Câmara de Lins - SP

Notícia:   Câmara de Lins - SP abre concurso com seis vagas e salários de até 2 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE LINS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE LINS, Estado de São Paulo, na forma prevista no art. 37, I e II da Constituição Federal torna pública a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento deste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação federal e municipal, especialmente a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 005, de 29.05.1990, e Decreto Legislativo 189, de 08/03/1993, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda, conforme Ato que nomeia comissão de concurso público para provimento de cargos públicos na Administração Pública.

1.2. Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização do Exame Médico Admisional, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Lins.

2. DO CONCURSO PÚBLICO

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, a contar da data de homologação do certame.

2.2. Os Cargos Públicos, número de vagas, referência salarial e carga horária semanal e requisitos, são os estabelecidos na tabelas abaixo.

Nomenclatura

Carga Horária

Referência/ Faixa

Salário Base (R$ )

Vagas

Escolaridade e Exigências

Taxa (R$ )

Ajudante Geral

40 h/s

03

1.761,28

02

Ensino Fundamental Completo

33,25

Agente Parlamentar I

40 h/s

05

2.139,11

02

Ensino Médio Completo

42,75

Agente Contábil Administrativo I

40 h/s

05

2.139,11

02

Ensino Médio Completo

42,75

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.

3.2. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão efetuadas via internet no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no período compreendido entre as 10h00min do dia 25 Junho de 2012 até as 17h00min do dia 10 de Julho de 2012, observando o horário de Brasília-DF.

3.4. Para realizar a inscrição pelo site, o candidato deve acessar o endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br e ir na área do candidato colocar seu CPF e escolher uma senha (guarde esta senha pois você precisará dela sempre que entrar no site) em seguida clique sobre "registrar-se", preencher todos os campos corretamente, e clicar em "concluir cadastro" e posteriormente em "concursos abertos'; escolha o cargo desejado e efetue a inscrição gerando na sequência o boleto bancário, imprimir e recolher o valor referente à taxa de inscrição. Somente será considerada efetuada a inscrição do candidato após o pagamento integral do valor especificado no boleto.

3.5. Para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 3.825/96, o Decreto nº 6.444/03, a Lei Municipal nº 3925/97, e pelo Decreto nº 6423/03, as inscrições serão exclusivamente efetuadas na Câmara Municipal de Lins, situada na Rua Maestro Carlos Gomes, 22 - Centro - Lins/SP, no período compreendido entre 25 de Junho a 05 de Julho de 2012, no horário compreendido entre as 10.00 e 17.00 h. Para efetuar a inscrição o candidato deverá se dirigir até o locar especificado munido dos seguintes documentos:

3.5.1. Carteira de Identidade (RG);

3.5.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

3.5.3. Carteira de Doador, fornecida pelo Hemonúcleo do município de Lins, comprovada a doação nos 06 (seis) meses anteriores, bem como cópia reprográfica simples da carteira.

3.5.4. Apresentação e xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificamente do Contrato de Trabalho, bem como cópia da conta de luz ou telefone em nome do candidato ou atestado de residência fornecido pela Delegacia Seccional de Polícia de Lins, além de declaração assinada pelo candidato de que o mesmo se encontra desempregado, sem percepção de qualquer rendimento.

3.6. O pagamento referente ao valor de inscrição poderá ser efetuado até o dia 11 de Julho de 2012.

3.7. A empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda., não se responsabilizará por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, visto que desde já o candidato assume total responsabilidade sobre as informações que prestar, conforme legislação em vigor.

3.8. Não serão aceitas inscrições e pagamentos em período distinto do constante no item 3.3 e 3.6, por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o descrito no presente edital.

3.9. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.10 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício do cargo público.

4.2. Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, fazer prova por documento hábil que está quite com o serviço militar.

4.3. O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga de cargo público.

4.4. O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade correspondente ao cargo público que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de estar quite com obrigações eleitorais.

4.5. O candidato, quando da sua convocação, declarará expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

4.6. O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.7. O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, estando ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentar documento de identificação no momento da convocação. Fica ciente que mesmo sendo aprovado na prova objetiva e no exame médico admissional, se não comprovar a sua escolaridade, sua idade mínima, e possuir todos os documentos pessoais em ordem e com fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

4.8. O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, efetuando o pagamento do valor correspondente a inscrição, não poderá solicitar alteração de cargo público, não havendo em hipótese alguma a devolução do valor pago, independente de qualquer motivo que seja alegado.

4.9. Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela Comissão do Concurso Público instituída por Decreto Municipal, que desde já faz parte deste Edital.

4.10 Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.11 Não haverá isenção parcial ou total do valor das inscrições.

4.12 A homologação das inscrições, convocação para as provas, bem como os Locais de aplicação da provas, serão divulgados no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br no dia 1º de agosto de 2012, que também estará afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Lins, localizada na Rua Maestro Carlos Gomes nº 22, Centro, Lins, Estado de São Paulo.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e também na lei complementar 020/90 (Anexo III do edital) .

5.3. Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999, Lei nº 7.853/1989, será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público.

5.4. Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

5.5. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

5.6. O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA., localizada na Rua Américo Miranda nº 370, Jardim das Oliveiras, CEP: 16370-000, Promissão-SP, até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Laudo Médico atestando a espécie, grau e nível de deficiência com expressa referência ao código da Código Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

5.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato PNE solicitar até no máximo no último dia de inscrição, e por escrito no endereço constante no item 5.6., a prova especial, juntando ainda o laudo médico especificado no mesmo item, e na forma da lei, sem o que não será fornecida a aludida prova.

5.8. O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Inscrição não seja constatada, todavia será incluso na lista geral de candidatos.

5.9. Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomar posse no cargo público, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1 O candidato deve acompanhar pelo endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, e subsidiariamente no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Lins www.camaralins.sp.gov.br, e no seu Quadro de Avisos, ou ainda pela imprensa escrita, a convocação para prova objetiva. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Para identificação do candidato será obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com foto.

6.2. As provas objetivas para o cargo público municipal de Ajudante de Geral e Agente Contábil Administrativo I serão aplicadas no dia 19 de agosto de 2012, com início as 09h00 e término as 12h00, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.3. As provas objetivas para cargo público municipal de Agente Parlamentar I serão aplicadas no dia 19 de agosto de 2012, com início as 14h00 e término as 17h00, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.4. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, e subsidiariamente no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Lins www.camaralins.sp.gov.br, e no seu Quadro de Avisos, e na imprensa escrita, em 1º de agosto de 2012.

6.5. As provas terão duração de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas, podendo o candidato somente se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

6.6. As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente.

6.7. O candidato assume total responsabilidade pelo Cartão do Gabarito, devendo preencher todos seus dados pessoais, não devendo amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Concurso Público, por não haver segunda via, independente do motivo alegado.

6.8. O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão ( ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

6.9. Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão ( ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

6.10 Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. para esse cumprimento.

6.11 Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

6.12 Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

6.13 Fica recomendado que no dia da realização da prova, que o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, jóias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

6.14 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.15 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.16 O candidato ao encerrar a prova, deverá entregar para o Fiscal, na saída o Cartão de Gabarito, podendo levar consigo somente o Caderno de Questões.

6.17. O Gabarito será publicado no dia 24 de Agosto de 2012 no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br a partir das 10h00min.

7. DAS QUESTÕES

7.1 A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões como segue discriminado na tabela abaixo.

PROVA OBJETIVA - 40 questões

Cargo Público

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Ajudante Geral

10

10

20

-

Agente Parlamentar I

10

10

05

15

Agente Contábil Administrativo I

10

10

05

15

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1 A prova prática para os cargos públicos constante neste edital serão aplicadas em data a ser definida posteriormente, com início as 08h30, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

8.2. A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade dos cargos públicos de Ajudante Geral, através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo público.

8.3. A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio de equipamentos empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

8.4. A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

8.5. A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinqüenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinqüenta) pontos.

8.6. Serão considerados aprovados e participarão da prova prática os 10 primeiros candidatos aprovados na Prova Objetiva.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada popularmente como Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva;

c) possui maior número de filhos.

9.2. Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão terá peso de 2,5 pontos.

10.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.3. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Concurso Público.

10.4. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de classificação de notas ou médias.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, e subsidiariamente no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Lins www.camaralins.sp.gov.br, e no seu Quadro de Avisos.

2. DOS RECURSOS

12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da classificação prévia do concurso público disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, iniciando-se a contagem das 09h00min do dia subsequente a divulgação e término as 17h00min do outro dia. Fora deste prazo, resta preliminarmente indeferido o recurso sem julgamento do mérito. Segue como referencia o horário de Brasília-DF, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

12.2. O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Câmara Municipal de Lins, Rua Maestro Carlos Gomes nº 22, Centro, Lins-SP.

12.3. Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

12.4. Após análise em exame da matéria recursal, a decisão final definitiva ficará disponível no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade de acesso do candidato.

12.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos.

12.6. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

3. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Após a homologação do resultado final do concurso público, a Câmara Municipal de Lins, responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

13.2. A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

14.2. A homologação do concurso será realizada pela Câmara Municipal de Lins e publicada no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, e subsidiariamente no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Lins www.camaralins.sp.gov.br, e no seu Quadro de Avisos .

14.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicadas no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, e subsidiariamente no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Lins www.camaralins.sp.gov.br, e no seu Quadro de Avisos.

14.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

14.5. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.6. No dia de realização das provas, a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.7. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

14.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. em conjunto com a Câmara Municipal de Lins, no que se refere à realização do concurso público.

14.10 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

14.11 Cabe a Câmara Municipal de Lins o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

14.12 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.13 A empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA., bem como a Câmara Municipal de Lins não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.14 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.15 Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão mantidas em arquivo pelo prazo de 5 (cinco) anos.

14.16 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.17 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração Pública Municipal.

14.18 Nos termos do art. 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.19 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.20. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.21. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Legislação vigente serão resolvidos em comum pela Câmara Municipal de Lins em conjunto com a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

14.22. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

4.23. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

4.24. Estágio probatório para nomeação será exigido à todos os candidatos que vierem a ser admitidos.

Para que não possa ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, este Edital será publicado na íntegra no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, e subsidiariamente no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Lins www.camaralins.sp.gov.br, e no seu Quadro de Avisos, com resumo publicado na imprensa escrita.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lins-SP, 22 de Junho de 2012.

Edgar de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Lins

ANEXO I

EDITAL 01/2012 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

Agente Parlamentar I:

FUNÇÕES:

- serviços de datilografia e digitação em geral;

- executar atividades correlatas que lhe sejam determinadas pelo Coordenador Parlamentar, pelo Assessor Administrativo e pelo Presidente.

Agente Contábil-Administrativo I

FUNÇÕES:-

- manter organizado o almoxarifado, controlando a entrada e saída de materiais;

- elaboração das fichas de estoque, bem como os balancetes mensais do almoxarifado;

- registrar e controlar os bens patrimoniais;

- serviços de datilografia e digitação em geral;

- executar atividades correlatas que lhe sejam determinadas pelo Assessor Contábil-Financeiro, pelo Assessor Administrativo e pelo Presidente.

Ajudante Geral:

FUNÇÕES:

- serviços gerais de limpeza, mantendo sempre a higiene do prédio;

- serviços gerais de copa;

- pequenos reparos;

- comparecer e colaborar quando da realização de Sessões ou reuniões;

- outros serviços de atividade elementar necessários;

- executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Assessor Administrativo.

ANEXO II

EDITAL 01/2012 - DAS MATÉRIAS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Ajudante geral:

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos, Maiúsculas e Minúsculas; Vogais e Consoantes; Plural; Sinônimos e Antônimos; Substantivos.

Matemática: Conjunto de Números; Números Naturais e Inteiros; Resolução de Problemas envolvendo as Quatro Operações; Porcentagem; Juros Simples; Números Decimais; Unidades de Medida e Comprimento; Formas Geométricas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral e Atualidades - Nacional e Internacional; História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas. Fontes: Imprensa (escrita, falada, televisão); Internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros de diversos autores sobre História, Geografia, Meio Ambiente, Estudos Sociais; Regras de Limpeza, Boas Maneiras, Polidez.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE PARLAMENTAR I:

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos; Substantivos; Adjetivo; Preposição, Conjunção; Advérbio; Pronome; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Regência Verbal e Nominal; Concordância Verbal e Nominal.

Matemática: Conjunto de Números; Números Naturais e Inteiros; Números Racionais e Irracionais; Resolução de Problemas envolvendo as Quatro Operações; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Números Decimais; Regra de Três Simples e Compostas; Raiz Quadrada; MDC e MMC; Unidades de Medida e Comprimento, Superfície e Massa; Geométrica Plana; Fração Algébrica; Expressões Algébricas; Inequações do 1º Grau; Equações do 1º e 2º Grau.

Conhecimentos específicos: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal, 101, de 04.05.2000); Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lins (Lei Complementar nº 97, DE 07.01.1992 e suas alterações); Lei Orgânica do Município de Lins, Regimento Interno da Câmara.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral e Atualidades - Nacional e Internacional; História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas. Fontes: Imprensa (escrita, falada, televisão); Internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros de diversos autores sobre História, Geografia, Meio Ambiente, Estudos Sociais.

AGENTE CONTÁBIL ADMINISTRATIVO I:

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos; Substantivos; Adjetivo; Preposição, Conjunção; Advérbio; Pronome; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Regência Verbal e Nominal; Concordância Verbal e Nominal.

Matemática: Conjunto de Números; Números Naturais e Inteiros; Números Racionais e Irracionais; Resolução de Problemas envolvendo as Quatro Operações; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Números Decimais; Regra de Três Simples e Compostas; Raiz Quadrada; MDC e MMC; Unidades de Medida e Comprimento, Superfície e Massa; Geométrica Plana; Fração Algébrica; Expressões Algébricas; Inequações do 1º Grau; Equações do 1º e 2º Grau.

Conhecimentos Específicos: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal, 101, de 04.05.2000); Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, que dispõe sobre: "estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal., Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lins (Lei Complementar nº 97, DE 07.01.1992, e suas alterações) e, Lei Orgânica do Município de Lins.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral e Atualidades - Nacional e Internacional; História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas. Fontes: Imprensa (escrita, falada, televisão); Internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros de diversos autores sobre História, Geografia, Meio Ambiente, Estudos Sociais.

ANEXO III

LEI COMPLEMENTAR Nº 020/90

Dispõe sobre admissão de deficiente físico e sensorial no serviço no serviço municipal.

O cidadão CILMAR MACHADO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Lins, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Lins, decretou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Artigo 1º As pessoas portadoras de deficiência física e sensorial poderão ocupar cargos poderão ocupar cargos ou empregos públicos, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas atribuições.

Artigo 2º Para efeito desta Lei Complementar serão considerados:

a) Portadores de deficiência física: aqueles que apresentem qualquer redução ou ausência de membro ou função física;

b) Portadoras de deficiências nos órgãos sensoriais:

b.1. - Deficiência Visual;

b.1.1. - Cegueira - aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a 1/10 (um décimo) pelo optótipos de Snellen, no melhor olho, após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a 20% (vinte por cento), no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelhos que aumentem este campo visual;

b.1.2 - Ambliopia - aqueles que apresentem deficiência de acuidade visual, de forma irreversível, considerando-se incapacitados aqueles cuja visão se situe entre 1/10 e 3/10 (um décimo e três décimos) pelos optótipos de Snellen, após correção;

b.2. - Deficiência Auditiva;

b.2.1. - Surdez - aqueles que apresentam ausência total de audição ou perda auditiva média igual ou superior a 80 db (oitenta decibéis), nas frequências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil) e 2000 (dois mil) hz (Hertz);

b.2.2. - Baixa acuidade - aqueles que apresentam perda auditiva média entre 30 db e 80 db (trinta e oitenta decibéis), nas frequências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil) e 2000 (dois mil) Hz(Hertz) ou em outras frequências, conforme descrição de cargo a que se refere o Artigo 8º desta Lei Complementar, má discriminação vocálica (igual ou superior a 30%) e consequente inadaptação ao uso de prótese auditiva, tomando-se como referência o ouvido melhor.

Artigo 3º Nos concursos públicos, será reservado um percentual de até 5% (cinco por cento) de cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiências compatíveis com a atividade a ser exercida, nos termos do disposto no artigo 1º desta Lei Complementar.

Artigo 4º O percentual a que se refere o artigo anterior será fixado pelo Secretário Municipal da Administração, mediante proposta fundamentada da comissão de cada concurso público.

Artigo 5º Os candidatos inscritos em conformidade com esta Lei Complementar prestarão o concurso público juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências para o cargo ou emprego, em provas iguais quanto ao conteúdo, sendo classificados em separado, para efeito de preenchimento das vagas pertinentes.

§1º Serão chamados proporcionalmente os candidatos deficientes e os demais, até o preenchimento das vagas reservadas.

§2º Quando o número de candidatos habilitados nos termos desta Lei Complementar for inferior ao número de vagas, estas reverterão para os demais candidatos habilitados.

§3º Quanto ao número de candidatos habilitados nos termos desta Lei Complementar for superior ao número de vagas reservadas, os excedentes, passarão a integrar a classificação geral, para efeito de ingresso.

Artigo 6º Dos editais que regem os concursos públicos deverão constar determinações que propiciem às pessoas deficientes condições para participarem das provas, de maneira compatível com a situação física de cada um.

Artigo 7º O candidato a ingresso ao serviço público nos termos desta Lei Complementar, além das exigências pertinentes aos demais servidores, sujeitar-se-á a exame médico geral e específico, com a finalidade de conhecer-se a deficiência e a compatibilidade entre ela e a função a desempenhar.

§1º - Para o exame médico específico a que se refere este artigo, serão solicitados especialistas indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§2º O candidato inscrito nos termos desta Lei Complementar deverá enquadrar-se nas situações do artigo 2º.

§3º Se não configurada a deficiência e o candidato tiver sido classificado em separado, será ele desclassificado do concurso público.

Artigo 8º O Departamento Médico (DEMED), para efeito de avaliação da compatibilidade referida no artigo 1º desta Lei Complementar, basear-se-á em normas regulamentadoras aprovadas pelo Executivo, que contenham a descrição pormenorizada de cada cargo e indiquem as funções a serem desempenhadas.

Artigo 9º Os portadores de processos mórbidos degenerativos e/ou progressivos, uma vez instalados, independente desses processos acometem órgãos, membros ou funções, unilateral ou bilateralmente, não serão enquadrados nesta Lei Complementar.

Artigo 10º O candidato considerado inapto no exame médico em grau inicial terá direito a novos exames, nos termos da legislação vigente.

Artigo 11º A deficiência existente jamais poderá ser aguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advier complicação que venha a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

Artigo 12º Após o ingresso dos deficientes no serviço público, ser-lhe-ão asseguradas condições para o exercício das funções para os quais foram aprovados, bem como para a realização de concurso de acesso.

Artigo 13º Esta Lei Complementar aplicar-se-á, no que couber, às Autarquias e Fundações Públicas Municipais.

Artigo 14º Qualquer pessoa poderá, e o servidor público deverá comunicar ao órgão do Ministério Público competente, qualquer violação a direitos e garantias assegurados nesta Lei Complementar.

Artigo 15º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 16º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Lins, 28 de agosto de 1990

Cilmar Machado dos Santos
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Lins, em 28 de agosto de 1990

Antônio Rodolpho Cantoni
Diretor da Divisão

LEI Nº 4.194

Veda a realização, no município de Lins, de provas de concursos públicos e exames na rede municipal de ensino às sextas-feiras à noite e aos sábados.

DURVAL MARÇOLA, Presidente da Câmara Municipal de Lins, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu, nos termos do § 5º do artigo 49, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica vedada, no município de Lins, a realização, aos sábados, de provas de concursos públicos para a admissão de pessoal da administração direta, indireta e funcional do Município.

Art. 2º Fica vedada a realização, às sextas-feiras à noite e aos sábados, de exames na rede municipal de ensino, para os que alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa.

Art. 3º Fica vedada a convocação para o trabalho nas sextas-feiras à noite e nos sábados de qualquer servidor municipal que alegar imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C. M. de Lins, 05 de março de 1999.

Durval Marçola

Edmundo Cordeiro dos Santos
Presidente Diretor Geral Registrada e publicada na

Secretaria Administrativa da C.M. de Lins, aos 0 5/03/1999

LEI Nº 3.825

Dispõe sobre isenção de taxa para inscrição em concursos públicos municipais, para as pessoas doadoras de sangue.

O Sr. Roberto Pires da Silva, Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Lins decretou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Ficam isentas do pagamento de taxas para inscrições em concursos públicos dos quadros de pessoal pertencentes aos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, as pessoas doadoras de sangue, em Lins.

Parágrafo único: Os critérios para aplicação do disposto no "caput" deste artigo serão fixados, por Decreto, pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de fevereiro de 1996

Roberto Pires da Silva
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 23 de fevereiro de 1996.

Elizabeth dos Santos Penques

Secretária Municipal dos Negócios Administrativos

DECRETO Nº 6.422, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

Regulamenta o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.825, de 23 de fevereiro de 1996.

A Profa Valderez Vegiato Moya, Prefeita Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - A isenção do pagamento de taxas para inscrição em concursos públicos municipais para as pessoas doadoras de sangue, que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.825, de 23 de fevereiro de 1996, será concedida através da apresentação e Xerox da Carteira de Doador, fornecida pelo Hemonúcleo do município de Lins, comprovada a doação nos 06 (seis) meses anteriores.

§1º - Quando no Edital do Concurso Público houver previsão para vários cargos do quadro de carreira da Municipalidade será concedida isenção para apenas um dos cargos.

§2º - O candidato que requerer a isenção do pagamento da inscrição para mais de um cargo terá suas inscrições indeferidas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.963, de 11 de setembro de 2001.

Lins, 23 de outubro de 2003

Profa Valderez Vegiato Moya
Prefeita de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria

Municipal dos Negócios Administrativos, em 23 de outubro de 2003.

George Francisco Ceolin
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos

LEI Nº 3.952

Concede isenção do pagamento de taxas para inscrições em concursos públicos municipais, aos desempregados residentes em Lins.

A Sra. Valderez Vegiato Moya, Prefeita Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Lins decretou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de taxas para inscrições em concursos públicos dos quadros de pessoal pertencentes aos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, os desempregados residentes em Lins.

Parágrafo único - Os critérios para a aplicação do disposto no "caput" deste artigo serão fixados, por Decreto, pela Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de março de 1997

Valderez Vegiato Moya
Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos em 26 de março de 1997.

Adriano Santiago de Araújo
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos

DECRETO Nº 6.423, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

Regulamenta o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.952, de 26 de março de 1997

A Profa. Valderez Vegiato Moya, Prefeita Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1 º - A isenção do pagamento de taxas para inscrição em concursos públicos municipais para as pessoa desempregadas residentes em Lins, que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.952, de 26 de março de 1997, será concedida através da apresentação e xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificamente do Contrato de Trabalho, bem como cópia da conta de luz ou telefone em nome do candidato ou atestado de residência fornecido pela Delegacia Seccional de Polícia de Lins, além de declaração assinada pelo candidato de que o mesmo se encontra desempregado, sem percepção de qualquer rendimento.

§1º - Quando no Edital do Concurso Público houver previsão para vários cargos do quadro de carreira da Municipalidade será concedida isenção para apenas um dos cargos.

§2º - O candidato que requerer a isenção do pagamento da inscrição para mais de um cargo terá suas inscrições indeferidas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de outubro de 2003

Profa Valderez Vegiato Moya
Prefeita de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria

Municipal dos Negócios Administrativos, em 23 de outubro de 2003

George Francisco Ceolin
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos