Câmara de Lucas do Rio Verde - MT

Notícia:   Câmara de Lucas do Rio Verde - MT abre Concurso Público com duas vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2014, 10 DE FEVEREIRO DE 2014.

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO.

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Lucas do Rio Verde/MT, através da Comissão Examinadora do Concurso Público, nomeados pela Portaria nº 16, de 04 de fevereiro de 20014, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; Emenda nº 19, de 11 de Junho de 1998, e as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes referentes ao assunto, especialmente

a Lei Complementar nº 109/2012 alterada pela Lei Complementar nº 127/2013, resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e define normas ao Concurso Público, destinado a prover vagas no nível inicial de cada cargo, destinando a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação pelo Regime Estatutário no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, com a execução técnico-administrativa da empresa contratada mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

1.1 Inscrições: De 20 de fevereiro 2014 a 14 de março de 2014, das 07:30 h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h de segunda a sexta-feira, excluídos os dias de feriados, para os candidatos que não tem acesso a internet, as mesmas ocorrerão na sede da Câmara Municipal, Avenida Pará, 359-E, Cidade Nova, Lucas do Rio Verde/MT 78.455.000 - Fone (65) 3548 1000 ou no sistema On Line pelo Site: 137.117.68.179/concursos/2014_005 Poderão ser efetuadas até o dia 14 de março de 2014, até às 23.59 horas.

1.2 O candidato que usufruir da lei da isenção para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, requerer sua inscrição apresentando os documentos exigidos, do dia 20 de fevereiro até 05 de março de 2014.

1.2.1 O pedido de isenção das inscrições será deferido ou indeferido no dia 07 de março de 2014;

1.3 Prazo final para o pagamento das inscrições: 14 de março de 2014, até às 23.59 horas

1.4 Publicação das inscrições deferidas, nulas ou indeferidas: 21 de março 2014;

1.5 Prazo final para recursos sobre as inscrições indeferidas: 24 de março de 2014;

1.6 Publicação das inscrições deferidas após recursos (Homologação das Inscrições), 27 de março 2014.

1.7 Realização das Provas Teóricas: 06 de abril de 2014, às 08 horas;

1.8 Entrega de títulos para os candidatos: serão entregues no dia 06 de abril de 2014, com início às 7:00h e término as 13:00h, no local de realização das provas, na forma do item 13 deste edital.

"A pontuação referente aos títulos será somente para os candidatos aprovados ou classificados na 1ª etapa do concurso, ou seja, na prova escrita (objetiva) - para os cargos previstos no anexo I deste edital".

1.9 Publicação dos gabaritos das Provas Teóricas: 07 de abril de 2014, no Mural da Câmara Municipal e no site da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde: www.camaralucasdorioverde.mt.gov.br.

1.10 Prazo para recursos sobre o gabarito e a prova escrita (objetiva): 08 e 09 de abril de 2014;

1.11 Divulgação do julgamento de recursos referentes a gabaritos e retificação pós-recursos, se houver alterações: 15 de abril de 2014.

1.12 Publicação do gabarito definitivo após julgamento dos recursos, 17 de abril de 2014;

1.13 Previsão para publicação do resultado extra-oficial do concurso: 28 de abril de 2014;

1.14 Prazo para recursos sobre resultado extra-oficial do concurso: 29 e 30 de abril de 2014;

1.15 Previsão para divulgação do julgamento de recursos referentes ao resultado extra-oficial do concurso: 07 de maio de 2014;

1.16 Previsão publicação do resultado Final do Concurso: 14 de maio de 2014;

1.17 Previsão homologação do resultado Final: 21 de maio 2014;

1.18 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso necessário; e sua execução será de responsabilidade da Empresa Contratada.

1.19 Toda menção referente a horário estabelecido neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

2. DOS CARGOS

2.1 Do Quadro de Cargos: Os cargos oferecidos estão especificados de forma detalhada no Anexo I deste Edital, sendo o provimento pelo regime estatutário.

2.2. O Concurso Público consistirá de duas etapas distintas.

2.2.1 A primeira Etapa é composta de uma fase com prova escrita (objetiva) e segunda a Pontuação de Títulos que serão divulgados juntamente com os demais resultados.

2.2.1.1 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento), no conjunto da Prova, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de prova (disciplina). A classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos e o critério de desempate será a observação da maior nota em conhecimentos específicos e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

2.2.2 As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde-MT e compatíveis com os quadros de cargos.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

3.2 Ter, no ato da posse, idade mínima compatível com o cargo;

3.3 Dispensa do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino);

3.4 Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital e no plano de cargos;

3.5 Título de eleitor e quitação eleitoral;

3.6. Ter aptidão física e mental, comprovada através de exame admissional expedido por médico do trabalho, para o exercício das atribuições do cargo.

3.7 Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive, emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

3.8 Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica.

3.8.1 Para cargos públicos em cuja especialidade o servidor atue como fiscal, declarará se tem participação em sociedade mista ou individual que possa ser objeto de sua fiscalização, devendo, neste caso, solicitar seu desligamento da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias.

3.9 Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

3.10 Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. O local de aplicação da Prova Escrita (Objetiva) será divulgado em edital complementar, no mural da Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde/MT, além do site: e na imprensa local após a homologação das inscrições.

4.3 A relação com os nomes dos candidatos inscritos no concurso conforme Edital nº 001/2014, encontrar-se-á à disposição no Mural da Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde/MT e no Site: www.camaralucasdorioverde.mt.gov.br.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Inscrições: De 20 de fevereiro 2014 a 14 de março de 2014, das 07:30 h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h de segunda a sexta-feira, excluídos os dias de feriados, para os candidatos que não tem acesso a internet, as mesmas ocorrerão na sede da Câmara Municipal, Avenida Pará, 359-E, Cidade Nova, Lucas do Rio Verde/MT 78.455.000 - Fone (65) 3548 1000, além da via ON LINE, no site: 137.117.68.179/concursos/2014_005. Poderão ser efetuadas até o dia 14 de março de 2014, até às 23.59 horas.

5.2 Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

5.2.1 A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.2.1.1 O preenchimento da ficha de inscrição, o candidato estará declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do concurso, estabelecidas neste edital e seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2.1.2. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97. Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam seus dados pessoais.

5.2.1.5. Em hipótese alguma haverá alteração de cargo após o pagamento da taxa de inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

5.2.1.6. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

5.4 O candidato, poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme legislações pertinentes, observando o prazo no item 1.2 do presente Edital.

6 DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1. Para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo pretendido, o candidato receberá o boleto bancário para pagamente que será emitido no momento da realização da inscrição, exceto aqueles candidatos agraciados com a isenção de taxa de inscrição.

6.1.1. O valor da taxa de inscrição será, de R$ 120,00 (cento e vinte reais);

7.0 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 O candidato poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado nas seguintes condições:

A) Lei Municipal nº 1724/2009, devendo possuir comprovante que recebe benefício social do governo federal conforme decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Cadúnico, de que trata o Decreto nº6.135 de 02 de julho de 2007, e que seja membro de família de baixa renda nos termos da Lei, dentre outras possibilidades.

A) Lei Municipal 1723/2009, isenção de pagamento de taxa ao candidato que é doador de sangue, devendo apresentar a carteira de doador de sangue e que tenha feito doação nos últimos 12 (doze) meses.

B) Lei Municipal 1728/2009, Candidatos que comprovem a condição de estudante, nos exatos termos desta Lei

7.1.1 Os documentos exigidos são de responsabilidade exclusiva do candidato a entregar no posto de inscrição, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no ato da inscrição.

7.2. Será indeferida a inscrição do candidato que não entregar a documentação completa:

a) Apresentação de requerimento conforme modelo anexo a este edital, requerendo a isenção;

b) Estar enquadrado em Lei pertinente.

7.3 Qualquer inverdade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição, será fato para o indeferimento da inscrição, tornando-se nulo todos os atos decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

7.4 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

7.5 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

7.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar sua inscrição ou protocolá-la com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 7.3.

d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

8. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS PNE, NÃO HÁ VAGAS PARA ESTE CERTAME.

8.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 7.583 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 04 de dezembro de 2004, e nos termos da Lei, ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme discriminado no Anexo I Quadro de vagas oferecidas.

8.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

I O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

II . O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do concurso público e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade condições com os demais candidatos no que concerne a:

a) conteúdo das provas;

b) avaliação e critérios de aprovação;

c) horário e locais de aplicação das provas.

III . A nota mínima exigida será igual a todos os demais candidatos na prova objetiva e de títulos, atendendo os requisitos básicos exigidos para cada cargo conforme Anexo I deste Edital.

8.3. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos no item 8.2. subitem I.

8.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas.

8.5. A apresentação de laudo médico ou atestado (original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.6. A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a apresentação do laudo médico ou atestado no período das inscrições estabelecido neste Edital.

8.7. O laudo médico (original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não serão fornecidos cópias desse laudo.

8.8. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será afixada cópia no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Lucas do Rio Verde - MT e no endereço eletrônico: www.camaralucasdorioverde.mt.gov.br.

8.9. Somente será considerado Portador de necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes na legislação vigente.

8.10. As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

8.11. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada ao Município que verificará sua qualidade como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

8.12. Os candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais e aprovados no Concurso Público, além de figurarem na lista de classificação para o cargo, terão os nomes publicados em lista de classificação específica.

8.13. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão às vagas oferecidas no Anexo I deste Edital.

8.13.1.Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui além da deficiência que o habilita como PNE, patologia(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica, considerando o disposto neste Edital.

8.14. A não observância do disposto no Item 8 e seus subitens ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

8.15. As vagas definidas no subitem 8.1 que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais no Concurso Público ou desqualificação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

8.16. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá solicitar condição especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 24, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº. 114, de 25 de novembro de 2002, devendo, quando do preenchimento da ficha de inscrição, indicar sua necessidade no campo apropriado, complementando na observação as informações necessárias para este fim. O candidato com deficiência visual deverá identificar sua condição, indicando no formulário de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um ledor da Comissão de Concurso, para o qual o candidato deverá ditar a alternativa que deverá ser preenchida no cartão de respostas.

8.17 A Comissão Examinadora do Concurso não poderá ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor para o cartão de respostas.

8.18. O candidato portador de necessidades especiais que impossibilite a transcrição das respostas para o cartão de respostas, se requerido, terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Comissão Examinadora do Concurso ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.19. A candidata que tiver de amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.20. O acompanhante de que trata o item anterior deverá também observar o que determina este Edital.

8.21. O candidato que, por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização das provas deverá protocolar Requerimento solicitando atendimento especial à Comissão Examinadora do Concurso da Câmara em, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

8.22. O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: o nome do candidato, número do protocolo de inscrição ao concurso, cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

8.23. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, tais condições não incluem atendimento domiciliar.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

9.1. Compete ao candidato:

9.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, no Mural da Câmara Municipal, -MT e no site: www.camaralucasdorioverde.mt.gov.br.

9.1.2 Conferir nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Concurso.

9.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

10. DAS MODALIDADES DE PROVAS

10.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constituir-se-á de PROVAS e TÍTULOS para os cargos de nível superior de provimento efetivo da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, conforme anexo I deste edital.

11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

11.1. Do tempo de duração:

11.1.1 Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

11.2. Os candidatos se submeterão às provas do concurso nos locais determinados através de editais complementares, após a homologação das inscrições.

11.3. Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (UMA) hora do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original com foto, do protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

11.4. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

11.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

11.6. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

11.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

11.8. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outra pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, relógio, livros, códigos, manuais, impressos, anotações; mesmo, após as provas, se constatado por perícia, procedimento ilícito o candidato poderá ser eliminado, garantido o pleno direito de defesa.

11.9. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

11.10. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e deverão acompanhar os fiscais até a sala da comissão organizadora para a entrega do material.

12 - DAS PROVAS

12.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas de resposta, sendo que apenas uma poderá ser marcada como certa, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no ANEXO I.

12.2. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS - 2ª ETAPA DO CONCURSO (AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES NO DIA 06 DE ABRIL DE 2014, COM INÍCIO AS 7:00 HORAS, MEDIANTE REQUERIMENTO PREVISTO NESTE EDITAL ENTREGUE EM ENVELOPE FECHADO COM TODA A IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

TÍTULOS PONTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
1. Especialização 1,5 Diploma,expedido por instituição oficial de ensino, autenticado. Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.
2. Mestrado 2,0 Diploma, expedido por instituição oficial de ensino, autenticado. Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.
3.Doutorado 3,0 Diploma,expedido por instituição oficial de ensino, autenticado. Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados

Obs.: Os títulos não são cumulativos, nem mesmo na pontuação dos números "1", "2", e "3". Apenas será considerado o título de maior pontuação.

13.1. Os títulos não serão cumulativos. Na pontuação dos números "1", "2", e "3". do item 13, só será computado ponto a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só será considerado o título que tiver correlação com a respectiva área de atuação do cargo pretendido, mediante requerimento conforme modelo anexo ao presente Edital.

13.2. Os certificados de Especialização, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar convalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3º, da Lei Federal n.º 9.394/96).

13.3 Serão recusados, administrativamente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

13.4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

14. DOS CRITÉRIOS DE

14.1. Classificação: Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 12 deste Edital, e ainda não ter zerado em nenhuma disciplina.

14.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida do conjunto das provas estabelecida no item 12 deste edital bem como a pontuação de título e será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

14.2.1. A classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira do Poder Legislativo; os candidatos classificados excedentes às vagas atualmente existentes serão mantidos em cadastro de reserva, conforme ANEXO I deste edital, durante o prazo de validade do concurso; e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Jornal Oficial dos Municípios AMM, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.

14.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate a observação da maior nota na prova de conhecimentos específicos, persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

14.4. Reprovação:

Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 14.1 ou que tenha zerado em algum tipo de prova (disciplina).

15. DOS RECURSOS

15.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado junto a Comissão Examinadora do Concurso no mesmo endereço das inscrições, nos prazos estabelecidos neste Edital, após divulgação do resultado: publicação de gabaritos de provas; resultado da análise e julgamentos de títulos; e resultado final do concurso; mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora de Concurso, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas, e análise dos títulos apresentados.

15.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora de Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicados nos prazos previstos no presente Edital.

15.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

15.4. O recurso deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora de Concurso.

15.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

16. DO CARTÃO DE RESPOSTA - (folha óptica personalizado com código de barra)

16.1. O Cartão Resposta (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta, obedecendo às instruções descritas no verso da prova.

16.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão resposta (folha óptica) do candidato.

17. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das Provas Teóricas será: 07 de abril de 2014. No Mural da Câmara Municipal de Vereadores, e no site da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde www.camaralucasdorioverde.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

18. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o Regime Jurídico Estatutário e Previdência Própria Municipal.

19. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante publicação de edital no Jornal Oficial dos Municípios - AMM.

20. DA NOMEAÇÃO E POSSE

20.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

20.1.1 A posse ocorrerá de acordo com a necessidade administrativa da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

20.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Mural da Câmara Municipal, e outros meios de comunicações, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

20.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com a legislação vigente.

20.4. A nomeação de candidatos que comprovarem os requisitos exigidos ocorrerá por ato do Presidente da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde-MT.

20.5. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental (expedido por médico perito do trabalho), atestado de saúde física e resultado dos exames adicionais solicitados no momento da convocação do candidato. Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

20.5.1. Poderá não tomar posse, o candidato com deficiência aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

20.6. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

20.7. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couberem, as disposições Municipais do Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Sistema Público e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde/ MT

21. DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO (C.E.C.)

21.1 A mesma ficará sediada nas dependências da Câmara Municipal, Avenida Pará, 359-E, Cidade Nova, Lucas do Rio Verde/MT 78.455.000 - Fone (65) 3548 1000.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

22.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Câmara Municipal poderão ser aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

22.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

22.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

22.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso.

22.6. Os aprovados no Concurso terão assegurado o direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde-MT.

22.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

22.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado.

22.9. A Câmara Municipal, através da Comissão Examinadora de Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

22.10. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

22.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

22.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

22.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

22.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

22.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - com quadro de cargos com as especificações detalhadas;

ANEXO II - com conteúdos programáticos específicos a serem aplicados nas provas;

ANEXO III - descrição detalhada dos cargos e suas atribuições básicas;

ANEXO IV - modelo do requerimento de pontuação de títulos para os cargos;

ANEXO V - modelo de pedido de recursos;

ANEXO VI - modelo de pedido de taxa de isenção;

22.16. Quaisquer informações sobre o concurso público poderão ser obtidas no seguinte endereço: Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, Avenida Pará, 359-E, Cidade Nova, Lucas do Rio Verde/MT 78.455.000 - Fone (65) 3548 1000, das 07:30 h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira.

22.17. Por meio do site: www.camaralucasdorioverde.mt.gov.br, o candidato poderá obter a íntegra do edital e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas e de Títulos, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

22.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Concurso.

AIRTON CALLAI
Presidente da Câmara Municipal

RONALDO MARCOS DA SILVA
Presidente da Comissão Examinadora

GRACIELE ALVES DE SOUZA
Membro

VICENTE DOMINGUES PEREIRA
Membro

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

QUADRO DE CARGOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ÍItem Cargos Escolaridade Requisitos Exigidos Nº de Vagas Remuneração Inicial Carga Horária Semanal Tipos de Provas Nº de questões Peso Total de Pontos
01 Contador Nível Superior com Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) 01 R$ 3.180,27 40 L.Portuguesa Conh.Gerais Conh.Específicos 10
10
15
2.0=20.0 2.0=20.0 4.0=60.0 100
02 Controlador Interno Diploma de curso superior na área de Ciências Contábeis, ou Ciências Jurídicas e Sociais, ou Administração, ou Economia 01 R$ 3.180,27 40 L.Portuguesa Conh.Gerais Conh.Específicos 10
10
15
2.0=20.0 2.0=20.0 4.0=60.0 100

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E ESPECÍFICOS (PROVA ESCRITAS -OBJETIVAS)

NÍVEL: SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Ortografia oficial. 2 Acentuação gráfica. 3 Flexão nominal e verbal. 4 Concordância nominal e verbal. 5 Regência nominal e verbal. 6 Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. 7 Emprego de tempos e modos verbais. 8 Vozes do verbo. 9 Emprego do sinal indicativo de crase. 10 Pontuação. 11 Sintaxe da oração e do período. 12 Redação. 13 Compreensão e interpretação de textos, Reconhecimento do Gênero e da estrutura textual: narração, dissertação e descrição. 14. Relações entre as palavras na Frase: aspectos semânticos e morfológicos. 15 . Funções da linguagem: referencial conativa, emotiva, metalinguistica, poética e fática. 16. A articulação das frases no texto: coesão e coerência;

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia): Conhecimentos sobre atualidades mundiais, fatos atuais do país, do estado de Mato Grosso e do Município; história, geografia e economia de Mato Grosso; fuso horário brasileiro; fatores de crescimento da população mundial e teorias demográficas; problemas ambientais globais e urbanos; fontes de energia; sistemas agrícolas; blocos econômicos de países; globalização; geografia e história do continente americano; sistemas econômicos: capitalismo, comunismo, socialismo, anarquismo e mercantilismo; Primeira e Segunda Guerra Mundial; guerra fria; revolução Industrial; conflitos internacionais; organizações internacionais; aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos e sociais do Município, Mercado Exterior, Balança Comercial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: CONTADOR

1. Orçamento Público: 1. Visão geral do processo de alocação de recursos no Brasil. 2. Evolução histórica do orçamento e sua correlação com o planejamento e os modelos de administração pública. 3. Princípios orçamentários. 4. Classificação do orçamento: orçamento tradicional, orçamento-programa e orçamento base zero; características do orçamento tradicional, do orçamento base-zero e do orçamentoprograma; Tipos de orçamento, princípios orçamentários e aspectos do orçamento. 5. Conteúdo e forma dos instrumentos orçamentários. O processo de elaboração da proposta orçamentária. 6. Recursos para execução dos programas: exercício financeiro, créditos orçamentários e adicionais, remanejamento, transposições e transferências, endividamento e operações de crédito, reserva de contingência e passivos contingentes. 7. Conta Única do Tesouro Nacional: conceito e previsão legal. 8. Execução do orçamento programa: programação financeira de desembolso e ciclo orçamentário; programação e controle de recursos orçamentários e financeiros; empenho, liquidação e pagamento da despesa; controle e pagamento de Restos e Pagar e de Despesas de Exercícios Anteriores. 9. Receitas públicas: definição, classificação, classificação legal e estágios da receita; registros contábeis da previsão e arrecadação de Receitas Orçamentárias. 10. Registro de Receitas Extraorçamentárias. 11. Despesas públicas: definição, geração de despesas e sua continuidade, classificação, classificação legal e estágios da despesa. 12. Licitações: lei nº 8.666/93 e suas alterações. 13. Despesas não submetidas ao processo normal de realização: conceitos, adiantamentos e suprimento de fundos. 14. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual: prazos e competências para elaboração, aprovação e execução. 15. Tópicos da lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000) princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro, limites para despesa de pessoal; limites para a dívida pública e mecanismos de transparência fiscal. 16. Créditos Adicionais: finalidades, espécies, abertura, fontes de recursos para cobertura; registros contábeis.

2. Contabilidade Pública: 1. Conceito, divisão e campo de aplicação. 2. Gestão organizacional da Contabilidade Pública no Brasil. Papeis da Secretaria do Tesouro Nacional STN e dos Órgãos Setoriais de Contabilidade (lei nº 10.180/2001). 3. Estrutura da contabilidade pública: estrutura do plano de contas e tabela de eventos, natureza das contas patrimoniais, natureza das contas de resultado modelo do plano de contas e codificação do plano de contas, sistemas de contas (orçamentário, financeiro, patrimonial e compensação). Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI): conceito, objetivos, histórico, visão geral do sistema e macrofunções. 4. Escrituração contábil no setor público: registro das principais operações típicas. 5. Patrimônio na administração pública. 6. Variações patrimoniais: interferências, mutações, superveniências e insubsistências patrimoniais. 7. Inventário: material permanente e de consumo. Dívida Ativa: inscrição, cobrança e baixas. Restos a pagar: inscrição, condições gerais, pagamentos, cancelamentos e relação dos restos a pagar com a dívida pública. 8. Dívida pública: classificação, escrituração da constituição, ajustamento e resgate da dívida pública. Registro contábil das operações de crédito e respectivos resgates. 9. Demonstrações contábeis e Levantamento de Contas: Balancetes, características, conteúdo e forma; Balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais de acordo com a lei nº 4.320/64; Análise dos balanços públicos. 10. Prestação de contas e Tomada de contas: responsáveis, processos, tipos, prazos e tomada de contas especial. 11. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público NBC T 16 ou NBCT SP. 12. Procedimentos contábeis patrimoniais aplicadas ao Setor Público. 13. Demonstrações contábeis aplicadas ao Setor Público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: 1. Princípios Básicos da Administração Pública; Instrumentos Básicos de Planejamento; Conceitos Básicos: controle Interno Sistema de Controle Interno Auditoria Interna; Fundamentação Legal do Controle na Administração Pública; Controle Interno e Externo; Controle pelos Tribunais de Contas; Enfoque Sistêmico do Controle Interno; Estruturação do Sistema de Controle Interno nos Municípios; Operacionalização das Atividades do Sistema de Controle Interno. CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece Normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração, Normas do Tribunal de Contas do Estado. Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentária, Orçamento, Noções de Direito Administrativo. Princípios de Direito Administrativo. Da Administração Pública: direta e indireta. Atos Administrativos: elementos; atributos; classificações; espécies; anulação, revogação e convalidação: pressupostos, competência e efeitos. Contratos Administrativos: formalização; espécies; licitação e suas modalidades; Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. Pregão. Convênios e termos similares. Recursos Administrativos: espécies; prazos; processos administrativos; espécies; prescrição Administrativa. Agentes Públicos - Regimes Jurídicos. Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Noções de Direito Constitucional: A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Noções de administração financeira. Noções de contabilidade pública: sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Inventário: material permanente e de consumo. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Conceitos e ferramentas de gestão de recursos humanos. Funções básicas de recursos humanos, provimento, capacitação, avaliação, benefícios, gratificações, pagamento e controle.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

CARGO: - CONTADOR 40 HS/SEM

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS Provimento: Efetivo

Vencimento: R$ 3.180,27

ATRIBUIÇÕES:

Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas; Proceder à análise de contas;

Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre a ciência às práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores;

Realizar trabalhos de auditoria contábil;

Elaborar balancetes e balanços, aplicando às normas contábeis e organizado demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;

Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeiro da Instituição;

Sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais; Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação; Emitir Parecer Técnico Contábil sobre matérias encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo e que estejam relacionadas com as Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA);

Assinar em conjunto com o Presidente, balancetes mensais e balanço geral anual do Poder Legislativo, devendo para tanto, estar cadastrado devidamente junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 40 horas semanais;

Deverá o servidor participar integralmente das sessões da Câmara, independente de dia, horário e local.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

Escolaridade: curso superior completo; e

Habilitação funcional: Concurso público com estágio probatório, diploma de curso superior de Ciências Contábeis com registro no respectivo Conselho Profissional; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

LOTAÇÃO: Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Lucas do Rio Verde - MT.

CARGO: - CONTROLADOR INTERNO 40 HS/SEM

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

Vencimento: R$ 3.180,27 ATRIBUIÇÕES:

Despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos assuntos que venha a ser incumbido, além das atribuições natas do cargo;

Propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas necessárias e dinâmicas, que aprimorem os mecanismos de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;

Requisitar, quando entender necessário ao desenvolvimento de sua atividade, procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Câmara Municipal;

Efetivar e/ou promover diligências, caso sejam necessárias, com vista para a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara Municipal, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração de fatos ocorridos e possíveis envolvidos, decorrentes da nulidade declarada;

Avocar ou realizar inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais haja iminente risco de agressão presente ou previsível ao erário ou ao patrimônio público da Câmara Municipal;

Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

Requisitar, a órgão ou entidade da Câmara Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias a elucidações de fato em exame no âmbito da Controladoria Interna;

Propor ao Presidente da Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o erário ou o patrimônio público da Câmara Municipal;

Divulgar as ações do Controle Interno;

Disciplinar as ações de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;

Exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

Escolaridade: curso superior completo;

Habilitação funcional: diploma de curso superior na área de Ciências Jurídicas e Sociais ou Administração ou Ciências Contábeis ou Economia.

LOTAÇÃO: Sede da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde