Câmara de Minaçu - GO

Notícia:   Câmara de Minaçu - GO divulga errata ao certame com vagas de níveis Fundamental e Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE MINAÇU

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DO CONCURSO Nº 001/2014

A CÂMARA MUNICIPAL DE MINAÇU, ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Amazonas, 295 - Centro - CEP: 76.450-000 - Minaçu-GO., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.650.018/0001-00, neste ato representada por sua Presidenta Vereadora, ROSE MARY FERNANDES BATISTA, brasileira, Agente Político, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal Nº 2.209/2014 (Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira da Câmara Municipal), do Poder Legislativo de Minaçu-GO, e considerando a verdadeira necessidade do provimento dos cargos, TORNA PÚBLICO que no período de 27 (vinte e sete) de outubro a 14 (quatorze) de novembro de 2014, serão realizadas inscrições para CONCURSO PÚBLICO, visando o preenchimento dos cargos abaixo especificados e para cadastro de reserva, bem como as vagas que ocorrerem nos limites de validade deste concurso, destinado ao preenchimento de cargos vagos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, COPEIRO e VIGILANTE, existentes no Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira da Câmara Municipal de Minaçu-GO., observadas as seguintes condições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso para seleção de candidatos aos cargos Públicos da Câmara Municipal de Minaçu-GO., será realizado e regido de acordo com as normas contidas no presente Edital e Regulamento e será acompanhado, fiscalizado e coordenado por uma Comissão Especial do Concurso Público, designada pela Presidente da Câmara e será realizado pela Empresa TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA., cabendo a organização, operacionalização, elaboração, aplicação e correção das provas do Concurso com site www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br para todas as informações necessárias.

1.2. O Concurso será de prova Teórica Objetiva.

1.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, contado da data de sua publicação e da homologação, e a critério da Administração da Câmara Municipal de Minaçu-GO.

1.4. Após a homologação do resultado final, o Presidente da Câmara, nomeará os candidatos aprovados em cada grupo funcional e classe do respectivo cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.209/2014, de 11 de abril de 2014 (Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira da Câmara Municipal de Minaçu-GO).

1.5. Os enquadramentos no Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal do (s) candidato (s) aprovado (s) no Concurso Público, serão sempre na primeira referência salarial de sua classe, dentro de seu grupo funcional e durante 3 (três) anos deverão cumprir o Estágio Probatório estando, no entanto, sob permanente avaliação.

1.6. Além da habilitação no Concurso Público, o ingresso em cada cargo sempre dependerá de plena aptidão física e mental do(a) candidato(a), comprovada por Junta Médica Oficial, conforme dispuser o presente Edital.

1.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da Homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração de registros escritos deste evento, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público e a ele referentes.

1.8. Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das provas de etapas do concurso.

1.9. Após a homologação do resultado final, a Câmara Municipal, nomeará os candidatos aprovados em cada grupo funcional e classe dos respectivos cargos, em conformidade com a Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira da Câmara Municipal de Minaçu-GO.

1.10. Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.11. Os cargos, área de atuação, quantitativo de vagas, requisitos, vencimento salarial, carga horária e a taxa de inscrição são os estabelecidos no presente Edital.

1.12. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - PROGRAMA DO NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO

b) ANEXO II - PROGRAMA DO NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

c) ANEXO III - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE DADOS PESSOAIS

d) ANEXO IV - FORMULÁRIO ESPECIAL PARA DEFICIENTES

e) ANEXO V -FORMULÁRIO DE RECURSOS DIVERSOS

f) ANEXO VI -FORMULÁRIO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

g) ANEXO VII -FORMULÁRIO DE AMAMENTAÇÃO

h) ANEXO VIII -CRONOGRAMA DO CONCURSO

i) ANEXO IX - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

2.1. A seleção dos candidatos para os cargos de Nível Médio dar-se-á por meio de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2.2. A seleção dos candidatos para os cargos de Nível Fundamental Completo dar-se-á por meio de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2.3. Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br

2.4. As provas serão realizadas no Município de Minaçu, no Estado de Goiás.

2.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no município relacionado no subitem 2.4, a TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS e a Câmara Municipal de Minaçu se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

3. DOS CARGOS, VAGAS ABERTAS E TAXAS DE INSCRIÇÃO:

3.1. Os cargos, as quantidades de vagas abertas, cadastro de reserva técnica, carga horária semanal, os vencimentos, requisitos para posse e as atribuições dos cargos constam no presente Edital.

3.2. Do Cadastro de Reserva Técnica fica estipulado que será na proporção de 3(três) por 1(um) ou seja, para cada vaga constante no Edital haverá 3(três) vagas destinadas à Reserva Técnica.

3.3. As taxas para inscrição no concurso são no valor de acordo com o quadro abaixo:

QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINAÇU-GO CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

 

Cargos

Vagas

Cadastro de reserva técnica

Vencimento

Carga horária semanal

Pré- Requisitos

Taxa de inscrição

1

Auxiliar Administrativo

01

03

R$ 724,00

40 horas

Ensino Médio Completo

R$ 20,00

CARGOS DE NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

 

Cargos

Vagas

Cadastro de reserva técnica

Vencimento

Carga horária semanal

Pré- Requisitos

Taxa de inscrição

2

Copeiro

02

06

R$ 724,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

3

Vigilante

02

06

R$ 724,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

4. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

Ministrar e executar os serviços que lhes forem atribuídos, atendendo as exigências da Câmara Municipal de Minaçu-GO ou Órgão que fizer referência à função, e de acordo com o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira da Câmara Municipal de Minaçu-GO e suas alterações posteriores, bem como, as que ocorrerem no prazo de validade do concurso, observadas as seguintes condições:

5. DO REGIME EMPREGATÍCIO:

Os habilitados e classificados no concurso serão nomeados sob o Regime Estatutário.

6. DA COMISSÃO EXAMINADORA:

6.1. O Concurso Público será realizado sob a fiscalização da comissão nomeada pela Portaria nº.109/2014 de 19/09/2014, da Presidente da Câmara, composta de 03 (três) membros titulares, que será responsável pelo certame desde a abertura das inscrições até a homologação.

COMISSÃO DO CONCURSO

PRESIDENTE

MEMBROS DA COMISSÃO

Denise José de Castro Ramalho

Gelismar Pereira Marques
Derivan Cavalcante Barbosa

6.2. A Comissão da TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA., bem como a Comissão do Concurso Público, será auxiliada por membros da comunidade, que atuarão como fiscais de provas, se necessário.

6.3. Caso seja modificada a composição da Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Minaçu-GO, o candidato será informado através do endereço eletrônico www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br

6.4. Aplicam-se aos Membros da Comissão os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

6.5. Constitui também motivo de impedimento:

a) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

6.6. O Concurso Público estará sob a supervisão da Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Minaçu, com a participação, em todas as etapas.

6.7. A Comissão do Concurso deliberará por maioria de seus membros, cabendo, na ausência de seu Presidente, o membro da comissão mais antigo, presidi-la.

6.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso juntamente com a TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS.

7. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

7.1. São requisitos para inscrição:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, Art. 3º).

II . Ter 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

III . Preencher requerimento que obedecerá à fórmula própria fornecida no site www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br

a) A inscrição será feita via Internet no site da empresa. Não se admitirá em hipótese alguma o depósito em caixa eletrônico. O pagamento será via boleto que deverá ser emitido no site da empresa e pago nas agências bancárias ou lotéricas. Pela internet será fornecido as informações sobre o Concurso, o Edital e Regulamento.

b) Para os Portadores de Necessidades Especiais: apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

c) Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;

d) O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos Postos Credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número, antes do término do período de inscrições.

e) Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público, o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

IV . Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta poderá ser cancelada, possibilitando, porém ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

7.2. Não ter sofrido, no exercício de cargo público, penalidade por práticas de atos desabonadores, pendentes de cumprimento de pena.

7.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital e Regulamento.

7.4. Serão considerados Documentos de Identificação neste Concurso, para inscrição e acesso aos locais de prova, aqueles documentos originais oficiais válidos em todo o território nacional, expedidos pelos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Institutos de Identificação, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei que, por Lei Federal são considerados documentos de identidade.

7.5. O candidato deverá apresentar o documento original no dia das provas.

7.6. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagSeguro por meio eletrônico.

7.7. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento não for efetuado por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

7.8. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

7.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga só ocorrendo tal direito, em caso de cancelamento do concurso, ou pagamento realizado em duplicidade ou ainda fora do prazo.

7.10. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, sejam quais forem os motivos alegados, exceto em caso comprovado de hipossuficiência e de cancelamento do certame.

8. DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

8.1. Considerando a inexistência de regra específica no âmbito do Estado relacionada à isenção de pagamento do valor da inscrição em Concurso Público, será adotada por analogia, a regra contida no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 que instituiu o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

8.2. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

8.3. Considera-se renda familiar conforme decreto 6.135/2007 de 26 de junho de 2007, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita de até meio salário mínimo a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família ou a que possui renda familiar mensal de até três salários mínimos.

8.4. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

8.5. As inscrições com pedido de isenção do pagamento de que trata o item 8.1, deverão ser enviadas para o e-mail da TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA do dia 27/10/2014 até às 23:59 horas do dia 07/11/2014 (horário de Brasília). Preencher o formulário no site e remeter para a empresa.

8.6. A listagem dos pedidos de isenção da taxa indeferidos será divulgada em 10/11/2014, no placar da Câmara Municipal de Minaçu e no site www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br O candidato que tiver indeferido o pedido de isenção poderá realizar a inscrição com recolhimento da taxa no site até as 23:59m do dia 14/11/2014.

8.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

8.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar sua inscrição dentro do período previsto no item 8.5.

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

8.9. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

8.10. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

8.11. Após a análise dos pedidos de isenção, será publicado no Placar da Câmara Municipal de Minaçu-GO e no site da empresa a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

8.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição, conforme estabelecido neste Edital no item 8.6.

8.13. A Câmara Municipal de Minaçu e a TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA, não se responsabilizam por quaisquer despesas de viagens e/ou estada dos candidatos.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet nos sites www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br no período de 27 de outubro a partir das 8:00h até às 23:59m do dia 14 de novembro de 2014 com atendimento pessoal no prédio da Prefeitura Municipal de Minaçu-GO, no endereço mencionado no preâmbulo.

9.2. Antes de realizar a inscrição, o candidato deve, inicialmente, preencher o FORMULÁRIO DE CADASTRO DE DADOS PESSOAIS disponíveis no site www.torresadvogadosassociados.com.br, o qual inclui a solicitação do número do CPF do candidato, os dados do documento de identidade, o endereço de correio eletrônico válido para contato (e-mail) e uma senha pessoal, dentre outros;

9.3. Antes de se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá ler o Edital, incluindo seus Anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

9.4. Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do concurso e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado para a nomeação;

9.5. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar, no formulário de inscrição, o cargo/função para o qual pretende concorrer, conforme item 3.3. deste Edital. A inscrição será gerada com 7(sete) dígitos, que deverão ser preenchidos no Cartão-Resposta todos os dígitos da Inscrição integralmente apenas um alvéolo para cada dígito corretamente, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.

9.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no item 7.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

9.7. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, com o cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo deste Edital, e todos os demais campos solicitados, Imprimir o Comprovante de Inscrição e apresentá-lo no dia da Prova Objetiva, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.

9.8. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital poderão ser canceladas, possibilitando porém ao candidato, o exercício do contraditório e da ampla defesa.

9.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e poderão, a Comissão de Concurso Público e a TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA, exercer o direito de excluir do Concurso, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, ressalvando entretanto, ao candidato, o exercício do contraditório e o direito à ampla defesa.

9.10. Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem apresentação da documentação obrigatória ou taxa de pagamento.

9.11. Ao candidato só será permitida inscrição para um único cargo.

9.12. O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas, e nos casos de pagamento em duplicidade terá direito ao ressarcimento da importância paga.

9.13. O candidato é responsável por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

9.14. Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da Lei, conhecer as instruções específicas do Concurso Público e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado.

9.15. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o ANEXO, com o programa que define o conteúdo exigido em cada disciplina e sobre o qual versarão as provas no site www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br

9.16. O prazo para recebimento das inscrições se encerrará às 23:59m do dia 14/11/2014.

10. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, TAXAS E FORMAS DE PAGAMENTO:

10.1. Os procedimentos para as Inscrições serão os seguintes:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 8:00h do dia 27 de outubro de 2014 até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2014;

b) preencher o Formulário de Inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do Formulário de Inscrição gerará, automaticamente, o boleto bancário, em favor da Câmara Municipal de Minaçu-GO, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie (dinheiro) em qualquer agência bancária, em casas lotéricas ou pagSeguro por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento;

e) a Câmara Municipal de Minaçu-GO e a TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA, não se responsabilizam por Formulários de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o Formulário de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (14 de novembro de 2014);

g) após as 23h59 do dia 14 de novembro de 2014, não será mais possível acessar o Formulário de Inscrição;

h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos;

i) O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA, gerado ao término do processo de inscrição;

j) O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição;

k) Todos os candidatos inscritos no período entre 8:00h do dia 27 de outubro de 2014 até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2014 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59 do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (14 de novembro de 2014), quando esse recurso será retirado do site da TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA.

10.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar deverá preencher o ANEXO VII - Formulário de Amamentação e anexar cópia do Documento de Identificação do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das provas, até o término das inscrições, enviar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Torres Advogados Associados Ltda. sito na Rua Honorato Pereira Lopes, 195 - Chácara 04 - Qd. "B" - Condomínio de Chácaras Aroeira - Cx. Postal 71 - CEP 75380-000 - Trindade-GO. ou entregue na Câmara Municipal de Minaçu-GO.

10.2.1. A amamentação será acompanhada por fiscal de prova.

10.2.2. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

10.2.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

10.3. Examinada a documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão de Concursos, nomeada pela Portaria nº. 109/2014, de 19 de setembro de 2014, do Presidente da Câmara, homologará as inscrições.

10.4. Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem o preenchimento obrigatório do ANEXO III - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE DADOS PESSOAIS no item 9.2 ou taxa de pagamento.

10.5. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

10.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10.7. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos, que por Lei Federal, valem como identidade.

10.8. O candidato deverá apresentar o documento original no dia da prova.

10.9. Encerrada as inscrições, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga, só ocorrendo tal direito, em caso de cancelamento do concurso, ou pagamento realizado em duplicidade ou ainda fora do prazo.

11. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

11.1. Efetuada a inscrição, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento no site www.torresadvogadosassociados.com.br, no link "Acompanhe sua Inscrição"; Ao efetuar a inscrição, Imprimir o Comprovante de Inscrição e apresentá-lo no dia da Prova Objetiva, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.

11.2. É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa, acompanhar no site do certa­me a confirmação da inscrição, verificando a sua regularidade após cinco dias úteis do pagamento da inscrição;

11.3. O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo será inscrito somente naquele cuja data de pagamento de inscrição seja a mais recente, As outras inscrições serão canceladas automaticamente;

11.4. Caso o pagamento tenha sido efetivado no mesmo dia, será considerada para vali­dação da inscrição, aquela com o número de inscrição maior. As outras inscrições serão canceladas automaticamente;

11.5. O candidato isento do pagamento será inscrito no cargo cuja data de inscrição seja a mais recente, sendo as demais canceladas automaticamente;

11.6. A inscrição só será confirmada mediante informação da rede bancária que leva em média 5 (cinco) dias úteis para enviar o arquivo-retorno sobre o pagamento da inscrição;

11.7. Será disponibilizada ao candidato até o dia 21 de novembro de 2014 a opção de alteração dos dados cadastrais, com exceção do nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do cargo para o qual se inscreveu.

11.8. Os pedidos de inscrição serão analisados pela TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

11.9. As inscrições serão Homologadas no dia 21 de novembro de 2014, e o candidato poderá ter acesso à Homologação de sua inscrição, no site www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br, por meio do CPF fornecido na inscrição, no link "Acompanhe sua Inscrição";

11.10. As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no site www.camaraminacu.go.gov.br

12. DAS VAGAS PARA OS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

12.1. É assegurada a livre participação das pessoas portadoras de deficiências que sejam compatíveis com o cargo e suas atribuições, sendo destinado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas.

12.2. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de1999, e suas alterações, e na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas reservadas, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.

12.3. Além da reserva de vagas, é assegurado ao deficiente o direito de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de dezembro de 1999 e suas alterações.

12.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009, e suas alterações. Conforme Parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Estadual nº 14.715/2004 e para efeito deste concurso, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou redução de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

12.5. O candidato que declarar no ato da inscrição a sua condição de deficiente e não atender o solicitado no item "12.4", será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar garantia legal nesse concurso.

12.6. Antes das pessoas com deficiência efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificados no do presente Edital.

12.7. Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão oferecidas aos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, conforme quantitativo definido neste Edital.

12.8. Nos cargos em que o porcentual de 5% (cinco por cento) das vagas resultar em nú­mero fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

12.9. O candidato que em razão da deficiência necessitar de condições especiais para realização das provas ou necessitar de tempo adicional deverá observar as providências necessárias, especificadas no item 12.11. deste Edital.

12.10. Resguardadas as condições especiais previstas na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o candidato que optar em concorrer como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da(s) prova(s).

12.11. Para concorrer a uma das vagas reservadas aos deficientes, no ato da inscrição, o candidato deverá:

a) declarar que é candidato com deficiência de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e com a Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009;

b) informar que deseja concorrer como deficiente;

c) assinalar o tipo de deficiência que possui;

d) assinalar o cargo ao qual pretende concorrer que oferece reserva de vaga e observar os procedimentos necessários;

e) Informar de necessita de tempo adicional (verificar item 12.20);

f) enviar o laudo médico, conforme as normas previstas neste Edital.

12.12. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Torres Advogados Associados Ltda. sito na Rua Honorato Pereira Lopes, 195 - Chácara 04 - Qd. "B" - Condomínio de Chácaras Aroeira - Cx. Postal 71 - CEP 75380-000 - Trindade-GO. ou entregue na Câmara Municipal de Minaçu-GO.

12.13. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no Placar da Câmara Municipal de Minaçu e ainda pelo site da empresa, no endereço eletrônico www.torresadvogadosassociados.com.br

12.14. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

12.15. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

12.16. Em caso de aumento de fonte somente será concedido até a fonte 16.

12.17. O candidato inscrito no cargo, para o qual há reserva de vaga, que não enviar o laudo original, conforme as exigências contidas neste Edital, e/ou não se enquadrar no disposto nos Artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 suas alterações, não poderá concorrer a essas vagas e, consequentemente, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

12.18. Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência e não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá o direito à vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá à vaga da ampla concorrência.

12.19. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência, inscrito no cargo para o qual há reserva de vagas, deverá:

a) apresentar o Laudo Médico Original preenchido pelo médico da área de sua deficiência;

b) entregar, até o dia 17 de novembro de 2014, o Laudo Médico Original, dentro de um envelope identificado, com cópias dos documentos pessoais, e encaminhar para a sede da Empresa, enviar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Torres Advogados Associados Ltda. sito na Rua Honorato Pereira Lopes, 195 - Chácara 04 - Qd. "B" - Condomínio de Chácaras Aroeira - Cx. Postal 71 - CEP 75380-000 - Trindade-GO;

12.20. O candidato deficiente que necessitar de tempo adicional deverá:

a) declarar que é candidato com deficiência, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009;

b) assinalar o tipo de deficiência que possui;

c) declarar, no ato da inscrição, que deseja realizar a prova com tempo adicional;

d) enviar o laudo médico nos termos do item 12.12. com todas as exigências da alínea "f" abaixo, de acordo com as normas previstas neste Edital. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional de uma hora para fazer a prova deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse detalhadamente no laudo médico a justificativa para concessão dessa condição especial.

e) O tempo adicional para a realização das provas será de uma hora.

f) O Laudo Médico deverá constar nome, assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID 10); constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; no caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; no caso de deficiente mental, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado em até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

g) O laudo médico terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. Não serão aceitos outros tipos de laudos, pareceres, certificados ou documentos que atestem o enquadramento do candidato nos artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009. Esses documentos não serão analisados e o candidato terá automaticamente o resultado da documentação indeferido.

h) O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, negar a solicitação do tempo adicional, embora o médico prescreva no laudo a necessidade desse tempo, terá a sua vontade respeitada.

i) O candidato inscrito no cargo para o qual há reserva de vagas, que não enviar o laudo médico original, conforme especificado neste Edital, ou não se enquadrar nos dispostos nos artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações posteriores, bem como na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 não poderá concorrer a essas vagas e, consequentemente, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

j) O candidato que não apresentar o laudo médico com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele no qual o médico descrever que o candidato não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.

k) O candidato que solicitar tempo adicional e obtiver o resultado da entrega da documentação indeferido, e/ou não enviar o laudo médico original, conforme especificado neste Edital, não poderá usufruir desse direito e, consequentemente, realizará as provas no tempo normal.

12.21. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA.

12.22. A classificação de candidatos que se declararam deficientes obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

12.23. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, a pri­meira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, enquanto a segunda conterá somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

12.24. A concessão ao candidato do direito de tempo adicional e a opção do candidato, no ato da inscrição, de concorrer como deficiente não garante a nomeação do candidato deficiente, tendo em vista que o candidato terá a sua inscrição homologada como deficiente, após análise, que verificará a veracidade das informações e do laudo médico apresentado, podendo solicitar exames complementares para verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada.

12.25. Nos casos em que a deficiência for incompatível com as atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga e, se a deficiência apresentada não se enquadrar dentre aquelas previstas na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nem na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009, o candidato passará a concorrer às vagas da ampla concorrência.

12.26. Quando necessário, para atendimento de Condições Especiais para fazer as provas, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.

12.27. Fica destinada uma vaga para portador de necessidades especiais a partir da 5ª até 20ª(vaga) sendo, portanto, obrigatório o arredondamento para mais, quando da convocação para posse, desde que o candidato seja declarado apto ao exercício do cargo, por meio de atestado emitido por junta médica oficial indicada pelo Município.

12.28. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de alguma deficiência, que não forem providas por falta de candidatos ou pela reprovação dos candidatos a elas concorrentes, serão revertidas para a classificação geral.

13. DAS PROVAS:

13.1. O concurso será realizado, em ETAPA ÚNICA, por meio de Provas Objetivas.

13.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida nesse Edital, será automaticamente excluído do Concurso.

13.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

13.4. Os portões dos prédios serão abertos às 8:30 horas e fechados, pontualmente, às 9:00 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do certame.

13.5. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

13.6. A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.

13.7. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta, exclusivamente com caneta esferográfica de tinta na cor preta fabricada em material transparente. A questão deixada em branco, com emenda ou rasura ou com mais de uma marcação, ainda que legível, terá a pontuação zero. O candidato deverá preencher integralmente apenas um alvéolo por questão, com caneta esferográfica de tinta na cor preta (deixando os demais alvéolos sem quaisquer marcações).

13.8. As questões em branco ou com dupla marcação ou rasuradas ou com corretivos serão consideradas nulas e receberão pontuação ZERO.

13.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por causa de erro no seu preenchimento, inclusive no preenchimento do número da inscrição, sendo proibida a utilização de corretivos.

13.10. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as provas e terem o acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

13.11. Não será permitido o uso nos locais de prova, após o ingresso na sala de prova, de relógio de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod e si­milares etc.; o uso desses objetos, após o início da prova dentro do prédio, acarretará na eliminação do candidato do certame;

13.12. Será entregue ao candidato, antes de entrar em sala, uma embalagem na qual deverá colocar todos dispositivos eletrônicos que possuir. Esses dispositivos deverão estar desligados e, preferencialmente, com sua bateria retirada. Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas e o candidato que estiver com algum equipamento de comunicação ligado, poderá ser eliminado do certame. A embalagem com os equipamentos deve ser lacrada e identificada pelo candidato, sendo mantida embaixo da carteira de prova e somente poderá ser aberta pelo candidato após o término da prova, fora do prédio;

13.13. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, ges­tual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: corretivos, livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, capacete, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, sendo eliminado do concurso público o candidato que descumprir esta determinação;

13.14. Em caso de violação das normas descritas no item 13.11., o aplicador de prova comunicará o fato ao coordenador e Fiscal de Sala, que se encontra no local. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e no relatório do coordenador e, posteriormente, comunicado a TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame, de acordo com este Edital.

13.15. Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista neste Edital), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios após o término das provas.

13.16. A ausência do candidato na prova do concurso de que trata este Edital acarretará a sua eliminação do Concurso.

13.17. Ao terminar a prova, o(a) candidato(a) entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Cartão-Resposta.

13.18. Os endereços dos Locais da Prova Objetiva, assim como a confirmação da data e do horário, constarão do comunicado a ser impresso pelo candidato, a partir do dia 08 de dezembro de 2014, por meio do site www.torresadvogadosassociados.com.br Não será enviada correspondência individualizada para o candidato contendo informações acerca do local da prova.

14. DAS FASES DO CONCURSO:

14.1. A prova constará apenas da 1ª fase - Eliminatória/Classificatória - Prova Objetiva.

14.2. A prova teórica, para os cargos constantes dos Anexos I e II serão aplicadas às 9:00 horas do dia 14 (quatorze) de dezembro de 2014 e se encerrarão às 12:00 horas. As provas serão realizadas nas Escolas existentes no Município. A lista com o nome dos candidatos, e respectivo local das provas será afixada no Placar da Câmara Municipal de Minaçu, em locais públicos e no site da empresa www.torresadvogadosassociados.com.br

14.3. As provas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas por profissionais especializados, sob a fiscalização da Comissão de Concurso.

14.4. A prova Teórica Objetiva do Concurso versarão sobre conteúdos específicos conforme os ANEXOS que fazem parte integrante deste Edital, e de acordo com o cargo a que o(a) candidato(a) estiver concorrendo, nas seguintes disciplinas, para os cargos de:

CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL:

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO nas seguintes disciplinas:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR DE CADA PROVA

a) Língua Portuguesa

- 10 questões

2,0

20

b) Matemática

- 10 questões

2,0

20

c) Informática Básica

- 10 questões

2,0

20

d) Conhecimentos Específicos do cargo

- 20 questões

2,0

40

TOTAL

- 50 questões

 

100

- COPEIRO e VIGILANTE, nas seguintes disciplinas:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR DE CADA PROVA

a) Língua Portuguesa

- 10 questões

2,0

20

b) Matemática

- 10 questões

2,0

20

c) Conhecimentos Gerais

- 10 questões

2,0

20

d) Conhecimentos Específicos do cargo

- 20 questões

2,0

40

TOTAL

- 50 questões

 

100

14.5. O Concurso será realizado em uma única fase eliminatória, contendo prova teórica(ao candidato) sobre atribuições pertinentes ao cargo, conforme os Anexos I e II.

14.6. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais, Informática Básica e Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, A, B, C, D e E com uma única resposta certa, versando sobre os programas contidos neste Edital, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

14.7. As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes dos Anexos, integrantes do presente Edital;

14.8. Para o cargo de: - AUXILIAR ADMINISTRATIVO,- a prova teórica terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, com um total de 50 (cinquenta) questões, divididas em Língua Portuguesa, Matemática e Informática Básica, com 10 (dez) questões cada uma e a prova Específica atinente ao cargo com 20 (vinte) questões, a partir da questão 31, sendo ambas objetivas e de múltipla escolha, com cinco alternativas representadas pelas letras A, B, C,D e E, com pesos iguais.

14.9. Para os cargos de: - COPEIRO e VIGILANTE - a prova teórica terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, com um total de 50 (cinquenta) questões, divididas em Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais com 10 (dez) questões cada uma, e a prova Específica atinente ao cargo com 20 (vinte) questões, a partir da questão 31, sendo ambas objetivas e de múltipla escolha, com cinco alternativas representadas pelas letras A, B, C, D e E, com pesos iguais.

14.10. Será considerado habilitado e classificado, conforme o caso, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.

14.11. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

14.12. A TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA., não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos e/ou equipamentos eletrônicos, durante a realização das provas.

14.13. As provas serão individuais, não sendo tolerado qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, notas, manuais, impressos, quaisquer espécies de anotações, celulares, calculadoras, tabuadas e similares. Reserva-se à Comissão realizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecendo critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

14.14. Não haverá segunda chamada, sob nenhuma hipótese, para qualquer prova sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) faltoso(a), sem direito a qualquer reclamação.

14.15. Não haverá aplicação de provas fora do local destinado a todos os candidatos, sob nenhum motivo.

14.16. Será desconsiderada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s) rasurada (s);

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto no Cartão-Resposta.

14.17. Somente terão validade as alternativas lançadas no Cartão-Resposta;

14.18. É de exclusiva responsabilidade do candidato, preencher o número da Inscrição no Cartão-Resposta, assinar, bem como conferir os dados nele constante.

14.19. O Cartão-Resposta não será substituído, ressalvado se tiver erro de impressão.

14.20. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Cartão-Resposta.

14.21. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas, 1(uma) hora após o início da mesma.

14.22. O candidato somente poderá levar o caderno de provas, após 2(duas) horas do início da mesma.

14.23. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o fechamento do envelope contendo os Cartões-Resposta e folha de assinatura dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala, atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

14.24. Após assinar a folha de frequência, até a entrega do Cartão-Resposta, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

14.25. Eventuais erros no caderno de provas ou Cartão-Resposta, referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará o registro em Ata.

14.26. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

14.27. A correção dos Cartões-Respostas será feita por equipamento eletrônico e o candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

14.28. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. Somente através do site da empresa. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

14.29. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.5. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.30. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.31. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA, poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.32. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, salvo em caso de ir ao banheiro, devidamente acompanhado por Fiscais.

14.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.34. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

j) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

14.35. O local de realização da Prova Objetiva não disporá de guarda volume, e a TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais do candidato.

14.36. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.37. Expirado o prazo para a realização das provas, os Cartões-Respostas serão imediatamente recolhidos pelos fiscais e entregues à comissão examinadora, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a correção e publicação.

14.38. Não se admitirá a entrada no recinto das provas, de candidato (a) que não estiver munido do cartão de identificação (comprovante de inscrição), fornecido pela Comissão de Concursos acompanhado da carteira de identidade original.

14.39. As provas serão recolhidas, pelos Fiscais, juntamente com os Cartões-Respostas, sendo que as provas poderão ser devolvidas aos interessados após o término do horário previsto.

14.40. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção. O seu preenchimento será de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) principalmente o preenchimento do número da Inscrição, sendo assim, arcará com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções ao candidato, tais como: dupla marcação, erro no preenchimento da inscrição, marcação rasurada ou emendada.

14.41. Não serão consideradas para a correção as marcações feitas no caderno de provas. O caderno de provas é de preenchimento facultativo.

14.42. Qualquer dúvida ou reclamação sobre a falta de alguma parte da prova ou qualquer outro defeito gráfico, erro de conteúdo da prova, deve ser questionado durante a prova, sendo intempestiva e de pronto indeferida a arguição feita após o término da mesma.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

15.1. O(A) Candidato(a) que realizar prova Teórica será considerado(a) classificado(a) se obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos da somatória das provas, conforme disposto neste Edital.

15.2. Para todos os candidatos a nota final será igual ao total de pontos obtidos na prova teórica, cujo resultado será feito por meio de equipamento eletrônico de leitura óptica.

15.3. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas.

15.3.1. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive dos Portadores de Necessidades Especiais e outra lista específica dos candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

15.3.2. Para todos os cargos a classificação final será realizada com observância do ponto de corte estabelecido pela soma das vagas abertas e vagas do cadastro de reserva técnica, desde que o candidato tenha obtido a nota mínima exigida.

15.3.3. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas serão considerados aprovados e classificados no certame os candidatos posicionados nas vagas destinadas ao cadastro de reserva técnica serão considerados aprovados e os demais candidatos que obtiveram nota inferior ao ponto de corte serão considerados eliminados.

15.3.4. Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação na prova de língua portuguesa;

c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;

d) maior idade;

e) Caso persista o empate, deverão ser observados os demais critérios estabelecidos no subitem anterior.

15.3.5. Ocorrendo empate entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. para candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso, nos termos do Art. 27, § único da Lei 10.741/03;

16. DOS RESULTADOS:

16.1. O resultado Final do Concurso será publicado com a lista dos candidatos aprovados e do cadastro de Reserva Técnica, que serão afixados no placar da Câmara Municipal de Minaçu-GO e ainda será divulgado no endereço eletrônico www.torresadvogadosassociados.com.br e publicado no Diário Oficial do Estado e também serão divulgados em Jornal de grande circulação, que caberá recurso nos termos deste Edital.

16.2. A lista de aprovados, será divulgada apenas na proporção das vagas do Edital mais a Reserva Técnica existente e previstas em lei, obedecendo o prazo de validade do concurso.

16.3. Os demais candidatos estarão automaticamente desclassificados e eliminados do certame, não gerando nenhuma expectativa de ser convocado.

17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

17.1. Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora de Concurso. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação das provas e publicação/divulgação dos atos, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação.

17.2. São cabíveis recursos contra: as publicações dos Editais e Avisos, o Resultado dos requerimentos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição, o Resultado da Perícia Médica para concorrer na condição de candidato com Deficiência, o Resultado dos Requerimentos de Condições Especiais, a Aplicação das Provas, o Gabarito Preliminar, a formulação ou conteúdo da Prova Objetiva, bem como contra Resultados Preliminares das Provas e do Concurso Público.

17.3. O candidato poderá interpor recurso contra os resultados previstos no subitem 17.1, do Edital, somente via on-line, conforme as orientações contidas no site www.torresadvogadosassociados.com.br a partir da 00h01min do dia de início até as 23h59min da data final. Os recursos apresentados pelo candidato, que preencher o formulário de recurso constante do Anexo do Edital e de acordo com os prazos estabelecidos neste Edital.

17.4. Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. Não serão apreciados os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato Recorrente.

b) se identificar no corpo do recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva.

c) o recurso sobre gabaritos da prova objetiva deverá ser elaborado um recurso por cada questão, sob pena de indeferimento.

17.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

17.6. Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou por procuração, somente através do preenchimento do Anexo de Recursos constante neste Edital e enviado via e-mail a empresa TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA no site www.torresadvogadosassociados.com.br dentro do prazo estipulando no item 17.1., que será avaliado pela Banca Examinadora e acompanhada pela Comissão do Concurso.

17.7. Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

17.8. Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora. A nota atribuída pela Banca Examinadora, após qualquer recurso, é definitiva.

17.9. Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora, Comissão de Concurso Público ou pela Presidente da Câmara Municipal de Minaçu-GO.

17.10. Na análise dos recursos interpostos, a Comissão de Concurso da Câmara Municipal, determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar o resultado.

17.11. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada à Comissão de Concurso Público, por via e-mail na empresa TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA no site www.torresadvogadosassociados.com.br

17.12. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a Comissão de Concurso Público de realizar o certame até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para a realização das provas.

17.13. Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

17.14. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

17.15. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Ocorrendo erro na divulgação do gabarito preliminar a questão não será anulada, cabendo à Comissão de Concurso Público, a retificação e divulgação do gabarito correto.

17.16. A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá solicitar da empresa parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

17.17. Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento até às 23:59m do prazo de recurso.

17.18. A Comissão Organizadora de Concurso é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

17.19. O Gabarito Oficial será fornecido em até 2 (dois) dias úteis, após a realização das provas, afixado em local público e no Placar de Publicidade da Câmara Municipal de Minaçu-GO. e ainda será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.torresadvogadosassociados.com.br e caberá recurso nos termos deste Edital.

17.20. Será admitido recurso contra o Gabarito Oficial até 2 (dois) dias após a publicação do mesmo. A contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento até às 23:59m do prazo de recurso.

17.21. O candidato poderá interpor recurso contra os Gabarito, somente via on-line, conforme as orientações contidas no site www.torresadvogadosassociados.com.br

17.22. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

18. DA HOMOLOGAÇÃO:

18.1. A Homologação será publicada no Diário Oficial do Estado, no Placar da Câmara Municipal de Minaçu-GO e no site www.torresadvogadosassociados.com.br até o dia 23 de dezembro de 2014, junto à relação de aprovados.

18.2. A Homologação do Concurso é de competência da Presidente da Câmara Municipal de Minaçu-GO, cabendo a esse órgão a publicação de todos os procedimentos relativos ao ato.

18.3. Na Homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e a classifica­ção em ordem decrescente da pontuação final obtida.

18.4. Serão nomeados, primeiramente, os candidatos aprovados dentro dos limites das vagas definidas para ampla concorrência e as pessoas com deficiência.

18.5. Serão convocados para posse os candidatos aprovados dentro dos limites das vagas definidas para ampla concorrência e as pessoas com deficiência, durante o período de validade do concurso.

18.6. Caso seja necessário, de interesse e conveniência da administração pública, os can­didatos aprovados na Reserva Técnica poderão ser convocados, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso.

18.7. A Homologação dos resultados finais dos candidatos aprovados e do Cadastro de Reserva do concurso, dar-se-á por ato da Presidente da Câmara Municipal, devendo ser publicado no Placar da Câmara, no Diário Oficial do Estado e também ser divulgados em Jornal de grande circulação.

18.8. Não será fornecido ao(à) candidato(a), qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a Homologação publicada no Diário Oficial do Estado e no Placar Oficial da Câmara Municipal de Minaçu-GO.

19. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA CARGO:

19.1. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Minaçu-GO, durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventuais convocações, não lhe cabendo reclamação caso não comunicar as mudanças do seu endereço.

19.2. Após a Homologação do concurso o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, comprovar que possui os requisitos de investidura, inclusive exames médicos, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Certificado de Reservista ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) 01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente;

h) Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo;

i) Certidão de registro e regularidade junto ao Conselho de Classe, quando exigido;

j) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível ou acúmulo legal de cargo;

k) Declaração de possuir disponibilidade para desempenho das atividades essenciais do cargo em jornadas de trabalho fora do expediente normal, inclusive nos finais de semana e feriados;

l) Certidão Criminal da Justiça Estadual e Federal emitida pela Comarca em que tiver residido nos últimos 05 anos;

m) Laudo Médico Pericial emitido por médico da Junta Médica Oficial ou credenciado pelo município, juntamente com os seguintes exames: Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x - Tórax; teste ergométrico e outros exames médicos, laboratoriais ou psicológicos que poderão ser solicitados no ato da convocação;

n) Outros documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

19.3. Os exames médicos exigidos no subitem anterior, inclusive o exame médico específico dos portadores de necessidades especiais serão custeados pelo candidato, quando for convocado.

19.4. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos neste Edital e na legislação da Câmara Municipal de Minaçu perderá automaticamente o direito à investidura.

20. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

20.1. Os candidatos aprovados serão nomeados e lotados em sua área específica, de acordo com as necessidades e conveniência da Câmara Municipal de Minaçu-GO.

20.2. Não terá direito à nomeação o candidato com antecedentes criminais, caso não te­nham se passado 5 (cinco) anos da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena.

20.3. O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município de Minaçu-GO, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos com deficiência, e apresentar a documentação exigida no Anexo IV do presente Edital.

20.4. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipu­lado pela Câmara Municipal de Minaçu-GO no item 20.6., será declarado sem efeito o ato de provimento.

20.5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos candi­datos habilitados, observada a ordem classificatória.

20.6. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, sendo prorrogável por mais trinta dias, dentro do prazo mencionado, a requerimento do interessado, e a juízo da administração.

20.7. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito líqui­do e certo à nomeação dentro do prazo de validade do concurso, podendo requerer a transferência de sua nomeação para o final da lista de classificados, sendo recolocado no último lugar da lista.

20.8. Caso o candidato solicite a recolocação, conforme subitem anterior terá direito sub­jetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito à nomeação.

20.9. O candidato aprovado deverá apresentar os documentos solicitados no ato de con­vocação. Após a entrega dos documentos relacionados no item 19.2 e sendo considerado apto para o desempenho do cargo o candidato será nomeado, conforme previsto na legislação municipal.

20.10. O candidato aprovado no certame será precedida de convocação por edital, afixado no Placar da Câmara Municipal de Minaçu-GO e no site www.camaraminacu.go.gov.br, que estabelecerá o prazo improrrogável para a sua apresentação, sob pena de perda do direito, declarando-se da mesma forma como desistentes os omissos.

20.11. Não será permitida a entrega de documentos em desacordo com a data estabeleci­da, nem aceitos pedidos de prorrogação para a entrega desses documentos em decorrência do prazo estipulado.

20.12. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do Estágio Probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação de desempenho para efetivação no cargo.

20.13. Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado, detectada durante o período probatório poderá ocorrer no seu desligamento do Quadro de Pessoal, sem direito a indenização ou qualquer prejuízo para o cofre do Legislativo de Minaçu-GO., possibilitando, entretanto ao candidato, o exercício do contraditório e da ampla defesa.

20.14. Durante o estágio probatório, o portador de deficiência submeter-se-á à avaliação quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, por equipe multiprofissional, nos termos do § 2º, do art. 43, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

20.15. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração da Câmara, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

20.16. A carga horária especificada no presente Edital, para os candidatos aprovados no presente certame, será de acordo com previsto em Lei.

20.17. Poderá ser excluído do concurso o(a) candidato(a) que:

a) fizer em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e posse, devendo ser oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa;

b) não comprovar a escolaridade e os pré-requisitos na posse, devendo ser oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa;

c) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos no item 19.2., possibilitando porém, ao candidato, em todos esses casos, o exercício do contraditório e da ampla defesa.

20.18. Na hipótese dos subitens "b" e "c", do item 20.17, deste Capítulo, o(a) candidato(a) terá a sua nomeação invalidada por ato da Presidente da Câmara , após o exercício do contraditório e da ampla defesa.

20.19. Os casos omissos, serão resolvidos pelo Presidente da Comissão mediante provocação dos membros da mencionada comissão.

20. DA LOTAÇÃO:

20.1. A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á na Câmara Municipal de Minaçu-GO e poderá ser realizada conforme necessidade, interesse e conveniência da administração, de acordo com o funcionamento do órgão de lotação.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

21.1. Efetivada a inscrição e recebimento do respectivo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, pelo(a) candidato(a) implicará conhecimento destas instruções e compromissos, já expressos nos Anexos, formulário/requerimento de inscrição, de aceitar as condições do concurso, nos termos em que se acham estabelecidos neste Edital, na forma de Regulamentos e Leis em vigor, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

21.2. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de Homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Presidência da Câmara Municipal de Minaçu-GO.

21.3. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas do caderno de provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pela TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA no site www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

21.4. O planejamento, elaboração, aplicação, correção das provas e elaboração de parecer referente aos Recursos serão responsabilidade da empresa responsável pelo Concurso, cabendo à Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público a fiscalização de todas as etapas do certame e sua Homologação.

21.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para as provas mediante publicação, através de Edital ou aviso no Placar da Câmara Municipal, divulgado no site da empresa encarregada do concurso e também serão divulgados no Diário Oficial do Estado e em Jornal de grande circulação.

21.6. A organizadora encarregada do concurso e a Câmara Municipal de Minaçu se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

21.7. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia da publicação do ato no site de divulgação do certame e no placar da Câmara Municipal de Minaçu, conforme item 17.17. do presente edital.

21.8. Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta será cancelada automaticamente.

21.9. Os documentos referentes ao concurso ficarão sob a guarda da empresa TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA até a publicação do resultado final do certame, sendo, após essa data, repassados à Câmara Municipal de Minaçu-GO.

21.10. O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente mediante requerimento escrito endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Minaçu-GO.

21.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

21.12. A Câmara Municipal de Minaçu e a empresa TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA encarregada da realização do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

21.13. O candidato interessado poderá relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou obter outras informações pelo site www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br da organizadora do concurso ou diretamente na sede da Câmara Municipal de Minaçu-GO.

21.14. O candidato que desejar comprovante de comparecimento nas provas deverá solicitá-lo via e-mail www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br.

21.14.1. Quaisquer outras informações ou cópia do Edital, poderão ser obtidas nos sites: www.torresadvogadosassociados.com.br - www.camaraminacu.go.gov.br

21.15. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA. e da Administradora de Empresa JOARLA TEREZA MORAES SALES - devidamente inscrita no CRA/GO. sob o n.º 7059, em conformidade com a legislação vigente.

21.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Minaçu e pela TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA., no que tange à realização deste Concurso e em último caso pela Presidente da Câmara Municipal de Minaçu que assinou o Edital.

MINAÇU-GO., 22 DE SETEMBRO DE 2014.

ROSE MARY FERNANDES BATISTA
Presidente da Câmara

JOARLA TEREZA MORAES SALES
CRA GO/TO Nº 7059

ANEXO I

PROGRAMA DE CONCURSO Nº 001/2014: CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Número de Vagas................. 01
Vaga para Deficiente............ -
Carga Horária:..................... 40 horas semanais
Vencimento base:................. R$ 724,00.
Requisitos para provimento... - Ensino Médio Completo
Valor da Inscrição:............... R$ 20,00 (Vinte reais)

DESCRIÇÃO DETALHADA:

I . - Atendimento ao público: receber e fazer comunicações telefônicas, anotar recados, agendar reuniões e compromissos, responder indagações rotineiras e prestar informações básicas;

II . - digitar despachos, relatórios e outros expedientes que lhe forem solicitados; elaborar, informar ou instruir expedientes relacionados ao departamento;

III . - receber, selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos;

IV . - conferir, organizar e controlar documentos e processos;

V . - realizar atividades auxiliares em audiência, incluída a de digitação;

VI . - desempenhar atividades de apoio em reuniões, audiências, etc.;

VII . - minutar e transcrever atas, elaborar e despachar ofícios, memorandos, protocolando-os quando necessário, entre outros;

VIII . - registrar, informatizar dados essenciais em disquetes;

IX . - atender o expediente normal da unidade, controlar arquivos informatizados, redigir ofícios, memorandos, cartas, relatórios;

X . - exercer todas as atividades de nível de seu cargo de natureza repetitiva;

XI . - realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos para reprodução, datilografia e digitação e documentos em geral;

XII . - zelar pela higiene e conservação de equipamentos e instrumentos odontológicos;

XIII . - velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;

XIV . - primar pela qualidade dos serviços executados;

XV . - guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço;

XVI . - apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

XVII . - executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

PORTUGUÊS:

MATEMÁTICA:

01. Ortografia

01.Números inteiros, relativos/operações

02. Fonética

02. Equação de 1º e 2º Graus

03. Classe de Palavras

03. Inequações

04. Encontros vocálicos

04.Razão e Proporção

05. Palavras parônimas e homônimas

05.Regra de três simples e composta

06. Acentuação gráfica

06. Porcentagem - Problemas

07. Uso de mal e mau

07. Raciocínio Lógico

08. Pontuação

08.Polígonos - Triláteros - Quadriláteros e Círculo

09. Análise morfológica

09. Triângulos Retângulos - Relações Métricas

10. Termos da oração

10. Seno, cosseno e tangente nos triângulos retângulos

11. Análise sintática(simples e composto)

INFORMÁTICA BÁSICA

12. Vozes do verbo

01. Manuseio de periféricos

13. Composição e derivação

02. Utilização Microsoft Word/Excel

14. Redação

3. Utilização do Windows

15.Estudo dos Porquês/que

4. Noções de Internet.

16. Orações Coordenadas e Subordinadas

 

17. Concordância verbal - Colocação Pronominal

 

18. Interpretação de texto.

 

PROVA DE PORTUGUÊS

1. FONÉTICA E FONOLOGIA: Divisão silábica e classificação das sílabas, ORTOGRAFIA. Palavras com: e, i, o, u, ei, ou, j, g, c, ç, s, ss, x, sc, xc, z, ch; ENCONTROS VOCÁLICOS. PALAVRAS PARÔNIMAS E HOMÔNIMAS; ACENTUAÇÃO GRAFICA; PONTUAÇÃO: vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, reticências, aspas e travessão, ponto final, interrogação, exclamação; VERBO E TEMPO VERBAL: presente, passado e futuro; CATEGORIAS GRAMATICAIS: Substantivos e Artigos: classificação, flexão e emprego; Adjetivos e Numerais: classificação, flexão e emprego; Pronomes: suas espécies, emprego, pronomes de tratamento, colocação pronominal; Advérbio: conceito e classificação. Preposição, conjunção e interjeição.

TERMOS DA ORAÇÃO: sujeito, predicado e complemento; COMPREENSÃO DE TEXTOS: Interpretação e crítica; ANÁLISE MORFOLÓGICA E SINTÁTICA: morfológica: indica a classe gramatical a que pertence a palavra, também com forma, gênero, número, grau, pessoa, tempo... análise sintática: indica a função ao de cada palavra na oração. Sintaxe: coordenação e subordinação de termos e de orações; concordância verbal e nominal.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

PROVA DE MATEMÁTICA

1. Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; tradução de situações-problema por equações e inequações do 1º e 2º grau; resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros; razão e proporção; regras de três simples e compostas; expressões numéricas; número de lados dos polígonos; Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura...); Raciocínio Lógico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIANCHINI, E., PACCOLA, H. Curso de Matemática. Volume único. São Paulo: Moderna, 1999. DANTE, L. R. Matemática - Contexto & Aplicações. São Paulo: Ática, 1999. 1ª à 3ª série - Ensino Médio. GIOVANI, J. R., BONJORNO, J. R. , GIOVANI JR, J. R. Matemática Fundamental. Volume único. São Paulo: FTD, 1994, 2º Grau. PAIVA, M. Matemática. Volume único. São Paulo: Moderna, 1999.

PROVA DE INFORMÁTICA BÁSICA

1. Manuseios de periféricos, utilização de Microsoft Word e Excel, utilização do Windows e noções de internet. 2. 1 - Organização e arquitetura de microcomputadores: Componentes de hardware e software / Funcionamento de um microcomputador / Software básico; Sistemas operacionais (Windows); Entrada e saída de dados. Editor de texto / Planilha eletrônica / Software de apresentação; - Redes de computadores: Conceitos básicos Protocolos básicos de comunicação na Internet / Equipamentos de interconexão / Serviços: navegador, correio eletrônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros Técnicos/Específicos da Área, que abranjam o programa proposto.(Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer, etc.)

PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO:

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Práticas e experiência de serviços ligados à área administrativa; 2. Uso de equipamentos de trabalho; 3. Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; 4. Prática e experiência de serviços relacionados a administração ; 5. Prevenção e acidentes no trabalho; 6. Ética e comportamento; 7. Conhecimentos básicos de serviços relacionados à atendimento geral direto e indireto; 8. Características adequada de atendimento ao público; 9. Técnicas sobre habilidade de transmissão e recepção da informação; 10. sobre qualidade no atendimento e comunicação telefônica; 12. Atualização de tecnologia Conhecimentos inerente à profissão e as demais funções do quadro da descrição detalhada para o cargo. Normas de redação oficial, se guindo as regras do Manual de Redação da Presidência da República (disponível em www.planalto.gov.br/ccivi_03/manualRedPR2aEd.pdf); 13. Noções de cidadania, higiene e saúde; 12. Desenvolvimento sustentável. 13. -Sobre definições, normas e práticas de redação oficial de correspondências, requerimentos, comunicações internas e externas e formas de tratamento de autoridades públicas, ou a elas equiparadas, ou ainda, com pessoas dirigentes de entidades da sociedade civil; -Sobre normas elementares de licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993); 14. Lei nº 2.209?2014 " Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e do Plano de Cargos, vencimentos e Carreira da Câmara Municipal de Minaçu-GO"; 15. - Conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; 16. - Relações Humanas no trabalho; 17. - Noções de administração de recursos humanos; 18. - Noções de gestão de materiais; 19. - Arquivos e documentação; 20.- Princípios de administração pública; 21.- Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

PROVA OBJETIVA, contendo CINCO alternativas representadas pelas letras A, B, C, D, E, com apenas uma alternativa correta ou incorreta.

OBS.: - O local da Prova será publicado no Placar da Câmara Municipal de Minaçu-GO e no site www.torresadvogadosassociados.com.br

ANEXO II

PROGRAMA DE CONCURSO

CARGO: COPEIRO

Número de Vagas................. 02
Vaga para Deficiente............ -
Carga Horária:..................... 40 horas semanais
Vencimento base:................. R$ 724,00.
Requisitos para provimento... -Ensino Fundamental Completo;
Valor da Inscrição:............... R$ 20,00 (Vinte reais)

DESCRIÇÃO DETALHADA:

I . - Executar serviços de copa e cozinha; utilizar os matérias com racionalidade, comunicar ao seu superior os materiais que estão em falta ou estão acabando; executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

CARGO: VIGILANTE

Número de Vagas................. 02
Vaga para Deficiente............ -
Carga Horária:..................... 40 horas semanais
Vencimento base:................. R$ 724,00.
Requisitos para provimento... -Ensino Fundamental Completo;
Valor da Inscrição:............... R$ 20,00 (Vinte reais)

DESCRIÇÃO DETALHADA:

I . - Executar atividades e serviços gerais, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de guarda e segurança;

II . - Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências;

III . - Fazer ronda de inspeções de acordo com os intervalos de tempo fixado;

IV . - Observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão;

V . - Verificar perigos de incêndios, inundações e alertar sobre instalações precárias;

VI . - Abrir e fechar portas, janelas e portões e ligar e desligar equipamentos e máquinas;

VII . - Fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio;

VIII .- Realizar outras tarefas semelhantes.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA:

01. Ortografia

01. Equação de 1º Grau

02. Fonética

02. Razão e Proporção

03. Classe de Palavras

3. Regra de três simples e composta

4. Encontros vocálicos

04. Porcentagem e Máx. Divisor Comum

05. Palavras parônimas e homônimas

05. Frações - Problemas com frações

06. Acentuação gráfica

06. Potenciação

07. Uso de mal e mau

07. Expressões numéricas

08. Pontuação

08. Polígonos. Triângulos ângulos, polígonos e circunferências.

09. Análise morfológica e sintática

09. Sistema de medidas: comprimento massa, capacidade, volume e área

10. Termos da oração10.Números naturais

11. Análise sintática (simples e composto)

11. Raiz quadrada

12. Verbo e Tempo verbal

12. Raciocínio lógico.

13. Formação e estrutura das palavras

 

14. Compreensão e análise crítica de textos

 

CONHECIMENTOS GERAIS

 

- Atualidade no Brasil

 

- História do Brasil, Goiás e do Município

 

- Geografia do Brasil, Goiás e do Município

 

PROVA DE PORTUGUÊS

1. FONÉTICA E FONOLOGIA: Divisão silábica e classificação das sílabas, ORTOGRAFIA. Palavras com: e, i, o, u, ei, ou, j, g, c, ç, s, ss, x, sc, xc, z, ch; ENCONTROS VOCÁLICOS. PALAVRAS PARÔNIMAS E HOMÔNIMAS; ACENTUAÇÃO GRÁFICA; PONTUAÇÃO: ponto final, interrogação, exclamação, travessão; VERBO E TEMPO VERBAL: presente, passado e futuro; Estudo dos verbos: regulares, irregulares CATEGORIAS GRAMATICAIS: Substantivos e Artigos: classificação, flexão e emprego; Adjetivos e Numerais: classificação, flexão e emprego; Pronomes: espécies, emprego, pronomes de tratamento, colocação pronominal; TERMOS DA ORAÇÃO: sujeito, predicado e complemento; COMPREENSÃO DE TEXTOS: Interpretação e crítica; ANÁLISE MORFOLÓGICA E SINTÁTICA: morfológica: indica a classe gramatical a que pertence a palavra, também com forma, gênero, número, grau, pessoa, tempo... análise sintática: indica a função ao de cada palavra na oração.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. E outros livros que abranjam o programa proposto.

PROVA DE MATEMÁTICA

1. Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo razão e proporção, regra de três simples e composta, frações e problemas com frações; tradução de situações-problema por equações do 1º grau; resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros simples; expressões numéricas; número de lados dos polígonos; Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura...); Números naturais e sistema de numeração. Operações fundamentais com números naturais; Potenciação, raiz quadrada, raciocínio lógico e expressões numéricas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIANCHINI, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5ª à 8ª. BONGIOVANI, V., VISSOTO, O. R., LAUREANO, J.L.T. Matemática e vida. São Paulo: Ática, 1997. 5ª à 8ª série. GIOVANI, J.R., CASTRUCCI, B.; GIOVANI JR., J.R. A conquista da matemática. São Paulo: FTD, 1998. 5ª à 8ª série. SILVEIRA, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5ª à 8ª série. E outros livros que abranjam o programa proposto.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

1. ATUALIDADE: gerais, político, econômico, sociais, ambiental e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente; Higiene pessoal; Cidadania e desenvolvimento; Sexo; Prevenções de saúde; Sociedade e ética; Noções de saneamento básico e zelo pelo patrimônio público. 2. HISTÓRIA DO BRASIL, GOIÁS E DO MUNICÍPIO DE MINAÇU: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal. 3. GEOGRAFIA DO BRASIL, GOIÁS E DO MUNICÍPIO DE MINAÇU: Símbolos Nacionais e Municipais; Direitos e Deveres do cidadão; direitos morais e cívicos; Datas comemorativas Nacionais e do Município. Autoridades, federais, estaduais e do município de Minaçu. Meio ambiente. Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO:

- COPEIRO

1. Práticas e experiência de serviços ligados à área de limpeza e higiene; 2. Manuseio de produtos de limpeza e outros; 3. Uso de equipamentos de segurança; 4. Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; 5. Prevenção de incêndios e acidentes no trabalho; 6. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos; 7. Noções de segurança individual e coletiva de trabalho; 8. Atualização de tecnologia inerente à profissão e as demais funções do quadro da descrição detalhada para o cargo. 9. Noções de cidadania, higiene e saúde; 10. Desenvolvimento sustentável. 11. Práticas e experiências na preparação de lanches, bebidas, sucos, café e outros; 12. Relações Humanas; 13.- Ética no serviço Público.

- VIGILANTE

1. Práticas e experiência de serviços ligados à área de vigilância e segurança; 2. Manuseio de equipamentos e outros; 3. Uso de equipamentos de segurança e Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; 4. Prática e experiência de serviços relacionados à atendimento geral direto e indireto; 5. Prevenção de incêndios e acidentes no trabalho; 6. Características adequada de atendimento ao público; 7. Habilidade de transmissão e recepção da informação; 8. Ética no serviço Público e comportamento, 9. Qualidade no atendimento; 10. Noções de segurança patrimonial e pessoal; 11. Noções de cidadania, higiene e saúde; 12. Desenvolvimento sustentável; 13. Relações Humanas.

PROVA OBJETIVA, contendo CINCO alternativas representadas pelas letras A, B, C, D, E, com apenas uma alternativa correta ou incorreta.

OBS.: - O local da Prova será publicado no Placar da Câmara de Minaçu-GO e no site www.torresadvogadosassociados.com.br

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

DATAS PREVISTAS

DESCRIÇÃO DAS FASES

24/09/2014

- Publicação do Extrato do Edital de abertura no Diário Oficial do Estado, Jornal de grande circulação, placar da Prefeitura e no site de divulgação da instituição organizadora.

27/10/14 à 14/11/14

- Período para as Inscrições via Internet.

27/10/2014 à 07/11/2014

- Prazo para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do concurso para candidatos inscritos no CadÚnico.

10/11/2014

- Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de Isenção do pagamento de Inscrição.

11 e 12/11/2014

- Prazo para recurso contra o resultado preliminar da Isenção do pagamento de Inscrição.

13/11/2014

- Divulgação do resultado final e das respostas aos recursos interpostos contra os pedidos de Isenção do pagamento de inscrição.

17/11/2014

- Último dia para pagamento da Inscrição.

- Último dia para a entrega ou postagem dos laudos médicos dos candidatos que desejam concorrer como deficiente e/ou solicitarem tempo adicional para realização das provas.

- Último dia para entrega ou postagem para o pedido de condições especiais para realizações da prova.

- Último dia para enviar pedido especial de Amamentação.

21/11/2014

- Publicação da relação preliminar dos candidatos com deficiência e/ou solicitação de tempo adicional.

- Publicação do resultado dos pedidos de condições especiais.

- Publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

- Último dia para conferência e alteração dos dados on-line, com exceção do nome, CPF, e do Cargo.

24 e 25/11/2014

- Prazo para Recurso contra o resultado preliminar para os candidatos Deficientes que entregaram documentação para concorrer a vaga de deficiente e tempo adicional.

- Prazo para recurso contra as respostas aos pedidos de condições especiais para a realização da prova.

- Data final para o candidato que efetuou o pagamento dentro do prazo previsto neste Edital e não teve sua Inscrição Homologada - enviar via e-mail para a empresa digitalizando o comprovante de pagamento e todos os documentos pessoais solicitados no ato da inscrição.

28/11/2014

- Publicação final para os candidatos que apresentaram documentação para concorrer como Deficiente e/ou solicitaram tempo adicional.

- Publicação final para os candidatos que solicitaram condições especiais.

08/12/2014

- Publicação e divulgação do Local, Sala e o horário de realização da prova Objetiva.

14/12/2014

- Data realização da Prova do Concurso - Prova Objetiva

15/12/2014

- Divulgação e Publicação do gabarito preliminar da Provas Objetiva.

16 e 17/12/2014

- Prazo para Recurso do Gabarito preliminar.

18/12/2014

- Divulgação do resultado dos Recurso do Gabarito.

- Visualização do Cartão-Resposta da Prova Objetiva.

- Publicação do Resultado Final e classificação contendo as notas das provas objetivas até o limite do ponto de corte.

19 e 22/12/2014

- Prazo para Recurso do Resultado Final.

23/12/2014

- Divulgação das Respostas ao Recurso do Resultado Final.

- Divulgação do Resultado Final do Concurso.

- Homologação do Concurso.

- Entrega da relação dos aprovados ao chefe do Poder Legislativo para Homologação e Publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal de Circulação e Placar da Câmara Municipal de Minaçu-GO.

Após essa data

- Convocação dos Aprovados.