Câmara de Mangueirinha - PR

Notícia:   Câmara de Mangueirinha - PR abre vagas de até R$ 2.000,00

CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Mangueirinha, resolve baixar as seguintes normas para realização de Concurso Público, de provas e títulos, para provimento em padrão inicial da carreira dos cargos constantes no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR - FUNTEF-PR; e, consistirá de provas pertinentes às áreas a que se destinam os cargos, através de questões objetivas e de redação, e da pontuação de títulos, de acordo com o item 5.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir na Câmara Municipal de Mangueirinha, durante a validade do Concurso Público.

1.3. As provas serão realizadas no Município de Mangueirinha-PR, nos locais posteriormente divulgados através da Ficha de Confirmação de Inscrição, consoante com o item 4.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados e regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 1.032, de 29 de junho de 1998, sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o "caput" do Art. 41 da Constituição Federal de 1988, até o limite das vagas previstas no item 2.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico www.persistens.net.br/concursos/cmmangueirinha, doravante denominado simplesmente, site oficial.

2. DOS CARGOS, VAGAS, TURNO DE TRABALHO, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, ESCOLARIDADE EXIGIDA E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO

Cargo

Nº vagas

Turno de trabalho

Remuneração mensal (R$)

Escolaridade e registro no órgão de classe

Taxa de inscrição (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

1

Diurno

500,00

Ensino fundamental completo.

15,00

Assistente Administrativo I2Diurno930,00Ensino médio completo.25,00
Assistente Administrativo II1Diurno/Noturno1.250,00Ensino médio completo.25,00
Contador1Diurno2.000,00Graduação em Ciências Contábeis e Registro no CRC.50,00
Procurador Legislativo1Diurno2.000,00Graduação em Direito e registro na OAB.50,00

2.1. Para o cargo de Procurador Legislativo a carga horária semanal de trabalho é de 20 (vinte) horas e, para os demais, 40 (quarenta) horas.

2.1.1. Para todos os cargos, o horário de trabalho a ser cumprido será definido pela Câmara Municipal de Mangueirinha.

2.2. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I deste edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Para a posse no cargo para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Cédula de Identidade - RG;

3.1.5. cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.6. diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC;

3.1.7. documento que comprove o registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC ou na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, conforme o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo órgão de classe;

3.1.8. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.9. prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.10. certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há seis meses de sua apresentação);

3.1.11. declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse (na forma da Lei 8.429/1992);

3.1.12. ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.13. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional;

3.1.14. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;

3.1.15. 1 (uma) fotografia 3x4 cm recente, datada de 2010, de frente, colorida;

3.1.16. certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar aceitação do cargo, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público, ressalvado o disposto no item 12.3.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados a bem do serviço público.

4.2.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no site oficial.

4.3.1. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, a FUNTEF-PR disponibilizará na Câmara Municipal de Mangueirinha, na Rua Dom Pedro II, s/n, Centro, em Mangueirinha, Paraná, computadores e atendentes, para a efetivação da inscrição, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, nos dias úteis, no período de 11/01/2010 até 15/01/2010.

4.3.2. A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente no site oficial, onde existirá um link para o formulário destinado à participação no Concurso Público.

4.3.2.1. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.2.2. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.3.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 0h do dia 07/12/2009 até às 24h do dia 17/01/2010.

4.3.4. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.5. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo para o qual o tenha se inscrito.

4.3.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer banco, no horário bancário, até o dia 18/01/2010.

4.3.6.1. Inscrições, cujos pagamentos não sejam compensados pelo banco até a data de 18/01/2010, não serão confirmadas.

4.3.6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.3.6.3. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.6.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4. A partir das 18h do dia 25/01/2010, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi confirmada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.5. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência.

4.5.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.5.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.5 deverão verificar a aceitação da solicitação através da Ficha de Confirmação de Inscrição.

4.5.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para fazer a prova e não informarem devidamente conforme o item 4.5, perderão o direito de exigir tais condições.

4.6. A homologação das inscrições será divulgada no site oficial e na Câmara Municipal de Mangueirinha, a partir das 18h do dia 25/01/2010.

4.7. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12h do dia 18/01/2010.

4.7.1. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. O Concurso Público consistirá de provas e pontuação de títulos, conforme o quadro abaixo:

Cargo

Disciplinas/Matérias

Número de Questões

Peso Unitário da Questão (pontos)

Peso Máximo dos Títulos (pontos)

Pontuação Máxima do Cargo (pontos)

Auxiliar de Serviços Gerais

Língua Portuguesa

10

1

0

30

Matemática

10

1

Conhecimentos Específicos

10

1

Assistente Administrativo I

Língua Portuguesa

10

1

0

50

Matemática

10

1

Informática101

Conhecimentos Específicos

20

1

Assistente Administrativo II

Língua Portuguesa

10

1

0

50

Matemática

10

1

Informática101

Conhecimentos Específicos

20

1

Contador

Língua Portuguesa

10

1

12

72

Matemática

10

1

Informática

10

1

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

20

1

Redação

1

10

Procurador Legislativo

Língua Portuguesa

10

1

12

72

Informática

10

1

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

20

1

5.2. As provas abordarão questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. para todos os cargos serão elaboradas questões objetivas de acordo com o indicado no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Oficial do Concurso Público;

5.2.1.5. será atribuído 1 (um) ponto à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Oficial do Concurso Público.

5.2.2. Quanto à questão de redação:

5.2.2.1. para o cargo de Procurador Legislativo será elaborada uma questão de redação, de acordo com o indicado no item 5.1;

5.2.2.2. a prova de redação avaliará se o candidato sabe utilizar a modalidade escrita culta da língua para explicitar o seu pensamento sobre determinado(s) assunto(s). Ela se constituirá de questão que exigirá do candidato capacidade de leitura e interpretação para que possa responder adequadamente aos itens propostos, que poderão ser a elaboração de resumos, rascunhos, dissertações, descrições, narrações, análises, cartas, ou outro gênero de texto. Terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa e levará em conta, entre outros, os seguintes aspectos:

5.2.2.2.1. adequação ao tema (a fuga do tema anulará a questão);

5.2.2.2.2. coesão;

5.2.2.2.3. coerência;

5.2.2.2.4. uso da norma culta.

5.2.2.3. O candidato deverá transcrever o texto solicitado no Caderno de Provas para a Folha de Redação, único documento válido para sua correção.

5.2.2.3.1. Todas as orientações constantes no Caderno de Provas e na própria Folha de Redação, em relação à questão de redação, deverão ser seguidas pelo candidato.

5.2.2.3.2. O candidato que desatender às orientações mencionadas no item anterior será eliminado do Concurso Público.

5.3. A pontuação dos títulos será efetuada para os cargos de Contador e Procurador Legislativo, de acordo com o Anexo III, e terá caráter exclusivamente classificatório.

5.3.1. A pontuação dos títulos será realizada para os dez candidatos melhor classificados na prova escrita, em cada cargo, inclusive aqueles em situação de empate na décima posição.

5.3.2. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo III, deverão ser observadas pelo candidato.

5.3.3. O candidato que desatender às orientações mencionadas no item anterior deixará de ter seus títulos avaliados e pontuados e, por consequência, não considerados para fins de classificação.

5.4. O preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação, assim como a elaboração do Memorial de Títulos, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e no próprio Caderno de Provas, sendo que em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas, da Folha de Respostas ou da Folha de Redação, para sanar equívocos do candidato.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será realizada em 31/01/2010, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.2. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmada a sua inscrição.

6.3. A prova escrita será realizada no horário das 13h às 17h, num total de 4 horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação.

6.3.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12h às 12h45min para a entrada dos candidatos.

6.3.2. O candidato que chegar após às 12h45min encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.3.2.1. Somente poderão adentrar aos locais de prova os candidatos cujas inscrições estejam confirmadas.

6.3.3. O candidato somente poderá entregar seu Caderno de Provas, Folha de Respostas e Folha de Redação e retirar-se da sala de provas a partir das 14h.

6.3.3.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.3.4. O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, mas somente aquele espaço designado para realizar as anotações das respostas das questões objetivas, que deverá ser destacado conforme orientação constante no próprio documento.

6.3.5. O horário a ser seguido, durante a realização das provas deste Concurso, é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário de Brasília.

6.4. A prova deverá ser realizada pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, exceto nas situações julgadas pertinentes pela FUNTEF­PR, quando o candidato receberá auxílio de um Fiscal designado, de acordo com o item 4.5.

6.4.1. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.6.

6.5. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o Caderno de Provas, a Folha de Respostas e a Folha de Redação, devidamente assinadas, se for o caso, conforme orientações do próprio Caderno de Provas, da Folha de Respostas e da Folha de Redação.

6.6. Para a realização da prova, o candidato cuja inscrição esteja confirmada, deverá portar documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.6.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.6.2. Não será permitido ao candidato adentrar ao local de realização das provas portando armas.

6.6.3. Os pertences pessoais elencados no item 6.6.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.7. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.8. Somente será permitida prestação da prova ao candidato oficialmente inscrito, que exibir o documento oficial de identidade.

6.8.1. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova.

6.8.2. Serão considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.8.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.8.3.1. A recusa da coleta de digital implica na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.9. Não será permitido, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.10. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e constantes na Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.11. Os dois últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o Caderno de Provas, a Folha de Repostas e a Folha de Redação e retirar-se do local simultaneamente.

6.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.13. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.14.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.14.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.14.3. recusar-se a entregar o Caderno de Provas, a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao término do tempo estipulado;

6.14.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.14.5. descumprir as instruções contidas neste edital, no Caderno de Provas ou nos demais documentos oficiais do Concurso Público;

6.14.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.14.7. utilizar, ou tentar usar, meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

6.14.8. e, a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público.

7. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os cargos, a pontuação mínima exigida para a classificação é de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para o cargo, excetuando-se a pontuação atribuída aos títulos, de acordo com o quadro constante no item 5.1.

7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima necessária estarão eliminados do Concurso Público.

7.2. A classificação final se dará por ordem decrescente de pontuação, sendo a nomeação realizada nessa mesma ordem.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguintes critérios:

8.1.1. maior pontuação na disciplina/matéria de conhecimentos específicos;

8.1.2. maior pontuação na disciplina/matéria de língua portuguesa;

8.1.3. o candidato mais idoso;

8.1.4. maior prole.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares serão divulgados a partir das 18h do dia 31/01/2010 no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18h horas do dia 19/02/2010 no site oficial e nos murais da Câmara Municipal de Mangueirinha.

9.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha e publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangueirinha, que constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará o nome dos candidatos aprovados, a pontuação obtida, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas disporá de 1 (um) dia útil, de acordo com o item 10.1.2.

10.1.1. O recurso deverá ser formalizado, devidamente fundamentado, mediante requerimento preenchido em formulário específico que estará disponível no site oficial do Concurso Público.

10.1.2. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente pelo próprio candidato, portando documento oficial de identidade com foto, ou por procurador constituído para esse fim, na Câmara Municipal de Mangueirinha, na Rua Dom Pedro II, s/n, Centro, em Mangueirinha, Paraná, no dia 02/02/2010, no horário das 8h30min às 17h30mim.

10.1.2.1. No caso do recurso ser protocolado por procurador constituído, o mesmo deverá apresentar‑se portando documento oficial de identidade com foto, a procuração deverá explicitar a finalidade específica de interpor recursos no seu texto, e possuir a assinatura do outorgante com firma reconhecida em cartório competente.

10.1.2.2. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item 10.1.2. não serão conhecidos.

10.2. Cada recurso interposto deverá ser apresentado com as seguintes informações:

10.2.1. o número de inscrição, o nome do candidato, o número do CPF, o número do RG e o endereço eletrônico (e-mail) para a devolutiva;

10.2.2. a indicação do número da questão enfocada, a resposta marcada pelo candidato e a resposta divulgada pela FUNTEF-PR no Gabarito Preliminar;

10.2.3. a argumentação lógica e consistente sobre os motivos da interposição do recurso.

10.3. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, a partir das 18h horas do dia 11/02/2010, via e-mail.

10.4. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas ou da Folha de Redação.

10.5. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.5.1. Se houver alteração dos gabaritos, por força de recurso, estes serão publicados e os resultados reprocessados.

10.5.2. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Mangueirinha.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo à ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de Edital de Convocação, publicado em Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangueirinha e por correspondência registrada, enviada ao candidato.

12.1.2. O Edital de Convocação especificará as classificações, local, data e hora em que os convocados deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Câmara Municipal de Mangueirinha. A não-atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Câmara Municipal de Mangueirinha.

12.1.4. A atualização do endereço eletrônico e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita endereçada e enviada à Câmara Municipal de Mangueirinha, aos cuidados do Diretor da Câmara Municipal de Mangueirinha .

12.1.5. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pela Câmara Municipal de Mangueirinha.

12.2.2. O candidato habilitado que obtiver classificação e for convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão do exame médico pré­admissional.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização do exame médico pré­admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Concurso Público.

12.3. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo chamamento em última oportunidade, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso Público sem o seu aproveitamento.

12.4. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.5. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo na Câmara Municipal de Mangueirinha.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será disponibilizada no site oficial do Concurso Público a íntegra deste edital.

13.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas obtidas, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangueirinha e no site oficial.

13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

13.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente.

13.6. A FUNTEF-PR e a Câmara Municipal de Mangueirinha não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

13.7. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas e na pontuação dos títulos.

13.8. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial, no Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangueirinha e, a critério da Câmara Municipal de Mangueirinha, em jornais de grande circulação do Estado ou outros veículos de comunicação que julgar necessários.

13.9. As informações a respeito de datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público ou do Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangueirinha e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNTEF-PR e a Câmara Municipal de Mangueirinha.

Mangueirinha, 04 de dezembro de 2009.

Cláudio Manoel Manelli Santos
Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

1. executar trabalhos de limpeza e conservação, em geral, nas dependências internas e externas da Câmara, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;

2. remover o pó de móveis, paredes, vidros, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpado-os com flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a boa aparência;

3. realizar a limpeza de escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passar o aspirador de pó, para retirar a poeira e detritos;

4. limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno visando manter a boa aparência dos locais;

5. priorizar a limpeza do Plenário de Sessões;

6. manter a higiene e organização das dependências sanitárias, reabastecendo-as de papel higiênico, toalhas e sabonetes, para conservá-las em condições de uso;

7. coletar o lixo acondicionando-o em local apropriado;

8. relacionar os materiais necessários à execução dos serviços e requerê-los ao administrador;

9. executar serviços de jardinagem;

10. executar atividades de copa;

11. fazer café, chá e/ou chimarrão a critério do administrador e ajudar a organizar e servir os coquetéis da Câmara;

12. executar todos os serviços relacionados com a cozinha; e também atuar como garçom ou garçonete, incluindo a tarefa de suprir o plenário com café e água, por ocasião das sessões da Câmara;

13. auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;

14. separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos);

15. zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

16. guardar e conservar os produtos de limpeza e consumo sob sua responsabilidade;

17. identificar problemas com: móveis, eletrodomésticos, telefones, vasos, garrafas, utensílios de uso cotidiano; e solicitar junto à administração as providências necessárias visando solucioná-los;

18. responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos;

19. verificar ao término do expediente, todos os ambientes e desligar das tomadas os aparelhos de ar condicionado e equipamentos elétricos, bem como fechar portas e janelas;

20. executar outras atividades correlatas, ligadas à sua área de atuação;

21. manter sigilo ético funcional sobre assuntos internos relativos ao Legislativo.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I:

1. recepcionar e acomodar convenientemente as pessoas que demandem aos serviços prestados pelos gabinetes ou departamentos, dando-as informações necessárias e o devido encaminhamento;

2. atender com especial atenção as chamadas telefônicas, distribuindo-as aos ramais solicitados;

3. anotar e entregar recados;

4. enviar mensagens via fax e manter atualizada listagem com números de fax e telefone;

5. efetuar a triagem de documentos e encaminhá-los às unidades competentes;

6. manter atualizados endereços, telefones, e-mail e cadastros de entidades e autoridades;

7. auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos relativos aos assuntos da Câmara;

8. executar serviços de digitação relativos a assuntos da Câmara;

9. fazer cópia de gravações de reportagens televisivas, quando solicitadas pelo Presidente da Câmara ou administrador;

10. arquivar matérias jornalísticas de interesse do Poder Legislativo;

11. organizar e manter arquivo de cada vereador, contendo matérias publicadas na imprensa, requerimentos, moções, proposições apresentadas, dentre outros;

12. executar trabalhos de coleta e entrega, internos e externos, de correspondências, documentos, encomendas, cartas, convites e afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas da Câmara Municipal;

13. efetuar os pagamentos de contas da Câmara;

14. auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços legislativos;

15. retirar correspondências no correio;

16. identificar problemas com móveis, telefone, som do plenário, gravador, fax, computador, rádio; e solicitar à administração as providências necessárias visando solucioná-los;

17. responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e conservação dos mesmos;

18. prestar informações específicas relacionadas ao órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições;

19. fotocopiar documentos;

20. executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação;

21. manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos ao Legislativo.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II:

1. secretariar às sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais, audiências públicas e outras, realizando as anotações necessárias;

2. elaborar as atas das sessões realizadas;

3. recepcionar os convidados para atos oficiais da Câmara Municipal;

4. assessorar os membros da Mesa Diretora e vereadores durante as sessões;

5. assessorar integralmente nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local em que se realizarem;

6. encaminhar ao administrador, todos os documentos lidos em plenário, após cada sessão, transmitindo os assuntos abordados para as devidas providências;

7. executar serviços de digitação, olicitados pelo Presidente da Câmara, administrador, Assessores e Contador, relativos a assuntos da Câmara;

8. transcrever pronunciamentos;

9. disponibilizar os equipamentos para projeção de dados;

10. reproduzir gravações das sessões em meio eletrônico;

11. auxiliar o Chefe de Cerimonial na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara;

12. redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial;

13. elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas;

14. auxiliar na organização de protocolo relativo a cerimônias;

15. prestar informações específicas relacionadas ao Legislativo Municipal, no âmbito de suas atribuições;

16. preparar e examinar as pastas dos vereadores que contém a Ordem do Dia, das Sessões Legislativas;

17. efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes;

18. auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos;

19. executar serviços de digitação relativos a assuntos da Câmara;

20. agendar compromissos do Presidente da Câmara e informá-lo;

21. elaborar requerimentos e pedidos de informações a serem apreciados nas sessões;

22. copiar, digitar e digitalizar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos, cartas, ofícios, minutas, boletins e outros documentos para atender as necessidades da Câmara;

23. receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino;

24. organizar e controlar a Biblioteca do Poder Legislativo Municipal;

25. recompor documentos danificados, antes de arquivá-los;

26. organizar, manter e atualizar arquivos da legislação municipal, bem como arquivos de fotos e dados, visando agilizar os trabalhos legislativos;

27. atender a solicitação, por parte do público interno e externo, de documentos arquivados controlando sua saída ou providenciando fotocópias;

28. desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e multimeios;

29. proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos normativos;

30. organizar, atualizar e manter o sistema de registro de material bibliográfico e documentos mediante procedimentos que facilitem o acesso às informações;

31. providenciar, no final do período legislativo a encadernação das leis, atas, decretos e demais documentos utilizados no Departamento Administrativo;

32. controlar empréstimo ou saída de equipamentos, material permanente e livros das dependências da Câmara;

33. relacionar os materiais necessários à execução dos serviços administrativos e requerê-los ao administrador;

34. responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos;

35. distribuir e controlar os prazos da Assessoria Jurídica, dos vereadores e das Comissões, para a entrega dos pareceres;

36. elaborar requerimentos, ofícios, cartas, atas e demais documentos;

37. controlar a inscrição dos vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e das pessoas interessadas em usar a Tribuna Livre;

38. transcrever e/ou manter um arquivo em computador, contendo todas as proposições, moções, indicações, etc, feitas pelos vereadores;

39. auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos relativos aos assuntos da Câmara;

40. disponibilizar informações institucionais via Internet;

41. elaborar requerimentos e pedidos de informações a serem apreciados nas sessões;

42. organizar, acompanhar e registrar documentos relacionados às CEI - Comissões Especiais de Inquérito;

43. elaborar sob a coordenação do administrador, resumo das atividades legislativas, de cada vereador;

44. secretariar comissões permanentes e temporárias, elaborando ofícios e relatórios; controlando os prazos destas; e tomar outras providências que se fizerem necessárias;

45. proceder a atualização das leis municipais;

46. realizar pesquisa de dados de interesse do Poder Legislativo;

47. executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação;

48. manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos.

CONTADOR:

1. assessorar os vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na forma da Seção VIII, Capítulo I, do Título III, da Lei Orgânica Municipal;

2. escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente das operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa da Câmara;

3. organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário;

4. assinar, conjuntamente com o Presidente, balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil;

5. promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

6. promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando necessário;

7. manter controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto;

8. elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores;

9. efetuar o pagamento da remuneração dos vereadores e demais servidores da Câmara;

10. fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de nomeação e termo de posse;

11. organizar e manter atualizada a ficha de registro de servidores da Câmara Municipal;

12. preencher os documentos necessários para o pagamento de encargos sociais e efetuá-lo;

13. fazer controle de recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor;

14. analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara;

15. operar microcomputador, utilizando programas da folha de pagamento e outros referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do departamento;

16. movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara;

17. auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado;

18. emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros, orçamentários e contábeis da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;

19. elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa;

20. efetuar outras atividades correlatas ao cargo;

21. verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal, emitindo parecer e encaminhando-o à Comissão de Orçamento e Finanças;

22. analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;

23. verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos;

24. acompanhar a realização dos procedimentos licitatórios;

25. analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc;

26. analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores;

27. avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção;

28. conferir registros contábeis;

29. proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os documentos;

30. gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômico-financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão;

31. emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do Orçamento Público encaminhando-o à Comissão de Orçamento e Finanças;

32. emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos Adicionais e Especiais encaminhando-os à Comissão de Orçamento e Finanças;

33. realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias;

34. verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis;

35. organizar sistema de Controle Interno;

36. analisar processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo Poder Executivo encaminhando-os à Comissão de Orçamento e Finanças;

37. analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando à Comissão de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades;

38. identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira;

39. acompanhar os vereadores em diligências, quando forem instauradas Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras;

40. acompanhar as audiências públicas por ocasião da análise dos processos de prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros;

41. executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência da Câmara.

PROCURADOR LEGISLATIVO:

1. defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;

2. examinar aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;

3. auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais;

4. executar demais funções que requeiram a atuação jurídica;

5. auxiliar o administrador, no desempenho de suas atividades burocráticas; os vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; e comissões nos assuntos legislativos;

6. atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e vereadores;

7. proceder à compilação das leis alteradas ao decorrer do tempo, mantendo-as devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de codificação;

8. elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros;

9. elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;

10. redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos, quando solicitado pela presidência da Câmara, e/ou vereadores;

11. orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência da Câmara;

12. redigir parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela Presidência da Câmara Municipal;

13. executar outras atividades correlatas, de cunho jurídico, que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara;

14. emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de matérias legislativas.

Obs.: texto adaptado da Resolução 04/2009, de 06 de abril de 2009, do Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha-PR, disponível para consulta em www.persistens.net.br/concursos/cmmangueirinha

ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

- Divisão silábica

- Palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas

- Encontros vocálicos

- Encontro consonantal

- Dígrafo

- Uso dos porquês

- Uso do aonde e onde

- Uso do há(verbo) e a(preposição)

- Crase

- Uso das homônimas e parônimas

- Concordância nominal e verbal

Bibliografia Sugerida

- MARTINS, Dileta Silveira e ZILBERKNOP, Lúcia Scliar. Português Instrumental. 23 ed.Porto Alegre:Sagra:Luzzato,1997.

- INFANTE,Ulisses.Do texto ao Texto:curso prático de leitura e redação. 5ºed.São Paulo:Scipione,1986.

- PLATÃO, Francisco Savioli e FIORIM, José Luiz. Para entender o Texto, Leitura e Redação.2ºed.São Paulo:Ática,1991.

- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática.Teoria e Prática. São Paulo:Editoras Atual.1999.

MATEMÁTICA

- Operações fundamentais com números racionais

- Razão e proporção

- Divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais

- Regra de três simples e composta

- Números decimais e porcentagens

- Perímetros e áreas de figuras planas

- Média aritmética e média ponderada

- Problemas envolvendo equações do 1° grau

- Problemas de raciocínio lógico

Bibliografia sugerida

- GIOVANNI, José Ruy & PARENTE, Eduardo. Aprendendo Matemática. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Coleção aprendendo matemática: Novo. Editora FTD, 1999.

- GUELLI, Oscar. Matemática: Uma aventura do pensamento. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. 2ª Edição. Editora Ática, 1998.

- IRACEMA, Mori & DULCE, Satiko Onaga. Matemática Idéias e Desafios. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Editora Saravaiva, 2006.

- Morgado, A. C. Raciocínio Lógico Quantitativo. 2ª edição. Rio de Janeiro. Editora: Elsevier, 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções gerais sobre higiene e limpeza (aplicação de produtos e utilização de máquinas e equipamentos)

- Noções de conservação de móveis, imóveis e equipamentos em geral

- Noções de cuidados com segurança individual e patrimonial

- Técnicas de remoção e destinação de lixo

- Técnicas de remoção de móveis e equipamentos

- Serviços de copa e jardinagem

Bibliografia sugerida

- Manuais de higiene e limpeza.

- Apostilas e revistas que contenham assuntos relacionados aos conteúdos indicados.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

- Divisão silábica

- Palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas

- Encontros vocálicos

- Encontro consonantal

- Dígrafo

- Uso dos porquês

- Uso do aonde e onde

- Uso do há(verbo) e a(preposição)

- Crase

- Verbos-Emprego dos tempos, modos e formas nominais

- Uso das homônimas e parônimas

- Concordância nominal e verbal

- Figuras de Linguagem(figuras de palavras/figuras de pensamento)

Bibliografia Sugerida

- MARTINS, Dileta Silveira e ZILBERKNOP, Lúcia Scliar. Português Instrumental. 23 ed.Porto Alegre:Sagra:Luzzato,1997.

- INFANTE,Ulisses.Do texto ao Texto:curso prático de leitura e redação. 5ºed.São Paulo:Scipione,1986.

- PLATÃO, Francisco Savioli e FIORIM, José Luiz. Para entender o Texto, Leitura e Redação.2ºed.São Paulo:Ática,1991.

- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática.Teoria e Prática. São Paulo:Editoras Atual.1999.

MATEMÁTICA

- Conjunto dos números reais

- Problemas envolvendo operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar)

- Divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais

- Regra de três simples e composta

- Problemas de porcentagens envolvendo operações comerciais, juros simples e juros compostos

- Média aritmética, média ponderada, mediana e moda de dados não agrupados

- Problemas envolvendo funções do 1° e 2° graus

- Progressão aritmética e progressão geométrica

. Perímetros e áreas de figuras planas

- Áreas e volume de paralelepípedos retos, cubo, cilindro circular reto e esfera

- Noções de Análise Combinatória

- Problemas de raciocínio lógico

Bibliografia sugerida

- GIOVANNI, José Ruy & PARENTE, Eduardo. Aprendendo Matemática. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Coleção aprendendo matemática: Novo. Editora FTD, 1999.

- GUELLI, Oscar. Matemática: Uma aventura do pensamento. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. 2ª Edição. Editora Ática, 1998.

- IRACEMA, Mori & DULCE, Satiko Onaga. Matemática Idéias e Desafios. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Editora Saravaiva, 2006.

- PAIVA, Manoel. Matemática. Volume Único. 1ª Edição. Editora Moderna, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações. Volume Único. 2ª Edição. Editora Ática, 2005.

- GIOVANNI & BONJORNO. Matemática Completa. Volume 1 e 2. 2ª Edição. Editora FTD, 2005.

- IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & DEGENSZAJN, David & PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática Ciência e Aplicações. Volume 1 e 2. 1ª Edição. Editora Atual, 2001.

- CRESPO, Antonio Arnot. Matemática Comercial e Financeira Fácil. Editora Saraiva, 2002.

- IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel; DEGENSZAJN, David. Fundamento de Matemática Elementar; Matemática Comercial; Matemática Financeira e Estatística Descritiva. Volume 11. Editora Atual, 2005.

- RIBEIRO, Manoel. Lições de Matemática Comercial e Financeira. Editora Premius, 2003.

- Morgado, A. C. Raciocínio Lógico Quantitativo. 2ª edição. Rio de Janeiro. Editora: Elsevier, 2007.

INFORMÁTICA

- Sistema Operacional (Microsoft Windows 2003/XP): conceito de pastas, arquivos, atalhos, área de trabalho, área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; uso de utilitários como antivírus, desfragmentador de disco, limpeza de disco

- Internet: conceitos básicos relacionados à Internet; uso de software de navegação na Internet e de correio eletrônico, segurança

- Editor de Textos (Microsoft Word 2003): estrutura básica dos documentos; edição e formatação de textos, incluindo: parágrafos, fontes, marcadores, alinhamento, tabelas, controle de quebras, cabeçalhos, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos e desenhos, alteração e uso de estilos, correção ortográfica; configuração de página e impressão; propriedades de documentos; opções de segurança, edição, impressão, salvamento de arquivos; as barras de ferramentas do Word como revisão, figuras, desenho

- Planilha Eletrônica (Microsoft Excel 2003): estrutura básica de uma planilha; edição e formatação de planilhas, incluindo células, linhas, colunas, gráficos, fórmulas, funções, classificação, filtro; configuração de página e impressão

- Arquivos pdf: geração, impressão e leitura de arquivos em formato pdf

Bibliografia Sugerida

- Ajuda do Microsoft Internet Explorer 6.0.

- Ajuda do Microsoft Office 2003.

- Ajuda e suporte do Windows 2003.

- Ajuda e suporte do Windows XP.

- BRAGA, William. Microsoft Windows XP - Série It Educacional. Alta Books.

- CURTIS, Frye. Microsoft Office Excel 2003 Passo A Passo. Porto Alegre: Bookman. 2006.

- Microsoft Office Word 2003, Microsoft Office Excel 2003, Microsoft Office Access 2003 e Microsoft Office PowerPoint 2003. São Paulo: Érica, 2005.

- MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Excel 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

- MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Word 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

- SOUSA, Maria José; SOUSA, Sérgio. Microsoft Office 2003. F C A-Editora Informática 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Direito Constitucional: Administração Pública (art. 37)

- Direito Administrativo: Conceito; Princípios; Fontes; Poderes da Administração; Entidades Políticas e Administrativas; Órgãos e Agentes Públicos; Serviços Públicos; Poder de Polícia; Atos Administrativos; Contratos Administrativos e Licitação.

- O papel das organizações

- Objetivos da organização

- Atividades executadas na organização

- O processo de organizar

- Relação de assessoria

- Conceito de planejamento

- Coordenação

- O processo da comunicação

- Os meios da comunicação

- Recrutamento e seleção

- Métodos de seleção

- Treinamento

- Equipe

- Tipos de decisões

- A importância da informação

- Princípios da qualidade

- Desburocratização

- Globalização

Bibliografia Sugerida

- Constituição Federal.

- Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993.

- Decreto n.º 5450, de 31 de maio de 2005.

- MORAES, Alexandre de, Constituição do Brasil Interpretada, São Paulo: Atlas, 2002. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 24. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 1999.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2006.

- BITTENCOURT, Sidney. Pregão eletrônico. Rio de Janeiro: Temas & Idéias, 2005.

- CHIAVENATO, Idalberto. Administração, Teoria, Processo e Prática. São Paulo. Makron Books. 1994.

- LACOMBE, Francisco e HILBORN, Gilberto. Administração. Princípios e tendências. São Paulo. Saraiva.2003.

- MAXIMINIANO, Antonio Cesar Amaru. Teoria Geral da Administração. Da revolução urbana à digital. São Paulo. Atlas. 2004.

- MONTANA, Patrick J. e CHARNOV, Bruce H. administração. São Paulo. Saraiva. 2002.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

- Divisão silábica

- Palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas

- Encontros vocálicos

- Encontro consonantal

- Dígrafo

- Uso dos porquês

- Uso do aonde e onde

- Uso do há(verbo) e a(preposição)

- Crase

- Verbos-Emprego dos tempos, modos e formas nominais

- Uso das homônimas e parônimas

- Concordância nominal e verbal

- Figuras de Linguagem(figuras de palavras/figuras de pensamento)

- Divisão silábica

- Palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas

- Encontros vocálicos

- Encontro consonantal

- Dígrafo

- Uso dos porquês

- Uso do aonde e onde

- Uso do há(verbo) e a(preposição)

- Crase

- Verbos-Emprego dos tempos, modos e formas nominais

- Uso das homônimas e parônimas

- Concordância nominal e verbal

- Figuras de Linguagem(figuras de palavras/figuras de pensamento)

Bibliografia Sugerida

- MARTINS, Dileta Silveira e ZILBERKNOP, Lúcia Scliar. Português Instrumental. 23 ed.Porto Alegre:Sagra: Luzzato,1997.

- INFANTE,Ulisses.Do texto ao Texto:curso prático de leitura e redação. 5ºed.São Paulo: Scipione,1986.

- PLATÃO, Francisco Savioli e FIORIM, José Luiz. Para entender o Texto, Leitura e Redação.2ºed.São Paulo:Ática,1991.

- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática.Teoria e Prática. São Paulo:Editoras Atual.1999.

MATEMÁTICA (Contador)

- Conjunto dos números reais

- Problemas envolvendo operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar)

- Divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais

- Regra de três simples e composta

- Problemas de porcentagens envolvendo operações comerciais, juros simples e juros compostos. taxas equivalentes e taxas proporcionais. Taxas efetivas e taxas nominais; taxa aparente, taxa de inflação e taxa real

- Desconto comercial simples. taxas de descontos

- Sistemas de amortização (price e sac)

- Média aritmética, média ponderada, mediana e moda de dados não agrupados

- Problemas envolvendo funções do 1° e 2° graus

- Progressão aritmética e progressão geométrica

- Perímetros e áreas de figuras planas

- Áreas e volume de paralelepípedos retos, cubo, cilindro circular reto e esfera

- Noções de Análise Combinatória

- Problemas de raciocínio lógico

Bibliografia Sugerida

- GIOVANNI, José Ruy & PARENTE, Eduardo. Aprendendo Matemática. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Coleção aprendendo matemática: Novo. Editora FTD, 1999.

- GUELLI, Oscar. Matemática: Uma aventura do pensamento. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. 2ª Edição. Editora Ática, 1998.

- IRACEMA, Mori & DULCE, Satiko Onaga. Matemática Idéias e Desafios. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Editora Saravaiva, 2006.

- PAIVA, Manoel. Matemática. Volume Único. 1ª Edição. Editora Moderna, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações. Volume Único. 2ª Edição. Editora Ática, 2005.

- GIOVANNI & BONJORNO. Matemática Completa. Volume 1 e 2. 2ª Edição. Editora FTD, 2005.

- IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & DEGENSZAJN, David & PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática Ciência e Aplicações. Volume 1 e 2. 1ª Edição. Editora Atual, 2001.

- CRESPO, Antonio Arnot. Matemática Comercial e Financiera Fácil. Editora Saraiva, 2002.

- IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel; DEGENSZAJN, David. Fundamento de Matemática Elementar; Matemática Comercial; Matemática Financeira e Estatística Descritiva. Volume 11. Editora Atual, 2005.

- RIBEIRO, Manoel. Lições de Matemática Comercial e Financeira. Editora Premius, 2003.

- Morgado, A. C. Raciocínio Lógico Quantitativo. 2ª edição. Rio de Janeiro. Editora: Elsevier, 2007.

INFORMÁTICA

- Sistema Operacional (Microsoft Windows 2003/XP): conceito de pastas, arquivos, atalhos, área de trabalho, área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; uso de utilitários como antivírus, desfragmentador de disco, limpeza de disco

- Internet: conceitos básicos relacionados à Internet; uso de software de navegação na Internet e de correio eletrônico, segurança

- Editor de Textos (Microsoft Word 2003): estrutura básica dos documentos; edição e formatação de textos, incluindo: parágrafos, fontes, marcadores, alinhamento, tabelas, controle de quebras, cabeçalhos, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos e desenhos, alteração e uso de estilos, correção ortográfica; configuração de página e impressão; propriedades de documentos; opções de segurança, edição, impressão, salvamento de arquivos; as barras de ferramentas do Word como revisão, figuras, desenho

- Planilha Eletrônica (Microsoft Excel 2003): estrutura básica de uma planilha; edição e formatação de planilhas, incluindo células, linhas, colunas, gráficos, fórmulas, funções, classificação, filtro; configuração de página e impressão

- Arquivos pdf: geração, impressão e leitura de arquivos em formato pdf

Bibliografia Sugerida

- Ajuda do Microsoft Internet Explorer 6.0.

- Ajuda do Microsoft Office 2003.

- Ajuda e suporte do Windows 2003.

- Ajuda e suporte do Windows XP.

- BRAGA, William. Microsoft Windows XP - Série It Educacional. Alta Books.

- CURTIS, Frye. Microsoft Office Excel 2003 Passo A Passo. Porto Alegre: Bookman. 2006.

- Microsoft Office Word 2003, Microsoft Office Excel 2003, Microsoft Office Access 2003 e Microsoft Office PowerPoint 2003. São Paulo: Érica, 2005.

- MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Excel 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

- MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Word 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

- SOUSA, Maria José; SOUSA, Sérgio. Microsoft Office 2003. F C A-Editora Informática 2004.

CONHECIMENTOS GERAIS

- Constituição Federal: Administração Pública (art. 37)

- Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal

- Lei n.º 8429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional

- Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública

- Decreto n.º 5450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONTADOR)

- Orçamento público

- Sistemas de contabilidade pública

- Estrutura e análise de demonstrações contábeis

- Normas e princípios contábeis

- Escrituração contábil

- Regimes contábeis

. Procedimentos contábeis de folha de pagamento

Bibliografia Sugerida

- Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações

- Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007

- Lei 11.941, de 27 de maio de 2009

- LIMA, Diana Vaz de. CASTRO, Róbison Gonçalves. Contabilidade Pública. 2. Ed. Editora Atlas. São Paulo. 2006.

- MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial.14. Ed. Editora Atlas. São Paulo, 2008.

- Normas Brasileiras de Contabilidade - Conselho Federal de Contabilidade

- SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública. 2. Ed. Editora Atlas. São Paulo, 2003.

- FIPECAFI, Manual de contabilidade das sociedades por ações. 7. Ed. Editora Atlas. São Paulo, 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PROCURADOR LEGISLATIVO)

- Constituição Federal: Administração Pública (art. 37)

- Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal

- Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona

- Lei n.º 8429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional

- Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública

- Decreto n.º 5450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns

- Lei Orgânica do Município de Mangueirinha: dos Princípios gerais; da Organização do Município; da Organização dos Poderes; da Organização Tributária, Financeira e Orçamentária; da Administração Pública; da Ordem Econômica e Social

- Lei Municipal n.º 1032, de 29 de junho de 1998: disposições preliminares; do provimento e da vacância; dos direitos e das vantagens; do regime disciplinar; do processo administrativo e sua revisão

ANEXO III PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

1 DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS

1.1 Certificado de Doutorado (Stricto Sensu) - 10 pontos - até o limite de 10 pontos.

1.2 Certificado de Mestrado (Stricto Sensu) - 8 pontos - até o limite de 8 pontos.

1.3 Certificado de Especialização (Lato Sensu) - 6 pontos - até o limite de 6 pontos.

1.4 Experiência Profissional na área a que concorre - 2 pontos (por ano completo de trabalho específico na área) - até o limite de 6 pontos.

1.5 Experiência Profissional em qualquer área - 0,5 pontos (por ano completo) - até o limite de 6 pontos.

1.6 O candidato que possuir mais de um dos Certificados mencionados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, deverá optar pela pontuação referente à apenas um deles.

2 DA DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

2.1 Até às 18h do dia 11/02/2010, os candidatos mencionados no item 5.3.1 do Edital de Abertura do Concurso Público serão convocados, por meio de edital específico, para realizarem a entrega dos seus títulos.

2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada na Câmara Municipal de Mangueirinha, na Rua Dom Pedro II, s/n, Centro, em Mangueirinha, Paraná, no horário das 8h30min às 17h30min, no dia 12/02/2010.

2.3 Os documentos constantes do item 1 deste anexo deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação; e devendo estar todas as folhas encadernadas, numeradas e rubricadas pelo candidato.

2.3.1 A comprovação da Experiência Profissional, citada nos itens 1.4 e 1.5, deverá ser efetuada por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.3.1.1 Em se tratando de servidor público, a experiência profissional deverá ser atestada por meio de instrumento de nomeação e certidão emitida pelo órgão onde possui/possuiu vínculo.

2.3.1.2 Em se tratando de profissional autônomo, a experiência profissional deverá ser atestada por meio de declaração emitida pelo próprio candidato, acompanhada de documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, que comprove o recolhimento dos encargos devidos, relativos ao período constante da declaração.

2.3.1.3 Para fins de pontuação, estágios ou bolsas de qualquer tipo não serão considerados como experiência profissional.

3 DO MEMORIAL DE TÍTULOS

3.1 O Memorial de Títulos deverá ser elaborado pelo candidato e servirá para balizar a Banca Examinadora nos seus trabalhos.

3.1.1 O candidato que não entregar o Memorial de Títulos juntamente com os títulos apresentados, não terá sua avaliação e, consequente, pontuação de títulos realizada.

3.2 O Memorial de Títulos deverá ser entregue juntamente com os títulos que o candidato possuir, na data e horário citados no item 2 deste anexo.

3.3 Em se tratando dos títulos elencados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, o candidato deverá fazer constar no Memorial de Títulos, pelo menos:

3.3.1 o nome da Instituição onde cursou a Pós-Graduação;

3.3.2 o nome do Curso de Pós-Graduação;

3.3.3 o nível da Pós-Graduação;

3.3.4 o período em que cursou;

3.3.5 a data da emissão do Certificado.

3.4 Em se tratando da Experiência Profissional mencionada nos itens 1.4, e 1.5, o candidato deverá fazer constar no Memorial de Títulos, pelo menos:

3.4.1 o nome da empresa/instituição onde trabalhou ou o nome do próprio candidato (no caso de profissional autônomo);

3.4.2 o número do cadastro da empresa/instituição no CNPJ ou CPF do próprio candidato (no caso de profissional autônomo);

3.4.3 a função desempenhada;

3.4.4 as principais atividades;

3.4.5 o período em que trabalhou.