Câmara de Matias Cardoso - MG

Notícia:   Câmara de Matias Cardoso - MG oferece 5 vagas para diversos níveis

CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS CARDOSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

TERMO DE EDITAL

A Câmara Municipal de Matias Cardoso, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Matias Cardoso, especificados no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - INSS, com fundamento nos termos da Lei n.° 481, de 28 de maio de 2009 e seus anexos; bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento Licitatório n° 01/2009, Convite n° 01/2009, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Concurso Público n° 01/2009" especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto Legislativo n° 05, de 23 de junho de 2009.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, deste Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

a) Período: De 13 a 23 de outubro de 2009, exceto sábado e domingo.

b) Único local de inscrições: Câmara Municipal de Matias Cardoso, situada à Rua João Jorge Leite, n.° 113, Centro, CEP. 39.478-000 - Matias Cardoso/MG.

Horário: de 09:00 às 12:00 e de 15:00 às 17:00 horas.

2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição.

b) Original e cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original e cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou recibo de pagamento.

2.1.3. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF, sexo e nacionalidade), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegível.

2.1.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. do direito de excluir do Concurso aquele que a preencher em desacordo com o disposto no item 2.1.3, bem como se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

2.1.5. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado diretamente ao responsável pelas inscrições ou através de depósito bancário em favor da empresa realizadora do Concurso Público - Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, na seguinte conta corrente:

2.1.5.1. Banco do Brasil

Agência: 3495-9

Conta Corrente: 9887-6

2.1.6. Se o candidato optar por pagar a taxa de inscrição através de depósito bancário, este somente poderá ser feito na boca do caixa, não sendo aceitos depósitos em terminais de caixa rápido.

2.1.7. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta e quando paga através de cheque, ficará condicionada à efetiva compensação do mesmo.

2.1.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição posterior de quaisquer das informações ou comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.1.9. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Concurso, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

2.1.9.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.

2.1.10. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo na Ficha de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

2.1.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

2.1.12. O simples pagamento da taxa não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante o devido preenchimento e o conseqüente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição, nos termos do subitem 2.1.3, sem prejuízo do disposto no subitem 2.1.4 deste Edital.

2.1.13. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato após a conferência de todos os documentos exigidos no item 2.1.2. deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

2.1.14. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em hipóteses de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.1.15. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Concurso, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade, sem prejuízo do disposto no subitem 2.1.13.

2.1.16. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.1.17.1 A Fluxo Consultoria não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

2.1.18. A relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público será publicada até o 15° dia posterior ao término das inscrições no quadro de avisos da Câmara Municipal de Matias Cardoso e através do site da empresa realizadora do Concurso Público: www.fluxoconsultoria.com.br.

2.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.2.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.

2.2.2. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que, cumulativamente, atender os requisitos e condições adiante listadas:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia da página com a última baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e identificação do número e série da mesma;

b) Não exercer nenhuma atividade remunerada, ainda que informal, ou possuir qualquer outra fonte de renda;

c) Apresentar Declaração firmada pelo próprio candidato, no Requerimento de Inscrição, de que a renda per capita (por pessoa) da família é de valor igual ou inferior a R$120,00 (cento e vinte reais) considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivem sob o mesmo teto;

d) Ter consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) KWh, mediante a apresentação de cópia das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato.

2.2.3. A condição listada na alínea "c", do item 2.2.2. deverá ser declarada por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", constante do Anexo IV deste Edital, e disponível no posto de inscrição.

2.2.4. Os interessados que preencherem os requisitos dispostos no item 2.2.2. e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste concurso deverão selecionar o campo próprio de isenção de taxa na ficha de inscrição, sendo a mesma considerada desnecessária, em caso de omissão.

2.2.5. O candidato que declarar ser hipossuficiente de recursos financeiros deverá, no ato da inscrição, apresentar original e cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original e cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição, e os demais documentos descritos no item 2.2.1. deste Edital.

2.2.6. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgado pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. com auxílio da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 01/2009 e da Secretaria de Assistência Social do Município de Matias Cardoso.

2.2.7. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

2.2.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo I do Edital, e comprovarem referido pagamento, através de Xerox do comprovante de depósito, protocolado na Câmara Municipal de Matias Cardoso, localizado à Rua João Jorge Leite, n.° 113, Centro, CEP. 39.478-000 - Matias Cardoso/MG.

2.2.9. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

2.2.10. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido no item 2.2.8. deste edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

2.2.12. Não serão aceitos, após a entrega da documentação e findo o prazo para inscrição, acréscimos e alterações das informações prestadas.

2.2.13. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei.

2.3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

2.3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

2.3.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Concurso Público, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I, em atendendo ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e do art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.° 3.298/99.

2.3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.3.2. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subseqüente.

2.3.4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.3.5. O candidato que declarar ser portador de deficiência, deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

2.3.6. O candidato portador de deficiência deverá requerer no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

2.3.7. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.3.4. será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.3.8. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.3.5. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.3.2., ainda que declarada tal condição no Formulário de Inscrição.

2.3.9. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 2.3.4. e 2.3.5., será publicada na mesma data da relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público de que trata o item 2.1.17.

2.3.10. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado deferido.

2.3.11. Em ambos os casos, o candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da publicação das relações citadas nos itens anteriores para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos os pedidos de revisão.

2.3.11.1. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à Comissão Supervisora do Concurso Público 01/2009 e protocolados na Câmara Municipal de Matias Cardoso, situada à Rua João Jorge Leite, n.°113, Centro, CEP. n.°39.478-000 /MG.

2.3.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.3.13. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

2.3.14. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.3.15. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Câmara Municipal de Matias Cardoso, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

2.3.15.1. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.3.16. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.3.17. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.3.18. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

2.3.19. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Concurso Público.

3. DA PROVA OBJETIVA

3.1. As Provas Objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, em conformidade com o disposto no Anexo 1, do presente Edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova são variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo 1, do presente Edital.

3.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

3.3. Será aprovado o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

3.4. O candidato que fizer 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos, mas na ordem de classificação não estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas no Anexo I do Edital será chamado de EXCEDENTE.

3.5. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3.6. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

3.6.1. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

3.7. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

3.8. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado no canto superior esquerdo do mesmo, ou seja, colorindo todo o círculo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.

3.9. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

3.10. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Fluxo Consultoria devidamente treinado.

3.11. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Matias Cardoso, Estado de Minas Gerais, no dia 22 de novembro de 2009, com início às 08 horas e término às 11:30 horas, na Escola Estadual Dom Bosco, com endereço na Praça Cônego Mauricio, n.° 01 , Centro, neste Município.

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.5. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.8. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

4.10. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.11. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

4.12. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.13. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

4.14. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS

5.1. Da Classificação Provisória

5.1.1. A classificação provisória do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.1.2. Estará provisoriamente aprovado no Concurso o candidato que obtiver, na Prova Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 3.3.

5.2. Da Classificação Final

5.2.1. A classificação final do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados, sendo estes decorrentes da pontuação obtida na Prova Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.3. Dos Critérios de Desempate

5.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina específica; se houver;

c) Obtiver maior nota na disciplina de português;

d) Obtiver maior nota na prova de matemática, se houver;

e) Obtiver maior nota na prova de noções de administração pública, se houver;

f) Obtiver maior nota na prova de saúde pública, se houver;

g) Obtiver maior nota na prova de noções de informática, se houver.

5.4. Da Publicação dos Resultados:

5.4.1. A divulgação do Resultado Provisório e do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será feita no quadro de aviso da Câmara Municipal de Matias Cardoso, e através do site da empresa realizadora do Concurso Público: www.fluxoconsultoria.com.br.

5.4.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Câmara Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site citado no item 5.4.1. apenas como auxilio aos candidatos.

5.4.3. A divulgação do Resultado Provisório, bem como do Resultado Final deste Concurso se dará até 10 úteis, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado Provisório, respectivamente.

5.4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Concurso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório e do Resultado Final.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a contar do dia subseqüente da divulgação do resultado impugnado (inclusive do gabarito oficial), no quadro de aviso da Câmara Municipal de Matias Cardoso, endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público n° 01/2009, mediante protocolo na Câmara Municipal de Matias Cardoso, localizada na Rua João Jorge Leite, n.° 113, Centro, CEP. n.°: 39.478-000 /MG.

6.3. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. Os recursos serão analisados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 05/2009.

6.5.Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

6.6. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Câmara Municipal de Matias Cardoso e através do site da empresa realizadora do Concurso Público: www.fluxoconsultoria.com.br, até 10 (dez) dias úteis após o final do prazo de que trata o item 6.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.7. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

6.8. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada de cada cargo.

7.2. A aprovação e a classificação geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas para cada cargo, o direito à nomeação, a serem realizadas no período de validade do Concurso Público.

7.3. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no Concurso obedecerá a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

7.4. A escolha da lotação inicial pelos candidatos aprovados se dará de acordo com a ordem classificatória do resultado final do concurso, podendo os candidatos, por ordem de classificação, escolher a lotação de sua preferência, dentre os locais onde existam vagas a serem preenchidas, observada a necessidade da Câmara Municipal de Matias Cardoso.

7.5. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.

7.6. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.7. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP se tiver;

f) Documento de habilitação profissional para o exercício do cargo pleiteado, nos termos deste Edital.

g) Comprovante de residência;

h) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado, do cônjuge;

i) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

j) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Câmara Municipal de Matias Cardoso;

k) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

7.8. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1°, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

g) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal.

9.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo 1, deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público.

9.3. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

9.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Matias Cardoso durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

9.6. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 01/2009, ou da equipe de aplicação de provas.

c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

e) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas;

g) Perturbar a ordem dos trabalhos

9.7. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

9.8. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

9.9. Ficando reservado à Comissão Supervisora do Concurso Público n° 01/2009 o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso, para melhor publicidade dos atos do Concurso Público.

9.10. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Câmara Municipal.

9.11. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

9.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.13. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 9.11.

9.14. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

9.15. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correm por conta dos candidatos.

9.16. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Aquiles Lobo, n° 397, 1° Andar, Bairro Floresta, CEP: 30.150-160, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo telefone (31) 3224-7951, pelo e-mail fluxo@fluxoconsultoria.com.br ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br.

9.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público n° 01/2009, da Câmara Municipal de Matias Cardoso, Minas Gerais.

9.18. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do Resultado Final do Concurso Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital e a divulgação da classificação final.

9.19. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Câmara Municipal de Matias Cardoso, e bem como no Diário Oficial de Minas Gerais.

Matias Cardoso, 12 de agosto de 2009.

Arnaldo Martins da Silva
Presidente da Câmara Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:
Aristides Veríssimo da Silva
José Alves Ricardo
Marli Vieira Lima

Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Cód. Cargo

Cargos

N° de Vagas

Vencim. Inicial (R$)

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Hor. Semanal

Disciplinas da Prova Objetiva

N° de Questões

Peso

Taxa Inscr. (R$)

01

Vigilante

02

465,00

Alfabetizado

40 horas

Português

20

2,5

25,00

Matemática

10

2,5

Conhec. Gerais

10

2,5

02

Auxiliar de Serviços Gerais

01

465,00

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas

Português

20

2,5

30,00

Matemática

10

2,5

Conhec. Gerais

10

2,5

03

Auxiliar Administrativo

01

465,00

Ensino Médio

40 horas

Português

10

2,5

40,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

Noções Informática

10

2,5

Total de Vagas:

05

-

Matias Cardoso, 12 de agosto de 2009.

Arnaldo Martins da Silva
Presidente da Câmara Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:
Aristides Veríssimo da Silva
José Alves Ricardo
Marli Vieira Lima

Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Cargo: Vigilante

Atribuições: Realizar ronda periódica, procedendo-se a vigilância dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Mathias Cardoso; solicitar a presença da Policia Militar quando for observada alguma movimentação de pessoas suspeitas no local de trabalho; Zelar pela segurança do patrimônio da Câmara Municipal de Mathias Cardoso verificando o fechamento e condições de segurança das portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; Executar outras Tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Alfabetizado.

2. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Atribuições: Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições ou externamente para outros órgãos ou entidades; levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transportes; manter limpo os móveis e arrumar os locais de trabalho; manter arrumado o material sob sua guarda e responsabilidade; fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias; executar serviços de recepção e portaria; solicitar as requisições de material de limpeza quando necessários; abrir e fechar instalações do prédio da Prefeitura nos horários regulares; ligar ventiladores, luzes, e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; zelar pelo prédio da prefeitura, limpando, arrumando a cantina, cozinha, banheiros, e demais dependências; executar serviços de copeira, cozinheira e lavanderia quando necessário; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

3. Cargo: Auxiliar Administrativo

Atribuições: Receber, efetuar a triagem e transportar correspondências diversas recebidas pela Câmara Municipal de Mathias Cardoso; Efetuar pagamento de documentos diversos da Câmara nas agências bancarias ou direto nos fornecedores conforme determinação da chefia imediata; Executar serviços diversos de digitação e datilografia, como copista, segundo metodologia estabelecida; Operar máquina copiadora (Xerox), de acordo com solicitação da chefia imediata; Recepcionar pessoas que procuram pelos serviços da Câmara, encaminhando para os devidos setores, prestando informações solicitadas pelas mesmas; Realizar atendimento telefônico e ao público em geral; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio.

Matias Cardoso, 12 de agosto de 2009.

Arnaldo Martins da Silva
Presidente da Câmara Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:
Aristides Veríssimo da Silva
José Alves Ricardo
Marli Vieira Lima

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. ALFABETIZADO (Cargo: Vigilante)

1.1. Língua Portuguesa

1. Compreensão de texto; Identificação de sílabas; palavras e objetos.

1.2. Matemática

1. Adição e subtração: operações e problemas; 2. Identificação de quantidades de elementos; 3. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

1.3. Conhecimentos Gerais

1. Atualidades regionais e nacionais; 2. História da região e do Brasil.

2. ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais)

2.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Ortografia; 3. Pontuação; 4. Separação de Sílabas 5. Singular e Plural; 6. Masculino e Feminino; 7. Sinônimo e Antônimo.

2.2. Matemática

1. Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e decimais; 2. Problemas; 3. Porcentagem; 4. Sistema monetário nacional; 5. Sistema métrico decimal; 6. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

2.3. Conhecimentos Gerais

1. Atualidades regionais e nacionais; 2. História do da região e do Brasil; 3. Noções sobre a conjuntura política, econômica, social e cultural da região e do Brasil.

3. ENSINO MÉDIO (Cargo: Auxiliar Administrativo)

3.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

3.2. Matemática

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências, números irracionais, problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação; 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. Aplicações; 7. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus: resolução algébrica e gráfica. Problemas do primeiro e segundo graus; 8. O seno, o co-seno e a tangente de um ângulo. Relações trigonométricas fundamentais. Resolução de triângulos retângulos. Problemas de aplicação; 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações simples. Problemas de aplicação; 10. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos. Circunferência, polígonos e suas propriedades. Cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas; 11. Geometria sólida: cálculo da área das faces e cálculo do volume dos principais sólidos.

3.3. Noções de Administração Pública

1. Constituição Federal 1.988: Capítulo VII - Da Administração Pública (art. 37 a 43); 2. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 3. Serviços Públicos: conceito, classificação e princípios; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização e Terceirização de Serviços Públicos; 4. Agentes Públicos: conceito e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos, funções e empregos públicos, provimento de cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; Concurso Público; Estabilidade: conceito, perda do cargo por servidor estável; Desinvestidura de cargo ou emprego público; Paridade de vencimentos; Vedação de equiparação e vinculações; Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; Estabilidade; Exercício de mandatos eletivos; Demissão de vitalícios e estáveis; Reintegração; Recondução; reversão; readmissão e aproveitamento; Responsabilização: civil, administrativa e criminal de servidores; Restrições funcionais; Sistema remuneratório; Aposentadoria; Regime Previdenciário; Responsabilidades dos servidores; 5. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 6. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 7. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Pregão; Procedimentos; Anulação e revogação; 8. Processo Administrativo: processo e procedimento, contencioso administrativo, princípios, recursos e prescrição; 9. Administração Indireta: descentralização e desconcentração, entidades; 10. Improbidade Administrativa: Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.° 8.429, de 02 de junho de 1.992; 11. Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964; 12. Tributos: Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

3.4. Noções de Informática

1. Noções fundamentais: Termos e expressões técnicas de informática, conceitos básicos - bit, byte, hardware, software, etc.; 2. Aplicação dos principais hardwares do Computador, discos (hd, cdrom), processadores, tipos de impressoras (lazer, jato de tinta, matricial), Scaners; 3. Ambiente Windows: Funções, aplicações, gerenciamento de arquivos e principais recursos; 4. Processador de texto, definição e aplicação; 5. Práticas de digitação e conhecimentos operacionais do Microsoft Word: caracterização e aplicabilidade; configuração de página e texto; parágrafo; cabeçalho; rodapé; colunar; capitular; notas; seções; modo de exibição; barra de ferramentas; marcadores e numeração; copiar/recortar/colar; Auto texto e estilos; 6. Internet: Conceitos; benefícios; utilização.

Matias Cardoso, 12 de agosto de 2009.

Arnaldo Martins da Silva
Presidente da Câmara Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:
Aristides Veríssimo da Silva
José Alves Ricardo
Marli Vieira Lima

ANEXO IV - DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÂNCIA FINANCEIRA

Declaro que preencho as condições trazidas no Termo do Edital, especialmente a descrita no item 2.2.2. "c", para o ato de isenção da taxa de inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família é de valor igual ou inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais), considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivem sob o mesmo teto.

Declaro ainda, que possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no item 2.2.2. do Edital.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legais dos termos aqui apresentados.

Matias Cardoso, ___ de ___________________ de 2009.

Candidato(a) ao Concurso Público n° 001/2009.
Inscrição n°. ___________________

Matias Cardoso, 12 de agosto de 2009.

Arnaldo Martins da Silva
Presidente da Câmara Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:
Aristides Veríssimo da Silva
José Alves Ricardo
Marli Vieira Lima