Câmara de Maracaçumé - MA

Notícia:   Câmara de Maracaçumé - MA abre concurso com 15 vagas de vários níveis

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ

ESTADO DO MARANHÃO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Município de Maracaçumé, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número 01.612.672/0001-10 com sede administrativa na Rua Fernão, nº. 207 - centro - Maracaçumé - Ma, por intermédio do seu Presidente da Câmara Antonia Mendes de Sousa, torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público de Provas para o provimento de cargo vago existente e cadastro de reserva no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara e estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS.

1.1 O presente Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará a cargo da Evoluir Consultoria com sede na Av. Presidente Médici, 2630 - Bairro Parque Piauí - Timon - Ma., destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 15 vagas de lotação imediata de acordo com a necessidade da Câmara Municipal, cuja escolaridade e especificidades estão discriminadas no Anexo I deste Edital.

1.2 As vagas disponibilizadas serão específicas para cada área de conhecimento.

1.2.1. Em nenhuma hipótese haverá remanejamento de vagas entre as diferentes áreas de conhecimento nem nomeação de candidato fora da área de conhecimento para a qual optou concorrer.

1.3 Em atendimento a Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, a candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.4 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas

pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

1.5 Este concurso terá validade de 2(DOIS) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.6 As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Maracaçumé - Maranhão,

1.7 O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos e salários.

Anexo II - Conteúdos Programáticos.

Anexo III - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público.

ANEXO V - Formulário de Recurso para Prova Objetiva

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, requisitos exigidos, e salários estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2.2. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir;

3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.8 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.9 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma;

3.10 O candidato deverá verificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital impedirá a nomeação do candidato;

3.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão efetuadas apenas via internet, através do site www.evoluirconsultoria-ma.com.br. Período das inscrições: 19/01/2012 a 03/02/2012.

4.1.2 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A EVOLUIR CONSULTORIA dispõe do direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.2 - Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.2.1 O candidato poderá escrever-se somente para 1(um) dos cargos previstos no ANEXO I deste Edital.

4.2.2 Não será concedida a ISENÇÃO da taxa de Inscrição.

4.2.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência do chefe do legislativo.

4.2.4 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixada para realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente edital.

4.2.5 - A EVOLUIR CONSUTORIA não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.4 É de inteira responsabilidade do candidato de acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Maranhão, ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www.evoluirconsultoria-ma.com.br,

4.5 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.evoluirconsultoria-ma.com.br, ou na sede da Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma.

4.6 TAXA DE INSCRIÇÃO:

ITEM

CARGOS / NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$

01

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

30,00

02

NÍVEL MÉDIO

50,00

03

NÍVEL SUPERIOR

70,00

4.7 O candidato obterá o Edital no site www.evoluirconsultoria-ma.com.br.

4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital..

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal n°.

7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência especificando-a na ficha de inscrição declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a ser convocado deverá ser submetido à perícia médica, através da Junta Médica do Município que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau para fins de verificação se a deficiência o habilita ou não para o cargo.

5.1.2 O candidato portador de necessidades especiais que se inscrever, deverá enviar cópia do formulário de inscrição devidamente preenchido e Laudo Médico, através de A.R. (Aviso de Recebimento), para a EVOLUIR CONSULTORIA, à Av. Presidente Médici, N° 2630/Centro - Norte - CEP: 65630-280 - Timon - MA., até o dia: 10.02.2012.

5.1.3 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso através de requerimento constante no Anexo III deste Edital. O requerimento pode ser enviado juntamente com o Laudo Médico para o endereço descrito no subitem 5.1.2 deste Edital, até o dia: 10.02.2012

5.1.4 A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.1.4 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.6 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados no concurso, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

5.1.7 As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

5.1.8 O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1 Da Prova Objetiva:

6.2 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções e somente 01 (uma) é correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com os conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.3 A prova será realizada na cidade de Maracaçumé - Ma.

6.4 Datas e horários da Prova Escrita Objetiva:

6.4.1 - Data: 26.02.2012 - Horário.: 8:00 h às 12:00 h

6.5 As Provas Escritas Objetivas, para todos os cargos, terão duração de 04 (quatro) horas.

6.6 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma, e no endereço eletrônico www.evoluirconsultoria-ma.com.br.

6.6.1 Os candidatos poderão conferir, no endereço eletrônico da evoluir consultoria, os locais e horários para a realização das provas no site da www.evoluirconsultoria-ma.com.br a partir do dia: 20.02.2012

6.7 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

6.8 O Concurso constará de uma Prova Escrita Objetiva com composição conforme o quadro do item 7.3 .

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura do candidato.

6.10 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01(uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição, do original do documento com o qual se inscreveu ou documento de identidade com foto, e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido e fechamento dos portões.

6.12 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

6.13 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes, de decorridas 2 (duas) horas do início da mesma;

e) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

i) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo.

6.14 Serão atribuídas nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.14.1 As alternativas marcadas em desacordo com as orientações contidas no caderno de prova serão anuladas.

6.15 A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões.

6.15.1 Os candidatos só poderão levar o caderno de provas a partir de 30(trinta) minutos antes do horário previsto para o encerramento das provas.

6.16 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.17 Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) as questão (ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

6.18 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.19 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado. 6.20 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

6.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.22 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sobe sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.23 O candidato que por motivo de doença ficar impedido de comparecer ao local de realização de sua prova deverá solicitar por inscrito à Evoluir Consultoria, através da Internet no endereço eletrônico evoluirconsultoria@gmail.com, condição especial para tal fim. Para isto deverá anexar solicitação médica com expressa impossibilidade de locomoção para o local de aplicação da prova no prazo de 48 horas antes da realização da prova.

6.23.1 - Não serão atendidas solicitações para realização de prova fora do Município de Maracaçumé - Maranhão.

6.24 . A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.1. 1 A nota final dos candidatos de nível Fundamental, Médio e Superior, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva; o resultado final será a soma da nota da prova. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo. Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os Candidatos que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número de pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa para os cargos que não contém prova de conhecimento especifico;

d) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

7.2 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7.3 As provas objetivas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme os quadros a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS

CARGOS: AOSD (AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS), VIGIA

DISCIPLINA

N°. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

3,0

60

MATEMÁTICA

20

2,0

40

TOTAL

40

 

100

CARGOS: DIGITADOR, SECRETÁRIO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

15

3,0

45

MATEMÁTICA

15

3,0

45

INFORMÁTICA

10

1,0

10

TOTAL

40

--

100

CARGOS: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

3,0

45

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

20

3,0

45

INFORMÁTICA

10

1,0

10

TOTAL

40

 

100

8. DOS RECURSOS

8.1 Serão admitidos recurso quanto:

a) Às questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;

8.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

8.3 Admitir-se-á por candidato um recurso para cada evento referido no subitem 8.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.4 Os Recursos deverá (ão) ser encaminhados de A.R. (Aviso de Recebimento), para a EVOLUIR CONSULTORIA, à Av. Presidente Médici, N° 2630/Centro - Norte - CEP: 65630-280 - Timon - MA., até o dia: 29.02.2012.

8.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos (será observada a data de interposição no site).

8.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, o outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitens 8.4 deste Edital.

8.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 8.4 não serão avaliados.

8.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ao) atribuída(s) a todos os candidatos presentes à prova, interdependente mente de formulação de recurso.

8.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8.12 Na ocorrência do disposto nos subitens 8.10 e 8.11 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.13 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela EVOLUIR CONSULTORIA através do site www.evoluirconsultoria-ma.com.br, quadros de avisos na Câmara Municipal de Maracaçumé no dia: 27.02.2012.

9.2 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado na sede da Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma e no site www.evoluirconsultoria-ma.com.br

9.3 Após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, o concurso será homologado pelo Chefe do Legislativo Municipal.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério do Poder Legislativo, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

10.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita através de edital, que estabelecerá o prazo, horário e local para a apresentação do candidato à Comissão Permanente de Concurso da Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma, a quem cabe fornecer informações e direcionamentos para o ato de posse.

10.3 Perderão os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que

a) não comparecer no prazo determinado no Edital de Convocação na data, horário e local estabelecidos na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas pela Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma para o exercício do cargo.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

10.5 Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos estabelecidos pela Comissão Permanente de concurso da Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma.

10.6 Não é assegurada ao candidato a nomeação automática, mas somente lhe garante o direito de ser convocado dentro da ordem de classificação, condicionando-se a concretização do ato à observância da Legislação pertinente e à necessidade do Município.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

11.3 O prazo de validade deste concurso é de 2(dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo pelo Chefe Legislativo.

11.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

11.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações e resultados serão publicados no site www.evoluirconsultoria-ma.com.br

11.6 Serão publicados nos sites www.evoluirconsultoria-ma.com.br apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

11.7 Cabem à Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

11.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma.

11.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

11.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

11.9.2. É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Comissão Permanente de Concurso, localizada na sede da Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11.10 O Município de Maracaçumé - Maranhão e a Evoluir Consultoria, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.11 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

11.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.13 O resultado final do Concurso será homologado pela Câmara Municipal de Maracaçumé - Maranhão.

11.14 O candidato aprovado no concurso, e posteriormente convocado, terá que se apresentar no prazo de trinta (30) dias a partir da data de convocação à Comissão Permanente de Concurso, sede na Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma, sob pena de perder o direito ao concurso.

11.15 O candidato aprovado e devidamente convocado, caso não possa se apresentar no prazo de trinta (30) dias a partir da convocação, deverá solicitar à Câmara Municipal de Maracaçumé uma prorrogação de trinta (30) dias a contar da solicitação.

11.16 Na impossibilidade de assumir o cargo nos prazos citados nos itens anteriores, o candidato aprovado no concurso, e posteriormente convocado, poderá apenas uma única vez pedir reclassificação, tendo para tal que se dirigir à Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma.

11.17 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

11.18 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela EVOLUIR CONSUTORIA, e, quando for o caso, pela Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma, no que a cada um couber.

11.19 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.20. A Câmara Municipal de Maracaçumé e a Evoluir Consultoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

11.21 Outros benefícios concedidos pela à Câmara Municipal de Maracaçumé - Maranhão obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

Maracaçumé - Ma, em 24 de dezembro de 2011

Antonia Mendes de Sousa
Presidente da Câmara

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO E SALÁRIOS

CÓDIGO DO CARGO

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

Número Total de Vagas

Lotação

Carga Horária Semanal

Salário R$

001

Assistente Técnico Administrativo

Curso Superior em Qualquer Área

02

Câmara Municipal

30 Horas (Expediente Único)

Três salários Mínimos

002

Digitador

Ensino Médio Completo

02

Câmara Municipal

30 Horas (Expediente Único)

Dois Salários Mínimos

003

Secretário

Ensino Médio completo

02

Câmara Municipal

30 Horas (Expediente Único)

Dois Salários Mínimos

004

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio completo

02

Câmara Municipal

30 Horas (Expediente Único)

Um Salários Mínimos

005

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

03

Câmara Municipal

40 Horas

Um Salários Mínimos

006

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD

Ensino Fundamental Incompleto

04

Câmara Municipal

40 Horas

Um Salários Mínimos

 

-

Total

15 VAGAS

 

 

 

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Interpretação de texto. 2. Acentuação gráfica. 3. Ortografia. 4. Encontros vocálicos. 5. Sinais de pontuação 6. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau), adjetivo (tipos, gênero, número e grau), artigo (classificação). 7. Separação de sílabas. 8. Tipos de frases. 9. Verbo.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

PORTUGUÊS COMUM PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

1. Análise e compreensão de texto 2. Coesão - conceitos e mecanismos 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências 4. Tipos de textos e gêneros textuais 5. Variação lingüística: linguagem formal e informal 6. Semântica: linguagem figurada e figuras de linguagem 7. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão 9. Estrutura e formação de palavras 10. Vocativo e aposto 11. Sintaxe de regência, concordância e colocação 12. Ocorrência de crase 13. Ortografia oficial 14. Acentuação gráfica 15. A linguagem e os tipos de discurso 16. A comunicação e seus elementos.

MATEMÁTICA COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Números e Numeral; Dobro; Triplo; sistemas de numeração, - Operações fundamentais com números naturais; Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Problemas envolvendo as quatros operações; - Fração: Representação e Leitura Gráficos representativos, classificação, problemas envolvendo frações; Expressões numéricas; Potenciação;

MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Conjuntos. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e composto. Descontos simples e composto. Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Média aritmética simples e ponderada. Equação do 1.º grau. Equação do 2.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico

INFORMÁTICA PARA OS CARGOS DE: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DIGITADOR, SECRETÁRIO

Periféricos de um computador. Hardware. Software. Utilização de Sistema Operacional Windows /ME/XP/2000/7. Sistema Operacional Linux. Configurações básicas do Windows /ME/XP/2000/7. Aplicativos Básicos. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico (e-mail).

INFORMÁTICA PARA OS CARGOS DE: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Periféricos de um computador. Hardware. Software. Utilização de Sistema Operacional Windows /ME/XP/2000/7. Sistema Operacional Linux. Configurações básicas do Windows /ME/XP/2000/7. Aplicativos Básicos. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico (e-mail).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Administração: Organização, sistemas e métodos, Arquivo: organização e manutenção, Técnicas de redação, Redação oficial, Trabalho em equipe: relações interpessoais. Relações políticas e socioeconômicas no espaço mundial. Formações dos blocos econômicos. Globalização e Fragmentação do espaço. Conflitos étnicos, políticos e religiosos atuais. Organismos Internacionais. Questão Ambiental: degradação e conservação no âmbito nacional e internacional. Relações econômicas entre o Brasil e o Mundo.

ANEXO III - PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome:_______________________________________________________________ Nº de Inscrição:__________ RG:_____________________________________, CPF:______________________________________________, candidato(a)____________________________________________________________________ inscrito(a) para o Cargo de:___________________________________________, Código ______, Residente:_______________________________________________________________________, n°_________, Bairro: __________________________, Fone: (____) _________________, Portador da Necessidade Especiais _________________________________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Câmara Municipal de Maracaçumé - Ma, conforme Edital n° 01, de de de 2011, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos:_________________________________________________________________________

N. Termos
P. Deferimento.

Maracaçumé (MA), ______ de ___________________ de

________________________________
Assinatura

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADES

DATAS

Lançamento do edital.

17.01.2012

Período de inscrições.

19/01 a 03.02.2012

Homologação das inscrições

13/02/2012

Prazo para interposição recurso referente as Inscrições Indeferidas

16/02/2012

Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos após julgamento dos recursos

17/02/2012

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da provas confirmação de inscrição, no site www.evoluirconsultoria-ma.com.br

20/02/2012

Aplicação das provas escritas objetivas.

26/02/2012

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

27/02/2012

Interposição de recursos contra os gabaritos das provas objetivas

28 e 29.02.2012

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas objetivas.

07/03/2012

Resultado após julgamento de recursos do gabarito

09/03/2012

Prazo para recurso do resultado da prova objetiva

12 E 13/03/2012

Divulgação do resultado final das provas objetivas.

19/03/2012

Homologação do resultado final

21/03/2012

ANEXO V

PARA USO DA EVOLUIR CONSULTORIA

CAPA DE RECURSOS - PROVA OBJETIVA

CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA

PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ______________________________________________________________________________________

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________ INSCRIÇÃO N°____________

TELEFONE(S): ___________________________________________ CPF:__________________________

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: ______________________________________________________________________________________

CIDADE: ______________________________ ESTADO: ______________ CEP: ____________________

Solicitação:
À Banca Examinadora da Coordenação Pedagógica:

Solicito revisão do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, questões _____________________________________ , conforme as Especificações inclusas.

__________________, ____ de ________________ de 20___.

____________________________________
Assinatura do candidato

Instruções

Para a interposição de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá:

- Entregar dois conjuntos de recursos, um original e uma cópia.

- Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinados pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativo de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", deverá constar a indicação do cargo, do número da questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo Evoluir Consultoria

d) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverá ser datilografada ou digitada, sob pena de não serem respondidos.

- Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.

- Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Concurso Público ou nos formulários "Capa de Recursos" e

"Justificativa de Recurso".

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

PARA USO DA EVOLUIR CONSULTORIA

NOME DO CANDIDATO _________________________________________________ N° CONCURSO ______________________ PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE __________________________

DATA DO PROTOCOLO:___/____/_____ HORÁRIO ____ H ____

QUANTIDADE DE PÁGINAS ______