prosódia.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 2ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet, Ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, Organização de informação para uso na Internet, Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas aplicativos e procedimentos em informática: conceitos de hardware e software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópias de segurança (backup), conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, noções do Sistema Operacional Windows XP, criação, formatação, edição e utilização das ferramentas do software Writer integrante do BrOffice versão 3.2

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Ajuda do Software Windows XP

Ajuda do Software BrOffice

Ajuda e Conceitos existentes no site www.microsoft.com.br

Ajuda e Conceitos existentes no site www.broffice.org

MATEMÁTICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Raciocínio Lógico: Lógica Matemática Conjuntos; Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais: operações, propriedades e aplicações. Porcentagem e Regra de Três. Sucessões: Progressões Aritméticas (P.A.) e Progressões Geométricas (P.G.). Problemas de Contagem: Análise Combinatória e Probabilidades. Funções Polinomiais: Funções de 1° e 2° graus; zeros, variação do sinal e representação gráfica; problemas de aplicação das funções polinomiais. Função Exponencial e Função Logarítmica: Gráficos, Equações e Aplicações. Matrizes: Definição e operações; Sistemas Lineares: resolução de sistemas e problemas com duas variáveis. Geometria Plana: Triângulos e Quadriláteros; Triângulo Retângulo e Razões trigonométricas; Circunferência e Círculo; Áreas das figuras planas. Geometria Espacial: Prismas e Cilindros; Pirâmides e Cones; Esfera; Áreas e Volumes. Tratamento da informação: Leitura e interpretação de gráficos de barras, colunas, linhas e setores; Cálculo de Média Aritmética Simples e Ponderada

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Iezzi, Gelson Matemática: ciência e aplicações, Volumes 1, 2 e 3, Atual.

Dante, Luiz Roberto Matemática ensino médio, Volumes 1, 2 e 3, Ática.

Machado, Antonio dos Santos Matemática Temas e Metas, Volumes 1, 2, 3, 4 e 5, 2. ed. Atual.

Bianchini, Edwaldo Matemática - ensino médio, Volumes 1, 2 e 3, Moderna.

MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Leitura e compreensão de textos de diferentes gêneros e domínios discursivos; Unidade e diversidade da língua portuguesa: variação regional, variação social e registros de usos; Modos de organização do texto: narração, descrição, exposição; argumentação; Níveis de coerência e mecanismos de coesão textual; Pontuação gramatical e expressiva; Elementos mórficos; processos de formação de palavras; Emprego das diferentes classes de palavra; Período simples: funções sintáticas; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; emprego do acento grave; Sintaxe de colocação; Período composto: processos sintáticos de estruturação, comportamento sintático das orações e relações lógico-discursivas marcadas pelos conectores; Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos; polissemia, denotação e conotação; Ortografia, ortoepia e prosódia; Figuras de linguagem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 2ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

GARCIA, Othon Moacyr. Comunicação em Prosa Moderna. 26ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

HENRIQUES, Claudio Cezar. Sintaxe: estudos descritivos da frase para o texto.Rio de Janeiro: Elvesier, 2008.

_____. Morfologia: estudos lexicais em perspectiva sincrônica. Rio de Janeiro: Elvesier, 2007.

_____. Fonética, Fonologia e Ortografia: estudos fono-ortográficos do português. Rio de Janeiro: Elvesier, 2007.

HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Lei e Regulamentos que regem o Trânsito Brasileiro

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CTB Código de Transito Brasileiro e legislação pertinente